O Poder Executivo vetou integralmente a proposta que pretendia regulamentar a profissão de historiador. A mensagem de veto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringe “o livre exercício profissional” e fere o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
##RECOMENDA##Requisito
A proposta previa o exercício da atividade de historiador a quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história, nacional ou estrangeiro com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da futura lei.
Entre as atribuições dos historiadores, o texto indicava o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional da área poderia ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, o projeto exigia registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. As entidades que prestam serviços em história deveriam manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.
O texto foi uma iniciativa do senador Paulo Paim. Recebeu alterações na Câmara e foi devolvido ao Senado como texto alternativo (SCD 3/2015). Os deputados incluíram a previsão de que o exercício da profissão de historiador não deveria ser privativo dos historiadores, apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.
*Da Agência Senado