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O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que os guardas municipais que lhe aplicaram uma multa por andar sem máscara cometeram "abuso de autoridade", e que sua reação, ao chamá-los de "analfabetos", se deu à sua indignação com o "desrespeito a questões jurídicas". A manifestação foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela defesa do magistrado, que nega ter dado "carteirada".

Segundo Siqueira, ele já teria sido abordado em ocasiões anteriores por agentes municipais por andar sem máscara na cidade. O uso obrigatório do equipamento exigido por decreto, em seu entendimento, é inconstitucional.

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"Informa-se que, tendo em vista as questões jurídicas acima, os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores praticaram, em tese, crime de abuso de autoridade, pois exigiram "informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou não fazer, sem expresso amparo legal'", afirmou a defesa do desembargador.

As respostas do desembargador foram enviadas ao CNJ após o órgão abrir uma reclamação disciplinar no domingo, 26. A Corregedoria listou cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, além do Código Penal e da própria Lei de Abuso de Autoridade.

A defesa de Eduardo Siqueira alega que sua reação se deu em cenário de "profunda indignação com o desrespeito às questões jurídicas acima e às inúmeras abordagens ilegais e ameaçadores que recebeu". O magistrado nega ter dado "carteirada" ao se anunciar como desembargador do Tribunal de Justiça ou ao ligar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.

Siqueira relatou ter sofrido "abordagens ilegais" dos agentes por andar sem máscara enquanto caminha na praia ou no calçadão, sendo até "perseguido e ilegalmente filmado" pela Guarda Civil. "No dia 18 de julho, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação", afirmou, se referindo ao dia em que chamou um agente de "analfabeto".

As imagens circularam as redes sociais e exibem o desembargador insultando o agente Cícero Hilário, que lhe multou por andar na rua sem a máscara de proteção. O magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para Del Bel, além de invocar um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.

Processos

Levantamento enviado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.

A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de "um sujeito desprezível" pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião - o caso foi arquivado.

Em nota enviada ao Estadão, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os "excessos" que cometeu.

"Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas", escreveu. "Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo", completou.

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, se diz arrependido e pede desculpas pelo episódio em que chamou de "analfabeto" o guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, 36 anos, além de ter rasgado e jogado no chão uma multa pelo desrespeito ao uso obrigatório de máscara na praia de Santos, no último sábado, 18.

Por meio de nota, o desembargador afirmou: "eu me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas".

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Siqueira disse que sua atitude teve como "pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia - como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal - e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos", diz trecho do documento. "Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo", escreveu o magistrado.

Entenda o caso

As gravações que circulam nas redes sociais mostram a abordagem desde o início, quando um guarda municipal pede que o desembargador coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que não usa o equipamento por hábito. O guarda cita o decreto municipal de abril, mas Siqueira retruca: "Decreto não é lei". O desembargador afirma: "Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí a multa". O oficial diz então quem vai registrar a autuação. Em resposta, o desembargador diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel.

Na suposta ligação, ele se apresenta e diz: "Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender". O oficial pede o nome do desembargador. "Não sou obrigado a dar", afirma o magistrado. O guarda pede o documento do desembargador. "O senhor sabe ler? Então leia bem com quem o senhor está se metendo", responde Siqueira. Em seguida, o desembargador rasga a multa e a atira no chão.

Abaixo, a íntegra da nota enviada ao Estadão:

"Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional. Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal CÍCERO HILÁRIO, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.

Minha atitude teve como pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia - como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal - e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos. Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo.

O guarda municipal Cícero Hilário só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível. Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas."

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que ofendeu e tentou intimidar guardas civis municipais ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial, foi flagrado usando o EPI durante uma caminhada na orla de Santos, no litoral paulista. As fotos passaram a circular nas redes sociais nesta quarta-feira, 22, e teriam sido tiradas hoje pela manhã.

O caso ganhou repercussão no último sábado, 18, quando o magistrado chamou de "analfabeto" o agente que lhe pediu que colocasse o equipamento, obrigatório em locais públicos do município durante a pandemia do novo coronavírus. Siqueira chegou a desafiar os guardas a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação "na cara" de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.

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O desembargador também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas. No telefonema, diz: "Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender".

O decreto que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos, comércios, transportes e ambientes de trabalho em Santos foi editado ainda em abril e passou a valer em 1º de maio. Desde então, moradores flagrados sem o EPI são multados em R$ 100 e estabelecimentos em R$ 3.000.

Após o episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir uma investigação para apurar o caso do desembargador. Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o procedimento será conduzido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da OAB de Santo André, na região metropolitana de São Paulo, divulgou nota de apoio ao desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu e tentou intimidar guardas civis municipais ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial.

No texto, Alberto Carlos Dias afirma que a conduta do magistrado foi retratada indevidamente pela mídia e que o desembargador é quem foi tratado de 'maneira abrupta'.

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"Trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga", escreveu. A manifestação, publicada nas redes sociais do advogado, foi posteriormente apagada.

Procurada pela reportagem, a OAB de Santo André informou que não compartilha da posição de Dias e repudiou a nota 'inapropriada e não autorizada' divulgada pelo advogado.

Relembre o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos no último sábado, 18, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de 'analfabeto' o guarda que lhe pediu que colocasse o EPI, obrigatório em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. O magistrado chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação 'na cara' do guarda caso ele insistisse na notificação.

Siqueira também ligou para o secretário de Segurança Pública do município e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas. O episódio ganhou repercussão depois que vídeos da abordagem passaram a circular nas redes sociais (assista abaixo).

Após o episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir uma investigação para apurar o caso. Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o procedimento será conduzido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DE APOIO AO DESEMBARGADOR

A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa".

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Alberto Carlos Dias - Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes

OAB/SP- Subseção Santo André

COM A PALAVRA, A OAB DE SANTO ANDRÉ

A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce

Presidente da OAB de Santo André

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, afirmou que "a autoridade na rua é o guarda, não o desembargador". Em entrevista ao colunista Josias de Souza, Mello defendeu uma punição ao desembargador Eduardo Siqueira que humilhou o guarda Cícero Hilário, durante uma abordagem em Santos. O desembargador estava caminhando sem máscara e o uso do item é obrigatório na cidade. 

"Somos autoridades no tribunal, com a capa nas costas. Na rua, somos cidadãos", declarou Marco Aurélio. O ministro contou já ter sido abordado quando voltava de um show com sua esposa, a desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello.

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"Fomos parados por uma patrulha de trânsito, na entrada da minha quadra. O guarda me reconheceu. Disse: 'Ministro, o senhor me perdoe, mas poderia me passar os seus documentos?' Atendi imediatamente. Não me ocorreu dar nenhuma carteirada. Ali, eu era um cidadão. A autoridade era o guarda de trânsito", relatou o magistrado.

Ao destratar o guarda municipal, Eduardo Siqueira argumentou que o decreto municipal não tinha força de lei e, por isso, não obedeceria. Mas Marco Aurélio discorda e observou que o artigo 23 da Constituição Federal aponta a responsabilidade de cada ente federativo para tomar providências diante de assuntos como a saúde pública. "O decreto municipal precisa ser observado", ressaltou o ministro.

Ainda na entrevista, Marco Aurélio disse que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo era quem deveria punir o desembargador. O caso está sendo apurado pelo Conselho Nacional de Justiça. 

"Ele é tido como um sujeito complicado. O Órgão Especial já esteve para afastá-lo. Mas acabou não tomando a iniciativa. Talvez tenha claudicado. O passado desse rapaz não o recomenda. Se é que podemos considerá-lo rapaz... Pela falta de juízo, talvez", concluiu o ministro do STF.

Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Guilhermino, humilhados pelo desembargador Eduardo Siqueira durante uma abordagem em Santos, no litoral paulista, foram homenageados pelo prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), na tarde de segunda-feira (20). Os dois receberam medalhas pela conduta exemplar no episódio.

A cerimônia aconteceu no Salão Nobre do Palácio José Bonifácio, sede da prefeitura, em presença de número restrito de pessoas devido à pandemia da covid-19. Familiares dos agentes e membros do comando da Guarda Municipal estiveram no evento.

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De acordo com a administração municipal, a homenagem foi um reconhecimento aos serviços prestados pelos guardas à sociedade durante a ocorrência, que ganhou repercussão após vídeos da abordagem passarem a circular nas redes sociais. Os dois mantiveram a calma, embora tenham sido chamados de "analfabetos" e desafiados pelo desembargador, que se recusou a colocar a máscara de proteção facial obrigatória no município, a multá-lo.

"São situações que adquirimos experiência para lidar com situações comportamentais diversas. A gente tem que saber fazer a separação que, por trás do homem, existe um profissional capacitado para lidar com situações de tensão", disse Guilhermino, que trabalha há 18 anos na corporação. "Embora toda a situação constrangedora que a gente sofreu tenha causado chateação, só temos a agradecer todo o apoio de todo povo brasileiro. O recado que deixo é: um ato tão simples, que é o de utilizar máscaras, pode salvar vidas. E isso depende de cada um de nós", completou o agente.

O colega, Hilário, comentou que o aborrecimento momentâneo abriu espaço para o orgulho dos familiares. "Quando cheguei em casa, depois do ocorrido, estava chateado. Minha esposa tinha visto o vídeo, minha filha estava triste com o tratamento que recebi. Depois da repercussão, vizinhos, amigos e familiares começaram a mandar mensagens de apoio e, de uma tristeza, o sentimento mudou. A gente vê que uma postura nossa gerou admiração, nosso trabalho foi reconhecido e isso trouxe orgulho para minha família", disse.

Entenda o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos no último sábado, 18, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de "analfabeto" o guarda que lhe pediu que colocasse o EPI, obrigatório em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. O magistrado chegou a insinuar que jogaria a multa "na cara" do agente caso ele insistisse na autuação.

Siqueira também ligou para o secretário de Segurança Pública do município e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas.

Após o episódio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir uma investigação para apurar o caso. Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o procedimento será conduzido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Os guardas municipais que foram humilhados pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Siqueira, vão ser homenageados pela prefeitura de Santos. Cícero Hilário Roza Neto e Roberto Guilhermino da Silva abordaram o funcionários do poder judiciário, que estava sem máscara, item obrigatório na cidade. O vídeo da agressão verbal contra os agentes viralizou nesse domingo (19).

Apesar de serem humilhados e chamados de analfabetos no vídeo os guardas não reagiram ao insulto. A cerimônia que homenageará os guardas pelos "relevantes serviços prestados a sociedade", contará com a presença do prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa do PSDB. 

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Em nota a Prefeitura repudia o ocorrido e disse que é contra atos de abuso de poder. O desembargador será investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Após abrir apuração de ofício contra o desembargador paulista Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira - magistrado que, ao ser multado por não utilizar máscara ao caminhar pela praia em Santos, tentou dar uma "carteirada" e chamou um guarda municipal de "analfabeto" -, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o mesmo caso seja encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro entendeu que a medida evitaria a duplicidade de apurações e possíveis decisões conflitantes. Humberto Martins destacou que a circulação das imagens que registraram a conduta do desembargador geraram "um enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário" e, nessa linha, "seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia". O corregedor deu cinco dias para que o TJ-SP envie os autos ao CNJ.

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A decisão foi proferida no fim da tarde desse domingo (19), após repercussão sobre a conduta de Siqueira e anúncio do Tribunal de Justiça paulista sobre a instauração de procedimento de apuração sobre o caso, com requisição dos vídeos originais e oitiva dos guardas civis e do desembargador.

Em nota, a corte paulista afirmou ainda que "não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas". "Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos", afirmou o TJ-SP.

A conduta de Siqueira também chamou a atenção de Humberto Martins que instaurou de ofício um pedido de providências sobre o caso e já intimou o desembargador a prestar informações. O corregedor entendeu que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Sem máscara, desembargador humilhou guarda municipal

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a abordagem do desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que o mesmo coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que por hábito não usa.

O guarda então diz que por decreto, o desembargador teria sim que utilizar a máscara. O texto foi editado pela prefeitura em abril e dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, sob pena de multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

"Decreto não é lei", responde Siqueira. O desembargador se refere ainda a um outro episódio em que teria desrespeitado um outro integrante da Guarda Municipal de Santos e afirma: "Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí a multa".

O oficial diz então que vai registrar a autuação e em resposta o desembargador diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma".

Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: "estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender".

Após desligar o celular, Siqueira diz que vai fazer o procedimento e rasgar a multa. O oficial pede o nome do desembargador. "Não sou obrigado a dar", afirma o magistrado. O GCM pede então o documento do desembargador. "O senhor sabe ler? Então leia bem com quem o senhor está se metendo", responde Siqueira.

Em seguida, o desembargador rasga a multa e a atira no chão.

Procurado pela reportagem, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira não foi localizado. O espaço está aberto para manifestações do magistrado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou neste domingo (19) a abertura de providências para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra guarda municipal de Santos, no litoral paulista, divulgada em vídeo reproduzido pela imprensa.

Ele foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) pelo descumprimento do uso obrigatório de máscara facial, enquanto caminhava na praia. O vídeo mostra a conduta do desembargador, que desrespeita o guarda que o abordou, dizendo que ia jogar a multa na cara dele e ainda o chama de analfabeto.

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Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o vídeo mostra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, que impõem a necessidade de averiguação pelo CNJ. O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.

Além disso, o TJSP informou, também neste domingo, que vai apurar a conduta do desembargador. Em nota, o tribunal disse que “ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos, requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado”.

“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, afirma a nota.

A prefeitura de Santos disse que “repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais, no caso que se tornou público após a circulação de alguns vídeos em redes sociais”. Em nota, a prefeitura disse ainda que é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

Durante força-tarefa realizada no sábado (18), o desembargador, que aparece nas imagens divulgadas na internet, foi abordado por não cumprir o decreto municipal que determina o uso obrigatório de máscara facial em Santos. As pessoas que insistem em não usar a máscara de proteção, mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitas a multa de R$ 100,00.

Segundo a prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal abordou Siqueira pedindo que ele colocasse a máscara, mas, diante da recusa, foi aplicada a multa. “Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, informou o município.

Nas imagens, o desembargador faz uma ligação telefônica que diz ser para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. A prefeitura informou que o secretário “deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18)”. Após a entrega da multa, o desembargador rasgou o papel e jogou no chão, conforme mostra o vídeo

Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos não só nas praias, mas no restante da cidade.

Um vídeo compartilhado neste domingo (19) nas redes sociais mostra o momento em que um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é flagrado caminhando sem máscara na faixa de areia da Praia de Santos. Abordado pela Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade nesse sábado (18), o servidor jurídico, identificado como Eduardo Siqueira, não aceita o pedido de um guarda para que o objeto fosse colocado no rosto e ainda chama o funcionário municipal de “analfabeto”, além de rasgar e jogar no chão uma multa aplicada pela GCM.

Na cidade de Santos, um decreto municipal exige que os cidadãos usem máscaras em espaços públicos como estratégia de combate à pandemia do novo coronavírus. Ao ser avisado do decreto, porém, o desembargador não aceitou o pedido do guarda civil e ainda disse que “decreto não lei”. Além disso, o vídeo mostra o momento em que o desembargador afirma que rasgará a multa, bem como o instante em que ele pergunta ao guarda “Quer que eu jogue na sua cara?”. Confira o vídeo:

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Na tentativa de reclamar do servidor municipal, o desembargador chegou a ligar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior. Segundo o G1, o secretário deu apoio à equipe da GMC, bem como a Prefeitura de Santos se posicionou contra qualquer ato de abuso de poder.

A Prefeitura de Santos ainda informou ao G1 que a multa foi lavrada nesse sábado. O valor é de R$ 100.

O Tribunal de Justiça de São Paulo enviou ao LeiaJá um posicionamento sobre o ocorrido. Veja a nota na íntegra:

Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado. O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de infração disciplinar. O magistrado é investigado por negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza, preso em 14/5/2020, durante a Operação Favorito.

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--> Conheça o desembargador que deu decisão pró-Flávio

A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s). A participação do desembargador na Empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltado à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza, foi denunciada pela revista digital Crusoé.

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação das informações prestadas por Paulo Sérgio Rangel, devem ser aprofundada as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.

Dessa forma, o ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que faça a intimação pessoal do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias.

Por fim, o ministro Humberto Martins decretou segredo de justiça ao procedimento, a partir desta fase, nos termos do artigo 54 da Loman.

Da Corregedoria Nacional de Justiça

O desembargador Paulo Rangel, que desempatou o julgamento desta quinta-feira (25), e que deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), compartilhou publicações em defesa do porte de armas e críticas à 'comoção' pela morte de criminosos.

Nem sempre foi assim. Até 2016, Rangel costumava repassar a seus seguidores mensagens mais voltadas para os direitos humanos. A partir de 2017, contudo, o tom mudou. Em julho daquele ano, compartilhou um vídeo em que o hoje deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) fala sobre como se faz para obter uma arma nos Estados Unidos e critica a dificuldade no Brasil.

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"Programa de fim de semana com a família! Durante 30 anos no Brasil, entraram em nossas mentes para termos medo de nos defendermos: 'Nunca reaja' e onde chegamos? Triplicaram os homicídio (sic), 3x mais entre liberar e não liberar as armas para pessoas de bem! Pensem nisso! #MenosEstado", diz a publicação endossada pelo desembargador, que deturpa dados sobre as mortes no País pós-desarmamento.

Em dezembro de 2017, Rangel apareceu em foto publicada ao lado do juiz Marcelo Bretas, relator da Lava Jato no Rio, durante um treinamento de tiro oferecido pela Polícia Civil. Ambos portavam fuzil. Bretas é simpatizante do presidente Jair Bolsonaro, o que já demonstrou diversas vezes nas redes sociais e até em agendas públicas do mandatário em terras cariocas.

De três anos para cá, o desembargador tem indicado insatisfação com o que considera uma comoção desmedida pela "morte de bandidos". Ao publicar vídeo irônico em que um ator interpretando um repórter de TV entrevista um homem que acabara de cometer um assalto e ser agredido, o magistrado escreveu: "Não estamos muito longe dessa ironia não. Lamentável ao ponto que chegamos (sic)."

Em outra publicação, compartilhou um texto de opinião com o seguinte título: "Militar morto hoje com a esposa grávida não gerou 1% da comoção de quando morre um bandido. Esse país perdeu a vergonha na cara." E ainda uma outra, na qual o autor original do texto critica a postura de 'PSOL, PT, PCdoB, ONGs de 'direitos humanos', setores da Defensoria Pública' nas discussões sobre Segurança Pública.

Em livro, desembargador criticou o foro privilegiado

Reportagem do jornal 'O Globo' publicada nesta sexta-feira (26) mostrou que Rangel já criticou o direito a foro em um livro. Defendeu o cancelamento de uma súmula antiga do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantinha o foro mesmo após o político deixar o cargo.

"A razão de ser do cancelamento da súmula é simples: se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado", escreveu, antes de classificar um caso como esse de 'desrespeito à sociedade'.

O caso de Flávio se aplica nesse mesmo contexto: a defesa alegou que, por ser deputado estadual na época dos crimes que teria praticado, o hoje senador tem direito a ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde os parlamentares fluminenses têm foro, e não por um juiz de primeira instância. A decisão dada pela 3ª Câmara Criminal do TJ, ontem, vai contra o que tem entendido ultimamente o STF, que aponta para a extinção do foro especial após a saída do cargo.

Com a vitória na Justiça do Rio, Flávio ganhou tempo. A denúncia contra ele estava prestes a ser apresentada pelo Ministério Público, que investiga desde 2018 o suposto esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio. Ao longo do processo, os promotores apontaram indícios da prática de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo filho do presidente.

Caberá ao relator do processo no Órgão Especial, que vai ser definido por sorteio, decidir se mantém ou anula as decisões já proferidas até aqui pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, que cuida do caso desde o início e determinou, por exemplo, a prisão preventiva de Fabrício Queiroz e quebras de sigilo bancário, fiscal e eletrônico.

O MP pode recorrer da decisão de ontem, mas ainda não se manifestou. O recurso pode ser apresentado tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF), se a Promotoria entender que os desembargadores desrespeitaram um entendimento da Corte.

Procurados, o Tribunal de Justiça e o desembargador Paulo Rangel ainda não se manifestaram sobre o perfil do magistrado.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira (12), o desembargador Manoel de Jesus Ferreira Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá, por corrupção passiva e ocultação de valores. Dois servidores do Ministério Público do Estado e um empresário também foram acusados pela procuradoria.

Em denúncia oferecida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que o magistrado recebeu 'vantagens indevidas', por meio dos servidores Edson Nascimento da Fonseca e Eliston José Pimentel Monteiro, para favorecer o empresário Clécio Ferreira de Queiroz, da empresa C.F. de Queiroz, em uma ação judicial.

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"Os elementos colhidos nos autos são fortes no sentido de corroborar a imputação de crime de corrupção passiva do desembargador Manoel Brito, em conluio com os demais denunciados", frisa Lindôra.

O desembargador teve documentos apreendidos e sigilos telefônicos e bancário quebrados. Os investigadores também tiveram acesso a conversas por aplicativo de mensagens que, na visão do MPF, corroboram a denúncia.

Além da condenação, o Ministério Público pede a perda da função pública para os condenados que ocupem cargo, emprego público ou mandato eletivo. O órgão solicita ainda que a devolução de no mínimo R$ 20 mil - montante que, segundo o MPF, correspondente à soma dos valores ‘lavados’ no esquema -, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.

A procuradoria pediu ainda, em caráter cautelar, o afastamento do desembargador e dos dois servidores públicos das respectivas funções até o julgamento final da ação penal.

Manoel Brito já é alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente ter favorecido partes em outros processos judiciais. Nesse caso, o feito já conta com oito votos de conselheiros pela disponibilidade do desembargador. O julgamento deve ser retomado na próxima semana pelo CNJ.

A ofensiva contra desembargadores é a ‘Operação Lava Toga’ da Procuradoria-Geral de República. Em abril do ano passado, a Polícia Federal deflagrou, a pedido da PGR, uma operação para desarticular um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia que mirou quatro desembargadores e três juízes.

A reportagem busca contato com o desembargador, com Clécio Ferreira de Queiroz e Eliston José Pimentel Monteiro. O espaço está aberto a manifestação.

A sentença da acusação de estupro contra o desembargador aposentado Rafael Romano, denunciado em 2018 pela advogada Luciana Pires, mãe da neta do acusado foi divulgada nesta segunda-feira (8). A pena foi de 47 anos de reclusão. 

A motivação para a suspeita de que o avô, Rafael Romano, abusava sexualmente da neta aconteceu após relatos da criança para a mãe e advogada. O crime segundo a acusação durou de 2009, quando a garota tinha sete anos, até 2016. 

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O último ato aconteceu em 2016 quando a vítima tinha 14 anos de idade. Luciana Romano, mãe da menina, contou no período da denúncia que além dos abusos o avô proferia palavras de cunho sexual a menina. 

O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 1ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, abriu prazo de cinco dias para o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, se manifestar em processo de improbidade administrativa.

Salles foi acusado de irregularidades no procedimento de elaboração e aprovação do plano de manejo da área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, quando foi secretário de Estado do Meio Ambiente na gestão Geraldo Alckmin. O ministro foi condenado em primeira instância à suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil.

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O despacho foi publicado após o presidente do tribunal de justiça paulistano, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, encaminhar a Diefenthaler ofício enviado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que pediu informações sobre quando a ação de improbidade será julgada. O caso, segundo o parlamentar, tem 'importância para a condução da política nacional de meio ambiente'.

Molon destacou que o recurso de Salles contra a condenação está parado na Corte desde janeiro, quando foi liberado para julgamento, e que o andamento da ação 'tornou-se ainda mais urgente' após a declaração do ministro em reunião ministerial do dia 22 de abril, tornada pública.

Na ocasião, Salles disse que os ministros deveriam aproveitar a 'oportunidade' que o governo ganha com a pandemia do novo coronavírus para 'ir passando a biada e mudando todo o regramento e simplificando normas'. O ministro afirmou que a cobertura da imprensa, focada em covid-19, daria 'um pouco de alívio' para adoção de reformas infralegais de regulamentação e simplificação.

"Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só se fala de covid e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas", afirmou.

Em entrevista à rede CNN Brasil, o ministro afirmou que a declaração era apenas uma defesa da 'desrulamentação, simplificação da burocracia'. "Isso significa tirar garantias que são relevantes? Não. Mas sim dar racionalidade às normas. Há uma oposição irresponsável, de ONGs e acadêmicos, contra tudo e contra todos, por ideologia ou interesses econômicos, que judicializam tudo", disse.

COM A PALAVRA, O MINISTRO RICARDO SALLES

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia recebido uma resposta do Ministério do Meio Ambiente. O espaço permanece aberto a manifestações.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de uma igreja presbiteriana do Recife para que seus membros envolvidos na gravação de um programa de culto online, transmitido pela entidade religiosa, não participem do rodízio de carros, implementado pelo Governo do Estado para combater a disseminação do novo coronavírus. O desembargador Bartolomeu Bueno julgou, em caráter liminar, não ser pertinente o pedido da igreja para o grupo em questão deixar de cumprir a determinação estadual. Para o magistrado, a medida restritiva imposta pelo rodízio de veículos tem o objetivo comum a todos os cidadãos pernambucanos, que é conter a proliferação da Covid-19.

No mandado de segurança, a igreja presbiteriana alega que a norma da quarentena, instituída por meio do Decreto nº 49.024/2020 teria alterado o Decreto anterior, nº 49.017/2020, considerando essencial a atividade de gravação e transmissão de cultos na igreja, o que excluiria a entidade religiosa do sistema de rodízio de carros imposto pelo Executivo Estadual. "Solicitamos, por essa razão, que não seja obstada a circulação das pessoas envolvidas no programa, tampouco sejam submetidas ao rodízio de veículos, autorizando a continuação das transmissões dos cultos diretamente da igreja, garantindo-lhe o exercício da liberdade religiosa", pediu.

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Em sua fundamentação, para negar a liminar, o desembargador Bartolomeu Bueno enfatiza que o Decreto inclui na lista de atividades essenciais as incluídas na preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados. No entanto, assevera o magistrado, desde que respeitada as normas sanitárias impostas pelo Governo do Estado.

"São válidas as medidas sanitárias e restritivas adotadas pelo Estado com o objetivo de combater a Covid-19. A adoção de rodízio de veículos é uma forma excepcional de restrição de circulação de pessoas, sempre visando ampliar o percentual de adesão ao isolamento social, o qual, até então, tem revelado resultados na busca da redução da propagação da doença", destacou o magistrado.

Segundo o desembargador, a obediência ao rodízio de veículos pelos participantes da gravação e transmissão dos cultos online não fere a liberdade religiosa. "Não é o fato da pessoa em apenas um dia – par ou ímpar a depender do número da placa – não usar o próprio veículo que a realização do culto online restará prejudicada, já que essa pessoa poderá utilizar outros meios de transporte, como por exemplo, táxi ou transporte por aplicativo", assinalou.

O desembargador destaca ainda que a medida do rodízio de carros foi tomada num cenário que aponta para um número elevado de casos da Covid-19 em Pernambuco. "Ademais, essa é uma medida excepcional e temporária, tendo inicialmente o dia 31 de maio de 2020 como termo final de vigência”, concluiu.

Ao manter a ordem de prisão contra o economista Eduardo Fauzi, apontado como integrante do grupo que atacou a Porta dos Fundos, no Rio, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, observou que não é possível admitir que haja comparação entre o dano decorrente dos coquetéis Molotov que atingiram a produtora e aquele causado por adolescentes que 'insatisfeitos com o comportamento da 'senhorinha' que se apropriou da bola de futebol que caiu em seu quintal, resolveram se vingar atirando pedras nos vidros da janela'.

Na decisão em que confirma o decreto de custódia de Fauzi, assinada na quarta (29), o magistrado aponta que também não cabem comparações entre a situação e o 'guardador de carros, popularmente conhecido por flanelinha, que não aceitando que o proprietário do carro deixado em via pública só pague pelo 'serviço verbalmente contratado' após o seu retorno, utilizando-se de um instrumento cortante produza marcas e arranhões na lataria do veículo'.

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As indicações foram feitas em resposta à alegação da defesa de que o ataque à produtora, na madrugada de 24 de dezembro, tinha 'nítida intenção de causar dano patrimonial e não humano'.

Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Rio, a defesa sustentava que o decreto de prisão de Fauzi era ilegal e que os fatos investigados não se enquadram no tipo penal de tentativa de homicídio qualificado.

Após a tutela de urgência ser negada por José Muiños Piñeiro Filho, a defesa orientou Fauzi a permanecer na Rússia, para onde embarcou no dia 29 de dezembro, dois dias antes de sua prisão temporária ser decretada.

O economista tinha passagem aérea para retornar ao Brasil, nesta quinta (30), de janeiro. Em nota, a defesa indicou que vai recorrer às 'cortes superiores'.

O relatório policial que fundamentou o pedido de prisão temporária de Fauzi diz que o arremesso de coquetéis molotov à sede da produtora, no Humaitá (zona sul), na madrugada de 24 de dezembro, 'quase matou um funcionário que trabalhava no local'. Imagens do circuito interno de monitoramento da produtora mostram a ação de um segurança, que apaga as chamas com o auxílio de um extintor.

Os advogados de defesa argumentaram que as imagens que identificaram Fauzi 'não dão conta da sua efetiva participação no delito' e que não é possível ' indicar a intenção homicida narrada pela autoridade policial'.

O magistrado, no entanto, entendeu que os fatos indicariam 'o correto enquadramento no crime doloso contra a vida'.

Na decisão, o desembargador levanta ainda outras questões, como a indicação da defesa de que foram arremessados dois artefatos junto à produtora, sem qualquer constatação em tal sentido nos autos.

Ao tratar de tais circunstâncias do evento o magistrado pontua: "Dúvida parece não haver é quanto ao 'alvo' ou local no qual se pretendia realizar a(s) conduta(s) criminosa(s): possivelmente pessoas e bens que se encontravam no interior do estúdio de gravação localizado no número 42 da Rua Capitão Salomão."

O desembargador Abel Gomes, presidente da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), autorizou que o ex-presidente Michel Temer e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, fiquem presos em São Paulo.

Em despacho enviado à juíza Caroline Vieira Figueiredo, substituta da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, o desembargador destacou que "a legislação recomenda, em regra, a manutenção do custodiado (definitiva ou provisória) em carceragem no local de seu domicílio".

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"De modo que Sua Excelência não só pode como deve autorizar o recolhimento de Michel Miguel Elias Temer Lulia e João Baptista Lima Filho desta forma."

Na sessão desta quarta-feira, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e do coronel Lima.

Por dois votos a um, os desembargadores da Turma Especializada derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia da Lava Jato.

Temer e coronel Lima são alvo da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que investiga suposto esquema de propinas em contratos de obras da usina de Angra 3.

A decisão do desembargador Abel Gomes de autorizar Temer e Lima presos em São Paulo acolhe pedido dos defensores do ex-presidente e do coronel.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

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Investigações

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.

Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Defesa

A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.

“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.

Comércio

Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”

No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.

Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O cantor Leonardo acabou se envolvendo em uma polêmica ao encontrar-se com o desembargador Jaime Machado Júnior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na porta de um restaurante na capital catarinense. Os dois gravaram um vídeo em que o desembargador sugere um estupro coletivo à outras magistradas do município enquanto o artista dá risadas. O vazamento da gravação causou diversas reações e pedidos de desculpas.

No vídeo, o desembargador Jaime Machado aparece abraçado com Leonardo. Ele cita os nomes de algumas juízas e diz em seguida: "Nós vamos aí 'comer' vocês. Ele (Leonardo) segura e eu 'como'". A gravação acabou sendo compartilhada nas redes sociais e diversos órgãos e organizações manifestaram seu repúdio. O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público e a Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas pediram as devidas providências aos responsáveis e classificaram o comportamento do magistrado como "sexista". Já o TJSC solicitou apurações e providências e, nesta quarta (27), oficializou um pedido de explicações ao desembargador. O processo administrativo aberto pode resultar em sanções ao magistrado por sua conduta.

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Após a repercussão negativa, Jaime Machado publicou novo vídeo nas redes sociais dizendo que tudo não passou de uma "brincadeira" com suas "amigas" e que o vídeo deveria ter sido direcionado apenas a elas. "Alguém menos avisado lançou isso e caiu nas redes. Quem me conhece sabe que eu sou irreverente, expansivo e que eu jamais faria uma coisa dessas de verdade". Em seguida, o desembargador publicou uma nota oficial desculpando - se: "Reconheço que as colocações foram inadequadas, infelizes e que, de fato, acabam por reforçar uma cultura machista que ainda é latente em nossa sociedade. Assumo os meus erros e com eles procuro aprender. Espero que este episódio sirva de lição não só para mim, mas para todos os homens que tratam um assunto muito sério como se fosse brincadeira". O cantor Leonardo não se manifestou até o momento.

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Leonardo

Embora não diga nada a respeito das insinuações de estupro no vídeo ao lado do desembargador e tenha reagido apenas com risos, o cantor Leonardo ficou mal visto nas redes sociais após o ocorrido. Em seus perfis e no Twitter, o artista tem sido alvo de críticas. "O que vocês fizeram foi apologia ao estupro. Presta atenção, cara"; "Nessa idade ainda é escroto"; "Nunca senti tanto nojo vendo aquele vídeo com o desembargador"; "Que feio, Leonardo, piada sobre estupro não se faz"; comentaram os seguidores.

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