Nos últimos dias, os rodoviários da Região Metropolitana do Recife (RMR) realizaram duas paralisações surpresas. Insatisfeitos com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de suspender o aumento salarial de 10%, motoristas e cobradores cruzaram os braços. Nesta quinta (28), a categoria realiza duas assembleias para definir se para novamente na sexta-feira (29). A situação tem levantado questionamentos sobre a legalidade das mobilizações.
Previsto constitucionalmente através da Lei 7.783, de 1989, o direito à greve é garantido a trabalhadores de instituições privadas e públicas. Ainda assim, para cruzar os braços e parar as atividades de forma legal é preciso atender a alguns requisitos antes e durante a greve.
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De acordo com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, Sérgio Torres, os trabalhadores precisam ter tentado realizar algum tipo de negociação prévia com o sindicato patronal. Caso não haja êxito nas negociações, a greve pode ser considerada legal. “Se o sindicato dos trabalhadores não conseguir nenhum tipo de acordo, a greve se torna uma opção viável para pressionar a classe patronal”, afirma.
Além disso, também é necessário aprovar a medida através de assembleia geral dos trabalhadores, normalmente organizada pelo sindicato da categoria. No encontro, a pauta de reivindicações deve passar por aprovação dos profissionais antes que o movimento seja deflagrado.
“Não é uma decisão a ser tomada de forma unilateral, somente pelo sindicato”, afirma Dr. Sérgio. Também é preciso haver comunicação prévia ao empregador num prazo de 48 horas. “Em caso de serviços essenciais, como é o caso do transporte rodoviário, o aviso de greve tem que ser feito 72 horas antes da paralisação das atividades”, informa o desembargador.
Para manter a legalidade durante o movimento, é necessário respeitar os funcionários que não aderiram ao movimento. É possível tentar convencer a categoria e a população acerca dos motivos da greve, mas não se pode impor o movimento a todos os trabalhadores da empresa ou da categoria. Segundo o Dr. Sérgio Torres, também é necessário respeitar o patrimônio da empresa e não depredar máquinas e equipamentos de trabalho para manter a legalidade do movimento.
É preciso assegurar a prestação de serviços indispensáveis à empresa e à população. “Se pensarmos numa greve dos controladores de voo, não é possível que todos cruzem os braços enquanto há vários aviões trafegando”, exemplifica o Dr. Sérgio Torres. As decisões judiciais também devem ser respeitadas por empregados e empregadores. “Os trabalhadores podem recorrer, mas é importante que as determinações sejam respeitadas – não só por eles, mas também pela classe patronal”, diz o Dr. Sérgio.
REMUNERAÇÃO – A lei referente a greves e paralisações suspende os contratos dos trabalhadores durante o período de paralisação. O pagamento dos salários é feito posteriormente, de acordo com a determinação de legalidade da greve. “Enquanto o judiciário não decidir a legalidade do movimento, os salários não podem ser pagos”, explica o desembargador.
Ainda segundo ele, manifestações menores não são consideradas legais e podem prejudicar os trabalhadores. “Atos de paralisação praticados para marcar a insatisfação da categoria e para registrar materialmente a ameaça de greve. Normalmente, quando isso ocorre, não há prévia aprovação em assembleia, o que não traz legalidade a esse tipo de movimento. Dessa forma, as horas não cumpridas não serão pagas”, concluiu.