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Após decisão da Justiça do Trabalho, o governo publicou nesta terça-feira, 10, uma nova versão com dados atualizados da 'lista suja' do trabalho escravo. O documento traz como novidade a inclusão de 34 nomes entre empregadores que submeteram seus funcionários a condições análogas à escravidão. No total, a nova lista conta com 166 empresas. Consulte a lista no endereço http://www.imcgrupo.com/impress/gt/upload/740ac4c1bf45b1262638626cfe9130...

A lista é compilada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e publicada no site do Ministério do Trabalho. A divulgação aconteceu apenas após decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que no dia 29 de março obrigou a pasta a dar publicidade aos dados atualizados.

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O governo tinha até o dia 27 deste mês para cumprir a decisão. O descumprimento implicaria multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida como cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

"A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista", ressalta, em nota, o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Ulisses Dias Carvalho.

Os 34 nomes incluídos na lista foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.

Prazo

Governo e MPT vinha discutindo na Justiça o prazo para a atualização da lista suja do trabalho escravo. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou que o documento precisa ser atualizado e publicado periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, o governo publicou nova portaria interministerial em maio de 2016 reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante disso, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para o governo publicar o material. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".

O Ministério do Trabalho publicou nesta sexta-feira (29) portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em outubro, o governo federal publicou outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais díficil a fiscalização.

Com a publicação da portaria, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o  direito ao seguro-desemprego.

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A portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que ela abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. Outro ponto revisto com a publicação da nova portaria está relacionado à publicização da chamada “lista suja”, contendo o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão.

Na portaria de outubro, essa publicação dependeria da participação de autoridades policiais na fiscalização e de um boletim de ocorrência feito por elas. Com isso, os auditores fiscais e especialistas afirmaram que teriam sua atribuição reduzida em situações de flagrante. De acordo com a portaria publicada recentemente, o Cadastro de Empregadores – a “lista suja” com a relação dos autuados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo – será divulgado no site institucional do Ministério do Trabalho. A ressalva que a nova portaria faz é a de que essa publicação só poderá ser feita “após a prolação de decisão administrativa irrecorrível”.

Entre os conceitos apresentados pela nova portaria estão o de trabalho forçado: “aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente”; o de jornada exaustiva: “toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”; e o de condição degradante de trabalho: “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.

A portaria define também que restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida “é limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros”. Ainda segundo a portaria, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte “é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento”.

A vigilância ostensiva no local de trabalho é, de acordo com a portaria, “qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador, que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento”. Por fim, a portaria define como “apoderamento de documentos ou objetos pessoais qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador”.

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O nome da loja de roupas de grife Animale está entre os assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta terça-feira (19) depois que auditores do trabalho flagraram funcionários em condições de trabalho análogo à escravidão. A grife A. Brand, que é uma marca do grupo Soma, mesmo dono da Animale, também explorava trabalhadores em oficinas precárias.

Situação degradante e perigosa

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De acordo com a reportagem do Repórter Brasil, entre as irregularidades previstas, havia funcionários bolivianos trabalhando mais de 12 horas por dia, correndo risco de acidentes, dormindo no local de trabalho onde havia baratas e instalações elétricas irregulares que junto a pedaços de tecido e botijões de gás geram risco de incêndio. Em troca, os funcionários recebiam apenas uma média de R$ 5 reais pela fabricação de peças que são vendidas por cerca de R$ 698 nas lojas e sem pagamento mensal, apenas por peça.

Segundo a reportagem que revelou o caso, o cliente pagava os R$ 698 à loja, que repassava R$ 55 a empresas intermediárias. Por sua vez, essas empresas pagavam R$ 22 às oficinas de costura e o empregado recebia delas apenas R$5 ou R$6. Uma delas, a CM Confecções, registrada como Moura Duarte Confecções, também trabalha para outras empresas como a Daslu e a Maria Filó. 

Havia ainda crianças que brincavam com retalhos de tecido e entre as máquinas de costura nas três oficinas visitadas pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, com o auxílio de auditores da Receita Federal na região metropolitana. Também não foi encontrado abastecimento de água potável nem entradas de ventilação. 

“Fomos surpreendidos”

O grupo Soma, responsável pelas marcas, afirmou ao Repórter Brasil que “lamenta que suas marcas tenham sido associadas aos lamentáveis fatos, informando, por fim, que está colaborando com as autoridades públicas nas investigações e que vem tornando ainda mais rigorosa a fiscalização de sua cadeia produtiva” e que “mesmo sem receber qualquer evidência das constatações e sem assumir responsabilidades trabalhistas pelos fatos levantados, o Grupo se comprometeu a realizar uma ajuda humanitária a tais trabalhadores, em valor equivalente às verbas que receberiam se empregados fossem, o que foi aceito pelo Ministério do Trabalho”. O valor pago pela empresa foi de R$100.000. 

O grupo alegou também que não tinha conhecimento da situação precária em que se encontravam as oficinas, da jornada de trabalho feita pelos costureiros nem do valor pago como remuneração aos funcionários. Perguntada sobre seu conhecimento a respeito da “quarteirização” de funcionários, uma vez que a empresa contratava trabalhadores que eram subcontratados de empresas terceirizadas, o grupo responsável pela Animale diz que todos os seus colaboradores “assinam contratos em que se comprometem a cumprir a legislação trabalhista vigente e a não realizar a contratação de trabalhadores em condições degradantes e/ou irregulares” e que ao tomar conhecimento dos fatos, “incrementou ainda mais a fiscalização de sua cadeia produtiva” contratando uma consultoria externa para homologar, fiscalizar e certificar toda a cadeia de produção.  

Moda e escravidão

A escravização de funcionários em busca de grandes volumes produção com mão de obra barata no mundo da moda não é novidade ou exclusividade da Animale e da A. Brand. Anteriormente, outras grandes marcas também foram flagradas explorando o trabalho degradante em sua cadeia produtiva. A Zara e a M. Officer são exemplos de lojas conhecidas no Brasil e fora dele que já foram flagradas explorando mão de obra escrava.

De acordo com dados do aplicativo Moda Livre, o Brasil contabiliza 37 marcas de roupa responsabilizadas por exploração de mão de obra análoga à de escravo nos últimos oito anos. Um exemplo é a rede de lojas de roupas Riachuelo, que pertence ao empresário Flávio Rocha, foi condenada por jornadas exaustivas que impediam os funcionários de ir ao banheiro e tomar água a vontade. 

Repercussão

Na internet, o caso está sendo amplamente comentado e até dividindo opiniões de internautas a respeito do que caracteriza trabalho análogo à escravidão, sobre teiceirização, reforma trabalhista e pagamento de trabalho por demanda e não através de salários fixos por mês. Confira: 

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Clara (Bianca Bin) vai por em prática seu plano de vingança e atingir Sophia (Marieta Severo) com força máxima. Graças a uma denúncia da mocinha sobre as condições de trabalho no garimpo, a vilã receberá uma visita de Bruno (Caio Paduan) e Raquel (Érika Januza), que dará voz de prisão contra a ex-sogra de Clara, que será algemada e levada no camburão.

Ao saber da acusação, Sophia ironiza: “Trabalho escravo? Alguém aqui é obrigado a trabalhar com correntes nos pés?”, e ouve Mariano (Juliano Cazarré) responder no mesmo tom: “Corrente no pé não...”. Já um garimpeiro denuncia: "Eu só sei que chega o fim do mês e a gente recebe as miséria. Desconta isso, desconta aquilo". Após os ficais e uma juíza do trabalho concluírem a vistoria na mina e ouvirem relatos dos trabalhadores do local, eles declaram a interdição da mina. “Tem que ter adicional de periculosidade. O caso é sério”, afirma Raquel.

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Ao ouvir o decreto, Sophia perde a cabeça e começa a discutir com a juíza, chegando a ofendê-la. Com isso, o delegado declara sua prisão. “Não vai me prender, Bruno. Te vi de fraldas, sujo. Agora quer me prender? Te dou uns tapas, moleque”, grita a vilã, complicando sua situação. “Ofendeu mais uma autoridade. Sou delegado. É cadeia. Segura ela. Toca pra delegacia”, ordena Bruno.

Indo embora, a dona do garimpo dirige a palavra a Clara, que assiste a cena rindo de tudo. “Você planejou tudo, não foi? Você me denunciou”, grita Sophia, que promete que dará o troco.  Segundo o Notícias da TV, que teve acesso as cenas, elas devem ir ao ar por volta do ano novo.

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O Ministério dos Direitos Humanos divulgou na quarta-feira (1º) edital público para localizar 75 pessoas que foram vítimas de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, e convocá-las para receber indenização.

O pagamento é consequência da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que condenou o Brasil, em dezembro do ano passado, por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. Na decisão foi definido o prazo de um ano para o Estado brasileiro indenizar as 128 vítimas resgatadas ou seus herdeiros (no caso de já terem morrido) durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na fazenda em 1997 e em 2000.

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A sentença determina ainda que o Brasil retome as investigações relacionadas à fiscalização de 2000 e adote medidas para que não haja prescrição do crime. O Ministério Público Federal retomou as investigações e divulgou um edital em que convoca informantes sobre o caso. Também está em tramitação, no Congresso, proposta de emenda constitucional (PEC) para tornar o trabalho em condição análoga à escravidão crime imprescritível.

O Ministério dos Direitos Humanos divulgou na quarta-feira (1º) edital público para localizar 75 pessoas que foram vítimas de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, e convocá-las para receber indenização.

O pagamento é consequência da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil, em dezembro do ano passado, por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas.

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Na decisão, foi definido o prazo de um ano para o Estado brasileiro indenizar as 128 vítimas resgatadas ou seus herdeiros (no caso de já terem morrido) durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na fazenda em 1997 e em 2000.

O edital inclui as vítimas que não são representadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil), organizações peticionárias no processo perante a Corte internacional. A Secretaria Nacional de Cidadania do ministério já iniciou os trâmites para pagar a indenização às 49 vítimas representadas pelas organizações peticionárias.

A sentença determina ainda que o Brasil retome as investigações relacionadas à fiscalização de 2000 e adote medidas para que não haja prescrição do crime, entre outras ações. O Ministério Público Federal retomou as investigações e divulgou um edital em que convoca informantes sobre o caso. Também está em tramitação, no Congresso, proposta de emenda constitucional (PEC) para tornar o trabalho em condição análoga à escravidão crime imprescritível.

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O Ministério do Trabalho publicou, nesta sexta-feira, 27, a "lista suja" com 131 empregadores que submeteram empregados a condições análogas à escravidão. O documento está no site da pasta, no endereço http://trabalho.gov.br/images/Documentos/cadastro_empregadores_2017.pdf

O Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e a União foram obrigados, por decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a publicar a "lista suja" do trabalho escravo.

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Segundo a Justiça, transitou em julgado decisão proferida no dia 21 de junho pelo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho Rubens Curado Silveira. A informação foi publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

O juiz federal determinou a publicação imediata do Cadastro de Empregadores, com a inclusão de todos os administrados que detenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração capitulado no artigo 444, da CLT, decorrente de exploração de trabalho análogo ao de escravo desde a data de 1º de julho de 2014.

O magistrado ainda impôs que fosse oportunizada, em caráter excepcional, a celebração de acordo judicial ou TAC com os administrados que venham a ser incluídos na primeira publicação da "lista suja" e que tenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração proferida antes da vigência da Portaria Interministerial nº 4/2016. Com isso, a publicação da "lista suja" passa a ser obrigatória e deve incluir "todos" os empregadores autuados, sem exceção.

Portaria

Alterações na elaboração da "lista suja" impostas pelo governo foram barradas no Supremo Tribunal Federal. A ministra Rosa Weber concedeu uma liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo. A decisão deve passar por referendo do plenário. Weber é relatora da ação de autoria da Rede Sustentabilidade, que pede que tal portaria, publicada no dia 16 de outubro, seja declarada inconstitucional.

A portaria, publicada no último dia 16 no Diário Oficial, determina que só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra alterou a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.

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Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.

Rosa Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira (24) pelo PDT.

Entenda o caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Após pedir revogação da portaria que flexibiliza o trabalho escravo e dificulta o acesso à “lista suja” das empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, ontem, campanha nacional no Facebook e no Twitter, para pressionar o Governo Michel Temer. Condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida, cada uma das características descritas no artigo 149 do Código Penal, “é trabalho escravo, sim! ” – diz a campanha.

Com imagens que retratam essas situações assim consideradas como trabalho escravo pela legislação atual, a campanha tem o objetivo de sensibilizar e esclarecer à sociedade sobre a importância da revogação da portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que restringe o conceito de trabalho escravo, publicada na última segunda-feira (16), e que tem gerado muita polêmica.

O MPT possui 709 procedimentos sobre trabalho escravo em acompanhamento no País. Desses, 72% envolvem condições degradantes, 14,8% são de jornada exaustiva, 10,1% servidão por dívida e 3,6% sobre trabalho forçado. Pelo teor da portaria, cerca de 90% dos casos de trabalho escravo não seriam assim considerados.

Apesar de a portaria só ter validade no âmbito do Ministério do Trabalho, pois é um ato administrativo daquele órgão, o MPT quer reforçar, com a campanha, a recomendação para que ela seja revogada, uma vez que o texto afeta a fiscalização e, consequentemente, o combate ao trabalho escravo. Na última semana, diversos órgãos e entidades nacionais e internacionais criticaram o governo pela medida. Após reunião como ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), na última quinta-feira, o presidente Michel Temer (PMDB) abriu a possibilidade de alterar a norma.

MILITARES CORRUPTOS – O Ministério Público Militar (MPM) identificou, entre 2010 e 2017, desvios de pelo menos R$ 191 milhões nas Forças Armadas, em crimes como fraudes a licitações, corrupção passiva, ativa, peculato e estelionato realizados tanto por praças quanto por oficiais de alta patente. O valor é resultado de um levantamento inédito do Superior Tribunal Militar (STM). Das 60 denúncias, 59 foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de setembro. O encaminhamento foi feito a pedido do tribunal como parte dos procedimentos de controle das contas das Forças Armadas. A denúncia que ainda não foi encaminhada ao TCU ainda está sob sigilo e aguarda uma decisão da Justiça Militar para se transformar em ação penal.

Ação na justiça – O Escritório Walber Agra Advogados Associados, no Recife, ajuizou, ontem, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Portaria de nº 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, sobre o trabalho escravo contemporâneo. A ação foi solicitada pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista. A citada portaria, segundo Agra, modifica substancialmente o conceito de trabalho escravo presente na legislação brasileira, reduzindo a caracterização dessa condição somente à limitação do direito de ir e vir. Dessa forma, a medida teve como objetivo uma proteção às normas constitucionais, infraconstitucionais e aos tratados internacionais, representados, em grande medida, pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como pela valorização social do trabalho.

Estratégia errada – Interlocutores mais próximos do presidente Michel Temer já avaliam que foi um erro a estratégia deflagrada nas últimas semanas que aprofundou o racha no PSDB. A ideia original era conseguir aumentar o número de apoiadores tucanos na bancada da Câmara para ampliar os votos favoráveis ao presidente Temer na análise da segunda denúncia. Por isso, a ordem no Palácio do Planalto foi a de fortalecer a posição do senador Aécio Neves dentro do partido. A expectativa inicial era de que Aécio conseguiria mudar votos e reverter a tendência de racha da bancada verificada na votação da primeira denúncia.

Saúde em Paulista – O prefeito de Paulista, Junior Matuto (PSB), garantiu uma emenda de R$ 500 mil para investir em saúde, através da deputada Luciana Santos (PCdoB). Com o recurso, o município terá condições de recuperar a estrutura das unidades, garantir a continuidade de programas considerados estratégicos e ampliar a oferta de serviços que estimulam a prática de atividades físicas. A boa nova foi anunciada durante a inauguração do Tele centro da Escola Municipal Gêlda Amorim, em Paratibe. “A deputada tem compromisso com o nosso povo e com o setor da educação. Mas não é só isso. Ela mostrou que também está preocupada com saúde quando garantiu a emenda”, disse Matuto.

Sebá reassume – Mais uma vez, para ajudar o Governo, o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, reassume o mandato de deputado federal para votar, amanhã, no plenário da Câmara dos Deputados, pelo arquivamento da segunda denúncia contra o presidente Temer feita pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o governador Paulo Câmara dá o aval e a convocação dele à sessão decisiva para o Governo foi feita pelo presidente nacional, Antônio Carlos Rodrigues, e o líder na Câmara, José Rocha (BA). “Da mesma forma como ocorreu no primeiro pedido de investigação,

CURTAS

INVESTIMENTOS – A deputada estadual Priscila Krause (DEM) questionou o secretário de Planejamento e Gestão, Márcio Stefanni, na sessão de ontem, na Assembleia Legislativa, de que forma a gestão trabalha para executar, em 2018, o nível de investimentos proposto pelo Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2018) em discussão na Casa já que nos últimos anos a execução tem sido muito aquém do previsto. De acordo com dados apresentados pela parlamentar, o nível de investimento público do Poder Executivo em 2017, até setembro, soma 3,54% de toda a receita arrecada, enquanto no início da década a proporção alcançava média de 11%.

CARUARU – O período gestacional envolve diversas mudanças corporais, em que as mulheres lidam com adequações fisiológicas e anatômicas. Essas adaptações e modificações são geradas pelas necessidades funcionais e metabólicas impostas pela gravidez. Pensando nisso, a Secretaria de Políticas para Mulheres de Caruaru criou o projeto “Mergulhando na Saúde” que será lançado, amanhã, no Colégio Municipal Álvaro Lins, a partir das 8h, com a presença da prefeita Raquel Lyra.

Perguntar não ofende: Quanto vai custar aos cofres públicos mais um arquivamento da denúncia contra Temer oferecida pelo Supremo?

A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho que altera a conceituação de trabalho escravo e muda as regras para a fiscalização da prática “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, em referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888. 

Uma das primeiras juízas negras do Brasil, Luislinda Valois é neta de uma mulher que foi escravizada, o que, segundo ela, aumenta sua responsabilidade em relação ao combate ao trabalho escravo no país. “Em meu ponto de vista, [a mudança] vai dificultar [fiscalizar] aquele infrator da legislação atual”, disse a ministra à Agência Brasil. 

A ministra foi cautelosa ao comentar o posicionamento do governo, por se tratar de uma medida de outro ministério, mas disse que “o presidente [Michel Temer] tem a palavra” e poderá reavaliar o assunto. “Não tenho dúvidas de que ele saberá decidir.”

Críticas da ONU

A Portaria 1.129, publicada na última segunda-feira (16), tem sido criticada por diversas instituições, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Hoje (20), foi a vez de o Sistema ONU no Brasil divulgar posicionamento contra as mudanças propostas pelo governo. Em nota, as agências da ONU dizem ver com profunda preocupação a possibilidade de dificultar as ações de combate a este mal e sugerem “que eventuais alterações nessa definição envolvam debates mais amplos e profundos junto a todos os segmentos interessados”.

“No Brasil, muitos casos ocorrem de forma velada, como o trabalho escravo em fazendas, fábricas e domicílios. Somente com uma legislação precisa e fiscalização eficaz é possível enfrentar com determinação esta ameaça. Nas últimas décadas, o Brasil construiu essa legislação e executou políticas públicas de combate ao trabalho escravo que se tornaram referência mundial, mas que agora estão sujeitas a alterações pela nova portaria”, destaca o texto.

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Ex-ministro da Agricultura na gestão Luiz Inácio Lula da Silva, o engenheiro agrônomo Roberto Rodrigues defendeu nessa sexta-feira, 20, a portaria do governo que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão.

"O tema trabalho escravo estava muito ideologizado. Havia a possibilidade de haver uma interpretação subjetiva do que fosse ou não", disse Rodrigues ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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O ex-ministro está em Assunção, no Paraguai, participando de um evento com empresários do Lide (Grupo de Líderes Empresariais).

Segundo Rodrigues, o que se buscou com a portaria foi reduzir a chance de subjetividade na avaliação dos fiscais.

"Esse tema não foi tratado de forma equilibrada pelos atores envolvidos. Acabou se criando uma opinião negativa quando na verdade era algo necessário", afirmou.

Líderes sindicais dos fiscais do Trabalho de todo o País se reúnem nesta quinta-feira (19) em Brasília, para decidir a paralisação de todas as atividades, não só o combate ao trabalho escravo. "É para pressionar pela revogação desse absurdo que é a Portaria 1.129", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva.

Na quarta-feira (18) fiscais de todo o País decidiram parar, alegando insegurança jurídica e administrativa para atuar. Apenas as operações que já estavam em andamento foram mantidas, "para não prejudicar nenhum trabalhador", segundo Silva. As planejadas, por ora, não sairão do papel.

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A paralisação atingiu as equipes locais. As que atuam em operações de caráter nacional vão decidir o que fazer na segunda-feira, mas a tendência é que eles também cruzem os braços.

Coordenadores dos núcleos estaduais assinaram uma carta que será encaminhada à secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen. O documento lista uma série de falhas na portaria e informa, que "diante da insegurança jurídico-administrativa da continuidade das ações em andamento e das planejadas, informamos a impossibilidade de cumprimento do atual planejamento, com a momentânea paralisação das ações fiscais, até que a situação seja resolvida." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (Rede) também utilizou as redes sociais para criticar a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão. Marina ataca ainda o governo do presidente Michel Temer, afirmando que ele cede "a dignidade humana" em troca de votos no Congresso.

"É muito grave a portaria do Ministério do Trabalho que enfraquece o conceito de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal. Temer barganha votos no Congresso, concedendo licença para trabalho escravo e colocando a dignidade humana como moeda de troca. Inaceitável!", publicou no Twitter a ex-senadora pelo Acre, conhecida pela sua luta pelas causas ambientalistas e pelo povo da floresta.

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Marina disse ainda que a Rede já apresentou projeto para sustar os efeitos "dessa vergonhosa portaria" e que deverá encaminhar denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Publicado no domingo, 15, o texto determina que só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na "lista suja" do trabalho escravo, o que tira o poder da área técnica responsável pela relação. Ele também altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

A medida tem recebido críticas no Brasil e no exterior. Além de Marina, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a atual ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, e a OIT já se manifestaram contra a medida. Fiscais do trabalho de 21 Estados brasileiros também decidiram cruzar os braços nesta quarta-feira em protesto contra a portaria. A paralisação atinge as equipes que atuam nas fiscalizações locais. As que atuam em operações de caráter nacional ainda avaliam que providência tomar.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) usou as redes sociais nesta quarta-feira, 18, para aumentar o coro dos que criticam duramente a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão. Para FHC, a medida é desastrosa e implica um retrocesso inaceitável. E pede que Temer revogue a portaria.

"Considero um retrocesso inaceitável a portaria do Ministério do Trabalho que limita a caracterização do trabalho escravo à existência de cárcere privado. Com isso, se desfiguram os avanços democráticos que haviam sido conseguidos desde 1995, quando uma comissão do próprio ministério, ouvindo as vozes e ações da sociedade, se pôs a fiscalizar ativamente as situações de superexploração da força de trabalho equivalentes à escravidão", diz FHC em sua página pessoal no Facebook. E continua: "Em um País como o nosso, no qual a escravidão marcou tanto a cultura, é inaceitável dificultar a fiscalização de tais práticas. Espero que o presidente da República reveja esta decisão desastrada."

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A portaria, publicada no domingo, 15, no Diário Oficial da União (DOU), determina que, a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na "lista suja" do trabalho escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

Além de FHC, a portaria já provocou outras reações no País e no exterior. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, disse que com essa medida o Brasil deixava de ser referência no combate à escravidão. Em oito Estados do País, fiscais do trabalho decidiram parar suas atividades em protesto à portaria. A despeito de todas essas reações, até terça-feira, 17, pelo menos, o presidente Michel Temer estava disposto a manter a portaria, a fim de não criar embates com a bancada ruralista no Congresso, às vésperas da votação da segunda denúncia contra ele na Câmara dos Deputados.

Entidades recorrem à ONU contra a decisão do governo brasileiro de modificar a definição de trabalho escravo e de deixar nas mãos do ministro do Trabalho a inclusão de empresas na chamada "lista suja", que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas.

Num apelo urgente enviado ontem a alguns dos principais relatores da ONU, a entidade Conectas e a Comissão Pastoral da Terra solicitam que a ONU peça a revogação imediata da medida. Para as entidades, a portaria "contraria a Constituição, o Código Penal e instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte".

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Num documento de mais de 20 páginas, as duas organizações condenam veementemente a portaria e argumentam que a decisão do governo representa o "ataque mais violento contra o sistema de combate ao trabalho escravo no Brasil".

O documento também "alerta para o dano irreparável que a medida pode trazer aos direitos dos trabalhadores e pede a revogação imediata da portaria, a garantia de destinação de recursos para o combate ao trabalho escravo e que o Estado brasileiro se comprometa a não promover mais retrocessos nessa área". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Grupo Móvel do Ministério do Trabalho resgatou, em duas ações, 26 trabalhadores em situação análoga à de escravidão no Maranhão. Eles foram encontrados em duas propriedades onde ocorre a extração de carnaúba.

A primeira ação ocorreu em Alto Bonito (MA), onde o grupo encontrou 19 trabalhadores, vindos do Ceará, que trabalhavam sem as mínimas condições de trabalho exigidas pela legislação trabalhista. Eles não tinham registro em carteira de trabalho e não dispunham de alojamentos adequados, instalações sanitárias, local apropriado para refeições e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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“A equipe trabalhava durante o dia sob sol escaldante e, à noite, pernoitava em redes penduradas nas árvores ou num barraco com cômodo único, sem paredes laterais, cobertura de palha e chão batido e sem banheiro, onde funcionava anteriormente uma casa de farinha”, explica a coordenadora da ação, a auditora-fiscal do Trabalho, Gislene Stacholski.

Segundo a auditora, 16 deles foram aliciados nos municípios cearenses de Martinópole, dois de Muruoca e outro de Barroquinha. Eles partiram para os locais de trabalho em agosto e só receberiam os valores relativos a pagamento após o retorno a suas cidades de origem, o que ocorreria em seis semanas.

Os 19 trabalhadores foram resgatados e o empregador foi notificado a pagar as indenizações trabalhistas no valor de R$ 85.316,38, dos quais R$ 60.818,58 em verbas rescisórias, R$ 19 mil relativos a dano moral (R$ 1 mil por trabalhador) e R$ 5.497,80 de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Feitos os pagamentos, os trabalhadores foram encaminhados a suas cidades de origem, com despesas pagas pelo empregador, e receberam as guias para recebimento do Seguro-Desemprego.

Em outra frente, seis trabalhadores foram resgatados no povoado de Cacimba. A coordenadora ainda está em negociação com o empregador para o pagamento dos direitos trabalhistas, que somam cerca de R$ 29 mil, sendo R$ 23 mil de verbas rescisórias e R$ 6 mil por danos morais. “A expectativa é de que nesta segunda-feira a empresa pague aos trabalhadores as verbas devidas e eles voltem às suas cidades de origem”, informa Gislene Stacholski.

O Grupo Móvel é coordenado pelo Ministério do Trabalho e tem o apoio da Polícia Rodoviária Federal. Participam também um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e um representante da Defensoria Pública Federal, para defesa dos trabalhadores resgatados em caso de necessidade.

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Após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em São Paulo instaurou ação penal e processou os responsáveis pela marca feminina Gregory e mais quatro pessoas por submeter bolivianos a condições análogas à de escravo em oficinas de costura na cidade e Região Metropolitana de São Paulo.  

O caso aconteceu em 2002, e na época, entre fevereiro e março, foram encontrados 22 funcionários em situação exploratória. Segundo o MPF, além das péssimas condições dos alojamentos, que incluíam sujeira, infiltrações, instalações sanitárias precárias e irregularidades na rede elétrica, os costureiros eram submetidos a jornadas que variavam entre 14 e 17 horas por dia.  

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De acordo com o relatório fiscal que embasou a denúncia, os estabelecimentos e oficinas de costura nos locais mencionados, eram contratados por fornecedores diretos da Gregory para a confecção de peças de vestuário desenvolvidas pela marca, em um sistema de quarteirização da produção. 

Além de Antonio Matos Duca e Delmira Matos Duca Giovaneli, donos da marca, outros réus são dois bolivianos que administravam uma oficina no Jardim Peri, na zona norte da capital paulista. Cesar Antonio Morales Cardenas e seu pai Jorge Frumencio Morales Mollericon empregavam dez funcionários aliciados na Bolívia, que viviam e trabalhavam no mesmo local, junto com seus filhos. 

Todos os 22 funcionários recebiam em média R$ 3 por peça produzida e ainda pagavam com sua força de trabalho pelas passagens. Em nota publicada nesta quarta-feira (30), o MPF disse que os empregadores limitavam o uso dos salários, coagindo os funcionários a adquirirem bens essenciais na própria oficina, bem como controlavam o acesso à comida, mantendo os alimentos em uma dispensa trancada com correntes e cadeados. “Somente com muitas horas de trabalho os costureiros conseguiam auferir algum ganho, após descontados os valores de habitação e alimentação, descontos estes que sequer eram percebidos pelas vítimas”, afirma a denúncia. 

Entenda o caso 

A primeira oficina investigada, de Cesar e Jorge, costurava roupas exclusivamente para a Gregory e para a marca Belart, da empresa WS Modas Ltda., que pertence ao coreano Won Yong Paek, também denunciado. 

Segundo as investigações do caso, a WS Modas funcionava como intermediária na cadeia produtiva, pois, apesar de contratada como fornecedora direta da Gregory, não possuía capacidade técnica para confeccionar o volume de peças encomendadas e, por isso, quarteirizava a produção para a oficina de Cesar e Jorge. 

Ainda que não possuísse máquinas de costura e empregados para a confecção das vestimentas, a empresa de propriedade da denunciada Patricia Su Hyun Ha, contratada como fornecedora da Gregory, intermediava a subcontratação de outras três oficinas, localizadas na Vila Dionísia, na zona norte da capital, no Belém, na zona leste, e em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, as quais utilizavam mão de obra informal. Ao todo, 12 bolivianos atuavam nos estabelecimentos, que produziam exclusivamente peças da Gregory. 

O Ministério Público Federal encontrou no local infiltrações, instalações sanitárias precárias e irregularidades na rede elétrica, com grave e iminente risco de incêndio. Além disso, para o MPF, tanto Patrícia quanto Won declararam que desconheciam as condições em que as atividades eram prestadas, pois não realizaram vistoria nas oficinas contratadas. O que evidenciou para os investigadores que os denunciados aceitavam o risco de tomar serviços de pessoas submetidas a circunstâncias degradantes de trabalho. 

Por fim, o MPF concluiu juntamente com a Justiça Federal que as provas colhidas reforçam a responsabilidade direta da Gregory e de seus donos pela exploração de trabalhadores em condição análoga à de escravo, por meio da utilização de oficinas de costura subcontratadas. “Os responsáveis legais da Gregory ocupavam o topo de uma cadeia quarteirizada de produção de peças de vestuário, intermediada pelas empresas de confecção WS Modas Ltda. e Patricia Su Hyun Ha Ltda.. As oficinas inspecionadas prestavam, na verdade, serviços encomendados pela Gregory, sendo ela a real empregadora das vítimas resgatadas”, destaca o documento. 

Crimes - Os seis réus vão responder pelo crime de reduzir os trabalhadores a condição análoga à de escravo, conforme disposto no art. 149 do Código Penal. A pena prevista varia entre dois e oito anos de prisão para cada vítima identificada, além do pagamento de multa. 

Confira o documento do processo judicial.   

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A Zara Brasil, rede de lojas de roupa, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo que amplia a responsabilidade da empresa em casos de trabalho escravo. O acrodo também prevê pagamento de R$ 5 milhões pela rede.

Em 2011, 15 trabalhades que produziam roupas para marca foram resgatados em condições degradantes, o que levou a Zara a firmar um TAC que, na época, representou um marco na erradicação ao trabalho em condições análogas à escravidão. Uma fiscalização, entretanto, constatou o descumprimento de algumas cláusulas.

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Para fortalecer a condição do trabalhador, foi proposto este novo TAC. Agora a responsabilidade jurídica da empresa em caso de constatação de trabalho análogo a de escravo ou trabalho infatil é maior e o descumprimento acarreta em R$ 5 milhões em multa, que serão revertidos para projeto social. A Zara também deverá fazer a anotação dos contratos de trabalho nas carteiras dos empregados prejudicados. 

O acordo tem vigência imediata e prazo imediato. A abragência é nacional. 

Em 2016, 940 trabalhadores foram resgatadas de condições análogas à escravidão pelas Equipes do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho. Durante todo o ano, as equipes realizaram 145 operações de fiscalização e resgate. 

“É imprescindível que o trabalhador tenha condições decentes, salário justo e segurança para o desempenho de suas atividades. Não seremos jamais coniventes com o trabalho escravo”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “O Brasil não pode conviver com essa prática nefasta, que é um atentado contra a dignidade humana. Essas ações coordenadas pelo Ministério do Trabalho são feitas de forma intensa e vão continuar”, disse.

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Os grupos móveis, criados em 1995, são responsáveis pelo combate ao trabalho análogo à escravidão, atuando em todo o território nacional, especialmente em áreas de difícil acesso, distantes dos grandes centros urbanos e com maior risco a trabalhadores e agentes de fiscalização.

*Com informações do Ministério do Trabalho

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O Ministério do Trabalho resgatou quatro trabalhadores indígenas de uma fazenda em Criciúma, em Santa Catarina, onde eles eram mantidos em condições análogas à escravidão. Contratados para a colheita de frutas, os trabalhadores não recebiam o salário combinado, estavam em situação trabalhista irregular e eram mantidos em condições degradantes. 

De acordo com o ministério, os trabalhadores foram atraídos para a fazenda pela proposta de receber diárias de R$ 80, mas receberam apenas alimentação de baixa qualidade e em quantidade insuficiente. As instalações sanitárias do local eram inadequadas e foram encontradas fezes de rato próximo ao local de preparação da comida. 

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Os empregados não tinham as Carteiras de Trabalho assinadas pelo empregador e não foram submetidos aos exames médicos exigidos pela lei. O empregador também não forneceu os documentos relativos ao contrato de trabalho.

Os trabalhadores foram retirados do local e receberam guias de encaminhamento para receber o seguro desemprego especial para trabalhadores resgatados, que é de um salário mínimo durante três meses. O empregador foi notificado para regularizar a situação com o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e pela rescisão dos contratos. Ele também foi multado e poderá responder criminalmente e pode pegar uma pena de dois a oito anos de prisão.

“Continuaremos empenhados em garantir a dignidade, a segurança e o salário justo para o trabalhador”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Persistiremos em nossos esforços de combate a essa prática nefasta, que é um atentado contra a dignidade humana”, complementou.

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