Oficialmente, a campanha para as eleições de 2022 começa no dia 16 de agosto. A partir daí, os candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente precisam se ater a uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.
Baseado na resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o LeiaJá elencou algumas das coisas que são proibidas e liberadas durante a campanha deste ano.
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Som
São liberadas para os políticos, até a véspera da eleição, entre oito e as 22h, o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivos e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares.
Também é proibido nas proximidades dos hospitais e das casas de saúde, das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros - quando em funcionamento.
A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Distribuição de material
A distribuição do material gráfico, como os famosos 'santinhos' só podem ser distribuídos até às 22h do dia anterior à eleição, assim como a realização de caminhada, carreata ou passeata.
Propaganda irregular
O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, podendo o infrator ser multado.
Distribuição de camisas, brindes e bens materiais
São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Por outro lado, o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências políticas, estão liberados.
Cabos eleitorais
Além de ser permitido a remuneração de pessoas para atuarem como cabos eleitorais durante a campanha, esse pessoal também está liberado para receberem e usarem camisas durante o trabalho, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
Vias públicas
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos
Uso dos bens públicos
Os bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza - seja inscrição a tinta, exposição de placas, faixas ou algo semelhante.
Pintura de muro
Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores, cercas, tapumes divisórias e nos jardins localizados em áreas públicas. Inclusive, os muros, que em outros tempos eram costumeiramente pintados para a divulgação dos candidatos, não podem mais servir para esse fim.