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Dois homens que cumprem penas de prisão de 15 anos pelo estupro coletivo de uma jovem durante um festival de corrida de touros na Espanha, em 2016, receberam sentenças adicionais por terem filmado o crime.

A pena adicional imposta por um tribunal de Navarra foi de três anos e três meses de cadeia por gravarem sete vídeos e tirarem duas fotos da vítima. (Com agências internacionais)

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão imposta a uma mulher que foi presa com 1g de maconha. A decisão em sessão virtual, no âmbito do habeas corpus 127573, seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na avaliação de Gilmar, a condenação da mulher por tráfico de drogas "fere gravemente os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da insignificância".

"A quantidade de 1 grama de maconha é tão pequena, que a sua comercialização não é capaz de lesionar, ou colocar em perigo, a paz social, a segurança ou a saúde pública, sendo afastada a tipicidade material do tipo penal de tráfico de entorpecentes", escreveu Gilmar em seu voto.

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Durante o julgamento, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento de Gilmar, enquanto Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram contra o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor da mulher.

Em primeira instância a condenação da mulher foi imposta pelo juízo da 1ª Vara de Bariri. A sentença foi depois mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Contra tal decisão, a Defensoria Pública paulista entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça alegando a "desproporção de pena" buscando a aplicação do princípio da insignificância. O pedido foi negado por decisão monocrática e então foi ajuizado recurso junto à Corte Máxima.

Em 2015, a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado a favor da concessão do habeas corpus. "A venda de 1g de maconha não pode conduzir a uma pena tão elevada, principalmente se considerado o seu menor teor ofensivo no conjunto das drogas hoje proibidas. Nesse contexto, a reprimenda excede o necessário para a reprovação e prevenção do delito pelo qual restou condenada a paciente", escreveu a subprocuradora-geral Deborah Macedo Duprat.

Ao analisar o caso, Gilmar considerou os mais de seis anos, em regime fechado, impostos à mulher não se revelava uma resposta adequada nem necessária para repelir o tráfico de um grama de maconha.

O ministro ressaltou que saltava aos olhos a desproporcionalidade do oferecimento de tal pena.

"A solução aqui proposta, para tais casos de flagrante desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas", escreveu.

Em seu voto, o ministro também indicou que a jurisprudência deve avançar e criar critérios objetivos para "separar o traficante de grande porte do traficante de pequenas quantidades, que vende drogas apenas para retroalimentar o seu vício".

Na avaliação de Gilmar a adoção do princípio da insignificância nos crimes de tráfico de drogas seria um passo importante nessa direção.

Segundo o ministro, a razão para a recusa da aplicação do princípio da insignificância em crimes de tráfico de drogas está "muito mais ligada a uma decisão político-criminal arbitrária do que propriamente a uma impossibilidade dogmática.

O governo federal promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.

O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

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A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.

"Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido vetado e agora foi promulgado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se sentenças do Tribunal do Júri autorizam a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença aos condenados. Em julgamento de plenário virtual, os ministros deram, por unanimidade, a repercussão geral de um caso do Júri de Santa Catarina. Ou seja, o que ficar decidido valerá como entendimento para todas as Cortes do País.

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que já sinalizou, em outras decisões, posição favorável à execução de pena a partir da condenação do Júri Popular. No entanto, monocraticamente, os integrantes do STF têm decidido de formas diversas sobre o tema.

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O decano da Corte, Celso de Mello, chegou a suspender a execução provisória da pena de um homem condenado por homicídio em setembro por entender que sentença de Júri é recorrível, e de primeira instância.

No mesmo mês, o ministro Gilmar Mendes deu salvo-conduto a um homem que seria julgado no início de outubro pelo Júri em Minas Gerais, para que, caso condenado, não fosse preso imediatamente para cumprimento de pena. O caso envolve a morte, a pauladas e facadas, de um adolescente às margens do Rio Canabrava, na comarca de Coração de Jesus.

As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso em julgamento é um recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Segundo o Supremo, "o STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos".

No Supremo, a Promotoria de Santa Catarina alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

De acordo com o STF, em "sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos". "Com base nessas premissas constitucionais, a Primeira Turma do STF (da qual faz parte), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118770, decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Por outro lado, ele reconheceu a existência de decisões monocráticas no âmbito da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma".

Segundo Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.

"Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas", concluiu.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o pedido de relaxamento da prisão preventiva do prefeito afastado de Camaragibe Demóstenes Meira, nessa quinta-feira (17). Ele é investigado por uma série de crimes contra o patrimônio público. A derrocada do petebista coincidiu com a divulgação de áudios nos quais exigia presença de servidores do município no show da noiva.

Investigado desde dezembro de 2018 por lavagem de dinheiro, desvio de bens e/ou rendas públicas, fraudes em licitações, peculato, entre outros crimes, Meira foi afastado do cargo em junho deste ano e segue no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.

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O prefeito também é acusado de organização criminosa e mandados de prisão foram cumpridos contra os empresários Severino Ramos da Silva, Luciana Maria da Silva e Carlos Augusto Bezerra de Lima, segundo o TJPE.  

A deliberação do desembargador Mauro Alencar, seguida por nove magistrados, também manteve o sequestro de bens dos acusados, a suspensão da atividade empresarial e a quebra de sigilo fiscal e bancário.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não apresentar ao juízo da 13ª Vara Federal pedido para progredir de pena e ir para o semiaberto. Preso desde 7 de abril de 2018, o ex-presidente completa nesta segunda-feira, 23, 1 ano, 5 meses e 16 dias na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, tendo direito à mudança de regime por ter cumprido um sexto da pena no caso do triplex do Guarujá.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, assinalou que Lula busca o restabelecimento de sua liberdade plena, "com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro".

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A mudança do regime de prisão de Lula já havia sido discutida em junho, quando o Ministério Público Federal encaminhou dois pareceres ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando que o ex-presidente já poderia progredir para o semiaberto.

Na ocasião, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre entendeu que o tempo que o Lula já havia cumprido em Curitiba deveria ser descontado de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, determinada pelo próprio tribunal.

Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Na época, o ex-magistrado considerou que existiam provas do recebimento de vantagens indevidas de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS por meio do apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista.

Os advogados de Lula buscam derrubar a sua condenação e colocar o ex-presidente em liberdade com um habeas corpus apresentado junto ao Supremo Tribunal Federal no qual acusam Moro de atuar com parcialidade ao condenar o petista no caso triplex.

O HC está previsto para ser julgado pela Segunda Turma do Tribunal neste semestre, mas não há data marcada para a apreciação do caso. Na última terça-feira, 17, o ministro Gilmar Mendes disse que pretende levar o caso ao plenário até novembro.

O pedido de liberdade de Lula começou a ser discutido na Segunda Turma em dezembro do ano passado.

Na época, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram contra o HC. A discussão acabou interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

Além de Gilmar, faltam se posicionar os ministros Ricardo Lewandowski (que costuma se alinhar a Gilmar em julgamentos sobre a Lava Jato) e Celso de Mello.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na última quinta-feira (8) o Projeto de Lei 1.196/2019 que prevê o aumento da pena para quem pratica o crime de entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente caso este pratique infração a mando do autor. O texto seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já determina a penalidade de reclusão de três a seis anos para quem entrega ou fornece arma, munição ou explosivo para criança ou adolescente. Com a mudança na legislação, essa pena será aumentada da metade, como explicou o autor da proposta, senador Marcos do Val (Cidadania-ES).

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A relatora na comissão, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), emitiu parecer favorável ao destacar que criminosos aliciam e armam crianças e adolescentes para que pratiquem atos infracionais a seu mando. “A finalidade dessa entrega agrega malícia ao tipo penal e justifica plenamente o agravamento da pena”, explicou no relatório, lido pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE), designado relator substituto durante a reunião.

O relatório aprovado propôs emenda para deixar claro na legislação que a mudança não afastará a aplicação do art. 244-B do estatuto, que prevê o crime de corrupção de menor de dezoito anos. Também foi aprovada uma emenda de redação.

*Da Agência Senado

 

O Projeto de Lei 2565/19 aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável valendo-se de autoridade profissional ou religiosa. O objetivo da proposta, que altera o Código Penal, é punir com mais rigor, por exemplo, padres, pastores e técnicos esportivos envolvidos em casos de crime sexual.

Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento da pena em 50% no caso de o crime sexual contra vulnerável ter sido praticado por padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver autoridade sobre ela ou lhe inspire confiança.

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O deputado Luiz Lima (PSL-RJ), autor do projeto, explica que esse aumento de pena atingiria casos de abusos sexuais como o cometido pelo médico Roger Abdelmassih, condenado pela prática de estupro contra dezenas de pacientes, pelo médium João de Deus e pelo “guru” Sri Prem Baba, acusados por abusos e prática de crimes contra a dignidade sexual por mulheres que os procuraram em busca de ajuda.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

*Da Agência Câmara Notícias

A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), disse considerar "gravíssimo" o caso do sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues, preso na Espanha sob a acusação de transportar 39 quilos de cocaína, e que a sua punição deve ser "rigorosa", se comprovada a culpa no episódio. Coordenadora de um grupo de trabalho que apresentou ao Congresso uma proposta de atualização do Código Penal Militar, a ministra defende penas mais duras para integrantes das Forças Armadas envolvidos no tráfico de drogas. Atualmente, a punição máxima é de cinco anos de prisão, enquanto a Lei das Drogas prevê pena de até 15 anos para casos envolvendo civis.

"Estou convicta sobre a necessidade de alteração do Código Penal Militar para apenar com rigor o tráfico de entorpecentes. É inconcebível que um militar trafique dentro de um quartel, um local onde se encontram homens armados, investidos do monopólio da força legítima pelo Estado", afirmou Maria Elizabeth ao Estado. "De um militar se exige a defesa da Pátria, dos poderes constituídos e da lei e da ordem, por isso uma conduta tão grave deve ser apenada com rigor. Lamentavelmente, a lei vigente só autoriza ao magistrado uma condenação máxima de 5 anos."

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A opinião de Elizabeth tem ecos no tribunal, instância máxima da Justiça Militar federal. Além do endurecimento da pena, considerada branda, a avaliação é de que é preciso diferenciar o uso próprio de entorpecentes do tráfico de drogas.

Elizabeth representa um dos cinco magistrados civis do STM - outros 10 são militares, totalizando 15 integrantes. Única mulher a compor o tribunal desde a sua criação, em 1808, ela ganhou visibilidade durante o julgamento dos militares que fuzilaram com mais de 80 tiros o carro do músico Evaldo Rosa dos Santos, no Rio de Janeiro. A magistrada deu o único voto para manter a prisão dos envolvidos no episódio, mas foi vencida e os acusados acabaram soltos.

Sobre o caso do sargento preso ao desembarcar na Espanha, a ministra acredita que um militar "que se valeu da farda para traficar no avião de apoio da Presidência da República é algo inaceitável e revoltante". "Se ficar de fato provado que ele assim agiu, a punição deve ser rigorosa. O caso é gravíssimo", afirmou ela. O inquérito contra Rodrigues pode chegar ao STM.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou anteontem que o militar pagará um "preço alto" pelo episódio. O ministro da Defesa, Fernando Azevedo, por sua vez, disse que "houve quebra de confiança" e que não vai "admitir criminosos entre nós".

Anacrônicas

Elizabeth lembra que o Congresso atualizou ao longo dos últimos anos o Direito Penal, mas se esqueceu de fazer ajustes também no Direito Penal Militar, resultando em leis que "se tornaram anacrônicas, defasadas pelo tempo".

Atualmente, o Código Penal Militar prevê pena de reclusão de até cinco anos tanto para o consumo e para a posse quanto para o tráfico de drogas, misturando em um mesmo artigo múltiplas situações.

A proposta do grupo de trabalho coordenado pela ministra era adequar a legislação militar à Lei das Drogas de 2006: aumentava a pena para tráfico de drogas (para até 15 anos) e abrandava a do consumo próprio (de seis meses a um ano para quem oferecesse droga para consumir com outra pessoa). "O uso de entorpecentes deve ser tratado como uma questão de saúde pública. O tráfico como uma questão de polícia e, posteriormente, de incriminação penal. A sanção deve ser rigorosa, pois está em jogo o bem estar social", afirmou ela.

Na época, a proposta do grupo de trabalho de penas mais duras para militares envolvidos em tráfico de drogas foi entregue ao deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). O texto, no entanto, não avançou, a exemplo de outras propostas que tratam sobre o endurecimento de penas para os militares. "Isso tem de ser corrigido, mas até hoje não é uma prioridade, nem do Congresso, nem dos militares, nem do Executivo", afirmou Zarattini ao Estado.

O presidente da Comissão Especial de Direito Militar da OAB-SP, Fernando Capano, disse ser favorável até mesmo a penas mais duras para um militar condenado por tráfico do que a que existe para os civis. "De um militar se espera valores mais sólidos, representa a institucionalidade de nosso País. Não tem lógica tratar condutas exatamente iguais com penas tão díspares", avaliou o advogado.

Condenação em 50% dos casos

Um levantamento feito pelo Superior Tribunal Militar (STM) aponta que houve condenação em 50% dos casos de tráfico, posse ou uso de entorpecentes julgados pela Justiça Militar da União de 2010 a 2018. Como posse, tráfico e uso de entorpecentes estão enquadrados no mesmo artigo do Código Penal Militar, o tribunal alegou que não é possível fazer a diferenciação sobre os processos de cada uma dessas situações.

O STM, no entanto, informou que a maioria dos processos diz respeito a pequenas quantidades de maconha apreendidas em quartéis, em posse dos militares. Em 20% dos casos levantados pelo tribunal houve absolvição e em 29% a punibilidade foi extinta, como nos casos de prescrição ou de morte do militar investigado. No restante dos processos, não foi possível identificar as informações, segundo o STM.

Quando as Forças Armadas são comparadas entre si, proporcionalmente, são cometidos mais crimes dessa natureza no âmbito do Exército, aponta um estudo de 2015. A maconha é a substância mais comum, mas o relatório já alertava que havia mais casos de cocaína na Aeronáutica.

'Pena que não foi na Indonésia'

O presidente Jair Bolsonaro disse ontem, no Japão, que o segundo-sargento da Aeronáutica flagrado com 39 kg de cocaína na Espanha "traiu a confiança dos demais" e "lamentou" que o caso não tenha acontecido na Indonésia, onde há pena de morte nesses casos. "Aquele ali traiu a confiança dos demais. Pena que não foi na Indonésia. Ele iria ter o destino que teve no passado Marco Archer", afirmou Bolsonaro, citando o caso do brasileiro fuzilado em 2015 por tentar entrar no país asiático com 13 quilos de cocaína.

Bolsonaro disse ainda que pediu para a Aeronáutica investigar o sargento. "O que nós queremos das Forças Armadas é que seja levantada toda essa rede na qual ele está no meio dela. No meu avião, todos são revistados. O meu material é aberto antes de embarcar", afirmou.

Preso desde terça-feira (25) na Espanha, Manoel Silva Rodrigues conversou anteontem com a família, por telefone. Ele está recebendo assistência consular do Ministério das Relações Exteriores, prestado a cidadãos brasileiros no exterior. Um pedido de extradição é descartado no momento, já que não há condenação no Brasil.

Rodrigues, que é comissário de bordo, fazia parte da comitiva de 21 militares que acompanha a viagem de Bolsonaro ao Japão, onde o presidente participa do G-20. O avião da Força Aérea Brasileira (FAB) em que estava o militar é usado como reserva da aeronave presidencial e, portanto, a comitiva não fazia parte do voo que transportou o presidente. A droga foi achada na bagagem do sargento ao desembarcar em Sevilha, na Espanha, primeira etapa da viagem.

Após o episódio, a Aeronáutica montou um grupo de trabalho para revisar procedimentos de segurança em aeronaves militares que sirvam à Presidência ou à Força Aérea. Desde terça-feira, quando a prisão ocorreu, as bases aéreas mais estruturadas, como a de Brasília, já estão sendo mais rígidas nos controles de bagagens e nos acessos às aeronaves que dali decolam.

O Ministério da Defesa admite, nos bastidores, falha de vistoria no voo que levou Rodrigues à Europa. A justificativa para que o controle não fosse tão rígido era de que o trabalho nas instalações militares costuma se basear na relação de confiança, lealdade e probidade, considerados princípios fundamentais para a carreira nas Forças. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A mineira Paula, participante do Big Brother Brasil 19, continua sendo o centro das atenções no reality show. Após fazer comentários racistas e intolerância religiosa contra Rodrigo França enquanto ele estava no programa, Paula terá que dar explicações para a Justiça quando deixar a casa mais vigiada do país.

De acordo com informações do Uol, Paula poderá pegar até três anos de prisão, caso seja condenada pelas declarações no BBB. "Se for concluído que ela tinha o intuito ou sabia da possibilidade de ofender com sua fala, poderá ser indiciada e o Inquérito será relatado e enviado à Justiça Comum. Não cabe Juizado Especial pois a alusão à religião agrava o delito", explicou ao Uol o delegado Gilbert Stivanello.

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Nesta sexta-feira (5), Rodrigo, o décimo participante eliminado do Big Brother Brasil, terá que ir à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) do Rio de Janeiro para depor contra Paula. Quando sair do programa, eliminada ou vencedora, Paula será ouvida para dar a sua versão dos fatos.

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Todas as 23 unidades prisionais do Estado agora possuem o projeto Remição de Pena pela Leitura. O último estabelecimento a receber o programa foi o Presídio de Itaquitinga (PIT), na Zona da Mata de Pernambuco. Entre as cadeias públicas, a de Verdejante é a primeira a receber o Remição.

Atualmente, 4780 reeducandos participam do projeto, que possui um percentual de aprovação de 55%. Na última semana, educadores selecionados para atuarem no projeto em Itaquitinga e Verdejante participaram de uma formação continuada sobre instruções normativas de segurança necessárias às aulas do projeto.

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Fundado em 2016, o Remição de Pena Pela Leitura é uma iniciativa do Governo de Pernambuco e tem o objetivo de oferecer às pessoas privadas de liberdade o desenvolvimento crítico de leituras de obras e produção de resumos ou resenhas. Para cada obra lida, resumida ou resenhada, com nota igual ou acima de seis, o reeducando garante a redução da pena em sete dias.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve a condenação a 20 anos de reclusão, em regime fechado, do ex-prefeito Marcelo José Beltrão Pamplona, de Santa Cruz do Arari, pelos crimes de responsabilidade, previsto no Decreto Lei 201/67, e de maus-tratos a animais, previsto na Lei nº 9.605/08 (Lei de Crimes Ambientais). Além disso, parte da pena é o pagamento de 600 dias-multa. A decisão foi tomada de forma unânime pela terceira turma do TJPA.

O ex-prefeito Marcelo José Beltrão Pamplona foi condenado por participar do extermínio dos cães do munícipio no ano de 2013. Outros envolvidos no caso também tiveram as suas condenações conservadas, como Luiz Carlos Beltrão Pamplona (2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 anos e 10 meses de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e Waldir dos Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo).

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A decisão do relator está fundamentada em fotos e vídeos que comprovam o envolvimento dos acusados na morte dos cães do município. Também, principalmente, em diversas provas testemunhais e periciais juntadas no processo.

Durante a análise das provas, o relator destacou que a população fora incentivada a participar da matança dos cachorros com a promessa de receber uma recompensa em dinheiro. “Restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5,00 por cada cão macho e R$ 10,00 por fêmea, os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”, apontou . 

O desembargador Leonam Cruz Júnior considerou que as provas apresentadas comprovam os maus-tratos e o abate. “Comprovam a ocorrência dos maus-tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do Prefeito municipal. Ademais, o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores da Prefeitura eram mobilizados para a captura. Restou comprovado ainda que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”, relatou o desembargador Leonam.

O relator, frente aos fatos, assinalou que não haveria motivos para levantar a hipótese de absolvição dos réus. “Sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória.”  E prosseguiu: “Não vislumbro nos autos motivos para dar provimento ao inconformismo dos ora apelantes, eis que a atrocidade cometida contra os animais restou amplamente comprovada nos autos, bem como a autoria dos delitos não deixa qualquer margem de dúvida diante da vasta prova colacionada no decorrer da instrução processual”.

Leia aqui e entenda o caso.

Por Wesley Lima. (Com informações da assessoria do TJPA).

 

 

A defesa de Cesare Battisti, ex-ativista italiano preso e condenado em seu país por quatro mortes à prisão perpétua, pediu uma redução de sua pena para 30 anos de reclusão, com base na legislação brasileira, informou nesta quinta-feira (21) a agência AGI.

Segundo a agência, seu advogado, Davide Steccanella, apresentou três memorandos ao Tribunal Criminal de Milão nos últimos dias para pedir um julgamento em apelação da redução da pena de seu cliente, que tem 64 anos, a 30 anos de reclusão.

Cesare Battisti foi preso em janeiro na Bolívia após 40 anos fora da Itália e extraditado para seu país. Após sua chegada a Roma, ele foi transferido para uma prisão de segurança máxima na Sardenha, onde cumprirá sua pena.

O advogado citou a legislação brasileira para justificar seu pedido para reduzir a sentença de prisão de seu cliente para 30 anos.

Segundo a lei brasileira, a pena máxima de prisão é de 30 anos. Cesare Battisti foi capturado na Bolívia, mas deveria ter retornado ao Brasil, e não sido levado diretamente à Itália, disse Steccanella.

A Bolívia cometeu dois erros processuais, de acordo com o advogado italiano: não esperar o prazo de três dias previstos em lei boliviana para permitir a apresentação de algum recurso; e não devolver Battisti ao "país de origem" - no caso, o Brasil, de onde o ex-terrorista fugiu da Justiça brasileira e italiana.

O argumento do advogado é que se a Bolívia tivesse enviado Cesare Battisti de volta ao Brasil, o país não o teria extraditado para a Itália até ter certeza de que o ex-terrorista seria condenado a máximo de 30 anos de prisão, de acordo com a sua lei, e não à prisão perpétua, conforme previsto pela lei italiana.

A advogado criticou ainda "a exposição midiática particular" à qual seu cliente foi submetido e denunciou "declarações públicas de ministros" sobre o caso de Cesare Battisti, segundo a AGI.

O ministro italiano de Interior, Matteo Salvini, líder do partido Liga (de extrema direita) tinha prometido que o ex-terrorista iria "morrer na prisão".

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação, com ressalvas, pela progressão de pena do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso do regime semiaberto para o aberto. Ex-sócio de Marcos Valério, Rollerbach foi condenado a de 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão, além de 816 dias-multa, no processo do Mensalão.

Raquel Dodge entende que Hollerbach preenche os requisitos previstos para progressão de pena na Lei de Execução Penal, mas quer que a defesa do réu esclareça porque alegou que ele não pode pagar a multa imposta em sua sentença.

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Hollerbach foi para o regime semiaberto em abril de 2017, quando o ministro Roberto Barroso, do STF, entendeu que o publicitário já havia cumprido o requisito objetivo para concessão da progressão - cumprimento de um sexto da pena. Naquela oportunidade, o magistrado destacou que réu juntou aos autos documentação "no sentido de sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa".

A procuradora-geral afirmou que, no atual pedido de Hollerbach, consta que ele não recebeu salários desde que começou a trabalhar na GTA Consultoria Empresarial, em abril de 2017. Na ocasião, a proposta de trabalho na empresa foi apresentada ao STF para solicitar a primeira progressão.

A defesa de Hollerbach alegou que seu contrato de prestação de serviços com a GTA prevê uma remuneração baseada em comissões sobre o valor de negócios fechados entre a empresa e clientes. Segundo os advogados, ele não conseguiu fechar nenhum contrato desde que começou a trabalhar.

Raquel Dodge ponderou que, apesar dos documentos juntados pela defesa indicarem que, de fato, Hollerbach não tem condições de pagar a multa - R$ 5.483.520,00, em valores não atualizados -, a defesa precisa esclarecer se não há nenhuma possibilidade de quitação parcelada do montante.

A procuradora-geral pediu ainda que o 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte forneça a cópia de uma escritura lavrada em março de 2010, tendo como outorgante Hollerbach. De acordo com ela, o registro foi encontrado pela Secretaria de Pericia, Pesquisa e Análise da PGR e revela uma possível transferência de imóvel envolvendo o publicitário, cujos bens estão bloqueados pela Justiça.

Raquel Dodge também indicou a necessidade de que o juiz da Comarca de Nova Lima (MG) - responsável pela execução da pena - e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal informem sobre eventuais decisões sobre o uso de recursos bloqueados em uma ação cautelar para pagamento de multa e a situação atualizada dos bens bloqueados.

A Campanha "Natal Solidário - Liberte-se pela Leitura" teve início com o intuito de arrecadar livros para o programa de Remição de Pena dos presídios de Pernambuco. Atualmente, 21 unidades prisionais do Estado fazem parte do projeto.

O programa de Remição de Pena pela Leitura teve início em 2017 no Complexo Prisional do Curado, Zona Oeste do Recife. Para cada obra lida e resumida ou resenhada com nota igual ou superior a seis, o reeducando tem sua pena reduzida em sete dias. A avaliação fica a cargo da Secretaria de Educação do Estado.

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No momento, há 3114 pessoas privadas de liberdade inscritas no projeto e o percentual de aprovação é em torno de 55%. As doações de livros podem ser feitas na Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), das 8h às 17h, localizada na Rua do Hospício, 751, bairro da Boa Vista, ou em uma das unidades prisionais. Não são aceitos livros didáticos.

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Dois desembargadores da 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram pela redução da pena e pela concessão de benefícios decorrentes da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) que poderá progredir para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Durante a sessão, o desembargador Victor Laus pediu questão de ordem para analisar se Palocci faz jus aos benefícios do acordo de delação. A 8ª Turma entendeu que ao final do julgamento a sessão será fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação. A audiência será restrita aos advogados de defesa e ao Ministério Público Federal. Após a acolhida da questão de ordem, o desembargador federal Victor Laus dará continuidade a leitura de seu voto.

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O desembargador Leandro Paulsen votou nesta quarta-feira (28) e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento da apelação de Palocci, no dia 24 de outubro.

Gebran Neto, inicialmente, manifestou-se pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos. Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (9 anos e 10 meses), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal.

Quem vota agora é o desembargador Victor Laus.

Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.

O colegiado julga apelo do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa pede que sejam concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.

Os advogados de Palocci já citaram em recurso que o ex-ministro prestou 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos, e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado ilícitos.

No mesmo julgamento, o braço-direito do ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF-4. Também, neste caso, o julgamento só será concluído no dia 28.

Depoimentos

Nos autos de ação na Lava Jato em que o ex-presidente Lula é réu por supostos R$ 12,5 milhões da Odebrecht, um dos termos do acordo foi tornado público pelo juiz federal Sérgio Moro.

O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca do abastecimento de campanhas políticas.

O ex-ministro reafirmou que Lula "tinha conhecimento, desde 2007", de supostos esquemas de corrupção na Petrobras. Palocci revelou que 90% das Medidas Provisórias nos governos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas e ainda disse que as campanhas que elegeram a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010 e em 2014, custaram R$ 1,4 bilhão, valor bem acima do declarado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Os demais anexos da delação de Palocci permanecem sob sigilo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julga na tarde desta quarta-feira (28) o pedido de revisão da pena do ex-ministro Antonio Palocci, que pode resultar na concessão do benefício para que ele passe a cumprir pena em prisão domiciliar, em regime semiaberto sob monitoramento.

O relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela redução da pena e concessão do benefício, na primeira parte do julgamento, em 24 de outubro, na 8ª Turma Penal do TRF-4.

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Os votos dos outros dois integrantes da 8ª Turma - responsável pelos processos da Operação Lava Jato de Curitiba -, desembargador Leandro Paulsen e Victor Laus serão conhecidos em sessão que começa às 13h30.

Na sessão serão ainda julgadas as apelações criminais do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do ex-deputado federal petista Cândido Vaccarezza, entre outros.

Benefícios

O procurador regional da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi afirmou que ainda não existem provas para dar a Palocci os benefícios da delação premiada, em suas manifestações orais na sessão inicial do caso. "Não só deve ser mantida a prisão preventiva, mas deve ser aumentada a pena", afirmou o representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4).

Além de votar pela redução da pena de 12 anos e dois meses para 9 anos de prisão, Gebran Neto decidiu pela validade de benefícios da delação premiada - fechada no âmbito das investigações ainda em andamento - para o processo já com a fase de produção de provas encerrado.

Conduzida pelo delegado Filipe Hille Pace, a delação de Palocci foi fechada com a PF em Curitiba em março e homologada em junho pelo relator da Lava Jato no TRF-4. Foi a primeira delação feita pela PF após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela possibilidade desse tipo de acordo fechado sem o Ministério Público Federal.

O conteúdo do acordo fechado no âmbito do TRF-4 forneceu termos de depoimentos para cinco frentes de investigações da PF, em Curitiba, como os casos de corrupção em contratos de navios-sondas da Sete Brasil para a Petrobras, a corrupção nas obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA), entre outras.

São casos que comprometem ainda mais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e arrastam de vez a ex-presidente Dilma Rousseff para a Lava Jato. Palocci está preso desde outubro de 2016.

A Justiça promoveu, nesta quarta-feira (14), audiências concentradas que beneficiaram adolescentes do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case)/Centro de Internação Provisória (Cenip) Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Dos 29 internados reavaliados, apenas quatro permanecerão com a mesma medida que cumpriam e continuarão na unidade. Outros 13 passaram para a semiliberdade e 11 para a liberdade assistida, tendo que se apresentar periodicamente ao Judiciário. Um jovem teve a medida socioeducativa extinta.

As  audiências concentradas funcionam em formato de mutirão e têm o objetivo de dar celeridade à reavaliação dos processos dos socioeducandos. As sessões foram conduzidas pelo juiz Andrian Galindo, da Vara Regional da Infância e Juventude de Garanhuns.

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Para analisar o cumprimento das medidas, o Judiciário se baseia em relatórios produzidos pelas equipes técnicas das unidades da Funase e leva em conta a participação dos adolescentes em atividades pedagógicas. “A realização dessa audiência foi muito importante para nós que trabalhamos em uma unidade socioeducativa. Mostra, sobretudo, que a Justiça entendeu que os adolescentes avaliados tiveram uma progressão e podiam ganhar a liberdade ou a semiliberdade. Esse é o verdadeiro resultado do trabalho desenvolvido por toda a nossa equipe. Queremos que o adolescente saia da unidade de volta para a família reabilitado. É por esse prisma que olhamos”, diz o coordenador geral do Case/Cenip Garanhuns, Joaci Laurindo.

 

Biblioteca Jardim do Conhecimento no Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), Complexo do Curado. Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

Em 2016, aos 57 anos, o auxiliar jurídico Antônio Rodrigues Cruz deu um passo para trás no que considera um dos maiores sonhos que alimentou por toda a vida. Concluir a graduação e se tornar um advogado. Entre algumas tentativas frustradas e outras mais proveitosas de ingressar e permanecer no curso superior de direito, Antônio culpa a falta de estabilidade financeira para bancar uma faculdade até o fim e lamenta as poucas oportunidades para quem não nasceu em berço de ouro no Brasil. Em 2018, dois anos após ser preso e passar a integrar o sistema prisional de Pernambuco, que hoje totaliza 32.335 detentos para apenas 11.812 vagas, o pernambucano encontrou um oásis particular no cárcere. Reeducando do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), que integra o Complexo Prisional do Curado, no Recife, Antônio procura se desvincular do ambiente da prisão, muitas vezes hostil, através da leitura contínua.

Preso por um crime que preferiu não revelar, o auxiliar jurídico, que também já trabalhou como motorista e gerente de armazém, apenas citou que a pouca estrutura familiar na base de sua educação foi a principal razão que o levou ao cárcere. Antônio Cruz conheceu o livro “Dom Casmurro”, de Machado de Assis, na biblioteca Jardim do Conhecimento, dentro do presídio. O clássico da literatura brasileira ocupa o topo do ranking pessoal elaborado pelo detento como a principal obra literária que leu para participar do projeto de remição da pena pela leitura, em que presos podem reduzir o tempo da pena lendo e escrevendo resenhas e resumos literários nas penitenciárias. O detento já participou doze vezes do programa, mas foi nas palavras de Machado de Assis que a mente se viu longe das grades que o separam do externo. Defensor ferrenho de Capitu, personagem da trama literária a quem ele alega ser inocente das acusações de traição feitas pelo marido, o detento demonstra certa identificação com o caso. Também se considera injustiçado por alegações infundadas e garante que não deveria estar preso.

 Antônio Cruz conheceu o livro “Dom Casmurro”, de Machado de Assis, na biblioteca Jardim do Conhecimento, dentro do presídio. Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

“A nossa justiça tem o olho aberto para quem tem dinheiro e pode pagar bons advogados para fazer a defesa. Se qualquer pessoa olhar os meus autos, há muitas contradições processuais. Mas como os nossos gestores trabalham visando o lucro financeiro, não atentam para isso. Me sinto impotente diante dessa situação e a leitura me acalma. É como uma terapia”, reflete Antônio, que deve cumprir sua pena até 2021. A possibilidade de diminuir o tempo preso por meio da leitura surgiu como a oportunidade dos sonhos para o auxiliar jurídico. 

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma portaria que autorizava juízes a diminuir penas dos presidiários que escrevam sobre os livros que leem. De acordo com a Recomendação nº 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.

Em Pernambuco, o projeto foi implementado no dia 19 de outubro de 2016, inicialmente nas três unidades prisionais do Complexo do Curado, na zona oeste do Recife: presídios Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (Pjallb), Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa) e Frei Damião de Bozzano (PFDB). Diferente do estipulado pela legislação nacional, no estado, a portaria 082 de 10 de outubro de 2017 aumentou os dias de remição de quatro para sete, por obra lida e resenha produzida.

O preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha ou um resumo literário a respeito do assunto. O documento deverá ser avaliado pela comissão da Secretaria Estadual de Educação e pode ser aprovado ou não. Caso o detento seja reprovado, ele ainda pode fazer uma recuperação e ganha uma nova chance. O limite da leitura pelo projeto são de doze obras por ano.

“A nossa justiça tem o olho aberto para quem tem dinheiro e pode pagar bons advogados para fazer a defesa". Foto: Rafael bandeira/LeiaJáImagens

De linguajar mais rebuscado, falas pausadas e vestes formais, Antônio herdou muitas características do ambiente corporativo e jurídico que trabalhou durante anos. “Tenho esse tom mais sério e me preocupo com a minha fala constantemente. Gosto de ler as gramáticas, também”. Fez questão de manter a personalidade dentro do presídio, respeitando os limites estabelecidos pela gestão. Conseguiu um trabalho e atualmente “mora” em um dos pavilhões na igreja do PJALLB, local que ele considera mais tranquilo para dormir por ser mais longe do tumulto das celas superlotadas. Pai de quatro filhos, Antônio se orgulha ao dizer que todos foram bem criados e estão emancipados. “Eu já não tenho muitas responsabilidades lá fora, além dos meus sonhos que pretendo realizar”, conta.

Ao todo, o detento já conseguiu diminuir da sua pena 84 dias com a leitura dos livros e a posterior entrega do material necessário, mas garante não se importar com a quantidade de dias que ganhou para sair da prisão mais rápido. Antônio é um apaixonado pela literatura e participa do projeto pelo prazer do estudo. “Eu tenho aprendido muito desde que cheguei aqui, gosto de analisar as pessoas e entendo que é um lugar que precisa da minha presença aqui. Apoio muitas pessoas aqui, homens que não têm família, não possuem um material de higiene”, detalha Antônio, que faz uma pausa na conversa e chora. Ele relembra o caso de um jovem preso e se emociona. “Um rapaz me contou que não tinha pai e nem mãe, e a última notícia da família recebeu quando a tia veio visitar ele e trouxe o atestado de óbito do genitor. Eu senti o peso nas palavras dele, justamente porque aqui sou conhecido por muitos como um pai. Dou amparo aos que não têm nada”, diz.

Quem observa o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros do lado de fora pouco entende sobre como é a rotina dentro da unidade prisional. No pátio, os detentos concessionados, que exercem atividades laborais, organizam a horta e trabalham nas obras de forma organizada. Cada pavilhão é separado por muretas e grades. No varal, roupas são estendidas para aproveitar a luz do dia, já que no sistema prisional de Pernambuco os presos não andam fardados. 

Nas paredes, versículos da bíblia e mensagens religiosas são pintadas como forma de conforto pela situação em que se encontram. Tudo é muito bem gradeado e protegido pelos agentes penitenciários, exceto pelo local da aposta na ressocialização. É na biblioteca Jardim do Conhecimento que o cenário se transforma. Paredes brancas e limpas, estantes repletas de literatura, cadeiras e mesas em bom estado, janelas e ar fresco. São mais de 3 mil exemplares a disposição dos que tiverem interesse pela leitura. Desses, apenas 428 estão aptos e liberados para o projeto da remição pela leitura. O funcionamento do local tem início às 7h20, pausa para o intervalo do almoço e segue até 16h30.

Responsável por organizar os livros e o cadastro dos detentos para participar do projeto, Moacir Marcelo, 43, é concessionado. Entrou no presídio em abril de 2018 após ser acusado de receptação por desviar medicamentos do SUS. Para ele, sua prisão foi uma aberração jurídica, assim como para muitos outros que negam os motivos que levou a Justiça a encarcerá-los.  

Com previsão de deixar a prisão no fim do ano de 2018, após cumprir parte da pena, o detento diz que ociosidade nunca foi seu forte e por isso buscou a oportunidade de trabalhar na biblioteca. “Aqui é muito divertido e dinâmico, as pessoas pensam que as bibliotecas são locais de marasmo, mas no presídio a conotação é diferente. A movimentação é grande porque serve como um escape do ócio dos pavilhões”, comenta. Ele elenca que as obras mais escolhidas pelo presos são romances e ficções por serem mais simples de fazer o resumo ou a resenha. No PJALLB são 2.900 detentos alojados e de acordo com dados da Secretaria de Ressocialização e da Secretaria de Educação de Pernambuco já passaram pelo projeto 998 detentos, mas só 618 foram aprovados.

São mais de 3 mil exemplares a disposição dos que tiverem interesse pela leitura. Desses, apenas 428 estão aptos e liberados para o projeto da remição pela leitura. Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

O vendedor ambulante Mauricio Guedes, 25, sempre trabalhou no comércio informal pelas ruas do Centro do Recife. Vendia CDs, DVDs e estava acostumado com a movimentação constante das pessoas. Sentiu bastante a diferença do ambiente no Complexo do Curado. Se viu isolado e gradeado, pela segunda vez, quando foi preso em janeiro de 2016. Ele cometeu assaltos e após ser preso em flagrante, foi condenado a sete anos e nove meses no regime fechado. A primeira passagem de Mauricio pelo sistema prisional foi aos 20 anos e passou um ano e dois meses. Ele conta que a mente fraca e a falta de oportunidades na sociedade o levaram ao mundo do crime.

Da segunda vez, quase três anos no cárcere, ele opta pelas oportunidades da ressocialização. “Diferente da primeira vez que fui preso, não pensava assim”, lamenta. Participou da remição por 14 vezes e reprovou as três primeiras por não estar habituado com a leitura. Cursou até a oitava série e largou os estudos para trabalhar ainda muito novo. Apaixonado pelo centro, ele gostou de ler o livro Marco Zero, que conta a história do ponto turístico do recife, mas dispensa livros de poemas por ser mais difícil para resumir. “Estou procurando a minha melhora, não quero ficar com coisas erradas dentro do sistema, tento sempre ajudar os colegas e motivar os outros detentos. O caminho é esse, não quero mais essa vida do crime não”, avalia. Ele conta que aguarda os momentos de silêncio no pavilhão para fazer a leitura dos livros e é possível anotar em um papel algumas ideias para ajudar no dia da prova. Atualmente, Mauricio está detido no Presídio Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa), que dos 1.400 detentos já passaram 307 pela remição da leitura.

Mauricio avalia que apesar do barulho e de alguns tumultos, consegue praticar a leitura diariamente. Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

Foi na biblioteca do PJALLB que Solon Henrique, 43, descobriu o verdadeiro significado de seu nome, o qual ele acredita ser único no presídio. Durante as leituras do projeto da remição, o detento escolheu o clássico 1808, de Laurentino Gomes, por ter interesse na história do Brasil. Nas últimas páginas da obra, se surpreendeu ao ver pela primeira vez uma árvore genealógica e descobriu seu nome acentuado, Sólon, foi um dos principais legisladores e juristas gregos. Ficou orgulhoso e até escreveu sobre isso. Decidiu participar do projeto de remição porque ele já costumava ler no presídio e quando descobriu que poderia diminuir a pena, ficou interessado no projeto. Já conseguiu livrar cerca de três meses no cárcere a aguarda ansiosamente a liberdade.

Solon foi detido no dia 2 de novembro de 2008 por diversos roubos. Condenado e 38 de prisão, em novembro de 2018 completa uma década atrás das grades e longe da família. Quando jovem, ele ingressou na Marinha e foi militar por alguns anos. Mas, quando deixou a carreira marinheiro, se viciou em drogas e se envolveu em diversos assaltos. Quando estava em Fortaleza, no Ceará, chegou a ser preso uma primeira vez pelos crimes e foi solto pouco tempo depois. Passou por muitas dificuldades para conseguir um trabalho porque como ex-presidiário o preconceito da sociedade ainda é grande e as oportunidades são poucas. “Eu só queria um motivo para voltar a vida do crime e assim o fiz”, conta.

Já no Recife, Solon foi detido pela segunda vez e não consegue explicar porque entrou para o mundo do crime. Filho mãe médica e pai empresário, o ex-militar conta que vivia bem e estudava, mas as drogas e o caminho mais fácil foram tentadores. “Ao seu preso pela segunda vez, a minha vida mudou drasticamente porque eu ficava pensando no meu desvio de conduta o tempo todo, tentando entender o que me levou a estar encarcerado”, relembra. Apesar de ser cético quanto as reais intenções do governo ao aderir projetos de ressocialização dentro do cárcere, Solon se tornou otimista. Acredita no potencial dos presos e de quem deseja mudar de vida. Diferente de muitos, não se considera inocente dos fatos que o levaram presos e assume todos. “Errei e vou me redimir”, afirma o preso. “Escuto muito dos detentos que estão revoltados com a vida que vão sair pior daqui de dentro. O governo até dá oportunidade, mas é preciso correr atrás se não o sistema só prova que você nao vale nada, é mercadoria”, aponta.

No presídio por quase uma década, Solon faz uma avaliação de quem era e de quem se tornou e entende que a melhora depende de cada um. “Sei que o que me colocou aqui foram as minhas atitudes. Uma escolha imbecil que fiz. Sempre me achei melhor do que todo mundo, mas o sistema aqui é muito louco. Se você não se colocar, as pessoas te atropelam. Aprendi que não sou melhor do que ninguém aqui, mas me considero diferente. Eu sou culpado pelas coisas que fiz sim e procuro agora renovar a minha vida e ter um futuro diferente, ir na faculdade e conseguir um trabalho. Tenho minhas metas claras e aproveito todas as oportunidades dentro do cárcere. Quero mudar a minha vida, tenho vergonha do que fiz, mas preciso lidar com isso. Hoje posso dizer que estou no meu melhor momento”, avalia.

Solon participa todos os meses do projeto da remição pela leitura. Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

Antes da prisão, Orlando, 36, só conheceu a literatura por obrigação. Sempre lia quando tinha alguma prova, mas nunca tinha experimentado um livro pelo simples prazer da leitura. Ele tinha a vida muito corrida e era dono de uma empresa bem sucedida em Pernambuco. Mas, em 2015, a crise bateu na porta do negócio de Orlando e ele alega que sua fonte de renda quebrou. Um sonho antigo, Orlando decidiu apostar na carreira de piloto de avião e começou o curso no ramo da aviação. Tinha uma vida bem estrutura, com família e estabilidade, mas uma oportunidade de ganhar dinheiro fez com que ele optasse por praticar um delito.

Foi preso por tráfico de drogas e condenado a cinco anos e dez meses. "Eu tava iniciando minha carreira como piloto e recebi uma proposta de transportar a droga e ganhar um bom dinheiro. Logo na primeira tentativa tudo deu errado e considero isso um livramento", garantiu o piloto, preso no Pamfa. Agora, habituado a leitura, Orlando diz que abre livros por interesse em reduzir sua pena e também pela necessidade de melhorar a mente.

"Foi um choque muito grande ser preso porque eu estava acostumado com a vida muito boa. Aqui é tudo diferente e é preciso estar de olhos abertos. Ninguém é melhor do que ninguém no cárcere. É preciso aproveitar as oportunidades de ressocialização porque esse é o momento de se recuperar e voltar à sociedade. Leio hoje por mim e pelos meus filhos. Sei que educação é base de tudo e agora me preocupo muito mais com isso do que antes", analisa o piloto de avião. Segundo o Ministério da Justiça, 60% da população carcerária brasileira não concluiu ou não cursou o Ensino Fundamental.

"Leio hoje por mim e pelos meus filhos. Sei que educação é base de tudo e agora me preocupo muito mais com isso do que antes". Foto: Rafael Bandeira/LeiaJáImagens

Nas mãos, ele segura o livro que tem lido atualmente e diz gostar bastante do desenrolar da história. "A Cabana", de William P. Young, versa sobre um homem que vive atormentado após perder a sua filha mais nova, cujo corpo nunca foi encontrado. Anos depois da tragédia, ele recebe um chamado misterioso para retornar a esse local, onde ele vai receber uma lição de vida. Livros com histórias de superação, auto-ajuda e mais espirituais são as escolhas favoritas dos detentos. A reportagem do LeiaJá tentou ter acesso as resenhas produzidas pelos detentos, mas de acordo com as normas da Seres e da Secretaria de Educação do estado, os documentos são confidenciais e não podem ser acessados por terceiros.

De maneira geral, as penitenciárias apresentam arquitetura de ambiente hostil, cinzento e frio, com trancas, apertadas celas e a sensação de estar sendo punido por toda a sociedade, já que transgrediram as normas de condutas sociais. A ideia de que os presidiários merecem sofrer para se redimir dos delitos já era criticada pelo pensador Michael Foucault, em seu livro Vigiar e Punir. Todos os dias, anônimos tentar reescrever suas histórias, corrigir seus erros e mostrar que a vida do outro lado das grades importa e pode ser ressocializada através da educação. "Eu hoje espero alçar novos voos quando sair daqui e progredir de regime. Todos estamos aptos a errar, mas se arrepender e corrigir os nossos erros depende de nós", concluiu Orlando, que sonha em voar de novo.

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Na manhã desta quinta-feira (23), a Suprema Corte suíça revogou o efeito suspensivo concedido ao atacante Paolo Guerrero em maio deste ano. Desta forma, o atleta deverá cumprir o restante da pena, de oito meses fora dos gramados. A decisão não poderá ser alterada, visto que o peruano já esgotou o seu último recurso. As informações foram divulgadas pelo site do Globo Esporte.

Guerrero foi condenado a cumprir um ano de suspensão por doping, em outubro do ano passado, em uma partida contra a Argentina pelas Eliminatórias. Em dezembro, o atleta conseguiu reduzir a pena para seis meses e voltou a atuar pelo Flamengo e, também, participou da Copa do Mundo.

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O Internacional, atual clube de Guerrero, que assinou contrato de três temporadas com o atleta, ainda não se manifestou sobre o assunto.

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