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A Justiça do Trabalho atendeu liminarmente a pedidos de antecipação de tutela feitos em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a Construcaj Construção Ltda. A empresa responsável pelas obras do prédio da Escola Técnica Estadual de Araripina, estava descumprindo medidas de interdição e embargo lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação foi ajuizada em 10 de abril, tendo a antecipação de tutela deferida no dia 17 do mesmo mês.

Na ação, o MPT alega que a empresa descumpriu as medidas de interdição e embargo lavradas pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, através dos termos de interdição nº 355658002/2012 e 355658002/2002, respectivamente, que proibiram à utilização de duas máquinas betoneiras e de uma serra circular na obra em apreço, bem como a continuidade dos serviços realizados no segundo pavimento do edifício em construção, em função de que os trabalhadores, que ali desenvolviam suas atividades, não dispunham de equipamentos de proteção contra queda.

“As irregularidades que foram detectadas pelos auditores do trabalho geram riscos de queda ao trabalhador, riscos de choque elétrico, riscos de acidentes por mutilação do empregado”, disse a procuradora do Trabalho autora da ação Carolina Mesquita. “Foi ressaltado ainda na ação que parte das irregularidades foram objeto de TAC firmado em março de 2012, o qual não está sendo cumprido pela requerida”, lembrou.

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Para o MPT, a continuação das condutas irregulares pela empresa, se não sanadas imediatamente, poderiam levar a inúmeros acidentes do trabalho, pondo em risco grave e iminente à vida dos trabalhadores daquela obra.

A justiça determinou liminarmente que a empresa paralisasse, imediatamente, os serviços que estão sendo realizados no segundo pavimento da obra, somente retomando as atividades após o levantamento do embargo judicial, mediante prévia oitiva e concordância do Ministério do Trabalho e Emprego, GRTE/Petrolina, bem como oitiva do Ministério Público do Trabalho. Também foi determinado que a empresa não interrompa o pagamento dos salários durante a paralisação do serviço determinado pelo embargo judicial parcial da obra.

Com relação aos serviços que estão sendo realizados no segundo pavimento (1º andar) da obra, a justiça ordenou a empresa proteger a periferia da edificação contra queda de trabalhadores e projeção de materiais, devendo providenciar instalação de proteção paraquedista. Também mandou que se abstivesse de utilizar-se de passagem improvisada feita de tábua de madeira sem fixação com empeno, atravessando região em altura superior a 2 metros. Ambas as determinações se descumpridas geram multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item descumprido cumulada com R$ 1.000,00(mil reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sobre a utilização das duas máquinas betoneiras e de uma serra circular de mesa, a empresa deve, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item descumprido cumulada com R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, aterrar adequadamente as duas máquinas betoneiras encontradas, abster-se de expor trabalhador à região da cremalheira da betoneira em movimento, em especial na zona de prensagem criada no engate com o motor.

A primeira audiência, de conciliação, ocorrerá em Araripina no próximo dia 15 de maio.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) começa a colocar em prática o cerco ao chamado "julgamento político" pelas Câmaras de Vereadores. Isto é, quando o Legislativo municipal aprova as contas do prefeito contra parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e sem dar justificativas. A primeira iniciativa neste sentido, aconteceu nesta quarta-feira (2), quando o promotor de Justiça substituto de Araçoiaba, Roberto Brayner, protocolou uma ação para anular o julgamento de três contas da Prefeitura dos anos de 2001, 2004 e 2005. As contas são consideradas regulares pelos vereadores da cidade, quando o TCE recomendou a rejeição.

As contas julgadas são as do ex-prefeito Hildemar Alves Guimarães (2001 e 2004) e do prefeito Severino Alexandre Sobrinho - afastado do cargo pela Justiça, sob acusação de improbidade, graças ao trabalho do MPPE. Na ação, o promotor ressaltou que a Câmara afronta o ordenamento legal ao não motivar sua decisão, usando "fundamentação genérica e dissociada de todas as irregularidades apontadas pela auditoria" do TCE.

Na prática, os vereadores teriam ignorado uma série de irregularidades encontradas pelo TCE para aprovar as contas. "A Câmara não pode fazer um julgamento arbitrário, não pode aprovar sem dizer os motivos que a levaram a rejeitar o parecer do TCE", afirmou Brayner.

O processo vai tramitar na Comarca de Igarassu, já que Araçoiaba é termo judiciário da cidade. Caso a ação seja julgada procedente, a Câmara de Vereadores será obrigada a refazer os julgamentos e, desta vez, terá que fundamentar por que rejeitou o parecer do TCE.

Realizou-se um ato no gabinete da presidente do TCE, Teresa Duere, para divulgãção da ação. Além do procurador-geral de Justiça, do promotor de Justiça de Araçoiaba e a presidente do TCE, participaram do encontro conselheiros do TCE e integrantes do Ministério Público de Contas (MPC).

A ação foi motivada por uma representação do procurador-geral do MPC, Gustavo Massa, integralmente acatada pelo MPPE. "A motivação genérica, em tese, equivale à ausência de motivação, acarretando a nulidade do julgamento por falta de fundamentação fática e jurídica", argumentou Massa. "Trata-se de significativa contribuição dos colegas do MPC na produção de conhecimento jurídico na defesa da probidade administrativa e proteção do patrimônio público", asseverou o promotor de Justiça, Roberto Brayner.

Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.

Na primeira instância o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo. O TJSP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.

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Conforme informações do STJ, o pai recorreu da decisão afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais. O STJ, então, reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como um dano moral. A condenação, segundo o STJ, saiu na terça-feira, 24 de abril, e o homem terá que pagar a indenização - que foi reduzida - de R$ 200 mil.

Em entrevista à Rádio CBN, a ministra da Terceira Turma do STJ, Nancy Andrighi, afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". A ministra ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas, são novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos que estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça."

A Procuradoria-Geral de Nova York ganhou ação proposta pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) e seu filho, Flávio Maluf, que pediam a retirada do nome de ambos do alerta vermelho da Interpol (Polícia Internacional) - índex dos mais procurados em todo o mundo.

Em decisão assinada na terça-feira, a juíza Marcy Friedman, da Suprema Corte de Justiça do Estado de NY, rechaçou a argumentação dos advogados de Maluf e indeferiu o pedido do ex-prefeito de São Paulo (1993-1996).

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A defesa pedia, além do arquivamento de ação contra os Maluf por suposto envio de US$ 11,6 milhões para conta bancária nos Estados Unidos, o afastamento do promotor americano que os incluiu na lista da Interpol.

A juíza recusou arquivamento do caso sob o argumento de que os acusados não provaram suas alegações. A procuradoria de NY sustenta que recursos controlados pelos Maluf migraram para conta na Ilha de Jersey. A investigação mostra que parcela do dinheiro foi usada para cobrir despesas pessoais do ex-prefeito e sua família. A procuradoria o acusa por lavagem de dinheiro. Se condenado, Maluf pode pegar 25 anos de prisão nos EUA. Ele sempre negou manter dinheiro no exterior. O promotor de Justiça de São Paulo, Silvio Marques, declarou: "Caso o ex-prefeito e seu filho saiam do Brasil poderão ser presos e extraditados para os Estados Unidos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça de São Paulo concedeu uma habeas corpus preventivo para garantir direito de livre locomoção de um morador de rua na região chamada de Cracolândia, no centro da capital. O pedido ajuizado pela Defensoria Pública foi concedido no último dia 23 pela 1ª Câmara de Direito Criminal.

A região, conhecida por abrigar viciados em crack, é alvo de operações policiais desde o início deste ano. Durante o mês de janeiro, o homem de 40 anos, que vivia nas ruas da região, procurou o atendimento da Defensoria no local e reclamou das constantes abordagens policiais a que era submetido. Ele disse ter sido abordado três vezes durante uma semana. Segundo o relato, nas ocasiões ele foi "humilhado e ameaçado por policiais". Ele não possuía antecedentes policiais ou mandados de prisão em seu nome.

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Para os desembargadores Márcio Bartoli e Marco Nahum, "a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas quando houver fundada suspeita de que o indivíduo traga consigo arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou qualquer outro elemento de convicção. No caso dos autos, porém, verifica-se que as diligências policiais não seguem qualquer tipo de critério, sendo aleatórias e discriminatórias".

Os defensores também pediram a extensão dos habeas corpus às demais pessoas em situação semelhante. A decisão determina que haverá extensão "para as hipóteses semelhantes, desde que sejam trazidos elementos de identificação de eventuais pacientes e informações concretas que indiquem a ameaça de submissão ao mesmo tipo de constrangimento ilegal".

O Consórcio Construtor Belo Monte CCBM obteve na tarde desta quarta-feira duas decisões favoráveis em relação à greve dos trabalhadores que começou no dia 23: a declaração de ilegalidade da greve e uma liminar que proíbe o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada do Pará (Sintrapav) de realizar barricada na principal estrada de acesso aos sítios das obras do maior empreendimento do programa de aceleração do crescimento (PAC), a Usina Hidrelétrica Belo Monte.

A ilegalidade da greve foi decidida pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Na decisão, o desembargador considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelas partes em novembro de 2011, encontra-se em plena vigência.

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Em sua decisão, Franco Filho destaca que o art. 14º, da Lei nº 7.783/89, estabelece que "constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho". Diz ainda que o contrário pode acontecer se "no decorrer do período de vigência do referido acordo tenha sido necessário se valer do direito de greve em função de inobservância do cumprimento de cláusula ou condição ali estabelecida, assim como tenha ocorrido algum fato novo que modificasse substancialmente a relação de trabalho".

O desembargador estabeleceu multa no valor de R$ 200 mil por dia de paralisação, independentemente de eventuais reparações materiais e normais se couberem. Ele delegou competência ao juiz titular da Vara do Trabalho de Altamira, para "promover tentativa de conciliação entre as partes no presente processo, que determinou fosse reautuado como Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve".

O interdito proibitório foi concedido pela Justiça do Trabalho do Pará. Pela liminar, os sindicalistas estão proibidos de fazer bloqueio no Travessão do quilômetro 27 na Transamazônica principal que dá acesso aos sítios dos serviços de construção da usina, No caso desobediência a multa é de R$ 5 mil por dia. Este é o segundo interdito proibitório da Justiça do Pará em favor do CCBM. O primeiro foi contra quatro lideranças do Xingu Vivo para Sempre. O interdito proibitório é uma ação que tem por finalidade evitar qualquer violência iminente contra a posse.

Os trabalhadores do consórcio estão em greve desde a segunda-feira. Apesar do clima tenso, não foi registrado nenhum ato de vandalismo ou de agressão por parte dos grevistas nestes três primeiros dias. Só estão funcionando os serviços essenciais.

O interdito proibitório pegou de surpresa os sindicalistas. O vice-presidente do Sintrapav/PA, Roginel Gobbo, disse: "O CCBM disse que iria entrar com uma ação judicial questionando a legalidade da greve e veio com esse tipo de ação". Segundo ele, os trabalhadores estão decididos a permanecer em greve.

A greve que envolve cerca de sete mil trabalhadores do consórcio começou depois de duas rodadas de negociações que terminaram sem acordo. O CCBM não aceitou aumentar o valor da cesta básica de R$ 90 para R$ 300 e reduzir o período de visita às famílias de seis para três meses. Em contraproposta aumentou o valor para R$ 110 e o período de visita. Até o início da noite desta quarta-feira o Sintrapav não havia sido notificado sobre a decisão do TRT e garantiu que a greve seria mantida.

A história política do Brasil é marcada por inúmeros escândalos, entre os mais lembrados estão casos como o do Mensalão, PC Farias e recentemente o do bicheiro, Carlos Cachoeira. Quando casos como estes acontecem, o Poder Legislativo, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores instaura uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias.

Para entender para que serve a CPI é preciso sabermos, em primeiro lugar, o que é uma CPI. Ela é um instrumento institucional presente no Poder Legislativo desde a Constituição de 1934. Através dela, parlamentares agem em nome da respectiva instituição, investigando e fiscalizando a gestão do bem público e tomando as medidas necessárias para punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado.

A criação de CPIs faz parte da tradição legislativa brasileira. Historicamente, apenas a Constituição de 1937, decretada por Getúlio Vargas, foi omissa às CPIs. Na Constituição de 1988, elas foram regulamentadas no Art.58, Parágrafo 3º. A criação de CPIs tornou-se uma prática corriqueira dos legisladores, visto que instituições precisam ser fiscalizadas pelos parlamentares e esta é uma das funções do Poder Legislativo.

A fiscalização possibilita o accountability (prestação de contas) por parte das instituições. O accountability é necessário na democracia, pois é através dele que a publicidade dos atos institucionais passa a fazer parte da rotina do país. Ele também oxigena as instituições, fortalecendo ou exigindo um comportamento republicano dos atores institucionais. A investigação é também uma das funções do Poder Legislativo. No instante em que parlamentares iniciam esse processo, o accountability surge ou se fortalece, de acordo com o resultado do processo.

A investigação, ao contrário da fiscalização, é um instrumento das CPIs que gera conflitos de poder entre as instituições, visto que sugerem o funcionamento inadequado das mesmas. Se o Congresso Nacional, através da CPI, investiga casos de corrupção, é oportuno questionar a razão das instituições coercitivas não realizarem tal ato. É necessário, também, indagar aos membros da Comissão, se a ação investigativa deles não possibilita conflitos institucionais.

O pedido de instauração de uma CPI pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. Porém, quando uma CPI é composta em conjunto por membros do Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Mesmo nesse caso, ela é comumente chamada pelos meios de comunicação e pela sociedade brasileira em geral como CPI, ao invés de CPMI. É preciso entender que, neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados.

Temos  a hipótese de que as CPIs preenchem o vácuo institucional. Ou seja: se as instituições não funcionam adequadamente, vazios institucionais aparecem, com isso, atores não são fiscalizados, investigados e punidos. É assim que as CPIs nascem e diante de tal hipótese reconhecemos  a importância delas. Entretanto, indagamos: quais são os resultados das CPIs?

O senso comum sugere que “todas CPIs acabam em pizza”. Se isto for verdade, e esta resposta só é possível encontrar por meio da pesquisa científica, não existem razões para CPIs acontecerem. Se o senso comum não for verdadeiro, existem razões para CPIs serem criadas. Porém, outro problema surge: a ação investigativa de uma CPI revela que as instituições coercitivas não funcionam de modo eficiente. Diante deste problema, o Poder Legislativo pode vir a contribuir para o aperfeiçoamento das mesmas.

Não desprezamos  a seguinte hipótese: o Parlamento brasileiro sofre de paralisia institucional. E uma das variáveis que motivam esta paralisia é a criação exacerbada de CPIs. Em razão deste fato acontecer no Parlamento, reformas que são necessárias para a melhora do desempenho econômico do país não são realizadas.

Assim, presumimos  que CPIs são necessárias, mas, antes delas surgirem, o adequado é que o Poder Legislativo crie instrumentos para tornar as instituições eficientes. Com isto, a criação de CPIs perde sentido e o Parlamento não paralisa  suas atividades em razão delas, dando continuidade as reformas econômicas tão necessárias ao desenvolvimento do Brasil.

O ex-primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, deu um depoimento bombástico nesta sexta-feira em um tribunal de Milão, onde é processado por supostamente ter pago para fazer sexo com uma menor de idade, a marroquina Kharima El-Marough, a "Ruby", que tinha 17 anos quando frequentou as festas nas mansões do magnata em Arcore, perto de Milão, e na Sardenha. Berlusconi, de 75 negou, negou as acusações e falou que a promotoria milanesa "arruinou" a vida das moças que frequentavam as festas, as quais ele afirmou ter que sustentar atualmente. Entre as 30 moças, estão marroquinas, ucranianas, francesas, brasileiras, dominicanas e principalmente italianas. A prostituição não é ilegal na Itália, mas pagar para fazer sexo com uma menor de idade é ilegal. Explorar uma prostituta também é um delito.

"Eu mantenho (financeiramente) essa moças porque elas tiveram a vida arruinada por esse processo. Perderam empregos, noivos, talvez não arrumem outros", afirmou Berlusconi ao jornal milanês Corriere della Sera. Berlusconi é o homem mais rico da Itália. Ele é dono da Mediaset, império com quatro canais de televisão, a editora de livros Mondadori, a maior do país, a revista Panorama, bem como a Fininvest, maior financeira da Itália.

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Em outro processo, que corre na promotoria de Bari (sul) Berlusconi figura como vítima. Ele teria sido extorquido pelo empresário Giampaolo Tarantini, que recrutava moças em Bari e em Barletta para as festas do ex-premiê. Berlusconi chegou a pagar € 500 mil a Tarantini. Segundo ele, os pagamentos foram uma maneira de ajudar um amigo e empresário em dificuldades. Tarantini, acusado de lenocínio, foi libertado sob condicional em Nápoles em setembro do ano passado, pouco antes da queda do governo Berlusconi. Tarantini nega ter explorado a prostituição.

"Me sinto responsável porque essas 30 moças cometeram um único crime: aceitarem um convite para jantar na casa do primeiro-ministro", disse Berlusconi. "Fiz aquilo que a minha consciência mandou", disse, quando questionado se, sob o ponto de vista jurídico e da natureza do processo no qual é acusado, não é perigoso dizer que sustenta 30 mulheres, Berlusconi afirmou que muitas das garotas perderam seus empregos e também namorados após o escândalo, que estourou em 2010, quando ele ainda era premiê (o governo Berlusconi caiu no final do ano passado).

Berlusconi também negou parte do conteúdo do depoimento da modelo marroquina Imane Fadil, de 27 anos, que na segunda-feira desta semana disse que o premiê gostava de ver as mulheres dançando vestidas de freira e depois assistir quando elas tiravam os vestidos e ficavam só de lingerie. Fadil também disse que uma convidada brasileira vestia uma máscara do jogador Ronaldinho Gaúcho, que na época (2009 e 2010) jogava como atacante no Milan AC, time de futebol do magnata. "De jeito nenhum, eram vestidos de beduínas líbias, que Muamar Kadafi me deu de presente", disse Berlusconi. Segundo ele, Kadafi enviou, sem ele ter pedido, pelo menos 60 vestidos de beduínas, trajes típicos da Líbia. "Eram competições de dança", afirmou. Berlusconi e Kadafi foram amigos até o começo do ano passado, quando a guerra civil estourou na Líbia. A Itália apoiou os insurgentes líbios. Kadafi foi morto pelos insurgentes em outubro do ano passado.

As informações são da Agência Ansa e do Corriere della Sera.

A Justiça de Bertioga, na Baixada Santista, acatou na última quinta-feira denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), por meio da Vara da Infância e Juventude, contra três dos quatro acusados pelo envolvimento na morte de Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, morta no sábado de Carnaval após ser atingida por uma moto aquática pilotada por dois adolescentes na Praia de Guaratuba.

O quarto acusado, o caseiro Erivaldo Francisco de Moura, que levou a moto aquática até o mar, não teve a denúncia acatada pelo juiz Rodrigo Moura Jacob, da Vara Distrital de Bertioga, sob a alegação de que ele apenas havia cumprido ordens. Cabe recurso do MP à decisão judicial.

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Além do caseiro, a promotora de justiça de Bertioga, Rosana Colletta, havia oferecido denúncia por homicídio culposo e por lesão corporal culposa (ambos sem intenção) contra José Augusto Cardoso Filho, proprietário da embarcação e padrinho do adolescente V.A.C, 13, que pilotava a moto aquática. Ela entendeu que Thiago Veloso Lins, proprietário da marina onde a moto aquática estava guardada, e o mecânico Ailton Bispo de Oliveira, também deveriam ser responsabilizados pelo crime contra Grazielly e a banhista Andréia dos Santos Silva, que foi atropelada e atingida na perna momentos antes da criança.

Caso sejam condenados, os acusados devem cumprir pena de dois meses a um ano de detenção para o crime de lesão corporal culposa e de um a três anos de prisão para o crime de homicídio culposo. Em sua denúncia, a promotora havia solicitado à Justiça aumento de um terço da pena pela omissão de socorro de Grazielly contra o padrinho e o caseiro. O mesmo pedido havia sido feito contra o mecânico e o dono da marina, por ignorarem um defeito na moto aquática que foi detectado pela perícia. A oxidação de uma peça teria feito com que o aparelho trafegasse em velocidade acelerada. O problema não teria sido diagnosticado pelo mecânico.

O adolescente V.A.C., de acordo com a promotora, deverá responder medida socioeducativa. Em entrevista no mês passado, ela havia afirmado que ele poderá prestar serviços comunitários em unidades hospitalares. Para o advogado da família de Grazielly, José Beraldo, a decisão judicial "vai de encontro à literatura jurídica". "O juiz entendeu que o caseiro não teve culpa, já que cumpria ordens do patrão. Mas se o Ministério Público desejar, poderá entrar com recurso contra a decisão."

O advogado iniciou nesta sexta-feira os procedimentos para exigir uma indenização de R$ 15 milhões por danos morais em favor da família de Grazielly. Beraldo afirmou que serão exigidos R$ 5 milhões do pai do adolescente V.A.C., R$ 5 milhões do padrinho e da madrinha do menor e outros R$ 5 milhões do Estado, "pela demora no socorro da vítima".

A Gema (Agência Alemã de Royalties Musicais) da Alemanha, através da Justiça alemã determinou que o Google deverá adotar um filtro antipirataria, funcionando como um bloqueio que impeça a veiculação de vídeos e músicas protegidas por direitos autorais. O fato é que, apesar de possuir tecnologia capaz de barrar esse tipo de conteúdo, alguns títulos ainda têm passado pelo bloqueio.

Desde 2009 problemas entre a Gema e o Youtube vêm acontecendo, como o caso de bloqueio de clipes durante esse ano. Já em 2010, o site não teria pago os direitos de 12 vídeos.

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Para o Brasil, o site destina as comissões obtidas por exibições ao Ecad.

O primeiro grande negócio fechado pela Delta Construções no governo Dilma Rousseff - incluído no rol das investigações da CPI do Cachoeira - foi fechado na base do "jeitinho", segundo decisão publicada na semana passada pela Justiça Federal, à qual o Grupo Estado teve acesso.

A construção de terminal remoto no aeroporto de Guarulhos opera atualmente abaixo da capacidade, depois de consumir R$ 85,7 milhões. A contratação da empreiteira foi feita sem licitação, a pretexto de ser uma obra emergencial, para evitar um suposto "caos aéreo" na virada do ano.

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A obra responde por superfaturamento estimado em R$ 14,4 milhões pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A Justiça Federal e o TCU recusaram os argumentos da Infraero para dispensar licitação no contrato com a Delta. A construtora já acumulava, havia quatro anos, o título de maior beneficiária de repasses de dinheiro da União. Na campanha de 2010, doou R$ 1,15 milhão para a candidatura de Dilma Rousseff do Planalto.

Por meio de nota aprovada pelo ministro Wagner Bittencourt (Secretaria de Aviação Civil), a Infraero negou que a escolha da Delta tenha sido resultado de algum lobby no governo. "A Infraero realizou uma consulta pública. O menor preço, de R$ 85,75 milhões, foi o vencedor", informou a estatal responsável pela administração dos aeroportos.

Em julgamento de ação apresentada pelo Ministério Público Federal, publicado na semana passada, a juíza Louise Filgueiras, da 6ª Vara Federal, afirma que a dispensa de licitação no negócio "carece de motivo idôneo". Diante dos argumentos apresentados pela Infraero sobre a consulta a outras empreiteiras, a juíza afirma: "o expediente adotado é apenas uma maneira de contornar o problema, e com o perdão da expressão, aquele "jeitinho" de resolver as coisas improvisadamente, costume que acaba por abrir brechas a ilegalidades".

Na avaliação do TCU, foram várias as irregularidades. Entre elas, o tribunal aponta o superfaturamento de 20, 26% na obra, ou o pagamento de R$ 14,4 milhões acima dos preços de mercado. Até um mês antes do negócio, a estatal lidava com uma previsão de gastos muito menor, de R$ R$ 32,5 milhões. Nesta quarta, o tribunal informou que a dispensa de licitação ainda pode resultar em multas aos responsáveis pelo contrato.

A Infraero contesta o sobrepreço e diz que, embora operando abaixo da capacidade, o terminal 4 de Cumbica detém infraestrutura "mais completa".

Nos sete meses que se passaram entre a assinatura do contrato e a entrega do terminal, em fevereiro deste ano, uma liminar da Justiça chegou a determinar a paralisação da obra, mas foi cassada. O atraso na entrega ocorreu por causa do desabamento de parte do teto do prédio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Rio concedeu indulto e extinguiu a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que era cumprida em regime semiaberto desde 2011, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. A determinação é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ.

De acordo com a decisão, Cacciola já cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: "ele tem mais de 60 anos, cumpriu 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício". O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro, segundo o TJ.

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Segundo a juíza, que também extinguiu a punibilidade do fato criminoso, "embora o benefício seja ato privativo do presidente da República, de acordo com o art. 84, XII, da CRFB, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto e, estando de acordo com a legislação, outro caminho não há a não ser conceder o indulto".

Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro relacionado à operação de socorro irregular do Banco Central ao seu banco, o Marka, que teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Colégio e Curso Intellectus a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma das alunas do ensino fundamental, que foi constrangida após uma das professoras da escola arremessar um tamanco na direção da vítima, segundo o Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com o TJ, a estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar. A professora teve seu contrato de trabalho rescindido pelo colégio, segundo o TJ.

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Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas "tentava pôr ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, 'tendo apenas proposto uma brincadeira'". Já os desembargadores entenderam que "houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade".

"Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então, em caso de crianças introvertidas, terá o efeito inverso, de desestimular a participação em sala de aula", disse o desembargador relator Luciano Rinaldi na decisão.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, no interior de São Paulo, Nelson Bernardes, aceitou nesta sexta-feira, 30, denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo contra seis funcionários do governo do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) por supostos crimes de formação de quadrilha, desvio de recursos públicos e fraude em licitações.

A ex-primeira dama Rosely Nassim dos Santos, o ex-vice-prefeito Demétrio Vilagra (PT), os ex-secretários Carlos Henrique Pinto (Segurança Pública) e Francisco de Lagos (Comunicação), o ex-diretor de Planejamento Ricardo Cândia e Luiz Augusto Castrilon de Aquino, ex-presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) que entregou o esquema por delação premiada, tornaram-se réus e serão julgados pelos supostos crimes apontados pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) à Justiça. Os seis acusados terão prazo de dez dias para apresentarem defesa, após serem notificados, provavelmente no início da próxima semana.

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O esquema de corrupção na Sanasa foi deflagrado em operação do Gaeco em maio do ano passado, quando 11 pessoas chegaram a ser presas. A Promotoria denunciou 22 pessoas entre funcionários públicos e empresários. O juiz decide na próxima semana se aceita denúncia contra os outros 16 suspeitos.

O ex-vice-prefeito Demétrio Vilagra, que também chegou a ser preso, assumiu a prefeitura no lugar do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos, cassado em agosto do ano passado pela Câmara de Vereadores. Vilagra sofreu impeachment quatro meses depois.

A BM&FBovespa informou que foi condenada em primeira instância em ações civis públicas e populares para apurar a prática de possíveis atos de improbidade administrativa referentes a operações realizadas pelo Banco Central (BC) em janeiro de 1999 no mercado futuro de dólar, bem como o ressarcimento de supostos danos ao erário. Há outros réus nos processos, e o valor total da condenação é de R$ 8,423 bilhões, incluindo multa.

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Bolsa reitera que, com base na opinião de seus advogados, continuará a não provisionar em suas demonstrações financeiras qualquer montante relacionado às referidas ações judiciais, tendo em vista o risco remoto de perda, e que recorrerá destas decisões.

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A empresa informa que as referidas demandas foram julgadas procedentes para condenar a maioria dos réus nos processos, dentre eles a BM&FBovespa. A Bolsa esclarece que, com base na opinião de seus advogados, continua a acreditar na total improcedência dessas ações, inclusive dizendo não ter praticado qualquer ato que justificasse sua inclusão como ré.

"Informamos que os processos judiciais mencionados neste comunicado já foram objeto de atualização no Formulário de Referência da BM&FBovespa (item 4.3), e que as referidas condenações atingem o montante de R$ 7,005 bilhões, dos quais, segundo uma das decisões proferidas, poderão ser deduzidos os ganhos que o Banco Central do Brasil obteve em razão da não utilização de reservas internacionais, no montante de até R$ 5,431 bilhões", afirma.

Os valores são referentes a janeiro de 1999 e, segundo as sentenças, deverão ser corrigidos monetariamente, acrescidos de juros moratórios, e de verbas de sucumbência.

A BM&FBovespa informa que alguns dos réus foram também condenados às sanções mencionadas na Lei de Improbidade Administrativa, sendo que, no seu caso específico consistiram na proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, bem como no pagamento de multa civil no valor de R$ 1,418 bilhão, valor este também referente a janeiro de 1999. "Desta forma, o valor total da condenação é de R$ 8,423 bilhões, admitida a compensação de até R$ 5,431 bilhões", informa a empresa.

Um belga que atacou a ex-namorada com ácido sulfúrico, desfigurando o rosto da mulher com a violência, foi sentenciado nesta quinta-feira a 30 anos de prisão. O júri deu a sentença máxima a Richard Remes, de 57 anos, pelo ataque contra a ex-namorada Patricia Lefranc, que aconteceu em 2009. Lefranc ficou com o rosto deformado e teve que sofrer várias cirurgias plásticas, mesmo assim não se recuperando. Ela ficou em coma por três meses após o ataque. Nesta quinta-feira, acompanhada pela filha na saída do tribunal em Bruxelas, Lefranc se disse "aliviada" com a condenação de Remes.

As informações são da Associated Press.

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O governo chinês declarou nesta quarta-feira que os advogados precisam fazer o juramento de lealdade ao Partido Comunista, uma medida criticada pelos grupos de defesa dos direitos humanos que têm defendido os opositores ao regime autoritário. O Ministério da Justiça da China informou em comunicado, postado no website da instituição, que advogados que pedem o seu registro profissional ou então a renovação da licença precisam fazer um juramento de lealdade ao país, ao Partido Comunista e ao povo chinês.

O comunicado estatal afirma que o juramento tem como objetivo "elevar as qualidades morais, políticas e profissionais dos advogados chineses". "Eu prometo cumprir fielmente com a missão sagrada de um trabalhador do sistema socialista das leis com características chinesas, ser leal à pátria, leal ao povo e apoiar a liderança do Partido Comunista da China", diz parte do texto.

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Reformistas chineses afirmam que o governo, sob o presidente Hu Jintao, minou o império da lei ao promover uma campanha que afirma serem o Partido Comunista e os interesses do povo fatores que estão acima da lei escrita. Recentemente, autoridades chinesas aumentaram o assédio aos advogados que passaram a defender ativistas envolvidos em alguns dos casos mais politicamente sensíveis no país.

Jiang Tianyong, advogado que defende ativistas e que foi detido duas vezes no ano passado por razões de segurança de estado, disse que o Ministério da Justiça não tem base legal para introduzir o juramento.

"É ridículo que algo desse tipo seja feito em uma sociedade moderna. É inimaginável que em qualquer outro país do mundo um advogado seja obrigado a jurar lealdade a um partido político. Advogados precisam respeitar a lei e defender os direitos dos seus clientes", disse Jiang, que trabalhou em casos envolvendo a liberdade de religião e ativistas que defendem portadores do vírus HIV.

As informações são da Associated Press.

A Justiça do Distrito Federal condenou o militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, de 77 anos, por porte ilegal de arma. Por decisão do juiz Cesar Laboissiere Loyola, o mais conhecido agente do regime militar terá de repassar cestas básicas para instituições de caridade. A sentença tem caráter simbólico. É a primeira vez que Curió perde uma batalha nos tribunais. Ele ainda poderá recorrer.

Em março do ano passado, procuradores e policiais federais estiveram na residência de Curió, em Brasília, em busca de documentos do período em que ele atuou na repressão à guerrilha do Araguaia, de 1972 a 1975. A operação não encontrou papéis relevantes sobre as ações das Forças Armadas, mas apreendeu uma antiga pistola. Um processo foi aberto porque ele não possuía permissão para ter arma em casa.

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Na semana passada, Curió saiu vitorioso numa queda de braço com um grupo de sete procuradores que pediram à Justiça Federal sua prisão por suposto sequestro qualificado dos guerrilheiros Hélio Navarro de Magalhães, o Edinho, Maria Célia Corrêa, a Rosinha, Antônio de Pádua Costa, o Piauí, Daniel Calado, o Doca, e Telma Regina Corrêa, a Lia, presos na região do Araguaia ao longo de 1974.

Os 17 executivos e funcionários estrangeiros da empresa norte-americana Chevron e da Transocean investigados pelos vazamentos de petróleo na Bacia de Campos estão impedidos pela Justiça Federal de sair do Brasil. Entre eles, está o presidente da petroleira no Brasil, George Buck. A 4ª Vara Federal Criminal do Rio concedeu no plantão de sexta-feira à noite a liminar pedida pelo Procurador da República em Campos Eduardo Santos de Oliveira.

Na decisão, o juiz Vlamir Costa Magalhães destacou o interesse público diante da gravidade dos fatos graves e supostamente ilícitos apurados. Segundo ele, a possível saída dos executivos do Brasil geraria sério risco à investigação. "Tais indivíduos possuem, aparentemente, nacionalidade estrangeira ou condições econômicas e palpáveis motivos para querer deixar o País", diz o documento.

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Além do americano Buck, estão na lista quatro brasileiros e outros 11 estrangeiros (de nacionalidade americana, francesa, inglesa e australiana) entre funcionários da Chevron e da Transocean, que operava a plataforma de onde originaram os vazamentos. Eles serão denunciados por delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais.

A preocupação do Ministério Público Federal é que, com a solicitação da interrupção das atividades de exploração da Chevron no Brasil, essas pessoas aproveitem para voltar aos seus países de origem para não responderem às acusações no processo criminal.

A denúncia que a Procuradoria da República apresentará à Justiça foi elaborada a partir do inquérito da Polícia Federal sobre o vazamento de 2,4 mil barris de petróleo em novembro de 2011. O novo incidente, detectado no início do mês e anunciado pela Chevron na última quinta-feira, pode resultar no indiciamento e responsabilização de outros funcionários da petroleira.

"Esse novo vazamento e o pedido para suspender as atividades no Brasil demonstram o grau de envolvimento e negligência da empresa. A alegação de que querem fazer novos estudos geológicos no local é brincadeira", disse o procurador da República em Campos Eduardo Santos de Oliveira, autor da denúncia.

Para o procurador, a iniciativa da Chevron de pedir à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a suspensão de suas atividades de exploração no Brasil equivale à renúncia de mandato de um político envolvido em denúncias de corrupção. Oliveira disse que também pretende cobrar explicações da ANP, caso seja aprovado o pedido de interrupção de atividades feito pela petroleira.

"Não há tecnologia para parar esses vazamentos. Eles provocaram uma fissura no solo marinho. Podemos testemunhar daqui a um ou dois anos o maior acidente ambiental da história brasileira", disse o procurador. "Creio que o R$ 20 bilhões de solicitamos não serão suficientes para cobrir o prejuízo provocado pela empresa", afirmou Oliveira, referindo-se ao valor da indenização pedido na ação civil pública iniciada em dezembro.

Mancha. A Marinha informou, em nota, ter identificado uma mancha de cerca de um quilômetro de extensão na região próxima ao novo vazamento, na Bacia de Campos. Ela foi avistada por um inspetor naval da Capitania dos Portos na última sexta-feira, durante um sobrevoo na área.

Desde novembro de 2011, quando ocorreu o primeiro vazamento no Campo do Frade, o "Grupo de Acompanhamento e Avaliação" formado por Marinha, Ibama e Agência Nacional do Petróleo (ANP) segue verificando as ações de resposta da Chevron ao acidente. Agora, as autoridades prometem fiscalizar os procedimentos adotados pela empresa para dispersão desta mancha. Na próxima semana haverá uma reunião para discutir o caso, após a realização de novos sobrevoos.

Procurada, a Chevron afirmou não ter sido notificada da decisão do Ministério Público Federal.

A defesa do músico Raphael Lopes, de 24 anos, vítima de piada preconceituosa, na última segunda-feira, 12, em uma casa de shows, afirma que o caso não está encerrado e que um inquérito policial e uma ação por danos morais serão anunciados durante a reunião com o Conselho Estadual da Defesa da Pessoa Humana (CONDEPH) que acontece amanhã, em São Paulo.

O músico Raphael Lopes chamou a polícia durante um show de stand-up realizado na casa noturna Kitsch Club, na Vila Mariana, zona sul da capital. De acordo Raphael, ele se sentiu agredido verbalmente por uma piada do humorista Felipe Hamashi. O humorista teria comparado o músico a um macaco.

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De acordo com o advogado de defesa, Dojival Vieira dos Santos, o conteúdo das piadas ditas naquela noite ofendem valores conquistados pela sociedade brasileira e que estão consagrados na ordem democrática e no estado de direito. "Vamos exigir no plano penal a instauração de inquérito policial para que a polícia de São Paulo investigue quais crimes foram cometidos no ambiente e uma ação de indenização por danos morais", diz Dojival.

Segundo o agente do humorista, o caso já está resolvido e tudo foi um mal entendido. O Kitsch Club realiza todas as segundas-feiras o show "Proibidão". O evento conta com a presença de humoristas famosos, entre eles Danilo Gentili, Fábio Rabin e Felipe Hamachi. Sabendo do conteúdo do show, que tem como temas centrais negros, gays, deficientes e mulheres, a casa solicita ao público que assine um termo afirmando que permite e que não se sentirá ofendido caso alguma piada seja direcionada a uma pessoa específica. O músico Raphael Lopes afirma não ter assinado o termo.

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