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O período de transição após as eleições municipais vem causando preocupação para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e, nesta sexta-feira (26), o procurador da instituição irá emitir duas recomendações. O anúcio acontece às 9h30, no auditório da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, e contará com representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre outras instituições.

Segundo o procurador geral do MPPE, Agnaldo Fenelon, umas das recomendações será direcionada aos promotores de justiça do MPPE para que eles investiguem e fiscalizem a atuação dos prefeitos nesse fim de mandato. A outra se destina aos gestores municipais para que a transição prossiga dentro da legalidade e transparência. O prefeito que não cumprir com as determinações responderá às ações criminais por improbidade administrativa.

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Por causa de algumas denúncias feitas por candidatos eleitos sobre a descontinuidade de serviços essenciais, como saúde e educação e a demissão de vários servidores, as recomendações serão apresentadas pelo coordenador do centro de apoio às promotorias de Justiça, Maviael Souza. O Fórum Permanente de Combate a Corrupção (Focco-PE) também deve participar da coletiva e informará sobre as irregularidades praticadas pelos prefeitos nesse período de transição.

O relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de João Alfredo (Agreste de Pernambuco) relativo ao primeiro quadrimestre de 2012 foi julgado irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão também resultou na aplicação de uma multa de R$14.400,00, o que corresponde a 30% dos seus vencimentos da administração pública no período avaliado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, relata que não ficou evidenciada por parte do prefeito, Severino José Cavalcanti, a adoção de medidas eficientes para a redução dos gastos com pessoal da Prefeitura. Segundo ele, o município está fora do limite de comprometimento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, desde o 1º quadrimestre de 2009.

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O conselheiro também avalia que a defesa apresentada pelo gestor não ofereceu argumentos que justificassem a extrapolação do percentual imposto pela LRF de 54% da Receita corrente Líquida para gastos com pessoal.

Segundo o TCE, o valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 do trânsito em julgado desta decisão. 

 

O deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB) fez duras criticas a falta de transparência de alguns prefeitos que disputaram a reeleição, mas não lograram êxito nas urnas durante o expediente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na manhã desta quinta-feira (19). O parlamentar, no entanto, não quis dizer quem são esses gestores nem as cidades em que está acontecendo o desrespeito as Leis Orgânicas dos municípios e do Estado. 

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“Muitos prefeitos estão abandonando as cidades  e desrespeitam as leis. Nesse final de gestão estão sobre carregando as despesas dos município com novas contratações, aumentos de salários, dispensa de licitações e terceirização de serviços”, denunciou o deputado.

Silvio Costa Filho e mais quatro deputados estaduais: Gustavo Negromonte (PMDB), Julio Cavalcanti (PTB), João Fernando Coutinho (PSB) e Adalberto Cavalcanti (PHS), entraram com um ofício junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A intenção desse grupo é que o órgão amplie a fiscalização nesse período de transição política.

“Muitos prefeitos criam dificuldades e não entregam documentos necessários para transparência do poder público. O TCE precisa dar suporte técnico por isso fazemos esse apelo ao Tribunal”, reforçou Silvio Costa Filho.

Ao falar sobre a mudança da administração municipal do Recife, do atual gestor João da Costa (PT) para o prefeito eleito Geraldo Julio, o deputado elogiou a forma que a transição está se dando. "Independente das questões partidárias, a postura de João da Costa mostra um desprendimento e a importância desse processo político para os recifenses”, defendeu. 

 

A suspensão de um processo licitatório da Secretaria de Educação de Pernambuco foi mantida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), até que sejam corrigidas as irregularidades. A Medida Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos contra o processo licitatório nº 012/2012, na modalidade Concorrência Pública e foram detectadas pela equipe da Gerência de Licitações do Tribunal. 

Em seu voto, o conselheiro relata que só três empresas participaram da licitação, mas que duas delas (Multiave LTDA e Higiene Empreendimentos e Serviços LTDA) foram inabilitadas por motivos considerados "irrelevantes" para o cumprimento do objeto. Segundo o voto, tal situação recai sobre a "ausência de competitividade" podendo causar prejuízo ao tesouro, manteve a Cautelar expedida. No entanto, o conselheiro determina à Secretaria que sane as irregularidades.

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De acordo com o TCE, a Multiave foi desclassificada por ter apresentado certidão de registro cadastral em desconformidade com as exigências do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Ela alegou que sua inabilitação deveu-se a um "excesso de formalismo" e por isso recorreu ao TCE.  Já a Higiene Empreendimentos foi excluída não apresentar a comprovação de vínculo entre a empresa e o responsável técnico pelo serviço. 

João Campos relator avaliou como razoáveis os argumentados levantados pelas duas empresas e por este motivo manteve a Cautelar.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco aplicou uma multa ao prefeito de Custódia, Nemias Gonçalves de Lima, no valor de R$ 5 mil, devido a irregularidades constatadas pelo órgão durante uma auditória especial na folha de pagamento da Prefeitura. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, também fez determinações para que o prefeito faça as devidas correções das infrações cometidas.

Em seu voto, o relator aponta que as principais falhas encontradas na gestão da folha de pagamento da Prefeitura foram: Existência de quatro pessoas falecidas recebendo salário da Prefeitura. O pagamento de 62 servidores ativos, recebendo salário e residindo em outros estados da federação.  Além de 54 registros de pagamentos associados a CPF's inválidos ou inexistentes na base de dados da Receita Federal do Brasil. 

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Também foram detectados 84 pagamentos a supostos servidores sem CPF's informados e 22 servidores que tinham CPF's pertencentes a outras pessoas. 317 servidores municipais acumulando dois ou mais cargos ou aposentadorias públicos. Pagamento de remuneração em algum mês do período auditado superior ao subsídio estabelecido para o ministro do STF. Remunerações pagas em valores inferiores ao salário mínimo. Existência de servidores na atividade com idade superior a 70 anos, bem como a existência de funcionários com idade inferior a 18 anos.

Diante das constatações, foi aplicada a multa e o relator determinou a correção imediata das falhas encontradas e a verificação da legalidade da acumulação dos cargos.

O prefeito de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares (PSB), foi afastado pela segunda vez do seu cargo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) pela Justiça, por meio de uma liminar assinada pelo juiz da cidade, José Wilson Soares Martins. A medida cautelar prevê a além do afastamento do prefeito, o bloqueio dos seus bens e de senhas eletrônicas, com a finalidade de evitar movimentações bancárias da administração municipal. 

Entre as acusações feitas pela Justiça estão: improbidade administrativa, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias e da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, além do atraso de salários e funcionários fantasmas incluídos na folha.  

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A expectativa é de que o vice-prefeito, Marcos Antônio de Moura (PSB) assuma a gestão da cidade. 

 

 

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) instaurou, nesta terça-feira (11), uma Tomada de Contas Especial para apurar uma série de irregularidades detectadas na folha de pagamento da prefeitura de João Alfredo. A averiguação da administração do prefeito Severino José Cavalcanti Ferreira (PP) será realizada no período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Os achados negativos constam de uma Auditoria Especial instaurada pelo TCE, a fim de analisar os dados cadastrais dos servidores e as respectivas remunerações. Segundo o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, várias irregularidades foram encontradas pela equipe de auditoria: pagamento de remuneração a pessoas falecidas e a servidores domiciliados em outros estados, pagamento a servidores com CPF inexistente ou pertencente a terceiros, acumulação indevida de cargos, quantitativo de servidores comissionados superior ao de servidores efetivos, servidores não efetivos com idade superior a 80 anos e remuneração inferior ao salário mínimo.

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Devido à situação encontrada, a Câmara determinou ao prefeito a suspensão dos pagamentos a pessoas falecidas, a instauração da Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e o desligamento dos servidores que estão em situação irregular.

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos tem o prazo de 24 horas para nomear o interventor para a Prefeitura de Araripina, no Sertão do Estado. Isto porque, nesta segunda-feira (10), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por onze votos a dois acolher pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de determinar intervenção do Governo do Estado no município.

“Esta foi mais uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Pernambuco em resposta à indignação da sociedade de Araripina, porque ninguém mais aceitava os desmandos administrativos praticados pelo prefeito Luiz Wilson Sampaio”, comentou o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, ao final da sessão que foi presidida pelo desembargador Fernando Ferreira no Palácio da Justiça.

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O pedido de intervenção estadual encaminhado pelo MPPE ao Tribunal de Justiça decorreu de uma representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco. De acordo com o procurador-geral, em sua defesa oral, o município estava sendo submetido a uma série de desmandos praticados pelo prefeito Lula Sampaio, situações que “configuram improbidade administrativa”.

“O retorno do prefeito ao cargo é temerário porque ele não teme a lei nem os princípios constitucionais aqui relatados e ignora a atuação dos órgãos de controle externo”, frisou Fenelon.

Já o relator do processo, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, ao anunciar seu voto, destacou as irregularidades apontadas na atual gestão da Prefeitura de Araripina, entre as quais: a ausência de prestação de contas de 2010 e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Todas essas infrações foram relatadas em detalhes pelo Ministério Público de Contas, ao solicitar intervenção estadual em Araripina”, disse o desembargador.

A apreciação do pedido de intervenção estadual no município de Araripina, no Sertão do estado, feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi remarcada para a próxima segunda-feira (10). O prolongamento da pauta, por causa de um julgamento administrativo da corte especial, que durou seis horas, motivou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) remarcar a data. A corte se reunirá extraordinariamente às 9h. O desembargador em exercício do TJPE, Fernado Ferreira, solicitou que a corte incluísse o atual prefeito do município, Lula Sampaio (PTB), como litisconsorte do processo.

O pedido de intervenção foi apresentado pela Procuradoria Geral  de Justiça  a partir de auditorias do Tribunal de Contas do Estado  (TCE-PE) que constatou 12 irregularidade na gestão, como a dispensa indevida de licitações, ausência de prestação de contas de 2012, entre outras. Ao se defender Lula Sampaio, que já foi afastado do cargo duas vezes, declarou ser vítima de perseguição pelo órgão de controle do estado.

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Pela terceira vez, o atual prefeito da cidade de Araripina, Lula Sampaio (PTB), foi afastado de suas funções. A Ação Civil Pública que corre em segredo de justiça, movida pelo grupo de atuação Especial de combate ao crime organizado (Gaeco), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a promotoria do município, apresentou várias irregularidades cometidas no período de um mês.

De acordo com membros do MPPE, o prefeito repetiu as mesmas práticas cometidas em 2009 e 2010. Lula Sampaio foi afastado de suas funções desde o começo do ano, mas uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jovaldo Nunes, no dia 19 de junho, fez com que ele permanecesse no cargo até 23 de julho, sendo afastado, novamente, a pedidos do Ministério Público e retornando uma semana depois.

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Dessa forma, Lula Sampaio responde por duas ações civis públicas, sendo uma destas, um pedido de intervenção estadual protocolado na semana passada no TJPE. Se o tribunal aceitar a solicitação, o vice-prefeito, Alexandre Arraes (PSB), pode não assumir a prefeitura e o governador Eduardo Campos (PSB) ficaria responsável por nomear um interventor.

A maioria das irregularidade diz respeito ao exercício de 2010, quando não se aplicou o percentual de 15% determinados pela constituição na área de saúde. Também foram efetuados desvios de recursos públicos e saques sem finalidade pública declarada, sendo transferidos R$ 500 mil para a conta do filho do tesoureiro municipal.

Lula Sampaio também seria responsável por desviar o dinheiro que pagaria o INSS dos servidores municipais. Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), houve dispensa de licitação no valor de R$ 520 mil, referente ao contrato com a empresa Voz Comunicação Ltda., da esposa do secretário de turismo. Houve também uma transferência bancária no valor de um milhão de reais, o que motivou a justiça a bloquear as contas do município.

O presidente do TJPE, Jovaldo Nunes, vai realizar uma audiência preliminar nesta quarta-feira (22), às 10h, no intento de resolver assunto relacionado à intervenção estadual em Araripina. Foi convocada a Procuradoria Geral de Justiça e o prefeito Lula Sampaio. Caso as partes não consigam entrar em conciliação, o processo será distribuído para alguns integrantes da Corte Especial, responsável por julgar esses casos.

O pedido de intervenção, feito pela procuradoria, levam em consideração o inciso III do artigo 35 da Constituição Federal, no qual consta que o Estado e a União não intervém em municípios localizados em território federal, exceto quando não for aplicado o mínimo exigido por lei para a manutenção e desenvolvimento do ensino e ações do serviço público de saúde.

Em visita ao Alto da Esperança, no bairro de Dois Unidos, na Zona Norte do Recife, o candidato a prefeito do Recife, Mendonça Filho (DEM), declarou que o sistema de limpeza urbana e coleta de lixo não funciona e sua intenção é rever os contratos. “Há muitas coisas nebulosas e ainda não explicadas no que diz respeito à licitação do lixo e minha proposta é tornar tudo transparente”, defendeu.

O candidato lembrou que a coleta, em algumas áreas do município, acontecia diáriamente, mas passou a ser alternada sem que houvesse mudança nos valores pagos às empresas responsáveis. “O Tribunal de Contas ordenou que o valor fosse reduzido para R$ 30 milhões, mas as empresas conseguiram uma liminar e continuam recebendo R$ 50 milhões por mês”, informou o democrata. Ele ainda ressaltou que a prefeitura poderia acionar a Procuradoria do município para rever o contrato, mas não faz.    

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Segundo Mendonça, o Recife tem cerca de 200 Km quadrados e um custo altíssimo para a coleta do lixo. “"A lógica manda que o custo seja menor, uma vez que o território coberto é mais limitado, mas não é isso que se vê. Na minha gestão essa caixa preta do lixo vai ser aberta de uma vez por todas", pontuou.

O prefeito de Araripina, Lula Sampaio (PTB), deverá deixar o cargo de chefe do Executivo municipal nas próximas horas. Na tarde desta segunda-feira (23) a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que pedia a cassação da liminar do presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, autorizando a volta do prefeito. Ele havia sido afastado por 180 dias devido uma ação civil pública de improbidade administrativa.

Com o retorno do prefeito ao cargo, o MPPE recorreu. O julgamento do processo foi adiado duas vezes. Logo na primeira sessão, houve divergência no julgamento: dois votos contra e quatro a favor da pretensão do MPPE. Na ocasião, o desembargador Silvio Beltrão pediu vista do processo e o trouxe na sessão seguinte, com um voto a favor do afastamento do prefeito. “A permanência de Lula Sampaio na Prefeitura de Araripina é um atentado ao interesse público”, disse o magistrado. Nesse dia, foi o desembargador Frederico Neves quem pediu vistas. Nesta segunda, o desembargador Frederico, ao votar pelo afastamento do prefeito, disse que sua permanência na Prefeitura “pode significar grande lesão ao interesse público”.

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Todos os desembargadores que haviam votado pelo afastamento incluíram, nos seus votos, a argumentação do desembargador Silvio Beltrão, que recomendava o afastamento imediato de Lula Sampaio.

Caso - Com base em denúncias de quatro vereadores do município, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPPE, iniciaram uma investigação na gestão de Araripina. A conclusão é que o prefeito teria praticado vários atos de improbidade administrativa, entre eles, realização de dispensas de licitação irregulares, desvio de recursos no contrato de transporte escolar, despesas excessivas com bandas e shows nas festividades e ausência de respostas a pedidos de informação dos vereadores, dentre outras.

Essas conclusões serviram de base para uma ação do MPPE contra o prefeito, pedindo seu afastamento imediato. O juiz de Araripina atendeu pedido do MPPE e o afastou em decisão liminar. Em junho, veio a sentença confirmando o afastamento. Lula Sampaio, então, recorreu e o presidente do TJPE determinou seu retorno ao cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) registrou 1.133 pedidos de impugnação de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro deste ano, número inferior ao que foi registrado em 2008, com mais de 1.300 ações. Desse total apresentado, 530 ações receberam a representação do Ministério Público Eleitoral. O Recife, até o momento, teve 13 pedidos de impugnações, com um movido por causa da Lei da Ficha Limpa e 12 que partiram da Promotoria Eleitoral. As solicitações enviadas ao TRE-PE representam 7% das candidaturas de todo o estado.

A cidade de Água Preta, localizada na zona da mata, apresentou o maior número de processos, o cartório do município enviou 117 ações ao TRE-PE, que serão revistos e reavaliados até a próxima segunda-feira (23). Com 110 candidatos, tendo 74 candidaturas que receberam pedidos de impugnação baseando-se na Lei da Ficha Limpa e em solicitações dos partidos adversários, o município de Feira Nova ficou em segundo lugar.

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Para averiguar os casos se fez necessário rever o histórico dos 16.028 candidatos a cargo eletivo em Pernambuco nas listas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de contas da União (TCU) e nos Tribunais de Justiça Federal e Estadual. Com a criação de um sistema em todo o Brasil pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e o cruzamento de informações, permitiu a justiça eleitoral maior agilidade nos processos.

Todos os casos serão analisados pelos juízes eleitorais das comarcas referentes, emitindo decisões até o dia 5 de agosto. Havendo recursos de apelação, os processos serão encaminhados ao pleno do TRE-PE, que tem como prazo limite para o julgamento o dia 23 do mês referido.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) cancelou, pela segunda vez, o edital para licitação do novo sistema de iluminação da Universidade de São Paulo (USP) por suspeita de direcionamento a uma empresa. A licitação é para a instalação do sistema de iluminação do câmpus do Butantã, zona oeste da capital paulista, no valor de R$ 62 milhões.

A abertura dos envelopes estava marcada para hoje, quarta-feira, definindo a empresa responsável pela instalação do sistema de luminárias com tecnologia LED (luzes brancas, que iluminam mais e consomem menos energia). A escuridão no câmpus é uma das principais reclamações de alunos e funcionários em relação à segurança no câmpus.

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A nova decisão do tribunal, assinada pelo conselheiro substituto Josué Romero, acata argumentos de cinco empresas. O edital exigia luminárias de potência superior ao aceito pelas normas, cita um tipo de material produzido apenas por uma empresa e também pede a comprovação de instalação de, no mínimo, 2,5 mil luminárias do tipo LED - que estaria em desacordo em relação à Lei de Licitações e a uma súmula do TCE.

"A Universidade de São Paulo deverá justificar as requisições editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional e profissional", escreveu o conselheiro, na decisão de ontem. O TCE também registra que a carga de críticas demonstra "fortes indícios atentatórios aos primados informadores da licitação, preconizados na Carta Federal e legislação de regência." Na decisão do TCE, foi definido prazo de cinco dias para que a USP se posicionasse.

O advogado Alfredo Gioielli, que defende duas empresas interessadas na concorrência, lembra que a instalação de 5.637 luminária de tecnologia LED representa 36% do valor global. "Se conjugar a eficiência do equipamento com outra característica de peso da luminária, também descrita no edital, apenas uma empresa pode atender", afirma.

De novo

Em maio, o TCE já havia cancelado o certame depois que empresas também recorreram ao tribunal questionando o edital. Igualmente, a decisão ocorrera na véspera da abertura dos envelopes. Na ocasião, a USP se adiantou e informou que havia revogado o edital. Segundo a universidade, a revogação do texto se deu após constatação de "problemas no texto-base" da licitação e sem ter havido relação com o julgamento do TCE.

O novo edital foi publicado no dia 29 de junho, mas com poucas mudanças. A principal foi a supressão do item que só possibilitava a participação de fabricantes.

A USP não poderá revogar o edital e publicar um novo, como fez em maio. Segundo as empresas, a USP agiu dessa maneira para não ter de explicar ao tribunal os detalhes do edital. Agora, a USP terá de apresentar os esclarecimentos e aguardar o julgamento do mérito para retomar o edital.

A universidade não informou como o novo texto do edital foi elaborado. Em nota, defende que "a Procuradoria-Geral da Universidade esclarece que não há menção a improbidade na decisão, apenas no resumo das alegações das impugnantes. Informa, ainda, que serão prestados os devidos esclarecimentos técnicos junto ao TCU".

Estratégia

A instituição vem acompanhando de perto as reclamações contra os termos do edital. Mesmo sem ser instada a se manifestar ao TCE, a Universidade de São Paulo tentou evitar a decisão do órgão. Na sexta-feira, por exemplo encaminhou requerimento ao TCE em que tenta explicar termos do documento que estão sendo questionados nas representações. A manifestação da universidade é citada na decisão do conselheiro que determinou a paralisação do certame.

A universidade já defendeu as exigências do edital. Em uma carta encaminhada à reportagem em maio, a USP afirmou que "se trata de projeto com particularidades específicas, caracterizado por pioneirismo e vanguarda técnica no que tange às soluções luminotécnicas adotadas e materiais e equipamentos a serem implantados, dentro do que há de mais moderno". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Os presidentes das Câmaras de Cabrobó, Orocó, Itapetim e Brejinho, todos situados no Sertão são os próximos a receber a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o julgamento político por parte dos vereadores. Com essas, chegam a 18 recomendações expedidas pelo MPPE, que alertam para que os legisladores realizem o julgamento das contas do prefeito ou de ex-prefeitos em 60 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os documentos de autoria dos promotores de Justiça Júlio César Cavalcanti Elihimas, Manuela de Oliveira Gonçalves e Lorena de Medeiros Santos também indicam que as decisões devem ser legalmente fundamentadas.

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A iniciativa faz parte de uma atuação conjunta do MPPE com o TCE contra o julgamento político das contas. Esta prática acontece quando a câmara de vereadores aprova contas de um prefeito, quando o TCE havia recomendado a rejeição, e não justifica os motivos. Esta ação dos promotores de Justiça segue uma orientação do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.

Os documentos alertam que a fiscalização feita pela administração pública dos municípios, muitas vezes é prejudicada decido aos desvios de procedimentos, decisões não fundamentadas ou não apreciação das contas no prazo estabelecido pela Constituição. Os promotores do MPPE informam ainda que decisões bem fundamentadas ajudam a colocar em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa.

Os julgamentos das contas devem ser tornados públicos e comunicados, imediatamente, ao TCE e à Promotoria de Justiça, através de envio de pareceres das comissões, com os votos dos vereadores, ata das sessões e suas resoluções legislativas.

Enquadrados como “ficha suja”, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou uma lista aoTribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), com mais de 1.300 nomes que ocupam cargos eletivos nas esferas municipal e estadual e tiveram as contas públicas rejeitadas nos últimos oito anos. A ação cumpre exigências da lei da ficha limpa, mas quem receber a citação nesse levantamento não quer dizer que a candidatura ficará inelegível, mas sim, que serão impugnados somente aqueles que apresentem um envolvimento direto com a improbidade administrativa.

O Ministério Público Eleitoral, responsável por julgar as solicitações de registro, deve analisar cada caso e entrar com representações embargando os “ficha suja”, mas os candidatos ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Na lista há nomes relacionados ao poder executivo e legislativo das cidades de Igarassu, São Bento do Una, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Belo Jardim, Floresta, Ipojuca, Gravatá, dentre outros municípios.  

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De acordo com a presidente do TCE, Teresa Duere, a relação dos nomes servirá de base para que o MPE impeça que candidatos enquadrados na “Lei da ficha limpa” sejam impedidos de disputar as eleições. Dessa forma, o registro de candidatura desses prefeitos, vereadores e gestores públicos será impugnado.

A relação dos gestores públicos municipais e estaduais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos será entregue na próxima quinta-feira (5) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER-PE), Ricardo Paes Barreto. O documento será apresentado, pessoalmente, pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere e o coordenador do órgão, Carlos Porto, cumprindo uma exigência da legislação.

No mês passado foi apresentada uma lista provisória com 1.406 nomes, por solicitação do procurador regional eleitoral, Edílio Magalhães. Ele alegou durante visita ao TCE que gostaria de receber a lista com certa antecedência para ter mais tempo de examiná-la.

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A entrega antecipada da lista foi solicitada para que o Ministério Público Eleitoral possa fazer um exame mais criterioso da inelegibilidade de atuais ou ex-gestores que tenham seus nomes envolvidos com improbidade administrativa.

Vale salientar, que nem todos os políticos incluídos na lista estão inelegíveis para o processo eleitoral de outubro deste ano. "Para não correr o risco de cometer injustiça, só pretendo pedir a inelegibilidade daquelas pessoas que se apropriaram do dinheiro público", explicou Edílio Magalhães.

Estão incluídos na lista definitiva, que será entregue ao TER-PE, cerca de 1.100 nomes, segundo cálculo que foi feito pelo coordenador da Corregedoria do TCE, Francisco Sifônio de Souza.

Os promotores de Pernambuco podem cobrar dos vereadores o julgamento das contas dos prefeitos em até 60 dias após receberem parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A recomendação do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (12).

O documento tem por finalidade combater o julgamento político das contas públicas nas Câmaras Municipais. Ele também prevê medidas para punição dos representantes das instituições que aprovarem contas sem a fundamentação adequada, quando o TCE orienta a rejeição.

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Com a publicação da recomendação os promotores de Justiça receberam a função de emitir recomendação aos Presidentes das Câmaras Municipais para que seja feita a análise e votação do parecer prévio do TCE. Também devem ser observadas as justificativas das decisões dos vereadores, durante a votação, e levar ao conhecimento do TCE àqueles que praticarem o crime de improbidade administrativa.

A partir de agora, de acordo com o documento, as ocorrências comprovadas de “voto político” devem ser investigadas pelos promotores de Justiça. Eles  ficam autorizados a adotar as medidas judiciais necessárias, inclusive a anulação das decisões não fundamentadas pelas Câmaras.



Foi apresentada nesta segunda feira (11), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ricardo Paes Barreto, uma pré-lista com os nomes dos gestores municipais que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco. A relação, que não é definitiva, foi entregue pelo corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Porto, e consta de 1.404 nomes de vereadores, secretários e prefeitos.

Carlos Porto apresentou a lista ao presidente do TRE com os nomes dos possíveis ficha suja, acompanhado da presidente do TCE, Tereza Duere. O documento poderia ser entregue ao TRE até o dia 5 de julho, mas houve uma antecipação a pedido do Procurador Regional Eleitoral, Edílio Magalhães, na intenção de agilizar a análise dos casos por parte do Ministério Público.

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Será de responsabilidade do procurador geral pedir a inelegibilidade dos possíveis candidatos nas eleições municipais deste ano.

A Segunda Câmara do Tribunal de Conta do Estado emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Araçoiaba a rejeição das contas do prefeito afastado, Severino Alexandre Sobrinho. A decisão tomada nesta quinta-feira (31) leva em consideração as contas relativas ao exercício financeiro de 2010.

Segundo o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, as principais irregularidades que acarretaram na rejeição das contas foram o não repasse ao Regime Próprio de Previdência Social (de R$ 319.597,93), referente à contribuição dos servidores e de R$ 415.084,87, relativo à parte patronal. Outro fator levado em consideração na decisão foi a ausência de repasse ao INSS de R$ 625.388,12, referente às contribuições descontadas dos servidores e de R$ 240.138,16, relativa à parte patronal.

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O voto do relator foi acompanhado pelo conselheiro e presidente da Câmara, João Campos, e o auditor substituto Ricardo Rios.

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