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Depois de uma semana trocando farpas com o Judiciário e o ministro da Justiça, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi econômico nas palavras na hora de comentar a liminar concedida pelo ministro do Supremo, Teori Zavascki, que suspendeu a operação da Polícia Federal no Senado. "Recebo a notícia com humildade. A decisão fala por si só", afirmou Renan. Ele preferiu não fazer mais comentários sobre o assunto e informou que volta a Brasília amanhã para encontro com Michel Temer e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. O peemedebista está em Alagoas para compromissos locais.

Desde a ação da PF, que prendeu quatro policias legislativos do Senado na sexta-feira, Renan tem defendido que a operação não poderia ter sido autorizada por um juiz de primeiro grau - que chegou a chamar de "juizeco". Nessa quarta-feira, 26, o presidente do Senado anunciou um pacote de ações jurídicas em retaliação.

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Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada no STF, o Senado pediu a devolução dos materiais levados em apreensão pela Polícia Federal e uma determinação de que apenas o Supremo pudesse autorizar ações semelhantes nas dependências do Congresso Nacional. O senador também anunciou que entraria com uma reclamação na Corte.

No início da tarde desta quinta-feira, 27, Teori concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da operação Métis da Polícia Federal. Com caráter liminar, a decisão não revoga plenamente os efeitos da operação e uma decisão final ainda é aguardada. Renan não respondeu se irá dar continuidade às ações jurídicas que anunciou ontem.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação 24228 do publicitário João Santana - marqueteiro das campanhas de Lula e Dilma - contra ato do juiz Sérgio Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que teria negado à sua defesa acesso aos autos de ação penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Segundo a defesa de Santana, Moro teria violado a Súmula Vinculante 14 do STF. O marqueteiro é réu da Operação Lava Jato.

De acordo com os advogados, embora Santana tenha, em seu depoimento na Polícia Federal, autorizado amplo acesso das autoridades brasileiras a seus dados bancários na Suíça, há um pedido de cooperação internacional em andamento relacionado à conta estrangeira dele e um pedido de bloqueio dos valores ali mantidos.

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Segundo os advogados de João Santana, tudo leva a crer que existam, ainda, outros procedimentos relacionados a ele - aos quais ainda não tiveram acesso e conhecimento. A defesa alega que Moro indeferiu pedido para que fossem certificados nos autos todos os procedimentos distribuídos perante a 13.ª Vara Federal relacionados ao caso, e que tal situação ‘configura ofensa à Súmula 14’. A defesa pede ‘acesso irrestrito’ a todos os procedimentos criminais em tramitação contra João Santana.

Em sua decisão, Teori Zavascki destacou que a Súmula 14 foi editada para assegurar ao defensor legalmente constituído o direito de acesso às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.

Para o ministro, estão excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.

Zavascki observou ainda que, segundo informações prestadas pela 13.ª Vara Federal, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos que integram a denúncia, inclusive aos inúmeros documentos juntados.

A quebra de sigilo e o pedido de cooperação jurídica internacional encontram-se em processo ao qual a defesa também teve acesso.

De acordo com o relator, a defesa não comprovou, nos autos da Reclamação, que não teve acesso total aos elementos que subsidiam a denúncia oferecida nos autos da ação penal e ao pedido de cooperação jurídica internacional autuados na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Por não verificar violação à Súmula Vinculante 14, o ministro concluiu pela improcedência da Reclamação do marqueteiro.

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou as duas ações penais já abertas contra o deputado cassado, Eduardo Cunha (PMDB), para a justiça federal de primeira e segunda instância. Ele também decidiu arquivar o pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República em maio contra Cunha, por entender que houve perda do interesse no caso com a saída do peemedebista do Congresso.

Teori autorizou a remessa para a Justiça Federal no Paraná, para condução pelo juiz Sérgio Moro, a ação penal em que Cunha é acusado de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por manter contas na Suíça com dinheiro oriundo de uma suposta operação envolvendo negócios da Petrobras na África. Moro já conduz investigações contra a esposa e a filha de Cunha, com relação às contas bancárias no exterior das quais a família é beneficiária. A remessa deste caso para Moro só tem efeito após a publicação do acórdão da decisão do plenário da Corte que recebeu a denúncia contra Cunha, o que deve acontecer nos próximos dias.

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Já a primeira ação penal aberta contra o deputado cassado, referente a recebimento de US$ 5 milhões em propina oriunda de contrato da petrolífera para aquisição de navios-sonda, foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Estado do Rio de Janeiro. O caso não foi remetido à Justiça do Paraná porque, além de Cunha, é ré no processo a prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida. Como chefe de executivo municipal, Solange tem foro privilegiado perante tribunal de segunda instância.

"A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro", escreveu o ministro, sobre a decisão em que reconhece que o STF não é mais competente para analisar os casos relacionados a Cunha.

Cunha ainda é alvo de outros cinco inquéritos na Corte, sendo que quatro deles devem ser redistribuídos nos próximos dias. Uma das investigações deve ser mantida no Supremo, já que são investigados outras autoridades com foro privilegiado, como deputado André Moura (PSC-SE). A defesa de Cunha tem expectativa de que os demais inquéritos sejam redistribuídos a varas da primeira instância que não a de Curitiba, sob argumento de que não estão diretamente relacionados ao esquema de corrupção na Petrobrás. Audiências de testemunhas da defesa já marcadas para os próximos dias no curso desta ação penal foram canceladas pelo ministro. A partir de agora, a instrução do processo, que já está em fase avançada, passa a ser feita pelo TRF-2.

Prisão

No pedido de prisão de Cunha, a PGR argumentava que, mesmo afastado, o então deputado continuava a usar o seu poder político e mandato em benefício próprio, para interferir nas investigações. Teori Zavaski entendeu que, como o ex-deputado foi cassado na última segunda-feira, houve "perda do interesse" do requerimento do Ministério Público. "Não mais subsistem as premissas que sustentam o pedido, o que revela a perda superveniente de interesse do presente requerimento", escreveu o ministro.

Após ter o mandato de deputado cassado pela Câmara, Eduardo Cunha perdeu o direito ao foro privilegiado e as investigações contra o peemedebista que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser encaminhadas à justiça comum. Hoje, o relator da Lava Jato na Corte, ministro Teori Zavascki, disse que analisa o envio dos inquéritos para a primeira instância. "Em tese pode ir para primeira instância. Vou analisar", afirmou.

Cunha responde a duas ações penais e é alvo de mais cinco inquéritos perante o Tribunal. As apurações devem ter destinos diferentes. Apenas um caso deve permanecer no STF, por conter entre o rol de investigados outras autoridades com foro privilegiado, como deputado André Moura (PSC-SE). Neste caso, Cunha e um grupo de aliados são suspeitos de utilizarem requerimentos na Câmara para prejudicar o Grupo Schahin.

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Mesmo com a remessa das demais investigações para a justiça comum, nem todos os casos devem ser remetidos ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba (PR). Duas apurações não estão ligadas ao esquema de corrupção na Petrobras e, no Tribunal, estão sob os cuidados dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Estes dois casos devem ser remetidos à justiça comum em Estados onde o suposto crime teria ocorrido. As varas que receberão as investigações ainda não foram definidas.

A apuração sobre o suposto favorecimento do banco BTG com emendas parlamentares, por exemplo, pode ser encaminhada à Justiça Federal em Brasília, já que diz respeito a atos praticados no âmbito do Congresso.

Das quatro investigações sob relatoria de Teori que devem ser redistribuídas, a defesa de Cunha tenta evitar a remessa para Moro em ao menos dois casos: na apuração sobre desvio de dinheiro do FGTS e no inquérito relativo ao recebimento de propina oriunda de contratos das obras do Porto Maravilha. Os advogados alegam que os casos não estão relacionados com o escândalo na Petrobras.

As duas ações penais já abertas são os casos em que não há questionamento sobre a ligação com o esquema investigado pela Força Tarefa da Lava Jato. Na primeira, Cunha é acusado de receber propina pela contratação de navios-sonda pela Petrobras. Como Cunha responde a esta ação junto com Solange Almeida, prefeita de Rio Bonito (RJ), o caso deve ser remetido a um Tribunal Regional Federal. Isso porque Solange, como prefeita, possui foro privilegiado perante um tribunal de segundo grau. Como o mandato dela se encerra em dezembro, no entanto, o caso pode ser remetido a Moro a partir do ano que vem.

No segundo processo aberto, o peemedebista é acusado de receber propina e lavar dinheiro em contas bancárias na Suíça. Neste caso, é consenso entre a defesa que a apuração deve ser encaminhada a Sérgio Moro.

Além das duas ações penais já abertas e cinco inquéritos, Cunha é alvo de mais duas frentes de investigação perante o STF. Em uma delas, a Procuradoria-Geral da República pediu que o nome do peemedebista seja incluído na investigação que apura a formação de quadrilha na Lava Jato, ao lado de outros parlamentares. Na outra, a PGR quer apurar se Cunha beneficiou a empreiteira OAS por meio de sua atividade parlamentar, exigindo em troca doações eleitorais.

Prisão

Em junho, a PGR encaminhou ao Supremo o pedido de prisão de Cunha, sob alegação de que, mesmo afastado do mandato, o peemedebista continuava influindo no comando da Câmara. Teori não analisou o pedido. Há investigadores que acreditam que, agora, com a cassação do mandato do peemedebista, o pedido de prisão deve perder o objeto.

Caberia ao Ministério Público local que receber as investigações contra o peemedebista - como a Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba -, portanto, fazer um novo pedido de prisão se avaliar a necessidade.

Acuado pela Operação Lava Jato, que o mantém preso desde 24 de novembro de 2015, e enfrentando há meses um câncer na bexiga e problemas cardíacos, o pecuarista José Carlos Bumlai, de 71 anos, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, requereu habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal.

O pedido está nas mãos de Teori Zavascki, ministro relator da Lava Jato na Corte máxima. É uma cartada decisiva para Bumlai.

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Seus advogados são incisivos. "Em virtude de seu caráter de antecipação dos efeitos condenatórios, a prisão provisória é medida excepcional e, portanto, há de ser decretada e mantida somente em casos de indiscutível e comprovada necessidade."

O habeas busca derrubar decisões sucessivas desde a primeira instância - da lavra do juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato -, passando pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O argumento central dos criminalistas que defendem Bumlai é que seus antecedentes são bons, ele não representa risco de fuga e, ainda mais, desde que foi capturado tem colaborado com a Justiça esclarecendo todos os fatos.

O pecuarista é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões tomado junto ao Banco Shahin, em outubro de 2004, dinheiro destinado ao PT. Em troca da liberação do dinheiro, que nunca recebeu de volta, o Grupo Schahin obteve contrato bilionário sem licitação para operar navio sonda da Petrobras, em 2009.

Na semana passada, em alegações finais no processo em que Bumlai é formalmente réu por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira, a defesa argumentou que ele foi o 'trouxa perfeito' do PT e do Grupo Schahin.

Bumlai também é alvo da investigação da Polícia Federal sobre o sítio de Atibaia (SP), cuja propriedade os investigadores atribuem a Lula. O pecuarista teria ligação com obras de melhorias da área.

No habeas ao Supremo, os advogados de Bumlai - uma equipe de quatro criminalistas prestigiados: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Daniella Meggiolaro, Edward Rocha de Carvalho e Conrado de Almeida Prado - buscam descolar o amigo de Lula da imagem dos alvos da maior investigação já deflagrada no País contra a corrupção, entre eles dezenas de políticos, empreiteiros e ex-dirigentes da estatal petrolífera.

"Ao contrário do que muito se tem lido nos jornais sobre réus na Operação Lava Jato, Bumlai não tem passaporte estrangeiro, não movimenta contas em paraísos fiscais, não destruiu provas, não tentou fugir, não coagiu testemunhas e não deu nenhum indicativo de que poderia obstruir as investigações ou a instrução criminal. Aliás, de 2009 para cá - data do último fato supostamente criminoso a ele imputado - não praticou nenhuma conduta que pudesse ser classificada de delituosa."

"Ninguém nega a importância da Operação Lava Jato nem tampouco que o esquema criminoso instalado na Petrobras não deva ser devidamente apurado com a responsabilização de todos os envolvidos", pondera a defesa.

"Contudo, a punição destes não pode ser realizada sem observância aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal e muito menos antecipada por meio da prisão preventiva!"

Bumlai, atualmente, está em regime de prisão domiciliar, após permanecer internado em um hospital para uma série de delicados procedimentos médicos. Na semana passada, o juiz Moro determinou o retorno do pecuarista à prisão da Lava Jato nos arredores de Curitiba.

A defesa protesta contra o regime da prisão preventiva, 'a mais violenta medida assecuratória processual penal, não podendo ser justificada pelas condutas de terceiros desvendadas dentro de um esquema de corrupção sistêmica ou pela suposta conduta do paciente (Bumlai) em relação a fatos que, além de não serem ilícitos, sequer investigados foram'.

Os advogados anotam que 'não há menção no acórdão coator de quais seriam os 'vultosos prejuízos' aos cofres públicos causados pela conduta de Bumlai, mas sim uma estimativa do dano de 20 bilhões de reais, provocado por todos os crimes da Lava Jato, o qual, obviamente, não pode ser base para sua segregação'.

"A Bumlai não há de recair a responsabilidade, consubstanciada em sua prisão cautelar, por todos os prejuízos causados pelos delitos desvendados na operação!", dizem os advogados.

A defesa pede a Teori. "Diante do entendimento desse Supremo Tribunal Federal, fica ainda mais evidente que o magistrado que continuar a raciocinar a partir da prisão preventiva, como primeira, principal e preferencial medida, eventualmente, podendo ser 'substituída' por 'outra medida cautelar', tal qual um 'favor judicial' ou um 'benefício' generosamente concedido ao acusado, estará violando o caráter subsidiário da prisão e o reconhecimento da liberdade do acusado como regra no processo."

"Infelizmente é esse o caso do presente feito: a exceção da prisão virou a regra, quando, pela letra da lei, deveria ser justamente o inverso", sustentam os advogados.

Os advogados seguem no pedido alegando que, a fundamentação do decreto prisional "não pode ser fruto de desprezo pelos direitos fundamentais de um idoso primário e de bons antecedentes, acometido por uma série de enfermidades que, em momento algum, deu mostras a afrontar a garantia da ordem pública e a aplicação da Lei Penal, tampouco reiterou as condutas a ele atribuídas, cessadas no ano de 2009".

Os advogados de Bumlai abordam outro pilar do decreto de prisão preventiva, o risco à ordem pública que o pecuarista em liberdade poderia representar.

"Longe de servir como vala comum a fundamentar prisões sem justa causa, o conceito de ordem pública pressupõe a finalidade de prevenção social, baseada na aferição da periculosidade real daquele que está sendo incriminado, que deve ser demonstrada e diretamente relacionada ao caso concreto, o que não ocorreu no presente. Bem por isso, esse Supremo Tribunal Federal tem decidido que 'para que o decreto de prisão cautelar (assim como sua manutenção) seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretos aptos a justificar tal medida' e que a garantia da ordem pública 'baseada tão somente na gravidade em abstrato do delito e na comoção social da ação' são fundamentos 'insuficientes para se manter o paciente no cárcere'."

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu exonerar o assessor Manoel Lauro Volkmer de Castilho, que assinou um manifesto em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento foi entregue nesta segunda-feira (1°) ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e defendia a decisão dos advogados de Lula de recorrer à Organização das Nações Unidas (ONU) contra o juiz Sérgio Moro.

Segundo Teori, foi Castilho quem pediu exoneração "para evitar constrangimento". "Ele pediu exoneração e eu aceitei. O conteúdo do documento pode aparentemente fazer com que se façam leituras incompatíveis. Ele percebeu isso e tomou a iniciativa", disse.

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O ministro fez uma série de elogios ao assessor, disse que eram amigos desde a época da faculdade, mas que diante do gesto político que decidiu adotar, a saída dele do cargo seria a melhor a solução. "Ele vai me fazer muita falta. Mas para todos os efeitos, o importante não é só ser, mas também parecer. Não pode parecer que, num gabinete que trata de questões criminais importantes, possa haver qualquer dúvida a respeito da isenção", disse.

Teori disse ainda que Castilho não trabalhava na área criminal, ou seja, não era responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Ele ocupava um cargo comissionado de assessor técnico no gabinete do ministro desde novembro de 2014. Desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, ele é casado com a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko.

O texto, assinado por mais de 60 procuradores, professores e advogados, afirmava que Lula era "alvo das elites e da oligarquia", que "inconformadas com a ascensão da esquerda ao poder" iniciaram uma "verdadeira caçada ao petista com o apoio da grande mídia".

"Embora tenha deixado a Presidência da República há cerca de seis anos, Luiz Inácio Lula da Silva continua sofrendo ataques preconceituosos e discriminatórios. Agora as ofensas estão acompanhadas de uma tentativa vil de criminalizar o ex-presidente", dizia o documento.

Lula é alvo de diversas linhas de investigação na Lava Jato, tanto em Curitiba quanto no STF. Na Corte, há um pedido de abertura de inquérito ao lado da presidente afastada Dilma Rousseff e de inclusão no inquérito-mãe da Lava Jato. Na semana passada, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, decidiu torná-lo réu sob acusação de obstruir a Justiça ao tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, uma investigação contra o ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) na Lava Jato. O procedimento apura se ele recebeu propina desviada da compra da refinaria de Passdena, nos Estados Unidos.

O ministro também retirou o sigilo do processo, que tramitava oculto no Supremo e tinha como base a delação do doleiro Fernando Soares, o Baiano. Segundo o delator, o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, o orientou a repassar a Delcídio os valores desviados na compra da refinaria.

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Os valores teriam sido usados para pagar despesas de campanha ao governo de Mato Grosso do Sul. Segundo Baiano, Cerveró vinha sendo pressionado por Delcídio para receber os valores porque estava tendo despesas muito elevadas com a campanha. E que o dinheiro que cabia ao ex-diretor deveria ser pago pelo doleiro ao ex-senador.

Em delação, Delcídio assumiu que recebeu US$ 1 milhão de propina oriunda da compra da refinaria nos Estados Unidos. Já Baiano afirma que o valor repassado pode ter chegado a US$ 1,5 milhão, e teria sido pago a um homem conhecido como Godinho, que se apresentou como um amigo de infância do ex-senador.

Primeira instância

A decisão de Teori de enviar a investigação para Moro já era esperada. Delcídio foi cassado do mandato de senador em maio e, por isso, perdeu a prerrogativa de ser investigado pelo STF. "Como visto, a situação fática descrita, em que se destaca a compra de refinaria no estrangeiro, guarda aparente pertinência com inquéritos e ações penais relacionadas a supostos crimes envolvendo a Petrobrás", escreveu Teori.

Delcídio já foi denunciado ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros cinco investigados: o pecuarista José Carlos Bumlai, o filho dele, Maurício, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro e o assessor parlamentar Diogo Ferreira. Como nenhum deles tem foro no STF, o processo foi enviado à Justiça de Brasília por não ter relação com a Lava Jato.

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para a Justiça de Brasília a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta participação na tentativa de impedir a colaboração premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Na peça, Teori sustenta que o caso não tem conexão direta com a Lava Jato e, por isso, não precisaria ser enviado para a 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão contraria um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria que o caso ficasse sob os cuidados do juiz Sérgio Moro.

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"Tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no âmbito da Petrobras. Na verdade, dizem respeito à suposta prática de atos, pelos investigados, com a finalidade de impedir e de aviltar a colaboração premiada entre Nestor Cerveró e o Ministério Público", afirma Teori.

O ministro justifica a decisão apontando que além de os fatos terem ocorrido em Brasília, "há outros motivos que militam pela fixação da competência para processar e julgar esta causa na Seção Judiciária do Distrito Federal", como o fato de a delação de Cerveró tramitar no Supremo.

Na denúncia contra o ex-presidente Lula apresentada ao STF no início de maio, Janot afirma que o ex-presidente teve "papel central" na trama para tentar comprar o silêncio de Cerveró e tentar "embaraçar" as investigações da Operação Lava Jato.

O caso veio à tona com a prisão do então senador Delcídio Amaral, em novembro do ano passado. Em uma gravação feita pelo filho de Cerveró, Delcídio aparece oferecendo dinheiro e a possibilidade de uma fuga para fora do País para que o ex-diretor da Petrobras não contasse o que sabia ao Ministério Público.

Também foram denunciados o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício, o assessor do ex-senador Diego Ferreira e o ex-advogado de Cerveró, Edson Ribeiro.

Teori decidiu enviar o caso à primeira instância porque Delcídio perdeu o foro privilegiado após ter o mandato cassado pelo Senado. A decisão atendeu a um pedido da defesa de André Esteves.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki afirmou nesta quinta-feira, 23, durante cerimônia no Palácio do Planalto, que é preciso reconhecer que o Brasil está passando por um momento de "grande dificuldade" e que é necessário a adoção de "remédios amargos". "O País está enfermo, às voltas com graves crises na área de natureza econômica, política e ética", disse. "Sem dúvida é preciso que as enfermidades sejam tratadas, como estão sendo, e que tenhamos a coragem de ministrar os remédios amargos quando necessário."

Teori, que é relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), participou da cerimônia de sanção da Lei que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção, ao lado do presidente em exercício, Michel Temer, do também ministro do STF, Gilmar Mendes, e do ministro da Justiça, Alexandre Moraes.

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Ele disse os remédios amargos devem ser usados para "acertar as contas com o passado". "Mas sem prejuízo de medidas para acertar as contas com o passado é também indispensável que tenhamos um olhar para o futuro", afirmou.

O ministro comentou ainda que é preciso "empenho para formar os alicerces do reencontro com a prosperidade e com a prevalência doa padrões éticos que a nação exige". "Nesse aspecto, o segundo pacto republicano é um paradigma de alento e esperança e seu sucesso nos mostra que a convergência desses esforços entre os poderes do estado é o caminho virtuoso para a construção do país que queremos", afirmou, referindo-se à sanção da lei do mandado de injunção.

Em seu discurso, o presidente em exercício reconheceu que o País precisa "de remédios amargos", mas afirmou que a medida sancionada é um "remédio doce que STF acabou de produzir". Temer leu trechos de seu livro na cerimônia e afirmou que a medida sancionada hoje vem um "momento bem oportuno" e ajuda a preservar a harmonia entre os poderes.

O mandado de injunção é um dispositivo legal que permite ao cidadão reclamar efetividade de direitos constitucionais. O mecanismo costuma ser concedido em ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais ainda não regulamentados pela legislação.

Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e já decididos pelo STF foram aposentadoria especial e direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios.

Depois de anular provas contra a presidente afastada Dilma Rousseff, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu à Procuradoria-Geral da República um pedido de inquérito para investigá-la por tentativa de obstrução da Justiça.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, precisará rever a argumentação em que baseia o pedido de investigação, já que parte das provas foi invalidada. Teori considerou ilegais os áudios interceptados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em que Dilma aparece conversando com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Lula também é alvo do mesmo pedido de investigação, ao lado dos ex-ministros José Eduardo Cardozo (Justiça e Advocacia-Geral da União) e Aloizio Mercadante (Educação). O grupo é apontado como suspeito de tentar interferir nos avanços da Operação Lava Jato.

Janot pediu a investigação contra os quatro com base na delação do ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) e na tentativa de Dilma de nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil. O episódio, segundo os procuradores, fez parte de um "cenário" de diversas tentativas de atrapalhar as investigações.

Nos áudios que foram anulados por Teori na última segunda-feira, 13, Dilma promete entregar a Lula um termo de posse como ministro para usar "em caso de necessidade". Para a PGR, a escuta indica que a nomeação tinha objetivo de garantir foro privilegiado ao ex-presidente e evitar a prisão dele.

O grampo era considerado a principal prova contra Dilma. Ao decidir anulá-lo, Teori considerou que Moro usurpou a competência do STF quando autorizou os grampos que pegaram a presidente. O ministro defendeu que os áudios deveriam ter sido remetidos à Suprema Corte em vez de serem divulgados, como fez Moro.

Ainda restam, no entanto, as declarações de Delcídio. Ele citou como exemplo de tentativa de obstrução da Lava Jato uma investida do Planalto sobre o Judiciário para influir nas investigações com a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Quando a conversa entre Dilma e Lula veio a público, a presidente, agora afastada do cargo, negou irregularidades na nomeação do antecessor e criticou o que chamou de "vazamentos seletivos". Ela também rechaçou as acusações de Delcídio, assim como Lula e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavascki, mandou nesta segunda-feira uma série de procedimentos envolvendo ex-ministros e autoridades que compunham o governo da presidente afastada Dilma Rousseff para o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações na 13ª Vara de Curitiba.

No pacote, há um inquérito contra o ex-ministro Edinho Silva, ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo petista. O procedimento, aberto no ano passado na Corte, apura se ele recebeu R$ 7,5 milhões de propina da UTC Engenharia para a campanha da petista em 2014. A investigação tem como base a delação do dono da empreiteira, Ricardo Pessoa.

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Ainda há quatro citações, feitas pelo ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, e que ainda não haviam ensejado inquéritos no STF. Elas envolvem os ex-ministros Jaques Wagner e Ideli Salvatti; o ex-líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (sem partido-MS); e o ex-presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli.

Em duas das citações, Cerveró relatou ao Ministério Público Federal que Gabrielli repassou um "grande aporte de recursos" para a campanha de Wagner em 2006 para o governo do Estado da Bahia. Nessa época, segundo as investigações, o ex-presidente da estatal realocou a parte operacional do setor financeiro da empresa do Rio para Salvador sem qualquer justificativa.

Em outro termo da delação, o ex-diretor da estatal relata que afirmou que Delcídio recebeu propina de US$ 10 milhões da empresa Alstom entre 1999 e 2001, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardozo. O pagamento da propina aconteceu na compra de turbinas para uma termoelétrica que seria instalada no Rio de Janeiro.

Além disso, Cerveró também afirmou que Ideli participou de um almoço em Brasília para tratar da renegociação de uma dívida de cerca de R$ 90 milhões da Transportes Dalçoquio com a BR Distribuidora, braço da estatal. Cerveró não apontou o ano do encontro, mas disse que 'imagina que a ministra Ideli e outros políticos' receberam propina pelo negócio.

Nas mãos de Moro, os cinco procedimentos deverão ser enviados ao Ministério Público do Estado do Paraná antes que o juiz decida sobre seu prosseguimento na 13ª Vara de Curitiba. O órgão deverá dizer se as citações de Cerveró são ou não suficientes para ensejar novas investigações; já o inquérito contra Edinho Silva deverá seguir sua tramitação. (Gustavo Aguiar e Isadora Peron)

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a segunda denúncia contra o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por dinheiro desviado do esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo o Broadcast apurou, o mais provável é que o caso seja levado a plenário no dia 23 de junho. Também serão julgados recursos que pedem para que a mulher de Cunha, Cláudia Cruz, e a filha Danielle Dytz sejam julgadas pelo STF, e não pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na Justiça de 1ª instância, em Curitiba.

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A liberação para a pauta aconteceu na quinta-feira, 9, no mesmo dia em que Moro aceitou a denúncia contra Cláudia e a transformou em ré - já que uma das contas na Suíça está no nome dela.

A denúncia contra Cunha foi oferecida ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em março. O parlamentar é acusado da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também em março, o peemedebista se tornou réu no processo que apura se ele recebeu propina por contratos de navios-sonda da Petrobras.

Cunha ainda responde a pelo menos outros quatro processos no STF, um deles sobre a sua participação no esquema de corrupção de Furnas. A defesa do parlamentar tem sustentado que não há provas materiais de que o peemedebista tenha contas no exterior.

O advogado Eduardo Ferrão, citado em gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com o ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e o presidente do Senado, Renan Calheiros, divulgou nota em que nega o contato com os políticos e rechaça a possibilidade de interceder junto ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Em relação à referência a meu nome em diálogos veiculados pela imprensa, esclareço que em nenhum momento fui procurado por quem quer que seja para tratar do assunto ali mencionado. E mesmo que o fosse, rejeitaria veementemente solicitação de tal natureza", diz o advogado em nota.

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Em um dos trechos de uma conversa entre Sarney e Machado, no dia 10 de março, o ex-presidente da República diz que vai conversar com o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha como alguém que teria proximidade com Teori. Em outra gravação, no dia seguinte, o presidente do Senado, Renan Calheiros, em diálogo com Sarney e com o ex-dirigente da Transpetro, sugere o advogado Eduardo Ferrão como alguém próximo ao ministro.

Sarney também divulgou nota em que pede desculpas ao advogado e ao ex-ministro do STJ. De acordo com o ex-presidente, ele não conversou com Asfor Rocha nem com Ferrão sobre a possível influência dos dois em relação a Teori. "Nem tinha liberdade para isso", disse. "Não sabia, aliás, se qualquer dos dois tinha amizade com o ministro Teori Zavascki."

Asfor Rocha também negou que tenha sido procurado "em qualquer tempo e por qualquer pessoa" para tentar influenciar o ministro Teori. "A respeito da transcrição de gravações que teriam sido feitas pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, com alguns políticos, o advogado Cesar Asfor Rocha contesta terminantemente que tenha sido procurado, em qualquer tempo e por qualquer pessoa, para tratar dos assuntos aludidos", diz a nota enviada por sua assessoria.

O ex-ministro "nega, com igual veemência", que tenha tido conversas sobre o tema com qualquer ministro do STF ou com qualquer outro magistrado. "Repudia, por fim, as ilações injuriosas precipitadamente extraídas da simples menção a seu nome em conversas de terceiros", completa o documento.

No diálogo citado, Sarney responde a uma preocupação manifestada por Machado em relação à possibilidade de virar réu na primeira instância. O ex-presidente da Transpetro indica que, nesse caso, poderia negociar uma contribuição premiada. "Porque realmente, se me jogarem para baixo (passando a ficar sob a alçada do juiz Sérgio Moro) aí Teori ninguém consegue conversar", diz Machado.

Sarney, então, sugere o nome do ex-ministro do STJ. "(Cesar Asfor Rocha) tem total acesso ao Teori. Muito, muito, muito, muito acesso, muito acesso. Eu preciso falar com o Cesar. A única coisa com o Cesar, com o Teori é com o Cesar."

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, negou pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que fosse suspensa a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff por crime de responsabilidade. 

Com isso, fica mantida sessão do Senado que irá decidir hoje (11) se acata o processo. Se os senadores aprovarem a admissibilidade do processo, a presidenta Dilma será afastada por 180 dias do cargo. 

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No mandado de segurança, a AGU, que faz a defesa de Dilma, argumentava que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo de impeachment com desvio de finalidade, pois queria se proteger de processo contra ele que tramita no Conselho de Ética da Câmara. De acordo com a AGU, o processo "foi caracterizado pela prática de diversas ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa".

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pretende levar a decisão sobre o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato para ser referendada pelo plenário da Corte ainda na tarde desta quinta-feira. A decisão de Teori foi assinada nesta madrugada e cumprida no início da manhã.

Os ministros já têm prevista, para a sessão da tarde, uma discussão sobre a permanência de Cunha na presidência da Câmara. A ação, proposta pela Rede Sustentabilidade, alega que o peemedebista está na linha sucessória da Presidência da República e, por ser réu em processo criminal, não poderia ocupar o comando do País em eventuais afastamentos do titular da Presidência da República.

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A liminar de Teori, no entanto, foi concedida em outra ação, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No pedido de afastamento de Cunha das funções, Janot lista ao menos 11 eventos que indicam "crimes de natureza grave", com o uso do cargo a favor do deputado, integração de organização criminosa e tentativa de obstrução de investigações criminais. O procurador-geral pede o afastamento de Cunha das funções de deputado federal e, por consequência, da presidência da Câmara - pedido acatado na íntegra por Teori Zavascki.

No início da sessão desta quinta, marcada para as 14h, Teori vai propor que o plenário analise também a sua decisão monocrática que suspende Cunha do exercício do mandato. Se o plenário referendar o decidido por Teori, a determinação passa a ser não apenas do ministro relator, mas sim da Suprema Corte.

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, afirmou que vai levar para a discussão sobre o pedido de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o fato de o peemedebista ser réu na Corte e poder vir a ser o segundo na linha sucessória da Presidência da República caso haja o impeachment da presidente Dilma Rousseff. "Esse assunto precisa ser examinado. Eu vou levar (ao plenário)", disse nesta quinta-feira, 28.

Esse é um debate que tem surgido no meio jurídico, já que Cunha é réu em uma ação penal no STF e a Constituição diz que o presidente da República não pode exercer o cargo caso responda a processo no Tribunal.

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Partidos que são contra a permanência de Cunha no cargo, como o PSB, já avisaram que vão entrar com ações no Supremo para tentar garantir que o peemedebista não assuma a Presidência da República num eventual governo do hoje vice-presidente Michel Temer, mesmo que interinamente. Isso pode acontecer, por exemplo, se Temer decidir viajar para o exterior.

A saída de Cunha da presidência da Câmara foi pedida em dezembro do ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Desde então, o processo está parado no STF. Nesta quinta, o ministro voltou a repetir que ainda está analisando quando irá pautar o assunto para ser julgado pelo plenário da Corte.

Começa a circular pelo Tribunal que Teori poderia liberar o caso para a pauta em breve, possivelmente após a definição do impeachment de Dilma no Senado. Questionado se havia um "clima" mais favorável para colocar a matéria em votação, o ministro relator ironizou: "Deu uma esfriadinha aqui em Brasília", afirmou.

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki, entendeu haver suspeitas de que um assessor parlamentar do senador e ex-presidente Fernando Collor de Melo (PTC-AL), Cleverton Melo Costa, teria comprado votos durante as eleições. Diante disso, o ministro determinou que as suspeitas contra ele fossem encaminhadas para a Justiça Eleitoral de Alagoas, onde serão investigadas.

Como foi para a Justiça Eleitoral no Estado, a investigação não implica Collor em nenhum crime eleitoral, pois o senador só pode ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Já denunciado ao STF acusado de receber R$ 26 milhões em propinas no esquema de corrupção na Petrobras e também alvo de impeachment em 1992, o ex-presidente e senador vai ser um dos responsáveis por julgar o processo de afastamento de Dilma no Senado.

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A decisão atende a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a Procuradoria-Geral da República encontrar na residência de Cleverton, em Alagoas, um caderno "com anotações possivelmente referentes a compra de votos", segundo o procurador-geral. O material, resultado das buscas e apreensões realizadas na Operação Politeia, desdobramento da Lava Jato no Supremo que mirou em Collor e outros políticos com foro privilegiado realizada em julho do ano passado.

O material da busca, contudo, permanece sob sigilo na Corte e não há informação sobre em qual eleição há suspeita de compra de votos por parte de Cleverton. O material foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na semana passada e deve seguir nesta semana para o cartório de Marechal Deodoro, no interior do Estado.

Ao se deparar com a documentação, o ministro do Supremo concordou com a avaliação de Janot. "Examinada a documentação apresentada, constatou-se o possível envolvimento de Cleverton Melo da Costa na prática da conduta descrita no art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos)", assinalou Teori na decisão do último dia 5 de abril.

Cleverton trabalha desde 2007 como comissionado no gabinete de Collor no Senado. Atualmente ocupa o cargo de ajudante parlamentar sênior, com um salário de R$ 3,7 mil. Ele foi denunciado ao Supremo em agosto do ano passado junto com Collor, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, na Lava Jato.

A denúncia contra o senador e sua equipe é mantida sob sigilo na Corte. As investigações indicam que Collor recebeu R$ 26 milhões em propina entre 2010 e 2014 por um contrato de troca de bandeira de postos de combustível assinado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás, e por outros contratos da estatal com empreiteiras e que são alvo da Lava Jato. O senador vem rechaçando qualquer envolvimento com irregularidades.

Além da denúncia, em agosto do ano passado, Janot pediu a continuidade de outras investigações contra Cleverton e outro assessor de Collor, que teriam realizado "operações suspeitas" de lavagem de dinheiro por meio de depósitos em espécie feitos em favor de empresas do Collor e que somariam um total de R$ 1,3 milhão. Para investigadores, os valores em espécie "provavelmente têm origem no esquema criminoso investigado".

A reportagem entrou em contato com o gabinete de Collor, que não se pronunciou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou anteontem que o Banco do Brasil desbloqueie ao governo de Minas os R$ 2,87 bilhões referentes aos depósitos judiciais oriundos de processos privados que, de acordo com a legislação estadual, deveriam ter sido pagos ao Executivo.

A lei mineira permitia que o governo recebesse os recursos decorrentes de processos nos quais o Estado não é parte. Apesar de no fim do mês passado Teori ter acatado um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendido o andamento dos processos relacionados à lei estadual, o ministro afirmou na decisão de anteontem que a sua manifestação liminar não possuía caráter retroativo, ou seja, não permitia que o BB bloqueasse o valor já liberado.

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O Banco do Brasil chegou a depositar a parcela no dia 28 de outubro. No dia seguinte, Teori determinou em caráter liminar a suspensão dos repasses. "Fica esclarecido que a medida cautelar aqui deferida tem eficácia meramente prospectiva a partir da sua prolação (ocorrida em 29 de outubro), destinando-se a inibir, daí em diante, a prática de novos atos e a produção de novos efeitos nos processos judiciais suspensos", detalhou Teori.

O governo de Minas não havia se manifestado até a conclusão desta edição. Procurado, o Banco do Brasil informou, por meio de nota, "que cumpriu as decisões do poder Judiciário". Batalha. Para usar os recursos, o governo mineiro recorreu à Justiça e chegou a pedir a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil.

A lei estadual permite que depósitos judiciais sejam usados para cobrir gastos com a Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União. Em sua decisão liminar do dia 29, Teori argumentou que a lei federal somente autoriza o levantamento de valores de processos envolvendo entes federais; já a lei mineira estende a medida a todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A lei sancionada pela presidente Dilma em agosto abriu espaço para os Estados utilizarem até 70% dos valores dos depósitos nos processos judiciais em que são parte para outras destinações. O governo federal recorreu ao STF para questionar a legalidade de leis estaduais. A decisão de Teori suspende os efeitos da lei mineira até ser julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria. A origem da ADI foi o questionamento de lei estadual do Rio que permite o uso de parte do saldo de depósitos judiciais para quitar precatórios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o advogado Luís Roberto Barroso afirmou que o ministro Teori Zavascki é quem vai fazer a "diferença" no julgamento dos recursos do processo do mensalão. Teori foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF) durante o curso do julgamento do mensalão no ano passado na vaga aberta por Cezar Peluso, mas não participou da primeira etapa de análise do processo.

Barroso argumentou que, no julgamento de recursos do processo que está cinco votos a quatro, se Teori empatar, ele que terá a "responsabilidade de desempatar". Contudo, se Teori aderir à maioria, o voto dele não vai fazer diferença. "Se ele aderir à condição majoritária, a minha participação não fará diferença alguma em relação ao mensalão", afirmou o advogado.

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A manifestação de Barroso contraria, ainda que indiretamente, o discurso que ele adotou de que não iria se manifestar sobre questões do processo. A principal delas é sobre se é cabível o Supremo aceitar os chamados embargos infringentes. É esse recurso que poderá permitir um novo julgamento de pontos do processo cujo réu tenha recebido pelo menos quatro votos favoráveis, podendo até levar a absolvições.

O advogado disse não se sentir impedido de votar no julgamento dos recursos, mas destacou que não tem "honesta e sinceramente opinião formada" sobre os pontos pendentes do processo. Ele lembrou que é preciso decidir sobre o cabimento dos embargos infringentes e sobre réus que foram condenados em votações apertadas por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, como é o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Barroso disse que a informação sobre esses três pontos obteve "basicamente" pela imprensa, mas disse que iria estudá-las. "(Eu) decidirei de acordo com a minha consciência e absolutamente conformado com o fato de que não poderei agradar a todos porque existem posições divergentes nesta matéria", afirmou.

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