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O ex-presidente Michel Temer (MDB) afirmou que o afastamento do juiz da Lava Jato Marcelo Bretas já era esperado por ele que, “em nada me surpreendeu”. Temer também apontou, em nota publicada no seu Instagram nesta quarta-feira (1º), que “a história costuma corrigir as versões”. 

Marcelo Bretas chegou a mandar prender Temer no dia 21 de março de 2019, pela operação Lava Jato. O mandado era baseado em um acordo de delação que, segundo a acusação, o ex-presidente teria cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Eletronuclear com a empresa de engenharia Engevix. Ele foi solto quatro dias depois. 

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“A decisão do Conselho Nacional de Justiça, no caso do juiz Marcelo Bretas, em nada me surpreendeu. Era o que eu esperava. A história costuma corrigir as versões quando elas não espelham os fatos. Acima de tudo, o CNJ puniu o método que, até recentemente no Brasil, privilegia a militância e as ambições pessoais em detrimento da justiça. Isso é o que, como constitucionalista e ex-presidente da República, me tranquiliza”, disse na nota. 

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O CNJ decidiu pelo afastamento de Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, por supostas irregularidades na condução dos processos. Duas das três reclamações feitas contra Bretas analisadas pelos conselheiros em sessão sigilosa têm como origem delações premiadas de advogados que declararam ocorrências irregulares do magistrado na condução dos processos. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de votação secreta, realizada nesta terça-feira (28), decidiu por afastar o juiz federal Marcelo Bretas da Lava Jato no Rio de Janeiro. A votação foi encerrada com 11 votos a 4 em favor do afastamento.

Bretas está sendo sendo investigado sob suspeita de parcialidade na condição da operação no estado, por ter proximidade com algumas pessoas envolvidas, incluindo políticos diretamente relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O processo administrativo aberto contra Bretas foi feito por advogados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), baseado em uma reportagem da revista Veja, que reúne indícios de que o então juiz tinha envolvimento com procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro. Uma das acusações é de que tenha negociado delações premiadas após ter assumido a operação.

Marcelo Bretas já possui histórico de punição, por superexposição, quando um juiz comenta abertamente processos em andamento, e autopromoção, conforme a Lei da Magistratura.

O destino do juiz federal Marcelo Bretas - que atuou na Lava Jato do Rio - poderá ser decidido na terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão vai julgar três reclamações disciplinares abertas para investigar denúncias que atribuem ao magistrado supostas negociação de penalidades com advogados e procuradores e atuação para "influenciar" o resultado da eleição para o governo do Rio em 2018.

Duas reclamações são de autoria da OAB e do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).

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A terceira foi aberta pelo próprio CNJ, a partir de relatório de correição feita na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, da qual o magistrado é titular.

Bretas nega qualquer irregularidade.

O juiz colocou no banco dos réus e condenou a penas severas empresários, doleiros e políticos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho fechou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) no qual acusa o juiz Marcelo Bretas, principal responsável pelos processos da Lava-Jato na 7° Vara Federal no Rio de Janeiro, de negociar penas, combinar suas ações com o Ministério Público e orientar advogados de acusação. A denúncia foi publicada na edição desta sexta-feira (4) da revista Veja.

De acordo com a reportagem, a história começa em outubro do ano passado, quando Nythalmar Ferreira, que atuava desde 2016 na Vara comandada por Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, telefonou para o Supremo Tribunal Federal (STF), na intenção de marcar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes. Assustado, o criminalista, que afirmava sofrer perseguição e queria consultar o ministro sobre a possibilidade de obter um acordo de colaboração, tinha sido alvo de mandados de busca e teve celulares apreendidos pela Polícia Federal.

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Inicialmente, os contatos de Nythamar foram ignorados, contudo, o advogado persistiu no contato com as autoridades, afirmando ter provas, inclusive áudios de conversas com Marcelo Bretas, sobre graves ilegalidades cometidas no braço fluminense da operação Lava-Jato. No acordo de delação, o advogado revela detalhes de como funcionava a sua relação com o juiz, confessando, ainda, que de admirador de pautas lava-jatistas, passou a presenciar pressões para que réus confessassem crimes em troca de penas mais brandas.

Negociação de penas

Para provar a veracidade dos fatos, o advogado teria apresentado uma gravação na qual Bretas garante que vai "aliviar" acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator e que também chegou a ser preso pela Lava-Jato no Rio de Janeiro.

A revista transcreve o áudio, na qual Bretas afirma: "Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar", diz, na gravação. "E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos", garante, em outro trecho do diálogo.

Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da operação no Rio de Janeiro. Os "43 anos" se referem à decisão de Bretas, que condenou o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, a 43 anos de prisão logo no início da Lava-Jato, em 2016, fato que teria gerado temor generalizado entre os réus.

Acordos com o Ministério Público

Segundo o delator, outra situação que comprova este comportamento impróprio tem relação com a mediação do juiz Bretas no acordo informal firmado com o ex-governador Sérgio Cabral, em que a moeda de troca seria poupar a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo das investigações sobre corrupção. No acordo de colaboração, Nythalmar detalha que, por volta de maio de 2018, a pedido do filho de Cabral, procurou Bretas com a proposta de livrar Adriana. O juiz concordou, e ajustou os detalhes com o procurador Eduardo El Hage, então chefe da Lava-Jato no estado, e deu ordens para que Cabral e Adriana redigissem uma carta, de próprio punho, “abrindo mão de todo o patrimônio”.

Preso em Bangu 8, Sérgio Cabral passou a confessar seus crimes a Bretas em junho de 2018. Em agosto do mesmo ano, o magistrado revogou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo e autorizou que ela respondesse às acusações em liberdade. O delator informou também que tem guardada uma gravação que “demonstra a participação, ciência e aquiescência de acordo similar” ao do ex-governador.

Interferência nas eleições do Rio de Janeiro

Sob o título de “interferências nas eleições de 2018”, um dos capítulos da colaboração premiada do advogado, de acordo com a revista Veja, acusa Bretas de ter atuado para influenciar o resultado das eleições em que o ex-governador Wilson Witzel (PSC), afastado do cargo após um processo de impeachment, saiu vencedor. Punido recentemente pelo Tribunal Regional da 2° Região (TRF2) por ter participado de atos políticos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Bretas não esconde sua proximidade com detentores de mandatos eletivos.

Durante as eleições ao governo do estado do Rio de Janeiro, em 2018, Nythamar afirma que, às vésperas do primeiro turno da disputa, Bretas teria vazado o depoimento de um ex-assessor de Eduardo Paes (PSD), então líder nas pesquisas de intenção de voto, acusando o candidato de envolvimento em fraude de licitações e recebimento de propina. O delator afirma ainda que ouviu, do próprio juiz, a revelação de que ele nutria antipatia pelo ex-prefeito, e que “foi importante para a população fluminense saber quem era Eduardo Paes antes da eleição”.

Seguindo a mesma toada, o advogado esmiuçou um outro acordo, firmado no segundo turno das eleições, quando Paes, em busca de “trégua”, teria se comprometido, caso eleito, a nomear uma irmã de Bretas para uma secretaria no futuro governo. Segundo Nythamar, após ser derrotado por Witzel, Eduardo Paes fez um acordo informal com o magistrado, por meio de um advogado de sua campanha, garantindo que abandonaria a política “em troca de não ser perseguido”. Concomitantemente, Wilson Witzel nomeou Marcilene Cristina Bretas, irmã do juiz Marcelo Bretas, para um cargo na Controladoria-Geral do Estado.

Para a Veja, o juiz Marcelo Bretas afirmou não conhecer o teor da delação feita por Nythalmar, mas disse que não há irregularidades no trabalho da 7° Vara e negou as acusações de que atuaria com parcialidade na condução da Lava-Jato carioca. “Já há algum tempo querem achar alguma coisa para indicar (contra mim), mas vamos esperar que alguém demonstre alguma coisa, porque falar realmente é muito fácil”, disse, em resposta à Revista.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julga, na próxima quinta-feira (17), o processo administrativo que mira o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por participação em eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).

O processo foi aberto em fevereiro deste ano a partir de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a ida de Bretas à inauguração da alçada de ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e a participação em ato gospel na Praia de Botafogo. O juiz havia sido convidado pelo cerimonial da Presidência da República e alegou se tratar de eventos de caráter institucional e religioso.

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Em fevereiro, o então corregedor nacional, ministro Humberto Martins, determinou ao TRF-2 que abrisse uma apuração para determinar se Bretas cometeu ato politico-partidário, o que é vedado na magistratura.

O processo administrativo será julgado uma semana depois de Bretas autorizar operação que atingiu o filho do ministro Humberto Martins, o advogado Eduardo Martins. Ele foi denunciado pela Lava Jato por supostamente receber R$ 80 milhões para influenciar decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do empresário e hoje delator Orlando Diniz.

O TRF-2 divulgou nota no início desta tarde alegando que, apesar da coincidência de eventos, o julgamento de Bretas havia sido incluído na pauta no último dia 2, antes da Operação E$quema S, deflagrada nesta quarta, 9, atingir o filho de Humberto Martins.

"Tais explicações são importantes para afastar o risco de qualquer ilação que relacione equivocadamente a marcação do julgamento com a operação da Polícia Federal deflagrada na última quarta-feira, 9, com a autorização do citado magistrado, e que atingiu escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e de São Paulo", apontou o TRF-2.

O processo administrativo contra Bretas tramita em sigilo e será julgado pelo Órgão Especial do TRF-2, colegiado formado por 14 desembargadores.

Em fevereiro, Bretas negou que tivesse violado as leis da magistratura. Segundo ele, os eventos realizados ao lado de Bolsonaro e Crivella se trataram de 'solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)'.

"Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", complementou Bretas.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Tendo em vista a divulgação pela imprensa nesta sexta-feira, 11/9, de notícia sobre a inclusão em pauta de julgamento do procedimento administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Marcelo Bretas, o Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) entende pela necessidade de prestar esclarecimentos sobre o fato.

Tais explicações visam a afastar o risco de qualquer ilação que relacione equivocadamente a marcação do julgamento com a operação da Polícia Federal (PF) deflagrada na última quarta-feira, 9 de setembro, com a autorização do citado magistrado, e que atingiu escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O julgamento do referido procedimento administrativo disciplinar será realizado pelo Órgão Especial da Corte na próxima quinta-feira, 17/9. Sua inclusão em pauta foi realizada no dia 2 do mesmo mês e a intimação das partes foi efetuada no dia 4, portanto antes da deflagração da operação da PF.

Como é de conhecimento público, o procedimento administrativo que tem por sujeito o juiz federal Marcelo Bretas visa a apuração de conduta do magistrado e foi iniciado em fevereiro, a partir de representação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, autorizou que o ex-presidente Michel Temer (MDB) vá para o Líbano para chefiar a missão oficial brasileira que visa ajudar a capital do país, Beirute, após uma explosão no porto que devastou parte da cidade e deixou 163 mortos, mais de 6 mil feridos e 300 mil desabrigados. Temer é descendente de libaneses e foi convidado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para comandar a ação humanitária brasileira.

Temer precisou pedir autorização judicial para viajar porque está impedido de deixar o país, como medida de restrição, desde que foi preso preventivamente em março de 2019.

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Na decisão, Bretas observa que "o motivo está plenamente justificado ante a natureza humanitária da missão oficial para a qualificação foi designada, em nome da República brasileira, e que, em outras ocasiões, a instância superior concedeu-lhe permissão de viagem". 

De acordo com o decreto que institui a missão oficial ao Líbano, a delegação -composta por 14 pessoas - vai ficar no país entre os dias 12 e 15 de agosto. O voo está marcado para as 11h de quarta-feira (12).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio. A Corregedoria do órgão vai analisar a conduta do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio em relação à participação de Bretas em dois eventos ocorridos em 15 de fevereiro, quando esteve na companhia do presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, Bretas participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na Praia de Botafogo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, e o corregedor nacional, Humberto Martins, determinou que a corregedoria do TRF-2 analisasse a conduta do juiz para apurar se ele havia participado de atos político-partidários, o que não é permitido pela magistratura nacional.

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Ainda em fevereiro, Bretas se manifestou em sua conta pessoal no Twitter negando que tivesse participado de ato contrário às regras da magistratura. "Em nenhum momento, cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (Culto)", escreveu o juiz.

"Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", complementou.

O processo administrativo na corregedoria regional tramita em sigilo. A reportagem pediu posicionamento de Bretas junto à Justiça Federal, e aguarda retorno.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que restabeleça a prisão em regime fechado do "doleiro dos doleiros" Dario Messer.

No dia 6, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou que Dario Messer vá para o regime domiciliar em razão da pandemia do coronavírus. Em outra decisão, o juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio, também mandou Messer para domiciliar. A subprocuradora-geral move uma reclamação a Gilmar Mendes contra ambas decisões.

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Para o ministro do STJ, o doleiro dos doleiros comprovou "ser idoso (61 anos) e portador de comorbidades que necessitam de acompanhamento constante (hipertensão, tabagismo e neoplasia maligna de origem dermatológica)". Soares da Fonseca, desta forma, revogou o último dos três mandados para que Messer ficasse em regime fechado.

Dario Messer só foi preso em 31 de julho de 2019, quando foi localizado em São Paulo, no endereço residencial vinculado a sua namorada, Myra Athayde. O fato de ele ter ficado foragido foi lembrado pelo TRF-2 ao mantê-lo preso.

"Assim, em razão do histórico do investigado que revela o menosprezo pela Justiça e pela aplicação da lei penal brasileira, além da utilização de um engenhoso esquema para manter-se na condição de foragido, entendo que permanecem hígidos os requisitos do artigo 312 do CPP para a manutenção da ordem prisional de Dario Messer, nos moldes do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal", argumenta a subprocuradora-geral.

Segundo Lindôra, "embora seja certo que Dário Messer, por possuir 61 anos de idade, integre o grupo de risco em relação ao coronavírus, é igualmente certo que a circunstância de ele estar encarcerado em Bangu 8 e não em sua residência não eleva de modo extraordinário o seu risco de contaminação nem, tampouco, o risco de letalidade na hipótese de ele contrair a doença.

"Ocorre que, como se sabe, Dário Messer está custodiado em Bangu 8, uma unidade prisional absolutamente atípica para os padrões brasileiros, uma vez que atualmente a sua quantidade de custodiados não preenche sequer a metade da sua lotação", anota.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato Rio, e colocou o "doleiro dos doleiros" Dario Messer em regime domiciliar. A suspensão da prisão temporária do preso da Operação Câmbio, Desligo provocou briga jurídica que começou no Supremo Tribunal Federal (STF) e desceu para as instâncias inferiores.

O caso chegou ao STJ após o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), derrubar a decisão de Bretas, que autorizou a ida de Messer para casa. O magistrado ressaltou "a capacidade logística e financeira" do doleiro, que ficou foragido durante meses com uso de "documentos falsos" e remessas de "significativas quantias de dinheiro em espécie" antes de sua captura, em julho passado em São Paulo.

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Investigado na Câmbio, Desligo, desdobramento da Lava Jato Rio, Messer é réu por crimes contra o sistema financeiro. O Ministério Público Federal acusa o doleiro de constituir um "grandioso esquema" de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo - operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscalização financeira.

Devido à pandemia do novo coronavírus, Messer foi inicialmente ao Supremo pedir a revogação de sua prisão preventiva. Lá, o ministro Gilmar Mendes mandou que o pedido fosse analisado pelo juízo de origem responsável pela ordem de detenção - a 7ª Vara Federal Criminal do Rio, de Marcelo Bretas.

Os advogados de Messer alegam que o doleiro está no grupo de risco do novo coronavírus por ter 61 anos de idade e ter lesões cutâneas "compatíveis com câncer de pele", além de hipertensão. O doleiro está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Bretas se manifestou a favor da prisão domiciliar, destacando a necessidade de "segregação cautelar" do doleiro para evitar interferências nas investigações. "Diante do novo contexto e da decisão do STF, que instou esse juízo a se debruçar novamente sobre o caso, verifico ser plausível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar por uma questão humanitária e de saúde pública", afirmou Bretas.

Paraguai

Messer também foi denunciado na Operação Patrón, fase mais recente da Câmbio, Desligo, que mirou em organização criminosa que o teria ajudado a fugir das autoridades brasileiras e provido refúgio do Paraguai. Além do doleiro, o ex-presidente do país, Horácio Cartes, foi acusado de repassar US$ 500 mil a Messer.

De acordo com o Ministério Público Federal, após sua saída do cargo no meio de 2018, Cartes manteve "influência no governo e no poder" paraguaio que ajudariam nas atividades da organização criminosa liderada por Messer.

O ex-presidente paraguaio foi alvo de mandado de prisão preventiva que acabou suspensa por decisão liminar do ministro Rogerio Schietti Cruz. Em sua decisão, o ministro afirma que o MPF não especificou quais "atividades" ilícitas teriam sido conduzidas por Cartes, "pecando a decisão por argumentação e narrativa genéricas".

o criminalista Átila Machado, que defende Messer, se manifestou sobre a decisão judicial. "A correta e humana decisão proferida pelo Dr. Bretas foi prontamente restabelecida pelo Ministro Rogerio Schietti. Dario Messer pertence ao grupo de risco vulnerável ao contágio pelo COVID-19 (idoso, hipertenso e tabagista), o estabelecimento prisional de Bangu 8 está sem atendimento médico desde 2016 e, seguindo as orientações da OMS e do Ministério da Saúde, o isolamento social domiciliar é a única forma eficaz de frear a contaminação do coronavírus. Portanto, ao autorizar que Dario permaneça temporariamente em prisão domiciliar, o Ministro Schietti faz valer, sobretudo, o princípio da dignidade humana", escreveu.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no Rio, autorizou a liberação de R$ 668,5 milhões, pagos por delatores na Lava Jato, para o governo do Rio e a União, como forma de restituir os valores saqueados dos cofres públicos em esquema de corrupção investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal. O pedido de liberação partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

Pela decisão de Bretas, o governo do Rio ficará com R$ 208.983.575,27 e a União com R$ 459.593.650,27. A parcela a ser recebida desta vez pelo governo federal é maior porque o estado do Rio já havia recebido, entre outras restituições, R$ 250 milhões para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, em 2017. A Lava Jato já havia repassado também R$ 15 milhões para a recuperação de escolas no Rio. Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos da Lava Jato como forma de restituição.

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De acordo com a PGE-RJ, a liberação ocorre depois que a própria Procuradoria fez um requerimento solicitando a transferência dos valores depositados por colaboradores em contas à disposição do Juízo. O estado alegou que os valores que vêm sendo depositados pelos delatores não eram alvo de nenhuma disputa ou questionamento sobre sua destinação. Sendo assim, poderiam ser destinados aos entes lesados. Bretas concordou com o argumento e acrescentou que, de fato, estava havendo uma diminuição gradual dos recursos, uma vez que eles sofrem os efeitos danosos da inflação.

Na decisão, o magistrado escreveu que “não se pode olvidar que a organização criminosa, desbaratada no âmbito da chamada Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, causou prejuízos milionários, se não bilionários, ao estado em diversas áreas relevantes, como saúde e transporte, diretamente, e indiretamente a tantas outras, como segurança e educação, além do dano inquantificável dos muitos investimentos que não foram feitos pela falta de verba provocada pelos desvios criminosos”.

Bretas disse ainda que “a restituição imediata, nos termos acordados pelas partes, é medida que se impõe, por estar em consonância com o interesse público e a fim de mitigar os danos sofridos pela população fluminense ao longo de tantos anos de má gestão e corrupção”.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se reuniu, nesta terça-feira (28), com o juiz Marcelo Bretas, na 7ª Vara Federal, na região portuária do Rio de Janeiro. Bretas está à frente da Operação Lava Jato no estado. O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Mauricio Valeixo, acompanhou o ministro na visita.

Antes do encontro, o ministro participou da abertura de um seminário no Hotel JW Marriott, em Copacabana, na zona sul do Rio. De acordo com a assessoria de Moro, ele falou sobre cooperação internacional para combater o crime organizado transnacional. O seminário foi organizado pela DEA, órgão do Departamento de Justiça dos Estados Unidos responsável pela repressão e pelo controle de narcóticos.

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Em nenhum dos compromissos, Moro falou com a imprensa.

PF

À tarde está prevista uma visita do ministro à sede da Superintendência da Polícia Federal, na região portuária do Rio.

 

Agentes da Polícia Federal cumprem nesta quinta-feira (8) mandado de prisão do empresário Eike Batista. A ação é parte da Operação Segredo de Midas, deflagrada na manhã de hoje, como  desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. O pedido de prisão foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal.

Condenado a 30 anos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o empresário foi preso em janeiro de 2017. Três meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Eike cumprisse a pena em casa.

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Na operação de hoje, a Polícia Federal também cumpre mandado de prisão contra outra pessoa ligada a Eike, além de quatro mandados de busca e apreensão. Segundo a PF, o objetivo é buscar provas sobre manipulação de capitais e lavagem de dinheiro.

O ex-governador foi condenado nesta terça-feira (30) pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a uma pena de 18 anos de reclusão em razão de contratos firmados e, possivelmente, fraudados com empresas de fornecimento de alimentação para escolas da rede estadual de educação e de alimentação para os detentos do sistema penitenciário do Rio. Esta foi a 10ª condenação de Cabral na primeira instância e as penas somadas chegam a 216 anos e 6 meses de reclusão.

A Operação Ratatouille é um dos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Na denúncia, oferecida Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria liderado uma organização criminosa que recebeu propina de R$ 16,7 milhões de empresas do ramo da alimentação.

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De acordo com a acusação, os recursos foram pagos pelas empresas Masan e Milano. Ambas são fornecedoras de merenda escolar e alimentação para presídios de propriedade do empresário Marco Antônio de Luca. O empresário recebeu uma pena de 32 anos de reclusão.

Outro acusado de participação no esquema de Cabral, Luiz Carlos Bezerra, foi condenado na mesma ação a 5 anos e 6 meses de reclusão.

“Quanto aos motivos que levaram [Cabral] à prática criminosa, se se pensar que a corrupção é crime formal, a obtenção de dinheiro ilícito, em grande escala, pode não ser elementar do crime. De qualquer forma, nada mais repugnante do que a ambição desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos do Estado do Rio, opta por exigir vantagens ilícitas a empresas. As circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das altas cifras envolvidas, por vezes, são perturbadoras e revelam desprezo pelas instituições públicas”, escreveu Bretas em sua decisão.

O juiz federal Marcelo Bretas, que atua na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e é responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato no Estado, publicou na tarde deste sábado (15) mensagem no Twitter na qual debate a teoria da separação de Poderes.

"A teoria da separação dos poderes foi mesmo idealizada por Montesquieu? Veja o que o profeta Isaías escrevera aprox. 2.500 anos antes dele (por volta de 750 AC): 'Porque o Senhor é o nosso juiz; o Senhor é o nosso legislador; o Senhor é o nosso rei; ele nos salvará.' (Isaías 33:22)", escreveu o magistrado.

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A mensagem foi escrita em meio à discussão sobre a conduta do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça Sergio Moro, que, segundo áudios atribuídos a ele pelo site The Intercept Brasil, teria auxiliado o Ministério Público Federal na função de acusar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro processo em que o petista acabou condenado, por decisão do próprio Moro. O ministro teria agido, segundo o site, como auxiliar da acusação e juiz nesse processo.

Bretas já havia se manifestado sobre os supostos diálogos entre Moro e procuradores da República divulgados pelo Intercept no último dia 9, quando escreveu: "Não se deve descartar a real possibilidade de serem forjados diálogos, criando #fakenews. Criminosos não têm ética".

O ex-presidente Michel Temer se tornou réu hoje (2) em processo que teve origem na Operação Lava Jato. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, aceitou as duas novas denúncias contra o ex-chefe de Estado feitas pelo Ministério Público Federal, semana passada, no Rio. O presidente Temer, Moreira Franco e mais 11 pessoas se tornaram réus.

Temer responderá por corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro por desvios em obras da Usina Angra 3, no sul fluminense. Ele já é réu em processo por corrupção envolvendo o grupo JBS - conhecido como o caso da mala. 

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Nas duas denúncias oferecidas pelo MPF, o desvio calculado é de R$ 18 milhões das obras de Angra 3, além de pagamento de propina de R$ 1,1 milhão. 

Também viraram réus João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, tratado como operador financeiro do ex-presidente, e o ex-ministro emedebista Wellington Moreira Franco. O ex-ministro e o ex-presidente teriam atuado para nomear Othon Luiz Pinheiro como presidente da Eletronuclear e operar os desvios de dinheiro. Othon e suas filhas, Ana Cristina da Silva Toniolo e Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani também são réus por evasão de divisas. As duas são acusadas de manter contas ilegais no exterior com cerca de R$ 60 milhões.

Expostos com clareza

Na decisão, o juiz Marcelo Bretas diz que os fatos foram expostos com clareza pelo MPF, conforme preconiza o Código de Processo Penal e ratifica competência para julgar o caso, uma vez que o próprio analisou processos anteriores de desvios nas obras da usina nuclear. "O parquet colecionou aos autos inúmeros elementos de prova (quase 2.500 folhas de documentos), desde registros de ligações, mensagens eletrônicas, cópia do contrato de serviços, cópia das notas fiscais, comprovante de transferências bancárias, relatório da Receita Federal, Relatório Conclusivo do IPL 4621, até o termo de colaboração citado".

Das denúncias, o juiz destaca que, entre 2012 e 2016, em tese, Michel Temer teria determinado o desvio de R$ 10,86 milhões de contratos da Engevix com a Eletronuclear e que os pagamentos teriam sido efetivados com auxílio do coronel Lima. Bretas também ressalta que entre 2013 e 2016, o coronel Lima, junto com a esposa, Maria Rita Fratezi, teriam "dissimulado o montante de R$ 14.535.694 provenientes dos delitos de corrupção e peculato", por meio de contratos fictícios com empresas contratadas pela Usina Angra 3.

O ex-presidente Temer e o ex-ministro Moreira Franco foram presos preventivamente no último dia 21, na Operação Descontaminação, mas foram soltos quatro dias depois, por decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O MPF recorreu das solturas ontem (1º).

As denúncias do MPF estão baseadas na delação do empresário José Antunes Sobrinho, da construtora Engevix contratada para serviço eletromecânico em Angra 3.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu manter a prisão do ex-presidente Michel Temer. A decisão de Bretas é uma resposta a um ofício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), enviado ontem (22) ao juiz federal.

Michel Temer foi preso na última quinta-feira (21), por decisão do juiz Marcelo Bretas. A defesa do ex-presidente entrou com um pedido de habeas corpus no TRF2, no mesmo dia.

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A relatoria do habeas corpus ficou com o desembargador Antonio Ivan Athié. O magistrado decidiu levar o caso para a sessão de julgamento da 1ª Turma Especializada do TRF2, marcada para a próxima quarta-feira (27).

Antes do julgamento, no entanto, Athié enviou um ofício a Bretas, questionando se, diante do pedido de habeas corpus, ele decidiria manter a prisão ou não.

“Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão”, escreve Bretas em seu despacho.

Na decisão em que autorizou a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), nesta quinta-feira (21), juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso não tem relação com a operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta não ver relação dos fatos com crimes eleitorais.

Os dois argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral.

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A argumentação do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.

Mendes é o relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. "Apenas para evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos", afirma Bretas.

De acordo com o juiz, "não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".

Eleitoral

O juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve ser enquadrado na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.

"No caso dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara Federal Criminal", diz a decisão.

Para Bretas, o envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário "quando houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo".

Bretas se apoia em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos para campanha eleitorais.

"Em terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos", diz a decisão.

Defesa

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente "é uma barbaridade".

O MDB, por meio de nota, "lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".

A reportagem está tentando ouvir os outros envolvidos na operação deflagrada nesta quinta-feira. O espaço está aberto para as manifestações.

O juiz federal Marcelo Bretas afirmou em decisão que "é convincente" a conclusão da força-tarefa da Operação Lava Jato de que o ex-presidente "Michel Temer é o líder da organização criminosa". Temer e o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) foram presos nesta quinta-feira (21).

"É importante que se tenha em mente que um dos representados, Michel Temer, professor renomado de Direito e parlamentar muito honrado com várias eleições para a Câmara Federal, era à época o vice-presidente da República do Brasil. Recentemente, inclusive, ocupou a Presidência de nosso país. Daí o relevo que deve ser dado à análise de seu comportamento, pois diante de tamanha autoridade é igualmente elevada a sua responsabilidade", afirmou Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio.

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O magistrado determinou ainda a prisão do coronel reformado da Polícia Miliar João Baptista Lima Filho - o coronel Lima -, de sua mulher de Maria Rita Fratezi, dos empresários Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo. O juiz ainda decretou as custódias temporárias de Rodrigo Castro Alves Neves e Carlos Jorge Zimmermann.

Marcelo Bretas ordenou busca e apreensão nos endereços desses investigados, assim como da filha do ex-presidente Maristela Temer, do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, de Ana Cristina da Silva Toniolo e de Nara de Deus Vieira. Também foram realizadas buscas nas empresas vinculadas aos investigados.

Defesas

O advogado Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente "é uma barbaridade".

O MDB, por meio de nota, "lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".

A reportagem está tentando ouvir os outros envolvidos na operação deflagrada nesta quinta-feira. O espaço está aberto para as manifestações.

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelas ações de desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, determinou a transferência de R$ 80 milhões, sequestrado dos bens do empresário de ônibus Jacob Barata Filho, preso na Operação Ponto Final. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado com a finalidade de usar os recursos na segurança pública do estado. A verba será destinada integralmente ao Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).

“Jacob Barata Filho foi denunciado pela suposta prática de crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro pertinência à organização criminosa, em um enorme esquema de corrupção envolvendo o então governador Sérgio Cabral, que resultou em prejuízo milionário aos cofres públicos, afetando diretamente o Estado do Rio de Janeiro”, escreveu Bretas na decisão.

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Em outro trecho da decisão, o magistrado destacou a situação caótica em que o estado do Rio de Janeiro tem vivido nos últimos anos, “em muito devido à corrupção sistêmica revelada pelas inúmeras investigações da Força Tarefa da Operação Lava Jato, envolvendo agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo estaduais, grandes empresários, agentes públicos e particulares, culminando na prisão de dois ex-governadores do Rio de Janeiro”.

O juiz citou a extensão dos danos causados pelas gestões temerárias em diversas áreas do Estado, o que levou ao regime de recuperação fiscal negociado com a União, na tentativa de sanar o rombo nas contas públicas e também à intervenção federal na área de segurança pública.

“Muitos avanços foram obtidos durante o período da intervenção, contudo o problema da segurança pública no estado do Rio de Janeiro é por demais complexo e arraigado para viabilizar um total equacionamento em tão curto período e com recursos tão limitados”, escreveu. 

Bretas considerou que o estado do Rio é a única vítima direta dos diversos crimes cometidos por Jacob Barata Filho, que o réu renunciou aos valores citados e que a liberação do valor se coaduna perfeitamente com o interesse público e, por isso, determinou o valor de R$ 80 milhões para o Fised.

Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado não informou, até o fechamento da matéria, para que áreas da segurança pública a verba será destinada.

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o ex-secretário de Obras da prefeitura do Rio, Alexandre Pinto, a 23 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão na Operação Mãos à Obra, desdobramento da Lava Jato no Rio. Pinto também terá de devolver a importância de R$ 804,9 mil obtidos de vantagens indevidas pedida aos representantes das empreiteiras Carioca Christiani Nielsen e Construtora OAS.

As duas construtoras eram participantes dos consórcios responsáveis pela execução das obras da Transcarioca e da recuperação ambiental da Bacia de Jacarepaguá e teriam pago propina de 1% do valor de cada uma das obras realizadas para as Olimpíadas Rio 2016. Alexandre Pinto foi secretário de Obras durante o governo Eduardo Paes, que não foi citado na sentença.

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Esse dinheiro da propina foi usado por Alexandre Pinto para a compra de imóveis e salas comerciais, colocados em nome de sua família. Dois imóveis foram colocados em nome de seus filhos. Toda a culpa foi assumida por Alexandre Pinto, que excluiu a responsabilidade dos parentes e confirmou em depoimento à Justiça que agiu sozinho.

Na decisão, o juiz Bretas escreveu ser elevada a culpabilidade de Alexandre Pinto, “tendo agido contra a moralidade e o patrimônio público, motivado por mera ganância e ambição desmedidas (motivação), a despeito da sua responsabilidade perante o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos do município do Rio de Janeiro, na seara de sua competência administrativa, no caso destes autos, praticando a lavagem de capitais obtidos ilicitamente em crimes de corrupção praticados no âmbito da Secretaria de Obras deste município”.

 

 

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