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Nesta quinta-feira (25), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), concedendo o mandado de segurança para que seja liberado o retorno das atividades empresariais do Grupo Promobem, nome fantasia do Pernambuco dá Sorte. Além disso, também foram revogadas as medidas cautelares aplicadas aos sócios da empresa, que estavam impedidos de viajar sem prévia autorização judicial.

O TRF5 seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), de que compete ao órgão fiscalizador responsável, no caso a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o disciplinamento das atividades das empresas que integram o segmento de capitalização, inclusive na adoção de medidas restritivas à comercialização ou mesmo exclusão da empresa do segmento.

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De acordo com o parecer do MPF, a atividade exercida pela empresa é uma prática da modalidade popular de títulos lícita, entanto, ressaltou que tal permissão em nada prejudicará a apuração de irregularidades que possam ter ocorrido anteriormente. Por fim, lembrou que não existe qualquer vedação às atividades da empresa.

Operação Trevo - No dia 12 de agosto de 2014, as polícias Civil e Militar realizaram a operação com objetivo de cumprir as determinações do juízo da 4ª vara Federal (PE) de investigar a existência de suposta organização criminosa para exploração de jogos de azar em lugares públicos do Estado de Pernambuco, utilização de máquinas montadas com peças eletrônicas introduzidas de forma ilegal no país, bem como a comercialização de títulos de capitalização, de forma irregular.

Na época, o Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) determinou o cumprimento de 25 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária e 57 mandados de busca e apreensão sob a fundamentação de gestão fraudulenta, apropriação de valores, indução em erro a investidor, uso de documento falso, organização criminosa e contravenção de jogos de azar. Os acusados foram encaminhados ao Centro de Observação Criminológica e Triagem Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima (PE).

Com informações da assessoria de imprensa.

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Em meio a esgoto, mato e lixo, centenas de famílias deixaram suas casas e estão instalados, de forma precária, às margens da Avenida Recife, próximo ao Tribunal Regional Federal (TRF) - Zona Oeste do Recife. Liderada pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), a ocupação Olga Benário, com quase mil famílias, exige moradia digna. 

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Segundo o líder do MLB, Serginaldo Gomes, há 16 dias que as famílias ocuparam o espaço e já foram ameaçadas. “Desde o último final de semana estamos sofrendo retaliações como tiros durante a madrugada e até barracos queimados. Queremos apenas uma moradia melhor”, dasabafou Gomes. Ainda em entrevista ao LeiaJá, ele informou que já estão sendo realizadas negociações com o Governo do Estado e Prefeitura do Recife.

“Queremos conversar e acima de tudo, negociar. Na semana passada o Juiz da 21ª Vara Civil da Capital deliberou a ordem de reintegração de posse, mas vamos continuar aqui”, falou o líder, ressaltando ainda que todos os atos de violência já foram reportados ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). “O possível dono da empresa Jiquiá Desenvolvimento Imobiliário mandou alguns capangas (sic) no local que deflagraram alguns tiros e queimaram barracos”, concluiu.

A ocupante Quitéria Maria da Silva, que é avó de quatro crianças, relatou que deixou sua residência, localizada no bairro de San Marin, para tentar conseguir uma casa. “Minha filha trabalha em uma banca de jogos e recebe um salário mínimo. Com este dinheiro não dá para pagar o aluguel de R$ 400 e as contas de casa. Estou aqui para ajudá-la”, justificou. Quando questionada como os netos são acomodados, ela respondeu - “Coloco uma tábua, um colchão e eles dormem”, falou a avó, que estava cercada dos netos de 11, cinco, quatro e dois anos.

O vigilante Gerson Mendonça, 55 anos, que mora em Jardim São Paulo, alegou que as famílias não estão invadindo, estão ocupando o espaço inutilizado. Além disso, ele reforçou que todos são trabalhadores. “Aqui não tem nenhum bandido. Todos que estão no terreno são pessoas honestas, queremos apenas a oportunidade de adquirir uma moradia melhor para nossas famílias. Não existe o Minha Casa Minha Vida? Queremos também. O choque (batalhão da Polícia Militar) pode chegar, mas não vamos sair”, argumentou.


Cehab

Em relação à atuação da Secretaria de Habitação, a assessoria de imprensa informou que durante o último final de semana, a Gerência de Projetos Sociais da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) realizou o cadastramento com o perfil socioeconômico das famílias, através de questionário e coleta de documentação. Quanto à propriedade do terreno e os casos de violência, o órgão não se pronunciou. A Prefeitura do Recife também está realizando o cadastro das famílias até a próxima sexta-feira (22) com objetivo é cruzar os dados para as providências posteriores.

Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

A equipe de reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que ratificou que há duas representações sobre a ocupação Olga Benário. Sendo uma referente à questão da habitação e outra sobre os supostos casos de violência. Acerca das denúncias de violência, o caso foi encaminhado à Central de Inquéritos do MPPE e a Secretaria de Defesa Social (SDS) do Estado, para análise. No que tange a questão da habitação, o caso está sendo averiguado pela promotoria responsável. Como ambos estão sob investigação, o MPPE ainda não possui posicionamento sobre a referida Ocupação.

Proprietários

O LeiaJá também tentou contato com os proprietários do terreno invadido, mas até a publicação desta matéria não obteve nenhum retorno.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Rondônia que condenou o parlamentar e a Construtora Terraplanagem a ressarcir R$ 1,565 milhão aos cofres públicos por danos morais, além da indenização de R$ 391,4 mil por danos materiais.

Os valores se referem a irregularidades nas licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), no período em que Cassou foi prefeito da cidade. O Ministério Público Federal apontou que os contratos eram firmados com empresas que pertenciam ao próprio político, mas estavam registradas em nome de aliados. De acordo com o MPF, pelo menos oito empresas participavam do esquema de fraudes.

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Cassol já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera criminal por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura. O Supremo estipulou pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, mas não determinou a cassação imediata do mandato do parlamentar, que aguarda resultado de recurso em liberdade.

O relator do caso no TRF-1, desembargador Souza Prudente, destacou que a sentença de primeiro grau estava correta e foi seguido pela Turma, que confirmou a exigência do ressarcimento dos valores das licitações. "A burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames", apontou o relator.

A assessoria do senador informou que o político não iria comentar a decisão. A decisão é do dia 15 de abril e foi divulgada nesta segunda-feira, 04, pelo Tribunal. Ainda cabe recurso da determinação do TRF-1.

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta quinta-feira, 26, instaurar cinco processos administrativos disciplinares contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, afastado do caso Eike Batista após ser flagrado dirigindo um Porsche Cayenne apreendido pela Polícia Federal na casa do empresário. Os procedimentos foram abertos com base nas sindicâncias conduzidas pela Corregedoria Regional e em uma varredura realizada na 3ª Vara Federal Criminal, da qual Souza era titular.

Além dos fatos envolvendo a ação penal contra o ex-bilionário, o TRF apura outras irregularidades, como o desvio de recursos de outros dois processo criminais. O tribunal confirmou o afastamento do juiz por tempo indeterminado.

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O advogado de Souza, Renato Tonini, chegou a pedir a aposentadoria de seu cliente por invalidez, alegando problemas psiquiátricos, informou o tribunal. Segundo a defesa, isso explicaria as irregularidades praticadas nos processos que conduzia na 3ª Vara Criminal do Rio. Tonini citou licenças médicas sucessivas concedidas ao juiz.

O primeiro processo disciplinar é relativo ao uso indevido do carro e do piano de Eike Batista pelo juiz. O segundo trata das declarações prestadas por Souza à imprensa após o episódio com o Porsche, quando afirmou que o uso de bens apreendidos por magistrados seria uma prática normal. Um terceiro julgará o desvio de R$ 830 mil (US$ 150 mil e de 108 mil euros), apreendidos em um processo por tráfico internacional de drogas.

Será analisada ainda a acusação de apropriação de recursos de Eike e, no quinto processo, desvio de dinheiro da venda antecipada de bens apreendidos em outra ação penal. Os relatores dos processos serão os desembargadores federais Ivan Athié, Marcus Abraham, André Fontes, Reis Friede e Nizete Lobato.

O Órgão Especial decidiu suspender o sigilo nos processos administrativos porque as diligências nas sindicâncias já foram cumpridas, assim como as medidas para rastrear os valores desviados pelo juiz. O corregedor regional Guilherme Couto acredita que a maior parte dos recursos será recuperada nos próximos dias, mas o juiz poderá ser obrigado a ressarcir o que não tiver sido imediatamente devolvido.

Os processos deverão ser concluídos em 140 dias. Souza poderá sofrer sanções como advertência, remoção forçada, aposentadoria compulsória e até mesmo demissão do serviço público.

Memória

Além de ter dirigido o carro de luxo de Eike, Flávio Roberto de Souza levou para o seu condomínio outros veículos e um piano de cauda. Os bens foram bloqueados para garantir indenizações caso Eike fosse condenado por crimes contra o mercado de capitais. A corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi, determinou o afastamento de Souza do caso e a abertura de sindicância.

Diante das irregularidades encontradas na 3ª Vara Criminal, o Ministério Público Federal abriu um inquérito e pediu medidas cautelares contra Flávio Roberto de Souza, que teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados. Houve ainda a busca e apreensão de computadores e documentos. O juiz também é alvo de um inquérito em que o MPF apura a possível prática de crimes como peculato, fraude processual, subtração de autos e lavagem de dinheiro.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta quarta-feira, 25, reduzir a penalidade imposta à Caixa Econômica Federal por ter quebrado o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa em 2006, que foi pivô da demissão do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci do primeiro governo Lula. Por decisão unânime, os desembargadores que compõem a 5ª Turma do TRF1 reduziram o valor do pagamento de R$ 500 mil para R$ 400 mil em valores de 2006. Segundo estimativas da defesa de Costa, esse valor poderá chegar a R$ 1 milhão.

O caso se estende na Justiça há nove anos desde que o caseiro teve os dados bancários revelados. A Justiça Federal de Primeira Instância já havia condenado a Caixa, em setembro de 2010, a indenizar o caseiro. Após a decisão, o banco entrou com um recurso que foi julgado hoje pela 5.ª Turma do TRF e conseguiu reduzir o valor a ser pago em R$ 100 mil. Procurada, a Caixa não se manifestou até a noite desta quarta. A instituição ainda poderá recorrer da decisão do TRF no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento desta quarta se estendeu por mais de duas horas.

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Francenildo pedia indenização por ter tido o sigilo bancário quebrado e tornado público em 2006, quando era caseiro de uma mansão no Lago Sul, em Brasília, região nobre da capital federal. Em entrevista publicada em 14 de março daquele ano, ele afirmou que o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci frequentava o imóvel e que o local era usado para partilha de dinheiro entre assessores do político petista. As declarações do caseiro confrontaram as falas de Palocci, resultando na sua demissão.

O episódio levou Francenildo a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos dois dias depois da entrevista. Os dados bancários dele foram revelados pela revista Época e mostravam um saldo de R$ 38 mil na conta. A descoberta do dinheiro provocou rumores sobre a possibilidade de a oposição ter pagado o caseiro para que ele desse declarações contra o ex-ministro. Contudo, o caseiro explicou que os depósitos foram feitos por seu pai biológico de forma secreta para evitar que fosse identificado o reconhecimento da paternidade.

Costa, que hoje se dedica a atividades de jardinagem, se disse aliviado com a decisão do TRF. "Com certeza vai dar para dormir hoje. A noite de hoje vai dar para dormir melhor do que a de ontem", disse ao sair da sessão. Ele disse ainda que não tinha nenhuma intenção de enriquecer ao entrar com a ação contra a Caixa. "A quebra de sigilo é grave e pelo menos tem que haver indenização boa também", disse. "Esse foi o primeiro passo. Eu falei a verdade e estou começando a colher ela", acrescentou.

O advogado de Costa, Wlicio Chaveiro Nascimento, disse que faz a defesa sem cobrar honorários e que seu cliente concordou em doar parte do valor recebido a instituições de caridade. Sobre a redução da indenização em R$ 100 mil, Nascimento evitou emitir juízo de valor dizendo que "pretendia que fosse atingido um valor justo", acrescentando que não cabe à defesa determinar o valor a ser pago na indenização, mas de apenas sugerir. "Ao menos a gente teve um posicionamento da Justiça no sentido de que isso é abominável, no sentido de que isso é uma atitude odiável e, pelo que entendi, isso pode servir como um paradigma para inibir futuras atitudes ilícitas como essa."

A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou por unanimidade uma ação civil pública movida contra o ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. A ação chegou ao TRF-1 após ter sido negada em primeira instância.

Dois advogados entraram com uma ação civil pública, em 2013, pedindo que o ex-magistrado devolvesse aos cofres públicos o valor do aluguel do imóvel funcional que ocupava em Brasília por ter usado o endereço no registro da empresa Assas JB. O magistrado criou a empresa para comprar um imóvel em Miami em 2012 e evitar, assim, a redução de impostos que serão pagos na transferência futura de sua titularidade. Segundo a legislação da Flórida, Estado americano onde o imóvel está localizado, a transferência de propriedade de uma pessoa física para outra resultaria em um apagamento de impostos em torno de 40% do valor do imóvel. Já no caso de pessoa jurídica, há a possibilidade de transferir as ações da empresa para outro nome, sem o pagamento do imposto.

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O entendimento dos embargadores que compõem a 5ª Turma é de que não há provas de que o ex-ministro provocou lesão ao patrimônio público. Ao proferir o seu voto, o relator, desembargador federal Antônio de Souza Prudente, lembrou que o código de ética da magistratura nacional estabelece que "ao magistrado é vedado usar para fins privados sem autorização os bens públicos ou meios disponibilizados para exercício de sua função". Porém o relator acrescenta que não encontrou provas materiais de lesão ao poder público e disse que os documentos apresentados pelos autores da ação estavam em inglês, sem tradução, o que, por si só, inviabilizaria a sua análise.

"Não existe contudo nesses autos prova documental de que a referida empresa tenha sido instalada no referido imóvel. Há uma simples impressão de página da internet sem qualquer valor jurídico comprovante. Nem tampouco trouxeram os autores populares os estatutos da sociedade mercantil e muito menos ainda trouxeram provas nesses autos que demonstrasse ocorrência de lesão aos bens populares", disse Souza Prudente.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores federais João Batista Moreira e Néviton Guedes, da 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anunciou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24), a realização de um concurso público com 228 vagas para o cargo de juiz substituto federal. Os candidatos devem ser bacharéis em direito a pelo menos três anos e o salário para os aprovados é de R$ 23.997,19.

Segundo publicação do DOU, as inscrições para o processo seletivo poderão ser feitas das 10h do dia 30 deste mês até 28 de abril. O procedimento ocorrerá pelo site da organização do certame e a taxa de participação custa R$ 239.

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Entre as fases do concurso estão prova objetiva, avaliação discursiva e exame dissertativo. Os candidatos ainda passarão por exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

A validade do concurso é dois anos, podendo ocorrer prorrogação pelo mesmo período. Outros detalhes informativos sobre o processo seletivo podem ser obtidos no edital de abertura.

 

Após o juiz Flávio Roberto de Souza ter sido afastado do julgamento de Eike Batista, o advogado Sergio Bermudes, que representa o empresário, afirmou nesta terça-feira (3)que o magistrado "andou longe de ser imparcial". A defesa pediu o seu afastamento após Souza ter chamado Eike de "megalomaníaco" e ter feito outras declarações à imprensa.

Bermudes afirmou ainda que o afastamento é uma "punição suficiente". "Não há punição maior para um juiz do que ser afastado do processo porque é parcial. A imparcialidade do juiz é, no que se diz em linguagem técnica, o pressuposto processual subjetivo", afirmou após a decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na tarde de hoje.

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O advogado disse ainda que não se conhece na história recente do Judiciário o caso em que "um juiz apreende um bem, um automóvel, e saia dirigindo". Souza foi flagrado ao volante do Porsche Cayenne apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal como parte das medidas cautelares do processo.

Para Bermudes, a questão fica definitivamente decidida. "O doutor Flávio Roberto de Souza não pode ser juiz em nenhum dos processos do senhor Eike Batista. Esta decisão ficou muito clara."

Ainda está pendente a decisão sobre qual vara irá julgar o caso, após o afastamento do magistrado. Nesta segunda-feira, o TRF informou que o caso está na 10ª Vara Criminal, mas que não é especializada em crimes financeiros. Eike é réu em duas ações penais na Justiça Federal do Rio. O empresário é acusado de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado na negociação de ações da petroleira OGX e da empresa de construção naval OSX.

O advogado Ary Bergher, que também representa Eike, acrescentou que entre esta terça e quarta-feira se saberá qual será o juízo competente. "Após a consulta ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que deverá julgar hoje o afastamento do magistrado Flávio Roberto de Souza, é que se definirá a competência".

Segundo Bergher, depois disso, o novo juiz terá que decidir todos os atos novamente e as decisões terão que ser reapreciadas. "Em suma, o processo terá que recomeçar. O bloqueio terá que ser reavaliado pelo novo juiz".

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira, 16, liberdade ao ex-diretor da área de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, detido na Polícia Federal, em Curitiba, desde terça-feira, a pedido da força-tarefa da operação Lava Jato.

"Não se verifica flagrante ilegalidade no decreto prisional, capaz de atrair o deferimento do pedido liminar", informa o desembargador, em sua decisão preliminar sobre o pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa de Cerveró.

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Réu em um dos processos da Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na aquisição de navios-sonda de exploração de petróleo em alto mar, Cerveró teve prisão preventiva decretada após movimentação financeira suspeita.

O desembargador do TRF afirma que "é, no mínimo, estranho, que o paciente procure diminuir seu patrimônio pessoal e transferir aplicações financeiras" quando é alvo de acusação criminal.

O magistrado afirmou ser "imprescindível a requisição de informações" ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, considerando que a decretação de prisão foi feita por um juiz federal de plantão.

Gebran Neto, porém, refutou o argumento de defesa de que a prisão decretada sem fundamentos. "Ao contrário do que sustenta a defesa, a decisão que determinou a segregação não é genérica, mas sim fundada em fatos concretos."]

Transferência

Cerveró tentou resgatar um investimento de R$ 463 mil, para transferência para a filha, um dia antes de virar réu do um processo da Lava Jato, em 16 de dezembro de 2014.

A movimentação financeira considerada suspeita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) serviu de base para a força tarefa da Lava Jato pedir a prisão do ex-diretor. Ele foi detido por agentes federais ao chegar da viagem que fez a Londres com a mulher.

Considerada uma tentativa de ocultação de patrimônio, Cerveró apresentou um extrato em seu pedido de liberdade no dia 15 de janeiro mostrando que o dinheiro estava na conta. Também afirmou em depoimento aos delegados da Lava Jato que "não chegou a concretizar essa operação diante da informação por parte da sua gerente quanto ao montante de impostos à ser pago".

Para o Coaf, Cerveró efetivou a operação. "O cliente disse que independente do valor a ser descontado com a tributação, quer fazer o resgate." Segundo o documento, "o resgate foi solicitado pela gerente da conta no mesmo dia".

"Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplicação financeira, vender ou doar imóveis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidadão, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos ilícitos e de grande repercussão, não se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motivações rotineiras", registrou o desembargador.

Para o Ministério Público Federal, a transação com prejuízo de 20% na aplicação financeira ao fazer o resgate, por tributação legal, foi um "estratagema espúrio para retirar recursos do alcance do Estado".

A Justiça Federal rejeitou, neste sábado, 15, três pedidos de habeas corpus apresentados em nome de cinco executivos de empreiteiras investigados pela operação Lava Jato. As decisões foram proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Os acusados que tiveram os pedidos de liminar negados são o diretor vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite; o presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini; o presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler; o diretor presidente da área de internacional da construtora OAS, Agenor Medeiros; e o funcionário da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli.

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No petição apresentada ao TRF-RS, a defesa de Eduardo Hermelino Leite explica que o objetivo do habeas corpus é substituir a prisão preventiva decretada por prisão domiciliar, devido ao precário estado de saúde do executivo. De acordo com o texto, ele tem hipertensão arterial de difícil controle, razão pela qual está afastado de suas atividades profissionais. A defesa também alega que a prisão preventiva carece de fundamentos básicos para sua existência.

A juíza entendeu que os elementos até então reunidos nos autos apontam para a existência de indícios suficientes de autoria delitiva e que não houve ocorrência de constrangimento ilegal no pedido de prisão preventiva e indeferiu o pedido de habeas corpus.

No caso de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, Maria de Fátima Freitas Labarrère negou o pedido baseando-se na interpretação de que a decisão sobre a prisão temporária está devidamente fundamentada, "seja nos indícios de participação dos pacientes nos crimes apontados pela investigação, seja na possibilidade de comprometimento do procedimento investigatório", caso permaneçam soltos.

Ao indeferir o pedido de Agenor Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli, a juíza lembrou que os autos sustentam a participação de ambos nos fatos investigados, motivo pelo qual não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal no pedido de prisão temporária.

Outros pedidos

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a juíza plantonista está avaliando outros pedidos de liminar em nome de executivos que foram alvo da sétima fase da Lava Jato, entre eles o advogado da OAS Alexandre Portela Barbosa, o diretor técnico da Engevix, Carlos Eduardo Strauch Albero, e o vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada.

A defesa de Eike Batista entrou na quarta-feira, 12, com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. O objetivo é suspensão da ação penal em curso na 3ª Vara Federal Criminal do Rio, em que o empresário é acusado de manipulação de mercado de uso de informação privilegiada por meio da negociação de ações da petroleira OGX.

Segundo uma fonte ouvida pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, há uma série de pedidos na petição. O pedido foi impetrado pelo advogado criminalista Ary Bergher na 2ª Turma Especializada do TRF e tem como relator o desembargador federal Messod Azulay Neto. Ele solicitou informações ao juiz federal Flavio Roberto de Souza, da primeira instância, onde corre a ação penal.

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Souza marcou a primeira audiência em que Eike sentará no banco dos réus para a próxima terça-feira, 18. No entanto, é possível que a audiência seja suspensa, dependendo da análise do habeas corpus.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em sessão realizada na tarde da terça-feira (26), cassou a liminar que impedia as demolições e construções no Cais José Estelita, localizado na área central do Recife. Participaram do julgamento os desembargadores federais Lázaro Guimarães e Rogério Fialho Moreira, além do relator Ivan Lira de Carvalho. A decisão foi aprovada por unanimidade pela turma. 

Segundo a assessoria do Consórcio Novo Recife, as demolições só devem ocorrer quando a prefeitura apresentar as diretrizes urbanísticas para a área do cais. “A decisão do desembargador só reitera que o projeto Novo Recife está dentro da legalidade”, destaca o Consórcio.  

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A advogada do Centro Popular de Direitos Humanos e do movimento #OcupeEstelita, Luana Varejão, acredita que o Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Estamos preocupados também com a divulgação da prefeitura a respeito das negociações. Eles realizaram uma audiência pública e nela prometeram uma nova audiência, mas agora estão em silêncio”, comenta. 

Após audiência pública realizada no dia 17 de julho, a Prefeitura do Recife deu um prazo de quinze dias para receber propostas urbanísticas para a Ilha de Antonio Vaz (que inclui o cais). Segundo a assessoria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, foram recebidas 280 contribuições, sendo que 80% a 90% delas possuíam qualidade técnica elevada. Devido à qualidade das sugestões, após o prazo de recebimento, foi dada uma semana para organização do material e mais outra para análise detalhada. 

O material apresentará ações que dizem respeito ao ordenamento urbanístico da área. Com relação ao Novo Recife, o documento discutirá a relação do projeto com as questões de ventilação, integração com os bairros da área e tamanho dos edifícios. Após a entrega das diretrizes, o Consórcio Novo Recife terá 30 dias para apresentar o redesenho.  

O ex-presidente do Banco Econômico Ângelo Calmon de Sá e o ex-vice-presidente José Roberto Davi de Azevedo foram condenados nesta terça-feir (8) por evasão de divisas e fraude contra o sistema financeiro nacional. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Ângelo Calmon de Sá deverá cumprir pena de sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de pagar multa. José Roberto Davi de Azevedo foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e também deverá pagar multa, informa o Tribunal Regional.

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O processo teve início em julho de 2002 na Justiça Federal da Bahia. Calmon de Sá e Azevedo foram absolvidos em primeira instância, o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a recorrer da decisão. Agora, a 3ª Turma do TRF-1 acatou o recurso do MPF contra decisão de primeira instância que havia absolvido os réus. A conclusão foi de que ambos praticaram dolosamente manobras fraudulentas na gestão do Banco Econômico, representando crimes contra o sistema financeiro nacional, levando o banco à falência.

Irregularidades

Segundo a denúncia do MPF, uma empresa estrangeira controlada pelo banco teria atuado irregularmente como instituição financeira no Brasil, contraindo empréstimos, firmando contratos de mútuos com empresas nacionais, comprando e vendendo títulos e moeda estrangeira e remetendo lucros para o exterior. Segundo nota do TRF-1, a empresa teria sido criada com o objetivo de efetuar operações fraudulentas, registrando movimentações bilionárias a partir de 1994.

O relator do processo no Tribunal Regional, desembargador federal Ney Bello, concluiu ao analisar o recurso do MPF que a conduta dos réus "causou desordem à higidez do Sistema Financeiro, com prejuízos para acionistas, correntistas e para o Banco Central do Brasil". Para magistrado, as provas periciais e constantes de relatórios do Banco Central são suficientes para imputar aos réus "o conhecimento das operações fraudulentas, por meio das empresas que dirigiam, bem como pelos resultados ilícitos narrados na peça acusatória".

Segundo o TRF, diante desses dados, Calmon de Sá e Azevedo são penalmente responsáveis pelos crimes na qualidade de gestores do banco, cita o TRF-1, conforme previsto no artigo 25 da Lei 7.492/1986. Essa é a Lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região está com inscrições abertas, até o dia 14 de julho, para o provimento de 11 vagas voltadas para os níveis médio e superior. As remunerações variam de R$ 4.947,95 a R$ 8.118,19, de acordo com o cargo pretendido. Para participar do concurso, os candidatos devem acessar o site da Fundação Carlos Chagas (FCC), para realizar a inscrição.

Os cargos oferecidos são para técnico e analista judiciário. A carga horária de trabalho dos aprovados será de 40 horas semanais, conforme disposto no edital, que pode ser conferido através do link

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É ilegal e abusiva a cláusula de exclusividade inserida em contratos e convênios celebrados pela Caixa Econômica Federal com órgãos públicos determinando que servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários somente podem efetuar operações de empréstimo consignado com a instituição. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao conceder provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG).

O MPF ajuizou ação civil pública contra a atitude da Caixa, argumentando que a cláusula de exclusividade inserida nos contratos pela instituição "estaria a configurar monopólio e malferiria a livre concorrência e a livre iniciativa, na medida em que impediria que os servidores, vinculados às tais entidades e órgãos públicos que firmarem a referida contratação de serviços, exercitem o seu direito à liberdade de escolha de contratação de empréstimos de consignação com outras instituições financeiras".

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A ação foi analisada pelo Juízo da 21ª Vara Federal da SJMG, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, considerando ilegitimidade do MPF para propor a ação. Mas o MPF recorreu ao TRF da 1ª Região e defendeu a ação sob a alegação de que o caso "tem caráter nitidamente coletivo e difuso dos direitos em relação aos quais se busca a proteção de dois grupos de interesses, sendo individuais homogêneos no que tange aos direitos dos consumidores lesados, sendo difusos em relação à proteção da livre concorrência".

Os argumentos do Ministério Público foram aceitos pela 5ª Turma do TRF1. O colegiado sustentou, ainda, que "constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa; exercer de forma abusiva posição dominante".

Diante de tais fundamentos, a 5ª Turma do TRF1 anulou a sentença de primeira instância, deu provimento à apelação do MPF e estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso, em instâncias superiores.

A Copa do Mundo já começou, mas os concurseiros não devem perder o foco. Por isso, o LeiaJá fez uma relação dos concursos a nível nacional que estão com inscrições abertas, e os que ainda vão iniciar.

O Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, oferece 11 vagas para os níveis médio e superior. As oportunidades são para as funções de técnico de analista judiciário. Para participar do processo seletivo, os interessados podem realizar as inscrições a partir do dia 16 deste mês e os valores das taxas de candidaturas variam de R$ 79 a R$ 95. A remuneração vai de R$ 4.947,95 a R$ 8.118,19, dependendo do cargo pretendido. Para obter mais informações, acesse o edital

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As pessoas que perderam o prazo de inscrições para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) terão mais um período para se cadastrar no concurso. O Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) - banca organizadora - prorrogou as inscrições para o dia 22 de junho. O certame oferece 219 oportunidades para diversos cargos de nível superior e a remuneração é de R$ 5.112,07. Confira o edital do certame.  

Para quem preferir optar em seguir a carreira no universo militar, também há oportunidades. Para a Marinha do Brasil, os interessados podem realizar a inscrição a partir da próxima segunda-feira (16), que segue até o dia 11 de julho. Os valores das taxas de inscrições variam de R$ 50 a R$ 70.  O certame oferece 33 vagas para vários cargos, sendo eles de níveis médio e superior. A remuneração varia de R$ 2.818,02 a R$ 4.247,82, a depender da função almejada. O edital pode ser acessado através do link.

Já a Marinha Mercadante inicia as inscrições na próxima terça-feira (17). O concurso visa preencher 395 vagas para a Escola de Formação de Oficiais. Para fazer a inscrição, o candidato deve ter o ensino médio. O valor da candidatura é de R$ 50. Veja o edital.

O juiz federal Marcelo Cesca ganhou notoriedade nos últimos dias ao publicar mensagens em rede social na internet "agradecendo" ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar há cerca de dois anos sem trabalhar - e recebendo um salário de 22 mil mensal. Ele também postou imagens mostrando que estava na praia, aproveitando o tempo ocioso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reagiu ao caso nesta terça-feira, 18, em nota sobre a situação, diz que Cesca está "regularmente afastado de suas funções".

"Tendo em vista notícias divulgadas na imprensa nos últimos dias, relativamente às declarações do juiz federal substituto Marcelo Cesca, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarece que o referido magistrado encontra-se regularmente afastado de suas funções, no interesse de processo de verificação de invalidez para fins de aposentadoria, o qual, apesar de tramitar sob segredo de justiça, teve sua existência trazida a público pelo próprio magistrado", cita nota do TRF-1 divulgada nesta terça.

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Na internet, uma das fotos postada por Cesca - de roupa de banho, na praia - apresenta a seguinte legenda: "Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos! Longa vida ao CNJ e à Loman Lei Orgânica da Magistratura Nacional!"

A nota oficial do TRF-1 sobre as declarações de Cesca cita que "os fatos - que demandam a realização de perícias médicas - ensejaram o referido afastamento e recomendaram a manutenção da medida até a decisão definitiva do procedimento pela Corte Especial do Tribunal". Ele está afastado do cargo desde novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico. Cesca tem 33 anos.

Segundo o TRF, a tramitação do feito "vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório". O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. "O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida", conclui a nota.

Na segunda-feira, 17, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que prestasse informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento aberto contra um juiz federal de Brasília que foi afastado do cargo em novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico.

Em entrevistas, Cesca afirmou já ter pedido que seu processo fosse julgado. "Não é falta de vontade de trabalhar. O problema é que o CNJ não julga meu caso", explicou, dizendo que a mensagem no Facebook era uma espécie de protesto.

O CNJ divulgou nota na noite de segunda-feira dizendo não haver nenhum procedimento pendente de análise no qual o juiz conste como parte: "O afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste Conselho, mas sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo que avalia a sua higidez laboral".

Na nota, Falcão, diante da divulgação do caso na imprensa, informou ainda ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo 8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na pauta de julgamentos".

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu extinguir a ação popular proposta pelo coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima contra a União. Seu objetivo era a anulação da Lei 12.528, de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. Segundo o militar, que também é advogado e fez parte dos quadros do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), durante a ditadura militar, a lei "é parcial, tendenciosa, discriminatória, fere princípios constitucionais que norteiam a administração pública e, acima de tudo, é ilegal e lesiva ao patrimônio público".

Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, proferida pela juíza Maria Cândida de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela disse que o militar não conseguiu demonstrar quais os atos "que teriam o condão de causar lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural" - como se exige no caso de ação popular.

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Ainda segundo a juíza, "não há que se falar em tal ação no caso de inconformidade do autor com o conteúdo de uma lei, que, de mais a mais, tem, sim, o objetivo precípuo de esclarecer fatos recentes da nossa história, que culminaram em graves desrespeitos aos direitos humanos".

Ao final de sua manifestação, Maria Cândida também lembrou que o pedido de anulação de uma lei pela Justiça Federal não tem nenhum amparo legal. "Como é sabido, até mesmo pelos recém ingressos nos bancos acadêmicos das faculdades de direito, uma lei pode ser revogada, ter seus efeitos cessados, perder eficácia, ter declarada sua inconstitucionalidade, total ou cessados, perder eficácia, ter declarada sua inconstitucionalidade, total ou parcial, mas jamais anulada. Ainda mais pelo Poder Judiciário!"

O coronel reformado apresentou a ação em 2011, logo após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional e a sanção pela presidente Dilma Rousseff. Na época, em entrevista ao repórter Evandro Eboli, do jornal O Globo, ele negou a existência de torturas durante a ditadura: "Existia rigores de entrevista. Rigores no interrogatório. Nunca toquei a mão em ninguém. O Ustra (coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi em São Paulo) também não."

Sobre o fato de seu nome aparecer em listas de torturadores, elaboradas por ex-presos políticos e familiares, ele respondeu: "Apareço em várias listas. Mas isso não é verdade. Lista qualquer um pode fazer a que quiser. Lutei pelo meu país, pela minha pátria e cumpri minha missão."

Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região suspenderam uma ação penal que tramitava na Justiça contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió. Ele era acusado de envolvimento com crimes durante a ditadura militar. Por 2 votos a 1, a 4ª. Turma do TRF confirmou decisão liminar que já havia determinado a suspensão do processo.

A decisão do TRF é uma derrota para o Ministério Público Federal. Apesar da Lei de Anistia, que perdoou crimes cometidos por ex-agentes da ditadura, o MPF propôs ações contra militares. A assessoria de comunicação do Ministério Público informou que procuradores avaliam a possibilidade de recorrer para instância superior da Justiça.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizará um concurso público com 260 vagas para as funções de analista e técnico judiciário. Os aprovados no certame atuarão nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e do Estado do Mato Grosso do Sul. A Fundação Carlos Chagas é a responsável pela organização do processo seletivo.

De acordo com o edital de abertura do concurso, os salários variam de R$ 4.635,03 a R$ 7.566,42, a depender da função almejada. A jornada de trabalho é de 40 horas por semana.

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Os interessados em participar da seleção deverão se inscrever do dia 4 a 29 de novembro, por meio da internet. As taxas de inscrição variam de R$ 65 a R$ 75. É necessário que os candidatos tenham formação de nível médio ou superior.

O processo seletivo constará de provas objetiva, discursiva, prática e de estudo de caso. A validade do concurso é de dois anos, podendo ocorrer prorrogação pelo mesmo período. Outros detalhes informativos sobre a seleção podem ser obtidos no edital.

 

 

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