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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de vigilância no Paraná a indenizar duas funcionárias vítimas de assédio sexual cometido por um superior no ambiente de trabalho. Segundo as acusações, as duas vigilantes sofreram assédios da mesma pessoa, e recorreram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) porque a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a sua segurança. 

Acusações das funcionárias 

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As denúncias que chegaram ao MPT afirmam que o homem teria tentado beijar a boca das funcionárias e pegar nas suas pernas. Segundo informação do TST, uma das trabalhadoras contou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores, como “seu contrato está acabando”, referindo-se ao contrato de experiência. 

A segunda vítima contou em sua denúncia que o assediador a tratava de forma diferente, cumprimentando-a com beijos, “inclusive no canto da boca”, e fazendo elogios à sua beleza. Ele teria enviado mensagens indecorosas para a vigilante, dizendo que queria uma massagem, e a chamando de “gostosa”. 

As duas vigilantes afirmaram que haviam tentado contato com a ouvidoria interna da empresa, por meio de uma linha de ajuda, Help Line, mas nada havia sido feito, e posteriormente as denúncias foram consideradas improcedentes. 

Investigações 

Ao contestar as acusações formais recebidas, a empresa informou que conduziu uma investigação interna para apurar os fatos, chegando a ouvir o funcionário acusado, que teria negado o assédio.

Condenação 

O MPT entrou com uma ação civil pública contra a empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com pedido de dano moral coletivo. O órgão ainda expediu uma recomendação à empresa para instituir uma ordem de serviço a respeito de assédio sexual e estabelecer um mecanismo de recebimento de denúncias e investigações de assédio, por meio de sua ouvidoria. 

O TRT-9 condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo, fundado na omissão na tomada de medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas. “A empresa deixou de zelar pela integridade física e moral das trabalhadoras que lhes prestavam serviços”, diz a decisão. 

A defesa da empresa entrou com recurso alegando que não deveria ser considerado dano moral coletivo, tendo em vista que o caso foi relatado por apenas duas funcionárias. “A mera existência de um ato ou fato a ser coibido por intermédio de uma ação civil pública não gera a presunção de existência de danos morais à coletividade”, questionou. 

Em resposta, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista, observou as denúncias e afirmou que a empresa tomou apenas o depoimento do empregado acusado, sem levar em considerado os relatos das vítimas para continuar as investigações, além de pontuar que o sistema help line não se mostrou eficaz. Ainda cabe outro recurso à decisão. 

A Justiça Federal de Brasília aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, tornou-se réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias do banco estatal.

Os detalhes da denúncia ainda não são conhecidos, pois a ação penal contra Guimarães tramita sob sigilo. Casos envolvendo assédio, sobretudo sexual, costumam tramitar em segredo de Justiça, como forma de preservar a intimidade das vítimas.

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O caso veio à tona em meados do ano passado, quando uma reportagem do portal Metrópoles revelou as acusações de assédio feitas por cinco funcionárias da Caixa à ouvidoria da instituição. Outras vítimas apareceram após a repercussão, que levou Guimarães a ser demitido da presidência do banco.

Após as revelações, o MPF passou a investigar o caso, o que resultou na denúncia agora aceita pela 15ª Vara Federal de Brasília. Na acusação, constam depoimentos captados em vídeo das vítimas, que foram interrogadas pelos procuradores responsáveis.

Com a abertura da ação penal, inicia-se uma nova fase de instrução do processo, em que acusação e defesa poderão solicitar novas diligências e, ao final, deverão apresentar as alegações finais, antes da sentença do juiz.

Guimarães é alvo ainda de um outro processo, dessa vez na seara trabalhista, no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede indenização de R$ 30,5 milhões pelos danos causados pelo ex-presidente da Caixa.

O executivo sempre negou todas as acusações. Em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa Guimarães, disse que seu cliente é inocente e que ele confia na Justiça. “A defesa de Pedro Guimarães nega taxativamente a prática de qualquer crime e tem certeza de que durante a instrução a verdade virá à tona, com a sua absolvição”, disse o defensor.

Um homem, de 43 anos, foi preso nesta segunda-feira (23) pelo crime de importunação sexual em Anápolis, na Grande Goiânia. O mandado de prisão contra ele foi cumprido pela Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, considerando denúncias de quatro ex-funcionárias do suspeito. De acordo com os depoimentos concedidos à polícia, além da violência sexual, havia rotina de agressão física e constrangimento. 

O agressor é dono de uma lanchonete na cidade goiana e, segundo os relatos, tinha o hábito de passar as mãos nas partes íntimas das funcionárias. As vítimas também relataram humilhações e violência física, uma delas chegando a depor sobre um episódio em que foi queimada com uma forma quente. 

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O empresário não teve o nome divulgado, mas ainda segundo registros da Civil, também é alvo de investigação por estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos, inquérito que corre sob sigilo na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis. No caso de importunação, a decisão de denunciar foi tomada de forma conjunta pelas quatro vítimas. O homem agora está sob custódia do sistema judiciário e deve participar de audiência nos próximos dias. 

Importunação sexual 

O crime de importunação sexual é previsto na Lei nº 13.718/18 e descreve a prática de ato libidinoso (sexual) contra ou sem a autorização da vítima, no objetivo de satisfazer aos próprios desejos sexuais ou a desejos de terceiros. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão, podendo sofrer agravante, se o ato constituir em crime mais grave.

Uma paranaense, identificada como Camila Berta, foi autuada em flagrante por injúria racial após ofender funcionárias e clientes de um restaurante no Rio de Janeiro. Moradora de Foz do Iguaçu, a mulher, de 32 anos, também proferiu ataques lesbofóbicos e xenofóbicos contra os presentes.

Funcionária do restaurante Mãe Joana, em Botafogo, na Zona Sul do Rio, Lizandra Souza contou ao O Globo que o caso ocorreu no domingo (18), por volta das 23h30. A autora das ofensas já parecia estar alterada quando chegou ao restaurante e interrompeu a pausa para a janta dela e de uma colega de trabalho com insultos.

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"Nós estávamos em um balcão que divide o espaço com a cozinha. Ela se aproximou, disse que estava com fome e que era um absurdo estarmos comendo na frente dela", teria dito Camila, que ainda apontou: "tinha que ser sapatão".

A funcionária relatou que chegou a oferecer a própria comida, mas Carla teria cheirado e recusado: "não sei se gosto disso". Nesse momento, outra funcionária chegou e disse que não iria comer, pois a cliente tinha colocado a mão na comida. "Foi aí que ela disse 'a macaquinha me deu'. Nunca tinha sofrido algo assim. Me senti muito mal, não acreditava que aquilo estava acontecendo. Eu espero que ela pague", afirmou Lizandra.

Em seguida, Camila passou a atacar outras pessoas e começou a derrubar placas fixadas nas paredes do estabelecimento. Funcionários e clientes se juntaram em um coro de "racista". "Minha mãe é preta seu filha da p*. Vem na porrada, sua filha da p*", disparou contra uma das funcionárias. "Vocês do Rio de Janeiro são uns merdas", xingou a cliente enquanto um amigo tentava contê-la.

A Polícia foi acionada e a encaminhou à delegacia de Copacabana, onde foi lavrado um auto de prisão em flagrante. Camila pagou fiança de R$ 2 mil e vai responder ao crime em liberdade.

O bar emitiu nota cobrando uma atitude da Justiça. "Esperamos que atitudes racistas e homofóbicas sejam sempre punidas com a devida seriedade, conforme dispõe a lei", diz parte do comunicado.

Denunciado por funcionárias por assédio sexual, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, se defendeu em um evento nesta quarta-feira (29). Uma investigação foi instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF) e segue em sigilo.

Guimarães não comentou diretamente sobre o teor das denúncias, mas disse que sua a vida foi "pautada pela ética". "Eu quero agradecer a presença de todos vocês, a minha esposa. Acho que de uma maneira muito clara... São quase 20 anos juntos, dois filhos, uma vida inteira pautada pela ética", apontou em sua fala no lançamento do Plano Safra.

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Seis mulheres iniciaram nesta terça-feira (14) processos contra a fabricante de carros elétricos Tesla, alegando a existência de uma cultura de assédio sexual na fábrica da Califórnia e outras instalações, incluindo toques indesejados, assobios e retaliações contra denunciantes.

“A fábrica da Tesla parece mais um canteiro de obras arcaico e tosco ou uma casa de fraternidade do que uma empresa de vanguarda no coração da progressiva Baía de São Francisco”, afirma uma das ações judiciais.

A Tesla não respondeu imediatamente a um pedido de comentário sobre os processos, que em ao menos um caso argumenta que tuítes explícitos ou provocativos do CEO Elon Musk influenciaram o ambiente de trabalho.

As seis novas ações movidas em um tribunal da Califórnia alegam que colegas de trabalho e supervisores fizeram avanços sexuais às mulheres, comentários explícitos sobre seus corpos e, em alguns casos, as tocaram de forma inadequada.

Cinco das mulheres trabalham ou trabalharam na fábrica de Fremont e a outra, nos centros de serviço no sul da Califórnia.

O novo processo chega após um júri da Califórnia decidir, em outubro, que a Tesla deve pagar a um ex-funcionário negro 137 milhões de dólares em danos por não agir diante do racismo sofrido pelo homem na fábrica de Fremont.

No ano passado, Musk teve uma disputa com as autoridades sobre a reabertura da fábrica em meio a restrições ao coronavírus e ameaçou transferir sua sede para fora do estado. Posteriormente, anunciou a mudança para o Texas, onde está construindo novas instalações.

Um dono de uma loja de bijuterias, de 43 anos, em Belo Horizonte-MG teve a prisão preventiva decretada pela Polícia Civil por importunação sexual contra funcionárias. O pai do investigado, de 68 anos, também é suspeito de abusar das funcionárias e está foragido. Até o momento, sete ex-funcionárias denunciaram os suspeitos.

Segundo a Polícia Civil, a primeira vítima, de 24 anos, procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para registrar um boletim de ocorrência contra o ex-patrão. Ela relatou que o empresário a abraçava e fazia comentários de cunho sexual.

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Após a divulgação do caso, outras mulheres registram os assédios. Uma das vítimas contou que o homem mais velho chegou a segurá-la, levantar a blusa e beijar seus seios em um local da loja em que não havia câmeras.

A delegada do caso, Cristiana Angelini, informou que o suspeito preso será indiciado por importunação sexual. O pai dele deverá responder por estupro e importunação sexual.

Uma empresa do setor alimentício com sede em Patrocínio, no Alto Paranaíba, foi condenada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos por supostamente se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra funcionárias.

É o que determinou, por unanimidade, a 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT-MG), que durante sessão de julgamento de recursos ordinários aumentou o valor da indenização, fixada anteriormente em R$ 250 mil, e manteve outras obrigações impostas à empresa. A decisão transitou em julgado.

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Em dezembro de 2012, o Ministério Público do Trabalho deu início à investigação contra a empresa após receber da Vara do Trabalho de Patrocínio um processo sobre 'condutas reiteradas de assédio sexual sofrido por empregadas da ré'.

De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Rodney Lucas Vieira de Souza, 'os crimes eram cometidos com a complacência de superiores hierárquicos da empregadora que, embora devidamente comunicadas acerca das condutas ilícitas, omitiram-se de forma grave e ilegal, permitindo a lesão à dignidade das mulheres trabalhadoras do empreendimento'.

Depoimentos de funcionárias reunidos no processo trabalhista revelaram que as vítimas eram importunadas de maneira 'ofensiva e vexatória'.

Uma funcionária da empresa localizada pelo Ministério Público do Trabalho no curso da investigação afirmou em depoimento que trabalhava com roupas largas para evitar 'agressões, humilhações e constrangimentos'.

"O assédio pode afetar a saúde, não apenas do assediado, mas dos outros empregados, gerando medos e angústias, criando um ambiente hostil e desagradável, provocando absenteísmo, baixa produtividade", alerta o procurador.

Segundo a ação, 'para o assediado os danos costumam ser mais significativos, ocorrendo muitas vezes danos físicos decorrentes da tensão psicológica, como dores de cabeça, problemas digestivos, depressão, falta de concentração e outros'.

O Ministério Público do Trabalho chegou a propor à empresa um acordo extrajudicial por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa.

Ao analisar os recursos, a juíza relatora do caso, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, considerou que a ré 'mostrou-se totalmente omissa e até complacente com a prática de assédio sexual contra suas empregadas, permitindo a criação de um ambiente hostil e desrespeitoso de trabalho para as trabalhadoras, deixando-as totalmente desamparadas e vulneráveis à conduta discriminatória praticada por empregados do sexo masculino'.

Além do pagamento da indenização, a empresa terá de cumprir algumas medidas, como a realização de palestras sobre assédio sexual com a participação de todos os funcionários por um período de cinco anos, fixação de cartazes na portaria da empresa, no refeitório, no setor de produção e nos banheiros, com os dizeres 'Assédio sexual é crime'.

Ainda, a empresa terá de promover a formação de uma comissão para recebimento de denúncias de assédio. A multa diária por descumprimento de cada obrigação é de R$ 1 mil.

Ao menos um terço dos funcionários das Nações Unidas sofreu assédio sexual no interior do organismo nos últimos dois anos, segundo uma primeira pesquisa sobre o tema, publicada nesta terça-feira (15).

O secretário-geral da ONU, António Guterres, avaliou que a pesquisa traz "algumas estatísticas alarmantes e evidencia que se deve mudar" para melhorar o ambiente de trabalho da organização.

Um a cada três entrevistados - 33% - relatou ao menos uma situação de assédio sexual nos últimos dois anos, mas este número sobe para 38,7% para os que informaram sobre algum tipo de assédio sexual durante todo o tempo de atuação nas Nações Unidas.

O tipo mais comum de assédio são as histórias ou brincadeiras sexuais ofensivas, ou comentários ofensivos sobre a aparência, o corpo ou atividades sexuais. Mas os funcionários também foram objeto de gestos ofensivos, toques e tentativas indesejadas de discutir temas sexuais. 

A pesquisa revela ainda que 1/3 dos assédios foi praticado por mulheres, e um a cada quatro, por supervisores ou gerentes. A taxa de resposta à pesquisa foi moderadamente baixa, de 17%, com 30.364 funcionários completando um questionário confidencial online.

Guterres declarou que os índices são comparáveis aos de outras organizações, mas que as Nações Unidas - que defendem igualdade, dignidade e direitos humanos - devem estabelecer um padrão mais elevado.

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