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Na série Amazoninos, produzida entre o fim dos anos 1980 e início dos 2000, a artista plástica Lygia Pape (1927-2004) usa materiais como ferro e plástico para criar "naturezas próprias" que geram a sensação de surpresa no observador. Já para os investigadores da Operação Lava Jato, o Amazonino Vermelho encontrado no apartamento de Márcio Lobão, no Rio, é só um artifício usado pelo filho do ex-senador Edison Lobão (MDB-MA) para lavar R$ 160 mil desviados da Transpetro por meio da galeria de arte Almeida & Dale.

Na quarta-feira passada (30), Márcio, Edison Lobão e outras seis pessoas foram denunciados pela força-tarefa da Lava Jato por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro com o Grupo Estre e o Consórcio NM Dutos Osbra que somam R$ 1,5 bilhão.

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Entre os denunciados está Carlos Dale Junior, um dos donos da Almeida & Dale. A pista levou a Lava Jato a abrir investigação para apurar a suspeita de que o ex-senador Luiz Estevão teria lavado R$ 65 milhões por meio da galeria.

A Almeida & Dale também é citada em casos envolvendo o senador Fernando Collor de Mello (PROS), em suspeitas de irregularidades na aquisição do avião que caiu matando o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e no processo que pede a cassação por uso de caixa 2 eleitoral do prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior (PSDB).

Em meio a um ambicioso plano de expansão que tinha como objetivo dominar o mercado de arte brasileiro, a Almeida & Dale foi alvo de ações da Polícia Federal e trouxe para o centro da Lava Jato nomes como Di Cavalcanti, Tarsila do Amaral, Cícero Dias e Alberto Volpi.

Não, a nata dos artistas plásticos brasileiros não participou dos desvios. Mas os investigadores suspeitam que suas obras foram usadas para lavar dinheiro desviado da Petrobras.

Para a Lava Jato, Márcio Lobão pagou pelo Amazonino Vermelho R$ 200 mil a Carlos Dale Júnior em maio de 2011, sem nota fiscal, mas só declarou a obra em 2012, com nota de R$ 40 mil, ocultando R$ 160 mil.

Em 10 de setembro, a PF desencadeou a 65ª fase da Lava Jato, a Operação Galeria, que fez busca e apreensão na sede da Almeida & Dale, em São Paulo, e achou documentos que apontam para Estevão, condenado a 26 anos de prisão por peculato, estelionato e corrupção no caso do TRT-SP. Entre maio de 2008 e outubro 2018, ele teria participado da negociação de R$ 65 milhões em obras com a Almeida & Dale. Entre elas, trabalhos de Tarsila, Di Cavalcanti e Volpi.

Uma denúncia anônima enviada ao então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em outubro de 2015 anexada à ação sobre a suspeita de pagamento de R$ 26 milhões em propinas a Collor dizia que Estevão era o verdadeiro dono da Almeida & Dale e que a galeria era usada para ocultar valores do ex-presidente. A denúncia foi arquivada. Não há registro de transações entre Collor e a galeria.

Eleitoral

Dez cheques da galeria foram depositados na conta da aposentada Ana Maria Comparini Silva, que era usada, segundo a Procuradoria Eleitoral de São Paulo, para alimentar o caixa 2 da campanha do prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Junior, e de candidatos a vereador do PSDB em 2016. Na ação que pede a cassação de Auricchio, Carlos Dale Júnior diz que "a contabilidade da empresa melhorou depois de 2018 e que agora fornecem notas fiscais e destacou que antes da profissionalização da contabilidade as declarações de Imposto de Renda não refletiam as negociações da empresa".

A Almeida & Dale também foi alvo de ação fiscal da Receita em 2017 por pagamentos sem causa para empresas fantasmas, segundo a investigação.

Especialistas afirmam que o uso de bens não monitorados, como obras de artes e joias, para ocultação de valores ilícitos aumentou a partir da Convenção de Viena, em 1988, que obrigou todos os países a criarem legislações específicas para combater a lavagem do dinheiro do narcotráfico.

"Obras de arte têm valor altamente volátil, é difícil argumentar objetivamente se uma obra vale determinado preço ou não. E são fáceis de transportar", disse Heloisa Estellita, professora de direito penal da Fundação Getúlio Vargas.

Defesas

O advogado da Almeida & Dale, Ralph Tórtima Filho, disse que a galeria não reconhece as acusações de participação em atos de lavagem de dinheiro. "Ele (Carlos Dale Jr.) está extremamente tranquilo. Não cabe a ele, como não cabe a qualquer negociador, verificar a origem dos recursos nas vendas feitas pela galeria."

Segundo Tórtima, Dale vende obras pelo valor de mercado. "Se antes a obra foi declarada por valor a menor, não é responsabilidade da galeria", argumentou.

Quanto aos R$ 550 mil que foram parar na conta que, segundo o Ministério Público, abastecia o caixa 2 do PSDB em São Caetano do Sul, o advogado disse que não existem provas de que os depósitos foram feitos pela galeria. "Os cheques foram dados a outra pessoa." A assessoria de José Auricchio Júnior afirmou que "a prestação de contas eleitorais do prefeito registrou de forma transparente as doações recebidas de Ana Maria Comparini".

A defesa de Luiz Estevão e a assessoria de Fernando Collor não se manifestaram. A reportagem não conseguiu contato com Edison e Márcio Lobão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Operação Lava Jato investiga o ex-senador Luiz Estevão por supostamente intermediar R$ 65 milhões na compra de obras de arte sem emissão de nota fiscal em um período de 10 anos. O ex-parlamentar cumpre pena no Complexo Penitenciário Federal da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado a 28 anos de prisão em duas sentenças relativas a fraudes nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo e também por sonegação fiscal.

A apuração que envolve Estevão é decorrente da Operação Galeria, 65.ª fase da Lava Jato, que investigou esquemas de lavagem de dinheiro que envolvia o ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB-RN) e o filho dele Márcio Lobão, que supostamente teriam recebido propina em contratos da Transpetro. Eles foram denunciados na terça-feira (29) à Justiça.

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Segundo a Lava Jato, o emedebista e o filho ocultaram dinheiro por meio de obras de arte adquiridas na Almeida & Dale Galeria de Arte, cujo dono, Carlos Dale Júnior, também foi alvo da denúncia à Justiça. Quando a PF vasculhou o estabelecimento, que fica no Jardim Paulista, área nobre da capital, encontrou no computador do proprietário do local uma tabela com os cifras referentes a vendas de obras de arte.

De acordo com os investigadores, chamou a atenção o valor das transações, um total de R$ 65,2 milhões, "como também o fato de que todas elas ocorreram sem a emissão de nota (nota fiscal)". Por fim, disseram os investigadores da Lava Jato, havia "a indicação da participação nelas de 'Luiz Estevão' como adquirente das obras". Os procuradores ainda disseram que em "rápida pesquisa na internet" foi possível concluir que Dale Júnior e Estevão mantinham relação de amizade.

"De fato, conforme constou na tabela apreendida na busca e apreensão da Almeida & Dale Galeria de Arte, é possível que pessoa identificada como 'Luiz Estevão' tenha sido responsável por adquirir telas de (Alfredo) Volpi, entre 2010 e 2015", afirmou a Lava Jato. Dois quadros do pintor modernista, de acordo com a força-tarefa, "foram compradas por R$ 250 mil".

Na denúncia da Lava Jato contra Lobão, ele é acusado de corrupção passiva e seu filho por corrupção passiva e também por lavagem de dinheiro. Ambos teriam recebido propina de contratos da Transpreto, empresa da Petrobrás que faz o transporte de combustível, que chegariam a R$ 1,5 bilhão.

A acusação dos procuradores detalha supostos esquemas do emedebista para ocultar os valores por meio da aquisição de obras de arte. As investigações partiram de uma delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Defesa

Ralph Tórtima Stettinger Filho, advogado da galeria Almeida & Dale, afirmou que o estabelecimento comercial "apenas atuou na intermediação de compra e venda e, no menor tempo possível, estará fornecendo todos os esclarecimentos necessários de sorte a evidenciar a regularidade dessa operação".

Marcelo Bessa, advogado de Estevão, disse desconhecer o assunto. "De qualquer forma, não vou comentar a questão", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de R$ 8.215.626,70 relacionada à sua condenação por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Se não realizar o pagamento, o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora. A decisão foi proferida pela Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido formulado pela defesa para parcelar o valor em 12 vezes.

Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado por Leila, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em vezes. A defesa indicava que o ex-senador não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez.

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Na decisão, publicada nesta quarta, 14, a magistrada afirmou que a defesa não apresentou prova apta para modificar seu entendimento anterior.

Quando a juíza analisou o pedido de parcelamento em 120 vezes, Leila indicou que Luiz Estevão seria "um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil".

No documento, Leila destaca declarações dadas pelo ex-parlamentar à imprensa. De acordo com o texto, em 2011, Luiz Estevão afirmou que tinha "mais de U$ 12 bilhões de patrimônio", e em 2017, disse que R$ 34 milhões equivaleriam a 1% do seu patrimônio.

Ao renovar o prazo pela última vez para Estevão pague integralmente a multa, a magistrada destacou que quitação da dívida vem sendo tratada desde fevereiro, "portanto, já concedido prazo nos termos da Lei de Execução Penal para o recolhimento do valor devido".

Estevão foi condenado a 31 anos em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a prescrição de duas penas, ele acabou sendo condenado a cumprir 26 anos de prisão. No dia 1º de março deste ano, a Justiça concedeu progressão de regime a Estevão, permitindo ao ex-senador que passasse a cumprir pena no regime semiaberto.

Na mesma decisão, a juíza analisou um pedido de alteração de horário de trabalho de Estevão. Em abril, o Juízo autorizou o benefício do trabalho externo de segunda a sexta-feira, de 9h30 às 12h e das 14h30 às 19h20, com alternância quinzenal de jornada aos sábados. O pedido da defesa foi no sentido de o senador trabalhar também aos sábados em que tiver direito à saída quinzenal.

A juíza deferiu a solicitação, indicando que a alteração não ultrapassaria a quantidade máxima de horas semanais que podem ser exigidas do trabalhador, e que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados.

Com a palavra, a defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-senador. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-senador Luiz Estevão cumpriu isolamento preventivo de dois dias no Complexo Penitenciário Federal da Papuda, após suposto assédio contra uma agente penitenciária.

Em duas sentenças relativas a fraudes nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo e também por sonegação fiscal, ele foi condenado a 28 anos de reclusão.

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Em março, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, chegou a autorizar a progressão do ex-parlamentar para o regime semiaberto.

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), afirma "que está em curso um procedimento apuratório contra o detento L. E. para avaliar possível desrespeito a uma servidora".

"Ao tomar conhecimento da denúncia, a Sesipe colocou o detento em isolamento disciplinar preventivo, por dois dias (já cumpridos), a título de medida administrativa inicial. Ao término do procedimento de apuração será avaliado se houve falta disciplinar e, nesse caso, qual será a punição", afirma a pasta.

Defesa

O advogado Marcelo Bessa não comentou o caso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da progressão de regime ao ex-senador Luiz Estevão para o regime semiaberto. Estevão foi condenado a 31 anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de R$ 8 milhões por fraudes e desvios nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. A Procuradoria argumentou que ele não pagou a multa e que o dano ao erário, de R$ 169 milhões, não foi ressarcido. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-senador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1.º, a progressão de pena do empresário Luiz Estevão para o regime semiaberto. A informação foi revelada pelo site "Metrópoles" e confirmada pelo Estado. A decisão da juíza ainda não está disponível no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento.

A Lei de Execução Penal prevê a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada.

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"No que tange ao requisito legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este juízo para remição da pena", escreveu Leila Cury.

Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão em 2006 por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília.

"Quanto ao requisito subjetivo, não vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen", escreveu a magistrada.

Na mesma decisão em que concedeu a progressão de pena, a juíza também autorizou que o ex-senador do MDB pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a saídas temporárias ao longo do ano. Os horários de trabalho ainda terão de ser definidos pela VEP. Já o calendário de saídas temporárias de 2019 foi divulgado e prevê 11 saídas ao longo do ano. A próxima saída a que Estevão poderá ter direito será do dia 28 de março a 1.º de abril.

O advogado Marcelo Bessa, que atua na defesa do empresário, disse que a decisão é técnica e corresponde às expectativas. "Porque (foi) baseada nos precedentes jurisprudenciais do Supremo e também no cumprimento efetivo de todos os requisitos objetivos e subjetivos", disse.

A defesa do ex-senador Luiz Estevão afirmou nesta sexta-feira (20) que ele está sendo submetido a condições "degradantes e insalubres" na Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 31 anos de prisão pelo desvio de R$ 169 milhões na execução da obra da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, na década de 1990. Luiz Estevão era senador pelo Distrito Federal cassado em junho de 2000.

Na última quinta-feira (19), por terminação da Justiça do Distrito Federal, o ex-senador foi transferido para o bloco de segurança máxima da Papuda. Ao determinar a medida, a juíza Leila Cury afirmou que há indícios de que Luiz Estevão “vem exercendo liderança negativa”, após ter sido flagrado duas vezes com objetos proibidos.

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Em nota divulgada à imprensa, o advogado Marcelo Bessa, representante do ex-senador, criticou a decisão da magistrada e as condições da cela para onde seu cliente foi transferido.

“O chuveiro está instalado acima do vaso sanitário, o que só permite a Luiz Estevão tomar banho sentado. Não há divisão entre o banheiro e o restante da cela. Por isso, depois do banho, a cela fica totalmente alagada e o apenado tem que esperar por horas até que o espaço seque. Também não há possibilidade de lavar roupas, porque não há local para secá-las", afirmou.

A defesa também disse que o ex-senador nunca teve qualquer problema com os demais presos e com o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que também foi transferido para o bloco de segurança máxima.

"Luiz Estevão foi isolado em uma cela reservada para castigar o pior dos piores criminosos, com estrutura incompatível para a permanência por mais de alguns dias. É uma ala de isolamento para castigo. As condições às quais meu cliente está submetido são degradantes e insalubres. É, obviamente, uma afronta absurda aos direitos assegurados ao preso", acrescentou o advogado.

Privilégios

A transferência de Estevão para outra cela foi tomada pela juíza após a operação da Polícia Civil do Distrito Federal, que, no domingo (15), encontrou indícios de privilégios concedidos aos presos. Na operação, mais de 30 agentes encontraram chocolate, tesoura e cinco pen drives na cela do ex-senador.

A Polícia Civil do Distrito Federal apreendeu barras de chocolate importados e pelo menos cinco pendrives na cela em que estão o ex-senador Luiz Estevão e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A informação é da TV Globo. A vistoria foi realizada nesse domingo (17), após denúncias de que os políticos estariam recebendo “regalias” na Papuda.

No momento da operação, de acordo com informações repassadas pelos investigadores,  o ex-senador teria tentado se livrar de um dos pendrives, colocando-o na privada, mas o dispositivo foi recuperado e deve passar por uma perícia. Um bloco com anotações de Geddel também foi encontrado pela polícia. 

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As buscas foram autorizadas pela Justiça, além do conteúdo apreendido, a polícia também descobriu quem facilitou a entrada dos alimentos e das mídias na prisão. À reportagem, as defesas de Geddel e Luiz Estevão disseram não saber das buscas e estranharam o fato da imprensa ter a informação antes deles. 

Luiz Estevão está preso desde março de 2016, condenado por desvio de recursos públicos destinados à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em janeiro de 2017, ele ficou no isolamento da prisão por dez dias em janeiro após encontrarem cafeteira, cápsulas de café, chocolate e macarrão importado na sua cela. Naquele ano, ele ainda foi denunciado pelo Ministério Público do DF por ter financiado a reforma do local onde está preso. 

Já Geddel Vieira Lima foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação e está preso em Brasília desde setembro. Ele cumpre prisão preventiva, desde que a Polícia Federal descobriu R$ 51 milhões em malas e caixas em um apartamento atribuído a ele, em Salvador. 

Já em regime fechado na Penitenciária da Papuda, em Brasília, o ex-senador Luiz Estevão viu sua pena sofrer um acréscimo de dois anos. O aumento é resultado de uma denúncia que o Ministério Público Federal ajuizou contra Estevão em 2003 por sonegação fiscal. A condenação já foi confirmada em segunda instância. A nova pena se soma aos 26 anos de prisão que o ex-senador cumpre em Brasília por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A decisão para a execução provisória foi dada pela 1.ª Vara Federal de Santo André (SP) no início de abril, também a pedido do Ministério Público Federal.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República. O número da ação que levou à condenação de Luiz Estevão é 0003976-43.2003.403.6126. A ação de execução provisória tem o número 0001301-19.2017.403.6126.

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A denúncia baseou-se na análise que a Receita fez sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus. "Entre 1997 e 2000, a empresa, então administrada por Estevão, deixou de pagar quantias milionárias em impostos a partir da omissão de dados contábeis", afirma a Procuradoria.

Segundo a denúncia, intimado diversas vezes a disponibilizar livros-caixa e enviar as informações pendentes, "o ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos".

Os crimes atribuídos a Estevão levaram à sua condenação por três anos de prisão, em 2011.

A defesa recorreu da sentença, e o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região só deliberou sobre o caso em novembro de 2015, quatro anos após a decisão de primeira instância e 12 anos depois do ajuizamento da denúncia.

Na ocasião, a Corte manteve a duração da pena, mas determinou que a prisão fosse substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais.

Em 2016, Estevão conseguiu ainda que os desembargadores reduzissem o tempo de condenação, de três para dois anos.

No ano passado, ao negar pedido de habeas corpus a Estevão, o TRF-3 autorizou o cumprimento imediato da pena, esgotadas as possibilidades de recurso na Corte.

A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que desde 2016 vem permitindo a execução de sentenças após acórdãos da segunda instância, sem necessidade de se aguardar a conclusão da fase de apelação em tribunais superiores.

A ordem da 1.ª Vara Federal de Santo André para que a pena seja imediatamente cumprida foi dada no dia 2, no âmbito de uma ação de execução provisória ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Ao acolher os pedidos da Procuradoria, a juíza Karina Holler restabeleceu a pena de prisão contra Estevão, uma vez que, detido desde 2016, ele não teria como prestar os serviços comunitários.

Os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.

Defesa

Em nota, o advogado Marcelo Bessa, que defende Estevão, afirmou: "A defesa de Luiz Estevão de Oliveira Neto vem esclarecer que, nos autos do Recurso Especial nº 1.666.213/SP, foi declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado mediante decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não foi objeto de recurso e transitou em julgado em 27/11/2017.

Assim, uma vez declarada a prescrição, não há que se falar em qualquer sentença penal condenatória contra Luiz Estevão nos autos da ação penal nº 0003976-43.2003.403.6126 e, nem mesmo, em execução provisória da pena.

Ademais, ainda que não estivesse prescrito, não haveria pena a cumprir, pois os débitos tributários que originaram essa condenação estão sendo pagos, o que implica na não penalização do réu".

As regalias na prisão levaram o ex-senador Luiz Estevão para um período na solitária e provocaram a queda fulminante da cúpula do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Condenado a 26 anos de prisão por desvios de R$ 1 bilhão, em valores atualizados das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1992, Estevão foi preso em março de 2016. Na Papuda, porém, o ex-senador sentia-se como se em casa estivesse. Em sua cela foram encontrados chocolates, massas importadas, até cafeteira elétrica, itens inacessíveis e vetadas aos outros internos.

As mordomias de Estevão foram descobertas no fim de dezembro, informou a repórter Isa Stacciarini, do Correio Braziliense.

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Nesta quarta-feira (1º), o Diário Oficial do Distrito Federal deve publicar o ato de exoneração dos dirigentes do Centro de Detenção Provisória da Papuda - estabelecimento penal de entrada e classificação para os outros presídios.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social informou a realização de uma vistoria no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória na quinta-feira, 26, ocasião em que Estevão teria desacatado um diretor do presídio. "Foram detectados objetos não autorizados dentro da cela e na cantina do presídio, descumprindo normas e orientações. Durante a vistoria na cela, o referido interno (Estevão) ao ser interpelado pelo coordenador-geral cometeu uma falta disciplinar, sendo, por isso, transferido para outra ala do mesmo bloco. Ele permanecerá no isolamento por 10 dias."

Foi aberta uma sindicância. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o possível envolvimento de agentes públicos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também instaurou investigação.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) rejeitou habeas corpus do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto contra decisão da 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que havia determinado sua prisão para início do cumprimento de sua pena. Estevão foi condenado a 31 anos de reclusão pelo próprio TRF3 por desvio de verbas para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Estevão está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O julgamento no TRF3 ocorreu na semana passada. Em fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal havia pedido que o Supremo Tribunal Federal (STF) desse início à execução da pena do ex-senador e do empresário Fábio Monteiro de Barros. Ambos foram condenados em 2006, junto com o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto - ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2) -, em ação movida pelo Ministério Público Federal em 2000.

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Desde a condenação, Luiz Estevão já moveu 34 recursos, a maior parte não admitida e de caráter meramente protelatório, segundo a Procuradoria Regional da República.

O pedido do Ministério Público Federal foi fundamentado na recente decisão do Supremo sobre o início do cumprimento da sanção penal privativa de liberdade após decisão de órgão colegiado de segundo grau confirmando a condenação.

O Supremo decidiu "remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente". No dia 7 de março de 2016, foi expedido mandado de prisão para Luiz Estêvão e Fábio Monteiro, para o imediato cumprimento das penas impostas. Contra essa decisão Luiz Estevão moveu habeas corpus, alegando que o Ministério Público Federal já havia pedido a prisão dos réus quando houve a condenação, em 2006, e o pedido havia sido negado, o que, supostamente, evidenciaria formação de "coisa julgada".

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) foi contra a concessão do habeas corpus.

A Procuradoria destacou que em 2006 havia o entendimento de que antes do trânsito em julgado não seria cabível a prisão para execução da pena. Isso porque, naquela ocasião, ainda era matéria controversa o momento a partir do qual a condenação penal pode ensejar o cumprimento da pena. Hoje, no entanto, existe um entendimento consolidado no STF que entende a viabilidade da execução penal, "que nada mais é do que uma consequência da condenação".

A Procuradoria afirma que "a compreensão sobre o momento em que a condenação penal pode ensejar a execução da pena não se submete à preclusão, tampouco faz coisa julgada".

A procuradora regional da República, Eugênia Augusta Gonzaga, representou o Ministério Público Federal na sessão que manteve a prisão de Luiz Estevão. Ela observou que o Brasil era um dos poucos países em que não se podia iniciar a execução da pena após encerrada a fase recursal relativa aos fatos, e que isso contribuía para a impunidade no País.

O MPF já se manifestou, em um dos 34 recursos movidos por Luiz Estevão, contra a prescrição de dois dos crimes a que os réus foram condenados, formação de quadrilha e uso de documento falso. O MPF aponta que não pode ter havido prescrição, pois todos os recursos movidos pelos réus desde maio de 2014 - data em que a prescrição de tais crimes estaria consumada-, "não foram sequer admitidos, evidenciando seu caráter meramente protelatório".

Condenado a 31 anos de prisão, a pena de Luiz Estevão cairia para 26 anos, caso se admitisse que tais crimes estariam prescritos. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram ainda objeto de duas ações civis públicas, nas quais todos os réus foram condenados a ressarcir danos ao erário e ao pagamento de multa.

As condenações cíveis, somadas, chegam a mais de R$ 3 bilhões.

Desde a condenação imposta pelo TRF3 há 10 anos, a defesa do ex-senador Luiz Estevão, que se entregou à Polícia em Brasília na manhã desta terça-feira, 8, entrou com 34 recursos. Ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Estevão teve sua prisão decretada nesta segunda-feira, 7, pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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Em entrevista, o ex-senador afirmou que se apresentaria e disse que era 'zero' a possibilidade de tentar fugir. "Não existe a menor possibilidade (de não se apresentar)", afirmou.

A medida foi tomada com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza execução de pena de quem já tem condenação em segundo grau judicial - em 2006, Estevão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por peculato, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

O juiz federal Alessandro Diaferia destacou em sua decisão que 'é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados'.

Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, alertou para a longa demanda que se arrasta há mais de duas décadas. "Os crimes pelos quais foram condenados tiveram sua execução iniciada há 24 anos, em 1992. A sentença de primeira instância foi proferida em 22 de junho de 2002, há quase 14 anos. O acórdão condenatório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, último a analisar os fatos, foi proferido em 3 de maio de 2006, há quase 10 anos."

O ex-senador Luiz Estevão se entregou à Polícia em Brasília nesta terça-feira, 8. Ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Estevão se entregou no Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil, às 5h40.

Nesta segunda, 7, o juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão do ex-senador.

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O ex-senador Luiz Estevão se entregou à Polícia em Brasília nesta terça-feira, 8. Ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Estevão se entregou no Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil, às 5h40.

Nesta segunda, 7, o juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou a prisão do ex-senador.

A Justiça Federal em São Paulo decretou a imediata prisão do ex-senador Luiz Estevão. A ordem é do juiz Alessandro Diaferia, da 1.ª Vara Criminal Federal.

Estevão foi condenado a 31 anos de cadeia por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, mas pelo caminho dos recursos processuais. A condenação foi imposta em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Na mesma ação foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2).

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Nesses dez anos que se seguiram à condenação, Estevão apresentou 34 recursos aos tribunais superiores. Na mesma decisão, o juiz Alessandro Diaferia mandou prender o empresário Fabio Monteiro de Barros Filho, também condenado pelo desvio de recursos do Fórum.

Segundo a Procuradoria da República, em valores atualizados, o rombo seria de R$ 1 bilhão.

Em janeiro, o Ministério Público Federal requereu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o início da execução da pena de prisão imposta pelo TRF3.

A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que fez o pedido a Fachin com base na recente decisão do Supremo que determinou o início do cumprimento da pena de condenados já em segunda instância, antes de se esgotar todos os recursos judiciais.

Em 2000, Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, deram origem a sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.

Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenando Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Atualmente o ex-senador cumpre pena de três anos e seis meses em regime aberto.

Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público Federal em uma das ações cíveis.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin o início da execução da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ex-senador Luiz Estevão e ao ex- empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo, capital. Eles foram condenados em 2006 a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, o qual requereu ao ministro Edson Fachin que, em conformidade com decisão recente do Plenário do STF, e tendo em vista já terem sido esgotadas as instâncias ordinárias e todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário, seja comunicada a vara federal de origem para que se dê início, com urgência, à execução da pena dos réus.

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Desde a condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso. Além dos dois réus, também foram condenados nesse processo o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o único réu que cumpriu sua condenação.

As defesas de Luiz Estevão e Fábio Monteiro alegam que decisão prolatada pelo TRF3 em 2006 impediria a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sobrepondo-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de habeas corpus.

O escândalo do TRT/SP

Em 2000, o ex-senador Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua comprovada participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.

Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenatória em face de Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Estevão encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.

Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. O processo crime no qual o Ministério Público Federal requer ao Supremo Tribunal Federal a prisão do ex-senador foi incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da sua ampla repercussão social e do risco de iminente prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público Federal em ação cível.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 05, duas questões levantadas pela defesa de Luiz Estevão e manteve, portanto, a prisão do ex-senador. Os advogados de Estevão queriam a cassação da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que determinou a baixa do processo para o órgão de origem - a Justiça Federal de São Paulo - e permitiu o início do cumprimento da pena.

O ex-senador foi preso no dia 27 de setembro em Brasília e levado para São Paulo, onde começou a cumprir a pena de 3 anos e meio de reclusão na Penitenciária Tremembé II, no interior do Estado. Na semana passada, Luiz Estevão foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Brasília.

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Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo. Ao analisar o recurso do ex-senador, no final de setembro, Toffoli apontou que a medida era 'manifestamente protelatória', diante do fato de que ocorreria a prescrição do caso no início de outubro.

Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo analisou duas questões de ordem apontadas pela defesa contra decisão de Toffoli. Os ministros entenderam, por unanimidade, que não há irregularidades na decisão do ministro.

O ex-senador Luiz Estevão foi transferido na tarde desta quarta-feira, 1º, para a Penitenciária Tremembé II, no interior de São Paulo. Agentes da Polícia Federal removeram o ex-senador por ordem judicial.

Condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documentação contábil, Estevão foi preso sábado, 27, em Brasília, e transferido para a Custódia da PF em São Paulo.

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Os fatos atribuídos ao ex-senador ocorreram em São Paulo. A Procuradoria da República o denunciou pela adulteração de livros contábeis no caso das obras do Fórum Trabalhista da Capital - empreendimento superfaturado que levou ao desvio de R$ 1 bilhão, em valores atualizados.

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Nicolau dos Santos Neto, foi condenado com Estevão no processo principal.

Na segunda-feira, 29, a defesa do ex-senador pediu a transferência dele de volta para Brasília, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal. (Fausto Macedo

O ex-senador Luiz Estevão foi preso na manhã deste sábado (27) em Brasília, de acordo com fonte da Polícia Federal. Ele será encaminhado ainda hoje à Superintendência da PF de São Paulo.

A execução da medida foi realizada após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta semana que o processo retornasse para o órgão de origem - a Justiça Federal de São Paulo. Com a decisão, ficou autorizado o imediato cumprimento da pena.

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Estevão, acusado de superfaturamento nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, foi condenado a 3 anos e meio de reclusão pela Justiça Federal por fraude processual no recurso em questão analisado pelo Supremo.

Toffoli rejeitou um recurso do ex-senador apresentado ao STF sob argumento de que a medida era apenas protelatória, diante do fato que ocorrerá a prescrição no próximo dia 2 de outubro. "Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação", afirmou o ministro, no despacho.

No domingo (13), o Brasiliense tropeçou por 2x1 no confronto diante o Cuiabá e foi rebaixado para a Série D do Campeonato Brasileiro. O resultado, dentro da Boca do Jacaré, deixou a equipe candango na nona colocação do Grupo A, com 30 pontos. Como a chave da equipe foi formada por 11 clubes, o regulamento prevê o descenso de três equipes, ao invés de duas.

Rio Branco, Baraúnas e Brasiliense foram os rebaixados para a Série D de 2014. A diferença entre os dois grupos revoltou o ex-senador e presidente do clube candango, Luiz Estevão. O mandante pleiteia a permanência do time na Terceira Divisão.

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