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No dia da votação, candidatos e partidos devem obedecer a regras específicas para que a seguridade e integridade do voto seja garantida. Isso contempla, inclusive, a oferta de caronas até o local de votação, o que é visto pela Justiça Eleitoral como possível aliciamento do eleitor e transporte irregular de eleitores. A regra que limita a concessão de carona tem como objetivo impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade de quem vota. 

Há três dispositivos legais que asseguram esse direito, sendo duas leis federais e uma resolução regulamentadora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira é a Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, que proibiu a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada. A Justiça Eleitoral é a única que poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação, considerando, principalmente, zonas eleitorais de acesso limitado. 

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“A assistência de transporte aos eleitores no dia das eleições é atribuição privativa e exclusiva da Justiça Eleitoral, não se admitindo a usurpação desse monopólio”, diz a lei. 

Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do nº 9.641/1974 do TSE – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais. 

Conforme o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”. 

O descumprimento destas proibições pode gerar reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, conforme o artigo 302 do Código Eleitoral e artigo 11, inciso 3°, da Lei nº 6.091/1974. “Comprovado o transporte irregular de eleitores no dia da eleição, acompanhado do dolo específico de aliciamento da vontade desses eleitores, com o fim de angariar votos, é impossível negar a prática de crime eleitoral, impondo-se a manutenção do édito condenatório”, complementa o texto. 

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção. 

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27), exceto em casos de flagrantes, descumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, até o dia 4 de outubro, de acordo com a Justiça Eleitoral. A regra é válida em todo o território nacional neste primeiro turno, que acontece no domingo (2).  

O eleitor que for detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. O objetivo da regra é para garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar, seguindo o art. 236 do Código Eleitoral. 

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As sentenças judiciais por crimes inafiançáveis são: racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. Já o desrespeito a salvo-conduto é uma espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.  

Diferente para candidatos

Para os eleitores, a lei impede a prisão a partir de cinco dias antes da votação. No entanto, para os candidatos, a regra começa 15 dias antes. 

A lei começou a valer no último sábado (17), para os postulantes, mas também vai até o dia 4 de outubro, neste primeiro turno. 

No próximo domingo, 2 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições de 2022. Na semana que antecede o pleito, vencem diversos prazos relativos à propaganda eleitoral, aos debates com candidatos e à fiscalização das urnas.

Esta segunda-feira, 26, é o último dia para registrar pesquisas eleitorais que serão divulgadas até o dia da votação no primeiro turno. A lei eleitoral permite que as pesquisas sejam divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, mas devem ser registradas com cinco dias de antecedência.

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A partir da próxima terça-feira, 27, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante. A regra vale até 48h após o pleito.

Também é o último dia para as entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, como as Forças Armadas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Contas da União (TCU), formalizaram um pedido para verificar a integridade dos sistemas que transmitem os votos das urnas eletrônicas aos computadores que fazem a totalização dos votos. A verificação poderá ser feita a partir de sexta-feira, 30, até domingo, 2, às 17h.

Na quinta-feira, 29, serão veiculadas as últimas propagandas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativas ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios, que podem se estender até a meia-noite. Já os debates na rádio e TV podem ser feitos até 7h da sexta-feira, 30.

A sexta-feira também é o último dia para a divulgação de anúncios de candidatos na imprensa escrita. São permitidos até 10 por veículo.

Nas 48h que antecedem a votação, a partir das 8h da sexta-feira, será proibido portar armas no raio de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale até as 17h da segunda-feira, 3.

A propaganda eleitoral por alto-falantes será permitida até sábado, 1º de outubro, às 22h. No mesmo dia e horário vence o prazo para distribuição de santinhos e realização de passeatas de qualquer tipo.

Entre 9h e 12h do sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga as seções eleitorais que serão submetidas às auditorias das urnas eletrônicas. No mesmo dia, os interessados em usar programa próprio para verificar as urnas nas seções designadas devem enviar cópia do programa ao TSE. Essa verificação é realizada a partir da comparação com os sistemas lacrados e assinados digitalmente pelas entidades fiscalizadoras em 2 de setembro.

No domingo, 2 de outubro, das 8h às 17h, é realizada a votação. Antes do início, às 7h, os mesários de cada seção eleitoral imprimem a zerésima - boletim de urna zerado, que mostra que aquele equipamento não tem nenhum voto. A partir das 8h, o sistema está apto a receber votos. A emissão dos boletins de urna ao final da votação começa às 17h.

Em paralelo à votação será realizado o projeto-piloto com biometria do Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O objetivo é verificar se o voto depositado é igual ao contabilizado pela urna. Neste ano, uma parte do procedimento (em 56 das 641 urnas submetidas ao teste) será feita em locais próximos às seções eleitorais. Os eleitores serão convidados a participar para ativar a urna testada com sua biometria.

Durante esse período, cabos eleitorais e ativistas são proibidos de pedir voto - a prática de boca de urna é crime eleitoral passível de detenção de até um ano e multa de até R$15 mil. As aglomerações a favor de candidatos também são vedadas pela lei. A manifestação silenciosa de eleitores, no entanto, é permitida.

Nas Eleições 2022, 448 candidatas e candidatos já habilitados pela Justiça Eleitoral declararam ter algum tipo de deficiência, em um universo de mais de 27 mil candidaturas aptas. Outros 28 candidatos com deficiência se registraram, mas tiveram o pedido indeferido. Portanto, do total de 476 candidatas e candidatos registrados (abrangendo os com registro deferido e indeferido), 264 informaram ter deficiência física (53,66%), 115 visual (23,37%), 59 auditiva (11,99%), 13 autismo (2,64%) e 41 de outro tipo (8,33%). Entre os registros, 306 são do gênero masculino, 169 do feminino, e um não informado. 

Nesta quarta-feira (21), o Brasil comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a falta de acessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida das pessoas com deficiência. 

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Cargos disputados  No universo dos concorrentes que informaram ter alguma deficiência, há uma candidata a vice-presidente da República, já com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso, a senadora por São Paulo, Mara Gabrilli (PSDB), vice da candidata a presidente Simone Tebet (MDB), da coligação Brasil para Todos. 

Do total, a Justiça Eleitoral recebeu também quatro pedidos de registro de candidatos a governador, dois a senador, 167 a deputado federal, 284 a deputado estadual e 15 a deputado distrital. 

Essas e outras informações sobre o pleito do próximo dia 2 de outubro estão disponíveis na página Estatísticas eleitorais, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Do TSE

A disputa presidencial não se dá apenas na arena política, mas também nos tribunais. Oito bancas de Direito, que reúnem ao menos 44 advogados, foram contratadas pelos quatro principais candidatos ao Palácio do Planalto. Até agora, Jair Bolsonaro (PL), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB) apresentaram mais de 138 ações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A briga dos candidatos pode resultar em multas e interferir na campanha dos adversários, retirando propagandas eleitorais do ar.

Na batalha jurídica, somente o ex-presidente Lula, líder das pesquisas de intenção de voto, já gastou R$ 2,9 milhões do fundo eleitoral com advogados. A equipe do petista tem como alvo o presidente Bolsonaro, candidato ao segundo mandato, e apresentou 33 processos contra ele até o último dia 16, dado mais recente. A maioria das ações é contra informações falsas, discursos de ódio e uso da máquina pública. Outros alvos recorrentes de Lula são os filhos do atual ocupante do Palácio do Planalto, o deputado federal Eduardo (PL-SP), o senador Flávio (PL-RJ) e o vereador Carlos (Republicanos-RJ), que respondem a 13 ações apresentadas pelo PT.

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No último domingo, 18, a campanha de Lula apresentou mais uma ação. A comitê do ex-presidente recorre ao TSE acusando Bolsonaro de uso eleitoral da viagem oficial ao Reino Unido. O presidente foi acompanhar o funeral da rainha Elizabeth e aproveitou para fazer discurso a apoiadores da sacada da residência oficial do embaixador brasileiro em Londres. Bolsonaro chegou a visitar um posto de gasolina onde gravou um vídeo para sustentar que o combustível do Brasil é mais barato.

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, tem Lula como maior foco de sua ofensiva e, até agora, já apresentou 20 ações contra o petista e o PT. Coordenador jurídico da campanha do presidente, o advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do TSE, admite que o principal oponente a ser vencido na Justiça é mesmo o ex-presidente. Nesse caso, as ações questionam informações falsas, discurso de ódio e imputação de crime ao presidente, como na vez em que ele chamou Bolsonaro de "genocida" em ato de campanha no Piauí.

Lula chamou três escritórios de advocacia com instalações em Brasília e São Paulo para fazer frente aos adversários no TSE: o Aragão Ferraro Advogados, o Zanin Martins Advogados e o Araújo, Recchia, Santos Sociedade de Advogados. A estrutura jurídica do núcleo petista é coordenada pelo jurista Eugênio Aragão, que foi ministro da Justiça no segundo governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Sob o comando de Aragão, e com o apoio de Cristiano Zanin - advogado de Lula nos processos da Operação Lava Jato -, ao menos dez advogados trabalham em defesa do ex-presidente nos processos em tramitação no TSE. Até o último dia 16, o comitê jurídico do PT havia apresentado 83 ações e pedidos de direito de resposta contra adversários na Justiça Eleitoral.

Um deles atingiu Eduardo Bolsonaro, filho do presidente. O deputado, candidato à reeleição, foi obrigado pelo TSE a excluir de suas redes sociais publicações falsas que acusavam Lula de apoiar invasões a igrejas e perseguição a cristãos.

Foi o PT, ainda, que conseguiu proibir Bolsonaro de divulgar imagens do Bicentenário da Independência em sua propaganda eleitoral na TV. O presidente também conseguiu vitórias contra Lula e outros adversários. Um dos poucos poupados pela equipe jurídica de Bolsonaro, até agora, é o ex-ministro Ciro Gomes (PDT). A campanha bolsonarista apresentou apenas uma ação conta ele até o momento. O candidato do PDT faz ferrenha oposição a Lula e é acusado pelos petistas de ser "linha auxiliar" de Bolsonaro.

"A gente escolhe a dedo as causas em que vamos entrar. Não ficamos banalizando o uso de representações eleitorais e nem carregando o Tribunal Superior Eleitoral de debates inúteis", afirmou o advogado Tarcísio Vieira. "Entramos basicamente (com ações) contra o Lula."

Ministro do TSE entre 2014 e 2021, Vieira lidera uma banca de sete advogados que defendem Bolsonaro e já apresentaram 31 ações. Em outra frente, mais de 100 pareceres já foram escritos pelos juristas para orientar os marqueteiros da campanha sobre o limite legal de algumas propagandas. A campanha de Bolsonaro não informou ao TSE quanto gastou com serviços advocatícios.

Terceira via

Terceiro colocado na corrida eleitoral, o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) conta com o maior número de advogados no TSE. Ao todo, são 20 profissionais sob a coordenação de Walber Agra. Até agora, a campanha de Ciro já desembolsou R$ 500 mil para essa finalidade. Foram 21 ações contra adversários. Deste total, nove foram julgadas favoravelmente a Ciro.

Entre as ações, a equipe pediu para o TSE investigar se a campanha de Bolsonaro bancou a presença de apoiadores nas manifestações da Esplanada, no 7 de Setembro. O caso foi negado pela Corte. "Vamos zelar pela integridade das eleições, pela defesa das instituições democráticas e lutar para que os candidatos cumpram a legislação eleitoral", disse Agra.

Já a campanha da senadora Simone Tebet (MDB) conta com três bancas advocatícias, ao custo de R$ 700 mil, valor declarado ao TSE até agora. O grupo é coordenado pelo eleitoralista Ricardo Vita Porto e os advogados focam o trabalho em adequar a campanha às regras eleitorais.

"Nossa intenção não é judicializar o processo eleitoral. A candidata entende que a disputa tem que se dar no campo político, da propaganda, do debate de ideias, e não da Justiça", disse Porto ao Estadão. "Não vamos atolar o Judiciário, que precisa dar pronta resposta a outras questões, como fake news."

Dos 10.619 candidatos inscritos para disputar uma vaga de deputado federal, 710 foram considerados inaptos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros 552 ainda aguardam julgamento. Com isso, 9.357 candidatos estão aptos no momento, ainda que 328 deles tenham julgamento p endente ou estejam fundamentados em um recurso à Justiça Eleitoral. 

Terminou nesta segunda-feira (12) o prazo para julgamento de pedidos de candidatura pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões foram publicadas pelo TSE. Segundo o tribunal, o candidato inapto não tem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo. 

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Das candidaturas a deputado federal consideradas inaptas, 368 foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, ou seja, no julgamento foi decidido que o candidato não reuniu as condições necessárias para obter o registro. Outros 333 renunciaram e 3 morreram. 

Deputados

Entre os candidatos que renunciaram estão três deputados em exercício que desistiram de disputar a reeleição: Geninho Zuliani, Pedro Augusto Bezerra e Tiago Andrino. Destes apenas Zuliani continua candidato, mas ao cargo de vice-governador de São Paulo. Já o deputado Valdevan Noventa, que perdeu o mandato, teve o pedido indeferido. 

Perfil

Dos candidatos inaptos, 478 são homens e 232 mulheres, o equivalente a 33%. O número está abaixo do percentual de candidaturas femininas que foram habilitadas ou    ainda estão em julgamento, de 35%. 

Dos candidatos brancos, 6% foram inabilitados, enquanto esse mesmo número chega a 8% dos candidatos pardos. Já os candidatos autodeclarados pretos estão na média, com 7% das candidaturas canceladas. Dos candidatos com nível superior, 6% foram inabilitados. O índice de cancelamento aumenta para candidatos com nível médio (8%), fundamental completo (8%) ou fundamental incompleto (12%).

  Estados e partidos

O Pros é o partido com o maior número de candidatos inaptos: 126 ou 25%. Outros partidos com muitas candidaturas canceladas são o Agir (49 inaptas ou 13%), PSDB (40 ou 12%) e PRTB (38 ou 11%). 

Os estados da região Nordeste têm proporcionalmente mais candidatos inaptos. A lista é encabeçada por Alagoas, com 24 candidaturas inaptas ou 13%. Em seguida vêm Amapá (12%), Bahia, Ceará, Pernambuco e Goiás, com 11% cada um.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou que as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras terão acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE reitera que todos os boletins serão divulgados após o encerramento da votação para "acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras". 

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A Folha de S. Paulo havia publicado no último domingo que as Forças Armadas teriam um acesso diferenciado e a conferência seria feita com 358 boletins de urna, uma amostragem que, segundo técnicos ouvidos pelo jornal, garantiria 95% de confiabilidade. 

Confira a nota na íntegra do tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos boletins de urnas (BUs), ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.

Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.

No período de 9 a 13 de setembro, candidatas, candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro, bem como os gastos realizados. 

A prestação deve ser encaminhada pela internet, através do Sistema SPCE 2022, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, até o dia 8 de setembro deste ano.

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Em cumprimento ao disposto no art. 8º, II e III, da Resolução TRE-PE n.º 409, de 16 de junho de 2022, a Comissão de Exame de Contas Eleitorais – COECE 2022 estará à disposição dos candidatos, partidos, advogados e contadores para responder às eventuais consultas também no final de semana dos dias 10 e 11 de setembro, das 8h às 17h, no telefone  (81) 3194-9295, ou pelo e-mail prestacaodecontas@tre-pe.jus.br.

Da assessoria 

Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha. 

O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente. 

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Confira os 12 tipos de propagandas vedadas pela legislação: 

1) Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência; 

2) Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social; 

3) Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; 

4) Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; 

5) Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; 

6) Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; 

7) Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício; 

8) Propaganda feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; 

9) Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana; 

10) Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; 

11) Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais; 

12) Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 

 Esferas penal e cível  Já o artigo 23 da mesma resolução destaca que qualquer pessoa que se sentir ofendida por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal cabível, poderá solicitar, na esfera cível, a reparação do dano moral. Responderá pelo dano a pessoa que ofendeu e, solidariamente, o partido político desta, quando for responsável por ação ou omissão. Também responderá pelo dano a pessoa que, favorecida pelo crime, tenha de qualquer maneira contribuído para a prática. 

*Da EM/CM, DM

A função do mesário é essencial para o bom andamento da votação no dia das eleições, contribuindo para cada eleitora ou eleitor exercer o direito ao voto. Neste ano, mais de 1,7 milhão de cidadãs e cidadãos vão trabalhar no dia 2 de outubro, daqui a exatamente 27 dias.

A Justiça Eleitoral recebeu um número recorde de voluntários, sendo 830 mil, representando 48% do total escalado. Esse número é 93% maior que as últimas eleições gerais, em 2018, quando 430 mil mesários se cadastraram por livre e espontânea vontade para contribuir com o processo eleitoral. 

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O Programa Mesário Voluntário, criado em 2004, tem justamente o objetivo de incentivar as pessoas a participar do processo eleitoral, de forma facultativa e consciente.   

De acordo com a legislação, podem atuar as eleitoras e eleitores com mais de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ficam de fora dessa regra candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge. Também não podem participar como mesários integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva. 

Vantagens 

Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital. 

Como se inscrever  A inscrição pode ser feitas a qualquer tempo pelo aplicativo móvel e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais. O prazo para ser convocado este ano já passou, mas o cadastro é atemporal. 

Basta informar o número do título ou do CPF, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado a partir das próximas eleições.

  Treinamento 

Os selecionados passam por treinamento em uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. Eles são preparados sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também recebem um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial. 

Acesse mais informações no Canal do Mesário. 

*Do TSE/ES/CM

O juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, reconheceu a "inexistência de crimes a apurar" e determinou o trancamento de inquérito que atingia o ex-prefeito da capital Fernando Haddad, candidato do PT ao governo do Estado. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que "não há nos autos qualquer elemento" que indique o envolvimento de Haddad nos fatos sob suspeita.

"Estampado no parecer ministerial a ausência de qualquer elemento de prova que vinculasse a conduta do investigado Fernando Haddad a qualquer outra conduta desviada de quem quer que seja. Não seria outra, portanto, senão a decisão de arquivamento pleno ofertado pelo Ministério Público Eleitoral", registrou o despacho assinado na sexta-feira (2).

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A investigação em questão foi aberta com base em denúncia anônima, inicialmente para apurar suposta compra de votos. A investigação se debruçou sobre "condutas dos investigados, com exceção de Fernando Haddad, que acenariam para suposta coação para que funcionários comissionados da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) "participassem de atos e encontros favoráveis ao PT e doassem dinheiro para a legenda".

O Ministério Público Eleitoral pedia o reconhecimento de prescrição no caso, mas Zorz foi além e apontou "ausência plena de justa causa na presente investigação".

A avaliação do juiz eleitoral foi a de que, "existindo ou não coação, situação que permaneceu duvidosa na investigação (parte das testemunhas mencionou e outra não mencionou), claro está que a conduta não se amolda ao tipo penal descrito no artigo 300 do Código Eleitoral", de coação eleitoral. Assim, o juiz concedeu habeas corpus no sentido de trancar a investigação contra os principais alvos da apuração, estendendo a decisão para Haddad.

"A taxatividade que se exige na moldura da conduta sopesada diverge totalmente do alcance das regras penais mencionadas. Ninguém, em nenhuma linha do persecutório, deixou escapar que estava sendo obrigado a votar neste ou naquele sujeito. Há óbvia e escancarada divergência entre campanha e votação. E a anemia do persecutório é de tamanha grandeza que sequer houve indiciamento de algum investigado no presente caso. Sequer o relatório final cogita com firmeza em algum delito praticado", registra o despacho.

Os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, que representam Haddad, comentaram a determinação do juiz. "A decisão é irretocável e mais uma vez reconhece que investigações policiais lastreadas em denúncias anônimas e relatos de delatores premiados devem ser corroboradas por provas independentes, o que não aconteceu no presente caso. Portanto, ainda que após 5 anos, o reconhecimento da ausência do suposto delito no pleito de 2012 é de extrema importância", escreveram.

A Justiça Eleitoral em Pernambuco negou seis pedidos de candidaturas a deputado, nesta sexta-feira (2). Entre elas, está o pedido do ex-apresentador de TV, Denny Oliveira (Podemos), condenado, em 2007, por atentado violento ao pudor contra adolescentes.  

As candidaturas impugnadas se deram por condenações em órgãos colegiados, o que gerou a inelegibilidade dos postulantes, e por não aprovação na convenção partidária.

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No caso de Denny Oliveira, o TRE o considerou inelegível em decorrência de condenação criminal por violência sexual, cujo trânsito em julgado aconteceu em novembro de 2014 e sua punibilidade foi extinta em setembro de 2021, após o cumprimento de pena. Porém, o tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público de que a legislação eleitoral prevê a suspensão dos direitos políticos por 8 anos após o cumprimento da pena de condenados por crimes contra a liberdade sexual – prazo que se encerra em 2029.

Foram indeferidas a partir de impugnações formuladas pelo Ministério Público as candidaturas dos candidatos a deputado federal Denny Oliveira Lima (Podemos), José Martins da Silva Júnior (PV), Cristiano Nascimento da Silva, o Cristiano do Café (PT), e Benjamim Paulo Pires Neto (União Brasil). 

Já em relação ao pretenso candidato José Martins da Silva Júnior, pesou contra ele uma decisão administrativa de demissão do serviço público pelo cometimento de irregularidades. Ele era servidor do Ministério do Meio Ambiente e foi excluído dos quadros em junho deste ano, ficando inelegível por oito anos.

No que se refere à candidatura de Cristiano do Café, o tribunal acolheu o pedido de impugnação de candidatura por haver, contra ele, condenação de crime contra a administração pública, o que o torna inelegível. Por conta dessa pendência, ele não apresentou certidão negativa criminal.

Por fim, o candidato Benjamim Paulo Pires Neto teve sua candidatura a deputado federal impugnada a pedido do seu próprio partido, União Brasil, por ele não ter sido escolhido em convenção. Ele alegava fraudes e irregularidades na convenção partidária e que, por conta dessas irregularidades levantadas, seu nome não teria sido aprovado. O tribunal, porém, não acolheu os argumentos e impugnou seu registro.

Filiação

Duas outras candidaturas foram indeferidas por irregularidades formais. A candidata a deputada estadual Josivânia Maria Barbosa estava registrada na lista de postulantes pelo Republicanos, mas teve seu registro indeferido porque ela estava filiada a outro partido, o União Brasil.

A candidata a deputada estadual Júlia Patriota Sérvulo da Costa teve seu registro indeferido pelo mesmo motivo: ela se apresentou como postulante do Agir, mas estava filiada ao Democracia Cristã. Além disso, ela apresentou uma fotografia em desacordo com o determinado pela legislação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta sexta-feira (2) não haver segredos na Justiça Eleitoral, que busca constantemente dar o máximo de transparência aos processos eleitorais.

As declarações de Moraes foram dadas no encerramento da cerimônia de assinatura digital e lacração das urnas eletrônicas, na sede do TSE. O ministro destacou que neste ano houve um número de pessoas e instituições interessadas em acompanhar a solenidade presencialmente bem maior do que em pleitos anteriores.

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“Isso legitima cada vez mais a Justiça Eleitoral e demonstra que a Justiça Eleitoral atua de forma pública, transparente, e de que confia em seus sistemas”, disse o presidente do TSE. “Não há nada de secreto na Justiça Eleitoral, a única coisa secreta e sigilosa é o voto da eleitora e do eleitor”, afirmou o ministro.

A cerimônia de assinatura e lacre das urnas é um evento público que ocorre a cada eleição e marca o fim da etapa de desenvolvimento e inspeção dos sistemas eleitorais. Durante a cerimônia, que teve início na segunda-feira (29), técnicos do TSE compilam as versões definitivas de todos os programas e apresentam o resultado final para uma última conferência pelas dezenas de entidades fiscalizadoras da eleição.

Feita a verificação, a entidade fiscalizadora pode assinar digitalmente a versão final dos softwares. A partir de então, caso haja alguma modificação intencional ou erro durante a cópia, a assinatura se torna inválida. “Isso garante a autenticidade do programa, confirmando que ele tem origem oficial e foi gerado pelo TSE”, disse o tribunal.

Neste ano, houve adesão recorde ao procedimento de assinatura digital externa dos programas utilizados nas urnas eletrônicas e nos demais sistemas de votação. De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Controladoria-Geral da União (CGU), o PTB e as Forças Armadas assinaram a versão final dos programas.

O último a fazer a assinatura digital foi o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Em seguida, foi feita a lacração dos sistemas de votação, que ficam armazenados em mídia não-regravável, depositados em envelope também assinado manualmente e depois trancados em uma sala-cofre na sede do TSE.

Cronograma

De acordo com o cronograma de auditorias da urna eletrônica e do processo de votação, a próxima etapa será a cerimônia, também pública, em que as mídias lacradas serão copiadas e as cópias serão enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Uma vez nos TREs, mais uma cerimônia pública deve ser realizada para que os dados sejam inseridos manualmente, por uma porta específica, em cada urna, já que o equipamento não possui nenhuma capacidade de conexão em rede. O passo a passo de todos os processos pode ser conhecido no portal da Justiça Eleitoral.

No dia das eleições, - em 2 de outubro para 1º turno e 20 de outubro para 2º turno -, o eleitor e a eleitora estão proibidos de entrar na cabine de votação portando o celular por determinação da Justiça Eleitoral. A medida foi anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas últimas semanas e, em coletiva nesta quinta-feira (1º), o secretário de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Humberto Freire, disse que em caso de descumprimento, a força policial poderá ser usada. 

Além do uso do celular na cabine de votação, o TSE também proibiu o uso e porte de arma de fogo num raio de 100 metros de todos os locais de votação.

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“Os mesários estão sendo orientados a solicitarem que esse equipamento não seja levado à urna porque há uma vedação legal que orienta exatamente que a pessoa tenha que deixar. Ela vai ser indagada sobre o porte de celular e, em sendo positivo, será solicitado que deixe num local apropriado para que não leve à urna de votação. Isso é uma determinação da Justiça Eleitoral baseada em dispositivo legal”, explicou Humberto. 

Caso haja a recusa do eleitor ou da eleitora de deixar o celular no local apropriado, ele será proibido de votar e, se realizar algum ato indevido, os policiais militares serão acionados. “Se houver uma recusa, não será autorizada a habilitação para a prática do voto, e se houver qualquer ato indevido por parte do preceptor, o policiamento estará presente”, cravou o secretário. 

“Teremos policiais militares em todos os locais de votação do Estado de Pernambuco. Não é necessário o emprego de Forças Armadas aqui em Pernambuco em eleições, a gente garante sempre que as forças de segurança estadual estarão presentes em todos os locais de votação. Se houver essa recusa, o policiamento será acionado para que dê apoio ao presidente daquela sessão para o cumprimento da lei e das orientações da Justiça Eleitoral”, detalhou Freire. 

Porte de arma

Com relação ao armamento, mesmo sendo profissional de segurança e tendo porte de arma, o objeto não poderá ser portado e nem utilizado a 100 metros dos locais de votação, a não ser que o profissional esteja em serviço, salientou Humberto Freire.

Ainda de acordo com o secretário, todas as possíveis movimentações de briga/manifestação de ódio estarão sendo acompanhadas pelas equipes da polícia. “A gente vem garantir que o exercício da democracia seja feito dentro dos parâmetros legais e que não exceda partindo para qualquer violência e confronto. A gente vai atuar para que a democracia seja exercida. Partindo para qualquer violência e confronto, a gente vai atuar dentro dos parâmetros da legalidade”, detalhou.

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*Com informações de Elaine Guimarães

Na manhã desta quinta-feira (25), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cargo efetivo. Durante a cerimônia, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, falou da “grande satisfação” desse momento e fez referência à ministra como “grande defensora da democracia” que muito contribuirá para ajudar a Justiça Eleitoral a garantir “tranquilidade e segurança nas Eleições 2022”. 

O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, também se manifestou e se referiu à ministra como “companheira excepcional, preparadíssima intelectual e profissionalmente”.  Já o representante do Ministério Público Eleitoral no TSE, Paulo Gonet, afirmou que “o jurisidicionado tem tudo a ganhar com o retorno da grande democrata, da ministra de talento único, com visão feminina refinada, inteligência invulgar e grande capacidade de se expressar”. 

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Cármen Lúcia agradeceu a todos e disse se sentir “honrada” em  poder voltar a cumprir essa missão na casa da democracia, como é chamado o TSE.  “Temos um dever com a cidadania brasileira e saberemos honrar, como sempre feito até aqui, dando exemplo de eleições limpas e transparentes”, disse ela, ao ressaltar que as instituições vão atuar com tranquilidade e firmeza no cumprimento dos princípios constitucionais. 

História na Justiça Eleitoral 

Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, quando comandou as Eleições Municipais de 2012. Ela volta a ocupar uma das três cadeiras destinadas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual faz parte há 16 anos.  Perfil  Natural de Montes Claros (MG), Cármen Lúcia se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG) e fez mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Também atuou como professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, como advogada e procuradora do estado de Minas Gerais.

  Composição do TSE 

O Colegiado do TSE é formado por, no mínimo, sete ministros titulares e sete substitutos, cabendo três vagas de cada categoria ao STF, duas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas à classe dos advogados. A Presidência é sempre exercida por um ministro da Suprema Corte.

*Do TSE 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (24) que a Justiça Eleitoral recebeu 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país. As irregularidades foram detectadas durante a primeira semana da campanha, entre 16 e 23 deste mês.

As denúncias foram enviadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta digital criada em 2014, que permite ao cidadão denunciar reclamações contras as campanhas. Após o recebimento, as queixas serão enviadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

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De acordo com os dados, foram recebidas 425 denúncias referentes a candidatos a deputado estadual, 355 a deputado federal, 100 a governador e 249 a presidente da República.

O maior número de denúncias foi registrado na Região Sudeste (438), seguido pelas regiões Nordeste (367), Sul (245), Centro-Oeste (177) e Norte (103).

O aplicativo Pardal está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play ou por meio do site do TSE. Pela plataforma também é possível denunciar compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso indevido da máquina pública e dos meios de comunicação durante a campanha.

Com a maior fortuna entre os candidatos aos Governos do Nordeste, ACM Neto (UB) possui um patrimônio que supera a soma dos concorrentes mais ricos de cada estado. Nem Fernando Collor, Helder Barbalho ou outros nomes conhecidos do cenário nacional se aproximam da riqueza que o baiano declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

No topo isolado da lista, ACM Neto (UB) informou que seus bens correspondem a R$ 41.718.572,69. Na Bahia, o montante declarado pelo segundo candidato mais rico, o ex-ministro João Roma (UB), foi de R$5.561.182,61, não passa de uma mera fração da riqueza do ex-presidente do Democratas.  

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Do Piauí, o governador Helder Barbalho possui a segunda maior fortuna. Valter Campanato/Agência Brasil

Quem chega mais próximo do baiano na região é Helder Barbalho (MDB), que declarou R$ 18 milhões à Justiça Eleitoral. O montante do postulante à reeleição ao Governo do Piauí também está distante do valor apresentado pelo Major Marcony (Solidariedade), que segue na segunda posição com R$ 2,7 milhões. 

A disparidade é menor em Alagoas. O ex-presidente Fernando Collor (PTB) apontou que todo o seu patrimônio equivale a R$ 6.208.817,09. A quantia representa uma diferença de pouco mais de R$ 1 milhão se comparada aos R$ 5.139.384,67 de Paulo Dantas (MDB). 

No Maranhão, a distância entre os concorrentes mais ricos se estreita ainda mais. Lahesio Bonfim (PSC) detém R$ 4,6 milhões declarados, enquanto Weverton Rocha (PDT) tem R$ 4,2 milhões. 

João Azevedo chega na disputa à reeleição com o mais rico da Paraíba. Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nas eleições no Sergipe, os R$ 2,1 milhões de Jorge Alberto (PROS) lhe deixam na posição mais privilegiada em comparação ao R$ 1,2 milhão apontado por Fábio (PSD). Na Paraíba, o atual governador João Azevedo (PSB) informou que possui R$ 1.431.545,85 e teve uma superioridade apertada em relação a Veneziano Vital do Rêgo (MDB), com R$ 1.186.262,52 declarados. 

O comparativo também ficou apertado em Pernambuco, onde Miguel Coelho (UB) lançou a campanha com R$ 1,9 milhão e Anderson Ferreira (PL) com R$ 1,7 milhão. No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT) informou que possui R$ 978 mil em bens. O valor é menor que o da adversária Clorisa Linhares (PMB), que registrou R$ 1,7 mil no TSE. 

Já no Ceará, Capitão Wagner (UB) lidera com o patrimônio de R$ 1.057.122,45. Seguido pelo candidato Roberto Cláudio (PDT) com R$763.108,65 em bens.

A Justiça Eleitoral informou que uma nova versão sobre um boato antigo circulou no aplicativo WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos nos últimos dias. A publicação afirmava que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

A postagem também dizia que só eram computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas Eleições Gerais de 2022.  Desta vez, a mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”.

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A informação é falsa. Ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as Eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano.

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A população poderá contribuir com a Justiça Eleitoral de forma mais fácil. O aplicativo ‘Pardal’, que ajuda a combater as irregularidades eleitorais, está disponível para Android e iOS. Propaganda antecipada, pedido de voto antes do período permitido por lei e compra de votos são algumas das irregularidades que o cidadão poderá denunciar através do seu smartphone.

O aplicativo encaminha você diretamente para o link do Ministério Público do seu Estado, de acordo com a Justiça Eleitoral. Para fazer a denúncia, é importante que haja provas como fotos, vídeos ou áudios para que o órgão apure a irregularidade. O cidadão também pode escolher se a denúncia será anônima ou não. 

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Denúncias sobre propaganda irregular poderão ser feitas a partir do dia 16 de agosto, quando inicia oficialmente o período da propaganda eleitoral. O aplicativo também conta com uma ferramenta que informa o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha eleitoral. 

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O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou na segunda-feira, 25, com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido Liberal (PL) por suposto impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral nos dois dias que antecederam a convenção que oficializou a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL), à reeleição para o Palácio do Planalto. O Estadão entrou em contato com o PL, mas o partido disse que não irá se pronunciar sobre o caso.

Em dois dias, 22 e 23 de julho, o PL gastou R$ 741 mil em 15 anúncios, segundo plataforma de transparência do Google, que apresenta dados sobre mídia paga. Um dos pedidos do PT é a interrupção imediata dos impulsionamentos dos 15 vídeos. Segundo cálculos feitos a partir de dados aproximados fornecidos pela plataforma, os vídeos teriam alcançado, no mínimo, 74,35 milhões de visualizações, podendo chegar a quase 82 milhões. O Partido dos Trabalhadores calculou 81 milhões de visualizações.

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Além disso, o PT demanda o pagamento de multa equivalente ao dobro do valor gasto para impulsionar os vídeos, o que totalizaria mais de R$ 1,4 milhão. O último pedido é que haja investigação sobre a origem dos recursos aplicados para averiguar um possível uso irregular de recursos do Fundo Partidário no impulsionamento dos vídeos.

Segundo os advogados do Partido dos Trabalhadores, os vídeos configuram violação às regras de propaganda no período de pré-campanha, "dada a inobservância do dever de moderação de gastos com impulsionamento previsto na legislação eleitoral".

No vídeo em questão, apresentado como anúncio online no Youtube, o Partido Liberal se refere a Bolsonaro como "capitão do povo", afirmando que ele seria a "salvação" do Brasil. Já a representação feita pelo PT se refere a trechos do jingle para a pré-campanha de Jair Bolsonaro, lançado pela dupla sertaneja Mateus e Cristiano, cujo trecho diz que o atual presidente "vai vencer de novo".

Bolsonaro já havia divulgado o jingle no Facebook em maio deste ano, durante live com a participação da dupla sertaneja, além da presença do pré-candidato a vice, general Braga Netto, e o empresário Luciano Hang.

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