O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) enviou recomendação ao Banco Central do Brasil (Bacen) devido a bloqueios e cancelamentos de contas por instituições financeiras. Segundo o MPF, a recomendação é fruto de inquérito civil que levantou o número de quase 320 mil contas bloqueadas em apenas três bancos.
Os bloqueios estariam ocorrendo aos titulares que possuem inscrição no CPF pendentes de regularização, por não terem apresentado declaração de imposto de renda à Receita Federal. O MPF pede que o Banco Central oriente as instituições financeiras a não realizarem o bloqueio ou cancelamento por esse motivo.
##RECOMENDA##De acordo com a Carta Circular n° 3.006/00 do Bacen, as instituições financeiras poderiam encerrar apenas as contas de titulares com inscrição no CPF cancelada. Porém, a Carta Circular n° 3.372/09 da instituição ampliou o cancelamento ou bloqueio para as inscrições nulas, suspensas e pendentes de regularização, englobando assim as pessoas que não apresentaram declaração de imposto de renda à Receita Federal.
De acordo com o MPF, a legislação, entretanto, aponta que não é competência do Banco Central incluir a imposição de punições pelo descumprimento de obrigações tributárias. Tal atribuição seria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, responsável pela aplicação de multas nesse caso. Na recomendação, o MPF ainda destacou que o bloqueio dessas contas impede o acesso dos titulares a recursos de natureza alimentar, como salários, pensões, proventos, honorários e benefícios, que não podem ser retidos nem mesmo por processo legal.
Foi dado um prazo de 90 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Banco Central oriente aos bancos que a Carta Circular n° 3.006/00 não é aplicável em casos de inscrições no CPF pendentes de regularização. O Bacen também deve publicar a informação no seu site oficial. Caso haja descumprimento da recomendação, o MPF poderá adotar medidas judiciais cabíveis.