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O Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) recomendou aos promotores de justiça do estado uma fiscalização mais rígida sobre o julgamentos das contas do executivo municipal. O encontro realiado na tarde dessa segunda-feira também serviu para divulgação de uma lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde consta que 52 Câmaras de vereadores não fundamentaram suas contas públicas e terão 60 dias para se pronunciar sobre o parecer prévio emitido pelo TCE.

“Algumas decisões são julgadas sem fundamentação e o uso do parecer técnico. Mesmo após a rejeição do tribunal, alguns prefeitos com a maioria dos vereadores têm as suas contas aprovadas. Somos contra o voto político e até já ingressamos com uma ação civil pública como é o caso da cidade de Araçoiaba, que aprovou as contas referentes ao exercício de 2001,2003, 2004 do prefeito já afastado por um desvio de R$ 13 milhões”, comentou o procurador geral MPPE, Agnaldo Fenelon.

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Na lista que foi entregue ao MPPE pela procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPC), Eliana Lapenda, algumas cidades estão com a prestação de contas sem julgamento. O TCE rejeitou e as câmaras não informaram o resultado dos julgamentos. Entre os municípios com maior número de processos em aberto, estão Barreiros e Abreu e Lima com sete, São José da Coroa Grande com seis, Itaquitinga e Tracunhaém com cinco além de outras cidades.

De acordo com a presidente do TCE, Tereza Duere, o parecer do tribunal prevalece até que seja revisto e julgado pela câmara. Se isso não ocorrer no período de 60 dias o Ministério Publico deve acatar o parecer do TCE. “No dia 15 de junho o TCE enviará ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas. Caso o político seja candidato nessas eleições, poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível”, declarou.

O legislador que não cumprir as recomendações do MPPE pode responder a um processo de improbidade administrativa lhe acarretando a inelegibilidade. “Pernambuco é pioneiro nessa parceria entre o MPPE e TCE. Assim podemos exigir que as câmaras dos vereadores cumpram a sua função de legislar e fiscalizar, julgando as contas do município atendendo aos prazos e ao parecer técnico do TCE”, destacou Tereza Duere.

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A presidente do TCE, conselheira Teresa Duere entregará, nesta segunda-feira (28), em mãos, ao procurador geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Agnaldo Fenelon de Barros, a relação das 52 Câmaras Municipais que não informaram ao Tribunal o resultado do julgamento de contas de prefeituras, com base nos seus pareceres prévios.

De acordo com a Constituição Estadual, a partir da data do recebimento do parecer prévio emitido pelo TCE, a Câmara tem um prazo de 60 dias para julgar as contas do prefeito. Segundo o procurador de contas, Gustavo Massa, autor do levantamento das Câmaras que não informaram ao TCE se julgaram ou não os pareceres prévios recebidos, muitas delas descumprem Constituição Estadual e não dão publicidade aos seus atos.

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O TCE vai solicitar ao MPPE que a partir desse levantamento ajuíze ações de improbidade contra o presidente de Câmara que protelar o julgamento das contas do prefeito.

O procurador-chefe da Procuradoria Consultiva do Ministério Público de Contas (MPC), Ricardo Sampaio, alertou que alguns processos de debitos relacionados à improbidade administrativa, estão sendo analisados com prescrição após dez anos de cobrança. Esse foi um alerta do MPC ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Algumas informações destacam que em Pernambuco existe um caso referente ao prazo de pagamento para um servidor da Câmara de Vereadores de Caruaru, em que a Prefeitura foi responsabilizada pelo dano. A irregularidade aconteceu há cerca de oito anos e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou a cobrança da devolução do dinheiro de um funcionário que recebeu remuneração indevida.

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O anúncio do MCP faz referência a este caso, em que a defesa argumentou  ser o pagamento dessa dívida algo remediável, passivo a perda do direito de ação.

Procuradores do MPPE e do TCE recomendaram evitar esse critério ao julgar casos semelhantes, pois, de acordo com a Constituição Federal, este tipo de crime não prescreve. “Nos antecipamos ao solicitar que o Ministério Público não aplique esta tese, pois o débito pode ser cobrado a qualquer tempo”, declarou o procurador-chefe. 

O grupo que participou da reunião foi recebido pelo procurador-geral do Estado, Aguinaldo Fenelon, que analisará as recomendações e fará suas ressalvas. Na próxima terça (29), a presidente do TCE, Tereza Duere, entregará a Fenelon uma lista das prefeituras que tiveram as contas aprovadas sem justificativa pela Câmara.

Com o objetivo de evitar o uso do voto político na aprovação das contas, o TCE irá solicitar aos procuradores dos municípios uma fiscalização mais rígida.

Ao participar de um evento nesta quarta-feira, no Diretório Municipal do Recife, o prefeito João da Costa (PT) respondeu que não iria entrar em conflito com qualquer líder político do partido. “Estou discutindo as prévias com Maurício Hands e debatendo com os filiados do PT. Estamos dando destaque aos compromissos que cada candidato assume e serão mostrados a sociedade. Essa questão não é um assunto para ser debatido nesse momento. O que me alegra é que há uma perseguição generalizada, porque eu vou ganhar as prévias”, ironizou João da Costa.

O assunto foi comentado depois que o ex-prefeito e deputado federal João Paulo (PT) declarou, nesta manhã, que mesmo se João da Costa ganhar as prévias do partido, ele não subiria no palanque do correligionário. Vale lembrar que João da Costa, atual gestor do município, sucedeu o deputado na prefeitura e foi durante algum tempo seu afilhado político.

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Já o prefeito também aproveitou a oportunidade para explicar o recurso do processo que negou a prestação de contas da secretaria de Planejamento e Urbanismo e Meio Ambiente, quando ele era o secretário no exercício de 2005. “Esse adiamento, o nosso pessoal do jurídico da prefeitura procurou o Tribunal e conseguiram protelar o pedido de vista do processo”, defendeu. A nova data para o julgamento do recurso ainda será marcada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O encontro, que aconteceu no diretório municipal do PT Recife, foi uma coletiva que serviu para os Movimentos Negros de Recife ligados ao partido, declararem apoio à candidatura de João da Costa.  Lá, eles distribuíram uma carta aberta:

CARTA ABERTA DOS NEGROS, NEGRAS E ANTI-RACISTAS DO PT PRÓ JOÃO DA COSTA

Companheiros (as),

Precisamos estar cientes do nosso papel frente às prévias do PT-recife, é fundamental tornar o debate político como ferramenta primeira, observando a tradição democrática do Partido dos Trabalhadores de tornar o debate de ideias e a defesa do projeto democrático e popular como norte estratégico a ser perseguido.

Por isso devemos preservar nossas instâncias partidárias, organismos pelos quais formulamos e propomos políticas SETORIAIS particularmente, no que se refere à temática racial, para o conjunto de nossa militância.

A história da Secretaria Estadual de Combate ao Racismo – PT/PE é marcada precisamente pela construção coletiva de sua ação. Verificamos esta afirmação a partir da sua própria composição contando com ampla participação das tendências internas do nosso partido, além da contribuição histórica do movimento social negro que é a fonte primeira das nossas formulações.

Vimos ao longo da nossa caminhada desenvolvendo a luta política da temática nos diversos aspectos que concerne a vida política dos afro-brasileiros(as)quando formulamos propostas de construção de governo, onde buscamos de tratar aspectos como: desenvolvimento sustentável, afirmação de direitos, políticas afirmativas, saúde da população negra, desenvolvimento sócio-econômico, emprego e renda, segurança, saúde, educação, habitação, comunicação, políticas sociais, garantias de direitos, infra-estrutura e território, gestão do estado, participação cidadã e controle social a partir do olhar racial.

Nós militantes negros, negras e anti-racistas, subscrevemos a Carta Aberta, para renovarmos i nosso apoio ao companheiro João da Costa, e ecoarmos junto aos filiados e diliadas, as nossas convicções políticas no projeto Democrático Popular. Para tanto precisamos resguatadar a nossa democracia interna que sempre nos orientou a frente da secretaria estadual de combate ao racismo.  

                                                                                                                    Recife, 16 de maio de 2012

   

Subscrevem:

ASD – alternativa Socialista Democrática;

Cloetivo O Quilombo/CNB

DS – Democracia Socialista

Coletivo PT militante

OM – Organização Marxista.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco desmarcou o julgamento das contas da Prefeitura do Recife, de 2005, ano que o prefeito João da Costa (PT) exercia o cargo de secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da cidade. A decisão atende a solicitação feita pelo prefeito nesta terça-feira (15), pedindo vistas no processo.

A nova data de julgamento ainda não foi informada pelo TCE. Na semana passada, o prefeito se mostrou confiante em relação ao julgamento das contas, que no caso de serem recusadas pelo TCE podem deixar o gestor inelegível nas eleições do mês de outubro.

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O vereador Sérgio Magalhães (PSD) subiu à tribuna da Câmara Municipal do Recife para criticar a atitude do prefeito João da Costa (PT) por constestar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) no que se refere à votação das contas da Prefeitura do Recife. Segundo o parlamentar, o prefeito afirmou que TCE estaria "politizando a situação".

O parlamentar reforçou que TCE é um órgão técnico e seus representantes isentos. “O Tribunal de Contas é uma instituição técnica e o conselheiro Marcos Loreto é isento de qualquer ataque. Não podemos permitir o que estão fazendo na Prefeitura do Recife”, afirmou Sérgio.

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Sérgio Magalhães ainda comentou que o prefeito da cidade está fazendo uso da máquina pública em função das eleições internas do Partido dos Trabalhadores (PT). “O dinheiro não pode ser gasto com a eleição interna do PT”, completou o vereador. 

Na intenção de despertar a consciência política do cidadão, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE - PE) idealizou o projeto “Tecendo a Cidadania”, debate que acontece com alunos do ensino médio de escolas públicas e privadas, e aborda questões sobre o funcionamento do Governo.Ao percorrer escolas do Grande Recife, a palestra irá tratar de assuntos como a ética e cidadania, além da fiscalização e o controle de recursos públicos.

Durante a apresentação, serão distribuídas cartilhas com informativose os jovens poderãoesclarecer suas dúvidas acerca do tema. Esse é um projeto que também trabalha junto aos professores que, como formadores de opinião, ajudam a propagar uma nova mentalidade política. A agenda do mês de maio já está fechada, mas a escola que se interessar pela palestra pode marcar uma visita da Equipe do TCE – PE, através do telefone: 81 3181–7963. Alunos do ensino médio da rede pública poderão participar de um concurso de redação, que será lançado no decorrer desse ano e terá como tema "Consciência política e cidadania".

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Com o objetivo de dar maior transparência a suas ações e aumentar o acesso a atos do poder público, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) aprovou, ontem, uma resolução sobre a aplicabilidade da Lei Federal  nº 12.527/11, criada no ano passado, que diz respeito ao acesso às informações sobre processo de improbidade administrativa. A medida regulamenta atos no âmbito dos três poderes: Federal, Estadual e Municipal. Depois da aprovação, haverá um alinhamento das resoluções do tribunal com a legislação em vigor no Estado.

Quem for solicitar deve declarar, especificamente, o assunto abordado, pois informações consideradas sigilosas e sobre a vida íntima dos servidores e gestores públicos não serão repassadas. O prazo para obter a resposta será de vinte dias, prorrogado por mais dez.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o TCE-PE também firmaram um pacto de cooperação técnica para o envio de informações sobre gestores públicos municipais e estaduais. Após o recebimento das informações detalhadas, os procuradores do MPE deverão enviar esses dados aos promotores das comarcas de cada município, onde será avaliado se os processos acarretam inelegibilidades dos possíveis candidatos.

Os promotores ainda ficarão responsáveis por investigar as irregularidades nas Câmaras Municipais, e se os vereadores acataram as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral que diz respeito a lei da ficha limpa. Caso o prefeito tenha suas contas rejeitadas pela Câmara, ele estará impedido de participar das eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram parceria, nesta terça-feira (8), para fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa durante as eleições municipais de outubro. A proposta apresentada pela presidente do TRE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao presidente da OAB, Ophir Cavalcante, é que a Ordem atue em cada Unidade da Federação em parceria com os TREs para conscientizar o cidadão de que a aplicação da lei depende dele.

Para tanto, a ideia é engajar a OAB com os TREs dentro de um sistema de defesa do cidadão, em que seja possível trabalhar também com as escolas de ensino fundamental e ensino médio, levando essa consciência cívica e fiscalizando os partidos políticos para que eles escolham bem seus candidatos.

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De acordo com a ministra, o foco da iniciativa será o cidadão, porque é ele que tem o poder de escolha. “Com o voto limpo, temos a garantia da aplicação da Lei da Ficha Limpa e a concretização dos objetivos da legislação nova. É uma mudança de costumes no Brasil, que é possível a partir dessa lei, feita exatamente por meio de iniciativa popular. Nós esperamos que nessa eleição cada cidadão seja realmente aquele que aplica a Lei da Ficha Limpa, votando limpo”, destacou a ministra.

Já o presidente da OAB destacou que a Ordem tem atuação em mais de mil lugares no Brasil inteiro e pode levar essa conscientização aos eleitores e frisou sobre a necessidade da Justiça Eleitoral e a Justiça comum serem “efetivas e céleres”, uma vez que a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa está atrelada às decisões judiciais. “Vamos exigir, vamos conscientizar, entretanto, é necessário que a Justiça seja efetivamente ágil a fim de que possa então decidir quem é ou não Ficha Limpa”, disse.

Visita - Na ocasião, a ministra disse que pretende ir a todos os 26 Estados para visitar os TREs e, nessas oportunidades, se reunir com cada uma das seccionais para estreitar a parceria e torná-la ainda mais consistente.

Depois de uma auditoria de acompanhamento na Folha de Pagamento da Prefeitura de Xexéu, a segunda Câmara do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco (TCE) identificou que a Prefeitura paga salário a quatro pessoas falecidas e a 41 que residem fora do Estado - isso representa uma despesa para os cofres públicos, no período auditado de janeiro de 2009 a maio de 2010, de R$ 225.322,72.

O TCE apurou, também, com base em informações fornecidas pela própria Prefeitura, que há 503 registros de pagamento associados a CPF’s inexistentes ou inválidos, representando uma despesa bruta de R$ 190.035,48. O órgão constatou, ainda, o pagamento a seis supostos servidores que apresentam na folha de pagamento o CPF de terceiros, totalizando o montante de gasto público considerado irregular de R$ 29.942,19. Além da existência de pelo menos 127 servidores com dois vínculos no serviço público e 31 com três ou mais vínculos, o que é vedado pela Constituição.

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Outras irregularidades apontada no relatório do TCE foi a existência de quatro servidores que receberam salário abaixo do mínimo, 186 professores que receberam remuneração bruta inferior ao piso da categoria e 11 admitidos com menos de 18 anos de idade.

O processo de investigação, que teve como prioridade verificar a existência de acumulação indevida de cargos, pagamento a servidores falecidos ou residentes em outros estados e obediência ao piso e ao teto do funcionalismo público municipal, teve como relator o conselheiro Romário Dias. O prefeito Gercino Gonçalves da Lima Neto (PSD) foi notificado para apresentação de defesa, mas requereu prorrogação de prazo por duas vezes e não contestou o relatório dos técnicos.

Como resposta as irregularidades o TCE determinou ao prefeito a suspensão imediata dos pagamentos realizados a pessoas falecidas e a instauração de uma Tomada de Contas Especial.

Auditoria de acompanhamento - Tal modalidade de auditoria foi realizada pelo TCE em todas as prefeituras de Pernambuco e, de posse dos achados negativos, notificou os prefeitos para a apresentação de defesa e agora deu início à fase de julgamento dos processos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) começa a colocar em prática o cerco ao chamado "julgamento político" pelas Câmaras de Vereadores. Isto é, quando o Legislativo municipal aprova as contas do prefeito contra parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e sem dar justificativas. A primeira iniciativa neste sentido, aconteceu nesta quarta-feira (2), quando o promotor de Justiça substituto de Araçoiaba, Roberto Brayner, protocolou uma ação para anular o julgamento de três contas da Prefeitura dos anos de 2001, 2004 e 2005. As contas são consideradas regulares pelos vereadores da cidade, quando o TCE recomendou a rejeição.

As contas julgadas são as do ex-prefeito Hildemar Alves Guimarães (2001 e 2004) e do prefeito Severino Alexandre Sobrinho - afastado do cargo pela Justiça, sob acusação de improbidade, graças ao trabalho do MPPE. Na ação, o promotor ressaltou que a Câmara afronta o ordenamento legal ao não motivar sua decisão, usando "fundamentação genérica e dissociada de todas as irregularidades apontadas pela auditoria" do TCE.

Na prática, os vereadores teriam ignorado uma série de irregularidades encontradas pelo TCE para aprovar as contas. "A Câmara não pode fazer um julgamento arbitrário, não pode aprovar sem dizer os motivos que a levaram a rejeitar o parecer do TCE", afirmou Brayner.

O processo vai tramitar na Comarca de Igarassu, já que Araçoiaba é termo judiciário da cidade. Caso a ação seja julgada procedente, a Câmara de Vereadores será obrigada a refazer os julgamentos e, desta vez, terá que fundamentar por que rejeitou o parecer do TCE.

Realizou-se um ato no gabinete da presidente do TCE, Teresa Duere, para divulgãção da ação. Além do procurador-geral de Justiça, do promotor de Justiça de Araçoiaba e a presidente do TCE, participaram do encontro conselheiros do TCE e integrantes do Ministério Público de Contas (MPC).

A ação foi motivada por uma representação do procurador-geral do MPC, Gustavo Massa, integralmente acatada pelo MPPE. "A motivação genérica, em tese, equivale à ausência de motivação, acarretando a nulidade do julgamento por falta de fundamentação fática e jurídica", argumentou Massa. "Trata-se de significativa contribuição dos colegas do MPC na produção de conhecimento jurídico na defesa da probidade administrativa e proteção do patrimônio público", asseverou o promotor de Justiça, Roberto Brayner.

O promotor de Justiça Roberto Brayner e o procurador de contas Gustavo Massa assinaram, na última semana, no gabinete da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, Teresa Duere, a petição inicial com que irão requerer ao Judiciário a anulação de dois julgamentos de contas da Prefeitura de Araçoiaba feitos pela Câmara Municipal. O parecer do TCE foi pela rejeição das contas dos exercícios financeiros de 2001, 2004 e 2005, porém a Câmara Municipal, sem nenhuma justificativa, não os acatou e deu como aprovadas as contas do então prefeito.

No entendimento do procurador Gustavo Massa, a Câmara Municipal de Araçoiaba não respeitou o devido processo legal ao julgar as contas do chefe do Poder Executivo de 2001, 2004 e 2005, “não motivando adequadamente as decisões relativas a estes processos”. “Confrontando os documentos apresentados pela Câmara com a documentação apresentada pelo TCE (pareceres prévios) percebe-se claramente que o Poder Legislativo usou uma fundamentação genérica para aprovar as referidas contas, sem se dar ao trabalho de analisar as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas”, afirma o procurador de contas.

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Gustavo Massa disse também que o parecer prévio emitido pelo TCE é um “exame técnico da constitucionalidade e legalidade” das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, fornecendo os elementos para nortear o seu julgamento. E acrescentou: “Embora a Câmara de Vereadores seja um órgão de natureza política, o julgamento das contas do prefeito é ato de natureza político-administrativa e, como tal, exige o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal com todos os seus corolários (ampla defesa, contraditório, fundamentação, publicidade e moralidade)”.

De acordo ainda com o procurador, o julgamento das contas do prefeito não pode ser feito de maneira arbitrária, baseada numa “equivocada noção de fidelidade partidária” ou com base “numa motivação meramente formal”, sem analisar as irregularidades apontadas pelo TCE. “A fundamentação da decisão, a motivação do julgado não se coaduna com processos secretos ou decisões baseadas em sentimento de foro íntimo ou partidário. Deverá ser publicamente justificada, com base em critérios técnicos como os apontados pelo TCE”, sustenta o procurador.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem o bloqueio total dos bens do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob suspeita de enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. O patrimônio de Bittencourt, supostamente amealhado pelo caminho da corrupção, é estimado em R$ 50 milhões.

A ordem é da ministra Laurita Vaz que, na mesma decisão, em caráter liminar, devolveu a Bittencourt a cadeira de conselheiro do TCE, da qual ele havia sido afastado em 22 de novembro. Laurita mandou, ainda, suspender a ação civil contra Bittencourt, aberta pela 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O sobrestamento dos autos vai prevalecer até julgamento de mérito da reclamação apresentada pela defesa do conselheiro.

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Ao manter a indisponibilidade de bens de Bittencourt, a ministra alertou que "o desfazimento dessas providências pode gerar sérios empecilhos ao futuro e eventual ressarcimento ao erário". Bittencourt vai se aposentar em 1.º de abril, aos 70 anos.

A ação contra Bittencourt foi aberta por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. Após três anos de investigação, o Ministério Público concluiu que o réu alcançou patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual e de conselheiro de contas. A ação pede a perda do cargo de Bittencourt, a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos e multa de até cem vezes o valor de seu contracheque.

Simultaneamente à decisão da ministra, ontem o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as sanções impostas a Bittencourt pela juíza Marcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda. "Pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela, determinar medida provisória que julgar adequada, quando houver receio de lesão grave ou de difícil reparação", assinalou o desembargador Antonio Carlos Malheiros.

Os advogados Paulo Sérgio Santo André e José Eduardo Alckmin sustentam que Bittencourt não pode ser processado perante a primeira instância. Alegam que a competência para processar e julgar conselheiro de contas em ação de improbidade é o STJ. Eles requereram o retorno imediato de Bittencourt ao TCE e a suspensão da ação. No mérito, o deslocamento dos autos para o STJ sob argumento de que há jurisprudência da corte quanto à competência.

"Recebo com serenidade a decisão do STJ, entendendo que ela resgata a competência do STJ para processar e julgar ação civil de improbidade quando dela possa resultar a perda do cargo do chamado agentes político, que, no caso, só pode ser processado criminalmente pelo mesmo STJ, segundo a Constituição", declarou Santo André. "A liminar desfaz um erro cometido pelo juiz (de primeiro grau), que não pode afastar do cargo conselheiro de contas que goza das mesmas prerrogativas dos desembargadores."

O relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado teve repercussão negativa, durante sessão na Câmara dos Vereadores do Recife, na tarde desta terça-feira (6). De acordo com o documento, a Prefeitura do Recife de 2004 a 2010 investiu menos que os 25% determinados pelo governo federal em Educação.

O primeiro a debater sobre o tema foi o vereador André Ferreira (PMDB). Ele  afirmou que o voto do relator do TCE, Carlos Porto, atesta que a falta de investimento no percentual mínimo exigido pela Constitutição é recorrente e grave na Prefeitura do Recife.

O vereador ainda destacou as condições precárias que as escolas municipais estão e salários atrasados dos professores além da qualidade da merenda escolar. “Sabemos que nem o mínimo de 25% é investido. Estou aqui para cobrar que pelo menos o percentual mínimo exigido seja de fato revertido para a educação. O dinheiro está sendo destinado a outras áreas. O TCE reconhece esta falha atestada no voto do relator”.

O discurso de Aline Mariano (PSDB) também foi em tom de crítica, destacando as “péssimas”  condições  das escolas e creches. Ela frisou que não estava surpresa com esse voto do TCE. “Tenho feito denúncias aqui na Câmara que atestam essa falta de investimento na Educação, com escolas e creches em péssimas condições. Não são áreas prioritárias para esta gestão”. 

A vereadora afirmou ainda que incluiu no relatório de 500 páginas as empresas dispensadas de licitação e as que sempre ganham as concorrências. “Isso é uma farra com dinheiro público. Cerca de 37 empresas receberam dispensa de licitação, enquanto 13 sempre ganham as concorrências. É no mínimo coincidência estranha”.

A líder da oposição na Câmara, Priscila Krause (DEM), ressaltou que o relator no documento separa merenda e fardamento do percentual mínimo obrigatório, mas a PCR inclui tudo em suas contas. “Soube que até o bolsa-família é colocado na conta. Não entendo a teimosia da Prefeitura. Os 40 CEMEIs prometidos na campanha nem foram entregues e nem os existentes foram reformados”.

Em defesa da Prefeitura o vereador, Jairo Britto (PT), disse que o voto do relator ainda vai ser avaliado pela PCR depois se posicionar. “Os vereadores da oposição têm que admitir que a PCR está inovando na Educação e investindo em melhores condições. A secretária de Educação é uma professora de carreira, bem como todos os diretores e diretoras de escolas”.

Já Carlos Gueiros (PTB) lembrou que nesses 12 anos de gestão petista não viu nenhuma recomendação do TCE pela rejeição das contas da PCR. “Os relatórios acabam sendo aprovados com restrição, mas aprovados, e da mesma forma, foram aprovados por esta Casa. Se houvesse a rejeição, a Casa também poderia rejeitar as contas da PCR”.

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) encaminhou mensagem 009/2012 à Assembleia Legislativa indicando a auditora Cristiana de Castro Moraes para ocupar cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O gesto do chefe do Executivo acolheu pleito da corte de contas, mas no Palácio 9 de Julho uma ala de parlamentares acena com forte resistência - eles consideram que a vaga é do Legislativo.

A rebelião é ensaiada pelo deputado Campos Machado, líder da bancada do PTB. Ele quer barrar a nomeação de Cristiana. Para alcançar seu intento está disposto a novo choque com o Palácio dos Bandeirantes.

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Em ofício ao presidente da Casa, deputado Barros Munhoz (PSDB), o petebista questiona sobre medidas para evitar a aprovação do nome da auditora, que seria a primeira mulher a integrar o quadro de conselheiros do TCE paulista.

A cadeira tão disputada do TCE - órgão auxiliar da Assembleia - foi ocupada pelo procurador de Justiça Fulvio Julião Biazzi até 16 de dezembro, quando ele se aposentou compulsoriamente, aos 70 anos de idade.

O tribunal enviou a Alckmin, dia 20 de dezembro, uma lista tríplice de auditores de carreira, formada por Samy Wurman, bacharel em Direito e em Ciências Econômicas, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, engenheiro eletricista, e Cristiana, bacharel em Direito e ex-procuradora do Estado.

O líder do PTB sustenta que as próximas vagas de conselheiro devem ser providas pelo Legislativo. Na carta a Barros Munhoz, ele pede providências "acerca de qual procedimento se fará adotado no correspondente processo legislativo de escolha de conselheiro, e sob quais fundamentos constitucionais e legais serão embasados para a promoção da referida propositura".

Pelo menos quatro deputados federais almejam a vaga. Campos Machado avalia que um deputado estadual deve ser o escolhido.

Para o TCE a regra, a tradição e a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que a sucessão nos tribunais de contas é realizada alternadamente, ora por indicação do Legislativo, ora do Executivo. Necessariamente, quatro assentos são preenchidos por sugestão da Assembleia. Os outros três saem do governo.

A Constituição do Estado, promulgada em 5 de outubro de 1989, estabeleceu que as quatro primeiras vagas de conselheiro do TCE seriam preenchidas por indicação da Assembleia e as outras três pelo Executivo. Mas esse dispositivo teve sua eficácia suspensa por liminar do STF.

Um mês antes da aposentadoria de Biazzi a Assembleia aprovou Emenda 33/2011 - que dá nova redação ao artigo 31, parágrafo 2.º da Carta estadual, prevendo que as próximas vagas de conselheiro devam ser preenchidas pelo Legislativo.

Para o TCE, o critério para a sucessão respeita a origem de quem está de saída. A corte considera que, inequivocamente, a vez é de um auditor.

Juristas

No ofício a Barros Munhoz, o petebista expõe sua estratégia para neutralizar a pretensão do TCE, endossada por Alckmin. "Sem prejuízo dos procedimentos a serem adotados, mas considerando a enorme relevância de que se reveste a questão, valho-me do presente para requerer providências no sentido de que os organismos técnicos e jurídicos deste Poder sejam acionados para manifestarem-se oficialmente ante o tema em discussão."

Campos Machado alega que sua iniciativa "busca uma razoável segurança jurídica". Ele sugere "a possibilidade" de consulta a renomados juristas especializados na área.

"Defendo de maneira intransigente que um deputado estadual seja indicado na primeira vaga", assevera o petebista. "O governador recebeu uma lista tríplice que veio do TCE, mas grande parte da Assembleia não aceita a auditora. Vai depender de uma grande costura política. A única coisa que eu tenho certeza é que a Casa não vai abrir mão da sua prerrogativa de indicar um deputado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Terceira edição da Medalha de Leão do Norte, Classe Ouro, é entregue a nove pessoas físicas e jurídicas de Pernambuco que contribuíram para o crescimento do Estado. A condecoração é a segunda maior comenda concedida pelo Poder Legislativo pernambucano. Em reunião solene, no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os homenageados receberam medalha, diploma e uma peça artesanal em referência à força de Pernambuco. A comenda tem por objetivo prestigiar empresas ou pessoas que contribuem na arte, cultura, pesquisa, conhecimento, meio ambiente, direitos humanos, esporte, economia e comércio.

Nesta edição, foram agraciados o empresário Janguiê Diniz, no Mérito Educacional Paulo Freire; a ex-deputada Ceça Ribeiro, no Mérito Ambiental Professor Roldão; a advogada Vera Regina de Paula Baroni, no Mérito Zumbi dos Palmares; o Maestro Forró, no Mérito Cultural Gilberto Freire; o atleta Marco Antônio Pereira, no Mérito Esportivo; o Instituto Papai, no Mérito Direitos Humanos Herbert de Souza, e a Rede de Supermercado Arco-Íris, no Mérito Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire. Os proponentes foram, respectivamente, os deputados Carlos Santana (PSDB), João Fernando Coutinho (PSB), Teresa Leitão (PT), Antônio Moraes (PSDB), Izaías Régis (PTB), Clodoaldo Magalhães (PTB) e Everaldo Cabral (PSD), representado, na ocasião, por Claudiano Martins Filho (PSDB).

O médico Enilton Sérgio Tabosa foi homenageado no Mérito Sanitarista Josué de Castro, a partir da proposição de Maviael Cavalcanti (DEM). Já a ministra do Tribunal de Contas da União (TCU) Ana Arraes, no Mérito Mulheres de Tejucupapo, por iniciativa de Sérgio Leite (PT). Ambos não puderam comparecer à solenidade. De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Guilherme Uchoa (PDT), Ana Arraes receberá a medalha, na Alepe, na próxima semana.

Sílvio Costa Filho (PTB) representou o Governo. Para ele, as pessoas representam o sentimento de compromisso com Estado. Em nome dos demais homenageados, Janguiê Diniz agradeceu. "É uma satisfação receber tão destacada honraria que os deputados nos outorgam", celebrou.

Durante a solenidade, houve apresentação do Quinteto da Orquestra Criança Cidadã Meninos do Coque, entoando os Hinos do Brasil e de Pernambuco; e do bandolinista e maestro Marcos Cezar, juntamente com o pandeirista Cícero Batom. Também subiram ao palco o Maestro Forró e as cantoras Nena Queiroga, Karyna Spinelli e Valéria Vanda.

É a terceira vez que a Medalha Leão do Norte, Classe Ouro, é concedida. A primeira edição aconteceu em 2009. De acordo com Uchoa, as ações de pessoas físicas ou jurídicas nas mais diversas atividades realizadas em benefício da sociedade e do Estado motivaram a Mesa Diretora a instituir a homenagem.

A Justiça de primeira instância tem competência legal para decretar afastamento liminar de conselheiro de contas. Esta é a conclusão do Ministério Público que, em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação pede o imediato desligamento de Bittencourt dos quadros do TCE, até sua condenação à perda do cargo.

Promotores e procuradores de Justiça são unânimes. Eles consideram que a deposição cautelar do conselheiro pela via do primeiro grau judicial encontra guarida em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há três anos, a corte rechaçou reclamação de Bittencourt que atribuiu à promotoria usurpação de competência do STJ.

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A ação contra o conselheiro requer duas medidas cautelares - bloqueio de bens e ativos e sua saída do TCE. O caso foi distribuído para a 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A juíza Marcia Helena Bosch examina cuidadosamente os argumentos do Ministério Público Estadual, distribuídos em 140 volumes.

Os autos contêm extratos bancários que os Estados Unidos enviaram e que confirmam movimentação financeira em nome de offshores constituídas por Bittencourt nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30 mil, amealhou de 1995 a 2009 a soma de R$ 50 milhões. O Ministério Público destaca que em outubro de 2008 o STJ já apreciou e julgou improcedente a reclamação do conselheiro, que pedia o deslocamento do inquérito para Brasília.

A investida de Bittencourt malogrou. O STJ concluiu que a prerrogativa de foro "está adstrita à persecução criminal e não se estende à investigação por eventuais atos de improbidade".

Relatora, a ministra Laurita Vaz asseverou que não merecia amparo "a insurgência do reclamante (Bittencourt) contra o encaminhamento de pedido de quebra de sigilo bancário deduzido pelo Ministério Público Estadual ao Departamento de Justiça americano".

A ministra anotou que "não há nenhum empecilho à determinação de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de improbidade, o que pode ser feito pela autoridade administrativa, bem como pelo Ministério Público."

Além da decisão taxativa do STJ naquele feito, observa o Ministério Público, já existe precedente no mesmo Foro da Fazenda da Capital - uma juíza bloqueou os bens e ordenou a quebra do sigilo de Robson Marinho, também conselheiro do TCE paulista, sob suspeita de corrupção.

A defesa de Bittencourt, no entanto, tenta convencer a juíza Marcia Bosch de que a competência para o processamento e julgamento da ação é do STJ e pede a ela que não dê liminar à ação do Ministério Público. A defesa alega "flagrante nulidade das provas no inquérito civil obtidas por meio de quebra de sigilo bancário sem a devida autorização judicial". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O caso Fundarpe, que estourou no ano passado com a polêmica dos orçamentos de shows fantasmas pelo estado, resultou em uma multa de R$ 13 mil pela negligência do órgão, aplicada nesta quarta-feira (25) pelo relator do caso no Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Campos.

O fato implicou na saída da ex-dirigente do órgão, Luciana Azevedo, de seu posto, impossibilitando-a de se candidatar a qualquer cargo público devido à inclusão do seu nome na Lei da Ficha Limpa. Porém, João Campos apresentou voto de isenção de culpa à Luciana em relação às irregularidades denunciadas, explicando que suas ações foram embasadas na decisão de outros servidores da Fundarpe, que estão sob investigação.

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O relatório responsabiliza um total de 12 servidores da Fundarpe, 26 sócios de empresas e 16 firmas de eventos. A devolução que deve ser feita pelas produtoras é de um valor de R$ 3 milhões. 

O processo deve ser encaminhado para a Corregedoria Geral do Estado.

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