Neste ano, mais de 138 milhões de eleitores irão às urnas para as eleições municipais. Serão eleitos o prefeito e os vereadores de cada cidade, para uma gestão de quatro anos. Na urna, o eleitor, primeiramente, deverá indicar um vereador para, em seguida, votar no prefeito e vice-prefeito. Em Pernambuco, há 516 candidatos a prefeito, 522 a vice-prefeito e 15309 a vereador.
Confira o calendário eleitoral para os próximos meses:
Julho
31 - Data a partir da qual, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar até dez minutos diários das emissoras de rádio e de televisão para comunicados, boletins e instruções aos eleitores;
##RECOMENDA##
Agosto
3 - Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora;
5 - Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral;
6 – Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, através da internet, os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem;
8 - Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação;
13 - Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação;
21 - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
Setembro
2 - Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações;
6 - Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, através da internet, os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem;
7 - Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela ;
17 - Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela;
22 - Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito;
27 - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral;
Outubro
5 - Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e na imprensa escrita, utilização de aparelhagem sonora e realização de debates no rádio e na televisão (até as 22h);
6 - Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e distribuição de material gráfico e realização de caminhas e carreatas (até as 22h);
7 - Primeiro turno: votação das 8h às 17h;
8 - Data a partir da qual é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno;
13 - Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno;
23 - Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
25 - Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios
26 - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão, na imprensa escrita e realização de debate;
27 - Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e distribuição de material gráfico e realização de caminhas e carreatas (até as 22h);
28 - Segundo turno: votação das 8h às 17h;
Novembro
6 - Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições,
16 - Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos;
27 - Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições;
Dezembro
6 - Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral;
19 - Último dia para a diplomação dos eleitos;
27 - Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Com informações do TSE.