A 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dez pessoas pelo desvio de R$ 6,03 milhões. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – investigaram fraudes em licitações e contratos para desvio de recursos do Sistema S. Um dos alvos é o ex-secretário de Meio Ambiente de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que exerce cargo no governo Lula desde julho.
A quantia foi liberada pelo Serviço Social da Indústria (Sesi/PE) para a realização dos projetos Relix Pernambuco 2014 e 2017, sem que fossem realizados avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução financeiro-orçamentária do projeto, possibilitando o desvio dos recursos por meio da utilização de empresas de “fachada”.
##RECOMENDA##De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura. O grupo foi contratado, inicialmente, por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
Quem são os alvos?
São acusados de furto qualificado de mais de R$ 2,5 milhões, destinados à realização do projeto Relix Pernambuco 2014, o diretor Regional do Sesi/PE, Ricardo Essinger; o superintendente do Departamento Nacional do Sesi/PE à época, Ernane de Aguiar Gomes; os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho; os sócios da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva; o sócio da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva; o sócio da Idea locação de Estruturas e Iluminação, Júlio Ricardo Rodrigues Neves; e o ex-secretário de Meio Ambiente de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, atual coordenador-executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC), cargo do Ministério do Meio Ambiente do Governo Lula.
Em relação ao Relix Pernambuco 2017, foram denunciados por furtar o montante de R$ 3,5 milhões Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões (então superintendente do Departamento Nacional do Sesi/PE), Hebron Costa Cruz de Oliveira, Romero Neves Silveira Souza Filho, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva, Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva e Sérgio Luís de Carvalho Xavier.
Pedidos
Além da condenação pelo furto qualificado, o MPF requereu que seja decretada a perda do cargo ou função pública que os denunciados estejam eventualmente ocupando, a perda de bens que sejam incompatíveis com seus rendimentos lícitos e que seja fixada indenização com valor mínimo igual ao montante furtado como reparação ao erário.
Esquema
O MPF reforça que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das Oscips cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e realizaram pagamentos por serviços não prestados na execução do Relix. As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda., cujos sócios são os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, também alvos da denúncia do MPF, foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança em favor do Instituto Origami.
Também consta na ação que uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda, sob a gestão do também denunciado Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva, irmão de Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e de Lina Rosa Gomes Vieira da Silva. Nessa contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi.
O MPF destaca ainda que, segundo as apurações, os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva utilizaram, de forma deliberada, empresas para fins de difusão e consequente desvio dos recursos destinados à execução do Relix Pernambuco 2014, sob a forma de “taxa de administração” que seria cobrada por essas empresas – é o caso da Idea Locação de Estruturas e Iluminação, que, à época, estava sob o comando do denunciado Júlio Ricardo Rodrigues Neves.
O então secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, é apontado como articulador para a implantação do Relix em Pernambuco, tendo sido o responsável por apresentar o projeto ao Sesi. Segundo o MPF, foi constatado que pessoa jurídica controlada pelo ex-secretário – SX Brasil Comunicação Digital Ltda. - foi subcontratada pela Aliança Comunicação e Cultura para o desenvolvimento de aplicativo do Relix, que as apurações indicaram ter sido realizado por outra empresa.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia trancado as quatro denúncias oferecidas pelo MPF anteriormente no âmbito da Operação Fantoche, após pedido de habeas corpus feito pela defesa dos acusados. A denúncia recebida pela Justiça Federal em Pernambuco, por sua vez, trata dos mesmos fatos narrados em ação anterior (realização do Relix Pernambuco), mas que foi reapresentada pelo MPF com outra tipificação legal – furto qualificado – após o entendimento e decisão favorável do STJ nesse sentido. Com o recebimento, os acusados tornam-se réus no processo.
Réus se defendem
Por meio de sua assessoria, Sérgio Xavier, frisou ao LeiaJá que a "denúncia é absurda, sem qualquer fundamento, e já foi julgada improcedente e arquivada pelo STJ, como reconhece o próprio MPF. Portanto é inacreditável o assunto estar sendo requentado, numa tentativa clara de burlar a decisão unânime do STJ".
Em nota, a assessoria de Luiz Otávio Vieira, Lina Rosa e Luiz Antônio Vieira afirmou que "o MPF não trouxe um único elemento novo de prova ou interpretação diversa dos fatos já apurados em investigação anterior, cujas acusações foram desconsideradas por falta de provas e, consequentemente, todas as ações penais que envolviam contratos pactuados junto ao SESI foram trancadas por atipicidade (não cometimento de crimes) conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
Com informações da assessoria do MPF