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A partir das 10h desta quinta-feira (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acertará as contas com o Leão. Neste horário, a Receita Federal liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2022. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões.  Desse total, R$ 2.697.759.582,31 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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O restante do lote será destinado a 2.776.808 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano. 

O dinheiro será pago em 30 de junho. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição - como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio  para diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

A Receita Federal recebeu 34,4 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 até às 16 horas desta sexta-feira, 31. O número é o maior da história e superou a estimativa inicial do governo, que esperava 34,1 milhões de declarações. Com a isso, a projeção foi atualizada para 36,5 milhões.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, afirmou que das 34,4 milhões de declarações, 2,3 milhões foram retificadas e 2 milhões caíram na malha fina.

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Das declarações que caíram na malha fina, 40% decorrem da omissão de rendimentos, 21% decorrem de problemas com despesas médicas e 18% do imposto retido em fonte.

Ele ainda afirmou que 61% das declarações recebidas têm impostos a restituir e 19% têm impostos a pagar.

"O número maior de declarações decorre da não atualização da Tabela de IR, do número de pessoas que estão fazendo a declaração pela primeira vez e o aumento de pessoas que operaram na Bolsa de Valores e passaram a declarar os ganhos", disse Fonseca.

A Receita estimou inicialmente 31,7 milhões de declarantes. A estimativa foi atualizada para 34,1 milhões de declarantes.

A previsão é de que Receita pagará R$ 24,7 bilhões aos contribuintes que entregaram a declaração do IR e têm direito à restituição. O prazo de envio da declaração termina nesta terça-feira, às 23h59.

Às 23h59 desta terça-feira (31), se encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Como já foi informado no início do processo, que chegou a ser prorrogado, é possível retificar as informações declaradas anteriormente. Para a Receita Federal, a declaração retificadora é a que vale, logo, quem declarou dentro do prazo tem a chance de corrigir a declaração posteriormente. No entanto, quem deixou para última hora e não conseguiu reunir a documentação a tempo terá que pagar multa. 

Negligenciar a declaração do imposto é um hábito comum aos brasileiros. Até a última semana, 10 milhões de contribuintes ainda não haviam declarado seus impostos. São esperadas 34.100.000 declarações este ano. Passado o prazo, além de pagar multa, o contribuinte pode ter o CPF restrito e acesso negado a serviços como financiamento, emissão de passaporte, fazer cartões de crédito e viajar. 

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Em casos mais extremos, os retardatários podem cair na malha fina e passar por uma investigação detalhada das próprias movimentações financeiras. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal (e pegar até cinco anos de prisão). Por esses motivos, vale a pena apostar na declaração retificadora e aproveitar o prazo oficial após a declaração para corrigir ou acrescentar o que for necessário. 

Valor da multa 

De acordo com o Governo Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a documentação a enviar após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. 

Esse valor começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. 

Saiba se foi multado

O contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. 

O declarante deve, então, emitir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets. No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração. 

LeiaJá também: Mais informações sobre o Imposto de Renda 2022 

--> IR 2022: Ainda não declarou? Prazo vai até 31 de maio  

--> IR 2022: confira as principais mudanças na declaração   

--> Saiba como fazer declaração retificadora do IR 

--> Receita abre consulta ao 1º lote de restituição do IR 

 

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022) será pago nesta terça-feira (31), às 10h. De acordo com a Receita Federal, R$ 6,3 bilhões em crédito bancário serão destinados a 3.383.969 contribuintes nesta primeira leva, voltada àqueles que têm prioridade legal.

Os prioritários são os idosos com idade acima de 80 anos (226.934 contribuintes); contribuintes com idade entre 60 e 79 anos (2.305.412); contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (149.016); e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (702.607).

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Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

“A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC”, informa o Fisco.

Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração.

As consultas às bases da Receita podem ser feitas também por meio dos aplicativos disponibilizados para tablets e smartphones. Além de informações sobre liberação das restituições, esses aplicativos dão acesso direto a outros tipos de informações sobre a situação cadastral dos CPFs.

Ainda segundo a Receita, as restituições serão pagas diretamente na conta bancária informada na declaração do IRPF. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

O reagendamento dos valores a serem creditados podem ser feitos pelo Portal BB, ou pela Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.

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A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022  estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará nesta terça-feira (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

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A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. O valor total é de R$ 6,3 milhões.

Segundo o governo federal, o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. 

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Para conferir se está contemplado neste primeiro lote, deve-se acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte também já pode retificar o documento.

A Receita Federal também tem aplicativo disponível para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja realizado por algum motivo, como conta desativada, os valores ainda ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá pedir novamente o pagamento.

A partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

O calendário de restituição do IRPF 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, entre maio e setembro. Os próximos lotes já têm data de pagamento: 30 de junho (2º lote), 29 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação. 

Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina - quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

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A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo. A seguir, a Agência Brasil explica o passo a passo para o envio de declaração retificadora. 

Retificadora é a que vale

A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. 

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Como fazer 

A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata. 

Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal. 

Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo. 

Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como "imprimir recibo", "imprimir declaração" e "retificar declaração". Escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre a prática de um novo golpe contra as pessoas em processo de declaração do imposto. Na mais nova tentativa de golpe, os criminosos estão se passando pelo órgão para lesar as pessoas que estão prestando contas ao Fisco.

O órgão lembra que é preciso ter cuidado com e-mails, usados para a prática do golpe. Os criminosos enviam e-mails tentando convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IRPF. Para dar mais credibilidade, são utilizadas imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br.

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Na mensagem, que contém um link malicioso para visualização de um falso comprovante de recebimento da restituição, os criminosos informam os dados para recebimento da restituição via Pix. Não há dados sobre o número de pessoas que receberam e-mail falso e sobre quem foi lesado.

A Receita lembra que não envia e-mails ou alerta para os contribuintes com mensagens que possuam algum tipo de link e que os contribuintes devem confirmar as informações nos canais oficiais.

"Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br", afirmou o órgão.

O prazo para enviar a declaração do IR 2022 termina no 31 de maio. Pelo calendário de restituição, os pagamentos começam a ser feitos, em cinco lotes, começando também no próximo dia 31.

Quem não declarar o imposto até o fim do prazo fica sujeito ao recebimento de multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Até a última quinta-feira, a Receita Federal informou que já foram entregues 20.889.198 declarações do IRPF 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é que 34.100.000 de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) o lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do mês de abril de 2022. Segundo o Fisco, esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário é para 210.153 contribuintes, no valor total de R$ 180.556.530,18. Desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 170.448 contribuintes não prioritários.

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Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da instituição informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

No início de abril, a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022, que agora pode ser entregue até 31 de maio (o prazo anterior era 29 de abril). Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado para 10 de maio (antes 10 de abril). Apesar da prorrogação, muita gente ainda não declarou este ano.  

Poucos sabem, mas a multa é cara e vai de R$ 165,74 até 20% sobre o imposto devido. O perfil mais comum do contribuinte é aquela pessoa que obteve rendimentos em 2021 superiores a R$ 28.559,70, o que pode ser conferido no comprovante de rendimentos, direito de todo trabalhador celetista e também de correntistas, por exemplo. 

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Também devem declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, que chamamos de não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que superem os R$ 40 mil; e também quem, até o dia 31 de dezembro, possuía bens como imóveis e automóveis, e que somados os seus valores, excedam R$ 300 mil. Em 2022, a declaração ganhou novos aspectos e integrou o sistema de pontuação de contas na plataforma Gov.br, através das pontuações Prata e Ouro. Confira: 

- - > LeiaJá também: ‘IR 2022: confira as principais mudanças na declaração’ 

Dúvidas frequentes 

Ouvido pelo LeiaJá, o professor e economista Sandro Prado respondeu algumas das questões mais comuns sobre a declaração do Imposto de Renda. Tire suas dúvidas e aproveite as dicas abaixo: 

LeiaJá: Por onde declarar o IR 2022? 

SP: Inicialmente, para fazer a declaração do imposto de renda referente ao ano base de 2021, o contribuinte deve baixar o programa Imposto de Renda 2022 no site do Governo Federal (www.gov.br). A declaração será preenchida no Programa Gerador de Declaração. Após o preenchimento, depois de conferir, o contribuinte fará sua transmissão para a Receita Federal do Brasil. Vários documentos são necessários para preencher a declaração. Alguns destes, inclusive, já vão estar salvos e poderão ser importados da declaração realizada no ano passado. No entanto, se a pessoa vai declarar pela primeira vez, ela vai ter que ter além dos documentos pessoais, vários outros documentos, principalmente se essa pessoa pretende ter restituição de imposto de renda ou ter impostos a pagar. 

LeiaJá: Quais são os documentos mais comuns e que são necessários para fazer a declaração? 

SP: Tanto no modelo completo, quanto no simplificado, são os comprovantes de rendimento 2021. Os trabalhadores celetistas recebem esse comprovante de rendimentos da empresa que trabalham, e isso foi entregue (ou deveria ser) até o dia 28 de fevereiro, pelo empregador. No entanto, além desses documentos, o que que é indispensável, principalmente para quem for fazer a declaração completa, são os comprovantes de despesas médicas e laboratoriais; despesas com educação — lembrando que as despesas com educação são apenas as despesas com cursos de primeiro e segundo grau, faculdade, pós-graduação, mestrado e doutorado. Cursos como o de inglês não entram como dedutíveis do imposto de renda. 

Além disso, pagamento de plano de saúde; previdência privada; e documentos pessoais. Esses são os documentos mais comuns. Existem dois modelos para declarar o imposto de renda, que é o modelo simplificado e o modelo completo. 

LeiaJá: Quando usar o modelo completo? 

SP: Normalmente quando a pessoa teve muito imposto deduzido na fonte ou ainda tem imposto para pagar, e teve muitas despesas ou tem dependentes. Se a pessoa teve despesa com educação, com saúde, tem um plano de previdência privada, teve os gastos com os dependentes e tem imposto a restituir, normalmente esses são os documentos mais usados, essas pessoas normalmente optam pelo modelo completo. 

No final, o próprio programa faz um comparativo de quanto o contribuinte teria a receber ou a pagar, tanto no modelo completo, como no simplificado. O contribuinte pode fazer a comparação e optar por aquele que for mais vantajoso; mas só faz a opção quem declara no modelo completo, porque aí o programa compara com o simplificado. Normalmente quem tem poucas despesas e/ou quem tem apenas uma renda, opta pelo modelo simplificado. Na dúvida, a melhor opção é fazer o modelo completo. 

LeiaJá: Freelancer declara? 

SP: Quem fez freelance no ano de 2021, trabalhou informalmente e teve qualquer tipo de ganho, caso se encaixe em algum critério que obriga a declarar renda, como é o caso de ter ultrapassado rendimentos acima dos R$ 28.559,70 e ter um patrimônio superior a R$ 300 mil, ou fazer operação em bolsa de valores; essa pessoa, se for obrigada a declarar, deverá sim também declarar a renda que conseguiu como freelancer nesses trabalhos informais. 

Dicas do especialista 

SP: Ter rapidez. Quanto antes você fizer a declaração do imposto de renda, melhor. Por quê? Primeiro, se você tiver algum imposto a restituir, quanto mais rápido você fizer a declaração e enviar para a receita, mais rápido você terá a restituição desse imposto de renda. Outro ponto: quanto mais rápido você faz, mais rápido você consegue verificar se você cometeu algum erro e pode corrigir sem que haja, com isso, a incidência de multa. Ou seja, pode mandar uma declaração retificadora. 

Se você tem dúvida ao declarar e se não está seguro de fazer a declaração, procure um especialista que possa ajudar você a fazer a declaração da maneira mais correta possível. Lembre-se: nós temos que fazer a declaração de imposto de renda se a gente se enquadrar em algum dos critérios já comentados. Se você tem que declarar, declare. Se você tentar burlar, isso vai incorrer no futuro, de você cair na malha fina, e se você cair na malha fina depois será preciso acertar as contas com a União. Isso implica principalmente no pagamento de multas e essas multas são extremamente elevadas porque são combinadas com a Selic, então a melhor coisa é você fazer uma declaração, colocando todos os seus ganhos, colocando tudo direitinho, para que você não tenha nenhum problema no futuro. 

Restituição 

De acordo com a Receita Federal, apesar da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). 

Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. 

 

Com a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em curso, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até 31 de maio. Quem precisar antecipar o dinheiro, no entanto, precisa ter cuidado. 

Primeiramente, o cliente precisa estar ciente de que a antecipação representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento. Essa modalidade só é aconselhada em uma situação: quando o contribuinte precisa usar o dinheiro da restituição para pagar uma dívida.

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  Mesmo ao pagar o débito, o cliente precisa ter cautela. Isso porque os especialistas recomendam antecipar a restituição apenas quando os juros da dívida forem maiores que os juros dos empréstimos oferecidos pelo banco. Normalmente, as taxas são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês. 

O contribuinte também precisa ter atenção para não cair na malha fina. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses. Caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.

  Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, erros na declaração e eventuais atrasos na restituição podem fazer o tomador cair numa nova bola de neve e contrair mais uma dívida. O órgão recomenda contrair a antecipação do Imposto de Renda apenas pelo contribuinte quem tem dívidas com juros mais elevados, como o cheque especial e o cartão de crédito, sem jamais usar o crédito para antecipar o consumo. 

Lotes de restituição

A restituição será paga em cinco lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Confira as datas de pagamento:  1° lote 31 de maio 2° lote 30 de junho 3° lote 29 de julho 4° lote 31 de agosto 5° lote 30 de setembro

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022. 

Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social. 

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As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões. 

Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.  Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. 

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda. 

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.  Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. 

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h desta quarta-feira (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano. 

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto: começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder a data de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.

  A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas. 

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br

Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. 

A Agência Brasil preparou um guia para evitar erros na entrega da declaração do Imposto de Renda. Mais detalhes sobre as novidades na entrega da declaração podem ser conferidos aqui.

Neste sábado (26) a Universidade UNIVERITAS/UNG promove um mutirão gratuito do Imposto de Renda. A ação ocorre das 9h às 13h  Além disso, nos dias 2 e 9 de abril o evento terá outra edição, no mesmo horário. O evento acontecerá no Laboratório de Informática da Universidade, localizado na Avenida Uberaba, 251, Vila Virgínia.

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Durante o atendimento, os alunos e professores do curso de Ciências Contábeis irão conferir a documentação, auxiliar no preenchimento e envio da declaração para a Receita Federal.

A 15ª edição do mutirão é voltada para pessoas que têm rendimento anual de até R$ 100 mil, com bens de até R$ 300 mil e que não sejam sócios ou proprietários de empresas. A coordenadora do curso de Ciências Contábeis, Suzilaine Lopes, ressalta a importância de auxiliar a comunidade. “Há uma grande expectativa e toda a equipe estará disponível para ajudar, tirar dúvidas. A declaração é uma exigência, precisa ser levada a sério e deve ser feita o quanto antes, para evitar transtornos futuros”, afirma.

A Receita Federal informou que até esta terça-feira (21) já foram entregues ao fisco 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo em 29 de abril.

A Receita disse que uma novidade deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX,  desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.

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O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".

São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Alunos do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Maurício de Nassau Recife e da UNINASSAU Olinda realizarão, nos meses de março e abril, o Imposto de Renda Solidário 2022. O programa deve atender gratuitamente a população com bens tributáveis e que precisa de esclarecimentos ao declarar impostos à Receita Federal.

O Imposto de Renda (IR) é o tributo federal cobrado pelo governo em relação à renda pessoal ou familiar. Para fazer o acompanhamento, é solicitado que os contribuintes informem seus rendimentos anuais para a Receita Federal avaliar se está cobrando um valor proporcional aos seus ganhos.

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“Muitas pessoas ficam com dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. Pensando na população, decidimos oferecer atendimentos gratuitos para ajudá-los e evitar que cometam erros ou atrasos. Essa também é uma forma dos nossos estudantes colocaram em prática o que aprenderam nas aulas”, comenta Lenivaldo Silva, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Olinda.

“Os interessados devem levar documento de identidade e as declarações do imposto de renda de anos anteriores. Para atendimento em Recife, é necessário agendamento pelo email administracao.rec@uninassau.edu.br”, completou o coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Recife, Romero Araújo. Os contribuintes precisam levar 1kg de alimento não-perecível no dia do atendimento. Os itens arrecadados serão doados para instituições de apoio a pessoas necessitadas.

Serviço

Imposto de Renda Solidário

UNINASSAU Recife

Onde: Rua Guilherme Pinto, 144, Graças. Bloco A, Laboratórios 03 e 04;

Quando: todos os sábados de março e abril, das 8h às 12h;

Agendamento pelo email administracao.rec@uninassau.edu.br.

UNINASSAU Olinda

Onde: R. Carmelita Muniz de Araújo, 225 - Casa Caiada. Piso L4 do Shopping Patteo Olinda;

Quando: 18, 19 e 26 de março e 02 de abril, das 8h às 12h.

Até as 17 horas desta segunda-feira (7), a Receita Federal havia recebido 130.099 declarações do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, no primeiro dia para a entrega do documento.

O programa para preenchimento do IR foi colocado à disposição ontem, com novidades como pagamento de imposto devido e recebimento de restituições por Pix. O contribuinte tem até o dia 29 de abril para preencher os dados e prestar contas ao Fisco.

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A Receita espera que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Também até as 17 horas de ontem, 752.484 contribuintes já haviam baixado o programa do Imposto de Renda 2022 no site da Receita Federal, ante 312.182 downloads até o mesmo horário do primeiro dia em que o programa esteve disponível em 2021.

Instabilidade

O programa do Imposto de Renda 2022 apresentou instabilidades nesta segunda. Segundo contribuintes, havia demora no tempo de download no programa e a impossibilidade de acessar o sistema.

Respondendo a questionamentos pelo Twitter, a Receita Federal afirmou que a causa dos problemas era a grande quantidade de acessos e que a situação já está sendo tratada pela área técnica. "Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade. Essa situação está sendo tratada e recomenda-se que aguardem e tentem novamente mais tarde", afirmou.

Além disso, houve usuários que apontaram um erro no programa, no qual havia uma aba para preenchimento de informações em 2023. Porém, no programa deste ano, o contribuinte deve preencher informações sobre o ano-base de 2021. Procurada, a Receita afirmou que ocorreu "um pequeno erro" sobre o campo para preencher informações referentes ao ano de 2023, mas já foi corrigido.

Novidades

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode ter imposto a pagar ou valores a receber, por meio de restituição. Neste ano, as duas operações poderão ser realizados por meio do Pix. Porém, apenas o CPF poderá ser utilizado como chave nos casos de restituição - número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitos.

A Receita também tornou disponível neste ano a declaração pré-preenchida de maneira mais ampla. Antes, conforme explicou a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, apenas contribuintes que tinham certificado digital - que é pago - conseguiam ter acesso ao serviço.

Agora, quem possuir certificações de conta Gov.br em níveis prata ou ouro, de maneira gratuita, já poderá usufruir do benefício. "Já vem com as fontes de renda preenchidas, com CNPJ, por exemplo. É uma facilidade incrível. Mas tem muitas informações que as pessoas têm que complementar. Além disso, tem conferir se está tudo certo ou se falta alguma informação", disse Bianca.

Todos os serviços do Imposto de Renda do e-CAC poderão ser acessados com uma conta em nível prata ou ouro do gov.br. A partir deste ano, apenas nove tópicos poderão ser selecionados. Além disso, em casos de poupança, por exemplo, em que o rendimento precisava ser informado na ficha de rendimentos isentos, agora, no próprio espaço de Bens e Direitos isso poderá ser feito. E, para veículos, é obrigatório o preenchimento do Renavam. Antes, era opcional.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021, começou nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, são esperados pouco mais de 34 milhões de envios de prestação de contas ao Fisco neste ano.

De acordo com especialistas, os contribuintes costumam olham apenas para o primeiro tópico de obrigatoriedade que a Receita Federal divulga anualmente - pessoas que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Mas há, ainda, outros itens que podem fazer com que preencher o programa da Receita seja mandatório.

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É importante destacar que, ao se encaixar em apenas um dos itens, a obrigatoriedade de declaração já está estabelecida. E, nestes casos, caiu na obrigatoriedade, precisa declarar tudo: mesmo que tenha rendimentos isentos, ou seja, sem impostos a pagar.

Para este material, o portal do jornal O Estado de S. Paulo entrevistou a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier e obteve mais detalhes.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

- O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI - desde que não seja lucro -, pensão, entre outros;

- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças;

- Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração;

- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;

- Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021;

- Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

Contribuintes reclamaram da demora para baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2022. A plataforma da Receita Federal foi lançada nesta segunda-feira (7).

Em alguns casos, o programa prevê 14 horas para ser baixado. “Não está fácil baixar o programa do Imposto de Renda 2022, algo que em anos anteriores era simples. Previsão de longas horas de download, mesmo com uma conexão razoável. Pra que facilitar se dá pra dificultar, não é mesmo?”, questionou um usuário no Twitter.

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“Libera mais velocidade pra download do programa do imposto de renda. Tá difícil viu”; “Download do programa do imposto de renda no site da Receita Federal está impossível. Voltamos aos primórdios da internet, 14 horas pra baixar um arquivo”, reclamaram outros contribuintes nas redes sociais.

A Receita respondeu aos comentários e informou que o site sofreu instabilidade por conta do alto número de acessos nesta manhã.

A orientação é esperar e tentar novamente mais tarde. O prazo para declaração vai até 29 de abril.

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