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O LeiaJá publica, nesta quinta-feira (10), a primeira de duas reportagens sobre o deslizamento da área de lazer do residencial Ecovila Yapoatan. O colapso da estrutura causou duas mortes e deixou o condomínio à beira de um precipício, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, em Pernambuco.

A tragédia

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Gláucio José da Silva dormiu na noite chuvosa de 27 de maio de 2022 sem saber que seria a última ao lado da esposa. Soterrado por barro e escombros do que acabava de deixar de ser sua casa, o serralheiro de 57 anos ficou abraçado à Luci Maria da Silva, de 48, enquanto ela se debatia até a morte em uma crise de claustrofobia.

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O casal morava aos pés da barreira da Rua Campo Verde, em Jaboatão dos Guararapes, mas nunca havia sofrido com deslizamentos até o início da construção de um condomínio, no alto. Eles jamais imaginariam que as chuvas intensas de 2022 fariam com que a área de lazer do residencial despencasse dos 50 metros de altura e destruísse sua casa. 

Trabalhador autônomo, Gláucio não costumava deixar a esposa sozinha. A família tinha uma vida financeira estruturada, dois carros na garagem e um patrimônio construído às custas das horas de Gláucio dentro da oficina, no mesmo terreno onde ficava a casa.

"Como pobre, minha casa era excelente. Era de luxo", lembra orgulhoso. Reformas no imóvel e a compra de eletrodomésticos tornaram o local o ponto de encontro das festas da família. A herança que seria deixada para o filho e onde o casal sonhava atravessar a velhice. 

Ferramentas e materiais de trabalho ainda estão embaixo da terra. Júlio Gomes/LeiaJá

Destruição nos olhos

Um estrondo por volta das 5h09 da manhã e, de repente, tudo ficou escuro. Ele ainda não sabia, nem teve tempo para entender, mas aquele som soterrou seu futuro. O muro de arrimo de três metros e meio veio abaixo. Ele ficava no alto da barreira e sustentava o mirante do Condomínio Ecovila Yapoatan. A estrutura, a 50 metros de altura, não suportou o peso da área que reunia pista de cooper, dois quiosques e um mirante circunscrito à piscina. Sem conseguir respirar com facilidade, um pequeno feixe de luz salvou a vida de Gláucio embaixo de quilos de destroços. 

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A algumas casas dali, Rafael Rodrigues se preparava para o trabalho quando ouviu o barulho.

"Teve tipo uma zoada de trovão, só que era o mirante descendo. Aí pegou nas casas aqui embaixo", descreveu.

Sua primeira lembrança ao abrir a porta foi do mar de lama que atravessava a rua, e, no fim, destroços empilhados onde ficava a casa de Gláucio. Fios de alta tensão arrebentaram e caíram no chão, mas risco de uma descarga fatal não impediu a união dos vizinhos para tentar resgatar as vítimas. 

Rafael permanece na Rua Campo Verde e diz que os problemas com a chuva são os mesmos. Júlio Gomes/LeiaJá

O medo que sufoca

A estrutura que veio abaixo colocou Luci frente a frente com seu maior medo. Ela tinha fobia de ambientes fechados e, por conta disso, se recusava a realizar atividades simples do dia a dia, como andar de carro ou de elevador. O deslizamento que tirou sua vida também não deu chances ao marido da sua irmã, Francisco Claudino de Oliveira, de 61 anos, que teve a cabeça esmagada por um pedaço de concreto. 

"Infelizmente eu tô aqui e ela não tá [...] ela não morreu por conta do soterramento, ela morreu de pânico. Ela tinha fobia e não conseguia andar de carro fechado, não andava de metrô. Para ter uma ideia, podia ter os andares que for, mas ela ia de elevador, subia [o prédio] andando", comentou Gláucio. 

Gláucio carrega o trauma de ter perdido a esposa nos braços. Júlio Gomes/LeiaJá

Presos por ferragens e alvenaria, nenhum deles conseguia se mexer. Os dois dividiam espaço e gritaram por ajuda por cerca de 30 minutos, antes de Luci sucumbir à sensação de confinamento e sofrer uma crise de pânico. Ela passou os últimos momentos imóvel, entre as pernas do marido. 

"Ela se viu presa e ficou sem ar. Ela morreu falando, e a pessoa que tá sem ar não consegue mais falar. Teve uma hora que ela travou, calou-se". 

O Corpo de Bombeiros foi chamado, mas a forte chuva e as ocorrências na mesma manhã impediram a chegada ao local. A corporação estava perto dali e se esforçava para buscar sobreviventes em meio ao lamaçal em Jardim Monte Verde, região mais prejudicada pelas chuvas em todo Grande Recife.  

Lonas plásticas colocadas no alto da barreira após o deslizamento. Júlio Gomes/LeiaJá Imagens

Três dias com o corpo

Ainda chovia muito e a lama também dificultava o resgate dos vizinhos quando outros blocos do muro de arrimo se desprenderam e rolaram barreira abaixo. Em meio à correria, três coqueiros em frente à casa de Josélia Alves, ao lado da de Gláucio, vieram ao chão e evitarem que seu imóvel também fosse destruído.  

Amiga da família, Josélia ainda carrega os traumas daquele dia. Ela compartilhou detalhes do resgate de Luci, desde a retirada da mulher dos braços de Gláucio, até os cuidados que recebeu das vizinhas. Após ser lavado e vestido, o corpo passou três dias no terraço do irmão de Josélia à espera da chegada do Instituto Médico Legal (IML).  

Josélia mostra os pedaços do muro de arrimo a poucos metros de casa. Júlio Gomes/LeiaJá

Abalada, Josélia não trabalha e passou a dormir na casa da filha. Sem se afastar muito da barreira, ela ainda vive na Rua Monte Verde. "Quando começa a chover, eu já fico com medo porque pode deslizar isso aí e vai simbora a casa com tudo", revela.  

Ouça o relato de Josélia sobre a remoção do corpo da amiga dos escombros 

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Chuva que não traz paz

Sozinho por quatro horas nos destroços, Gláucio só foi retirado por volta das 11h. Nesse tempo, tentou buscar explicações sobre o que acabava de destruir sua vida. Ele se diz vítima de uma tragédia anunciada e culpa a Mult Técnica Engenharia, responsável pelo Ecovila Yapoatan.   

Ainda em 2017, ele aponta que uma fenda se abriu dentro da piscina do condomínio e infiltrou o talude que sustentava o mirante.

"Só caiu o muro de arrimo, se fosse fatalidade tinha caído toda a barreira. Por conta do vazamento que tava tendo", acusa. 

Parte da estrutura do Ecovila Yapoatan ainda ameaça os moradores da Rua Campo Verde. Júlio Gomes/LeiaJá

Hoje, Gláucio vive sozinho em uma casa não muito distante de onde tinha a vida que acreditava ser intocável. Todos os dias ele chora quando lembra de Luci. Todas as vezes que olha no espelho, se confronta com as cicatrizes do dia mais triste da sua vida e volta ao desastre todos os meses, quando recebe a pensão vitalícia dada pelo governo do estado e o auxílio-moradia da Prefeitura para ajudar no aluguel.  

"Ontem pela manhã passei o dia todinho tirando lama de dentro de casa. Só vim parar de trabalhar era 22h. Perdi o sofá, que já foi de doação, e meu armário", lamenta. 

Na segunda reportagem: quem foi responsável pela tragédia? Moradores do Ecovila Yapoatan fazem denúncias e mostram documentos que sugerem a construtora como culpada. A empresa se defende e faz acusações contra a administração do conjunto habitacional.

Uma cadela cavou para indicar o local em que o corpo do dono estava soterrado, na tragédia que aconteceu em Rodeio, Santa Catarina. O vídeo com a cena comovente foi registrada pelo Corpo de Bombeiros na manhã desta sexta-feira (20), quando encontraram o corpo de Alaerte Borba de Paula, de 50 anos, já sem vida. Ele é a quarta vítima da tragédia na cidade. 

A vítima foi arrastada pela força da água e estava sendo buscada desde terça-feira (17). O corpo foi encontrado a cerca de 100 metros de onde o homem desapareceu, na Rua Santa Polônia, em meio aos destroços de um rancho.

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Os bombeiros ainda buscam uma menina de um ano e meio que está desaparecida.  [@#video#@]

Vítima do deslizamento de terra na BR-376, no Paraná, o caminhoneiro José Altair Biscaia fez um vídeo enquanto estava soterrado dentro do caminhão. Ele aparece com a cabeça ensanguentada e relata que foi salvo por Deus.

O motorista, de 43 anos, passava pela Serra do Mar, em Guaratuba, no momento em que houve o deslizamento, na  segunda-feira (28). O Governo do Estado informou que ao menos 30 pessoas foram soterradas e duas delas morreram.

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Apesar do susto, José sofreu apenas ferimentos leves e foi resgatado horas depois. Em seguida, foi encaminhado para o  Hospital São José de Joinville, em Santa Catarina, onde recebeu alta na manhã do dia seguinte.

No registro emocionado, ele aparece em meio à  terra e mostra o veículo todo amassado enquanto esperava o resgate. O caminhoneiro aparece com a cabeça ferida e narra sua condição naquele momento.

“Estou vivo, graças a Deus. Mas estou no meio da terra, só num cantinho que sobrou do caminhão. Tô todo cheio de corte, mas estou vivo. Deus quis que eu vivesse mais uma vez”, compartilhou.

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O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco encontrou, na manhã desta quinta-feira (26), os corpos do casal que desapareceu após um deslizamento de barreira no Córrego do Abacaxi, comunidade no bairro da Caixa D’água, em Olinda. O armador de construção civil Sérgio Pimentel do Santos, de 54 anos, e a esposa, a dona de casa Rosemary Oliveira da Silva, de 47 anos, estavam soterrados desde a madrugada de quarta-feira (25), quando houve a movimentação de terra, de acordo com familiares.

Sérgio e Rosemary moravam no Córrego há cerca de 20 anos. Para as buscas do casal, a corporação mobilizou quatro viaturas, sendo uma de comando operacional, uma de resgate e duas de busca e salvamento, com o auxílio de cães, desde às 1h54 da quarta-feira (25). Informações sobre o sepultamento ainda não foram divulgadas.

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Segundo a Defesa Civil de Olinda, as chuvas intensas deixaram 150 desabrigados no município. A Prefeitura de Olinda montou um ponto de apoio à população na Escola Municipal Professora Norma Coelho (CAIC), em Peixinhos.

Também há pontos de arrecadação de alimentos não perecíveis, materiais de limpeza, lençóis e cobertores em quatro pontos, das 8h às 17h. Os locais são a Vila Olímpica, o Estádio Grito da República, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e a Biblioteca Municipal.

Nesta quarta-feira (25), ao menos sete movimentações de terra foram registradas pela Defesa Civil de Olinda. Os reflexos da chuva intensa resultaram em uma morte, três pessoas feridas e outras duas soterradas.

A Prefeitura informou que a precipitação atingiu 173.7 mm no município. O óbito ocorreu no Córrego do Abacate, no bairro de Águas Compridas, onde outra pessoa ficou ferida após uma casa ser atingida em um deslizamento.

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O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 1h54, após receber a informação de que outras duas pessoas estavam soterradas. Quatro viaturas foram enviadas e equipes realizam buscas no local.

Na Rua Santos, em Caixa D'Água, duas casas foram atingidas e duas pessoas sofreram ferimentos leves, informou a Defesa Civil. Nas outras cinco movimentações não houve danos.

Os prejuízos também repercutiram em Jardim Fragoso, onde um muro desabou na Rua da Borboleta, e uma árvore caiu na Rua Artur Cerpa. Não houve vítimas, de acordo com o órgão.

A Defesa Civil ainda instalou sete lonas em áreas de risco e realizou vistoria em dois imóveis. O atendimento ocorre 24h através do telefone 99266-5307.

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu aos familiares de trabalhador rural falecido em acidente do trabalho o direito de receber indenização por danos morais no valor total de R$ 325 mil, a ser dividido de acordo com o grau de proximidade dos familiares. A companheira e a filha do trabalhador ainda receberão indenização por danos materiais, correspondente a pensão vitalícia, a ser paga em parcela única. As indenizações deverão ser pagas pelo espólio do empregador, tendo em vista o seu falecimento no curso do processo. A sentença é da juíza Paola Barbosa de Melo, responsável pela decisão quando em atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas-MG.

A ação foi ajuizada contra o empregador, um produtor rural que faleceu no curso do processo e foi substituído pelo espólio. A mãe, a companheira, a filha e quatro irmãos do trabalhador apresentaram a ação. O profissional sofreu acidente de trabalho fatal apenas 11 dias após ser admitido na propriedade rural, quando caiu em moega e morreu de asfixia por soterramento causado por grãos de café. A moega é um equipamento que tem a função de moer e servir como depósito de matérias-primas moídas.

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O empregador negou a responsabilidade pelo acidente do trabalho, sustentando que ocorreu por culpa do trabalhador, que teria pulado dentro da moega, por livre vontade, sem necessidade. No entanto, foi reconhecida a culpa do empregador no acidente, por ter sido negligente na adoção das medidas de proteção à integridade física do trabalhador. Auto de infração lavrado por fiscais do trabalho registrou que a abertura superior da moega, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.

Tendo em vista que o dano moral dos parentes mais próximos é presumidamente maior do que o dos mais remotos, o valor total da indenização (R$ 325 mil) foi divido da seguinte forma: R$ 225 mil serão partilhados em cotas iguais entre a filha, a companheira e a mãe do trabalhador, e R$ 100 mil serão partilhados entre os quatro irmãos, também em cotas iguais.

“No caso de indenização por danos morais decorrente do falecimento do empregado, embora o dano moral atinja de forma individual cada ofendido, doutrina e jurisprudência admitem a fixação em montante único destinado ao núcleo familiar, a ser partilhado entre os legitimados. Trata-se de solução que confere interpretação analógica, haja vista que a pensão por morte, espécie de dano material, também é fixada por seu valor total, sendo dividida entre os legitimados previstos em lei”, destacou a magistrada na sentença.

Pelo fato de o pedido de reparação não ter partido do empregado, entendeu-se que não é aplicável o artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT, que dispõe sobre um “tabelamento” para a fixação do valor da indenização por danos morais. Além disso, como esclareceu a juíza, a regra, acrescida pela reforma trabalhista, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do TRT-MG no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº ArgInc-0011521-69.2019.5.03.0000.

"Engolfado por grande quantidade de café"

A dinâmica do acidente foi relatada em auto de infração lavrado pelos fiscais do Trabalho. Segundo o registrado, o trabalhador foi engolfado por grande quantidade de café recém-colhido, que se encontrava no interior da moega de alimentação do lavador/despolpador instalado logo acima do terreiro de secagem. A moega tinha cerca de dois metros de profundidade, afunilada para pequena abertura inferior, que se comunicava com a esteira de alimentação do lavador/despolpador. A abertura superior da moega, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.

Aos auditores fiscais, os trabalhadores relataram que só foram perceber o acidente quando o fluxo de café que descia pela moega reduziu e aquele que operava o lavador/despolpador visualizou uma bota obstruindo a abertura inferior da moega. Foi quando chamou os outros colegas para fazer o resgate do trabalhador. O acidentado foi completamente coberto pela grande quantidade de café existente, provocando sua asfixia. Somente conseguiram retirá-lo do fundo da moega, já sem vida, depois de aproximados 50 minutos da ocorrência do evento.

Durante a inspeção, os auditores fiscais do Trabalho determinaram a interdição da moega, tendo em vista que não dispunha, na abertura superior, de qualquer tipo de proteção contra quedas de pessoas ou máquinas agrícolas no seu interior. Consta do relatório de interdição que havia “risco de queda de pessoas e máquinas agrícolas no interior da moega, podendo causar ferimentos, fraturas ou morte por asfixia no caso de engolfamento pelo café”. Conforme constatou a juíza, “foi exatamente o que ocorreu com o trabalhador vitimado”.

Medidas de proteção tardias

Após a interdição, o empregador providenciou a regularização do ambiente de trabalho, colocando grades de proteção na moega, conforme constou do relatório de suspensão da interdição apresentado no processo. Mas, diante da constatação de que o modo de execução das atividades não atendia às normas de segurança, como apurado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, que, inclusive, lavrou diversos autos de infração, a magistrada concluiu que houve culpa do empregador no acidente que tirou a vida do trabalhador. “O empregador foi negligente por não propiciar um ambiente de trabalho adequado e seguro ao ‘de cujus’, em contrariedade às disposições normativas sobre segurança do trabalho”, destacou a juíza.

A sentença se baseou no inciso XXII do artigo 7º da Constituição da República, que dispõe ser dever do empregador zelar pela higidez do ambiente de trabalho, devendo proporcionar condições de trabalho adequadas e isentas de riscos, o que também inclui a capacitação dos trabalhadores para as atividades exercidas.

Houve menção ao artigo 157 da CLT que, seguindo o mandamento constitucional de proteção do trabalhador, prevê que cabe ao empregador “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, bem como “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. A juíza ainda citou o artigo o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, segundo o qual: “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.

Segundo o pontuado na decisão, as normas que tratam de medicina e segurança do trabalho são de interesse público e, portanto, de indisponibilidade absoluta, pois integram o patamar mínimo civilizatório garantido ao trabalhador. O trabalho em ambiente inadequado, acrescentou a julgadora, viola os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1°, incisos III e IV), bem como os direitos fundamentais individuais à vida, à liberdade e à igualdade (artigo 5°), à valorização do trabalho humano digno (artigo 170) e ao meio ambiente equilibrado, nele compreendido o do trabalho (artigos 200, inciso VII, e 225).

Conforme ressaltado, a orientação de se manter um ambiente de trabalho seguro também consta de diversos diplomas normativos internacionais, entre os quais: Declaração Universal dos Direitos Humanos; artigo 12 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; artigo 16 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho; artigo 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos; artigos 7º, alínea "e", 10 e 11 do Protocolo de São Salvador; e artigo 25 da Declaração Sociolaboral do Mercosul.

Na avaliação da juíza, a culpa do proprietário rural pelo acidente é evidente, tendo em vista a ausência de zelo pela integridade física do empregado para o cumprimento das atividades, em especial o não fornecimento de treinamento e de equipamentos adequados e seguros.

“Há manifesta violação aos princípios da prevenção, que consistem na adoção antecipada de medidas definidas que possam evitar a ocorrência de um dano provável, numa determinada situação, reduzindo ou eliminando suas causas, e da precaução, pois não cuidou de instruir o empregado para evitar um possível risco, ainda que indefinido, procurando reduzir o potencial danoso oriundo do conjunto da atividade econômica explorada”, frisou a magistrada.

A tese defendida pelo proprietário rural de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva, ou mesmo concorrente, do trabalhador não foi comprovada. Testemunha ouvida a pedido do empregador afirmou que os “treinamentos” ocorriam apenas antes de iniciar os trabalhos, por alguns minutos e, na avaliação da juíza, tratava-se, na verdade, “de meras instruções acerca do modo de realização dos trabalhos”. Conforme pontuado, não pode o réu transferir a responsabilidade do acidente para o falecido, porque é do empregador o dever legal de cumprir e fiscalizar as normas relativas à segurança, higiene e prevenção de acidentes. Além disso, considerou-se que a culpa do empregador foi satisfatoriamente demonstrada no processo.

Diante do reconhecimento da responsabilidade subjetiva do empregador (decorrente de culpa) em relação ao acidente que tirou a vida do trabalhador, concluiu-se pelo dever de reparação, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República de 1988, bem como dos artigos e 186 e 927, do Código Civil. “O dano moral é representado pela ofensa aos atributos da personalidade que cause dor, sofrimento e humilhação que, de forma anormal, causa grande sofrimento e abalo psicológico ao indivíduo. Constitui lesão na esfera extrapatrimonial, a bens relacionados ao rol não exaustivo do art. 5º, X, CR/88”, ressaltou a julgadora.

Conforme pontuado pela magistrada, tratando-se de acidente de trabalho com óbito, todos aqueles que, em tese, mantiveram laço afetivo com o falecido poderão ingressar com ação de reparação por danos morais, sendo legitimados para tanto. Em relação aos parentes próximos da vítima, integrantes do círculo familiar mais restrito, tais como pais, filhos, irmãos, cônjuges/companheiros, o dano moral é evidente e emerge do fato em si. “Assim sendo, independe da comprovação de afinidade dos parentes com falecido”, esclareceu.

À companheira e à filha do empregado falecido ainda foi reconhecido o direito de receber do espólio do proprietário rural uma pensão mensal vitalícia, a ser paga em parcela única, nos termos do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.

O valor da indenização por danos materiais, que será dividido em parte iguais entre a filha e companheira, será calculado com base na remuneração mensal do empregado (R$ 1.497,00), acrescida de 13º salário e de 1/3 das férias, com aplicação redutor de 1/3, decorrente de gastos presumidos com despesas pessoais da vítima, conforme jurisprudência predominante.

O pagamento para a companheira deverá considerar a idade do falecido na data do óbito (28 anos) e a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE (76 anos). Em relação à filha menor, entendeu-se que somente será devido até que ela complete 25 anos, com base em jurisprudência, no sentido de que, nessa idade, a dependente já terá completado a sua formação escolar, inclusive universitária, cessando a dependência financeira. Entretanto, ficou determinando que, após o termo fixado, o valor que seria devido à filha será revertido à ex-companheira do falecido, pela aplicação analógica do artigo 77, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91. “Trata-se do direito de acrescer da beneficiária remanescente”, pontuou a juíza. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.

Da assessoria.

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Uma família foi soterrada por uma barreira que deslizou com a chuva intensa que cai na Região Metropolitana do Recife (RMR) desde a madrugada dessa quinta-feira (13). Um dos filhos foi encontrado morto, enquanto o pai, mãe e a irmã ainda estão cobertos pelos escombros no bairro de Cavaleiro, em Jaboatão dos Guararapes.

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Parentes, amigos e vizinhos da travessa 6, da Rua Murilo Braga, fizeram um mutirão na tentativa de resgatar a família com vida. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros foram acionados por volta das 17h15 e seguiram com as buscas. Após cerca de 3h de trabalho, um adolescente de 16 anos, identificado por vizinhos como Otávio, foi retirado dos escombros já sem vida.

O pai, a mãe e a outra filha do casal, de 11 anos, ainda são procurados pelos bombeiros com apoio de cães farejadores. As equipes de resgate esperam encontrar as demais vítimas com vida, preservadas em bolsões de ar.

Por conta do incidente, a encosta sofreu uma extensa fenda e o alto risco de um novo deslizamento na área fez a Defesa Civil do município interditar cinco imóveis vizinhos em situação de risco. Os moradores foram para casa de parentes, informa a Prefeitura.

Só na quinta (13), choveu mais de 200 mm em Jaboatão. O acúmulo é o maior nos últimos 20 anos em relação à média para maio. A gestão informa que investiu R$ 13 milhões em obras estruturadoras no bairro e vai construir um muro de contenção no local para evitar novos deslizamentos.

Na tarde da última quarta-feira (10), um husky suberiano foi encontrado parcialmente enterrado em Guareí, no interior de São Paulo. O animal foi levado após um furto em um sítio no bairro de Jacutinga e deixado em um terreno próximo, segundo informações do G1.

De acordo com a família, um dos parentes foi ao local e constatou que o sítio havia sido invadido e que além de aparelhos eletrônicos e outros objetos, o cachorro havia sido furtado. A tutora do animal postou nas redes sociais um vídeo com o momento do resgate. "Nossa maior dúvida: Quem?! Impossível entender como  existem pessoas capazes de tamanha maldade!".

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Durante o resgate, é possível ver o desespero do animal. Foi necessário utilizar pás e outras ferramentas para retirá-lo do local com cuidado. Uma das pessoas que estavam no local cogitou a possibilidade do cachorro estar com as patas dormentes.

Nas redes sociais, a tutora do animal agradeceu: "Graças a Deus tivemos imensa ajuda e apoio de muitas pessoas que, aliás, foram essenciais nesse momento, e ele está bem! Obrigada a todos que tiraram alguns minutinhos do seu tempo para nos ajudar divulgando e compartilhando!"

Por Rafael Sales

Um operário, de 42 anos, morreu soterrado enquanto trabalhava em uma obra irregular no bairro de Apipucos, na Zona Norte do Recife, na tarde dessa segunda-feira (26). A Defesa Civil do município realizou uma vistoria no local e constatou que os trabalhadores não tinham segurança.

A vítima foi atingida por um paredão de terra, que deslizou do terreno onde a casa era construída, na Rua Antônio Batista de Souza, bairro de Apipucos. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 14h20, 'ancorou' a barreira para evitar novos deslizamentos e só o encontrou por volta das 20h20, já sem sinais vitais.

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O corpo foi entregue ao Instituto de Medicina Legal (IML). Após observar a insalubridade imposta aos trabalhadores, que estavam sem equipamentos de segurança e realizavam o serviço sem a devida contenção da barreira, a Diretoria Executiva de Controle Urbano do Recife (Dircon) embargou a obra.

A entidade ainda não confirmou se o responsável pela construção tinha autorização para a intervenção.

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Um cãozinho foi flagrado cavando entre os escombros de um imóvel desabado no Guarujá, no Litoral de São Paulo. Ele tentava salvar seu dono, que estava embaixo dos destroços. A cena chamou a atenção dos socorristas, que retiraram o corpo do rapaz. Desde a terça-feira (3), o temporal que atinge a Baixada Santista já vitimou 27 pessoas, incluindo dois bombeiros.

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Testemunhas descreveram que o cachorro chorava enquanto cavava desesperadamente para encontrar o dono na região do Morro da Barreira do João Guarda. Ele acabou sendo resgatado por uma entidade em defesa dos animais.

O diretor do Bem-Estar Animal Carlos Eduardo Vargas contou que 24 pets foram resgatados e que eles seguem na unidade para que retornarem ao lar ou ser adotados. "Atualmente, nosso problema é a questão do espaço, então agradecemos a quem puder adotar ou fornecer um lar temporário aos animais para que tenhamos um respiro caso a gente outros cães ou gatos sem abrigo nos próximos dias", apontou a G1.

Por volta das 23h30 da quarta-feira (24), os bombeiros encontraram o corpo de Maria Eduarda da Silva, de 21 anos, no deslizamento de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A vítima estava grávida de oito meses. Com mais essa confirmação, o Grande Recife chegou à marca de 12 mortes em dia de fortes chuvas.

Maria Eduarda era da mesma família em que outras três pessoas morreram soterradas e uma mulher e um homem foram socorridos. O vizinho da família também morreu no local.

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Além da gestante, as vítimas no bairro de Caetés, em Abreu e Lima, foram Mariana, 18 anos, o irmão Luiz Henrique, 15, e o pai Silvano, 49. Na casa vizinha, faleceu Adalmir, 53. A esposa de Silvano foi retirada do local consciente, mas com fracos sinais vitais. Segundo informações, Sivonaldo, irmão de Silvano, também foi socorrido, mas passa bem.

Os outros cinco óbitos foram registrados no Recife e em Olinda. No Recife, Josafá Barbosa da Costa, 34 anos, morreu após uma árvore cair em residência de Dois Unidos, Zona Norte da Capital. Também na capital, Natalicio Vicente da Silva, 69, e Ivonete Maria da Silva, 63, faleceram em Passarinho, Zona Norte da capital. Olinda registrou as mortes de Abraão Batista da Silva, 25, e Iraci Maria da Conceição, 78, em Águas Compridas, além de Diego e Elisângela, no bairro também chamado Passarinho.

Na RMR e na Zona da Mata, municípios decretaram situação de emergência por causa das chuvas. Segundo a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), durante as precipitações houve interrupção de sistemas localizados no Cabo de Santo Agostinho, Recife e Palusta e desabastecimento temporário em Ipojuca e na comunidade de Muribequinha, em Jaboatão dos Guararapes. Famílias foram desalojadas nas localidades atingidas pela água.

Um homem identificado como Raimundo Carneiro, 38 anos, ficou parcialmente soterrado enquanto prestava serviços para a prefeitura de Fortaleza, no Ceará. A vítima estava realizando uma obra de drenagem de águas pluviais no bairro Varjota na manhã desta segunda-feira (1º).  Enquanto fazia o procedimento, o barranco caiu, prendendo as pernas do funcionário. Em seguida, o asfalto cedeu e Raimundo ficou presos até a altura da cintura.

Ao G1, o coordenador de obras de infraestrutura Guilherme Gouveia confirmou o acidente, afirmando que "rapidamente o funcionário que ficou preso foi resgatado", disse. Ainda de acordo com o coordenador, o estado de saúde de Raimundo Carneiro é estável. Raimundo trabalha na empresa Cosanpa, que presta serviços à prefeitura de Fortaleza. 

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Um adolescente de 17 anos morreu soterrado enquanto brincava em um monte de areia no quintal da casa da prima em Cidade Oriental, no Entorno do Distrito Federal. O caso aconteceu na quarta-feira (22).

Segundo a família, Pedro Paulo Rodrigues estava cavando um buraco com o primo quando a areia cedeu e o encobriu. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ir até o local, mas Paulo já estava morto. 

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“Foi uma coisa inesperada para todo mundo. Uma coisa que a gente fica besta de ver. Uma simples brincadeira acabou em uma fatalidade”, disse o irmão mais velho de Pedro Paulo, Jorge Rodrigues, em entrevista ao portal G1. O caso está sendo acompanhado pela Polícia Civil da cidade.

Depois de ter sido soterrada, uma criança de 11 anos conseguiu ser salva com apenas um machucado na costela, depois que um deslizamento atingiu a casa em que ela morava, na madrugada desta sexta-feira (10), no Córrego da Areia, em Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife.

O garoto, Everton Roberto da Silva, de 11 anos, estava dormindo no momento do desastre. “Quando eu me acordei já fui sentindo tudo caindo em cima de mim. Eu virei a cabeça e já vi meus tios me socorrendo”, contou.

Além da casa do garoto, que ficou totalmente destruída, outras quatro que ficam abaixo dela foram parcialmente atingidas e estão interditadas. Um dos moradores das residências, Robson Coutinho, diz que em menos de um ano já viu outro episódio deste acontecer. “Isso não é a primeira vez que acontece. Eu moro aqui há um ano e é o segundo desastre que eu vejo. Agora, eu tive que pegar tudo que deu e sair nas pressas”, lamentou o rapaz que também ajudou a socorrer a resgatando pela janela. 

Os moradores não sabem o motivo que teriam levado ao deslizamento, mas suspeitam que um cano que está jorrando água no local possa ter ajudado a provocar o desastre, de acordo com Eronildo Flor da Silva, 64, avô da criança. “Tem um cano da Compesa que está jorrando água e fica atrás da casa da minha filha. Talvez isso tenha provocado o deslizamento. Chegamos a acionar a Companhia, mas não deu tempo de eles chegarem aqui e na madrugada de hoje aconteceu esse desastre”, falou. 

Técnicos da Coordenadoria da Defesa Civil do Recife (Codecir) estão no local, mas não foram autorizados a falar com a nossa reportagem.

Com informações de Pollyanne Brito

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