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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, de 54 anos, disse, em entrevista ao Estado, que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, "é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil".

Ele comparou a decisão de Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog - em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. "Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos", disse.

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O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da Operação Lava Jato. Até quinta-feira, em três anos e cinco meses de força-tarefa, 741 processos já haviam chegado lá, 635 dos quais baixados. Entre os que estão na iminência de dar entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Lula contra a sentença de Moro, a ser julgada pela 8.ª Turma, composta por três desembargadores. O presidente do TRF-4 recebeu o Estado na tarde de segunda-feira passada, em seu amplo gabinete no 9.º andar da sede do tribunal. Leia os principais trechos da entrevista:

Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão o sr. disse que era uma sentença "bem preparada"...

E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos têm os recursos próprios para se insurgir.

O sr. gostou?

Gostei. Isso eu não vou negar.

Se o sr. fosse da 8ª Turma - a que vai julgar a apelação - confirmaria a sentença?

Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.

Por que a comparação?

É uma sentença que não se preocupou com a erudição - como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos. É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.

Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria?

Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da 8.ª Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.

E se tivesse que decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, confirmaria ou não?

É muito difícil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.

O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a qualidade da prova.

Mais do que isso, a idoneidade da prova.

Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.

Volta e meia eu vejo declarações, até mesmo de renomados juristas, dizendo algo como "nós só temos indícios, não temos provas". Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.

A questão é, no mínimo, polêmica.

É polêmica, sem dúvida.

O que é que o tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?

O tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Eles podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.

Em que sentido?

Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito.

Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.

Proprietário é o que está no registro de imóveis...

O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário - mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do crime de corrupção passiva.

Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o tribunal vai se debater. Se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o princípio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação - o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido -, mas isso não estabelece uma imunidade à defesa dos réus.

Outra questão polêmica da sentença que condenou Lula é se deve ou não deve haver vínculo direto entre as despesas da reforma do tríplex e os recursos que a OAS recebeu da Petrobrás. O juiz Sérgio Moro defende, por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.

Essa é outra grande questão com a qual o tribunal vai se deparar. O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá de ser examinada. É a jurisprudência do STF.

O sr. conhece bem o juiz Sérgio Moro?

Não. Eu o conheço muito pouco. Nos encontramos em solenidades do tribunal, umas duas ou três vezes.

O sr. tem opinião sobre ele?

É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, até mesmo internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Foi mantida na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região a condenação de dois réus acusados de oferecer R$ 200 para um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) dizendo ser o "dinheiro do guaraná", após ter o veículo autuado por estar com o lacre da placa rompido. O motorista e o dono do veículo foram condenados a dois anos de reclusão.

O caso aconteceu no posto da PRF em Sertânia, Sertão de Pernambuco, no dia 11 de novembro de 2014. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Severino José da Silva dirigia um caminhão trator com o lacre da placa de semirreboque rompido, além de estar com autorização especial de trânsito vencida.

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Ao saber da situação, o motorista entrou em contato com Enoque Manoel de Souza, dono do automóvel. Segundo depoimentos do agente que fez a abordagem e de outro colega que testemunhou o fato, o proprietário teria combinado com o motorista de entregar o "dinheiro do guaraná" no valor de R$ 200 para o policial que fez a abordagem.

O motorista foi autuado em flagrante no momento em que fez a proposta. A Justiça Federal condenou os dois pelo crime de corrupção ativa. Eles entraram com recurso na segunda instância, sob a alegação de que o crime não existiu e que o dinheiro teria sido oferecido a pedido do próprio agente. O recurso foi indeferido.

A absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa -, na terça-feira, 27, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), integra um porcentual de 30% de réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que já se livraram das penas na segunda instância.

Dos 43 casos de Moro que chegaram ao tribunal, 12 resultaram em absolvição. Em 13 processos houve aumento de pena; em cinco, redução; e em 13 vezes as penas foram mantidas. Ou seja, em quase 70% dos casos as decisões do juiz titular da 13ª Vara Federal foram reformadas pelo TRF-4 .

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A corte, com sede em Porto Alegre, tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Composta por três desembargadores, a 8.ª Turma Criminal é responsável por julgar as sentenças de Moro em segunda instância. No caso de Vaccari, o tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra o réu eram "insuficientes" e se basearam "apenas em delações premiadas".

Essa decisão foi a que mais repercutiu até o momento por se tratar de um tema bastante polêmico no âmbito das investigações e sentenças proferidas na Lava Jato. "A delação não é considerada uma prova definitiva, algo que possa ser responsável por colocar alguém na cadeia", disse Marcelo Figueiredo, professor de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). "Nesse sentido (a delação), faz parte de uma narrativa, tem de estar dentro de um contexto de investigação. Por isso, absolver alguém que tenha sido delatado não é um problema e não causa espanto."

Na denúncia inicial, o ex-tesoureiro era acusado de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar". A sentença de Moro foi de 15 anos e 4 meses de prisão.

Na mesma decisão, a turma aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão do colegiado.

Processos

As revisões ocorreram em diversos processos. Entre os mais midiáticos está o do doleiro Alberto Youssef. Ele teve sua pena aumentada em segunda instância, mas foi absolvido no caso da compra do automóvel Range Rover - um dos primeiros indícios colhidos pela Lava Jato de envolvimento de um executivo da Petrobrás com o esquema do doleiro de Londrina.

Outro caso emblemático é do ex-deputado petista André Vargas, condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença de Moro foi de 14 anos e 4 meses de reclusão. Já, na segunda instância, a pena de Vargas foi reduzida para 13 anos e 10 meses.

O TRF-4 também não pode ser considerado benevolente com os réus condenados. Em muitos casos, as penas em segunda instância superaram aquelas proferidas por Moro. Foram os casos de Nestor Cerveró e Fernando Baiano. Cerveró, por exemplo, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve sua pena estabelecida em 27 anos e 4 meses de reclusão, mais do que o dobro da sentença de Moro, que era de 12 anos, 3 meses e 10 dias. Já Baiano, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão.

'Engessado'

O número expressivo de decisões reformadas mostra uma mudança considerável no entendimento dos desembargadores. Até dezembro do ano passado, dos 28 condenados por Moro que recorreram ao tribunal apenas quatro tinham conseguido a absolvição. Ou seja, um pouco menos de 15 % do total.

Para Sérgio Salomão Shecaira, professor titular de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), a mudança de comportamento do TRF-4 é bem-vinda e tem uma explicação. "Até o ano passado, o TRF-4 ficou engessado com a pressão da opinião pública e com tudo aquilo que envolvia a Lava Jato. Agora, passado esse primeiro momento, é natural que existam revisões, aumentos, reduções e até absolvições. O surpreendente seria o contrário disso, surpreendente seria se não houvesse reavaliações. A Justiça existe para isso", afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou, na terça-feira (13), o arquivamento de ação penal, no âmbito da Operação Zelotes, contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi. Ele era acusado de envolvimento em esquemas de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Financeiros, o Carf.

O presidente do banco era réu, ao lado de outros nove executivos, acusado de negociar com um grupo que comprava decisões no Carf, espécie de tribunal que avalia débitos de grandes contribuintes com a Receita Federal. As investigações da Polícia Federal mostraram que um grupo investigado por corromper integrantes do Carf conversou com executivos do banco a respeito de um "contrato" para anular um débito de R$ 3 bilhões com a Receita. Na época do anúncio do suposto envolvimento do banco, o Bradesco negou as conversas entre executivos da instituição e também a contratação da empresa investigada na Zelotes.

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"A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o trancamento (arquivamento) da ação penal (...) em curso na 10.ª Vara Federal/DF, em relação ao paciente Luiz Carlos Trabuco Cappi, por falta de justa causa, nos termos do voto do relator. Prosseguindo a ação em relação aos demais acusados", diz o processo. Significa, na prática, que Trabuco não pode ser mais incriminado no processo.

Com a notícia, as ações do banco fecharam ontem em alta de quase 4%. No entanto, no acumulado de um mês, ainda contabilizam perdas de 15,13%.

A Zelotes investiga advogados lobistas e agentes públicos que teriam agido em favor de empresas no Carf e na Receita. No caso do inquérito do Bradesco, a PF diz ter detectado reuniões dos lobistas com executivos do banco. A PF afirma que, antes de um desses encontros, na sede do banco, Trabuco teria aparecido para cumprimentar os lobistas.

Grampo

Um grampo telefônico flagrou conversa em que o advogado Mario Pagnozzi Junior, apontado como lobista, conta a Eduardo Cerqueira Leite, ex-chefe da delegacia da Receita em São Paulo, que o presidente do Bradesco agradeceu pelo "empenho em ajudar" o banco. "Mario disse que em princípio ficou um pouco confuso, mas de uma coisa ele tinha certeza: de que os vice-presidentes que estariam negociando com o grupo do Mario Pagnozzi estariam reportando todas as tratativas para o presidente Trabuco", afirma a PF no documento.

Além de Trabuco, foram denunciados três altos funcionários do Bradesco: Mario da Silveira Teixeira Junior, ex-integrante do Conselho de Administração; Domingos de Abreu, diretor vice-presidente; e o diretor-gerente de relações com investidores, Luiz Carlos Angelotti - os dois últimos são citados como os responsáveis pela negociação.

A investigação não encontrou provas de contatos diretos do presidente do banco com os acusados de integrar a organização criminosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, mandou soltar nesta terça-feira, 13, o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, preso desde 23 de junho na Operação Custo Brasil - investigação sobre desvios de R$ 102 milhões no âmbito de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento, gestão do ex-ministro Paulo Bernardo (Governos Lula e Dilma).

A decisão foi unânime, mas Ferreira vai continuar atrás das grades porque é alvo de outro mandado de prisão, este da Operação Abismo, 31º desdobramento da Lava Jato - neste caso, o juiz Sérgio Moro já abriu ação penal contra 14 alvos, entre eles o petista, por suposta propina nas obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cempes).

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O TRF-3 acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Ferreira na Custo Brasil. Os advogados de defesa alegaram excesso de tempo em que ele está sob custódia. A desembargadora Cecília Mello, relatora, foi seguida pelos desembargadores José Marcos Lunardelli e Nino Toldo. Foi o segundo pedido de habeas impetrado pela defesa de Paulo Ferreira. O primeiro havia sido negado.

No julgamento desta terça, 13, Cecília Mello não reconheceu excesso de prazo, mas concedeu a ordem de habeas para revogar o decreto de prisão preventiva que pesava contra o ex-tesoureiro do PT na Custo Brasil.

Paulo Bernardo também foi preso, na ocasião em que a missão foi deflagrada, mas em menos de uma semana o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-ministro dos Governos Lula e Dilma.

A Corte impôs a Paulo Ferreira medidas alternativas - entrega do passaporte, comparecimento mensal à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde corre o processo da Custo Brasil, proibição de se encontrar com os outros acusados e tornozeleira eletrônica "se existente e disponível".

Defesa

O criminalista Guilherme Batochio, defensor de Paulo Ferreira na Custo Brasil, comentou a decisão. "Justiça foi feita. Realmente, não se faziam presentes os requisitos autorizadores dessa medida extrema que é a prisão preventiva. As coisas foram recolocadas no seu devido lugar", disse o advogado.

O Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF5) concedeu habeas corpus para a estudante cearense Ana Larissa Tomé Soares, de 28 anos, presa em flagrante no último domingo (13) no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife. Ela foi encontrada com 6,5 kg de haxixe em sua mala.

Ana Larissa foi liberada na quarta-feira (17) e já viajou ao Ceará. Na decisão do desembargador federal Cid Marconi, ele disse que foi concedida outra chance para a jovem porque mais risco à si mesma e à sociedade seria entregá-la a um sistema carcerário inapropriado à ressocialização.

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Para permanecer em liberdade, a estudante precisará seguir medidas restritivas, sendo elas: comparecimento semanal em juízo na comarca de sua residência; proibição de se ausentar da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; retomada de atividade lícita como trabalho ou curso; e uso de tornozeleira eletrônica.

Na audiência, a Defensoria Pública da União sustentou que não havia elementos concretos para a manutenção da prisão. Foram citados os argumentos de que a estudante não possui antecedentes crimes; não houve violência ou grave ameaça no crime; que ela tem 18 anos e possui uma criança de quatro anos; não apresenta risco de fuga; não é uma pessoa perigosa; e colaborou com a Justiça. 

Segundo a Polícia Federal, Ana Larissa informou que um presidiário do Ceará fez a proposta de transporte da droga por R$ 10 mil. A identidade do indivíduo não foi revelada.

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Neste sábado (12), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou a solicitação da Defensoria Pública da União de Pernambuco (DPU-PE) e suspendeu a liminar que requeria a reintegração de posse da Universidade de Direito do Recife, que foi ocupada na última quinta-feira (10).

De acordo com o site G1, a decisão foi do desembargador Carlos Rabelo Júnior, que atendeu a solicitação da juíza Joana Carolina Pereira. O mandato de reintegração pedia que os estudantes desocupassem a instituição de ensino imediatamente e que caso a ordem não fosse acolhida a pena seria o pagamento de multa diária de R$ 1 mil para cada ocupante.

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Ainda conforme publicação, a Defensoria alegou e o TRF constatou que a manifestação e a ocupação estão acontecendo de forma pacífica e sem nenhum dano ao prédio da instituição de ensino, que é tombado, indo de encontro às justificativas da direção da UFPE em relação ao pedido de reintegração.

Em vídeo, o reitor da Universidade justificou o pedido e criticou as ocupações, veja a seguir:

Na página oficial da ocupação da faculdade foi publicada uma nota em relação à ocupação. "O recurso tem como base a demonstração de que o patrimônio público e histórico está sendo devidamente conservado pelos estudantes, bem como o fato de que a ocupação não deseja a posse ou a propriedade do imóvel, tendo, ao contrário, objetivo político relacionado ao movimento nacional de ocupação de escolas e universidades e a repulsa à PEC 241/55".  

Portal LeiaJá tentou, neste domingo (13), contato com a assessoria de imprensa da Universidade Federal de Pernambuco para saber sobre o posicionamento da instituição de ensino em relação à suspensão da reintegração de posse, sem sucesso. 

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O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cassou nesta quarta-feira (26) decisão que quebrava o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época. O magistrado também determinou a suspensão de todas as investigações policiais que tenham como objetivo a descoberta da fonte do jornalista na apuração de uma reportagem que revelou o conteúdo de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf).

O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks. A investigação do Coaf e o relatório foram revelados pela revista Época.

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O desembargador deferiu o pedido de medida liminar requerido pela Associação Nacional de Editores de Revista (Aner), que recorreu de decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, que havia ordenado a quebra do sigilo telefônico do jornalista.

"O profissional da imprensa possui direito subjetivo de matriz constitucional ao sigilo da fonte e não é juridicamente possível utilizar-se de métodos investigativos sobre o detentor do direito ao sigilo para obter a identidade de quem lhe entregou a notícia, salvo quando houver um bem jurídico maior que exija proteção e seja mais importante do que o direito à privacidade do jornalista, derivado da liberdade de imprensa", argumentou o desembargador em sua decisão.

"Se é certo que a sociedade precisa de segurança jurídica, também é certo que precisa de uma imprensa sem medo e sem amarras, para que persiga o seu desiderato republicano e democrático", ressaltou Bello.

Na avaliação do desembargador, a quebra do sigilo do jornalista foi determinada exclusivamente com a finalidade de se identificar a fonte da reportagem.

"O sigilo da fonte deve prevalecer sobre o dever de investigar por ser, no caso concreto, valor e direito de peso maior que o dever estatal de investigar o delito do artigo 325 do Código Penal, praticado por servidor público desconhecido que deu à imprensa livre acesso a dados bancários sigilosos", argumentou o desembargador.

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, a decisão do desembargador "está de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, com a liberdade de imprensa e com o direito de informação inerente à cidadania".

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que obriga a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual.

Após ação do Ministério Público Federal, casais gays deverão ter os mesmos direitos já garantidos aos heterossexuais nos casos de morte cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O acórdão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso.

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A ação do MPF, ajuizada em 2003 por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, buscava ampliar a interpretação da Lei 8.441/92, que determina o pagamento de indenização ao cônjuge sobrevivente e equipara o companheiro ou companheira ao esposo ou esposa quando a união ultrapassar cinco anos e nos casos admitidos pela lei previdenciária. Assim, os beneficiários do seguro DPVAT poderiam ser tanto hétero quanto homossexuais, garantindo-se o princípio da igualdade previsto na Constituição.

"A interpretação buscada é absolutamente correta, eis que as uniões homoafetivas, por interpretação inclusive das cortes federais e do próprio STF, tem reconhecidos direitos a tais situações na órbita da legislação previdenciária. O INSS reconhece formalmente tais direitos ao companheiro homossexual tanto no que pertine à pensão por morte, quanto no que concerne ao auxílio-reclusão", destacou a desembargadora federal Marli Ferreira.

Qualquer notícia de descumprimento da decisão judicial deve ser comunicada ao MPF, por meio do site http://cidadao.mpf.mp.br/, para medidas cabíveis.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quarta-feira, 10, manter a prisão preventiva do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado na Operação Lava Jato e que perdeu os benefícios da delação premiada após admitir que tinha mentido em seu depoimento perante o juiz da Lava Jato Sérgio Moro. O habeas corpus já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto no início de julho.

Moura foi condenado a 16 anos e 2 meses de prisão na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O réu, que havia sido solto após firmar acordo de delação premiada, voltou a ser detido em maio deste ano, depois de apresentar versões conflitantes em seu depoimento.

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A defesa argumentou que a regra geral é a soltura do réu após a sentença para que possa recorrer em liberdade. Alegou ainda que a quebra do acordo de delação não justifica a decretação de prisão e que Moura está tentando repatriar R$ 5 milhões, conforme acordado.

Segundo Gebran, a situação que levou à prisão preventiva não foi alterada, permanecendo o risco à ordem pública. Para o desembargador, a quebra do acordo pelo réu autoriza o retorno ao contexto inicial.

"Rompido o pacto, não mais subsistem obrigações ou direitos dele decorrentes", observou o magistrado.

"Não pode passar despercebido que o acordo foi revogado por fato imputado ao próprio paciente, que faltou com a verdade em três oportunidades, deixando dúvidas se pretende inclusive se submeter à condenação imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba", afirmou Gebran.

O desembargador frisou que os valores recebidos por Moura a título de propina ainda não foram recuperados. "Ora, a não recuperação de tais valores põe em risco a aplicação da lei penal. Fica claro que o condenado possui condições financeiras de furtar-se à medida punitiva", avaliou.

Mentira

Preso na Lava Jato em agosto de 2015, durante a Operação Pixuleco, Moura fez acordo de delação premiada e foi solto. Ele comprometeu-se, na ocasião, a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) no esquema de propinas instalado na Petrobras.

Como apresentou versões conflitantes, Moura perdeu os benefícios da delação. Ao condenar Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão, o juiz da Lava Jato também impôs ao delator uma pena de 16 anos e 2 meses e restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o empresário.

Na sentença, o juiz Sérgio Moro destacou que "as idas e vindas dos depoimentos de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, impactaram de forma irrecuperável a sua credibilidade"

"Como um colaborador sem credibilidade nada de fato colabora, deve ser negado a ele, posição esta também do Ministério Público Federal, qualquer benefício de redução de pena. Agregue-se que sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações", assinalou o juiz.

"Como seus depoimentos não servem como elemento probatório em decorrência de seu comportamento processual, não tem direito a qualquer benefício. Não faz diferença a prometida indenização do dano decorrente do crime, pois até o momento, trata-se de mera promessa, além do que ela, por si só, não autorizaria a concessão dos benefícios da colaboração premiada."

O magistrado apontou ainda. "Não se trata de tratamento severo, pois o colaborador que mente, além de comprometer seu acordo, coloca em risco a integridade da Justiça e a segurança de terceiros que podem ser incriminados indevidamente."

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a prisão do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado Protógenes Queiroz. Os responsáveis pela decisão unânime, tomada na segunda-feira (8), foram os desembargadores federais que julgaram o habeas corpus impetrado pelo advogado brasileiro Adib Abdouni, que defende Protógenes. O ex-delegado será intimado a participar da audiência que irá determinar em qual instituição filantrópica da Suíça, onde reside atualmente, terá que prestar serviços.

Queiroz foi condenado pela Justiça brasileira em 2010 a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo vazamento de informações na Operação Satiagraha. A pena foi revertida em restritiva de direitos. No último mês de maio, a juíza Andrea Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, emitiu mandado de prisão e pediu a inclusão de Queiroz na lista vermelha da Interpol, a relação dos criminosos mais procurados de todo o mundo pela polícia internacional.

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Segundo o advogado de Protógenes, o criminalista Adib Abdouni, a prisão foi decretada sob a alegação de falta de audiência para determinação de como seria cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade, já que o ex-delegado não estava mais no Brasil. “Ela considerou que ele estava foragido, o que não é o caso, porque o endereço dele é conhecido. Na avaliação dela, ele estava se desfazendo da Justiça”.

Abdouni explicou que, como Protógenes foi condenado a uma pena sem nenhum impedimento de sair do país, e que foi para a Suíça para fazer uma palestra e recebeu o asilo, decidindo então permanecer por lá, por entender que ele e sua família correm riscos no Brasil. “Ele sofreu ameaças por conta da atividade que exercia. Por ter saído da Polícia Federal, não pode mais andar armado, pois não tem mais porte de arma”.

De acordo com o advogado, Protógenes pode fazer os serviços sociais previstos na pena em qualquer lugar e a determinação dependerá de acordo entre a Justiça brasileira e a suíça. “O motivo pelo qual ele foi condenado no Brasil não é considerado crime na Suíça. Mas mesmo assim, ele já faz um trabalho social em uma universidade. Além do mestrado que está fazendo, ele dá aulas de investigação e de inteligência”, disse.

Abdouni disse que a revogação da prisão já era esperada, porque a decisão foi tomada de forma prematura pela juíza.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) rejeitou habeas corpus do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto contra decisão da 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que havia determinado sua prisão para início do cumprimento de sua pena. Estevão foi condenado a 31 anos de reclusão pelo próprio TRF3 por desvio de verbas para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Estevão está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O julgamento no TRF3 ocorreu na semana passada. Em fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal havia pedido que o Supremo Tribunal Federal (STF) desse início à execução da pena do ex-senador e do empresário Fábio Monteiro de Barros. Ambos foram condenados em 2006, junto com o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto - ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2) -, em ação movida pelo Ministério Público Federal em 2000.

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Desde a condenação, Luiz Estevão já moveu 34 recursos, a maior parte não admitida e de caráter meramente protelatório, segundo a Procuradoria Regional da República.

O pedido do Ministério Público Federal foi fundamentado na recente decisão do Supremo sobre o início do cumprimento da sanção penal privativa de liberdade após decisão de órgão colegiado de segundo grau confirmando a condenação.

O Supremo decidiu "remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente". No dia 7 de março de 2016, foi expedido mandado de prisão para Luiz Estêvão e Fábio Monteiro, para o imediato cumprimento das penas impostas. Contra essa decisão Luiz Estevão moveu habeas corpus, alegando que o Ministério Público Federal já havia pedido a prisão dos réus quando houve a condenação, em 2006, e o pedido havia sido negado, o que, supostamente, evidenciaria formação de "coisa julgada".

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) foi contra a concessão do habeas corpus.

A Procuradoria destacou que em 2006 havia o entendimento de que antes do trânsito em julgado não seria cabível a prisão para execução da pena. Isso porque, naquela ocasião, ainda era matéria controversa o momento a partir do qual a condenação penal pode ensejar o cumprimento da pena. Hoje, no entanto, existe um entendimento consolidado no STF que entende a viabilidade da execução penal, "que nada mais é do que uma consequência da condenação".

A Procuradoria afirma que "a compreensão sobre o momento em que a condenação penal pode ensejar a execução da pena não se submete à preclusão, tampouco faz coisa julgada".

A procuradora regional da República, Eugênia Augusta Gonzaga, representou o Ministério Público Federal na sessão que manteve a prisão de Luiz Estevão. Ela observou que o Brasil era um dos poucos países em que não se podia iniciar a execução da pena após encerrada a fase recursal relativa aos fatos, e que isso contribuía para a impunidade no País.

O MPF já se manifestou, em um dos 34 recursos movidos por Luiz Estevão, contra a prescrição de dois dos crimes a que os réus foram condenados, formação de quadrilha e uso de documento falso. O MPF aponta que não pode ter havido prescrição, pois todos os recursos movidos pelos réus desde maio de 2014 - data em que a prescrição de tais crimes estaria consumada-, "não foram sequer admitidos, evidenciando seu caráter meramente protelatório".

Condenado a 31 anos de prisão, a pena de Luiz Estevão cairia para 26 anos, caso se admitisse que tais crimes estariam prescritos. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram ainda objeto de duas ações civis públicas, nas quais todos os réus foram condenados a ressarcir danos ao erário e ao pagamento de multa.

As condenações cíveis, somadas, chegam a mais de R$ 3 bilhões.

A segunda instância da Justiça Federal derrubou nesta quarta-feira (13) decisão que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A suspensão, em caráter liminar, foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

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“A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do país”, decidiu Ribeiro.

Ontem (12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.

Na ação popular, o autor alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos, por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.

Para a juíza, a vedação também se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão. O entendimento da magistrada não ainda foi julgado pelo STF.

Recentemente, a Corte de manifestou no caso ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, também membro do Ministério Público. O STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado no MP da Bahia após a Constituição de 1988 e não ter deixado o cargo vitalício. Após a decisão, a presidenta Dilma Rousseff decidiu nomear Aragão para a pasta.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu, nesta sexta-feira (18), a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. 

A decisão foi feita em resposta a um pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). “Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo TRF. 

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Além disso, o vice-presidente do TRF ressaltou, ainda, que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político. “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.

O responsável por derrubar a liminar ainda entendeu que a decisão poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”. O ex-presidente Lula tomou posse, nesta quinta-feira (17), no Palácio do Planalto. Ele havia sido anunciado pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo na quarta-feira (16).

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do TRF

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta quinta-feira, 10, a liberdade para o marqueteiro do PT João Santana, preso com a mulher, Mônica Moura, desde o dia 23 de fevereiro, alvos da 23ª fase da Operação Lava Jato - batizada de Acarajés.

"Indefiro o pedido liminar, vez que presentes os pressupostos para decretação da medida", afirma Gebran, em decisão dada em habeas corpus apresentado pela defesa de Santana. A decisão é do dia 8 e anexada aos autos nesta quinta-feira, 10. "Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e, ainda, havendo risco concreto à ordem pública, pela reiteração da conduta, e à instrução do processo, pela possível destruição de provas, cabível, por ora, a manutenção da prisão preventiva do paciente."

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O desembargador sustenta que "é inegável o quadro de corrupção sistêmica existente no seio da Petrobras". "O paciente (Santana) figura apenas como mais uma das pessoas envolvidas, supostamente por receber, através da conta na Suíça, dinheiro decorrente do esquema criminoso na Petrobras, inclusive para realizar campanhas eleitorais no Brasil."

"Ainda que não seja agente público ou executivo das empreiteiras envolvidas, há indícios suficientes de sua participação nos crimes cometidos sistematicamente por aqueles, em especial pelos diversos depósitos subreptícios realizados em sua conta, sobre os quais não logrou comprovar a origem lícita."

Santana e a mulher são suspeitos pelo recebimento de pelo menos US$ 7,5 milhões na conta secreta em nome da offshore Shellbill Finance, entre 2012 e 2014. Os pagamentos foram feitos pela Odebrecht, que teve seu presidente afastado condenado esta semana por liderança do cartel, e o operador de propinas Zwi Skornicki, que atuava em nome do estaleiro Keppel Fels e de outras cinco empresas investigadas pela corrupção na Petrobrás.

Nesta quinta-feira, 10, a Polícia Federal ouviu pela segunda vez, desde que foram presos, sobre as suspeitas. Eles permaneceram calados. Santana respondeu a uma única questão, sobre a suposta destruição de arquivos armazenados em nuvem na internet. Ele negou ter apagado a conta que mantinha no Dropox e atribuiu a ação a um funcionário da Polis Propaganda, empresa do marqueteiro.

O desembargador do TRF-4 destacou a atuação suspeita do marqueteiro do PT mesmo após deflagração das fases ostensivas iniciadas em março de 2014. "Ganha destaque o fato de depósitos terem sido efetivados inclusive no segundo semestre de 2014, já contemporaneamente à 'Operação Lava-Jato'. Vale destacar que sequer a instauração de várias ações penais, com diversas ordens de prisão, inibiu o paciente e os demais envolvidos, de onde é possível supor a impossibilidade de desagregação do grupo criminoso sem a segregação cautelar dos envolvidos."

O pedido foi apresentado pelo criminalista Fábio Tofic. O defensor requereu a liberdade imediata, por meio de medida liminar. Sustentou que o perfil de Santana "é diferente dos demais acusados", vem se comportando de forma a não deixar dúvidas de que não vai atrapalhar a investigação, que não encerrou sua conta de armazenamento de arquivos no Dropbox e que sempre se colocou à disposição do juízo. Diz ainda que o marqueteiro está "desligado de qualquer campanha eleitoral, no Brasil ou no exterior" e que "confessou a titularidade da conta estrangeira não declarada e os valores movimentados, admitindo inclusive sua relação com a Odebrecht".

O desembargador do TRF-4 informou que Santana "traz aos autos informação de que a conta (no Dropbox) teria sido excluída pelo administrador, porém não logrou comprovar que não é o administrador de sua própria conta. Limitou-se a afirmar que não é, mas não fez prova contundente".

"Acrescento que o fato do paciente autorizar as autoridades policiais para que tenham pleno acesso à sua conta Dropbox, como trouxe a defesa na petição do evento 2, não exclui o fato de que o conteúdo foi alterado, não se tendo notícias de que após a exclusão as informações que lá estavam poderiam ser recuperadas."

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta segunda-feira, 7, a liminar que suspendeu o decreto da presidente Dilma Rousseff com a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. A decisão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o caso.

O despacho, assinado pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, chama de "precaríssima" a decisão para suspender o decreto, assinada pela juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília, na última sexta-feira, 4. De acordo com o desembargador, a determinação da juíza interfere em um ato do governo e prejudica as "condições de governabilidade" da presidente Dilma.

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"A decisão precaríssima envolve interferência em ato de Governo, com subjacente impacto nas condições de governabilidade da Chefe do Poder Executivo", afirma o desembargador. Ribeiro também menciona o requerimento elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da presidente, que afirma que a decisão da juíza deixou sem comando o ministério "do dia para a noite".

Solange acatou o argumento formulado pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) que aponta a proibição prevista na Constituição Federal de membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, exceto a de professor. A questão será analisada pelos ministros do STF em sessão plenária na próxima quarta-feira, 9. No Supremo, a ação foi proposta pelo PPS.

Embora pudesse decidir monocraticamente sobre o assunto, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação questionando o decreto de Dilma no STF, encaminhou na última sexta-feira o caso para o plenário.

Antes de tomar posse na quinta-feira passada, Wellington César ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça adjunto para assuntos jurídicos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ele, que é ligado ao ministro Jaques Wagner (Casa Civil), já solicitou exoneração do cargo. A exoneração dele foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda.

Outro cargo de Wellington no MP-BA é o de procurador de Justiça, que é vitalício. A exoneração, publicada no Diário da Justiça, no entanto, não tem relação com esta função.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) derrubou nesta quarta-feira, 27, a liminar que suspendia a licença de operação da hidrelétrica de Belo Monte, em construção no rio Xingu, no Pará.

Em sua decisão, o presidente do TRF1, desembargador federal Cândido Ribeiro, acatou a suspensão de segurança apresentada pela Advocacia-Geral da União, que fez a defesa do empreendimento. Para aceitar o pedido de suspensão, declarou Ribeiro, "basta que se constate a existência de potencial risco de grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança pública".

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Em sua decisão, no entanto, Cândido Ribeiro manteve a multa contra a empresa, caso a condicionante deixe de ser atendida pela empresa.

No último dia 14, a Justiça Federal de Altamira (PA) tinha determinado a suspensão da licença dada pelo Ibama e que libera o início das operações da usina. A Justiça exigia que a concessionária Norte Energia, dona de Belo Monte, cumprisse a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) na região para atender os índios impactados pelo projeto.

A liminar atendia uma ação movida pelo Ministério Público Federal no Pará. Segundo o MPF, a medida condicionante já constava na licença prévia da usina, concedida em 2010, mas nunca foi cumprida.

Ao analisar o pedido de suspensão da liminar apresentado pela AGU, Ribeiro argumentou que as medidas estão em andamento e que haveria forte impacto social, como a demissão de 17 mil pessoas na região de Altamira e Vitória do Xingu. Destacou ainda a redução na arrecadação de tributos municipais, Estaduais e federais, na ordem de R$ 50 milhões por mês, e o atraso na compensação financeira de aproximadamente R$ 224,27 milhões anuais para os entes federativos envolvidos, entre outros fatores.

"A suspensão da licença de operação, determinada pelo Juízo a quo, como se vê, acarreta potencial lesão grave aos bens tutelados pela medida de contracautela ora requerida, em especial à ordem e à economia públicas, sendo certo que o Poder Judiciário dispõe de mecanismos outros processuais legais para compelir a parte a cumprir suas determinações", afirmou em sua decisão.

O Ibama liberou a licença de operação da usina no dia 24 de novembro do ano passado. A Norte Energia já iniciou o enchimento de seu reservatório e quer começar a gerar energia neste primeiro trimestre. Entre as exigências incluídas na licença está a "revisão do tratamento ofertado aos ribeirinhos e moradores de ilhas e beiradões do rio Xingu" e a conclusão, até setembro de 2016, das ligações domiciliares à rede de esgoto da área urbana de Altamira.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu na segunda-feira (25) a ordem de recolhimento que previa o início de cumprimento de pena de prisão do ex-governador de Roraima, Neudo Campos (PP).

Na quinta-feira passada, o juiz federal Hélder Girão Barreto expediu intimação para que Neudo - marido da governadora do Estado, Suely Campos (PP), e atual consultor especial da Governadoria - iniciasse o cumprimento da pena de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato e formação de quadrilha. O ex-governador foi condenado no caso que ficou conhecido como "Esquema Gafanhoto".

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Em sua decisão, a desembargadora federal Mônica Sifuentes observou que a sentença condenatória proferida na ação penal não transitou em julgado. "Torna-se medida de cautela a suspensão do cumprimento da guia de recolhimento expedida (...) até que se analise o pedido de liminar".

"A decisão da desembargadora desfez o equívoco processual cometido pelo juiz federal, reconhecendo o direito de Neudo Campos de ter todos os recursos devidamente analisados perante os tribunais superiores", afirmou Frederico Leite, advogado de Neudo Campos.

A última decisão desse processo foi dada em setembro do ano passado. Na época, Neudo Campos ingressou com um embargo de divergência em agravo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi indeferido.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, requereu informações ao STJ sobre o andamento do processo que, por sua vez, emitiu uma certidão informando que Neudo Campos teria perdido o recurso. Diante disso, solicitou à Justiça Federal em Roraima para que fosse dado cumprimento à decisão, o que foi feito com a expedição da intimação na semana passada.

O Tribunal Regional Federal (TRF) derrubou, na noite da terça-feira (15), a liminar que anulava a compra do Cais José Estelita e impedia construções no local. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região durante a última sessão de julgamento de 2015.

De acordo com o parecer jurídico do Consórcio Novo Recife, o relator da medida cautelar - desembargador Edilson Nobre - salientou em seu voto que a situação era excepcional e justificava a concessão de liminar, com a finalidade de suspender todas as determinações contidas na sentença de 1° grau. 

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Ainda segundo o parecer, a sessão se iniciou às 18h45 e tanto o Ministério Público Federal quanto o advogado do consórcio realizaram defesa oral. A votação foi concluída só as 20h. 

Justiça Federal – A decisão do juiz Roberto Wanderley, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, proferida no dia 28 de novembro, condenava o consórcio a devolver para o patrimônio público o terreno do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, no prazo de 30 dias. 

Além disso, a decisão também determinava ao Município do Recife a obrigação de não realizar qualquer licença ou alvará de construção ao Consórcio Novo Recife sem o projeto ter sido aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

Investigação - O Consórcio Novo Recife também está sendo investigado pela Polícia Federal na Operação Lance Final. O leilão do terreno, arrematado pelo grupo de empreiteiras, apresenta indícios de fraude no caráter competitivo. A operação ainda investiga crimes de tráfico de influência, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva. 

Entre as irregularidades identificadas está o valor de venda do terreno. Uma consultoria contratada teria levantado que o preço de mercado  do local era de R$ 65 milhões, mas ele foi arrematado por R$ 55 milhões, trazendo um prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos. 

O projeto – O projeto Novo Recife prevê a construção de torres na área do Cais José Estelita. Ativistas do Movimento Ocupe Estelita apontam que o empreendimento vai afetar a paisagem urbana e agravar problemas sociais.  

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu suspender parcialmente os efeitos de uma decisão judicial favorável à usina de Jirau e que permitia à hidrelétrica entregar energia com atraso, sem pagamento de penalidades. Com a decisão, a usina terá que devolver cerca de R$ 600 milhões às distribuidoras de energia, que atendem o consumidor final, segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Na decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, acatou os argumentos da Aneel de que a manutenção de sentença favorável à usina de Jirau dada pela Justiça Federal de Rondônia (JF-RO) implicaria um aumento médio nas tarifas do consumidor final de 5,2%. Segundo a Aneel, isso acabaria por "destruir toda a credibilidade que o governo tem tentado conquistar perante os investidores ao longo de vários anos, com o perigo de nova crise no setor elétrico".

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A sentença dada pela Justiça Federal permitia uma postergação de 535 dias na data de entrega da energia às distribuidoras, contados a partir da data do contrato de concessão da usina. Em seu despacho, o desembargador do TRF-1 decidiu que Jirau tem direito essa postergação, mas ela deverá ser contabilizada a partir do cronograma efetivo de obras da usina, antecipado em um ano a pedido da própria concessionária.

"Fica suspenso, por conseguinte, os efeitos da decisão sobre a entrega pretérita de energia já consumada, faturada e paga, sem prejuízo, no entanto, de manter os efeitos das decisões no que se refere às consequências imputadas à Energia Sustentável do Brasil (ESBR) pelo atraso no cronograma decorrente das causas excludentes de responsabilidade, considerando-se o cronograma oficial e não o cronograma interno da empreendedora", diz a sentença.

A decisão do presidente do TRF-1 deverá ser analisada pela Corte Especial do órgão. Jirau ainda pode recorrer da decisão por meio de agravo. A usina de Jirau pediu nesta semana autorização à Aneel para colocar sua 38.ª turbina em operação. Quando estiver pronto, o empreendimento terá 50 turbinas.

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