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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançará a campanha “50 For Freedom” (50 Pela Liberdade), que busca o apoio de 50 países contra o trabalho forçado, às 16h desta terça-feira (9) em uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em Brasília.

Estarão presentes o diretor da OIT no Brasil, Peter Poschen, o especialista técnico sobre Trabalho Forçado da OIT, Houtan Homayounpour, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do Comitê de Peritos da OIT, Lélio Bentes, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury e o conselheiro de curadores do Fundo das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Leonardo Sakamoto, entre outras autoridades.

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O protocolo da OIT de 2014 conta com 13 assinaturas até o momento e complementa a Convenção 29 da organização, realizada no ano de 1930 para reforçar o combate às novas formas de escravidão moderna.

Durante a sessão, haverá a exibição de um vídeo com depoimentos de vítimas de trabalho escravo, concedidos ao Embaixador da Boa Vontade da OIT, Wagner Moura. Um trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão estará presente e entregará uma carta à Casa Civil, pedindo a assinatura do protocolo.

Além disso, um painel digital será instalado no Senado e mostrará em tempo real as postagens publicadas pelos brasileiros em apoio à ratificação do protocolo, através das hashtags #50FF, #50ForFreedom e #AssinaBrasil.

O nome da campanha se refere à convocação da OIT e de seus parceiros (a Confederação Sindical Internacional e a Organização Internacional dos Empregadores) para que 50 países ratifiquem o Protocolo até 2018.

O protocolo prevê a atuação na prevenção ao trabalho escravo, na proteção e reabilitação das vítimas por parte dos países, que devem garantir proteções legais aos trabalhadores reforçando a fiscalização e da adoção de medidas para educativas para informar a população a respeito de crimes como o tráfico de pessoas. O protocolo também garante que as vítimas tenham acesso a ações jurídicas e indenização mesmo que elas não residam legalmente no país onde trabalham.

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Oito trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em ação coordenada pelo Ministério do Trabalho no Tocantins. A operação foi motivada por denúncias de condições degradantes de trabalhadores que estariam alojados em um curral, sem banheiros e água potável e sem receber salário. As denúncias foram confirmadas na investigação, que continua até o dia 7 deste mês.

Na Fazenda Pontal, no município de Arapoema, foram encontrados sete trabalhadores. Entre eles, dois adolescentes, um de 16 anos e outro de 17, em um curral. Um bebê de 1 ano e 3 meses, que vivia no local com a mãe desde o nascimento, estava internado em um hospital da região.

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Um dos trabalhadores chegou a receber um único pagamento em dois anos. Luiz Cardoso da Silva, de 69 anos, trabalhava na fazenda há dois anos, junto com a mulher, Terezinha, o neto, Matheus, e a mulher deste, Dalva (mãe do bebê de 1 ano e 3 meses). Silva disse que, pela proposta de trabalho, receberia por produção, fazendo tarefas como reparos em cercas e trato com o gado.

“Não consigo me lembrar da última vez que recebi algum dinheiro do patrão”, falou Silva. Ele disse que, em dois anos de serviços prestados, recebeu R$ 1.700, correspondente ao trabalho de toda a família. Os trabalhadores resgatados foram conduzidos à residência de parentes em Arapoema.

A operação prosseguiu em fazendas do interior do estado do Tocantins. Na região, foram feitas três inspeções próximas do município de Colmeia. Na Fazenda 4 de Outubro, um trabalhador que também se encontrava em situação análoga à escravidão, foi regatado e encaminhado à casa de apoio a vitimas de trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no município de Araguaína.

A operação

A operação teve a atuação de 23 agentes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). O objetivo era apurar denúncias de irregularidades relacionadas à exploração de mão de obra escrava e resgatar os trabalhadores. Também participaram da operação o Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com Ministério do Trabalho, o proprietário da Fazenda Pontal, Joaquim Henrique Elias Soares, não foi localizado. Ele será autuado e chamado a comparecer ao MPT. Uma ação de bloqueio de bens deve ser movida contra ele, informou o Ministério Público Federal, que também entrará com denúncia-crime com base no Artigo 149 do Código Penal e por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O proprietário da fazenda está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão, que pode ser aumentada em 50% por envolver menores de idade, além de multa. Ele também será multado pelo Ministério do Trabalho a partir dos autos de infração, que serão lavrados de acordo com cada uma das irregularidades encontradas. Os valores da multa ainda não foram informados pelo ministério.

Além dos sete resgatados na Fazenda Pontal, oito trabalhadores permaneceram no local, pois estavam em condições de alojamento um pouco melhores. Porém, eles também estão em situação trabalhista irregular, o que foi descrito nos autos da autuação da fazenda. Esses trabalhadores deverão obter o reconhecimento de seus vínculos, receber salários atrasados e ter carteira de trabalho assinada. Eles poderão permanecer na fazenda, desde que o empregador ofereça melhores condições de trabalho.

Escravidão

Segundo a fiscalização, os trabalhadores resgatados no município de Arapoema moravam em um curral, conviviam constantemente com ratos, sapos, morcegos e insetos. Eles eram obrigados a tomar banho vestidos, em uma torneira improvisada, a cerca de meio metro do chão. Eles usavam essa única fonte de água para beber e preparar alimento e lavar roupa e louça. Os trabalhadores chegavam a reservar água em vasilhames de agrotóxicos descartados de maneira irregular.

Para manter os empregados em situação análoga à de escravo, a fazenda aplicava um sistema de endividamento. Os trabalhadores compravam mantimentos e ferramentas em estabelecimentos indicados pelo proprietário da fazenda em uma espécie de conta. No momento em que o trabalhador era chamado a receber seu pagamento, o dono da fazenda lhe informava que havia descontado essas despesas.

Segundo o trabalhador resgatado na operação, o gerente da propriedade, Danúbio Barbosa de Melo, informava que as despesas tinham valor maior do que a remuneração que o trabalhador teria a receber. Dessa forma, o empregado era forçado a continuar na fazenda para quitar a dívida, em um círculo vicioso.

De acordo com o Ministério do Trabalho, depois do resgate dos empregados, os esforços passam a se concentrar no pagamento de verbas rescisórias e salários por todo o período trabalhado. Além disso, há a regularização da situação trabalhista, como assinatura de carteira de trabalho e recolhimento de encargos, como Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ministério concede imediatamente aos trabalhadores encontrados nessa situação um seguro-desemprego especial, no valor de um salário mínimo, pelo período de três meses.

Lista Suja

A operação foi feita quatro dias após a divulgação da lista suja do trabalho escravo. Depois de quase três anos sem ser atualizada e após uma intensa disputa judicial entre governo e Ministério Público do Trabalho, o cadastro de empresas autuadas por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão foi publicado. A lista tem 68 empregadores que foram flagrados por fiscais submetendo trabalhadores a essa situação.

De acordo com o documento, de 2011 até o final do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante. O total refere-se apenas aos casos em que houve decisão administrativa pela punição aos empregadores sem possibilidade de recurso.

Após três anos, o governo federal volta a divulgar lista suja do trabalho escravo. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a lista com os empregadores autuados por manter trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. A maior parte das irregularidades foram cometidas em fazendas, 45 no total. Também foram encontrados trabalhadores em situação de escravidão nos setores da construção civil, da produção de carvão e extração de madeiras.

Para divulgar a lista, foram quase três anos de disputa judicial entre o governo e o Ministério Público do Trabalho. A listagem tem o nome de 68 empregadores flagrados por fiscais submetendo empregados a condições degradantes de trabalho. De 2011 até final do ano passado, 503 pessoas estavam nesta situação. O número é referente somente aos casos em que houve decisão pela punição aos empregadores sem mais possibilidade de recurso.

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Em 2014, o cadastro do trabalho escravo deixou de ser atualizado depois que o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandoviski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Em maio do ano passado, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo, revogou a medida. Mesmo assim, a lista não voltou a ser publicada pelo Ministério do Trabalho. Em janeiro deste ano, nova liminar determinava a publicação da lista no prazo de 30 dias.

A Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, acatou o pedido e a relação continuou suspensa. Até que no último dia 14, o ministro Rubens Bresciani, do TST, derrubou a liminar de Ives Gandra e a lista foi publicada.  

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O ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), derrubou nessa terça-feira (14) a liminar concedida, na última terça (7), pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que suspendeu, por pelo menos 120 dias, a decisão que obrigava a União a publicar o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

Com a nova liminar, concedida agora, em favor de mandado de segurança protocolado ontem (13) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fica reestabelecida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a imediata publicação da lista suja. No entanto, como a decisão do TRT ordenava a publicação do cadastro até a última terça-feira, ainda não há uma definição se será concedido novo prazo para que o Ministério do Trabalho dê publicidade à lista.

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Em sua decisão, Bresciani acatou os argumentos apresentados pelo MPT de que a liminar do presidente do TST viola o princípio do devido processo legal e do juiz natural, pois suprimiu a instância recursal do TRT e também fere o regimento interno da corte.

“Conforme exposto, a União manejou pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela, perante o TST, na mesma data em que desembargador presidente do TRT da 10ª Região, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na ação civil pública, situação que revela a ausência de esgotamento das vias recursais”, argumentou Bresciani em sua decisão.

“Por sua vez, o Artigo 251 do atual Regimento Interno do TST, quando alude à possibilidade de o presidente do tribunal suspender a execução de liminar ou de antecipação de tutela concedida nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, há de ser interpretado em consonância com a lei, à qual, inclusive, faz referência. No quadro posto, não subsistindo oportunidade para a instauração do pedido de suspensão de liminar e de antecipação de tutela no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a quebra do devido processo legal contamina a decisão proferida pelo ministro-presidente do Tribunal Superior do Trabalho”, acrescentou Bresciani.

Impasse

A lista suja do trabalho escravo tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas evitem a inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.

A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu uma liminar na sexta-feira (10) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo a suspensão da decisão do presidente do tribunal, Ives Gandra, que mandou suspender a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à escravidão, conhecido como 'Lista Suja'. 

A decisão do presidente do TST foi dada no mesmo dia em que vencia o prazo para o Ministério do Trabalho divulgar a lista. Um dia antes (9), o ministério havia perdido um recurso pela suspensão da divulgação no Tribunal Rgional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), quando o presidente do tribunal, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido e manteve a decisão pela divulgação da lista. 

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O recurso foi assinado pelo subprocurador-geral do Trabalho  Manoel Jorge e Silva Neto.  Ele reforça que “não produz mal estar algum a publicação do Cadastro, exceto para os que exploram a ingenuidade e a hipossuficiência dos trabalhadores brasileiros; e o Poder Executivo deve porfiar, sempre, pela sedimentação de políticas públicas, pois o Estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento à realização de fins inerentes à humana condição; fins que, em suma, se vinculam à razão de ser e de existir de toda sociedade política: a dignificação do indivíduo”. 

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O Ministério Público do Trabalho irá recorrer pela manutenção da liminar que obriga o Ministério do Trabalho e a União a divulgar o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecida como 'Lista Suja'. O prazo final da liminar para que a lista fosse divulgada era a última terça-feira (7), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, deu decisão favorável ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) pela adiação da divulgação da lista pelo Ministério do Trabalho. 

O procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury lamentou a decisão do presidente do TST: ""Ele jogou por terra um dos mais importantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil". O MPT afirma ainda que o governo federal vinha descumprindo a Portaria Interministerial que determina a divulgação da lista há sete meses. O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirma que a divulgação deve ser adiada e a forma de avaliação para inclusão de empregadores na lista deve ser revista para sua modernização e maior segurança. Para isso foi criado um grupo de trabalho para realizar a revisão dessas normas de inclusão. 

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A AGU também havia entrado com um recurso pela adiação na última sexta-feira (3), no entanto o mesmo foi negado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, desembargador Pedro Luís Vincentin Foltran, negou o pedido alegando que "a inclusão de um nome no cadastro constitui a etapa final de todo um procedimento fixado por normas específicas editadas, repita-se,  pelo próprio Ministério do Trabalho, órgão da Administração Federal responsável e estruturado para apurar as denúncias de irregularidades e fiscalizar o trabalho em todo o território nacional”. 

Criação da Lista 

A Lista Suja do trabalho escravo foi criada em 2003. No ano de 2004 um dos empregadores listados questionou a legalidade da divulgação do cadastro no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação.

Para manter a divulgação, a União publicou uma Portaria Interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores do cadastro, no entanto desde 2014 o Ministério do Trabalho não fez mais atualizações no cadastro. 

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*Com informações do Ministério Público do Trabalho

O prazo que a Justiça do Trabalho deu, através de liminar, para que a União e o Ministério do Trabalho divulguem o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga ao trabalho escravo se encerra na próxima terça-feira (7). O ministério, no entanto, já declarou que não divulgará as informações agora. Em vez disso, um grupo de trabalho inicia suas atividades nesta quinta-feira (2). Segundo o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o "objetivo é estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro e evitar a judicialização do tema". 

A decisão judicial que determina a divulgação imediata da lista atende a pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e prevê uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, além da possibilidade de aplicar outras medidas para a efetivação da liminar.

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Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, Tiago Cavalcanti, "não há motivos para se esconder os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo. Até porque é direito de todos ter acesso ao resultado de inspeções e auditorias promovidas pela Administração. Considerando que já existe decisão judicial impondo a publicação da lista, o Ministério Público do Trabalho espera sinceramente que a União e o Ministro do Trabalho cumpram a decisão e promovam a divulgação nominal dos empregadores escravagistas". 

O Ministro do Trabalho, por sua vez, afirmou por meio de nota divulgada no site do Ministério que "optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime" e que segue "fazendo gestões permanentes para combater a ocorrência de trabalho análogo à escravidão". 

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O Ministério do Trabalho divulgou nota oficial em seu site oficial sobre a decisão da Justiça que determinou a divulgação da lista de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecida como 'Lista Suja'. 

No texto oficial, o ministério declarou que "optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada".  

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Além disso, o texto afirma que há um grupo de trabalho que visa "aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes". O grupo tem até o dia 29 de julho, data em que deve ser proposta "uma nova diretriz normativa para o tema, que prime pela segurança jurídica à cidadania".

Na mesma nota, o Ministério afirma que seus agentes seguem promovendo ações de combate ao trabalho escravo: "o Ministério informa que as operações de fiscalização de combate ao trabalho análogo ao de escravo continuam sendo feitas pelos agentes da pasta, independentemente da publicação do cadastro, assim como demais ações repressivas". 

Confira a nota na íntegra: 

"O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro. 

Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou a proibição da divulgação da chamada “Lista Suja” por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho (MTb) editou a portaria 1.429, de 16 de dezembro de 2016, criando um amplo Grupo de Trabalho que visa aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes.

Como exemplo dessa contundência, no Estado de São Paulo empresas que estiverem inclusas na lista são obrigadas a fechar as portas, para citarmos apenas uma de suas severas e necessárias consequências.

Na forma da referida portaria foram convidados a participar do GT o Ministério Público do Trabalho, a OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, respeitando o modelo de representação tripartite da OIT. O GT tem prazo final de conclusão dos trabalhos previsto para o dia 29 de julho, data na qual deve ser proposta uma nova diretriz normativa para o tema, que prime pela segurança jurídica à cidadania.

Afinal, eventuais inclusões indevidas não apenas redundariam em injustiças com graves consequências a cidadãos e empresas, gerando desemprego, como acarretariam nova judicialização do tema, comprometendo a credibilidade do Cadastro, fator essencial para que o mesmo alcance os objetivos almejados.

Por outro lado, o Ministério informa que as operações de fiscalização de combate ao trabalho análogo ao de escravo continuam sendo feitas pelos agentes da pasta, independentemente da publicação do cadastro, assim como demais ações repressivas.

Como exemplo, ressalte-se que há poucos dias o ministro Ronaldo Nogueira assinou o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. O documento foi enviado ao Congresso Nacional, para ratificação.

O texto elenca uma série de medidas preventivas, reparatórias ou de proteção para a erradicação do trabalho forçado, em especial contra mulheres e crianças. Antes mesmo da assinatura do protocolo, o Brasil já cumpria as normas de combate a trabalhos forçados previstas no documento. Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados.

Por fim, refira-se que a postura serena e cautelosa da Administração Pública está amparada em decisão judicial que reconsiderou a decisão liminar que determinava a divulgação da lista.

Nem sempre a postura responsável é a mais fácil de ser tomada, mas ao gestor público incumbe a tarefa primeira de respeitar e fazer respeitar as leis do país, em especial a Constituição da República.

Nenhum direito é absoluto, e os direitos de cada cidadão são limitados pelos direitos dos outros. Dessa harmonia, dessa convivência pacífica e plural, nasce a democracia em que vivemos". 

Na última segunda-feira (30) a justiça, através da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu› manter a liminar que obriga a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PT-RS), a publicar o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão, conhecido como 'Lista Suja', em até 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.

A liminar foi dada inicialmente em 19 de dezembro de 2016. A União recorreu com o argumento de que a portaria que determina a divulgação da lista suja "carece de reformulação e aperfeiçoamento" antes da divulgação. O entendimento do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira foi que "não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”.

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Ele afirma ainda que "a omissão na publicação do Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”.

Entenda o caso 

A lista suja do trabalho escravo foi criada no ano de 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores flagrados questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a  divulgação. 

A União publicou nova portaria interministerial reformulando os critérios para inclusão e retirada de empregadores. O Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização, levando o Ministério Público do Trabalho a intervir junto ao Poder Judiciário.

Um crime bárbaro, mas que compensa para os criminosos diante da falta de mecanismos de coibição. É assim que a Associação de Magistrados do Trabalho da primeira região vê o trabalho escravo no Brasil.

A lei que determina a expropriação de terras de empresas que explorem essa mão de obra carece de regulamentação. A não concessão de empréstimos públicos para empregadores irregulares é apenas uma recomendação e a lista que divulgava os exploradores não é editada desde 2014.

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Há  fiscalização e graças a ela mais de 660 pessoas foram resgatadas no ano passado, mas a diretora de Direitos Humanos da Amatra, Daniella Muller, defende maior prejuízo econômico e para a imagem dos condenados.

O retorno da divulgação da chamada lista suja é a grande exigência dos magistrados do trabalho.

A  lista foi criada por uma portaria interministerial em 2003 e parou de ser publicada em 2014  graças a uma liminar do STF que deu ganho de causa para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.

Em maio de 2016 , após o governo federal reeditar a portaria contestada , a proibição foi suspensa pelo próprio STF.

Apesar disso, o governo não relançou o cadastro de empregadores até hoje e é por essa razão que Daniella acredita que a discussão de uma importante mudança está parada no Congresso.

O projeto de lei do ex-deputado Moreira Mendes pretende redefinir as práticas consideradas análogas à escravidão com a retirada das jornadas exaustivas e das condições degradantes da lei atual.

No final do ano passado, a Justiça determinou que a lista fosse divulgada até este mês de janeiro, mas a Advocacia Geral da União recorreu e obteve a suspensão da liminar.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a escolha de não divulgar a lista se deve ao longo histórico de judicialização envolvendo o mecanismo e por isso um grupo de trabalho foi criado com o objetivo de aprimorar o modelo de produção e divulgação do cadastro de empregadores  para dar mais segurança jurídica.

O grupo tem data prevista de encerramento no dia 29 de julho quando uma nova proposta de diretriz normativa será divulgada  ainda assim a diretora de direitos humanos da Amatra acredita que a decisão é política.

Uma relação recente, no entanto, pode ser visualizada no site da ONG Repórter Brasil que obteve os 350 nomes incluídos entre abril de 2014 e abril de 2016 via Lei de acesso à informação.

O cadastro contém apenas casos caracterízados como de trabalho análogo ao de escravo e nos quais os empregadores já tiveram direito à defesa em primeira e segunda instância.

O  estado onde foi registrado o maior número de casos foi o Pará e o setor com mais violações foi o agropecuário.

Como parte das ações do 2º Pacto Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realiza, na próxima sexta-feira (14), uma importante reunião às causas trabalhistas. O encontro tratará sobre a criação de uma comissão estadual de combate ao trabalho escravo. 

O evento será realizado às 9h30, na sede do MPT, na Zona Norte do Recife, sob a coordenação da procuradora Débora Tito. O encontro será articulado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos e é aberto a todos os Estados. O MPT indica que a presença das demais unidades federativas podem ser realizadas por meio de suas respectivas Secretarias ligadas à promoção e defesa de direitos humanos.

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Algumas pastas e entidades já confirmaram a presença, como a Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra6), Ministério do Trabalho, Governo de Pernambuco (diversas secretarias), Força Sindical e Nova Central. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

Em sua decisão, tomada em 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.

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Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente, como estipulado nas normas que regulamentam o assunto. É prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão.

Adin

Na ação, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal. Durante o recesso de fim de ano de 2014, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma medida cautelar que impedia a publicação da chamada lista suja até que a matéria fosse julgada em definitivo.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou na decisão tomada agora, no entanto, que uma segunda portaria, publicada em 2015, resolveu o problema ao estabelecer instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas. Em um de seus últimos atos oficiais, o então ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, assinou ainda uma terceira portaria, em 11 de maio deste ano, na qual abre uma porta de saída da lista suja por meio de acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer pela improcedência da Adin 5.209, alegando, entre outras razões, que a redução de trabalhadores a condições análogas à de escravo “avilta os valores éticos e morais” nos quais se baseiam a Constituição. Para a PGR, o acesso público à lista garante o exercício da cidadania, pois permite que a sociedade cobre providências contra a escravidão. Na época, a proibição de divulgação foi criticada por autoridades e especialistas no tema.

Além de ficarem expostas perante a sociedade, as empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo perdem o acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.

Procurada, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias disse que não se manifestará sobre a decisão do STF e que aguarda um posicionamento oficial do Ministério do Trabalho para estudar um eventual recurso.

Versão aproximada da lista

Por meio da Lei de Acesso à Informação, a organização não governamental Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) conseguiram acesso a uma versão aproximada da chamada lista suja, publicando-a em seus sites em fevereiro. As entidades, no entanto, vinham sendo alvo de processos na Justiça em decorrência da proibição de divulgação que vigorava sobre o cadastro.

“Uma série de empresas se sentiram prejudicadas e vieram para cima da gente, inclusive há processos criminais por eu ter divulgado informações públicas. Essa decisão [do STF] deve parar a abertura de novos processos”, disse o jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da Repórter Brasil.

“As listas são semelhantes, as divergências serão muito pequenas, mas a lista suja oficial deve ser maior. Assim que publicar, a gente vai poder dizer se essa lista vai ao encontro do que se espera de uma lista que garanta a informação para a sociedade brasileira”, acrescentou.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco revelou, nesta segunda-feira (11), que está realizando uma investigação sobre mão de obra para trabalho análogo à escravidão. O aliciamento, segundo o órgão, ocorreu na cidade de São José do Belmonte, no Sertão do Estado. Do município, trabalhadores pernambucanos foram levados para uma fazenda localizada no estado de São Paulo.

Como de praxe nessas fraudes trabalhistas, as vítimas receberam promessas de boa remuneração salarial. Diferente da falsa informação, mais de 50 trabalhadores pernambucanos estão atuando em condições degradantes e inseguras de trabalho. O MPT instaurou, em agosto do ano passado, um procedimento investigatório de aliciamento dos trabalhadores, em um processo motivado por um depoimento dado em audiência na Justiça do Trabalho em Juazeiro do Norte (NE). Na ocasião, um trabalhador indicou a existência do recrutamento ilegal na cidade pernambucana.

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De acordo com o MPT-PE, o denunciante relatou que, após os trabalhadores pernambucanos chegarem a São Paulo, tiveram carteiras de trabalho recolhidas por integrantes da fazenda. Mas ou menos 20 vítimas estão dormindo em colchões sujos e camas sem estrutura. A denúncia ainda diz que nenhum dos trabalhadores pernambucanos recebeu pagamento ou conseguiu registro de vínculo empregatício.

“Além de situações que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador, a escravidão moderna envolve também jornada exaustiva, trabalho forçado, cerceamento de liberdade e servidão por dívida. O desrespeito aos direitos mínimos que resguardam a dignidade humana do trabalhador é uma afronta a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, explica a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa Patriota, conforme informações da assessoria de imprensa.

Informações divulgadas em 2013 pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostram que o aliciamento do trabalho escravo acontece, principalmente, em atividades do campo, nos setores de extrativismo e agropecuária. Nas áreas urbanas, as fraudes ocorrem mais na construção civil e na indústria têxtil.

A legislação brasileira diz que é crime recrutar para trabalho degradante indivíduos fora da localidade de execução do trabalho. O fraudador é passível de punição. Sobre o caso de São José do Belmonte, a procuradora Vanessa Patriota assinará, no dia 20 deste mês, o Termo de Ajustamento de Conduta sobre o assunto em audiência no próprio município. O acusado teve seu nome mantido em sigilo.

 

Grandes empresas mundiais de tecnologia como a Apple, a Samsung e a Sony não estão tomando as medidas mais básicas para garantir que o cobalto minerado na República Democrática do Congo, através de trabalho infantil e uma brutal exploração, não seja usado nos seus produtos, revela a Anistia Internacional e a Afrewatch em novo relatório publicado nesta terça-feira (19).

O estudo mapeia o comércio global de cobalto, mineral usado nas baterias de lítio - desde a sua extração nas minas, onde crianças, até com sete anos, e adultos trabalham em condições extremamente perigosas. “As vitrines vistosas nas lojas e o marketing das tecnologias de ponta são um contraste bastante gritante às imagens de crianças carregando sacos de pedras e de mineiros, enfiadas em túneis apertados, permanentemente em risco de sofrerem danos nos pulmões”, ressaltou o perito da Anistia Internacional, Mark Dummett.

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Este novo relatório documenta a forma como os negociantes de minérios compram cobalto de áreas onde o trabalho infantil é frequente e o vendem à Congo Dongfang Mining (CDM), uma subsidiária da empresa chinesa Zhejiang Huayou Cobalt Ltd (Huayou Cobalt). A organização de direitos humanos diz ter contatado 16 multinacionais listadas como clientes dos fabricantes de baterias que são fornecidos com o minério que é processado pela Huayou Cobalt. Apenas uma delas admitiu esta ligação.

Quatro disseram não ter dados para atestar se estão comprando cobalto minado nas empresas denunciadas e seis afirmaram estar investigando estas alegações. Cinco outras negaram trabalhar com cobalto fornecido pela Huayou Cobalt, apesar de serem identificadas como clientes nos documentos empresariais dos fabricantes de baterias incluídos nesta cadeia de produção. Por fim, duas das multinacionais investigadas negaram comprar seja o que for que contenha cobalto proveniente da República Democrática do Congo. 

“Milhões de pessoas no mundo inteiro gozam dos benefícios das novas tecnologias mas raramente se questionam como é que são feitas. É mais do que chegado o momento das grandes marcas assumirem responsabilidades sobre a mineração das matérias-primas que fazem parte dos seus lucrativos produtos”, pontuou o perito Anistia Internacional.

O Grupo Odebrecht foi condenado a indenizar em R$ 50 milhões por reduzir trabalhadores à condição análoga a de escravos, mediante aliciamento e tráfico internacional de pessoas, nas obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola. A decisão, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), é a maior condenação por trabalho escravo da história da Justiça brasileira.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo. O valor se refere a danos morais. O Grupo Odebrecht é representado por Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Serviços de Exportação S.A. (antes denominada Olex Importação e Exportação S.A.) e Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes denominada ETH Bioenergia).

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Na semana passada, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Construtora Norberto Odebrecht e a empresa Pirâmide Assistência Técnica Ltda. indenizassem em R$ 100 mil um operário brasileiro que prestou serviços na construção de usina de bioenergia em Angola. As empresas foram condenadas por condições precárias de higiene e trabalho com restrição de locomoção.

A sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, determina que o grupo deixe de "realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo", sob pena de multa diária de R$ 200 mil; "deixe de realizar, promover, estimular ou contribuir ao aliciamento nacional e/ou internacional de trabalhadores", sob pena de multa diária de R$ 200 mil; não utilize em seus empreendimentos no exterior mão de obra contratada no Brasil "enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local", sob pena de multa diária de R$ 120 mil; e que não realize intermediação de mão de obra com o envolvimento de aliciadores - os chamados "gatos" -, sob pena de multa de R$ 100 mil. Por fim, a decisão condena o grupo ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos (a serem revertidos a projetos e iniciativas indicados pelo MPT) e à publicidade da decisão em dois grandes veículos de comunicação após o trânsito em julgado.

O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil, mencionando a existência de inúmeras condenações proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a submissão de trabalhadores brasileiros, contratados na cidade de Américo Brasiliense, a 298 km de São Paulo, a condições degradantes de trabalho após terem sido enviados para trabalhar em Angola.

As obras pertenciam, alegadamente, à Biocom/Companhia de Bioenergia de Angola Ltda., empresa angolana da qual são sócios a Odebrecht Angola, empresa do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Industria S.A., empresa privada da qual seriam sócios dois generais e o vice-presidente do país africano. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Damer foi substituída pela Cochan S.A., pertencente a apenas um dos generais.

A Procuradoria do Trabalho afirma que as provas produzidas nas dezenas de reclamações trabalhistas movidas contra a Odebrecht e a Pirâmide Assistência Técnica Ltda. (formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom) revelaram que os trabalhadores envolvidos em montagens industriais eram submetidos a condições indignas de trabalho em Angola, particularmente no que se refere a instalações sanitárias, áreas de vivência, alimentação e água para beber. Vários trabalhadores adoeceram em razão das condições a que foram submetidos.

Em depoimentos prestados à Justiça, os trabalhadores relataram que os ambientes na obra eram muito sujos e os banheiros, distantes do local de trabalho, permaneciam sempre cheios e entupidos, obrigando os operários a evacuar no mato. Na obra havia, em média, 400 trabalhadores registrados em Américo Brasiliense pela Pirâmide.

Resultados de exames médicos de trabalhadores que retornaram de Angola, encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura de Américo Brasiliense, mostram que vários operários apresentaram febre, dor de cabeça, dor abdominal, diarreia, náuseas, fezes com sangue, emagrecimento, e alguns apresentaram suspeita de febre tifoide. Os relatos revelaram ainda que a água consumida era salobra e a comida, estragada.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, em outros depoimentos relatou-se que nas refeições era servida uma carne vermelha que se imaginava ser bovina. No entanto, a partir de informações que obtiveram do próprio cozinheiro, os trabalhadores descobriram que era servida carne de jiboia. Dentro da cozinha do refeitório era comum a presença de baratas e ratos; depoentes alegaram ter visto um rato morto entre os pratos. Quando um dos operários se deparou com um macaco na cozinha, desistiu de comer no local, pois sabia que o animal seria morto e servido aos trabalhadores como refeição.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma ter descoberto um esquema de corrupção no controle imigratório do Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, na zona norte do Rio. Segundo o MTE, agentes cobram propinas de donos de pastelarias e atravessadores responsáveis por trazer chineses para trabalhar em regimes exaustivos, de escravidão por dívida, em lanchonetes na região metropolitana do Rio.

O documento, obtido pelo jornal "O Estado de S. Paulo", foi encaminhado no dia 28 para o Ministério Público Federal e a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). O texto detalha o funcionamento do esquema, delatado por uma pessoa que trabalhava com os empresários chineses suspeitos de "importar" jovens da Província de Guangdong, no sul da China, uma das mais pobres do país.

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Para cada chinês liberado para entrar no Brasil seriam cobrados R$ 42 mil de propina. Pelo acerto, o imigrante trabalharia de dois a três anos de graça para pagar as despesas de viagem e, segundo suspeitas do MTE, para quitar também o valor entregue pelos patrões aos agentes.

O pagamento da propina, em dinheiro, seria feito no aeroporto, fora da área de controle imigratório. Um truque usado para encobrir o esquema é sumir com os passaportes dos chineses ou arrancar a página em que estaria o carimbo da Polícia Federal, identificando a data da entrada no País - o que permitiria identificar os funcionários da PF de plantão naquele dia.

Em um dos casos revelados pelo delator, o atraso de 20 minutos no pagamento da propina fez com que chineses que entrariam no País fossem deportados para a China.

De acordo com a Polícia Federal, policiais e funcionários administrativos terceirizados, contratados pela empresa Milênio, atuam na imigração. Os últimos, no entanto, não têm autonomia de ação e estão sob supervisão dos agentes da PF. Em nota, a corporação afirma que "todas as notícias de possíveis ilícitos administrativos ou penais que venham a mencionar servidores são apuradas pelos setores de controle interno" e destaca atuar na coerção à prática de trabalho escravo. A Milênio optou por não se pronunciar.

Indícios

Em setembro do ano passado, um chinês resgatado ao fugir de uma pastelaria em Mangaratiba, na Costa Verde, já havia dito aos auditores que sua entrada fora acordada com agentes da imigração.

De acordo com o documento do Ministério Público Federal, um funcionário que trabalhava no aeroporto foi recepcionar a vítima. "A referida pessoa, que tinha acesso à área privativa dos funcionários do aeroporto, recebeu a documentação e, superando as restrições de imigração, promoveu sua entrada em território nacional, omitindo-se que o ingresso se dava para o fim de trabalho", diz o documento.

A investigação também apontou que agências na China oferecem oportunidades de trabalho no Brasil, anunciando o serviço em placas em Guangdong.

O MTE tem realizado operações para flagrar chineses em situação irregular no Brasil, cumprindo jornadas exaustivas em lanchonetes e sendo submetidos a condições precárias de moradia e trabalho. Após acordos extrajudiciais, em que obtêm reparação financeira, os chineses têm continuado a trabalhar nos mesmos locais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A equipe de auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE-RJ) vai utilizar um novo equipamento para a fiscalização no estado. A partir do início de agosto, eles usarão cinco aparelhos voadores não tripulados, os drones, para usar nas operações.

O chefe de planejamento da seção de segurança e saúde no trabalho da superintendência regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, o auditor-fiscal do trabalho Raul Vital Brasil, disse que outro drone será doado à Polícia Rodoviária Federal. “A Polícia Rodoviária Federal é a nossa principal parceira nas operações de combate ao trabalho análogo a escravo. Como recebemos seis e eles são parceiros nossos achamos viável dar um para a Polícia Rodoviária Federal”.

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Os seis drones foram comprados com parte dos R$ 3 milhões pagos pela financeira Losango, integrante do grupo financeiro HSBC, num processo por dano moral coletivo devido à terceirização irregular de empregados. A decisão de repassar uma parcela dos recursos é do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O uso de valores de multas foi possível depois da decisão da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de janeiro de 2009 destinando os recursos a órgãos e entidades públicas ou privadas que prestam atendimento social ou assistencial. Outra parte da indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Vital Brasil destacou quatro casos de ações em que o equipamento vai permitir a ampliação das fiscalizações. Um deles será em embarcações de pesca, nas quais são registradas ocorrências de trabalho análogo a escravo. “Nas próximas operações de pesca, já pretendemos usar os drones”, disse ele. 

Outra situação é em pedreiras, onde os trabalhadores ficam concentrados em alguns locais e quando veem as equipes de fiscalização fogem. O uso do equipamento, neste caso, vai ajudar a localizar os trabalhadores e verificar as condições de trabalho deles. As operações na área rural também usarão os aparelhos. “Muitas vezes quando a fiscalização chega na fazenda, ela é muito grande e está com a porteira fechada. Com o drone, vai ser fácil localizar onde os trabalhadores estão para podermos chegar até eles”, revelou.

O auditor-fiscal disse ainda que a utilização do equipamento vai favorecer também as fiscalizações em grandes obras, como as que estão sendo feitas para os Jogos Olímpicos de 2016. “Com o drone vamos conseguir sobrevoar as grandes obras, ver o estágio em que estão e saber o melhor momento de agir”, explicou.

Para a utilização dos equipamentos, sete auditores-fiscais do trabalho fizeram durante dois dias um curso de capacitação. Agentes da Polícia Rodoviária Federal também participaram do treinamento. Em cada drone do modelo Inspire1, haverá uma câmera que poderá fazer fotos e gravar vídeos com resolução de até 4K, considerada Ultra HD.

Os voos têm duração aproximada de 20 minutos, com alcance de aproximadamente dois quilômetros e a cerca de 70 metros de altura. A utilização dos drones ainda não foi regulada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por isso, nas operações da SRTE-RJ, inicialmente, os aparelhos serão utilizados em fase de testes.

De acordo com a Anac, somente em dois casos é permitido o uso dos equipamentos, em aeromodelismo ou em operações experimentais, mas, mesmo assim, é preciso ter o Certificado de Autorização de Vôo Experimental (Cave), emitido pela Anac e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Vital Brasil informou que o ministério está encaminhando o pedido de autorização à Anac.

O Papa Francisco e os líderes de diversas religiões do planeta - judeus, muçulmanos, ortodoxos, anglicanos, budistas e hindus - firmarão nesta terça-feira, no Vaticano, uma declaração conjunta na qual se comprometem a lutar contra a escravidão moderna e o tráfico de seres humanos.

A histórica iniciativa, promovida pelo Papa argentino e pelo arcebispo de Canterbury, Justin Welbi, foi organizada por ocasião da Jornada Internacional pela Abolição da Escravidão, informou a Global Freedom Network, a rede mundial que combate a escravidão em todo o planeta.

O documento será assinado na sede da Pontifícia Academia para as Ciências, no Vaticano, na presença dos rabinos Abraham Skorka e David Rosen, do Comitê Judeu Americano; do líder ortodoxo Emmanuel, da França, e do grande aiatolá iraquiano Mohammad Taqi al-Modarresi, entre outros.

No documento, os líderes religiosos se comprometem a erradicar a escravidão moderna e o tráfico de seres humanos, e convidam os governo e chefes de Estado a apoiar publicamente tal iniciativa.

Os representantes das diversas religiões pedem a todos os países que reconheçam a "exploração física, econômica e sexual de homens, mulheres e crianças como um crime contra a humanidade".

Estima-se que 36 milhões de pessoas vivem em condições de escravidão no mundo ou são vítimas do tráfico de pessoas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu nesta segunda-feira (22) a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (GEFM). O grupo terá como principal missão "a caracterização do trabalho análogo ao de escravo", por meio de uma instrução normativa definindo o que é escravidão.

O grupo já existia informalmente no ministério, mas só agora foi institucionalizado em portaria publicada no Diário Oficial da União. A formalização ocorre depois que a candidata do PSB à Presidência, Marina Silva, abordou o tema em seu programa de governo.

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Marina registrou como promessa de campanha uma "nova redação para o artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga à de escravo". A proposta agradou a bancada ruralista.

"Palmas para a Marina. Ela está de parabéns", cumprimentou o deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO). O ex-líder do grupo ruralista acusa o governo de intervir com o GEFM no papel do Congresso de definir trabalho escravo. "Esse grupo é uma transmissão absurda no que é atribuição do Legislativo", diz.

O Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre trabalho escravo. Mas o artigo 149 do Código Penal define como escravidão "trabalhos forçados ou jornada exaustiva" de pessoas sob "condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador".

Mendes e os outros membros da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) entendem a definição de trabalho análogo à escravidão do artigo 149 como "genérica" e pedem mudanças, como sugeriu a candidata do PSB. O deputado é autor de projeto de lei sugerindo a suspensão dos termos "trabalho forçado" e "jornada exaustiva".

Expropriação

Apesar da pressão ruralista, o artigo 149 foi mantido pelo Congresso durante a votação da Proposta de Emenda Constitucional 57/1999, em maio deste ano. A chamada "PEC do Trabalho Escravo" foi relatada no Senado pelo candidato a vice na chapa do presidenciável Aécio Neves (PSDB), o senador tucano Aloysio Nunes Ferreira (SP).

A PEC autorizou a expropriação de propriedades onde seja encontrado trabalho escravo. Com isso, propriedades rural ou urbana identificadas como escravagistas são automaticamente transferidas para a União - sem o pagamento de indenização.

Ferreira, contudo, optou por não definir o que seria trabalho escravo no relatório final da PEC, sugerindo apenas que a desapropriação de estabelecimentos com incidência de escravidão deve ocorrer quando a condição for identificada "na forma da lei".

Agora, a criação do GEFM irritou os ruralistas. Em nota, a frente parlamentar classificou o grupo do Ministério do Trabalho como "artilharia (do governo) contra os empregadores". "Isso (definição do trabalho escravo) é atribuição do Congresso. Esse governo tem mania de governar por portaria", critica Mendes.

O agronegócio ocupa o topo da lista de empregadores detentores de mão de obra escrava. Em balanço atualizado nesta segunda-feira, 22, pelo ministério, existem 587 empregadores nessa categoria, incluindo empresas e pessoas físicas.

A pecuária responde por cerca de 40% desses empregadores, conforme porcentual apresentado em julho pelo MTE, com base numa lista com 609 contratantes mapeados - a partir de agosto, o ministério retirou alguns nomes da lista. O ranking é composto ainda pelas áreas de produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).

A empresa M5 Têxtil, detentora das grifes M. Officer e Carlos Miele, foi processada em R$ 10 milhões acusada de trabalho análogo à escravidão. Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Trabalho "a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista".

Em fiscalização feita pelo MPT, em um desses locais foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida por eles e cumpriam jornadas em condições análogas à de escravo de cerca de 14 horas por dia. Ainda segundo a nota, os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. A operação foi organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal.

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"Encontramos roupas, notas fiscais e os próprios trabalhadores assumiram que trabalham para a M. Officer. Em alguns casos, a produção é exclusiva para a marca. É um sistema já estabelecido", disse Tiago Cavalcanti, procurador do Trabalho. Outras grandes grifes, como Zara, Le Lis Blanc e Marisa já foram foco de autuação do Ministério Público do trabalho e terminaram assinando um termo de ajuste de conduta, mas, nesse caso, a M. Officer se recusou.

Os R$ 10 milhões de indenização é a soma de dois processos: R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões por dumping social, ou seja, prática caracterizada pela redução de custos decorrentes da precarização do trabalho com o objetivo de concorrência desleal.

Segundo a procuradora do Trabalho Tatiana Simonetti, representante do MPT na ação, quando questionada sobre como escolhe seus fornecedores, a M. Officer disse priorizar aqueles que subcontratam, devido aos custos mais baixos. A empresa não sabia dizer qual o valor pago aos costureiros subcontratados.

Procurada, a M5 Têxtil diz que não foi notificada sobre a ação judicial e afirma que cumpre todas as obrigações trabalhistas: "A M5 ainda não foi notificada da ação judicial ora noticiada, pelo que está impossibilitada de se manifestar a respeito do seu teor. Ainda assim, ratifica seu posicionamento no sentido de que cumpre integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à legislação em vigor, bem como de que não possui qualquer responsabilidade sobre os fatos ora noticiados, consoante será oportunamente demonstrado perante o Poder Judiciário".

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