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A deputada Terezinha Nunes (PSDB) cobrou do Governo Estadual o esclarecimento das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre o pregão realizado pela Secretaria Estadual de Educação nesta terça-feira (15). Por meio de medida cautelar o TCE suspendeu, ontem, a licitação para o Programa Aluno Conectado.

De acordo com o TCE-PE, a homologação da empresa vencedora foi no valor de R$ 12,875 milhões. Mas esse valor é superior ao que foi orçado pela própria empresa na fase interna do pregão: R$ 11,451 milhões. Outras irregularidades foram apontadas pelo TCE-PE, como deficiências no planejamento da licitação no que tange aos quantitativos licitados.

Líder da oposição, o deputado Daniel Coelho (PSDB) engrossou o coro da correligionária: “Isso é um fato muito sério que precisa ser explicado. Por que é que a Secretaria de Educação aceitou assinar um contrato R$ 1 milhão mais caro do que foi inicialmente orçado pela mesma empresa e para o mesmo produto?”, questionou.

Terezinha também chamou atenção para o não cumprimento do Governo Estadual à decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no âmbito da Secretaria Estadual de Educação. “O governo realizou contratos temporários à margem da decisão judicial”, destacou a deputada.

Apesar de o juiz Évio Marques da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ter concedido liminar, em novembro de 2011, proibindo a contratação e a renovação de contratos temporários para professores e coordenadores escolares, o governo descumpriu a decisão judicial.

Em março do ano passado, lançou edital para a contração temporária de 5.358 professores e 141 coordenadores pedagógicos, totalizando 5.499 temporários. O último concurso da Secretaria Estadual de Educação foi realizado em 2008. Entre professores, técnicos e auxiliares administrativos, 2,7 mil concursados foram aprovados.

Por sugestão do deputado Betinho Gomes (PSDB), o secretário estadual de Educação, Ricardo Dantas, deverá ser convidado para prestar esclarecimentos na Assembleia Legislativa.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco  realizará nesta quinta-feira (16), às 9h30, uma sessão especial do Pleno que dará posse ao ex-secretário estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Ranilson Ramos, no cargo de conselheiro. Ele foi eleito por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a vaga deixada por Romário Dias, que se aposentou no dia 29 de abril por ter completado 70 anos.

Natural de Orocó, no sertão do São Francisco, o novo conselheiro é formado em Administração de Empresas e já foi vereador em Petrolina, deputado estadual, diretor do Lafepe, diretor-presidente da Arpe (Agência dos Serviços Regulados de Pernambuco) e secretário de Agricultura. Também na sessão desta quinta, Ranilson Ramos tomará posse como presidente da Segunda Câmara.

Na mesma solenidade haverá outras mudanças nos quadros funcionais do TCE, o conselheiro João Campos assumirá a presidência da Primeira Câmara, o conselheiro Dirceu Rodolfo ocupará a vaga de ouvidor e o conselheiro Marcos Loreto será empossado diretor da Escola de Contas.

Para a secretária de Agricultura e Reforma Agrária, o governador Eduardo Campos (PSB), nomeou Aldo Santos durante solenidade desta terça-feira (14).

O governador Eduardo Campos (PSB) assinou, na tarde desta segunda-feira (13), a saída de Ranilson Ramos da Secretaria Estadual de Agricultura e Reforma Agrária e seu ingresso como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ranilson foi eleito por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Pernambuco para a vaga de conselheiro deixada por Romário Dias, que se aposentou da corte em abril. O agora ex-secretário deixa o cargo que ocupava desde o início da atual gestão, em 2007. Para a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, foi nomeado Aldo Santos. Os atos serão publicados no Diário Oficial desta terça-feira (14/05).

PERFIL - José Aldo dos Santos é natural da cidade de Altinho, no Agreste pernambucano. Formado em Agronomia e mestre em Administração Rural pela UFRPE, coordenou o Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá e foi membro da coordenação estadual da ASA-PE, da coordenação executiva da ASA-Brasil e da coordenação nacional da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA).

Faz parte do Comitê Integrado de Combate à Estiagem. É o atual presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco (CDRMS). Ingressou na atual gestão em janeiro de 2011, quando assumiu a Secretaria-Executiva de Agricultura Familiar. Em junho de 2012, acumulou a gerência-geral do Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco (Prorural).

A posse do novo secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Aldo Santos será comandada por Campos na tarde desta terça-feira (14) no salão de eventos do Centro de Convenções, local que funciona a sede provisória do governo de Estado.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou diversas irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Feira Nova, agreste pernambucano, relativas ao exercício de 2011. Em virtude dos problemas identificados, a primeira câmara do órgão emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal a rejeição das referidas contas e foi emitido também, determinações ao prefeito Nicodemos Ferreira de Barros (PSB) visando à melhoria da gestão municipal.

Entre as principais irregularidades encontradas estão: não consolidação das contas do Poder Executivo com as contas do Poder Legislativo; deficiências apontadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; não aplicação do percentual mínimo em ensino (a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da Receita municipal em ensino, a Prefeitura aplicou, no exercício, 23,54%); Divergência entre o percentual da despesa total com pessoal apurado pela auditoria e o apresentado no RGF do 3º quadrimestre de 2011, entre outros.

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Devido às falhas verificadas pelo TCE, as contas municipais foram rejeitadas, além de serem repassados as seguintes determinações: atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial aqueles referentes à aplicação de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, a despesa total com pessoal e ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores; corrigir as falhas apontadas pela auditoria na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis; realizar as audiências públicas determinadas pelo art. 48 da LRF entre outras orientações.

*Com informações do TCE

A ex-secretária de Educação do Cabo de Santo Agostinho, Gildineide Fialho de Morais, foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir o cofre municipal com a quantia de R$ 3.715.416,00. O débito, segundo o relator do processo, o conselheiro Marcos Loreto, é relativo ao superfaturamento das coleções de livros adquiridos em 2011.

De acordo com os argumentos do relator, a ex-secretária autorizou a compra, mesmo contrariando parecer pedagógico da própria Secretaria de Educação, de uma coleção de livros. O parecer do TCE também destaca a existência de falhas no planejamento de distribuição dos livros e ressalta que os livros não possuíam registro no ISBN.

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De acordo com a bancada da oposição, a irregularidade na Secretaria de Educação encontrada pelo TCE é apenas a ponta de algo muito maior, de uma herança maldita deixada pelo ex-prefeito e seus auxiliares. Os vereadores defendem uma investigação mais aprofundada na administração municipal.

 “Vamos convocar a ex-secretária para dar explicações na Câmara. Queremos que ela explique quem realmente está por trás dessas ações. Foram compras desnecessárias, certamente com outros interesses.”, declarou o vereador José Arimateia (PSDB). 

O também oposicionista Ricardinho (MD) ressaltou que o “TCE fisgou uma piabinha”. “É preciso fisgar os tubarões envolvidos neste escândalo porque sabemos que a senhora Gildinha (como é conhecida à ex-secretária) assinava cegamente tudo que era ordenado pelo seu patrão”, destacou.  

 

*Com informações da assessoria 

Por meio de sua Gerência de Imprensa e Comunicação, a Petrobras Distribuidora comunicou que não iria se pronunciar sobre o contrato em Mauá (SP). A Prefeitura de Mauá informou que o projeto e a obra são de responsabilidade da administração anterior (Oswaldo Dias, do PT).

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) suspeita de "eventual privilégio" e aponta "falhas comprometedoras" em procedimento de subcontratação pela Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora) que favoreceu a Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda, do Grupo Demop, apontado como carro chefe de suposto esquema de corrupção e licitações dirigidas que se alastrou por 78 municípios do Estado de São Paulo.

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"Cabe esclarecer que o trânsito pesado de veículos e as fortes chuvas causam desgaste e deterioração do asfalto nas vias públicas o que justifica a constante necessidade de manutenção por parte do poder público", destaca a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura. "O contrato foi firmado com a BR Distribuidora e a obra realizada de acordo com o projeto e prazos estipulados."

Oswaldo Dias, ex-prefeito, não foi localizado. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Olívio Scamatti, reagiu enfaticamente às suspeitas contra o dono da Scamatti&Sellero. "Está se tornando da maledicência enfadonho verificar a subjetividade com que são formuladas as acusações contra a Scamatti. Fala-se em privilégio, mas não se concretiza nada. Fala-se em falhas comprometedoras, mas quais são elas? É como se entrássemos no terreno da maledicência para supostamente fazer justiça, quando na verdade interesses mesquinhos de concorrentes podem estar por traz com o intuito de prejudicar quem sempre trabalhou bem e com seriedade." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Petrobras Distribuidora, subsidiária da Petrobras, repassou uma licitação de R$ 22 milhões que venceu na prefeitura de Mauá (SP) para a empresa Scamatti & Seller Infraestrutura (antiga Scamvias), de propriedade do empreiteiro Olívio Scamatti, acusado se ser o chefe da chamada Máfia do Asfalto. O serviço, feito em 2012, consistiu no recapeamento asfáltico em 60 quilômetros de ruas e avenidas do município.

A qualidade da obra está sob investigação do Ministério Público estadual. Os contratos que culminaram com a subcontratação da Scamatti & Seller passam por um pente fino do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao determinar à prefeitura, "em respeito aos princípios do contraditório e da isonomia", que informe sobre "a cessão de uso de prédio público" à empresa subcontratada, o conselheiro relator do caso, Edgard Camargo Rodrigues, apontou para "eventual privilégio ocultado das demais interessadas em participar, ou que participaram, do certame". Após a licitação, a Prefeitura cedeu um prédio municipal à Scamatti & Seller para que ela se instalasse na cidade para as obras.

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O TCE suspeita de "eventual privilégio" e aponta "falhas comprometedoras" em procedimento de subcontratação pela Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora) que favoreceu a Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda, do Grupo Demop, apontado como carro chefe de suposto esquema de corrupção e licitações dirigidas que se alastrou por 78 municípios do Estado de São Paulo.

A BR foi contratada em 2012, por R$ 22 milhões, pela gestão Oswaldo Dias (PT) para obra de recapeamento de ruas da cidade de Mauá, na Grande São Paulo. No curso dos trabalhos, porém, a estatal do governo federal transferiu a obra para a Scamatti&Seller, controlada pelo empreiteiro Olívio Scamatti, preso há três semanas pela Polícia Federal como o cabeça das fraudes.

Os autos da Operação Fratelli - missão integrada da Polícia Federal e do Ministério Público - revelam ligações próximas de parlamentares petistas com Scamatti, entre eles o deputado José Mentor (PT-SP). A investigação aponta para um homem identificado por Marcos, que seria assessor do deputado. Ele teria se encarregado do repasse de uma obra da BR Distribuidora para o grupo de Scamatti.

O TCE ainda não julgou o contrato - a investigação está em fase preliminar, com manifestações das assessorias técnica e jurídica da corte de contas. A auditoria aponta que a Prefeitura de Mauá ainda cedeu um prédio para a Scamatti. Amparado nesses relatórios, o conselheiro de contas Edgard Camargo Rodrigues, relator, determinou à Prefeitura, "em respeito aos princípios do contraditório e da isonomia" que preste esclarecimentos sobre a "noticiada cessão de uso de próprio municipal à empresa subcontratada por configurar eventual privilégio ocultado das demais interessadas em participar, ou que participaram, do certame". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), atendendo ao pedido do Núcleo de Atos de Pessoal, decidiu suspender, o processo simplificado 01/2013, da Prefeitura do Município de Paulista nessa terça-feira (30), destinado a contratações por prazo determinado de profissionais da área de saúde.

A interrupção foi realizada em virtude de indícios de irregularidades apontados pela equipe técnica do TCE ao examinar as regras do edital. Os problemas encontrados foram:

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 I- Realização de entrevista – critério de avaliação subjetivo como parte do processo de seleção dos candidatos;

 II- Exigência de entrega da documentação comprobatória do atendimento aos requisitos do edital no momento da inscrição no certame, quando deveria ser apenas no momento da convocação para contratação;

 III- Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao limite de gastos com a folha de pessoal.

O conselheiro relator concedeu o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Paulista apresente defesa.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou nessa terça-feira (23), algumas irregularidades encontradas na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Petrolina, Sertão pernambucano. Os problemas apontados na auditoria são alusivos aos anos de 2009 e 2010 e refere-se pagamento de remuneração a pessoas falecidas e a servidores domiciliados em outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente; servidores acumulando cargos irregularmente, entre outras.

Em nota, a prefeitura informou que a decisão do TCE não impôs ao gestor municipal, Julio Lossio (PMDB) nenhuma rejeição de contas ou devolução de recursos. E desde que a administração tomou conhecimento da apuração do TCE, passou a empreender medidas corretivas e saneadoras paralelamente à atuação da Corte de Contas. O documento informou também que vários problemas foram herdados por outras gestões e reconheceu que em relação ao pagamento as pessoas falecidas houve a não atualização dos dados de cadastro dos benefícios dos pensionistas.

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Confira o texto na íntegra: 

“O Tribunal de Contas de Pernambuco não atribuiu nenhuma responsabilidade por qualquer dos fatos apontados na Auditoria ao Prefeito Julio Lossio. A decisão não lhe impôs nenhuma rejeição de contas, devolução de recursos, ou mesmo pagamento de qualquer multa.

O TCE apenas determinou que o Prefeito promova a apuração das situações que a Corte encontrou indícios de irregularidades, para que, se for o caso, promova a adoção das medidas.

Vale registrar que o Município, desde o momento em que o Tribunal de Contas apurou preliminarmente os dados, passou a empreender medidas corretivas e saneadoras paralelamente à atuação da Corte de Contas, resolvendo vários dos problemas herdados por outras gestões.

Mas as situações que efetivamente existem, não são de responsabilidade da atual gestão nem do Prefeito, segundo levantamento preliminar realizado pela Secretaria Municipal de Administração.

A alegação de acumulação indevida de cargos, empregos, funções públicas e/ou aposentadorias, por exemplo, decorre de situações em que houve cessão de servidores a outros órgãos – mediante convênio – e estes servidores passaram a receber gratificação no órgão de destino.

Como há pagamento do salário pela Prefeitura e pagamento da Gratificação no órgão de destino, foi reconhecido um indício de que poderia haver acumulação indevida de cargos, empregos, ou funções.

A alegação de pagamentos a servidores falecidos dizem respeito a pagamentos realizados pelo IGEPREV – Instituto de Gestão Previdenciário do Município de Petrolina, entidade do Regime Próprio de Previdência Municipal, que realizou pagamentos sem atualizar o cadastro dos benefícios para indicar o CPF dos pensionistas.

A informação de que 897 servidores ativos domiciliados em outros estados, sendo que 83 residem em estados que não fazem fronteira com Pernambuco, tem duas razões de ser, segundo levantamentos preliminares realizados.

Diversos servidores, especialmente, professores, residem nas cidades de Juazeiro/BA, do outro lado da Ponte Presidente Dutra e a apenas 1.000 metros de Petrolina, em Sobradinho/BA, a 50 Km de Juazeiro, e Casa Nova/BA, a 50 Km de Petrolina.

É bastante comum que servidores da educação ou da área de saúde – que podem cumular vínculos públicos – possuam um cargo em Petrolina/PE e outro em Juazeiro/BA, ou ainda nessas duas outras cidades, o que fatalmente apontou o indício apontado pelo Tribunal de Contas.Vale registrar que somente de Professores, a Prefeitura de Petrolina dispõe de 2.000.

A outra situação, que originou o dado de que 83 servidores residem em estados que não fazem fronteira com Pernambuco, decorre de um grande número de servidores cedidos pela Prefeitura a diversos órgãos públicos, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados, a CODEVASF, ambos em Brasília/DF.

Não existe nenhuma situação de pagamento de servidores que recebem salários sem contraprestação de serviços, e sim de situações legalmente constituídas por meio de convênios, que permitiram a cessão de servidores para os mais diversos órgãos, especialmente os do Governo Federal.

Os pagamentos que supostamente superaram a remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo público, são pagamentos a quatro médicos.

Na verdade, o Tribunal de Contas apenas considerou os valores pagos para cada CPF. Os levantamentos preliminares indicam que não se levou em consideração que esses profissionais médicos podem cumular cargos, de modo que o teto deve ser considerado isoladamente para cada cargo, e não pelo somatório das remunerações recebidas, como reconhece o Superior Tribunal de Justiça:

“(...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...)” (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012).

“(...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...)” (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)

Alega-se, ainda, que houve pagamento a 2.499 professores com remuneração bruta inferior ao piso salarial da categoria. Na verdade isso decorreu do fechamento de uma folha de pagamento, tão logo fora implantado o piso nacional.

No mês do pagamento, não houve tempo hábil de implantar os pagamentos antes do fechamento da folha de pagamento. No mês seguinte, houve o pagamento da folha correta, do mês vigente, e também de uma folha suplementar, relativa às diferenças do mês anterior.

Como o Tribunal apenas analisou o próprio mês, não apropriou as diferenças pagas no mês seguinte mediante folha de pagamento suplementar, sendo que o somatório das mesmas cumpre o piso nacional e também a decisão do Supremo Tribunal Federal daquele mesmo ano.

Os indícios de pagamento de servidores abaixo do piso da categoria do salário mínimo decorre do fato de os servidores terem sido admitidos no meio do mês, de modo que no seu primeiro salário somente lhes foram pagos os dias efetivamente trabalhados. Por exemplo, se um servidor ingressou no serviço público no dia 15 do mês, somente recebeu por 15 dias de trabalho, o que acarretou, em alguns casos, a depender da natureza do cargo, em pagamento inferior ao salário mínimo.

Os servidores efetivos com mais de 70 anos foram herdados de outras gestões, merecendo o registro de que o Prefeito Júlio Lóssio somente assumiu a Prefeitura em 2009, não havendo nenhuma responsabilidade do mesmo sobre o assunto.

Então, se o servidor possuía 90 anos em 2009, ou qualquer outra idade parecida, a sua aposentadoria compulsória deveria ter sido determinada pelas gestões anteriores, e não pela gestão que se iniciou exatamente neste ano.

A partir do início da auditoria, a Prefeitura de Petrolina realizou auditoria interna e promoveu a aposentadoria compulsória de todos os servidores cuja idade atingisse o limite constitucional.

O TCE informa, ainda, a existência de 126 servidores admitidos durante o período eleitoral.

Como não houve nenhum processo eleitoral no período de janeiro de 2009 a maio de 2010, nenhuma dessas admissões são de responsabilidade da gestão de Julio Lossio.

Tratam-se de irregularidades cometidas por outros gestores, cabendo à Administração apenas instaurar o procedimento determinado pelo TCE, apurando eventuais responsabilidades.

Os pagamentos relativos a servidores com CPF inválidos ou inexistentes, ou com CPF de terceiros, decorrem de erros de digitação, já tendo sido detectadas e corrigidasas falhas. Houve mero erro de preenchimento dos dados nos sistemas da Secretaria de Administração, o que será sanado com o envio de cópia dos CPF dos servidores ao TCE.

Como o próprio TCE reconhece, são apenas indícios de irregularidades, os quais serão apurados caso a caso, no curso dos processos administrativos, cujos resultados serão oportunamente encaminhados ao Tribunal de Contas.”

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou por meio de uma auditoria especial, irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Petrolina, Sertão pernambucano. Em virtude da análise feita pela Segunda Câmara do órgão, foi orientado que o prefeito Julio Emílio Lossio de Macedo instaure no prazo máximo de 30 dias, um processo administrativo disciplinar para apurar indícios de acumulação indevida de cargos públicos e Tomadas de Contas Especiais. A ação deverá também, apurar os demais casos que o levaram o TCE opinar pela irregularidade da auditoria.

O período verificado pela autoria corresponde entre janeiro de 2009 e maio de 2010 e tinha com a finalidade apurar indícios de acumulação indevida de cargos, empregos, funções públicas e/ou aposentadorias; pagamento a servidores falecidos ou residentes em outros estados, bem como a obediência ao piso e ao teto salarial do funcionalismo público.

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Após análise da auditoria foram identificadas pelo relator do processo as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas e a servidores domiciliados em outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente; pagamento a servidores com CPF de terceiros; servidores acumulando cargos irregularmente, com remuneração acima do teto e inferior ao salário mínimo; servidores efetivos com mais de 70, 80 e até 90 anos de idade e servidores admitidos durante o período eleitoral.

O voto do relator, que foi aprovado por unanimidade, determina também ao atual gestor do município que pague aos profissionais do magistério o piso salarial da categoria e à Coordenadoria de Controle Externo que acompanhe o cumprimento dessas decisões.

*Com informações do TCE

 

 

 

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), teve nesta semana, por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2011, aprovadas Tribunal de Contas do Estado (TCE). Apesar da análise favorável, os documentos deverão receber parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a sua aprovação.

Mesmo com as contas aprovadas o TCE examinou apenas os limites constitucionais, os gastos com pessoal e os limites de endividamento. Na sessão, o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, fez ao governo do Estado uma série de recomendações. Entre os pedidos, foi citada a realização de concurso público para preencher os cargos que foram criados na Agência de Serviços Regulados de Pernambuco (ARPE).

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A sessão teve a participação da presidente do TCE, Teresa Duere e os conselheiros Dirceu Rodolfo, Romário Dias, Valdecir Pascoal, Carlos Porto e João Campos.

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Palestras sobre transparência e controle e os desafios dos novos gestores em tempos de crise financeira foram alguns temas abordados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante o III Seminário de Gestão Pública. O evento iniciou nessa segunda-feira (18) na sede do órgão, no bairro da Boa Vista, Recife, e seguiu nesta terça (19) com a participação dos prefeitos do Agreste e Sertão Pernambucano.

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O seminário iniciou por volta das 9h e reuniu nesta terça-feira cerca de 50 prefeitos. Durante a programação que segue até ás 17h, o TCE trabalhará oito temas distintos ligados à gestão pública com o intuito de orientar os gestores.

De acordo com o coordenador de Controle Externo do TCE, Romulo Lins de Araújo já é tradição do Tribunal de Contas realizar o seminário no início de cada gestão, principalmente porque no decorrer dos anos mudam os prefeitos, a legislação e inovam as informações. 

“Nós estamos enfatizando dois pontos. O primeiro é a estruturação de controle interno da prefeitura. É muito importante que essa tarefa de controle não seja só no tribunal, que o prefeito designe pessoas que tenha condições e o ajude a prevenir as irregularidades antes que as coisas evoluam para um processo. O segundo ponto é a promoção da transparência. É muito importante que os prefeitos disponibilizem sites para que o TCE e a sociedade tenham acesso a informações”, explicou Araújo.

O controlador também destacou algumas ações fundamentais para qualquer gestão municipal. “Os prefeitos devem colocar o foco especial nas despesas das áreas sociais, educação e saúde, na área da previdência e na sustentabilidade (coleta de lixo), numa ação integrada dessas áreas que proporcionam uma melhor qualidade de vida à população”, orientou. 

Para o prefeito de Petrolina, Sertão pernambucano, Julio Lossio (PMDB) até muito pouco tempo atrás o TCE tinha uma ação focada na contabilidade e agora, inova trazendo a busca de resultados. “O órgão agora avalia se além de contabilmente tudo estar correto e busca também resultados nos municípios. Sem dúvida, isso vai contribuir muito e possibilitar aos prefeitos terem uma ação muito mais propositiva num sentido de melhorar os índices da gestão”, elogiou Lossio. 

Também presente do seminário, o prefeito de Afogados de Ingazeira e presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota (PSB), comentou a relevância da iniciativa. “É uma ação importante quando o TCE se coloca como um colaborador que atua na prevenção e prepara os gestores para evitar possíveis erros que na maioria das vezes acontece. Nesse sentindo é muito bom porque dão subsídios aos prefeitos eleitos pela primeira vez, até porque nem os advogados sabem tudo, imagina os administradores”, pontuou Patriota.

Inovação – A partir de 2014 o TCE iniciará a implantação do processo eletrônico para os processos de aposentadoria. Todos os documentos nessa área deverão ser digitalizados. “A grande vantagem é que vamos eliminar os papeis e abrir em nosso site a consulta não apenas para administração municipal, mas também para os aposentados e pensionistas. Nós esperamos reduzir pela metade o tempo de análises de aposentadoria com esse processo”, explicou Romulo Lins.

Outra novidade que será criada pelo TCE é a prestação de contas também eletrônica. Para esse aspecto o TCE anunciará as mudanças a partir de abril e até janeiro de 2014 os prefeitos devem se adequar ao sistema eletrônico.

Nesta segunda-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE,) iniciará o III Seminário de Gestores Públicos Municipais do Estado. O encontro ocorrerá no auditório do próprio órgão, localizado no Bairro da Boa Vista, área Central do Recife e seguirá até a próxima quinta-feira (21). De 18 e 19 o público-alvo são os prefeitos e nos dias 20 e 21, os presidentes de Câmaras Municipais.

O evento é uma iniciativa do TCE no sentido de propiciar uma maior aproximação, interação e mútua colaboração com os administradores públicos. O seminário debaterá diversos temas através de palestras como: Transparência e controle; a saúde pública municipal: foco nos resultados; o TCE e os municípios parceria para gestão pública por resultados e outros. 

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No dia 18, o encontro se destina aos prefeitos dos 94 municípios que estão sob a jurisdição das Inspetorias Regionais de Surubim, Palmares, Bezerros, Metropolitana Norte e Metropolitana Sul. No dia 19, será a vez dos 90 prefeitos dos municípios que se encontram vinculados às Inspetorias Regionais de Garanhuns, Petrolina, Arcoverde e Salgueiro.

Para os presidentes de Câmaras, o encontro do dia 20 será para os 90 municípios das Inspetorias de Garanhuns, Petrolina, Arcoverde e Salgueiro e no dia 21, aos 94 municípios das Inspetorias de Surubim, Palmares, Bezerros, Metropolitana Norte e Metropolitana Sul.

 

O Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco (TCE-PE),  por meio de sua primeira câmara, recomendou ao legislativo municipal de Jucati a rejeição das contas da prefeita Sheila Patrícia de Oliveira  (PMDB), no exercício financeiro de 2008. Entre as infrações cometidas, o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou a ausência de documentos na prestação de contas, aplicação menor de recursos na saúde e na folha do magistério, dentre outras ações.

Pela prática de diversas infrações o tribunal aplicou uma multa de R$ 7.000,00, além de fazer diversas determinações visando à melhoria da gestão. Também foi aplicada multa individual aos membros da Comissão de Licitação da Prefeitura.

O relator ainda aplicou uma multa individualizada de R$ 3.000,00 ao presidente da Comissão Permanente de Licitação e dois outros membros. Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

 

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE -PE), através de uma auditoria especial, identificou irregularidades na gestão da folha de pagamento da Prefeitura de Saloá, Agreste Pernambucano, no exercício de 2011. O relator do processo fez determinações para a correção das falhas encontradas, além de determinar a instauração de um processo administrativo disciplinar.

De acordo com o voto do relator, as principais falhas encontradas na auditoria foram: Pagamento a servidores domiciliados em outros Estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente no banco de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; pagamento a pessoas físicas que não constam no cadastro de pessoal; servidores com acumulação de  cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicas; professores com remuneração inferior ao piso salarial da categoria; servidores admitidos durante o período eleitoral e quantitativo de servidores temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

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Após análise do TCE ficou determinado ao atual prefeito da cidade, Manoel Ricardo de Andrade (PMDB), as seguintes exigências: O saneamento das falhas existentes nos registros funcionais, conforme os fatos apontados pela auditoria do TCE; verificação da legalidade da acumulação de cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos e adequação da remuneração dos professores.

Segundo o peemedebista, todas as irregularidades encontradas já foram resolvidas. “No nosso primeiro dia de posse a primeira medida foi excluir todos os cargos comissionados e contratados, que eram justamente onde estavam os problemas identificados pelo TCE. Sobre o salário dos professores, já providenciamos, e inclusive, o piso já estar sendo ago”, garantiu Andrade.

O gestor disse também que foi baixada uma portaria para apurar e punir todas as irregularidades e os devidos responsáveis. Questionado se estava ciente dos problemas antes de assumir a administração, o gestor disse que não existiu diálogo com o ex-prefeito Gilvan Pereira (PSB). “Não houve processo de transição, a gestão era da oposição e não permitiu. Como a gente não fazia parte do governo, tudo o que desrespeita a essa administração só a partir de janeiro é que podemos assumir qualquer medida”, declarou o prefeito.

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou irregular a folha de pagamento da Câmara Municipal de Jatobá, localizada no Sertão pernambucano. A análise foi feita pelos conselheiros da Segunda Câmara do TCE que determinaram ao atual presidente do Legislativo, um prazo de 30 dias para instauração de o processo interno disciplinar. O pedido pretende que sejam apurados os indícios de acumulação indevida de cargos e Tomada de Contas Especial e outros tipos de irregularidades.

De acordo com o relatório produzido por uma de auditoria especial, foram identificados os seguintes indícios de irregularidades: pagamento a pessoas domiciliadas em outros estados, pagamento a pessoas que não constam do cadastro de pessoal, acumulação indevida de cargos/funções e aposentadorias e quantitativo de servidores comissionados superior ao de efetivos.

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Após a notificação o então presidente da Câmara, vereador Wilson de Souza Barros (PDT), apresentou defesa escrita. Mas, segundo o voto do relator, não afastou os indícios de irregularidades.

*Com informações do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) homologou um Auto de Infração lavrado pela Coordenadoria de Controle Externo contra o ex-prefeito do município de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos (PSDB), devido sonegação de documentos,

Segundo o auditor substituto e relator do processo, Adriano Cisneiros, em junho de 2012, quando se encontrava à frente da Prefeitura, Ricardo Ramos se negou a fornecer documentos e informações solicitados pelo TCE, e por isso, terá que pagar uma multa no valor de R$ 5mil.

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Convênio - Por meio do Núcleo de Planejamento, Desenvolvimento Organizacional e Controle Interno, o TCE celebrou convênio de cooperação técnica com o Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco no sentido de viabilizar a criação de um programa de melhoria de seus processos de trabalhos, alinhado às boas práticas, mundialmente aceitas, de Gerenciamento de Processos de Negócio (Business Process Management).

 

*Com informações do TCE

O III Seminário de Gestores Públicos Municipais promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) será realizado nos dias 18 a 21 de março, no auditório do próprio órgão, localizado no Bairro da Boa Vista, área Central do Recife. De 18 e 19 o público-alvo são os prefeitos e nos dias 20 e 21, os presidentes de Câmaras Municipais.

No dia 18, o Seminário se destina aos prefeitos dos 94 municípios que estão sob a jurisdição das Inspetorias Regionais de Surubim, Palmares, Bezerros, Metropolitana Norte e Metropolitana Sul. No dia 19, será a vez dos 90 prefeitos dos municípios que se encontram vinculados às Inspetorias Regionais de Garanhuns, Petrolina, Arcoverde e Salgueiro.

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Para os presidentes de Câmaras, o Seminário se destina aos 90 municípios das Inspetorias de Garanhuns, Petrolina, Arcoverde e Salgueiro no dia 20 de março, e no dia 21, aos 94 municípios das Inspetorias de Surubim, Palmares, Bezerros, Metropolitana Norte e Metropolitana Sul.

Auditoria realizada de fevereiro a dezembro de 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou irregularidades no pagamento de salários a servidores em 88 municípios do Rio. De acordo com o relatório, 144 mortos constavam de folhas de pagamento e 47 presos condenados recebiam salário.

Cinco mil servidores tinham dois ou mais empregos públicos, indica a auditoria. Foi identificado o caso de uma pessoa lotada em oito municípios. A fiscalização abrangeu 151 órgãos, tanto de prefeituras quanto de câmaras de vereadores. Foram verificadas folhas de pagamento de 297 mil servidores, com salários que totalizam R$ 11 bilhões.

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O relatório preliminar, revelado pelo jornal O Globo, ainda será votado no plenário do TCE. A fase de defesa, portanto, ainda não ocorreu.

O município com o maior número de indícios de irregularidades, segundo o TCE, foi o de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Lá, 119 pessoas tinham remuneração acima do teto constitucional e 65 continuaram figurando nas folhas de pagamento após o registro de óbito. Um caso apontado como "extremo" pelo TCE foi o de um servidor de Caxias com remuneração bruta de R$ 65.022,35 (R$ 46.041,86 líquidos), bem acima do teto salarial constitucional.

O ex-prefeito de Caxias, José Camilo Zito dos Santos, que deixou o município em dezembro com uma crise na coleta de lixo, não foi localizado ontem pela reportagem para comentar o relatório do TCE. A atual gestão informou que pediu uma auditoria mais ampla.

O TCE também identificou casos de médicos exercendo a profissão sem registro ativo no Cremerj e de servidores cujo endereço de residência informado é de outro Estado que não possui divisa com o Estado do Rio. O relatório seguirá agora para um conselheiro relator.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras, Agreste Meridional de Pernambuco, relativa ao 1º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o ex-prefeito e ordenador de despesas, Luiz Claudino de Souza (PR). O relator do processo foi o conselheiro, Valdecir Pascoal, que aplicou-lhe uma multa de R$ 14.400,00. 

Segundo o voto do relator, desde o segundo quadrimestre de 2009, o Município ultrapassa o limite de gastos com pessoal que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal , é de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal (RCL). No período em análise, a prefeitura comprometeu 57,12% da RCL. 

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XEXÉU - Também por gastar acima do limite legal com a folha de pagamento, o prefeito de Xexéu, Gercino Gonçalves de Lima, teve o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da prefeitura, relativo ao 1º quadrimestre de 2012, julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE. Neste caso, o comprometimento da RCL com pessoal foi de 61,29% da RCL municipal. O valor da multa aplicado foi de R$ 12.000,00. O relator do processo também foi o conselheiro Valdecir Pascoal. 

Os valores das multas aplicados deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site TCE.

*Com informações da assessoria do TCE

 

 

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