Tópicos | TRF4

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) publicou um vídeo nas redes sociais, nesta sexta-feira (15), convocando a população para uma mobilização, no próximo dia 24 de janeiro, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na data está marcado o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, com sede em Porto Alegre, da sentença da Lava Jato que condena Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.

Segundo o peemedebista, há “uma mobilização judicial no país que prejudica o processo democrático” e, para combatê-la, é necessário mostrar as instituições que “queremos que e povo decida os nossos destinos”. 

##RECOMENDA##

“Tenho preocupação com a democracia brasileira e a mobilização judicial, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, no combate a corrupção, que é uma mobilização apoiada por todos nós, mas ela ganha uma direção que prejudica basicamente o processo democrático no país”, frisou, pontuando que queria iniciar a convocação para uma vigília na data em que foi marcado o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região da sentença da Lava Jato que condena Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.  

“Vamos todos a Porto Alegre exigir a volta do país a democracia, que as eleições diretas do Brasil sejam completas e limpas com a participação de Luiz Inácio Lula da Silva. Não é possível que se queira retirar um candidato que pode interromper, de forma clara, todo este processo entreguista de liquidação da civilização brasileira e do estado nacional da soberania”, acrescentou Requião. 

O peemedebista também declarou que o Brasil não pode ser transformado em uma “potência de terceira categoria”.

[@#video#@]

Declarações do pré-candidato Ciro Gomes (PDT) sobre o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, marcado para o dia 24 de janeiro, irritaram a cúpula petista.

Em vídeo divulgado nesta terça-feira, 12, pelas redes sociais, Ciro disse que, apesar da presunção de inocência a qual Lula tem direito, "não se pode inverter as coisas" e "Justiça boa é Justiça rápida".

##RECOMENDA##

O tesoureiro nacional do PT, Emídio de Souza rebateu a declaração. "Justiça boa não é a rápida nem a lenta . É a justa. A que não queima etapas. A que se guia pela regra não por quem é o réu. Ciro é tão apressado quanto a própria Justiça", afirmou.

Até esta terça-feira, setores do PT cogitavam a possibilidade de apoio a Ciro caso Lula seja impedido de concorrer na reta final da eleição de 2018. Depois da decisão do TRF-4 e da declaração de Ciro, a hipótese fica ainda mais improvável.

Boulos

A fixação do prazo para julgamento de Lula também tem impacto em outros setores da esquerda como, por exemplo, o PSOL. O partido aguarda uma resposta de Guilherme Boulos, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), ao convite para ser candidato a presidente pela legenda.

Lideranças do PSOL acreditavam que o maior entrave para a decisão de Boulos é a fidelidade do líder sem-teto a Lula. Boulos estaria esperando uma decisão da Justiça antes de aceitar o convite. O partido chegou a estipular prazo até o final de janeiro para Boulos anunciar a decisão. Agora, com o prazo definido para janeiro, o PSOL avalia que aumentaram as chances de o líder sem-teto aceitar o convite.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta terça-feira, 12, esperar que o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aconteça com "isenção". O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do petista na Operação Lava Jato sobre o caso do triplex.

"Eu sou oposição ao presidente Lula, sempre fui, o que eu espero é que o julgamento tenha isenção. Tenho certeza que os desembargadores do TRF4 têm essa isenção para julgar o ex-presidente de forma correta", disse.

##RECOMENDA##

Maia afirmou também ficar preocupado com o fato de que a data do julgamento do ex-presidente estar sendo discutida "pela imprensa" e que "pressões" da opinião pública mobilizassem o Judiciário.

"Eu acho que um julgamento de qualquer cidadão não pode ter interferência política, tem que ser uma decisão da Justiça. Se eles (desembargadores) estão confortáveis em pautar dia 24, se isso não tem interferência política, se o ex-presidente vai ter, como nós sabemos que terá, um julgamento transparente, isento, então tudo bem", disse.

Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em 1ª instância, em 12 de julho, no caso triplex. O TRF4 é o tribunal de apelação. Se a condenação de Lula for confirmada pelo colegiado, ele poderá se tornar inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. Lula também poderá ser preso. Com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), condenados em 2.ª instância podem ter sua pena executada.

Assim como Lula, Maia também é alvo de inquéritos na Operação Lava Jato, mas, como tem foro privilegiado, suas investigações tramitam no Supremo Tribunal Federal e não na primeira instância.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu, nesta terça-feira, 12, à decisão da Justiça de marcar para o dia 24 de janeiro o julgamento do ex-presidente no processo criminal do caso triplex na Operação Lava Jato. O advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, reiterou sua perplexidade diante do que considera celeridade da ação - em primeiro grau, Lula pegou nove anos e meio de pena, imposta pelo juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato, em 12 de julho.

"Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência", declarou Zanin. "Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão."

##RECOMENDA##

No dia 23 de agosto chegou ao TRF4 a apelação da defesa de Lula contra a sentença de Moro. No início de dezembro, o desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal, concluiu seu voto, mas não o tornou público.

Nesta terça-feira, 12, o desembargador Leandro Paulsen, revisor, pediu data para entregar seu voto. O julgamento foi marcado para 24 de janeiro.

"Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula", desafia o defensor Cristiano Zanin Martins.

"Estamos aguardando os dados que pedimos à Presidência do Tribunal sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos."

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em 1.ª instância, em 12 de julho, no caso triplex. O TRF4 é o tribunal de apelação.

##RECOMENDA##

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação penal, já concluiu seu voto, mas ainda não o tornou público.

Nesta terça-feira, 12, o desembargador revisor Leandro Paulsen pediu que fosse marcada a data do julgamento. No dia 24 de janeiro, Paulsen deverá, então, entregar seu voto.

O terceiro juiz da 8.ª Turma do TRF4, que cuida das ações relativas à Lava Jato, desembargador Victor Luis dos Santos Laus, também poderá ler seu voto na sessão. Se ele pedir vista, no entanto, o julgamento poderá ser adiado.

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira OAS por meio de reforma e melhorias no apartamento triplex situado no Guarujá, litoral paulista.

A defesa de Lula tem reclamado enfaticamente do ritmo acelerado adotado pela Justiça na ação contra o ex-presidente. Segundo os advogados do petista, ele é alvo de "lawfare", uso indevido dos procedimentos jurídicos para persegui-lo politicamente.

No mérito, a defesa nega veementemente envolvimento de Lula em irregularidades. O ex-presidente é alvo de outros dois processos criminais na Lava Jato no Paraná, sob condução do juiz Moro.

Os desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) deram parcial provimento, nesta terça-feira, 12, ao recurso do deputado federal Roberto Pereira de Britto (PP/BA) e determinaram o desbloqueio de 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850,00) na conta corrente na qual ele recebe seus proventos como congressista.

Brito ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da ordem de indisponibilidade de bens no valor de R$ 8,16 milhões expedida pela 1.ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra ele.

##RECOMENDA##

O valor constringiu as duas contas correntes mais os bens patrimoniais.

O Ministério Público Federal pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento), segundo o qual Britto e outros 11 deputados do Partido Progressista receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas supostamente pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da estatal.

Para definir o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal.

Segundo a defesa, a medida baseou-se apenas nos depoimentos de colaboradores, sem qualquer prova ou indício de prova.

A suspensão foi negada em primeira instância e o advogado recorreu ao tribunal.

A defesa alegava que a continuidade do bloqueio implicaria a impossibilidade de percepção por Roberto Britto dos subsídios referentes ao cargo de deputado federal e das verbas indenizatórias de gabinete para custeio das despesas.

A defesa sustentou ainda que a indisponibilidade de bens adquiridos licitamente, por meio de sua atividade como médico e político, não teria amparo legal.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, "há fortes indícios de envolvimento dos acusados no sofisticado e amplo esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da Petrobras, justificando o decreto de indisponibilidade dos bens, a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada".

Favreto ponderou que o parlamentar recebe seus proventos em uma das contas bloqueadas e decidiu determinar o desbloqueio no limite de 50 salários mínimos mensais, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil, que diz serem impenhoráveis os subsídios destinados ao sustento do réu e de sua família.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região voltou a negar pedido de suspeição contra o juiz federal Sérgio Moro movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Corte rejeitou embargos de declaração movidos pelos advogados do ex-presidente contra a decisão inicial que negou pedido de suspeição no Tribunal. As informações são do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

##RECOMENDA##

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou: "O recurso ('embargos de declaração') foi acolhido (e não rejeitado), nos termos do voto do relator, que ainda será disponibilizado. Esse recurso foi interposto contra acórdão do TRF4 que havia rejeitado a exceção de suspeição que apresentamos em desfavor do juiz Sérgio Moro. Os fatos que apresentamos não deixam dúvida de que o juiz perdeu não apenas a imparcialidade para julgar o ex-presidente Lula, como também a aparência de imparcialidade, que também é relevante para assegurar a legitimidade dos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário".

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira (28) a transferência do deputado cassado Eduardo Cunha para Brasília. Ele está preso em Curitiba desde outubro do ano passado, por força de uma decisão do juiz federal Sérgio Moro.

A defesa de Cunha, ex-presidente da Câmara, fez diversos pedidos, em diferentes instâncias, para que ele fosse transferido do Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para Brasília. Um dos principais argumentos é o de que ele não dispõe de recursos para pagar o deslocamento de seus advogados de Brasília, onde mantêm escritório, para Curitiba.

##RECOMENDA##

Outra tese da defesa é a de que, em Brasília, o contato com a família, residente do Rio de Janeiro, seria mais fácil. Os advogados também alegavam que isso representaria uma economia de recursos públicos, uma vez que ele não precisaria ser deslocado pela Polícia Federal (PF) para a capital do país, onde necessita ir para se defender de outras acusações de corrupção.

Operação apura desvios na Caixa Econômica Federal

Cunha já foi condenado em segunda instância a 14 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, no âmbito da Operação Lava Jato. Em Brasília, a principal ação penal a que responde é relacionada à Operação Bullish, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.

Os três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 - João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen – afirmaram, no entanto, que a permanência de Cunha em Curitiba nunca foi questionada por nenhum dos magistrados que o julgam, sendo sua transferência uma questão de “conveniência pessoal”, nas palavras de Paulsen.

Em outra ocasião, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado o pedido de transferência de Cunha, em relação ao qual o Ministério Público Federal (MPF) sempre se manifestou contrário.

Além de ter sua primeira condenação já confirmada em segunda instância, pesam contra Cunha outros quatro mandados de prisão preventiva, relacionados a diferentes casos de corrupção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O peemedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro e, após recurso julgado pela Corte, a sentença caiu para 14 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Em primeira instância, o juiz Sérgio Moro condenou, em março, o peemedebista a 15 anos e quatro meses de cadeia pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

##RECOMENDA##

Nesta terça-feira, 21, os desembargadores do TRF4 - que julga recursos da Lava Jato - estão julgando os recursos do Ministério Público Federal em Curitiba e da defesa de Eduardo Cunha, contra a sentença de Moro.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), chegou a pedir o aumento da pena de Cunha para 18 anos de prisão.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) - Corte que julga recursos dos processos da Operação Lava Jato - negou nesta terça-feira, 21, a "absolvição sumária" para a ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa nas duas ações penais nas quais ela era ré, uma delas no processo do caso triplex do Guarujá (SP), e não a mera extinção de punibilidade por sua morte, ocorrida em fevereiro, vítima de um AVC.

No processo do triplex, no qual Lula foi denunciado e condenado em 12 de julho a uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - supostamente recebido da empreiteira OAS para melhorias e ampliação do apartamento situado em Guarujá, litoral paulista -, Marisa também era ré. Lula e sua esposa sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.

##RECOMENDA##

Com o falecimento da ex-primeira dama, o juiz Sérgio Moro decretou a extinção de sua punibilidade, em decisão de 3 de março.

Os advogados de Lula nunca se conformaram com essa decisão de Moro. Eles argumentam que Marisa não praticou nenhum ato ilícito e por isso recorreram ao TRF4 para que fosse reconhecida a inocência da ex-primeira dama, que também era acusada em outra ação, sobre imóveis em São Bernardo do Campo e em São Paulo que seriam pagamento de propina da Odebrecht.

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, "a questão é absolutamente estéril". Ele explicou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência.

"Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material", concluiu Gebran.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor da família Lula, o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária.

Zanin alegou que haveria um juízo de "desvalor" contra a ex-primeira dama, "submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos". "Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente", afirmou Zanin.

O procurador da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi argumentou que, não tendo ocorrido análise do mérito, não haveria como ser declarada a absolvição sumária. "Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa", ressaltou Sanzi.

Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen teve o mesmo entendimento do relator Gebran Neto. "Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O Estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição", analisou.

Paulsen assinalou que não há interesse processual efetivo na modificação da decisão, pois não ocorreria qualquer alteração na prática. "Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela", completou.

Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou a extinção da punibilidade como uma decisão "democrática", que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o Estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida.

Segundo Laus, a decisão judicial "salvaguardou a memória da falecida". Ele pontuou. "Se existe algum debate no imaginário popular, estamos em face da liberdade de expressão assegurada a todo e qualquer cidadão brasileiro. Não temos como proibir essa ou aquela pessoa de anunciar um juízo positivo ou negativo em relação à requerente."

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 21, recurso para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), ao rejeitar embargos de declaração interpostos por sua defesa. A decisão se estende a outros réus da Operação Lava Jato do núcleo da empreiteira Engevix. Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão. Atualmente, ele está em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Além de Dirceu também é acusado no processo o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal negaram os recursos de Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, "mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro".

##RECOMENDA##

Neste processo, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado Dirceu a 20 anos e dez meses de prisão. O TRF4 aumentou em mais dez anos a pena.

Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.

O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.

Não foram reconhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos por ajuizamento do recurso fora do prazo. Também não foram reconhecidos os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de Dirceu, Roberto 'Bob' Marques, por inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração. A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, pedido de exceção de suspeição formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro no início de setembro. O pedido se deu no âmbito de processo em que o petista é réu por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

##RECOMENDA##

Os R$ 12,5 milhões em propinas da Odebrecht, segundo a Procuradoria da República, são referentes ao imóvel onde seria sediado o Instituto Lula e o apartamento 121 no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, supostamente ocultados por meio de contratos com terceiros, como a DAG engenharia, de Demerval Souza, amigo de Marcelo Odebrecht e Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, que tinha passe livre no Palácio do Planalto no governo Lula.

O advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial e que isso teria ficado explícito na "sucessão de atos públicos desnecessariamente gravosos" praticados pelo juiz contra o ex-presidente, entre eles a condução coercitiva, a busca e apreensão na residência e em empresas da família e a divulgação de interceptações telefônicas ilegais. Zanin sustentava ainda que o juiz estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Operação Lava Jato.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em outros feitos, "havendo mera repetição de razões".

Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que "são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa".

"Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos", concluiu o desembargador.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu em dez meses a pena de mais de duas décadas dos executivos da Mendes Júnior Rogério Cunha e Alberto Elísio Vilaça Gomes. Eles foram sentenciados pelo juiz federal Sérgio Moro a 26 anos, 6 meses e 20 dias e, após recurso junto à Corte, a sentença passou para 25 anos, 8 meses e 20 dias.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

##RECOMENDA##

A 8ª Turma do TRF4 reconheceu que deve incidir a atenuante de confissão no cálculo da pena relacionada aos crimes de lavagem de dinheiro praticados por Rogério Cunha e recalculou o tempo relativo a este crime, passando a pena total de 26 anos, 6 meses e 20 dias para 25 anos, 8 meses e 20 dias.

Vilaça também teve o recurso provido parcialmente e obteve a retificação de erro material ocorrido nos votos.

Com a decisão, as referências feitas ao acordo de leniência travado pela Mendes Júnior no âmbito do CADE devem ser compreendidas como referentes ao acordo da Setal Óleo e Gás. A modificação, entretanto, não altera o mérito do julgamento.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Victor Laus, pediu vista e interrompeu julgamento de apelação do ex-ministro José Dirceu contra pena de 20 anos e 10 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância. O relator do processo, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da pena do petista para 41 anos e 4 meses. O revisor, Leandro Paulsen pediu para que a pena seja aumentada para 27 anos e 4 meses.

No mesmo processo, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado por Moro a 9 anos de prisão e recorreu da sentença. O relator pediu para que a pena dele seja aumentada para 40 anos. Já o revisor pediu para que petista seja absolvido.

##RECOMENDA##

Dirceu apela contra sentença de 20 anos e 10 meses, que Moro a ele impôs, pelo suposto recebimento de propinas da Engevix. O dinheiro teria sido repassado pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco.

No entendimento de Moro, o petista cometeu cinco vezes o crime de corrupção passiva.

O Ministério Público Federal também apelou da sentença. Os procuradores querem pena maior para o ex-ministro.

Nesta quarta-feira, 13, o relator pediu penas de 33 anos e 4 meses para o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, 41 anos e 15 dias para o ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada, 39 anos para o lobista Fernando Moura, 10 anos e 8 meses para o ex-sócio de Dirceu, Julio Cesar dos Santos, 4 anos e 1 mês para o ex-assessor do ex-ministro, Roberto Marques e 10 anos e 6 meses para Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu.

Já o revisor, Leandro Paulsen, pediu 29 anos e 8 meses a Almada, 21 anos e 4 meses para Duque, 12 anos e 6 meses a Moura, e seguiu o voto de Gebran em relação aos outros.

Defesas

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, que defende Vaccari, afirmou: "A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se, considerando o pedido de vista do Des. Fed. Victor Laus, levando ao adiamento do julgamento com dois votos já proferidos nesta data, um condenando e um absolvendo o Sr. Vaccari, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reafirmando que o Sr. Vaccari e sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira.

A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", por causa disso, pela absoluta ausência de provas neste processo, é que se espera a absolvição do Sr. Vaccari."

 

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-ministro José Dirceu, mas ainda não obteve resposta.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga nesta quarta-feira, 13, apelações do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do Ministério Público Federal contra sentenças do juiz federal Sérgio Moro que os condenou no âmbito da Operação Lava Jato.

Além de uma possível reforma da pena, está em jogo a liberdade de Dirceu, solto pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 2 de maio.

##RECOMENDA##

Em agosto, pela primeira vez, o juiz federal Sérgio Moro acatou decisão da 8ª Turma do TRF4, que seguiu entendimento do STF, e mandou para o xadrez réus condenados em segunda instância - o empresário Márcio Andrade Bonilho e o "laranja" Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef.

José Dirceu apela contra sentença de 20 anos e 10 meses, que Moro a ele impôs, pelo suposto recebimento de propinas da Engevix. O dinheiro teria sido repassado pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco. No entendimento de Moro, o petista cometeu cinco vezes o crime de corrupção passiva.

O Ministério Público Federal também apelou da sentença. Os procuradores querem pena maior para o ex-ministro. Os desembargadores também vão julgar recurso dos advogados do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, contra pena de 9 anos de prisão imposta por Moro na mesma ação.

No TRF4, Vaccari se livrou de uma sentença de Moro a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Nesta ação, ele era acusado de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar".

O ex-tesoureiro do PT foi condenado por Moro em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016) - que será julgado nesta quarta-feira, 13 -, de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).

Quando foi absolvido, Vaccari, por meio de seus advogados, entrou com recurso por sua liberdade. O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso sustentou que resta apenas um mandado de prisão preventiva contra o petista, que seria "mera extensão da ordem de prisão decretada no primeiro processo, a qual foi revogada". O Tribunal negou o agravo e perdura a preventiva. Caso condenado, Vaccari pode ter contra si mais uma determinação para que fique detido.

Além de Vaccari e Dirceu, recorrem contra suas penas nesta ação o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, o ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada, o lobista Fernando Moura, o ex-sócio de Dirceu Julio Cesar dos Santos, o ex-assessor do ex-ministro Roberto Marques e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu.

O Ministério Público Federal recorre contra todas as sentenças de Moro e apela contra a absolvição dos sócios da Engevix José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok.

Defesas

O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro José Dirceu, não se manifestou sobre o julgamento. Luiz Flávio Borges D’urso, defensor de Vaccari, disse que aguardará a decisão para se manifestar, mas reafirma a "esperança de que a Corte reconheça a inexistência de provas para corroborar a delação premiada, absolvendo novamente o Sr. Vaccari".

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 30, mais uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por um réu da Operação Lava Jato. A ação foi ajuizada pelo ex-diretor da Construtora Queiroz Galvão Idelfonso Colares Filho. As informações foram divulgadas pela assessoria do Tribunal.

Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de Colares por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef foi investigado em 2007. Para a defesa, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.

##RECOMENDA##

Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato. Além disso, Gebran frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negaram nesta quarta-feira, 23, quatro exceções de suspeição movidas contra o juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por réus da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo TRF4.

Duas ações foram movidas pelos executivos da Construtora Queiróz Galvão - o ex-presidente da empresa Idelfonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho. E outras duas, pelos diretores da Iesa - Otto Garrido Sparenberg e Valdir Lima Carreiro.

##RECOMENDA##

Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de seus clientes por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que o doleiro Alberto Youssef era investigado em 2007.

Para as defesas, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.

Outra alegação dos advogados da Iesa é que Moro teria assumido "postura favorável à acusação nos processos da Operação Lava Jato ao escrever um artigo publicado em 2004 pela Folha de São Paulo referente à Operação Mãos Limpas (da Itália)".

Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato.

Gebran assinalou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como "tendenciosos".

Sobre o artigo na Folha de São Paulo, o desembargador observou que "este (o texto) teve índole meramente informativa e sequer é contemporâneo aos fatos investigados".

Para Gebran, é difícil supor que um texto descritivo a respeito do combate ao crime organizado em outro país, muitos anos antes e de caráter meramente informativo, possa afetar a imparcialidade do juiz.

As defesas argumentaram ainda que a decretação de medidas cautelares também colocaria o magistrado da 13.ª Vara Federal de Curitiba sob suspeição.

Conforme o desembargador, a determinação de diligências, a decretação da prisão dos investigados na fase pré-processual e o recebimento da denúncia fazem parte do cotidiano do magistrado na condução da causa, "sendo a externalização de suas impressões sobre os fatos necessária na fundamentação da medida, o que não pode ser confundido com comportamento tendencioso".

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) mantiveram, por unanimidade, a prisão preventiva do ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda/Casa Civil/Governos Lula e Dilma), condenado a 12 anos e dois meses pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato. A sessão que julgou o mérito do habeas corpus, rejeitado liminarmente no início de julho, ocorreu nesta quarta-feira, 16.

Palocci foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, fase da Lava Jato que atribui a ele o papel de ligação da empreiteira Odebrecht com o PT. O ex-ministro teria recebido propina de R$ 128 milhões, valor supostamente destinado ao seu partido.

##RECOMENDA##

Os desembargadores entenderam como principal fundamento para a manutenção da prisão de Palocci o fato "de os valores obtidos nos crimes ainda não terem sido sequestrados pela Justiça, havendo risco de novos atos de lavagem de dinheiro, bem como risco de fuga".

Segundo a defesa do ex-ministro, "não estariam configurados os requisitos legais da prisão preventiva". Para a defesa, Palocci sofre uma "antecipação da pena".

Palocci argumentou, por meio de seus defensores, que "nunca houve risco concreto de fuga, bem como que inexistem provas de que o ex-ministro tenha valores no exterior".

O voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pela turma.

Para o magistrado, "os requisitos da medida cautelar não se acham enfraquecidos ou afastados, mas sim reforçados pela sentença de primeiro grau, que condenou o réu a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro" - ação penal 5043559-60.2016.4.04.7000.

"Não só há boa prova, há certeza. O que era indiciário está provado na sentença", observou Gebran.

O desembargador federal Leandro Paulsen reforçou que a custódia cautelar foi mantida pelo tribunal em duas oportunidades distintas, concluindo pela presença de indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

"O fato novo é o proferimento da sentença, na qual estão presentes os indícios de autoria e materialidade."

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus destacou que "o fato superveniente, no caso concreto a prolação de sentença condenatória, pesa em desfavor do impetrante".

"Aquilo que se dizia no início ser uma pretensão do Ministério Público Federal apontada na denúncia, que se ancorava em indícios, hoje conta com aval da sentença", pontuou Laus.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos processos da Operação Lava Jato, julgará em segunda instância o processo que levou ontem (12) à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  Os desembargadores, sediados em Porto Alegre, têm levado em média um ano para julgar os casos da operação.

Se for condenado em segunda instância até 15 de agosto do ano que vem, quando se encerra o prazo para registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula não poderá concorrer a cargo eletivo. Isso porque a sentença de Moro prevê que Lula fique interditado para o exercício de cargo ou função pública por 19 anos, caso a decisão seja confirmada pelos desembargadores. Aliados do ex-presidente têm afirmado que a decisão tem como objetivo inviabilizar sua candidatura à presidência da República em 2018.

##RECOMENDA##

Tramitação e prazos

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estipulou pena de 9 anos e meio de prisão e determinou que Lula poderá responder em liberdade a fase recursal. O resultado do julgamento em primeira instância foi comunicado às partes por meio de intimações publicadas no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

Os advogados de Lula têm até dez dias para abrir a intimação. A partir de então, passa a correr novo prazo de cinco dias para que a defesa apresente recurso.

Em um primeiro momento, a apelação será recebida pelo próprio juiz de primeira instância, Sérgio Moro, que fará uma avaliação técnica da peça e a remeterá ao tribunal. No TRF4, os processos são encaminhados à 8ª Turma, composta pelos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Ao chegar no tribunal, as ações são abertas para vistas do Ministério Público Federal, responsável pela acusação, que pode gerar recursos contra as argumentações da defesa.

No papel de relator, Gebran será o responsável por analisar o processo de Lula e, em seguida, apresentar um relatório e a sua decisão a respeito do caso a Paulsen, revisor da 8ª Turma. Quando este trâmite for finalizado, a data do julgamento será marcada.

Paulsen e Laus podem acompanhar ou discordar do voto do relator. Caso a decisão da 8ª Turma seja contrária ao pedido da defesa de Lula, os advogados podem entrar com novo recurso. Caso a decisão colegiada seja unânime, encerra-se o julgamento em segunda instância.

Os desembargadores da 8ª Turma poderão votar pela absolvição de Lula, pela confirmação da sentença de Moro ou pela alteração da pena para mais ou para menos.

Julgamento de processos

Desde a deflagração da Operação Lava Jato, o TRF4 concluiu o julgamento de 12 apelações contra 48 sentenças proferidas em primeira instância.

Até o momento, o tribunal absolveu cinco pessoas que haviam sido condenadas por Moro — inclusive o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, em um dos processos a que responde na Lava Jato. Ele havia sido condenado a 15 anos e 4 meses de prisão, mas a 8ª Turma entendeu que a sentença em primeira instância havia sido fundamentada em depoimentos que não foram comprovados com outras provas.

O TRF4 manteve, ainda, dez sentenças condenatórias da 13ª Vara. Oito réus tiveram a pena reduzida e 16 tiveram a pena aumentada pelo Tribunal.

A 8ª Turma está atualmente com 16 apelações oriundas da Lava Jato pendentes para julgamento. Destas, sete já estão sob análise do revisor. Outras três apelações foram registradas recentemente e ainda estão na fase de processamento inicial.

Na mesma decisão que absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, mais do que dobrou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque na Operação Lava Jato.

Os desembargadores federais aceitaram os argumentos do Ministério Público Federal e a pena inicial de 20 anos e 8 meses, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, passou para 43 anos e 9 meses de reclusão.

##RECOMENDA##

O tribunal afirmou que a turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

A denúncia acusou Duque de receber uma parte da propina destinada à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás (Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e contrato do Gasoduto Pilar­Ipojuca).

A defesa de Duque afirmou que vai recorrer da decisão por considerar a condenação do tribunal "desproporcional".

Esse foi o processo no qual Duque teve sua primeira condenação na Lava Jato - setembro de 2015.

O ex-diretor foi sentenciado em mais quatro ações e recebeu as penas de 20 anos, 3 meses e 10 dias (março de 2016), 10 anos (maio de 2016), 6 anos e 8 meses (março de 2017) e 5 anos e 4 meses (junho de 2017). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando