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A Prefeitura de Olinda por meio da Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico abre chamamento público para repassar os recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas e profissionais da cultura do município. O aporte financeiro é de 2,5 milhões, oriundos do Ministério do Turismo (Mtur) e será repassado aos artistas por meio de editais de produção e formação artística, subsídios para espaços culturais e premiação para mestras e mestres da cultura tradicional e popular da cidade. No total, serão contempladas 618 propostas. 

Os interessados em concorrer aos editais precisam ter efetuado o cadastro cultural municipal que ficou aberto de 15 de julho a 21 de setembro. Os editais estão disponíveis no endereço cultura.olinda.pe.gov.br. Os artistas poderão enviar propostas nos segmentos de: artes plásticas; artes gráficas e congêneres (artes visuais); artesanato; circo; cultura popular e tradicional; dança; design e moda; fotografia; gastronomia; literatura; música; patrimônio; teatro; ópera; audiovisual; e também artes integradas. Para analisar e garantir a impessoalidade do processo. Foram contratados 30 pareceristas. Pessoas com notório saber nos segmentos artísticos contemplados nos editais.

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Prêmio Conecta Arte

Até o fim deste mês de setembro, Olinda lançara o edital Conecta Arte, que contemplará 448 propostas culturais de fomento e formação, disponibilizando mais de R$ 1,5 milhão para produções culturais nos segmentos de: artes plásticas; artes gráficas e congêneres (artes visuais); artesanato; circo; cultura popular e tradicional; dança; design e moda; fotografia; gastronomia; literatura; música; patrimônio; teatro; ópera; audiovisual; e também artes integradas, para apresentação em plataformas digitais por conteúdos, gravados ou ao vivo (lives). Acesse aqui: https://cultura.olinda.pe.gov.br/editais-lei-aldir-blanc/premio-coneta-arte/

Prêmio Memória Viva

Haverá também o Prêmio Memória Viva da Cultura Tradicional e Popular de Olinda, que contemplará 150 propostas, que somam R$ 650 mil, voltada exclusivamente para cultura tradicional e popular de Olinda. O prêmio visa reconhecer, proteger e estimular a cultura tradicional e popular do município, em especial as agremiações, entidades, mestras e mestres de notório saber e detentores da história e das tradições. Acesse aqui -  https://cultura.olinda.pe.gov.br/editais-lei-aldir-blanc/premio-memoria-viva/

Edital de Subsídios para Espaços e Coletivos Culturais

Serão contempladas 20 propostas de R$ 10 mil com aporte total de R$ 200 mil para espaços culturais e coletivos culturais com no mínimo de dois anos de atuação comprovada na cidade. Acesse aqui: https://cultura.olinda.pe.gov.br/editais-lei-aldir-blanc/subsidios/

*Via Assessoria de Comunicação

A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (8) os saques e transferências de parcelas do auxílio emergencial para 4 milhões de pessoas nascidas em julho. Esses beneficiários, que não fazem parte do Bolsa Família, tiveram o dinheiro creditado na poupança social digital no dia 18 de setembro. Foram pagos, na ocasião, R$ 2,6 bilhões para esse público, no ciclo 2 de pagamentos do programa.

Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências. A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.

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Além disso, ainda é possível movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais.

Para o saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser utilizado para a retirada do dinheiro.

Calendário de pagamentos

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento. Para os beneficiários nascidos em agosto, os saques e transferências serão liberados a partir da próxima terça-feira (13).

No Ciclo 2 do auxílio emergencial, mais três públicos foram incluídos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis; beneficiários que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefício reavaliado em agosto.

Aqueles que tiveram os pagamentos retidos vão receber todas as parcelas a que têm direito de uma só vez, dentro do ciclo 2. Já os trabalhadores que optaram por realizar o cadastro nos Correios e aqueles que contestaram vão receber a primeira parcela dentro do ciclo 2. As parcelas P2 e P3 serão pagas no ciclo 3 e as parcelas P4 e P5, no ciclo 4.

Por meio da sua Gerência de Assuntos Estudantis (Gae), a Universidade de Pernambuco (UPE) publicou o 6º remanejamento da seleção de Bolsas de Permanência e Desenvolvimento Acadêmico 2020.1. Os selecionados no remanejamento devem enviar a documentação requisitada para o e-mail: prograd.cae@upe.br até este sábado (3). O não envio levará a desclassificação automática do candidato.

Cada bolsa tem o valor mensal de R$ 260, com duração entre cinco e dez meses, firmadas a partir da data de vigência do edital.

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Visando garantir aos estudantes condições de permanência e desenvolvimento de suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na universidade, as bolsas ofertadas têm como objetivo principal atender às necessidades de moradia, alimentação e transporte dos discentes.

Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail: prodep.gae@upe.br.

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A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e o Serviço Social do Comércio em Pernambuco (Sesc-PE) anunciaram, durante uma coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (1º), os detalhes do acordo de cooperação técnica assinado pelas duas instituições, iniciativa inédita no País, com o objetivo de oferecer um suporte aos municípios do Estado na execução do Inciso II da Lei Aldir Blanc – que trata dos pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos que ficarão a cargo das prefeituras. Participaram da coletiva, realizada pela internet e retransmitida pelo canal do Youtube da Secult-PE (youtube.com/secultpe) a secretária Executiva da Secult-PE, Silvana Meireles, e Rita Marize, coordenadora de Economia Criativa do Sesc-PE.

O acordo de cooperação técnica com o Sesc não envolve transferência de recursos e é voltada especificamente para dois tipos de atendimento nas unidades dos Sesc-PE: Um deles é voltado aos municípios, responsáveis pela execução do Inciso II da Lei. O outro é o atendimento aos artistas e fazedores de cultura na solicitação da Renda Básica Emergencial, o Inciso I.

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Na parceria entre as entidades, o Sesc-PE disponibilizará 14 unidades, distribuídas em 13 cidades polos do Estado, além de uma equipe formada por 30 instrutores e instrutoras, que darão suporte sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) a gestores municipais e responsáveis por espaços culturais e coletivos artísticos que queiram solicitar o subsídio emergencial presente no inciso II da Lei Aldir Blanc. O atendimento presencial, respeitando todos os protocolos de saúde, começa a partir do próximo dia 8 de outubro e seguirá até o dia 10 de dezembro deste ano.

As unidades disponibilizadas pelo Sesc-PE são: Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Bodocó, Caruaru, Casa Amarela (Recife), Garanhuns, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Santo Amaro (Recife), São Lourenço da Mata, Surubim e Triunfo. Nestes espaços, os artistas terão um suporte, tanto para pessoas físicas quanto espaços ou coletivos culturais, no acesso ao cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco.

“Essa parceria com o Sesc, que não envolve transferência de recursos e é voltada apenas para o atendimento do setor cultural, é extremamente importante porque é uma instituição que tem uma competência no campo da cultura, uma capilaridade que poucas Secretarias de Cultura têm no País, e isso nos dará a possibilidade de chegar às pessoas, esclarecendo-as sobre a Lei Aldir Blanc, e também sendo um ponto de apoio presencial para vários municípios e seus entornos”, explica Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult-PE.

De acordo com Rita Marize, o acordo de cooperação técnica alcança boa parte das unidades que o Sesc-PE possui no estado, em várias cidades polos e seus territórios circunvizinhos, com exceção apenas das unidades que não possuem um diretor de cultura. “Além da capilaridade com competência no campo cultural, o Sesc-PE irá participar da construção dos editais com a Secult-PE e municípios, e estará num diálogo constante com os clientes sobre os benefícios da Lei, para que ela possa chegar ao maior número de pessoas”, destaca a coordenadora de Economia Criativa do Sesc-PE. 

Vale ressaltar que o Sesc-PE também é parceiro da Secult-PE na comissão de análise que irá avaliar as propostas dos editais, chamadas públicas e prêmios que surgirão com o Inciso III da Lei Aldir Blanc. Ao todo, R$ 22.289.673,60 (30% do valor total da Lei no Estado) serão destinados para este Inciso, nos quais serão adotados critérios de regionalização e de cotas, em conformidade com o Plano Estadual de Cultura. 

TREINAMENTO - Na última quarta-feira (30), a Secult-PE realizou um treinamento com os professores e instrutores das unidades do Sesc-PE que compõem o acordo de cooperação técnica. Na ocasião, os profissionais passaram por uma capacitação sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco, receberam encaminhamento de sugestões sobre o que o município precisa fazer para executar a Lei Aldir Blanc; e foram apresentados aos consultores que darão um suporte neste processo.

MAPA CULTURAL - Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados aos municípios.

REPASSES – De acordo com o portal do Sistema Nacional de Cultura (SNC), ligado ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, 40 cidades pernambucanas já receberam os recursos da Lei de Emergência Cultural, o que totaliza R$ 24.396.933,65 em recursos repassados diretamente do Governo Federal às contas das prefeituras. Saiba mais aqui.

RENDA BÁSICA EMERGENCIAL – No último dia 14 de setembro, o Governo de Pernambuco iniciou o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc (Inciso I). Ao todo, R$ 52.008.000,00 (70% do valor total da Lei no Estado) serão disponibilizados neste Inciso. As inscrições ficarão disponíveis até o dia 14 de outubro, e exigem alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link  www.lab.mapacultural.pe.gov.br.

Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc. Em caso de dúvidas, envie uma mensagem de WhatsApp para o telefone (81) 3184-3018 pelo link bit.ly/3hrtlPE (WhatsApp Web).

*Via Assessoria de Comunicação

Em coletiva realizada nesta sexta-feira (25), a Organização Mundial da Saúde (OMS) pediu que representantes dos países desenvolvidos contribuam para alcançar a meta de arrecadação de US$ 35 bilhões para o acelerador de acesso às ferramentas da covid-19, o Accelerator ACT, que irá produzir e entregar 2 bilhões de doses de vacinas, 245 milhões de tratamentos e 500 milhões de testes de diagnóstico no próximo ano. O ACT é única iniciativa global que oferece uma solução para acelerar o fim da pandemia da covid-19.

O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, afirmou que a economia global deverá contrair em US$ 7 trilhões em 2020 como resultado da pandemia. "As vacinas serão essenciais para evitar a pandemia e acelerar a recuperação global, mas essas ferramentas só serão desenvolvidas com a agilidade e equidade necessárias por meio do ACT. A OMS publicou hoje este plano estratégico de investimento", disse o diretor. As necessidades de financiamento total do ACT-Accelerator representam menos de 1% do que os governos do G20 já se comprometeram com os pacotes de estímulo econômico doméstico.

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A falta de inovação e de acesso suficiente a testes, tratamentos e vacinas eficazes impediria a recuperação de todos os países. De acordo com o relatório, o ACT-Accelerator ajudaria a encurtar a duração da crise e pagaria esse investimento em menos de 36 horas, uma vez que as fronteiras fossem abertas e a retomada comercial autorizada. "Os investimentos não resolverão por si só a versão mais grave da doença, causa raiz da crise e a chave para reiniciar todos os aspectos de suas economias", diz a nota.

Tedros Ghebreyesu ressalta que o investimento é necessário para financiar pesquisas, aumentar a manufatura e fortalecer os serviços de entrega. "Normalmente estes passos são sequenciais, mas estamos realizando de maneira paralela, para que assim que o produto esteja pronto, ele seja entregue para quem precisa", reforçou o diretor da OMS. Desde abril de 2020, período de seu lançamento, o ACT-Accelerator avaliou 50 testes de diagnóstico, 1.700 ensaios clínicos para tratamentos promissores e garantiu a dexametasona, corticoide usado para tratamento da doença, para até 4,5 milhões de pacientes em países de baixa renda.

O diretor executivo da OMS, Michael Ryan, complementa que as ações de multilateralismo são essenciais para que os números de casos e de mortos pela pandemia não siga aumentando - atualmente são um milhão de mortos. "Se olharmos a realidade, é uma grande tarefa para todos. Solidariedade científica, comprometimento dos países, financiamento, distanciamento social, produção de vacinas, há elementos que podemos investir para reduzir a fatalidade. Não é apenas a vacina, são todas as medidas juntas que irão frear a pandemia, mas o tempo de agir é agora", diz. Ele também relembra que é necessário utilizar as ferramentas que existem à disposição atualmente e não apenas "ficar esperando por uma vacina" e que 10 países são responsáveis por 70% dos casos de covid-19 no mundo - o Brasil ocupa o terceiro lugar.

Sobre evitar uma possível segunda onda de infecção, a avaliação da OMS é de que cada país deve ser analisado individualmente com ferramentas para identificar a tendência. "Em vários países europeus houve um aumento da hospitalização por covid-19 e isso ainda sem a estação de gripes comuns. Contudo, estamos numa posição melhor do que em março, e podemos reduzir a transmissão e salvar vidas sem um ‘lock down’, medida tomada por muitos países para ganhar tempo", comenta Maria Van Kerkhove, diretora técnica da OMS. Para ela, o uso de máscaras, álcool gel e outras medidas de higienização devem ser maximizadas e os representantes políticos devem se perguntar se estão fazendo o suficiente para estabilizar a situação e que as pessoas podem ser socialmente ativas, sem estarem fisicamente próximas - atitude preocupante para a transmissão do vírus. "As sociedades estão abrindo e estão aprendendo a calibrar isso", destaca.

Reunião do G20

Os líderes do G20 se reunirão em 30 de setembro em um evento paralelo durante a Assembleia Geral das Nações Unidas para discutir o trabalho do ACT-Accelerator e os compromissos financeiros necessários. A instalação de vacinas Covax - o maior e mais variado portfólio de vacinas covid-19 globalmente - contém atualmente 9 vacinas candidatas e um total de 156 economias, representando quase dois terços da população global.

A dica do diretor-geral da OMS é "não colocar os ovos numa única caixa", de forma a esperar pela vacina. "Precisamos investir em vacinas e ao mesmo tempo ser sérios em usar as outras ferramentas. Muitos países como Japão, Tailândia e China conseguiram controlar a pandemia. O que eles fizeram? Eles não tinham vacina. Quando você usa as ferramentas disponíveis, você salva vidas hoje. Essas vidas precisam ser salvas hoje, não podemos falhar nisso", completa.

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (15) que "está proibido" falar sobre o possível programa Renda Brasil e que, na verdade, o Bolsa Família é que vai continuar.

A declaração foi dada em um vídeo publicado nas redes sociais pelo próprio presidente.

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"E a última coisa, para encerrar: até 2022, no meu governo, está proibido falar a palavra Renda Brasil. Vamos continuar com o Bolsa Família e ponto final", afirmou Bolsonaro.

Bolsonaro ameaçou com "cartão vermelho" integrantes da equipe econômica que defenderem medidas como o corte de benefícios de aposentados e deficientes.

​"Quem porventura vier a propor para mim uma medida como essa, eu só posso dar um cartão vermelho para essa pessoa. É gente que não tem o mínimo de coração, o mínimo de entendimento de como vivem os aposentados no Brasil", afirmou o presidente.

O Renda Brasil seria um programa de assistência social que usaria como base a experiência adquirida com o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia e substituiria o Bolsa Família.

Da Sputnik Brasil

A Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Olinda (Sepacturde) teve seu Plano de Ação da Lei Aldir Blanc aprovado na plataforma +Brasil. Com a aprovação, o município agora aguarda o repasse dos recursos financeiros do Governo Federal para cumprimento da Emergencial da Lei 14.017/2020, que trata da destinação de verbas a serem aplicadas em ações emergenciais da Cultura por conta da pandemia causada pelo Covid-19. 

Olinda receberá o valor de R$ 2,5 milhões, o montante foi definido por critério de partição aos Estados e Municípios estipulados na Lei 14.017, Art. 3º. Para ter acesso aos recursos, os artistas e fazedores de cultura do município deverão se cadastrar até o dia 21 de setembro no site cultura.olinda.pe.gov.br. O cadastro também tem o objetivo de recolher informações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas para o setor cultural, além de auxiliar em futuras contratações pelo poder público. 

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Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc

Visando garantir a participação da sociedade civil e a agilidade dos processos, em cumprimento aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência foi criado o Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc no âmbito municipal. O comitê é composto, de forma paritária, por membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais; Movimento Acorda - Levante pela Música de Pernambuco; Fórum de Entidades Culturais de Olinda; Conselho Municipal de Políticas Culturais de Olinda e representantes do Governo Municipal. 

O grupo de trabalho tem a responsabilidade de: participar das discussões referentes à regulamentação e distribuição dos recursos da Lei; incentivar a participação democrática na adesão e divulgação dos programas desenvolvidos através do recurso da Lei Emergencial; colaborar com a SEPACTURDE, na implantação, divulgação e cumprimento do uso de recursos aprovados pela Lei Emergencial; acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos recursos transferidos pelo Plano de Ação; Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Olinda; promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial na participação e divulgação de programas realizados com os recursos da Lei; compor comissão de validação do cadastramento de espaços culturais; elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Olinda. 

Chamamento Público 

O repasse dos recursos serão distribuídos por meio de subsídios para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e chamamento público. 

Também por chamamento público com premiações nas categorias de Fomento, Formação e Memória Viva e Prestação de Serviços Culturais. O valor dos recursos destinados ao repasse desta corresponde ao total R$ 2.159.000,00 (Dois Milhões Cento e Cinquenta e Nove Mil).

Serão selecionadas produções culturais nos segmentos de: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Congêneres (Artes Visuais), Artesanato, Circo, Cultura Popular e Tradicional, Dança, Design e Moda, Fotografia, Gastronomia, Literatura, Música, Patrimônio, Teatro, Ópera, Audiovisual, Artes Integradas, para apresentação em plataformas digitais, por conteúdos, gravadas ou ao vivo (lives).

*Da Assessoria de Imprensa

Nesta sexta (28), o governo federal deve anunciar a redução do valor do auxílio emergencial pela metade, isto é, R$ 300. Segundo o colunista do G1, Gerson Camarotti, o recurso continuará será pago até dezembro deste ano.

Segundo Camarotti, o anúncio do programa Renda Brasil, por sua vez, esperará mais um pouco. O Planalto ainda aguarda a apresentação de novos cálculos da equipe econômica que possam ser relevantes para a decisão do presidente Jair Bolsonaro a respeito da concessão do benefício.

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O impasse do governo a respeito do Renda Brasil, aliás, é um dos fatores que podem levar o governo federal a prorrogar o auxílio emergencial até os primeiros meses de 2021. Técnicos do Ministério da Economia defendem que a união não possui recursos para garantir tais pagamentos.

O Ministério da Cidadania publicou nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial. O calendário vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível.

O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020. Inicialmente os valores serão depositados na poupança social digital, podendo ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Posteriormente os recursos serão liberados para saques e transferências. Segundo a pasta e medida visa evitar aglomerações para minimizar o risco de propagação do novo coronavírus (Covid-19).

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De acordo com a portaria, as pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, receberão os pagamentos por meio de poupança social digital. A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

A segunda e terceira parcelas serão pagas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro. A quarta e quinta parcelas sairão no período de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

No caso dos trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, a primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro. A segunda e terceiras parcelas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro.

As duas parcelas restantes serão pagas de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

Os estudantes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) cadastrados no programa Santander Universidades poderão concorrer a um curso de inglês fornecido pelo banco e a um auxílio-permanência da universidade no valor de R$ 300 durante 12 meses, através de uma parceria entre a UFRPE e a instituição financeira. 

O curso, fornecido pela escola on-line English Live, terá duração de 30 dias, incluindo teste de nivelamento, acesso a rede de alunos, uma aula interativa e certificado a cada unidade concluída. Para participar, os estudantes interessados devem se inscrever através do site de bolsas do Santander até o dia 8 de setembro. 

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Também serão ofertadas, ao total, cinco bolsas para estudantes que se encaixem nos critérios da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (PROGESTI/UFRPE),  tenham sido classificados e não-contemplados no Programa de Apoio ao Discente (PAD) de 2019.2 e estejam em lista de espera. 

A seleção dos alunos pela UFRPE será feita de 9 a 15 de setembro e a divulgação do resultado está prevista para o dia 18 de setembro, no site da universidade. Para mais detalhes, acesse o site de bolsas do Santander.

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O vice-líder do governo, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), informou na quinta-feira (20) que o Auxílio Emergencial será prorrogado até dezembro. O valor das parcelas, no entanto, será reduzido para R$ 300.

Os detalhes da prorrogação devem ser apresentados pelo Governo Federal na próxima terça-feira (25) durante cerimônia de lançamento do Pró-Brasil, programa que impulsiona investimentos em obras de infraestrutura. 

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O Governo Federal considera insustentável manter novas parcelas com valor de R$ 600. O custo do programa é de R$ 50 bilhões por mês.

Inicialmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, queria que o benefício fosse de R$ 200, mas o Congresso definiu o valor em R$ 600 por três meses. O pagamento foi ampliado por mais dois meses em junho. 

O auxílio é direcionado a informais, microempreendedores individuais, autônomos desempregados e beneficiários do Bolsa Família.

Nesta quinta (20), foram divulgados os nomes dos contemplados da temporada 2020/2021 dos programas Bolsa Atleta Pernambuco e Time Pernambuco, concedidos pelo Governo do Estado através da Secretaria de Educação e Esportes. Ao todo, foram contemplados 398 atletas, paratletas e técnicos. Os programas receberão um investimento de quase R% 5 milhões. 

O Bolsa Atleta Pernambuco é voltado para modalidades olímpicas e não olímpicas, e cionou 360 atletas e paratletas de 43 modalidades. O programa oferta benefícios que variam de R$500 a R$2,5 mil mensais durante 12 meses, aos selecionados. Além disso, ainda é disponibilizado acompanhamento nutricional gratuito com atendimento no Parque e Centro Esportivo Santos Dumont. 

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Na temporada em vigência, o programa Time PE, que é voltado apenas para modalidades olímpicas, conta com 21 atletas e 17 técnicos contemplados. Desde 2013, o projeto oferece um auxílio mensal de R$2,5 mil para atletas e R$1 mil para treinadores durante o ano, além de três passagens aéreas nacionais e duas internacionais e avaliações fisiológicas, nutricionais e psicológicas. 

Com novas alterações no texto da lei do Bolsa Atleta, 10% do orçamento do programa será destinado a esportistas estudantis, medalhistas nos Jogos Escolares da Juventude, Paralimpíadas Escolares e Jogos Universitários Brasileiros. Já mudanças no texto da lei do Time PE determinam que o critério para pleitear o benefício é estar ou ter estado na seleção brasileira da respectiva modalidade nos últimos 12 meses que antecederam o processo seletivo. A nova regra é válida para modalidades coletivas e individuais. Os nomes selecionados para o Bolsa Atleta PE e Time Pernambuco podem ser vistos na internet.

Segue aberto, em Olinda, o cadastro para artistas que queiram solicitar o auxílio emergencial, previsto na Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc. A iniciativa inclui, ainda, o registro de informações necessárias para o desenvolvimento de políticas públicas, auxiliando futuras contratações pelo poder público. Para realizar o procedimento é simples, basta acessar o site: cultura.olinda.pe.gov.br e clicar na área do Cadastro Olindense Artístico e Cultural. As informações solicitadas vão desde dados pessoais até a atividade profissional, traçando um perfil completo do rico capital artístico da cidade de Olinda, Patrimônio Cultural da Humanidade.

Todo processo é coordenado pela Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico da cidade e representa mais um avanço da atual gestão no sentido de fomentar toda rede cultural, como explica o titular da pasta, João Luiz. “A classe artística é uma das mais atingidas nesta pandemia do coronavírus, por isso é importante a realização do cadastro para ajudar na obtenção do auxílio emergencial e desenvolvimento de mais políticas públicas, por exemplo”, afirmou o gestor.

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LEI ALDIR BLANC

O Governo Federal sancionou a lei que institui auxílio financeiro para o setor cultural brasileiro devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc. O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. 

Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

*Via assessoria de imprensa. 

O presidente Jair Bolsonaro converteu em lei medida provisória que criou auxílio financeiro da União de até R$ 16 bilhões para Estados e municípios, com repasses aos fundos de participação dos entes federados para compensar perdas de arrecadação durante a pandemia do novo coronavírus. O texto veio publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), com um veto.

O projeto de conversão da MP fixou repasses mensais de até R$ 4 bilhões nos meses de março a junho e de R$ 2,050 bilhões de julho a novembro deste ano, totalizando um período de nove meses.

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O trecho vetado determina que eventuais saldos sobressalentes, após esses nove meses de repasses, sejam entregues aos entes pelos mesmos critérios e prazos aplicáveis à parcela relativa a novembro de 2020, e não ao Tesouro Nacional, como defende o governo.

"A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes", justificou o governo. "Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do País, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", completou.

Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos Estados 21,5% do valor arrecadado com os impostos de renda e sobre Produtos Industrializados (IPI) e 24,5% aos municípios.

Neste ano, com a queda na arrecadação dos dois impostos, os repasses aos fundos terminaram sendo reduzidos. Os valores da compensação sancionada repetem, segundo o governo, transferência de recursos em patamares semelhantes aos de 2019.

A líder extremista, Sara Giromini, autointitulada Sara Winter, teria recebido a segunda parcela do auxílio emergencial no último dia 7. Ela nega o recebimento do benefício de R$ 600.

Em prisão domiciliar, a bolsonarista garante que é vítima de uma fraude. No entanto, a Caixa Econômica Federal mantém os repasses em seu nome, aponta a revista Época.

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O Diário Oficial da União saiu, nesta terça-feira (18), com uma notícia muito esperada pela classe artística: após uma expectativa que durou exatos 49 dias, o Governo Federal assinou o decreto que regulamenta a distribuição dos recursos da Lei de Emergência Cultural, que recebeu o nome de Lei Aldir Blanc. As regras para o repasse também estavam sendo bastante aguardadas pelas gestões públicas dos estados e municípios brasileiros, que ficarão responsáveis pelo repasse direto aos artistas, trabalhadores, técnicos e espaços culturais impactados pelas restrições sociais causadas pela pandemia do coronavírus. A publicação ainda não define a data do repasse a ser feito pelo Governo Federal.

Os recursos totais são da ordem de R$ 3 bilhões para todo o País, ficando destinado para Pernambuco R$ 143 milhões – em valores aproximados –, a serem distribuídos com o Governo do Estado (R$ 74 milhões) e todos os municípios pernambucanos (R$ 69 milhões). Esse valor abrange três categorias distintas (incisos I, II e III da Lei): 1) auxílio emergencial de R$ 600 por no mínimo três meses para trabalhadores e trabalhadoras da cultura (pessoas físicas) com atividades interrompidas durante a pandemia; 2) um apoio financeiro entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que também tiveram suas atividades suspensas pelo isolamento social; 3) e um percentual mínimo de 20% do valor destinado para cada unidade federada a ser investido em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

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        Aos governos estaduais ficará a responsabilidade de fazer os pagamentos às pessoas físicas, deixando os pagamentos aos espaços culturais e aos coletivos a cargo das prefeituras. As duas esferas de governo (estados e municípios) também precisarão definir os critérios para os editais e prêmios ligados ao inciso III.

“À frente das mobilizações que envolveram a aprovação da Lei Aldir Blanc, o Governo de Pernambuco – por meio da Secult-PE e da Fundarpe – foi e continua sendo um dos protagonistas na articulação nacional para criação de modelos transparentes e democratizados de execução da Lei Aldir Blanc. A situação requer a máxima responsabilidade dos gestores públicos, não apenas na execução, bem como na garantia de que os benefícios cheguem o mais rápido possível aos artistas, trabalhadores da cultura e equipamentos culturais que mais necessitam”, declara o secretário de Cultura de Pernambuco, Gilberto Freyre Neto.

A Secult-PE já realizou, desde maio, quase uma centena de reuniões virtuais abertas com representantes da sociedade civil, comissões setoriais de cultura e com os conselhos estaduais de Preservação, Política Cultural e Consultivo do Audiovisual. Destacam-se entre esses encontros seis webconferências, sendo quatro regionalizadas (para cada macrorregião do Estado), todas com ampla audiência e participação, que permanecem disponíveis para consulta no canal www.youtube.com/secultpe. “As duas primeiras webconferências estaduais foram o ponto mais importante nesse momento de articulação da classe artística e dos gestores públicos. Há alguns anos que eu não sentia esse envolvimento tão intenso nas discussões e na mobilização por uma política pública para o setor. Estamos, todos e todas, bastante entusiasmados com o momento”, comentou a secretária-executiva de Cultura, Silvana Meireles.

Com a regulamentação federal, a Secult-PE agora fica encarregada de publicar sua regulamentação estadual, juntamente com cada gestor municipal. Além das regras, cada ente federado precisa entregar um plano de ação para a execução dos recursos da Lei, que serão incluídos na Plataforma + Brasil, por onde o Governo Federal irá acompanhar a destinação dos recursos.

CONTROLE SOCIAL – Na etapa de aplicação dos recursos, os gestores estaduais e municipais vão contar com o suporte, apoio, vigilância e fiscalização dos conselhos estaduais e municipais de Cultura. “É papel da sociedade civil, juntamente com os órgãos de controle e as casas legislativas (Assembleia e Câmaras Municipais), a fiscalização da aplicação desse auxílio emergencial. Será com o envolvimento e compromisso de todos e todas, que os artistas, técnicos, profissionais, coletivos, cooperativas, empresas e equipamentos ligados à cadeia produtiva da Cultura poderão sair da situação que se encontram desde o início da pandemia”, opinou Jocimar Gonçalves, presidente do Conselho Estadual de Política Cultural.

 

*Via assessoria de imprensa. 

O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de Covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

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O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, os trabalhadores devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Subsídios

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Os beneficiários deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e a condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais. Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.

Regras de repasse

Os gestores locais poderão ainda realizar editais, chamadas públicas ou outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. De acordo com o decreto, ao menos 20% dos R$ 3 bilhões deverão ser destinados a essas ações.

Os valores que cada ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e do Distrito Federal. Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério do Turismo.

O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos. Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. E nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) nº 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho.

A medida, aprovada em julho pelo Congresso, foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.

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O texto prevê prazo de 120 dias para que estados, municípios e o Distrito Federal repassem os R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União. Uma nova regulamentação ainda deve informar a forma e o prazo para essa devolução.

De acordo com a lei, a aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. As atividades do setor -–cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

O Senado aprovou nessa quinta-feira (13) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos. Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva também poderão receber o benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal.

Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.

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O projeto, originário da Câmara, foi alterado pela relatora da matéria no Senado, senadora Leila Barros (PSB-DF), e, por isso, retorna para nova análise naquela Casa. O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.

A relatora esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.

Leila destacou ainda a importância de ajudar professores de projetos sociais em regiões remotas ou comunidades carentes nas metrópoles. “Esses educadores desenvolvem um trabalho de forte impacto na sociedade. Eles estão cuidando dos nossos jovens, ajudando por meio do esporte a tirá-los do assédio da criminalidade.”

Alterações

Leila incluiu no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão.

Leila também acolheu emenda que autoriza entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

A Universidade de Pernambuco (UPE) publicou edital de processo seletivo para conceder auxílio de inclusão digital alunos em situação de vulnerabilidade econômica. Neste auxílio, os estudantes terão acesso à internet por meio de disponibilização de pacote de dados móveis. As inscrições começam nesta quarta-feira (12) e seguem até o dia 17 de agosto, devendo ser realizadas apenas por meio de formulário on-line. O resultado será divulgado no próximo dia 28.

Serão ofertadas 4.803 oportunidades, dividas da seguinte maneira: 4.043 para alunos dos cursos de graduação, na modalidade presencial; 450 para alunos dos cursos de graduação, na modalidade de ensino a distância; e 250 para alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado). Para acessar o edital de auxílio para inclusão digital, clique aqui.

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