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Criado em 2004 e assegurado pela Lei nº 11.096/2005, promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Programa Universidade para Todos (ProUni), em 2022, completa 17 anos de existência. A princípio, a iniciativa disponibilizava bolsas integrais e parciais em instituições de ensino superior privadas para estudantes oriundos de escolas públicas ou bolsistas em colégios privados.

A jornalista Aline Antunes foi uma das beneficiadas pelo programa estudantil entre os anos de 2015 e 2019, ano de finalização da graduação em comunicação social na UNINASSAU. Na época, Aline residia em Carpina, município da Zona da Mata Norte de Pernambuco, e diariamente se deslocava até o Recife, em um ônibus credenciado, onde acompanhava as aulas.

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Com uma bolsa integral, a jornalista conta à reportagem que participar do ProUni sempre foi uma alternativa para ela desde o ensino médio. “Eu sempre pensei no Prouni, mesmo quando eu ainda estava no ensino médio. Eu sabia que se não conseguisse uma vaga em alguma universidade pública, o programa seria uma oportunidade de ter o ensino superior”.

De acordo com Aline Antunes, ela é a única do núcleo familiar a ingressar e concluir um curso superior. Ao LeiaJá, a comunicadora fala que a mãe possui magistério e o pai estudou até o fundamental. Ela alega que sem o benefício não conseguiria arcar com as mensalidades da formação superior.

“Eu nunca tive como custear uma graduação. Quando eu entrei na faculdade, por exemplo, eu ainda tinha 19 anos, não trabalhava e dependia totalmente dos meus pais, que por sua vez não tinham como custear as mensalidades do curso que eu almejava”, diz.

Para Aline, o ProUni foi uma possibilidade de mudança de vida. “Minha graduação foi totalmente essencial e me possibilitou acessar lugares que eu nunca imaginei que conseguiria. Hoje a minha vida é completamente diferente, tudo mudou e pra melhor”, ressalta.

“ProUni conseguiu ampliar a equidade nas condições de acesso à graduação”

Neste 17 anos, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), o Prouni disponibilizou mais de três milhões de bolsas, integrais e parciais, para estudantes de todas as regiões do Brasil.

Segundo o professor e mestre em Educação da Universidade Federal de Pernambuco, Alcivam Paulo, a iniciativa estudantil “conseguiu ampliar a equidade nas condições de acesso, visto que possibilitou a alunos negros-empobrecidos cursarem a graduação, inclusive em cursos, a exemplo de medicina que, sem as cotas nas Instituições Estatais”.

E complementa: “Quantos estudantes negros-empobrecidos tiveram acesso a esses cursos? E, como a oferta de vagas no Prouni, por lei, é isonômica, em todos os cursos e turnos se garante um percentual negros-empobrecidos na rede não-estatal, eles tiveram acesso à educação superior de maneira bastante ampla.”

Mudanças

Em 6 de dezembro foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Medida Provisória nº 1.075, que modificou a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, referente aos critério para a oferta de bolsas pelo programa.

A partir desta MP, alunos oriundos de escolas particulares não-bolsistas podem pleitear a oportunidade disponibilizada pelo Prouni. “Essa mudança implica que as vagas serão ocupadas por quem pode pagar um colégio bom no ensino médio, incidindo diretamente no principal propósito da política, a diminuição das assimetrias socioeconômicas etnicoraciais”, observa Alcivam.

Questionado sobre se a modificação, por meio de MP, seria sinônimo de ampliação da desigualdade no ensino superior, o docente universitário é categórico. “Sem dúvidas, a ampliação das desigualdades. E, muito provavelmente, não será ampliação do número de matrículas, porque os jovens com a renda maior iriam de qualquer maneira para o ensino superior”.

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

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Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta sexta-feira (24) a prorrogação de socorro financeiro a agricultores familiares em razão da pandemia de Covid-19, após a derrubada de veto integral pelo Congresso Nacional na semana passada. 

A Lei Assis Carvalho 2 (14.725/21), já publicada no Diário Oficial da União, prevê ainda um auxílio de R$ 2.500 por família em situação de pobreza e extrema pobreza, além de estabelecer outras medidas emergenciais. Conforme o texto, os núcleos familiares chefiados por mulheres receberão R$ 3.000. 

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A proposta é oriunda do Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que recuperava trechos vetados na sanção presidencial do PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), que deu origem à Lei Assis Carvalho.

Principais medidas

Entre outros pontos, com a derrubada do veto foram transformados em lei:  linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;

participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar;

adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela Covid-19;

concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo;

e reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).

Fundos de financiamento

Também após a derrubada de vetos, o presidente promulgou vários pontos da medida provisória (MP 1016/21) que permite uma renegociação extraordinária de dívidas perante o FNE, o FNO e o fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO). 

Assim, serão incorporados à Lei 14.166/21 regras mais vantajosas para as renegociações que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, com descontos maiores do que os da regra geral e benefícios adicionais a empreendedores localizados em municípios nos quais tenha sido decretado calamidade pública ou situação de emergência em função de seca ou estiagem.  Ficou garantida a suspensão dos pagamentos de parcelas de dívidas em 2021 para atividades que tenham sido prejudicadas por medidas de distanciamento social em razão do combate à pandemia. Outro trecho permitirá a inclusão de honorários advocatícios no saldo devedor a ser liquidado ou repactuado.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. O benefício é de, no mínimo, R$ 400 por família.

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.

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Veja a tabela


O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (20) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 7. O benefício é de, no mínimo, R$ 400 por família.

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.

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Veja a tabela


O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (10) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1.

Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 7, antecipou o pagamento do novo valor do Auxílio Brasil. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família receberá, no mínimo, R$ 400.

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Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi R$ 224,41.

Calendário

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação do calendário regular em uma semana. 

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Benefícios básicos

O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.

O Google planeja lançar um bônus adicional equivalente a US$ 1.600 (aproximadamente R$ 9 mil na cotação atual) a seus funcionários da sede estadunidense e também nas filiais ao redor do mundo. De acordo com a empresa matriz, Alphabet, em anúncio dessa quarta-feira (8), o extra será uma forma de apoiar a força de trabalho da rede de staff enquanto a pandemia do coronavírus continua. Todos os funcionários, incluindo estagiários e membros da força de trabalho estendida do Google, são elegíveis para o bônus que deve ser pago ainda este ano. 

No início de março, a pesquisa interna do Google mostrou uma queda no bem-estar de seus funcionários no ano passado, após o qual a empresa anunciou uma série de benefícios, incluindo um bônus em dinheiro de US$ 500 (R$ 2.800). 

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Na semana passada, o Google adiou seu plano de retorno ao escritório indefinidamente em meio a temores da variante do Omicron e alguma resistência de seus funcionários às vacinas obrigatórias da empresa. Anteriormente, esperava-se que os funcionários voltassem ao cargo a partir de 10 de janeiro.  

A pandemia de coronavírus levou a Big Tech a introduzir medidas de apoio para promover o bem-estar dos funcionários na pandemia, o que virou tendência entre outras empresas. No início deste ano, a Microsoft planejou pagar aos trabalhadores um bônus de pandemia de US$ 1.500 (R$ 8.400); na Amazon, os benefícios cobrem tratamento de saúde mental para todos os funcionários dos EUA e suas famílias. 

 

A Caixa paga nesta terça-feira (23) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 5. O valor médio do benefício é de R$ 217,18. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Ontem, foram pagos os benefícios com NIS final 4.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

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Benefícios básicos

O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza. 

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. 

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, que vigoraram até outubro.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro mês de funcionamento do novo programa social, serão contempladas mais de 14,5 milhões de famílias em um investimento superior a R$ 3,25 bilhões.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta quarta-feira (10) que os 323 deputados que votaram sim à PEC dos Precatórios votaram sim pelo Auxílio Brasil de R$ 400, votaram sim pela repactuação das dívidas dos municípios e votaram sim pela possibilidade de prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que garantirá milhares de empregos.

"Ontem tivemos uma demonstração de responsabilidade fiscal e social do Plenário da Câmara dos Deputados", afirmou Lira, em suas redes sociais.

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A Câmara aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com benefício médio de R$ 217,18 em novembro, o Auxílio Brasil, novo programa social criado pelo governo, começará a ser pago no próximo dia 17. Para valer definitivamente, a medida provisória (MP) do programa precisa ser aprovada pelo Congresso, até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.

Com 17 milhões de famílias incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família. O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

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O pagamento do valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e muda o cálculo do teto de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a elevação do benefício para R$ 400.

As condições do programa foram regulamentadas por um decreto editado na última segunda-feira (8). Os valores dos benefícios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza foram definidos por outro decreto, publicado na última sexta-feira (5).

As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.

Confira as principais dúvidas sobre o Auxílio Brasil:

Quando o Auxílio Brasil começa a ser pago?

O pagamento do novo benefício começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.

O programa será definitivo?

A efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias.

O que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial?

A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil. Caso a medida provisória não seja aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.

Quanto ao auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.

Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.

Quais as modalidades de benefícios?

O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.

No núcleo básico, os benefícios são os seguintes:

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).

Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao benefício básico:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.

Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.

Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.

Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

Como se cadastrar?

O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.

Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.

Quais obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?

A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

Aumento de renda leva à perda do benefício?

Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.

Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.

O decreto publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.

Proposta enviada pelo Poder Executivo (PLN 23/21) ao Congresso Nacional adapta o Plano Plurianual (PPA) em vigor (Lei 13.971/19) ao programa social Auxílio Brasil (Medida Provisória 1061/21), que substitui o Bolsa Família. O texto prevê gastos de R$ 76,4 bilhões, entre 2021 e 2023, com o novo programa assistencial.

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O Auxílio Brasil, vinculado ao Ministério da Cidadania, tem como diretriz a promoção e defesa dos direitos humanos com foco no amparo à família. O objetivo é propiciar a redução da pobreza e extrema pobreza e a emancipação das famílias por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas, visando à cidadania e à superação de vulnerabilidades sociais. A meta é atender a 100% das famílias elegíveis ao programa.

O PLN não exclui ainda do PPA o programa Bolsa Família, cuja lei somente será revogada após a tramitação da MP 1061/21 no Congresso. No entanto, as correções de vinculação entre as programações orçamentárias e o novo programa que resultará da eventual aprovação do PLN 23/21 devem desidratar o programa anterior.

Orçamento de 2022
O projeto de lei orçamentária do ano que vem (PLN 19/21) prevê R$ 35,3 bilhões para pagamento do Auxílio Brasil. Os recursos, porém, ainda dependem da complementação do valor proposto para viabilizar a elevação do tíquete médio e da cobertura do programa, bem como o alcance dos novos critérios de cálculo do benefício em relação aos praticados pelo Bolsa Família.

A utilização, parcial ou integral, do dinheiro que venha a ser economizado com o parcelamento de precatórios ainda não está contemplada na proposta orçamentária.

Atualmente, o projeto orçamentário mantém o patamar de recursos e quantidade de família atendidas pelo Bolsa Família, enquanto o novo programa, segundo informações veiculadas na imprensa, deve pagar benefício médio maior (passando de R$ 189 para pelo menos R$ 300 por família) e ampliar o público-alvo (de 14,6 milhões para 17 milhões de famílias).

Segundo nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, nesses parâmetros, as despesas com o Auxílio Brasil subiriam para R$ 53 bilhões, sendo necessário adicionar R$ 18,3 bilhões somente no Orçamento para 2022.

Critérios
A nova política pública contém diversos critérios para composição do novo benefício, cuja aplicação exigirá volume de recursos superior ao proposto. Isso porque se garante às famílias beneficiárias do Bolsa Família que o benefício final na nova modalidade não será inferior ao atual. Somam-se ainda novas modalidades de benefícios, incluindo esporte, pesquisa, primeira infância e inclusão produtiva rural e urbana.

Os novos critérios para composição do benefício envolvem categorias de beneficiários mais detalhadas do que a sistemática atual. Como o público elegível e a cobertura esperada do programa não estão quantificados, o número de famílias contempladas pode ser distinto da meta prevista, a depender da composição familiar.

A principal ação, no projeto orçamentário de 2022, de transferência de renda para família, conta com R$ 34,7 bilhões, com expectativa de atender a 14,7 milhões de famílias. Isso corresponde a um tíquete médio mensal de R$ 196,60 por família, R$ 8 a mais do que o valor vigente do Bolsa Família neste ano.

Outra ação, de apoio a entes federados para gestão do programa, destina R$ 608,6 milhões. Como a meta é atender a 5.400 municípios, a média seria de apenas R$ 113 mil por prefeitura.

Ainda está previsto o aporte de R$ 7,8 milhões para financiar atividades de aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão, disseminação de informações para o público e articulação com outras políticas públicas.

Promoção de cidadania
O PLN 23/21 descontinua o programa Promoção de Cidadania, por ausência de recursos para criar as chamadas Estações da Cidadania. O programa, também vinculado ao Ministério da Cidadania, tem a diretriz de promover e defender os direitos humanos, com foco no amparo à família.

O Ministério da Economia explica que a extinção da iniciativa reflete a mudança da vinculação da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

O PPA destina R$ 308 milhões ao programa no período de 2021 a 2023. A meta seria atingir 4,2 milhões de usuários de ações e serviços realizados nas Estações da Cidadania. Entretanto, não houve previsão de recursos para o programa nos orçamentos de 2021 e 2022.

Tramitação
O PLN será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e depois pelo Plenário do Congresso (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Da Agência Câmara de Notícias

 

Anunciado em agosto deste ano, o novo programa de transferência de renda, o Auxílio Brasil, deve substituir o Bolsa Família em novembro. Para falar sobre as novidades e os diferenciais do Auxílio Brasil, o ministro da Cidadania, João Roma, é o entrevistado deste domingo (17) do Brasil em Pauta.

De acordo com o ministro, o novo programa vai interligar ferramentas do Estado e integrar políticas públicas para a população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade.

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Segundo ele, o principal diferencial do Auxílio Brasil é oferecer não apenas proteção social, mas também a possibilidade de transformação social que se dará por meio da capacitação para acesso ao mercado de trabalho. Roma diz que, para isso, contará com o apoio do Sistema S.

O programa também trará mecanismos para proteção da primeira infância e de segurança alimentar com o aperfeiçoamento de iniciativas já existentes como o Criança Feliz e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Com o objetivo de estimular as pessoas a buscarem novos caminhos sem medo de perder o benefício, está sendo viabilizado, segundo Roma, uma regra de permanência em que a pessoa, mesmo conquistando um emprego, por exemplo, possa permanecer por até dois anos sem perder o auxílio.

A ideia é que o valor possa ser reajustado, passando dos atuais R$ 190 para cerca de R$ 300. O auxílio, que hoje comtempla cerca de 14 milhões de famílias, deve passar a atender 17 milhões.

O ministro falou também sobre outros programas da pasta como o Brasil Fraterno, que combate a insegurança alimentar e nutricional, e o Bolsa Atleta, auxílio essencial para cerca de 7 mil atletas brasileiros

Brasil em Pauta vai ao ar neste domingo (17), às 19h30, na TV Brasil (clique aqui para saber como sintonizar). 

 

Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores. Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 23,3 bilhões.

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.

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Até maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. No entanto, o Banco do Brasil (BB), que gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.

O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.

O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.

A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (16), uma operação contra uma organização que investiga fraudes contra a previdência social em Pernambuco e outros estados do Nordeste. Segundo a PF, a operação Clepsidra investiga, sobretudo, a obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários e assistenciais, mediante falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos, estelionato majorado e lavagem de dinheiro.

A ação conta com a participação da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério de Trabalho e Previdência (CGINT/SEPRT/MTP), que identificou 225 benefícios previdenciários e assistenciais sob suspeita de fraude. Após representação da PF, a Justiça Federal de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, determinou a expedição de cinco mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão domiciliar, quatro mandados de medidas cautelares diversas da prisão, e mandados de busca e apreensão para 13 endereços nas cidades de Águas Belas, Garanhuns, Caruaru e Recife. 

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A Justiça Federal também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspenda 225 benefícios previdenciários e assistenciais obtidos mediante fraudes.

De acordo com a PF, as investigações apontaram a existência de uma organização criminosa cuja maioria dos membros residia no município de Águas Belas. As ações criminosas em série ocorriam em vários municípios de Pernambuco e de outros estados do Nordeste.

O modus operandi do grupo consistia na obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários após a morte de segurados, com falsificação de documentos para a criação de pessoas fictícias. O prejuízo causado ao INSS pela organização criminosa foi de R$ 27.628.762,33, que representa o valor total dos pagamentos mensais com benefícios previdenciários e assistenciais indevidos. Os investigados responderão por organização criminosa; obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários e assistenciais, mediante falsificação de documentos públicos; uso de documentos falsos; estelionato majorado; e lavagem de dinheiro.

A Caixa realiza neste sábado (28) mais uma etapa de pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Beneficiários nascidos em setembro e outubro receberam os recursos referentes à quinta parcela do auxílio em suas contas digitais.

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo 'Caixa Tem' para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. Os beneficiários também conseguem movimentar os recursos usando o 'Caixa Tem' na Rede Lotérica de todo o Brasil.

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Saques e transferências para quem recebe o crédito neste sábado terão as funcionalidades liberadas a partir do dia 15 de setembro para os nascidos em setembro e em 16 de setembro para os de outubro.

Na manhã desta terça-feira (24), a Polícia Federal de Pernambuco cumpriu um mandado de busca e apreensão em Paulista, no Grande Recife. As autoridades investigam fraudes em 708 benefícios previdenciários destinados a idosos, com prejuízo em torno R$ 39 milhões.

Conforme a Operação Nati Ficto, os benefícios eram concedidos por meio de documentação falsa, utilizada para comprovar idade superior a 65 anos. Anteriormente, a PF informou que o mandado foi cumprido em Gravatá.

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Caso o esquema não tivesse sido descoberto, a estimativa de prejuízo futuro aos cofres públicos gira em torno de R$ 124 milhões, projeta a PF.

A expectativa é por novas etapas da investigação, que identificou os crimes de estelionato qualificado e inserção de dados falsos em sistema de informações. Caso os suspeitos sejam autuados e condenados, as penas somadas podem atingir até 17 anos de prisão.

Um benefício para crianças e adolescentes órfãos durante a pandemia no Nordeste deve ser lançado nesta quarta-feira (25). O auxílio financeiro voltado à proteção social dos menores foi proposto pelo Consórcio Nordeste como parte do programa "Nordeste Acolhe".

Em Pernambuco, o assunto foi discutido em uma reunião virtual na terça (17). O projeto prevê o auxílio mensal de R$ 500 até que os menores que perderam os pais para a Covid-19 façam 18 anos.

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"Inspirado na experiência do Estado do Maranhão, o Programa Nordeste Acolhe estabelece diretrizes para as ações dos estados consorciados de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral ou de famílias monoparentais em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com ações sobretudo nas áreas da saúde, educação e trabalho, com respeito às especificidades dos estados. Institui ainda auxílio financeiro de R$ 500 continuado como instrumento de segurança da renda, que deverá ser pago mensalmente até o alcance da maioridade civil", aponta nota do consórcio.

Os pagamentos serão feitos através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, e futuramente, poderão ser ampliados aos órfãos por razões não relacionadas à pandemia.

“Essa é mais uma ação de assistência para quem mais precisa”, pontuou o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), na ocasião. “Tivemos uma importante reunião com representantes do Poder Judiciário, que compõem o Sistema de Garantias de Direitos da Infância, sobre a assistência às crianças e adolescentes que perderam os pais ou responsáveis vítimas da Covid-19 em Pernambuco”, complementou.

As regras para receber o auxílio é que as crianças e adolescentes tenham domicílio em Pernambuco há pelo menos um ano antes da orfandade completa, cuja família possuísse renda de até três salários.

Menores beneficiados com pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terão direito ao auxílio.

As análises do Nordeste Acolhe ficam a cargo das secretarias de assistência social de cada um dos nove estados da região. Paulo Câmara promete enviar o projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alepe) ainda neste mês de agosto.

A Universidade de Pernambuco (UPE) divulgou, nesta sexta-feira (20), a abertura de edital da bolsa de permanência e de desenvolvimento acadêmico, voltada para auxiliar os alunos ingressantes no semestre letivo 2020.2. São 21 vagas disponíveis, com o auxílio de R$ 400 por cinco meses. As inscrições vão até o dia 24 de agosto.

O benefício é voltado para os estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública, ou particular com bolsa, e que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo vigente no País. As bolsas são oferecidas pelo Programa de Fortalecimento Acadêmico (PFA), em conjunto com a Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE).

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De acordo com o edital do certame, não será permitido ao estudante acúmulo de bolsas de extensão, pesquisa, monitoria, estágios ou outras modalidades vinculadas especificamente aos recursos provenientes do PFA. Para se inscrever é preciso preencher formulário virtual.

A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante, podendo ser realizada visita domiciliar. O resultado será divulgado no dia 10 de setembro. Mais informações podem ser obtidas na página do PFA.

A Caixa Econômica Federal paga neste sábado (17) a quarta parcela da nova rodada do auxílio emergencial aos trabalhadores informais nascidos em janeiro. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.

Para esta parcela, o pagamento será antecipado, conforme anunciado pela Caixa na quinta-feira (15). O calendário de depósitos, que começaria no próximo dia 23 e terminaria em 22 de agosto, teve o início antecipado para este sábado (17) e será concluído em 30 de julho.

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Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da terceira parcela aos inscritos no Bolsa Família começará na segunda-feira (19) e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada. O programa se encerraria neste mês, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.

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