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As eleições deste ano terão uma série de protocolos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno de votações por causa da pandemia de covid-19. O plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.

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Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo TSE, o protocolo estabelece como obrigatório o uso de máscara. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Também será exigido o distanciamento mínimo de um metro entre os eleitores.

O horário de votação será ampliado e começará uma hora antes do habitual. Neste ano, as votações serão realizadas de 7h da manhã até as 17h. Sendo que até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Será exigido o distanciamento mínimo de um metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. 

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. Haverá distribuição de álcool em gel em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.

Os mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo. Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.

Segundo o TSE, os eleitores ou mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar imediatamente à sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.

 

A Justiça Eleitoral proibiu na terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite.

A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto). A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda.

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O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. "Após analisar o vídeo em questão, é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que, além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice. Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação".

A campanha de Crivella informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que vai recorrer dela.

Apontado como operador financeiro do esquema de 'rachadinha', Fabrício Queiroz usou dinheiro de caixa 2 para pagar cabos eleitorais da campanha de Flávio Bolsonaro (Republicanos) ao Senado, em 2018. Ao todo, o ex-assessor fez 15 transferências bancárias, no total de R$ 12 mil, para quatro integrantes da campanha, aponta a quebra de sigilo bancário determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. As informações são do UOL.

Os envolvidos realizavam entrevistas gravadas, textos e vídeos para as redes sociais, indica a reportagem, que obteve acesso aos documentos da investigação. Nenhum dos pagamentos realizados entre os dias 3 de setembro e 8 de outubro daquele ano foram declarados à Justiça Eleitoral, o que configura a prática de caixa 2.

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Durante o período, Queiroz sacou R$ 63,8 mil em espécie, divididos em 11 saques de R$ 5 mil e outros de menor valor, sem comprovar o destino do recurso. Ele ainda recebeu, pelo menos, R$ 49 mil de cinco assessores do então deputado. Na época, Flávio era filiado aos PSL e recebeu, oficialmente, R$ 712 mil para a campanha, e calcula em gastos apenas R$ 491 mil.

Diante das evidências analisadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), na semana passada, Flávio Bolsonaro, o ex-assessor e mais 15 pessoas foram denunciadas por organização criminosa, desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os crimes eram mantidos por mais de dez anos, entre 2007 e 2018, indica o (MP-RJ).

A apuração do órgão também já havia identificado que Queiroz usou o dinheiro da ‘rachadinha’ para pagar R$ 261 mil em despesas pessoais de Flávio e sua família, como plano de saúde e a escola das filhas.

Questionado pela reportagem, a defesa o filho mais velho do presidente disse que desconhece os pagamentos e garantiu que as despesas de campanha foram registradas junto à Justiça Eleitoral. "Quaisquer insinuações de irregularidade na campanha são mentirosas, não passam de ilações mal-intencionadas", afirmou a assessoria do senador.

O advogado de Fabrício Queiroz não se pronunciou, pois disse que não mantém contato com o cliente, que cumpre prisão domiciliar. "Somente poderei tratar desses temas na minha próxima visita pessoal", respondeu.

O ex-policial militar Gabriel Monteiro (PSD) foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral por publicar informações falsas e difamar um opositor político. Na expectativa por uma vaga como vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o youtuber ainda sofre as consequências dos ataques contra o coronel e candidato a vice-prefeito do município, Ibis Pereira (PSOL). 

No entendimento da 230ª Zona Eleitoral do Rio, Gabriel usou seu perfil no Twitter para publicar informações falsas sobre o coronel Ibis. O juiz responsável pela decisão considerou que o youtuber teve uma conduta ilícita em meio a campanha eleitoral.

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No site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o espaço destinado a prestação de contas do candidato não possui informações.

Uma liminar chegou a ser publicada para que o conteúdo difamatório fosse retirado da rede. No entanto, os administradores do Twitter demoraram a cumprir a determinação e a plataforma também deve ser punida.

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A juíza eleitoral Virgínia Gondim Dantas indeferiu, nesse domingo (11), uma representação ajuizada pela Frente Popular do Recife, encabeçada pelo PSB, para retirar do ar o programa de rádio da coligação “Recife Acima de Tudo” (DEM, PSDB, PTB e PL), liderada pelos candidatos a prefeito e vice, Mendonça Filho e Priscila Krause. O programa fala das ações de Mendonça no Ministério da Educação e resgata declaração do prefeito Geraldo Julio elogiando Mendonça por ter liberado R$ 10,8 milhões para a construção de seis creches no Recife.

“A Justiça Eleitoral entendeu como uma representação improcedente, tendo em vista que o atual prefeito é um homem público e não houve nenhum tipo de distorção da realidade, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de adulteração nas palavras do prefeito. Assim, trata-se de um pedido sem nenhuma consistência jurídica”, afirmou a assessoria jurídica da coligação “Recife Acima de Tudo”.  

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O argumento da reclamação socialista foi de que o guia de rádio da aliança “Recife Acima de Tudo”, exibido às 7h e 12h do horário eleitoral, tenta “induzir falsos estados mentais aos eleitores” por conta de uma declaração do prefeito reconhecendo os méritos de Mendonça Filho, quando o então Ministro da Educação (MEC) liberou R$ 10,8 milhões para a construção de seis creches no Recife, em audiência realizada em 2018. Na audiência, Geraldo comemorou a liberação da verba e afirmou que as creches seriam construídas nos bairros de Casa Amarela (Estrada do Arraial), Beberibe, Campo Grande, Jordão, Passarinho e Ibura de Baixo, alguns desses locais entre os mais pobres da capital pernambucana e com um grande déficit de vagas para a educação infantil.

“Agradecemos ao ministro pela atenção com a nossa cidade. São centenas de crianças que agora vão ter direito a uma educação de qualidade desde muito cedo”, disse o pessebista na ocasião. 

Na decisão, a juíza eleitoral Virgínia Gondim Dantas entendeu que em nenhum momento a peça publicitária do guia de rádio da coligação “Recife Acima de Tudo” tenta induzir falsos estados mentais aos eleitores, ou seja, enganar o eleitor mostrando que o atual gestor faz uma boa avaliação de Mendonça Filho, não se tratando, portanto, de tentativa de indução ao erro. De igual modo, reconhece que a declaração de Geraldo Julio na audiência de Brasília é legítima, fato que torna a representação da Frente Popular do Recife inconsistente. Além disso, a magistrada apontou que a peça publicitária não utiliza de montagem ou trucagem em seu conteúdo, e sim tão somente uma declaração pública do prefeito.

Segundo a assessoria de imprensa de Mendonça, no dia da declaração feita por Geraldo Julio também foi informado “que os terrenos para a construção das creches já estavam disponíveis, assim como os projetos, que já estariam concluídos. No entanto, as unidades nunca foram construídas, prejudicando vários pais de estudantes da educação infantil que não tinham onde deixar seus filhos em segurança para trabalhar”. 

*Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar a denúncia de que a Prefeitura do Recife fez propaganda política em benefício do candidato João Campos (PSB) por meio de uma charge no material didático do programa "Escola do Futuro em Casa", custeado com recursos públicos. Na charge, um carro de som amarelo traz os dizeres "vote em João" em vermelho, o que, segundo a promotora, caracterizaria propaganda em benefício do candidato do PSB.

A ação foi protocolada pela coligação Mudança Já, da candidata Patrícia Domingos (Podemos). A Coligação também acionou a Justiça Eleitoral, que concedeu liminar exigindo que a prefeitura retirasse a charge ou cobrisse o nome "João" do desenho.

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A charge consta no tópico "Atividade semanal digital" da 15ª semana de aula para estudantes do 6º ano. Ela foi originalmente publicada em 2018 no site do cartunista Arionauro da Silva Santos.

De acordo com a promotora Áurea Rosane Vieira, da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, a charge com as cores do PSB e do candidato evidencia "o uso da máquina pública e o custeio com recursos do erário municipal de propaganda em favor da candidatura de João Campos e, ainda, o uso da estrutura do polo educacional do município para angariar votos dos familiares dos alunos da rede municipal de ensino". Na portaria de instauração de inquérito, a promotora aponta que os investigados são o prefeito Geraldo Julio, o deputado federal João Campos e o secretário de Educação do Recife, Bernardo D'Almeida.

Além da abertura de inquérito, no qual  promotora solicita que o prefeito e o secretário de Educação se manifestem sobre as acusações em 10 dias, ela também assinou uma recomendação para que a charge fosse removida do conteúdo didático. 

O material didático, entretanto, já foi atualizado. As frases "Vote João" e  "Vote Zé", esta última presente em um carro azul mais distante, foram riscadas. A liminar da Justiça Eleitoral dava o prazo de 24 horas para que fosse feita alguma alteração na imagem.

O programa Escola do Futuro em Casa foi criado durante o período de pandemia. O programa desenvolve uma série de ações para que os estudantes possam ter igualdade de acesso ao Ensino à Distância.Por meio de uma plataforma online, estudantes e professores têm acesso a material de aula. 

O LeiaJá entrou em contato com a Prefeitura do Recife e aguarda posicionamento.

A menos de 20 dias do início da campanha eleitoral, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) virou réu na Justiça Eleitoral por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Rio e aceita pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, o mesmo do caso das "rachadinhas" envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A informação foi revelada pela Globonews e confirmada pelo Estadão. A denúncia foi apresentada em meados de agosto.

Agentes também cumpriram mandado de busca e apreensão na casa de Paes, na zona sul do Rio, na manhã desta terça-feira, segundo a TV. Ele é o líder das pesquisas de intenção de voto para a eleição deste ano na capital fluminense. Ainda não foram revelados detalhes dos crimes que ele teria cometido.

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Assim como o juiz Itabaiana, o núcleo da Promotoria que denunciou Paes é o mesmo que investiga Flávio Bolsonaro: o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc). Itabaiana é o titular da 204ª zona eleitoral. Além do ex-mandatário, outras quatro pessoas foram denunciadas, mas os nomes ainda não foram divulgados.

O fato de ter virado réu não impede o demista de concorrer na eleição - ele só seria proibido se fosse condenado. O impacto para sua imagem, porém, pode ser decisivo. Favorito na disputa, Paes tem como calcanhar de Aquiles a antiga relação com o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 e condenado a quase 300 anos de prisão. Ele vinha buscando se desvencilhar dos escândalos de corrupção que assolaram seu antigo grupo político.

O ex-prefeito começava a formar uma aliança sólida para a eleição, com partidos como Cidadania e Avante já confirmados e o PSDB prestes a embarcar. Seu principal adversário no pleito é o atual prefeito, Marcelo Crivella (Republicanos), que se alinhou ao bolsonarismo para tentar driblar a impopularidade e se manter no cargo.

Na semana passada, veio à tona o caso conhecido como "Guardiões do Crivella", revelado pela TV Globo. Servidores da Prefeitura do Rio ficavam nas portas dos hospitais para impedir que a população reclamasse, em entrevistas, das más condições dos hospitais durante a pandemia. O escândalo chegou a motivar um pedido de impeachment contra o mandatário, mas a Câmara de Vereadores o rejeitou.

Em sua primeira entrevista após assumir a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o ministro Luís Felipe Salomão disse ao Estadão que é preciso prestar contas à sociedade e julgar "o quanto antes" as ações que investigam a campanha de Jair Bolsonaro à Presidência em 2018. O ministro acaba de assumir a relatoria dos processos que investigam, entre outros pontos, disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp. "É preciso dar uma resposta da Justiça Eleitoral para aqueles que propuseram a ação, para aqueles que figuram no polo passivo da ação (os investigados) e para a sociedade."

Salomão também defendeu a decisão que garantiu que, a partir de 2022, os recursos do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV devem ser distribuídos proporcionalmente de acordo com o número de candidatos brancos e negros de cada partido.

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Como o senhor acha que deve ser a atuação da Justiça Eleitoral no combate à disseminação de notícias falsas?

É utópico dizer que o juiz é o responsável por acabar com notícia falsa. Para enfrentar a notícia fraudulenta, contamos com meios de comunicação, agências de checagem, órgãos sérios que vão fazer com que essas notícias falsas sejam bem explicadas. Nossa intervenção é sempre em caráter muito restrito para fazer com que essa festa da democracia seja plena. Plena de debates e de realização da vontade da maioria. Se nossa ação for a de punir, ou a de dar o direito de resposta, ou a de tirar uma página do ar, tudo isso tem de ser bem pesado na hora em que formos decidir, para não impedir o fluxo normal de ideias. Não resvalar em censura.

O TSE já discutiu reservadamente dar poder de polícia a juízes eleitorais para que pudessem determinar a remoção de conteúdo da internet, mesmo sem ser provocados...

Acho que isso não funciona, porque uma das regras básicas para o funcionamento bom da jurisdição é só agir quando houver um pedido para o juiz agir. Não conseguiremos dizer o que é certo, e o que é errado. O que temos é a função de resguardar o equilíbrio do processo eleitoral, garantir o fluxo de ideias e debate para impedir censura e abuso dos meios de comunicação. O juiz é coadjuvante. O debate é o dos políticos, dos candidatos, da sociedade civil, do eleitor.

Dá para concluir este ano o julgamento das ações que miram a campanha de Bolsonaro?

Estou bastante tranquilo em relação a essas ações. Ali vamos tratar de fatos e provas. Acho que devemos apreciá-las o quanto antes, porque é preciso dar uma resposta da Justiça Eleitoral para aqueles que propuseram a ação, para aqueles que figuram no polo passivo da ação (os investigados) e para a sociedade. Já vamos aí para o segundo ano de mandato do presidente (Bolsonaro), é tempo razoável para a gente dar essa resposta. Não me assombro com essa responsabilidade porque, primeiro, será dividida entre o plenário, com homens bastante experientes e respeitados. Segundo, porque é um dado objetivo: tem prova, cassa. Não tem prova, não cassa.

São ações menos complexas do que aquelas que miraram a campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014?

Acredito que ali a questão política estava muito acesa. Agora, para essas ações, o que temos são fatos e provas, e a interpretação objetiva sobre fatos e provas. Tenho a expectativa de que pelo menos duas que já estão prontas a gente consegue julgar até o fim do ano, sobre aquele tema mais relevante que é o do WhatsApp.

Como vai ser a análise do TSE nesse julgamento?

A lei hoje fala em gravidade das ações. Você não precisa demonstrar que houve ação específica da chapa, basta que comprove que ela foi beneficiada. Basta que você avalie se a ação foi grave o suficiente, se ela teve eficiência suficiente para, com seu efeito de gravidade, ter algum reflexo na eleição. Não que ela mudasse o resultado da eleição, mas que pudesse ter algum reflexo de gravidade no resultado da eleição. Antes, exigia-se que se comprovasse que aquela ação teria o efeito de alterar o resultado da eleição, uma prova muito difícil. Mudou-se a legislação, o que vale agora é a conduta grave.

O TSE virou palco de uma espécie de terceiro turno?

Não vai ser palco de um terceiro turno. Essa é uma preocupação, não transferir para cá o ambiente político. O tribunal é um tribunal técnico, e vai julgar juridicamente, não politicamente. Isso posso te assegurar: não vejo nenhuma possibilidade de nenhum dos julgadores ter viés político, partidário. O julgamento será técnico e com base nas provas.

O TSE julgou abuso de poder religioso e reserva do fundo eleitoral e do horário de propaganda na TV e no rádio para candidatos negros. Teria sido melhor se esses temas tivessem sido resolvidos pelo Congresso?

Sim, muito melhor. Mas é compreensível que esses temas, que dividem a sociedade - aborto, drogas, religião -, também dividam o Parlamento. Então, nesses temas, quando entram direitos fundamentais, aí o Judiciário passa a ter um papel contramajoritário. Como assim? Pegando de empréstimo a expressão do presidente Barroso (Luís Roberto Barroso, presidente do TSE), temos o papel de "empurrar a história". Quando? Quando entram garantias de direitos fundamentais e o Parlamento não consegue atuar.

O TSE não criou a figura do abuso de poder religioso.

O ponto fundamental foi o de que não havia uma previsão legal sancionadora do abuso de poder religioso. Então, o Judiciário se autoconteve. O TSE falou: ‘Olha, até aqui eu vou. Passou daqui, não posso ir’.

O senhor também integra o Superior Tribunal de Justiça. Qual é sua opinião sobre a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves de afastar do cargo Wilson Witzel, um governador eleito com 4,6 milhões de votos?

Era uma medida necessária, seja pela gravidade dos fatos, seja para resguardar as provas já produzidas. O fato de o governador ter uma quantidade expressiva de votos não interfere na apuração penal.

O senhor é cotado para uma vaga no STF. Teme que qualquer decisão seja interpretada como tentativa de agradar ao Planalto?

Não, porque sempre atuei com base nos critérios técnicos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Foto: Marcos Corrêa/PR

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de R$ 17 mil do prefeito de São Carlos do Ivaí, no noroeste do Paraná, no âmbito de uma ação por improbidade administrativa. José Luiz Santos (Solidariedade) está sendo processado pelo Ministério Público do Estado por supostamente ter usado repasses do governo federal destinados à Educação para promover a distribuição de ovos de Páscoa durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com a ação, servidores e estagiários da prefeitura receberam mais de mil ovos produzidos com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que serve para financiar as escolas públicas do País.

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"O gestor municipal ainda promoveu a entrega pessoal dos ovos de chocolate a inúmeras pessoas, registrando fotos do evento, posteriormente utilizadas para promoção pessoal nos meios de comunicação oficial do Município", sustenta o MP-PR.

Ilícito eleitoral

Para os promotores, além do mau uso do dinheiro público, a distribuição em ano de eleições municipais caracteriza ilícito eleitoral. Caso a representação do Ministério Público seja julgada procedente, o prefeito pode ser multado e ter o registro cassado para a próxima disputa.

"Tratando-se de distribuição gratuita de bens custeados pelo Poder Público municipal em ano eleitoral, com a promoção pessoal do agente público e a utilização indevida dos meios de comunicação oficial da municipalidade, as condutas do chefe do Executivo municipal também configuraram ilícito eleitoral", alega o Ministério Público.

Os promotores também argumentam na ação que, ao promover a entrega pessoal dos ovos de chocolate durante dois dias, sem a utilização de equipamento individual de proteção, o prefeito violou o decreto municipal editado por ele próprio para garantir o isolamento social. O dispositivo proibia eventos, reuniões e concentração de pessoal, de qualquer natureza, nos limites do município, como estratégia de enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a prefeitura, que informou que não vai se manifestar.

*Por Vitória Silva

A partir do próximo sábado (15), data que marca os três meses que antecedem as eleições deste ano, os agentes públicos do país passam a ser proibidos de manter algumas condutas. Conforme previsto na Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/1997), os três meses que antecedem a disputa, com o primeiro turno previsto para o dia 15 de novembro, devem estar livres de atitudes tendenciosas, por parte dos servidores e agentes públicos, evitando assim afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

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Neste trimestre, os agentes públicos não deverão utilizar dos seus cargos e funções para ceder bens da União e dos Estados em benefício de um candidato ou partido político, de forma direta ou indireta. Além disso, nomeações, contratações, admissões e desligamentos sem justa causa também ficam proibidos, bem como a transferência ou exoneração desses servidores, até que a posse dos eleitos ocorra.

Ainda de acordo com a legislação, a concessão do serviço público, através do trabalho de um servidor ou agente da administração federal, para comitês de campanha eleitoral de qualquer candidato, partido político ou coligação que seja, segue estritamente proibido, com a exceção de servidor e empregado sob licença. Além disso, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) moldou um novo contexto para essa lei, aplicando algumas exceções e observações, sob consideração da Justiça Eleitoral.

Por exemplo, a publicidade institucional, proibida no inciso VII do Art. 73 da Lei das Eleições, poderá ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. A aplicação da exceção, porém, será avaliada pela Justiça individualmente.

Segundo Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa brecha é possibilitada pela Emenda Constitucional 107/20, que adiou as eleições deste ano por 42 dias em função da pandemia. Antecipando o contexto de necessidade, a emenda autoriza de antemão a realização de gastos relacionados à publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Em adição, os gastos necessários à orientação da população em relação ao impacto da pandemia nos serviços essenciais, como o transporte público e o funcionamento de estabelecimentos, também estarão pré-autorizados.

A assessora ainda afirma que “essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, mas contrapõe, alertando que o interesse público deve ser priorizado, e que desvios serão apurados como abuso de poder, estando passíveis de investigação e punição, com direito à cassação de registro.

O que mais diz a lei

Apesar das recentes alterações, outras condutas mantém o seu veto intacto. Segue proibido o uso e distribuição gratuita de bens e serviços custeados ou subvencionados pelo Poder Público, concedidos para uso promocional a favor de um candidato, partido ou coligação, obedecendo às mesmas punições das demais, como a inelegibilidade para eleições futuras e a cassação.

Também está proibida a realização de pronunciamento em veículos de comunicação, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente e relevante, típica das funções do Governo.

Impacto da medida

Em respeito às normas gerais e à jurisprudência, os agentes públicos, servidores ou não, deverão cumprir o veto das condutas previstas, sob condição de punição em caso contrário. A medida tem o objetivo de respeitar a democracia e manter o exercício da cidadania, através de uma política neutra e que respeita os interesses genuínos da população. A atitude evita a violação da moralidade e legitimidade das eleições, bem como o mau uso da máquina pública.

O procurador Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, avalia que a demanda das eleições municipais pode sobrecarregar a Justiça Eleitoral, o que - somado à paralisação que ocorreu durante a pandemia - pode fazer com que as investigações sejam postergadas.

Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, ele defende que os casos fiquem na esfera criminal. "Todas as discussões inerentes à eleição vão sobrecarregar a demanda da Justiça Eleitoral, e tudo aquilo que precisava ser examinado por conta dos casos de corrupção fica prejudicado. Os prazos de prescrição vão correndo e aquela tese de prejuízo se fortalece."

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Advogados e especialistas na área de Direito Eleitoral ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo dizem, no entanto, que o número reduzido de denúncias apresentadas até agora não sustenta o temor.

"A Justiça Eleitoral trabalhou na velocidade em que é possível trabalhar, deu as respostas ao problema e os processos estão em andamento", disse o advogado Fernando Neisser, membro da comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp).

Diogo Rais, professor do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, concorda. "Se o inquérito não é denunciado, pode ser que ele não esteja pronto - e isso não significa necessariamente ineficiência. Às vezes é rigor e cuidado com ampla defesa", disse. "Essa é a regra do código eleitoral, de 1975. O Supremo reafirmou a legislação, e me estranhou a surpresa." 

Um ano e quatro meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Justiça Eleitoral deve julgar corrupção e lavagem de dinheiro quando houver caixa 2 de campanha, ao menos 78 casos chegaram à segunda instância, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo. Destes, três resultaram em denúncias aceitas e dez em arquivamentos. Ainda não houve condenação nos processos enviados por Cortes superiores às varas eleitorais. A maior parte dos procedimentos tem origem na Operação Lava Jato e segue na fase de investigação, sem acusações apresentadas pelo Ministério Público.

Os dados foram levantados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de 15 Estados mais o Distrito Federal.

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Nos últimos dois anos, o Supremo tomou medidas que foram interpretadas como "derrotas" da Lava Jato - entre elas a decisão de não separar as investigações de crimes comuns e eleitorais quando há relação entre eles. O argumento era que a esfera eleitoral não estava estruturada para processar e julgar delitos complexos como corrupção. Um dos temores de procuradores era a anulação de condenações. Atualmente os métodos da operação e seu legado são alvo de ofensiva da própria Procuradoria-Geral da República.

Em comparação com o histórico da força-tarefa de Curitiba, o ritmo das investigações segue em passos mais lentos na Justiça Eleitoral. Em março de 2015, quando a Lava Jato completou um ano, a Justiça Federal no Paraná já havia aceitado 19 ações penais contra 82 réus e cinco ações civis públicas que envolviam empreiteiras.

A primeira sentença veio após sete meses de Operação, quando o então juiz Sérgio Moro condenou Carlos Habib Chater, um dos doleiros que deram origem às investigações, além de Rene Pereira e André Catão de Miranda pelos crimes de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A decisão do STF de não separar as investigações continua dividindo opiniões. Especialistas da área de Direito Eleitoral veem pouco sentido na crítica e dizem que os processos foram recebidos ainda em fases preliminares de investigação. Eles também apontam que a previsão de enfraquecimento das acusações, nos casos em que já houve denúncia, não se concretizou. Já para o procurador Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, os dados reforçam a percepção de que o deslocamento dos processos atrasou o andamento das apurações.

A denúncia contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) é uma das ações mais recentes entre os processos da Lava Jato. O tucano se tornou réu na semana passada por acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.

O juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitou a denúncia uma semana após ser apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo. A defesa do ex-governador afirmou que ele "nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente". Disse também que as acusações são falsas, e que o processo aberto vai "provar a sua improcedência".

Arquivados

As ações que tiveram denúncias aceitas tramitam em São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul. Já entre os inquéritos arquivados, os trabalhos foram paralisados ainda na fase de investigação. Entre eles estão quatro procedimentos no Distrito Federal que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, foram apenas parcialmente arquivados em relação às suspeitas de crime eleitoral.

Também foi arquivada uma notícia-crime contra o então candidato petista a deputado federal Jorge Bittar, que conforme denúncia solicitou doação para sua campanha e não informou o valor na prestação de contas, o que configuraria prática de caixa 2.

Os fatos foram relatados por dois informantes, em acordo de colaboração com o MPF, mas o crime prescreveu. Na decisão, o juiz ressalta que sete anos se passaram entre a data do pleito (2010) e a decisão, sendo que a Justiça Eleitoral nem "sequer" se manifestou sobre os fatos apurados. Além disso, o magistrado acrescentou que o investigado completou 70 anos. Ao jornal O Estado de S. Paulo, a defesa do político afirmou que todos os valores da campanha foram declarados e Bittar não responde a nenhum processo por caixa 2.

Nessa esfera também tramita parte dos inquéritos contra o senador José Serra (PSDB-SP). Ele é investigado por supostos repasses de R$ 5 milhões em caixa 2 para sua campanha em 2014, e foi alvo de operações de busca e apreensão há duas semanas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão do processo, além de uma ação por lavagem de dinheiro que tramita na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão vale até que o relator das ações no Supremo, ministro Gilmar Mendes, analise o caso. A defesa de Serra apontou que houve "excesso e ilegalidade das medidas determinadas" na primeira instância e "inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar".

Entre os réus dos processos remetidos aos tribunais eleitorais também está o ex-governador Marconi Perillo (PSDB-GO), que responde a uma ação penal por desvio de dinheiro público em prol de sua campanha, associação criminosa e ocultação de provas. O caso chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro destinado ao julgamento de governadores, e foi posteriormente devolvido à Justiça Eleitoral em Goiás. À época, Perillo disse que o caso se referia a ações legais de campanha, e negou qualquer irregularidade.

O ex-prefeito Fernando Haddad (PT) chegou a ser condenado por suposto caixa 2 na campanha de 2012 pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, mas foi absolvido em julho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo teve origem em delações da Lava Jato, mas tramitou na Justiça Eleitoral antes da decisão do STF. 

Mesmo com um prazo maior neste ano, seis em cada dez diretórios de partidos políticos do País não informaram como usaram o dinheiro público que receberam em 2019. O limite para entregar as prestações de contas, inicialmente previsto para abril, acabou na terça-feira passada, dia 30 de junho. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que das mais de 100 mil unidades das legendas nos Estados e nos municípios, 59.634 estão inadimplentes - não enviaram qualquer dado ou fizeram apenas parcialmente.

Ao todo, o TSE distribuiu R$ 927 milhões às 33 siglas no ano passado via Fundo Partidário. O dinheiro é repassado em parcelas mensais para bancar custos como aluguel de sede, salário de funcionários e também as campanhas eleitorais - cabe ao comando nacional de cada uma definir a quantia que destinará aos seus diretórios.

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O porcentual de inadimplência registrada neste ano é maior que o de anos anteriores. Como mostrou o Estadão no mês passado, 41,3% dos diretórios partidários não apresentaram os dados relativos a 2017. De 2018, o índice dos que deixaram de prestar contas foi de 50,7%.

Cúpulas partidárias alegam que orientam os responsáveis pelos diretórios locais a cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, mas ressaltam que cada unidade tem independência. Além disso, destacam que a maior parte das unidades que não entregam as prestações é sem movimentação financeira - mesmo assim, precisam informar a Justiça Eleitoral que não receberam nada.

Advogado de partidos políticos de São Paulo, Ricardo Porto afirma que a nova modalidade de prestação de contas, exclusivamente por meio de um sistema eletrônico, tornou-se uma dificuldade extra a diretórios com pouca estrutura física e de pessoal.

"A maioria (dos que não prestam contas) é de órgãos municipais, e a imensa maioria sem movimentação financeira, sem movimentação do Fundo Partidário e sem recursos privados. Acreditamos que os partidos, muito embora não tenham observado o prazo, tendem a, nos próximos dias, ainda que com atraso, apresentar as prestações de contas", afirmou o advogado, que presta serviços a partidos como DEM, MDB, PL e PV.

Para a secretária-adjunta da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Denise Goulart Schlickmann, a declaração de não movimentação financeira é tão importante quanto qualquer outro relatório contábil, uma vez que a Justiça Eleitoral apura a consistência da informação da mesma forma.

Pela regra em vigor, o diretório que não declara a sua movimentação financeira à Justiça Eleitoral fica impedido de receber novas parcelas do Fundo Partidário, mas o bloqueio pode ser revertido caso a prestação seja apresentada mesmo após o prazo.

Antes, os registros partidários também eram automaticamente suspensos, o que impedia o diretório até de lançar candidato. Em dezembro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suavizou as sanções ao determinar a necessidade de abertura de um processo específico contra partidos que não entregarem as contas e, só então, aplicar eventuais punições.

Na avaliação da especialista, a pandemia e as restrições no funcionamento de órgãos necessários à regularização dos partidos, como a Receita Federal, contribuem para a alta inadimplência. Por outro lado, ela também destaca que a legislação não reprime os atrasos.

"A própria legislação é condescendente, determina que quem não presta é intimado a prestar. Todos os partidos estão cientes de que haverá uma segunda oportunidade porque serão notificados a prestar contas para só então, caso não prestem efetivamente, terem uma consequência judicial", afirma.

Um dos partidos mais capilarizados pelo País, o PT reconhece dificuldades para que diretórios estabelecidos nos rincões brasileiros cumpram os prazos contábeis, mas garante que não trata a questão como secundária. Por isso, alega oferecer suporte jurídico e contábil.

"Temos o maior número de diretórios organizados no País. O PT sempre faz formação, seja política, jurídica ou contábil. A maioria dos diretórios estaduais dá assessoria jurídica aos municípios. Quanto menor o município, mais sofrido é para ele. Às vezes, não tem um vereador, mas tem que ter a documentação arrumada", afirmou Gleide Andrade, secretária nacional de Finanças e Planejamento do PT.

Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.

Por meio de atendimento remoto é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

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Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Regularização eleitoral

Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Plantão

O regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados nessa segunda-feira (4), sendo vedados os atos presenciais.

Suspensão de títulos cancelados

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

Após o recebimento do ofício da Justiça Eleitoral pelo Senado sobre a cassação do mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT), nesta quarta-feira (5), o presidente Davi Alcolumbre esclareceu em Plenário qual deverá ser o rito a ser seguido pela Mesa da Casa. O procedimento será o mesmo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aplicado em caso semelhante ocorrido em 2005, na perda do mandato do ex-senador João Capiberibe.  

Após a comunicação ao Plenário, será convocada reunião da Mesa para dar ciência aos seus membros e designar o relator da matéria. Em seguida, será feita a citação da senadora interessada para que exerça, se desejar, seu direito de defesa perante a Mesa no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.  

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Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, há a nomeação de defensor dativo para fazê-la no mesmo prazo. Recebida a defesa da senadora ou advogado dativo, será aberto prazo de até cinco dias úteis para que o relator profira o seu voto nos termos do Código de Ética. A Mesa, então, marcará uma próxima reunião para apreciar o relatório. Por último, o Plenário será comunicado da decisão tomada pela Mesa, com publicação do Diário Oficial da União e no Diário do Senado Federal para que produza seus efeitos.

Discussão

Em Plenário, os senadores Lasier Martins (Podemos-RS), Alvaro Dias (Podemos-PR), Major Olimpio (PSL -SP) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) saíram em defesa da senadora e questionaram a celeridade incomum do julgamento do processo.

"Entrou em abril e terminou em novembro. Quando nós sabemos que tem muita gente conhecida, de rabo preso, há cinco, seis anos, e o Supremo não julga", destacou Lasier.

"Quem conhece o rito que foi imposto para a apreciação do caso da desconsideração de provas, nós que acompanhamos o julgamento do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], a maioria dos ministros não conseguiu nos olhar nos olhos, vergonhoso, lamento demais", acrescentou o senador Major Olimpio.    

"Nós vivemos num país que é o único do mundo com quádruplo grau de jurisdição em benefício de marginais perigosos, criminosos que praticam crime hediondo e que acabam impunes em razão da lentidão dos procedimentos judicias do nosso país. No entanto, neste caso há uma inusitada celeridade. O rito é o mais célere possível e imaginável. Estou me referindo ao Poder Judiciário, desde o Tribunal Regional Eleitoral do estado de Mato Grosso. O que nós queremos nesta hora é que se confira à senadora Selma amplo direito de defesa. Ampla oportunidade de se defender, não só aqui como no Supremo Tribunal Federal [STF] ", disse Alvaro Dias.

Já o senador Renan Calheiros (MDB-AL) lembrou sua experiência como ex-presidente do Senado para ressaltar que, em casos de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro que levam à anulação do pleito, o candidato tem que pagar as custas da realização da eleição.

"É isso que diz a legislação brasileira, que mais uma vez eu vou, de público, cobrar efetivamente o seu cumprimento", afirmou. 

Julgamento

Em dezembro do ano passado, o TSE cassou o mandato de Juíza Selma por abuso de poder econômico e prática de caixa 2. A Justiça Eleitoral também convocou nova eleição para o Senado em Mato Grosso para abril este ano. No último dia 31 de janeiro, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, determinou que o terceiro candidato mais bem votado na eleição da senadora assuma interinamente. No entanto, até a decisão da Mesa do Senado, a senadora segue no mandato.    

*Da Agência Senado

Após novos testes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou os projetos de duas empresas para a fabricação de até 180 mil novas urnas eletrônicas, a serem utilizadas já no pleito municipal deste ano.

Ambos os projetos e os protótipos das novas urnas haviam sido desqualificados anteriormente após apresentarem uma série de falhas e não atenderem às especificações técnicas da licitação aberta pela Justiça Eleitoral.

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Contudo, em sessão extraordinária convocada durante o recesso judiciário, em 8 de janeiro, o TSE deu uma nova chance a ambas as empresas – Positivo e Smartmatic do Brasil –, concedendo um prazo adicional de oito dias para que corrigissem os projetos e entregassem novos protótipos.

Os novos projetos foram entregues em 20 de janeiro e no dia seguinte passaram a ser testados publicamente em um dos auditórios do TSE. Ambos os protótipos foram aprovados pelos técnicos da Justiça Eleitoral. O parecer com a aprovação foi dado no último dia 27.

Disputa

As empresas, porém, recorreram nesta semana, acusando uma a outra de incapacidade técnica e de não atender às exigências do edital de licitação. Somente após o julgamento de tais recursos que a Justiça Eleitoral pode seguir para a próxima etapa, na qual serão revelados os preços de cada proposta.

Pelas regras do edital, vence o certame quem apresentar uma melhor combinação de preço e qualidade do equipamento. As novas urnas devem substituir cerca de 83 mil unidades que são usadas desde 2006 e 2008 e devem ser aposentadas após atingirem o prazo máximo previsto de utilização, de 10 anos.

O edital de licitação prevê a compra de ao menos 100 mil novas urnas, aproximadamente, número que pode chegar a 180 mil. A estimativa é de que sejam gastos até R$ 696 milhões na aquisição dos novos equipamentos.

As novas deverão ter um novo design, com mudanças de layout nos botões e na tela, e também inovações como tela sensível ao toque para os equipamentos a serem utilizados pelos mesários.

Mesmo com o prazo apertado para finalizar o processo de licitação e fabricar as novas urnas a tempo das eleições deste ano, o TSE considera não haver risco para as eleições deste ano, uma vez que possui em seu parque tecnológico um total de 470 mil urnas aptas a serem utilizadas no pleito.

 

O juiz federal da 13ª Vara de Curitiba Luiz Antonio Bonat declinou, para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a competência para julgar a ação penal contra o ex-senador Delcídio do Amaral e outros nove investigados por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro de US$ 17 milhões na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras.

O pedido de exceção de incompetência foi apresentado pela defesa do próprio ex-parlamentar, que é delator, e é embasado na argumentação de que o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes comuns conexos com eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral.

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Em parecer sobre o pedido, a força-tarefa rebateu e afirmou que a "peça acusatória não narra a utilização de caixa dois eleitoral, não tendo sido identificado o real emprego dos recursos ilícitos repassados ao excipiente, do que é evidente não se poder afirmar o seu emprego não declarado em campanha eleitoral e, muito menos, a hipotética falsidade em prestação de contas".

"Para que se pudesse cogitar da existência de crime eleitoral deveriam estar presentes nos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar o emprego dos recursos recebidos por Delcídio do Amaral em sua campanha eleitoral, o que no caso não está presente. Na ausência de tais elementos, mostra-se inviável o declínio de competência de ação penal já instaurada para apurar pretenso crime cuja materialidade sequer se apresenta em grau mínimo", sustentam.

O juiz federal, no entanto, afirmou que "embora a presença de razões para se concluir pela existência de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em detrimento da Petrobras, conforme descrito por ocasião do recebimento da denúncia, firmando a competência deste Juízo para o processo e julgamento, como acima exposto, também é possível concluir pela existência de indícios, em tese, da prática do crime de falsidade ideológica (caixa 2 eleitoral) por parte de Delcídio do Amaral Gomez".

"Desta forma, mesmo que o precedente do STF ainda não apresente caráter definitivo, sendo necessária uma definição quanto à extensão da sua aplicação, bem como quanto à abrangência dos efeitos de sua modulação, por ora, ante os fortes indícios da prática de caixa 2 eleitoral nos presentes autos, mostra-se suficiente o fundamento para a remessa do feito à Justiça Eleitoral, até porque, conforme restou decidido pelo próprio STF, será na Justiça Eleitoral que deverá ocorrer a análise mais aprofundada acerca da existência ou não de delito eleitoral e a eventual conexão entre o delito eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a ele", anotou.

O magistrado lembra que na ação, consta que na própria delação de Delcídio que ele teria se utilizado de parte dos recursos para caixa dois de sua campanha de 2006, ao Estado do Mato Grosso.

Banco dos réus

Delcídio está no banco dos réus nesta ação desde março de 2018, por decisão do então juiz federal Sérgio Moro. Segundo a denúncia, em 2005, Alberto Feilhaber, vice-presidente da Astra Oil à época, pactuou com o então gerente-executivo da Diretoria Internacional Luis Moreira o pagamento de propina de US$ 15 milhões para que funcionários da Petrobras atuassem em favor dos interesses da empresam belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena pela estatal brasileira.

Os valores de propina recebidos foram divididos entre ex-funcionários da Petrobras que participaram ativamente do processo de compra e venda: Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Luis Carlos Moreira, Carlos Roberto Martins Barbosa, Rafael Mauro Comino, Agosthilde Monaco de Carvalho e Aurélio Oliveira Telles.

Além dos ex-empregados da Petrobras, outras pessoas que tiveram participação no esquema também se beneficiaram com parte dos valores: o consultor Cezar de Souza Tavares, os operadores financeiros Fernando Soares e Gregório Marin Preciado e o próprio Alberto Feilhaber.

O ex-senador Delcídio do Amaral Gomez também recebeu parcela desse montante, em razão de acordo que mantinha com os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Renato Duque, assim como por ter tido atuação fundamental na nomeação de Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da Petrobras, segundo narra o Ministério Público Federal.

Por força do acerto, Delcídio do Amaral teria sido agraciado com ao menos US$ 1 milhão do total de US$ 15 milhões acertados inicialmente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, nesta terça-feira (10), a criação do partido Unidade Popular (UP). A legenda será a trigésima terceira com registro na Justiça Eleitoral.

De acordo com o TSE, o novo partido cumpriu os requisitos exigidos pela lei, como apresentação de 497 mil assinaturas de apoiadores que não são filiados a nenhum partido.

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De acordo com a página da UP na internet, o partido é ligado a movimentos que atuam em defesa da moradia popular e propõe a nacionalização do sistema bancário, o controle social dos meios de produção e o fim do monopólio privado da terra. No campo da educação, os integrantes da UP defendem a educação pública gratuita em todos os níveis e o fim do vestibular e de qualquer processo seletivo.

Com a aprovação, a Unidade Popular poderá participar das eleições municipais de 2020.

 

A campanha do presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018 pode ter sido mais cara do que realmente foi declarado por ele à Justiça Eleitoral. É o que aponta uma reportagem do jornal Folha de São Paulo, publicada nesta terça-feira (26).

De acordo com o periódico, os resultados das análises feitas nas notas fiscais referentes as prestações de contas eleitorais dos 27 diretórios estaduais do PSL, mostram que parte dos gastos da campanha foi financiada com verba pública, sem que tenha vinculado o gasto diretamente a Bolsonaro.

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Segundo o jornal, os documentos apontam que foi utilizado R$ 420 mil e que serviu para confeccionar quase 10,8 milhões de santinhos, panfletos, adesivos e demais materiais usados na campanha do então candidato a presidente da República. O valor corresponde a 17% do total apresentado pelo presidente à justiça na época.

Ainda segundo as informações, apesar de o PSL ter prestado contas desses gastos pelos diretórios estaduais, nenhuma nota foi vinculada à campanha de Bolsonaro. O texto aponta também que o montante pode ser maior, pois existem ainda notas fiscais nas quais listam o material eleitoral produzido, mas não especificam os nomes dos beneficiados. Bolsonaro sempre negou ter utilizado dinheiro público.

Após ser intimado pela Justiça Eleitoral, o candidato a deputado federal nas últimas eleições pelo PSOL em Sergipe afirmou que o dinheiro da campanha foi gasto em cerveja. Claudinei Rodrigues dos Santos, conhecido como Passo Preto, gravou vídeo dizendo que não sabia como prestar contas.

De acordo com o próprio Passo Preto, os 376 votos na eleição de 2018 foram conquistados em troca de cerveja. "Como é que eu vou prestar conta de um dinheiro pouco que eu sabia que não ganhava nem para vereador, imagina para deputado federal, se os bares que eu frequentei pagando cerveja para os meus amigos não davam nota fiscal?", questionou no vídeo.

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Sobre a corrida eleitoral, o candidato pontuou, “foram 45 dias bêbado, tomando cerveja". E revelou que não sabe o que fazer diante da intimação.

Confira

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