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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) acatou, por unanimidade, um recurso ajuizado pela Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa (Alepe), contra Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a construção do novo plenário da Casa no valor estimado de R$ 27,8 milhões. 

Ao expedir a Cautelar, no dia 11 de janeiro, a conselheira tomou por base relatório da área técnica do TCE segundo o qual o edital continha “exigência potencialmente restritiva” à competitividade, porque exige num de seus itens que as empresas licitantes mantenham em seus quadros os mesmos profissionais que os integravam na época em que realizaram obras de características semelhantes.

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A empresa Cinzel Engenharia impugnou o edital no TCE pedindo não só sua retificação como a reabertura do prazo de inscrição. Segundo ela, das 11 empresas que adquiriram o edital, apenas duas participaram da licitação, o que provaria a restrição à competitividade.

AGRAVO – De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Adriano Cisneiros, a agravante negou restrição ao certame, dado que 11 empresas adquiriram o edital, sete apresentaram caução no valor de 1% do valor da obra e cinco realizaram visita técnica.

Alegou também que a empresa impugnante (Cinzel Engenharia Ltda.) não tinha certificado de regularidade fiscal na época da licitação e não encontraria óbice na cláusula impugnada porque realiza várias obras em Pernambuco e deve possuir qualificação técnica para realizar o serviço pleiteado.

Aprovaram o voto do relator os conselheiros João Campos, Carlos Pimentel (substituto), Dirceu Rodolfo, Luiz Arcoverde Filho (substituto) e Ranilson Ramos. O presidente em exercício, Marcos Loreto, só votaria em caso de empate. 

*Com informações do TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nesta quinta-feira (28), a anulação do contrato da secretaria estadual de Educação com a empresa Ideia Digital Sistemas, Consultoria, Comércio Ltda. De acordo com o TCE há irregularidades em três contratos firmados pelo governo de Pernambuco para a implantação do projeto Gestor Móvel. 

A empresa é investigada pela Polícia Federal, desde 2012, no caso Jampa Digital, que aponta fraudes em contratos com Prefeitura de João Pessoa (PB).

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O relator do processo, conselheiro João Campos, aprovou o voto-vista da conselheira Teresa Duere e também determinou que a Controladoria Geral do Estado instaurasse uma Tomada de Contas Especial para apurar danos causados ao erário. Os três contratos do Estado com a empresa somam R$ 77.510.292,85.

A auditoria para analisar possíveis irregularidades acontece desde 2012. Com a constatação das irregularidades foram aplicadas multas aos responsáveis: Anderson Stevens Leônidas Gomes (R$ 67.400,00), Mônica Rejane Santa Cruz Silva (R$ 8.088,00), João Carlos Duarte dos Santos (R$ 13.480,00), Leonardo do Nascimento Barbosa (R$ 6.740,00), Neuma Maria Rego Lemos (R$ 8.088,00), Alexandre José Henrique de Oliveira Luna (R$ 13.480,00) e Luciano Carlos Mendes de Freitas Filho (R$ 6.740,00).

Além disso, ficou determinado que o secretário Fred Amâncio promova uma série de ajustes junto à empresa contratada, para dar prosseguimento à execução contratual, e à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria de Acompanhamento a fim de verificar o cumprimento das determinações contidas em seu voto.

Voto de Duere

A conselheira Teresa Duere, que havia solicitado vistas ao processo, apresentou o seu voto nesta quinta-feira (28), com algumas modificações em relação ao voto do relator, e teve o seu ponto de vista acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos. 

Ela disse que a despeito de a Procuradoria Geral do Estado ter emitido dois pareceres negando visto aos contratos decorrentes da “carona”, por entender que o procedimento era irregular, a Secretaria de Educação os executou sem solicitar autorização à Secretaria de Administração.

“Além da ilegalidade atestada pela PGE, e reconhecida pelo Ministério Público de Contas, o voto do relator, em síntese, aponta a absoluta inadequação do negócio”, diz o voto-vista da conselheira, relacionando, em seguida, as falhas encontradas nos contratos. No primeiro, aquisição de R$ 900 mil em equipamentos não previstos na relação contratual. Já no segundo, equipamentos adquiridos de fabricante, modelo e características diferentes do que reza o contrato original e, no terceiro, exigências que restringiam o caráter competitivo do certame.

“Há também vários indícios de graves irregularidades na execução das despesas, cujo total ultrapassa os R$ 40 milhões, montante equivalente a 60% do valor contratado”, diz ainda o voto da conselheira, frisando que a despesa possivelmente danosa aos cofres públicos pode chegar a R$ 885.600,00. Por isso, acompanhou os 17 “considerandos” do voto do relator no sentido de julgar irregular o objeto da Auditoria Especial, mas, diferentemente dele, entende que o contrato está repleto de vícios e não pode ter continuidade.

A maioria das prefeituras pernambucanas cumpre de forma insatisfatória a Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), divulgado nesta terça-feira (1º) pelo Tribunal de Contas (TCE-PE), 73% dos portais de transparência das gestões municipais são insatisfatórios, enquanto que apenas 27% oferecem condições favoráveis de acesso à informação. 

Segundo o levantamento, somente o Recife implantou de maneira desejável o portal de transparência da gestão. Dos 184 municípios, 47,85% cumprem as exigências da legislação de forma insuficiente; em 28,26% o nível é crítico; 26,63% moderado; 2,72% inexistente e 0,54% desejável. 

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A disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.

O índice elaborado pelo TCE se baseou em 51 critérios, que incluíram desde o conteúdo apresentado nos sites até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação. O levantamento foi realizado entre os meses de abril a novembro de 2015. 

Um dia após o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendar a rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff (PT), relativas ao exercício fiscal de 2014, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, destacou a “incansável” atuação do ministro Augusto Nardes, relator do processo no órgão. 

Para o presidente do órgão fiscalizador estadual, a recomendação amparada em “proficiente” relatório de auditoria e também em parecer do Ministério Público de Contas “ratifica e robustece a relevância institucional e social do controle externo e, por conseguinte, dos Tribunais de Contas do Brasil, para o aprimoramento da governança pública”. 

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O TCU considerou que a presidente descumpriu dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) e por isso desaprovou as suas contas. O parecer prévio será enviado ao Congresso Nacional, a quem cabe dar a palavra final.

Segundo o voto do relator, a área técnica do TCU encontrou 15 irregularidades nas contas da presidente – chamadas por ele de “desgovernança fiscal”, sendo a mais grave delas as “pedaladas fiscais” – empréstimos feitos em bancos públicos para bancar programas sociais.

Os vereadores Arlindo Siqueira (PSL) e Jorge Federal (PMDB) ingressaram na Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) com um pedido de liminar para impedir que a Prefeitura de Olinda contrate empréstimo de R$ 35 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O projeto de lei nº 39/15, do executivo, oferece como garantia as receitas tributárias do FPM.

A medida cautelar pede a sustação o andamento da tramitação e votação do projeto na Câmara Municipal, em caráter de urgência, como solicita o Executivo. “O caráter de urgência elimina várias etapas da tramitação ordinária, o que pode trazer prejuízo à avaliação e, futuramente, comprometer as contas do município”, justificam os oposicionistas, argumentando que falta clareza ao projeto de lei nº 39/15, que precisa ser analisado com mais atenção. 

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“É um endividamento relevante, frente à crise econômica pela qual atravessa o país e que impõe cautela redobrada para assumir dívidas não consideradas essenciais”, acrescentam. Os oposicionistas também argumentam que a colocação da receita do FPM em garantia vai de encontro à realidade enfrentada pelo município, que depende desses recursos para custeio dos serviços públicos e lembram das reduções progressivas dos valores repassados.

Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM no mês de julho representou uma redução de 25,76% em relação ao primeiro decênio de julho do ano passado. “O momento é propício para que os gestores tenham cautela e prudência na execução de despesas e no comprometimento das receitas que têm alto grau de representatividade para o município de Olinda”, sugerem os vereadores.

No pedido de liminar os parlamentares também lembram que recentemente o TCE-PE julgou irregulares as contas de Olinda, exatamente por descumprimento de limites constitucionais com educação e despesas previdenciárias. O empréstimo de R$ 35 milhões solicitado pela prefeitura é para execução do projeto do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), do próprio BNDES, que visa a melhoria da qualidade do gasto público e gestão mais eficiente, que gere aumento de receita ou redução de custos dos serviços prestados à comunidade.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) recolheu 99% das prestações de contas dos órgãos públicos estaduais e municipais referentes ao ano de 2014. O prazo para o envio das documentações encerrou na última terça-feira (31) e, de acordo com um balanço divulgado nessa quarta (1°), o Tribunal registrou 1.179 prestações de contas estaduais e municipais, de um universo de 1.190 que estavam sendo esperadas.

Em números detalhados, foram 147 prestações de órgãos estaduais, de um total de 148; e 1.032 prestações de órgãos municipais, das 1.042 aguardadas. As prestações pendentes ainda podem ser enviadas, mas estão sujeitas à multa pelo não cumprimento do prazo.Até a próxima segunda (6), o TCE deve disponibilizar a consulta pública aos documentos encaminhados através do sistema do processo eletrônico, o e-TCEPE.

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Prestaram contas unidades jurisdicionadas como: o Governo do Estado, poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, o próprio Tribunal de Contas, prefeituras, câmaras municipais e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal. 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Segunda Câmara julgou irregular a prestação de contas da prefeitura de Gameleira, referente ao exercício de 2012. Aprovado por unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, o relatório apontou várias falhas. Entre eles, estão assuntos referentes à Previdência Social, como a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no montante de R$ 3.121.055,80.

Além disso, também foram identificados pagamentos indevidos de diárias no valor de R$ 125.035,00, gastos com festividades sem a devida prestação de contas e despesas sem comprovação na contratação de serviços de locação de veículos no valor de R$ 392.295,75. Dessa forma, o processo (TC n° 1330089-1) foi julgado irregular, tendo sido aplicada uma multa no valor de R$ 15.202,60 ao prefeito e ordenador de despesas do município.

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A Sessão da Segunda Câmara foi presidida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de julgamento, pela procuradora Germana Laureano.

A Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas de PE (TCE-PE) divulgou, nesta quinta-feira (11), os estudantes vencedores do Concurso de Redação. Foram 336 redações selecionadas de 31 escolas de todo o Estado. O tema deste ano foi "Jovem cidadão: como posso mudar meu município, meu estado e meu País?".

Os ganhadores foram em primeiro lugar Rogério Manoel da Silva, da Escola de Referência João Pessoa Souto Maior, de Sairé, em segundo lugar, Luiza Carla de Melo, da Escola Ensino Médio de Bezerros e Rayanne Miranda Galdino, do Ginásio Pernambucano, Recife. A ação foi feita pela Escola de Cidadania e o Programa TCEndo Cidadania.

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A coordenadora do Programa Ana Alaíde Mendes Pinheiro revela que a premiação será em março. “As correções das redações foram realizadas pela consultora e professora Ana Karine Pereira, doutoranda da UFPE da área de Educação, com experiências em correções de provas do Exame Nacional do Ensino Médio”, de acordo com informações da assessoria. 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Ribeirão a rejeição das contas de governo do Município, relativas ao exercício financeiro de 2011. Além disso, julgou irregulares as contas do prefeito à época, Clóvis José Pragana Paiva. Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Teresa Duere e a representante do Ministério Publico de Contas procuradora Germana Laureano.

O relatório da auditória que culminou com a rejeição das contas do Município apontou uma série de irregularidades como o não repasse de valores retidos dos servidores aos agentes credores de empréstimos consignados, no montante de R$1.613.707,40, bem como de contribuições patronais e dos servidores ao Ribeirãoprev no valor de R$775.357,68, renúncia de receita por omissão na cobrança de dívida ativa tributária e não tributária, além de irregularidades na contratação de empresas para serviços de festividades.

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O relator do processo (TC N. 1230028-7), do auditor substituto Carlos Pimentel, aplicou multa no valor de R$14.000,00 ao prefeito e no valor de R$6.000,00 ao controlador municipal Elmo da Silva Monteiro. Determinou ainda que os gestores da Prefeitura Municipal de Ribeiro ou quem vier a sucedê-los, adotem uma série de medidas, visando à melhoria da gestão municipal.

Nesta sexta-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu uma medida cautelar suspendendo o edital de concurso público da Prefeitura de Arcoverde, divulgado esta semana. A suspensão atendeu pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que alegou haver indícios de inidoneidade por parte da organizadora do concurso público.

Segundo o MPC, o próprio TCE-PE já havia emitido medidas cautelares, em anos anteriores, suspendendo concursos feitos pela mesma organizadora em outras cidades de Pernambuco. Além disso, a empresa já responde a uma ação de improbidade no Rio Grande do Norte, por supostas fraudes em concursos.

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O relator das contas de Arcoverde, conselheiro Carlos Porto, entendeu que estavam presentes os requisitos da medida cautelar, suspendendo o concurso até que a equipe técnica do TCE-PE faça uma investigação sobre a empresa responsável pela elaboração das provas. “Concurso público tem que ser uma preocupação prioritária dos órgãos de controle, pois depois que os servidores tomam posse é difícil conseguir anular um concurso, mesmo por fraude”, declarou o procurador Cristiano Pimentel, que assinou o pedido de suspensão.

Conforme o LeiaJá havia adiantado, o edital do concurso público foi divulgado esta semana. O certame está assinado pela prefeita Madalena Britto, prevendo 411 vagas para cargos efetivos. As inscrições iriam começar na segunda-feira (17). 

*Com informações da Assessoria

A Escola de Contas Públicas abriu inscrições para o curso “O Fundeb e o financiamento da Educação no Brasil”. A capacitação é direcionada aos gestores, servidores, membros de conselhos e sindicatos da área educacional. 

As aulas, que acontecem de 23 a 26 de setembro, das 14h ás 17h30, serão ministradas pelo servidor do TCE-PE e mestre em gestão pública, Jackson Oliveira. O programa do curso vai abordar a regulamentação da lei, a origem das receitas do Fundeb, a distribuição e aplicação dos recursos, o piso salarial dos profissionais de magistério, a prestação de contas e as decisões judiciais e dos tribunais de contas sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

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As inscrições devem ser feitas através do site da Escola de Contas Públicas. Para o público externo, as inscrições devem ser realizadas pelo link. O investimento para órgãos jurisdicionados é de R$ 258, R$ 382 para os não jurisdicionados e R$ 496 para particulares e empresas privadas. Mais informações através do telefone (81) 3181-7953. 

A Comissão de Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (9), o nome do Secretário Estadual de Agricultura e Reforma Agrária, Ranilson Ramos, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A vaga ficou aberta com a aposentadoria de Romário Dias e durante a reunião no auditório da Alepe, Ranilson que já ocupou o cargo de deputado estadual, agradeceu a indicação do governador Eduardo Campos (PSB). “Espero contribuir e ajudar na relação do Tribunal de Contas com os prefeitos”, comentou.

Após a votação que acontece no plenário da Alepe, na próxima segunda-feira (13), Ranilson deve comunicar qual função vai exercer no TCE. Nesta sexta-feira (10) ele participa de sua última agenda como secretário na cidade de Petrolina, onde acompanha o governador e o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho.

Para o cargo de conselheiro qualquer pessoa poderia se inscrever, desde que recebesse o apoio de pelo menos dez deputados estaduais. Dentre todos os nomes apresentados, o de Ranilson recebeu aprovação de todos os 49 parlamentares, até mesmo de André Campos e Sebastião Oliveira que tentaram concorrer ao cargo, mas desistiram.

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A seleção simplificada da Secretaria de Saúde, para contratação de 679 profissionais em diversas áreas, na cidade do Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), foi paralisada. A medida foi tomada pela prefeitura municipal que resolveu atender a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

O cronograma estabelecido pela Comissão Organizadora do certame, assim como o início do processo de entrevistas para a próxima terça-feira (30), foram interrompidos. O Executivo Municipal vai acatar a decisão do TCE-PE até o pronunciamento final do órgão controlador.

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Com informações da assessoria

O ex-prefeito da cidade de João Alfredo, Severino Cavalcanti (PP) teve suas contas rejeitadas e a primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da prefeitura relativa ao segundo quadrimestre de 2012.

O relator do processo, o conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou-lhe uma multa de R$ 16.800,00, o correspondente a 30% dos vencimentos recebidos pelo gestor durante os quatro meses em que o Tribunal analisou as contas do gestor.

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Mesmo após analisar a argumentação da defesa do prefeito, o relator declarou no seu voto que não ficou evidenciada a adoção de medidas eficazes que enquadrassem os gastos de pessoal com o que determina a lei de responsabilidade fiscal.

Apesar dos alertas do TCE, os gastos com a folha de pagamento da Prefeitura só fizeram crescer a partir de 2009, superando os 53% da receita corrente líquida do município.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Para orientar os gestores municipais a respeito da importância da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Sebrae em Pernambuco, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) e a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, promovem, na manhã desta sexta-feira (19), o encontro “Os Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Local”. O evento ainda tem como finalidade incentivar a adoção da Lei Geral da MPE junto a prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores.

Desburocratização, aumento da participação dos pequenos negócios nas compras governamentais e o estímulo à inovação estão entre os pontos em discussão. Aprovada há sete anos, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já foi regulamentada em 3,9 mil municípios brasileiros – sendo efetivamente aplicada em apenas 850 deles, segundo informações da assessoria.

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Ainda de acordo com a assessoria, a expectativa é capacitar os agentes públicos para facilitar a aprovação e implementação da lei em todos os 5.570 municípios brasileiros, fazendo com que os pequenos negócios possam usufruir plenamente de todos os benefícios previstos pela legislação.

Benefícios da Lei Geral da MPE – Segundo o Sebrae e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os 916 municípios brasileiros que declararam realizar compras junto ao segmento de pequenas empresas – incluindo aqueles que já implementaram a Lei Geral – são responsáveis por injetar R$ 12,7 bilhões em pagamentos para as MPE. Em uma projeção nacional, caso todos os municípios brasileiros implementassem o capítulo V da Lei Geral da MPE – que trata do uso do poder de compras –, esse valor chegaria a R$ 55,3 bilhões.

 

A vereadora e líder da oposição na Câmara do Recife, Aline Mariano (PSDB), comentou a decisão de Ministério Público (MP) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que obriga os ex-secretários de Educação Cláudio Duarte e Ivone Caetano a devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos. Durante seu discurso na tribuna da Câmara nesta terça-feira (16), a líder da oposição informou ter protocolado um relatório no MP e no TCE com uma lista de contratos feitos com dispensa de licitação e que receberam inúmeros termos aditivos.

"Foi um assunto muito discutido nesta Casa e os governistas chegaram a tentar defender a gestão, mas as provas estão aqui e só vem reforçar a responsabilidade da nossa oposição. O relatório foi feito de forma minuciosa e com embasamento", afirmou Aline.

A parlamentar ainda confirmou que vai fazer um pedido de informação para saber como o serviço está sendo prestado atualmente pela gestão do prefeito Geraldo Julio (PSB), na intenção de saber como anda o serviço no setor de educação que está sendo prestado de 2011 até 2013.

“Com o pedido de informação que vamos mandar quero que o prefeito se posicione se informando se houve nova licitação,  se o serviço está sendo prestado por meio de um contrato carona ou se a ideia é renovar com as mesmas empresas", declarou a vereadora.

Os dois órgãos encontraram várias irregularidades e superfaturamento na aquisição de materiais de limpeza para as escolas da rede pública do Recife durante o governo João da Costa. A parlamentar tucana fez questão de lembrar que a decisão do TCE, baseada em uma auditoria especial, foi um assunto debatido na casa na época das denúncias.

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reprovou esta semana a gestão fiscal de três prefeituras - Pesqueira, Escada e Solidão. A Prefeitura de Pesqueira teve as contas do terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2010 reprovadas pela segunda Câmara do TCE-PE, que também aplicou uma multa no valor de R$ 18.000,00 à prefeita Cleide Maria de Sousa Oliveira.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Prefeitura desenquadrou-se no segundo quadrimestre de 2009, quando estava comprometendo com a folha de pessoal 59,21% de sua receita corrente líquida e não tomou as providências necessárias.

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As contas da Prefeitura de Escada foram julgadas pelos conselheiros da Segunda Câmara, que reprovaram a gestão fiscal do terceiro quadrimestre de 2011 da Prefeitura e aplicaram uma multa no valor de R$ 17.106,00 ao prefeito Jandelson Gouveia da Silva. Neste caso, de acordo com o conselheiro e relator do processo, João Campos, os gastos com pessoal atingiram no período 56,44% da receita corrente líquida.

Notificado, o prefeito alegou que a prefeitura se desenquadrou, do ponto de vista do equilíbrio fiscal, devido ao reajuste salarial dos professores. Porém, a justificativa não foi aceita porque segundo o conselheiro e relator do processo, João Campos, o desenquadramento remonta ao terceiro quadrimestre de 2010, quando o montante dos gastos com pessoal chegou a 60,88% da receita corrente líquida.

Já no município de Solidão, também avaliado pela segunda Câmara, o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura do terceiro quadrimestre de 2011 foi reprovado e teve como penalidade aplicação de uma multa no valor de R$ 11.515,50 à prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas. De acordo com voto do conselheiro e relator do processo, Romário Dias, a prefeitura estava desenquadrada do ponto de vista da gestão fiscal desde o terceiro quadrimestre de 2010 e não tomou as providências necessárias para reduzir seus gastos com a folha de pessoal.

Os gastos da Prefeitura de Solidão chegaram a 63,34% da receita corrente líquida no terceiro quadrimestre de 2010, a 62,29% no primeiro quadrimestre de 2011, a 59,05% no segundo e a 56,04% no terceiro, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Tracunhaém, Tereza Cristina Barbosa da Silva. O processo, que julgou as contas relativas ao exercício financeiro de 2006, teve como relator o auditor substituto Marcos Nóbrega. O TCE-PE emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição.

Segundo o TCE-PE, os vereadores da cidade têm um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do acórdão no Diário Oficial, para votar as contas da ex-prefeita. Ou seja, os vereadores, ao darem seus votos, são obrigados a dizer por que estão contra ou a favor do relatório técnico do Tribunal de Contas, que embasou o voto do relator.

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Auditoria - Na mesma sessão, a Câmara julgou irregular o resultado de uma auditoria especial relativa ao contrato celebrado pela prefeitura e a Oscip IATEC para terceirização de mão de obra. O relator também foi Marcos Nóbrega.

De acordo com o auditor, o que pesou para a sua rejeição foi a celebração de um Termo de Parceria com a Oscip IATEC para a terceirização de mão de obra, a aplicação de apenas 23.06% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, o mínimo constitucional a ser aplicado é de 25%, despesas sem comprovação fiscal e desrespeito a vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Neste caso, as contas da ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Maria as Graças Barbosa da Silva foram aprovadas, mas com ressalvas.

O Partido Popoular Socialista (PPS) deu entrada em uma representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na tarde desta quinta-feira (8), contra o prefeito do Recife, João da Costa. A representação foi feita pelo fato de a administração ter deixado de investir 25% da receita líquida municipal para a educação básica, percentual determinado pela Constituição. Com base no Decreto Lei 201, de 1967, incisos 3° e 5°, o partido solicitou que o MPPE denuncie o prefeito por crime de responsabilidade.

Caso o Ministério Público acate a solicitação, João da Costa poderá ser afastado em definitivo da gestão, detido por um período de três meses a três anos, além de ficar inelegível por até cinco anos. Na última terça-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou um relatório apontando a problemática no município.

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De acordo com o texto do conselheiro relator do TCE-PE, Carlos Porto, “No Parecer ministerial, chamou-se a atenção para os indicadores da educação, onde consta que a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) publicou o Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal (IFDM), com os dados de 2009, e que no quesito educação, o Recife aparece em 30º lugar, com nota 0,7176 (comparando-se com o resto do país, Recife fica abaixo da média, que é 0,7506)”.

Para a presidente estadual do PPS, Débora Albuquerque, e para o ex-deputado Raul Jungmann, o Recife apresenta um quadro caótico na área educacional, dispensando baixos salários para professores e trabalhadores da rede municipal de ensino e convivendo com escolas em situação precária.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) adiou o julgamento da prestação de contas do prefeito do Recife, João da Costa, do exercício financeiro de 2009, que estava marcado para esta terça-feira (6). O julgamento que aconteceria na Segunda Câmara do TCE.

O processo foi levado a julgamento pelo conselheiro relator, Carlos Porto. Mas antes de ele proferir seu voto, o conselheiro e presidente da Câmara, João Campos, solicitou vistas. Mesmo assim, valendo-se do direito de antecipar o voto que o Regimento Interno lhe confere, o conselheiro Carlos Porto decidiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal do Recife a rejeição das contas do gestor.

Dentre as irregularidades praticadas pelo prefeito Porto destacou, a não aplicação de 25% da receita corrente líquida do município na manutenção e desenvolvimento do ensino, tal qual determina a Constituição.

No texto do voto do relator, diz que “No Parecer ministerial, chamou-se a atenção para os indicadores da educação, onde consta que a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) publicou o Índice FIRJAN de desenvolvimento municipal (IFDM), com os dados de 2009, e que no quesito educação, o Recife aparece em 30º lugar, com nota 0,7176 (comparando-se com o resto do país, Recife fica abaixo da média, que é 0,7506)”.

A decisão de Porto não é a definitiva da Segunda Câmara. Ainda faltam votar os conselheiros João Campos e Romário Dias.

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