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Em uma Cesta Natalina 35 produtos foram pesquisados pelo Procon-PE e a alta nos valores da maioria foi constatada. De acordo com o órgão, 21 itens sofreram queda, mas 23 tiveram reajuste e ganharam preços superiores aos aplicados em 2016. Um deles teve o preço mantido. Diante disso, foi registrada uma diferença de até 181,07% entre os valores aplicados nos estabelecimentos.

Ao todo, dez lojas na Região Metropolitana do Recife foram visitadas e a diferença entre os preços era grande, o que gera o alerta feito pelo órgão sobre a necessidade de pesquisar bastante antes da compra. O Procon-PE ainda listou quais foram as variações dos preços e a maior diferença foi registrada no caso do vinho tinto suave que apresenta valores de R$ 7,29 a R$ 20,49. O panetone de frutas também sofreu aumento de mais de 15%. 

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Já entre os que sofreram queda foram o abacaxi em caldas, 34,10%; pêssego em caldas, 28,52%; queijo do reino da marca Regina, 20,57%. Enquanto isso, os itens mais buscados tiveram redução nos valores, mesmo que pequena: peru e tender tiveram queda de 17,72% e 8,03%, no valor, respectivamente.

Ao longo da última semana, o Procon-PE fez uma série de fiscalizações em pousadas de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, e em Porto de Galinhas, no Litoral Sul. Entre os locais visitados, a Pousada Doce Cabana, em Porto, estava com produtos com a data de validade vencida. 

Presunto, pacote de amendoim, extrato de tomate, pão e sachê de maionese inaptos para o consumo e oferecidos aos clientes. A pousada foi notificada e todos os alimentos fora da validade, descartados. 

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No total, 12 pousadas passaram pela inspeção. Tanto em Porto de Galinhas como em Olinda, em algumas não havia informações para os consumidores, além de também não apresentarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Com informações de assessoria

Alimentos e produtos de limpeza vencidos foram encontrados em motéis do Recife (RMR) durante fiscalização. A ação faz parte de uma operação de Dia dos Namorados, realizada pelo Procon-PE, que vistoria motéis do Grande Recife. 

Até o momento, foram fiscalizados Motel Turquesa, na Zona Oeste do Recife; Motel Rhodes, também na Zona Oeste; e Nexos Hotel, na Zona Norte da capital. 

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No Turquesa, o Procon-PE encontrou cerca de 2 kg de bacon, 11 kg de queijo prato, 4 kg de presunto de peru, vencidos desde maio. No depósito, também havia pães e torradas vencidas em outubro de 2016.

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Já no Motel Rhodes, na Cidade Universitária, foram descartados feijões vencidos desde fevereiro, além de purês de batata e farinha para empanar.  No Nexos Hotel, trinta potes de polidor de estofados sem procedência de fabricação e datas de validade foram descartados. 

Segundo o Procon-PE, os consumidores devem ficar atentos à data de validade dos produtos nesses estabelecimentos. Em caso de irregularidade, é possível comunicar o órgão no número 0800 282 1512.

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi a empresa que recebeu o maior número de reclamações no Procon-PE no mês de abril. O órgão fiscalizador recebeu, ao todo no mês, 2236 e 74 foram endereçadas à companhia elétrica. 

Entre os problemas mais citados estão cobranças abusivas ou indevidas.  No ranking das empresas mais reclamadas, houve empate na segunda colocação entre o Banco CBSS e o Banco Itaú, com 50 cada. As outras posições  são preenchidas com demais instituições financeiras e de telefonia.

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Para abrir uma reclamação no Procon-PE, o consumidor deve comparecer a uma das 59 unidades munido de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Também é preciso levar documentos que comprovem a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, fatura, comprovante de pagamento, contrato, entre outros.

Confira o ranking das mais reclamadas em abril:

1º - Celpe – 74 reclamações

2º - Banco CBSS  - 50 reclamações

2º - Banco Itau - 50

3º - OI Móvel - 48

4º - Compesa - 47

5º - Telemar - OI Fixo - 44

6º - Motorola - 39

7º - Banco Bradesco - 37

8º - Motorola - 37

9º - Caixa Econômica Federal - 34

10º - Cardif Seguros – 26

O Procon-PE fez uma pesquisa com 53 produtos utilizados na Páscoa em estabelecimentos comerciais do Recife e Olinda. Em sete desses produtos pesquisados, a diferença de preço entre estabelecimentos ultrapassava os 100%. 

Um dos itens de destaque foi o filé de linguado. Em um local, o quilo sai a R$ 51,38, já em outro sai por R$ 20, o que significa uma diferença de 156,90%. 

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Entre os crustáceos, o produto com maior diferença foi o polvo, 111,96%. Em um estabelecimento, ele custa R$ 52,99, já em outro, R$ 25. Segundo o Procon-PE, entre os produtos de mercearia o mais impressionante foi o leite de coco, cujo mais caro foi encontrado por R$ 11,75 e o mais barato por R$ 4,35,  uma diferença de 170,11%.

Chocolate – A pesquisa também avaliou o preço dos ovos de chocolate, levando em consideração os valores reais dos produtos e o preço de referência do quilo. O objetivo é fazer com que o consumidor tenha uma base igual para comparação por causa das diversas formas de apresentação dos ovos.

Os itens que vêm com brinquedos permanecendo sendo os mais caros, podendo chegar a R$ 462,58 o quilo do chocolate. O valor por quilo mais barato encontrado na forma de ovo de páscoa foi de R$ 99,98. 

As caixas de bombons das grandes marcas têm preço variando de R$ 32, 30 a R$ 42,63 o quilo. 

2016 – Apesar das grandes diferenças, o Procon-PE analisa que, em comparação com 2016, alguns produtos estão mais baratos. A anchova inteira, por exemplo, apresentou a maior queda entre os peixes. Na Páscoa passada custava R$ 17,40 e este ano foi encontrada por R$ 12,90 o quilo.  

Confira as pesquisas detalhadas:

- Comparação dos preços dos peixes 2016-2017

- Pesquisa de peixes e itens de mercearia

- Pesquisa ovos de Páscoa

Uma fiscalização apreendeu 454,47 kg de produtos no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), no Recife, na manhã desta terça-feira (28). Pelo menos 162 kg das apreensões foram de carnes.

Ao todo, foram confiscados 60 kg de charque, 62 kg de carne bovina, mais de 40 kg de salsicha, além de manteiga, queijo coalho, peixes, pão e outros produtos. As equipes passaram em quatro estabelecimentos e apenas um não possuía irregularidades.

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As principais irregularidades foram itens que não estavam na validade ou não tinham registro em órgão de fiscalização. Um dos estabelecimentos vistoriados é reincidente e, além de ter os produtos apreendidos, receberá um auto de infração. Nele, havia manteiga de garra com adulteração no selo do serviço de inspeção federal.

Com relação à carne, item que tem chamado mais a atenção da população nas últimas semanas, o gerente estadual de Inspeção Animal, André Sérgio Dias, destaca que o consumidor precisa estar alerta. “O consumidor tem que saber a procedência daquele produto. Se é uma carne que não possui certificação, provavelmente é um produto clandestino, que não foi observado seu processo de preparo e de higiene. O mesmo acontece com o quejo coalho, cuja grande parte da procedência é clandestina”, comenta Dias. 

A operação foi realizada pelo Ministério Público, Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (ADAGRO), Procon, Ipem, Delegacia do Consumidor, Agência Pernambuca de Vigilância Sanitária (Apevisa) e Vigilância Sanitária do Recife. 

O Banco do Brasil foi multado em R$ 4 milhões por não reabrir agências vítimas de ações criminosas em Pernambuco. A penalidade, considerada infração gravíssima, foi determinada pelo Procon-PE.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, foi instaurada em agosto de 2016 uma investigação preliminar contra as instituições financeiras que tiveram as agências e caixas eletrônicos explodidos. Na última reunião os bancos, em fevereiro deste ano, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado por nenhuma instituição financeira.

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Todos os outros bancos apresentaram defesa alegando que as agências atingidas já estavam com os serviços restabelecidos. Apenas o Banco do Brasil continuou com as agências do interior de Pernambuco fechadas. 

Também na defesa, os bancos destacaram que as taxas de serviços bancários não estavam sendo cobradas aos correntistas das agências fechadas e que, em caso de efetivação da cobrança, os valores seriam estornados.

De acordo com o Procon-PE, o Banco do Brasil alegou que a devolução não seria necessária porque o consumidor teria alternativas para realizar as operações bancárias. O órgão, entretanto, entendeu que tal atitude retira o direito de escolha do consumidor. 

A multa é baseada nos defeitos de prestação de serviço coletivo e cobrança de taxas a consumidores por serviços bancários, durante o período de não funcionamento. A instituição bancária tem 10 dias para recorrer da decisão.

Polícia Federal e Caixa Econômica Federal – A Polícia Federal também foi notificada para que fiscalize todos os bancos, com o objetivo de verificar se a operação está seguindo a legislação de segurança.

 Já a Caixa afirmou que apenas duas agências haviam sido alvo de explosões, uma em Ponte dos Carvalhos e outra em Gaibu, mas que ambas já estavam com o funcionamento restabelecido. Se o Procon-PE verificar que as informações são inverídicas, a Caixa será submetida à medida cautelar e pagará multa de R$ 100 mil. 

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Nenhum banco que foi alvo de ações criminosas em Pernambuco assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo governo. Com a negativa, agora o Procon-PE irá dar continuidade ao processo julgando cada banco individualmente. 

Entre os pontos propostos pelo termo estão a submissão à Polícia Federal de um plano de segurança adotado; efetivação de medidas de segurança para inviabilizar cédulas roubadas (como a tinta em caixas eletrônicos); e devolução e suspensão das cobranças bancárias dos consumidores que tiveram suas agências fechadas.

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O governo estadual, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e o Procon-PE, havia dado um prazo de dez dias para que os bancos assinassem o documento. As instituições financeiras são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Itaú. Elas podem ser multadas em até R$ 7,5 milhões cada. 

Com informações da assessoria

O Procon-PE entrou com uma ação civil pública solicitando a suspensão da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da franquia de bagagem em voos domésticos e internacionais. De acordo com o Procon-PE, as modificações são um retrocesso dos direitos dos consumidores e viola o Código de Defesa do Consumidor. 

A nova regra da Anac coloca que as empresas aéreas não serão mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem despachada mínima. As companhias poderão estabelecer franquia de bagagem diferenciada ou mesmo não oferecer franquia. 

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Nas linhas domésticas, atualmente, a franquia despachada por passageiro é de, no mínimo, 23 quilos, para aeronaves com mais de 30 assentos; de 18 quilos, para aernaves de 21 até 30 assentos; e de 10 quilos para aeronaves de 20 assentos. 

De acordo com o Procon-PE, além do pedido de anulação das novas regras, o órgão também pede que a Anac pague indenização aos consumidores. A ação está na 10ª Vara Federal da Secção Judiciária do Ceará por ter abrangência nacional sobre um direito coletivo e porque o mesmo pedido já havia sido protocolado duas horas antes pelo Procon cearense. 

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Em um mês, mais de 310 assaltos a ônibus foram registrados em Pernambuco, risco constante e medo generalizado sentido pelos que precisam utilizar o coletivo. Além de estarem na mira dos bandidos, as vítimas ainda podem ter perdas materiais, doendo no bolso de quem sua o mês inteiro para adquirir o tão sonhado celular, relógio e outros pertences. Depois dos danos, fica o prejuízo, afinal, a possibilidade de ressarcimento é um resultado sob dependência de bom senso. 

Rayana Souza é uma das tantas vítimas das ações dos bandidos e contabilizou a perda de um celular, levado durante um assalto no mês de agosto de 2016, na linha TI TIP (Derby). Ela voltava da faculdade, à luz do dia, por volta das 13h15, quando homens entraram no coletivo, anunciaram o assalto e levaram os pertences dos passageiros. Ela contou que soube da possibilidade de ressarcimento, mas por medo de se expor fez apenas o Boletim de Ocorrência (B.O) pela internet. “Não sei direito o procedimento, mas pelo telefone 190 eles falaram para ir à delegacia e entrar em contato com a empresa. As informações foram soltas e eu não segui adiante”. 

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Assim como não ficou claro para Rayana, também foi um assunto ouvido vagamente e sem profundidade pela administradora Mariana Cavalcanti. Vítima de um assalto dentro do coletivo da linha CDU/Boa Viagem/Caxangá, por volta das 20h, em agosto de 2015, ela teve seu celular levado pelos bandidos. “Nunca procurei informações sobre isso, mas se eu fosse pedir indenização, seria por algo superior ao valor do aparelho, afinal, ficou o trauma causado pelo assalto”.

Dúvidas. Esta é a situação dos usuários de transporte público. Apesar de especular a opção de ressarcimento ou algum tipo de indenização, vale lembrar que essa possibilidade é um processo árduo e, na maioria das vezes, sem sucesso. De acordo com Roberto Campos, gerente de fiscalização do Procon-PE, este tipo de ação é considerada “fato imprevisível e as empresas não gozam de qualquer obrigatoriedade de ressarcimento das vítimas (passageiros) por assaltos e furtos”. Ele ainda esclarece que o motorista e cobrador são as únicas pessoas a terem direito a esta indenização “por força da Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Categoria”. 

Campos explica duas exceções em que a vítima pode ser ressarcida. São elas: quando a pessoa é assaltada ou roubada nas dependências de uma instituição financeira – isto inclui estacionamento, e em caso de acidentes em coletivos. Nesta última situação, a empresa tem obrigação junto ao passageiro. 

No entanto, o advogado e professor da Estácio, Leonardo Moreira, aponta para a responsabilidade do Estado em disponibilizar transporte público à população. “No momento em que este tipo de serviço é oferecido, deve ser mantido o mínimo de segurança para o passageiro”. Em Pernambuco, o serviço é feito pelas empresas concessionárias e, por isso, elas assumem o risco e devem garantir a segurança de quem é transportado. Apesar do grande número de assaltos a coletivos e as evidências de insegurança dos passageiros, ele esclarece que, de acordo com o Código do Consumidor, não há legislação específica que abarque isto. 

Opção para o passageiro

Como não há normas dando direito de ressarcimento ao passageiro, ele pode apelar para o bom senso da empresa e do Estado. Moreira aponta para a necessidade de prestar queixa imediatamente após o crime. É importante ter em mãos um comprovante que demonstre o valor real do objeto roubado. “Portando todos os documentos, e levando à empresa de ônibus e ao Estado, há uma pequena possibilidade de indenização, no entanto, vai depender da razoabilidade das companhias”. 

Por outro lado, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) explica que não cobre o prejuízo pois “constitui causa excludente de responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo”. A entidade alega que as operadoras são vítimas dos assaltos nos coletivos da Região Metropolitana do Recife (RMR) assim como a população. 

Quanto ao cenário de violência, a Urbana-PE informou sobre o reforço das empresas em enviar “relatórios detalhados com os registros dos assaltos às autoridades competentes de forma a permitir o planejamento da ação policial”. São destacados os sistemas de bilhetagem eletrônica e o investimento de câmeras para inibir as ocorrências.

Ocorrências em Pernambuco

Somente em janeiro de 2017, o número de assaltos a ônibus ultrapassou os 313 casos. O mês foi classificado como o mais violento, ultrapassando dezembro – considerado o de maior incidência de assaltos e roubos – com 226 registros. Segundo o Sindicato dos Rodoviários, em 2016 foi contabilizada uma média de mais de dez assaltos por dia, totalizando 1.916 casos em todo o ano. 

De acordo com Benilson Custódio, presidente da entidade, o ressarcimento é aplicado para motoristas e cobradores de forma cordial. “Com a apresentação de todos os documentos, a empresa indeniza o funcionário que perdeu seu bem em assalto”. 

Um levantamento feito na Região Metropolitana do Recife (RMR) constatou que a diferença entre medicamentos de marca e genéricos chega até 700%. A pesquisa também encontrou casos do mesmo remédio genérico com uma diferença de preço de até 326% entre farmácias.

O medicamento usado no tratamento de diabetes, Metformina, por exemplo, em sua versão de marca é encontrado entre R$ 11,12 e R$ 20,35 – uma diferença de 83%. Já o genérico tem valores entre R$ 2,50 e R$ 10,67, o que significa 326,80% de variação.

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A pesquisa foi feita pelo Procon-PE, que avalia medicamentos para tratar controle da hipertensão arterial; controle do diabetes; anticonvulsivante; analgésicos; náuseas e vômitos; rinite alérgica; anti-helmíntico; anti-inflamatório; bronco dilatador; excesso de gases e antibiótico para o tratamento de infecções bacterianas. 

Segundo o Procon-PE, a pesquisa foi feita em 11 farmácias do Recife, Olinda e Paulista. Foram pesquisados 40 medicamentos, sendo 20 de referência e 20 genéricos. Confira a pesquisa

 

Ir à praia nem sempre é um lazer sem custos. Comumente as pessoas optam pelo serviço das barracas e o bolso pode sentir menos ou mais a depender do local. O Procon-PE realizou uma pesquisa em três praias pernambucanas e apurou o valor cobrado por alugueis de cadeiras e guarda sol, além de preços de comidas e bebidas.

O órgão foi a Porto de Galinhas, em Ipojuca, Boa Viagem, no Recife, e Bairro Novo, em Olinda, e verificou preços que chegam a altas porcentagens de diferença. O exemplo disso está no peixe frito inteiro médio, com diferença percentual de 200% em relação às três localidades. Em Porto o valor cobrado é de R$ 90; em Boa Viagem é R$ 45 e em Bairro Novo o mesmo produto sai por R$ 30. Outra porção do mesmo produto, porém em tamanho maior, com batata frita e salada tem variação de quase três vezes mais a depender da praia. 

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Já entre as bebidas, o destaque está no preço da água mineral que tem o dobro do valor em Porto de Galinhas (R$ 6), em relação ao Bairro Novo (R$ 3). Em Boa Viagem o consumidor precisa desembolsar R$ 4. A pesquisa aponta ainda para a dose de aguardente. Em Ipojuca o seu valor é de R$ 4, já no Recife e em Olinda o produto sai por R$ 2. O órgão aponta para uma curiosidade das bebidas alcoólicas. Apenas no Bairro Novo a cerveja é comercializada em garrafas de vidro e custa entre R$ 5 e R$ 8.

Para sentar e se abrigar do sol, é preciso pagar em Boa Viagem o preço tabelado entre as barracas de R$ 20. Em Porto esse valor varia de R$ 20 a R$ 50, enquanto em Olinda apenas um estabelecimento cobra a taxa. 

Ao todo, entre os dias 12 e 16 de janeiro foram analisados 41 itens em Porto de Galinhas, local com mais variedade; 24 em Boa Viagem e 32 de Olinda, entre alimentação e bebidas com e sem álcool. Segundo o Procon-PE, no Recife e em Olinda dez estabelecimentos foram pesquisados em cada cidade.

O Procon-PE anunciou, nesta terça-feira (27), a determinação voltada às pizzarias e restaurantes pernambucanos em relação à cobrança da pizza de mais de um sabor. Os estabelecimentos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar à mudança e passar a cobrar metade do valor, não o preço da pizza mais cara. 

De acordo com o órgão, a prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor. A determinação aponta para o procedimento de soma dos valores de cada pizza e uma divisão por dois. O estabelecimento que não atender a norma está passivo de autuação. 

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O Procon-PE informou já ter enviado um documento ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE). O material exige a adequação à mudança.

Após o dia 15, fiscalizações serão realizadas a fim de identificar o cumprimento da determinação. O cliente que se sentir lesado pode entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor através do número 0800 282 1512.

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Passado o Natal, começa a temporada de troca daqueles itens que não couberam ou não agradaram tanto. Para isso, o Procon-PE orienta quais são os direitos do consumidor junto às lojas, afinal esse processo só é permitido por lei em algumas situações; em outras, cabe ao estabelecimento o critério de avaliação. 

De acordo com o órgão, tem direito à troca quem comprou ou ganhou um produto que apresentou algum defeito ou vício. Já nas compras realizadas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda, em seu artigo 49, sobre o direito de desistência em um prazo de sete dias, a contar da data de recebimento do produto. 

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Em relação a essa situação, o Procon-PE frisa sobre a importância de guardar e imprimir todos os dados da compra, tais como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Além disso, é fundamental ter os e-mails trocados com o fornecedor, a fim de servirem de comprovação de compra. 

Já os casos de produtos sem defeito ou vício e que foram adquiridos em lojas físicas, a orientação é de se certificar com a loja, no momento da compra, sobre a política de troca como em qual situação o item pode ser trocado. Caso o estabelecimento aponte essa possibilidade, ele será obrigado a cumprir. Estas medidas são aplicadas em qualquer época do ano.

O Procon-PE esclarece sobre a possibilidade de procurar o órgão através das suas unidades ou pelo telefone 0800.282.1512 caso o consumidor se sinta prejudicado. 

O Procon-PE multou em R$ 100 mil três lojas do Recife por propaganda enganosa durante o dia da Black Friday, ocorrido na última sexta-feira (25). As lojas autuadas foram Credimóveis Novolar, na Rua da Palma; Ricardo Eletro, na Rua da Concórdia; e Maganize Luiza, na Rua da Concórdia.

Segundo o órgão fiscalizador, os preços de 59 produtos, entre refrigeradores, fogões, TVs e celulares de lojas do centro da capital foram anotados uma semana antes da Black Friday. No dia do evento, os fiscais voltaram às mesmas lojas para averiguar se os produtos que estavam anunciados com promoção estavam de fato menores.

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Na Credimóveis Novolar, um refrigerador que custava R$ 1070 no dia 22 de novembro estava por R$ 1099 no dia Black Friday, com anúncio de promoção. Na Magazine Luiza foram notificados dois casos: um celular que antes custava R$ 959 e na Black Friday estava por R$ 999 e um refrigerador que em uma semana subiu de R$ 949 para R$ 975.

Já na Ricardo Eletro, era anunciado que o refrigerador era vendido por R$ 2999,99 e havia caído para R$ 1.999. Os fiscais do Procon-PE, entretanto, haviam constatado que o valor anterior do produto era de R$ 2699, ou seja, a economia era menor do que a anunciada. Tais práticas ferem o primeiro parágrafo do 37º artigo do Código de Defesa do Consumidor, que diz respeito à publicidade enganosa. 

Fim e início de ano é sempre o período que pais e responsáveis aproveitam para comprar o material escolar dos filhos. Mas algumas listas disponibilizadas pelas escolas incluem itens que não são obrigatórios.

Por conta desses casos recorrentes, o Procon-PE divulgou uma nota técnica onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista. O documento foi encaminhado para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares.

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O documento é bateado na Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º adverte “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.” 

Segundo o órgão, as escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas listas. São ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

Confira a lista de materiais escolares de uso coletivo e que são proibidos:

1.      Papel higiênico;

2.      Detergente;

3.      Sabonete;

4.      Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);

5.      Pasta de dentes;

6.      Shampoo;

7.      Pincel atômico;

8.      Giz branco ou colorido;

9.      Grampeador e grampos;

10.  Fitas adesivas;

11.  Álcool (líquido ou em gel);

12.  Medicamentos;

13.  Cartucho para impressoras;

14.  Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);

15.  Flanelas;

16.  Marcador par retroprojetor;

17.  Copos, pratos e talheres descartáveis;

18.  Bolas de supro;

19.  Esponja para pratos;

20.  Palito de dentes;

21.  Elastex;

22.  Lenços descartáveis;

23.  Cordão e linha;

24.  Fitas decorativas;

25.  Fitilhos;

26.  TNT;

27.  Tonner;

28.  Pregadores de roupas;

29.  Plástico para classificados;

30.  Pastas classificadoras;

31.  Resma de papel ofício;

32.  Papel de enrolar balas;

33.  Papel convite;

34.  CD-R e DVD-R;

35.  Balde de praia;

36.  Brinquedos para praia;

37.  Brinquedos e jogos em geral;

38.  Palitos de churrasco;

39.  Palitos de dente;

40.  Argila;

41.  Envelopes;

42.  Sacos plásticos;

43.  Carimbo;

44.  Colas em geral, inclusive colorida;

45.  Lã;

46.  Livro de plástico para banho;

47.  Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);

48.  Fita dupla face;

49.  Pen drive, dentre outros.

Lista de materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde que obedecendo aos limites indicados:

1.      Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;

2.      Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;

3.      Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;

4.      Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

5.      Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;

6.      Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;

7.      Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;

8.      Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;

9.      Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;

10.  Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

•        Ditos materiais devem ser individualizados

Com informações da assessoria

O Procon-PE realizou, nesta terça-feira (18), audiência com representantes dos principais bancos do Estado que sofreram com as ações de bandidos. Tais instituições financeiras apresentaram suas defesas em relação ao processo administrativo aberto pelo órgão de direito do consumidor. 

Com o intuito de sanar os problemas enfrentados pelos clientes das cidades onde as agências estão fechadas por esse motivo, o processo foi aberto e, segundo o Procon-PE, das instituições financeiras reclamadas, o Banco do Brasil é a que possui o maior número de agências interditadas. 

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O panorama mostra que das unidades afetadas, 40% ainda continuam fechadas, de acordo com o gerente administrativo da Superintendência do BB, Carlos Eduardo Pires. Ele aponta que para minimizar o transtorno, os consumidores podem realizar transações do Banco em Casas Lotéricas e Agências dos Correios. 

Já a Caixa Econômica Federal informou que a única agência operando parcialmente é a localizada em Cavaleiros, em Jaboatão dos Guararapes, explodida na madrugada dessa terça-feira (18). O Itaú e Bradesco afirmaram que nenhuma de suas agências foi danificada desde o início do ano.

Segundo a gerente jurídica do Procon-PE, Danyelle Sena, o próximo passo é a avaliação e julgamento da defesa dos Bancos, podendo, eventualmente, ser aplicada a penalidade de multa administrativa. 

 

O Dia das Crianças está se aproximando e, com isso, a corrida pelas compras de presentes para os pequenos. No entanto, os custos desses investimentos podem ser altos, de acordo com os dados da pesquisa realizada pelo Procon-PE. Dos 74 itens pesquisados, 13 apresentaram variação de preço de 181,22% a depender da loja que o comercializava. 

Entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro, 11 estabelecimentos, entre supermercados e lojas especializadas, da Região Metropolitana do Recife (RMR), receberam a visita de equipes do órgão. De Acordo com o Procon-PE, foram comparados preços de 74 itens, divididos por bonecas e bonecos/carros; jogos eletrônicos e manuais; bolas; bicicletas e brinquedos variados, como skates, máscaras kit’s e velocípedes.

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Com essa análise, o órgão pretende mostrar a variação de preços de um mesmo produto em estabelecimentos diferentes. Por exemplo, o item que teve a maior variação foi uma bola de futebol. Em um local ela custa R$ 32,00 em outro R$ 89,99. Outro produto com grande diferença de preço foi a Peppa Pig. Em uma loja o produto custava R$ 63,49, enquanto em outro local ela ganhava um preço mais elevado: R$ 109,90. Um carro de controle remoto pôde ser visto com preços entre R$ 74,99 e R$ 189,99. Já um simples jogo de tabuleiro varia de R$ 129,99 a R$ 89,99.

O órgão aponta aos pais e responsáveis alguns pontos que merecem atenção na hora da compra: 

- Além de verificar a procedência do produto, deve-se observar se este possui o selo do Inmetro, bem como a faixa etária indicada para o uso do brinquedo. Em 2016 foram recolhidos mais de 1.300 brinquedos por estarem sem o selo do Inmetro;

- A compra deve ser feita em mercado formal para garantir a saúde e segurança da criança e para resguardar os direitos enquanto consumidor, em caso de defeito no produto, pois viabiliza troca do produto;

- Adquirir um produto com defeito de fabricação é transtorno tanto para o adulto que o comprou e para a criança, que ficará frustrada. Por isso, sempre que possível, é importante solicitar que o vendedor abra o produto e verifique se está íntegro, sem quebra ou falta de peças; também que seja testado;

- Vale lembrar ainda que as regras aplicadas aos produtos nacionais também vale para os produtos importados. Nestes casos, o manual do produto deve trazer em português e em linguagem clara e precisa todas as informações, regras de montagem e modo de usar o produto, bem como a identificação do fabricante ou importador com o respectivo CNPJ, dados essenciais para proceder a uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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Nessa quinta-feira (23), 89 produtos foram retirados da prateleira da Casa da Mussarela, que fica dentro da Ceasa, para ser descartados. O Procon-PE fiscalizou o estabelecimento e encontrou diversas irregularidades.

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Entre os alimentos estavam embutidos vencidos em julho, farinha de trigo com data de validade até agosto, além de mortadela, manteiga e presuntos vencidos no início deste mês. Os fiscais fizeram um auto de constatação e apreensão de tudo.

Noronha

Uma equipe de fiscais do Procon-PE também esteve no Arquipélago de Fernando de Noronha realizando uma fiscalização educativa. Eles foram aos supermercados, padarias, restaurantes, distribuidoras de água, estabelecimentos do aeroporto, lojas de aluguel de barcos e equipamentos de mergulho. 

Os profissionais orientaram sobre a presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos, precificação de produtos e data de validade. Na ocasião também foi realizada pesquisa da cesta básica na Ilha.

Com informações da assessoria

Na tarde desta quinta-feira (15), foi recolhido pelo Procon-PE, cerca de mil brinquedos no Atacado dos Presentes do bairro da Torre, na Zona Norte do Recife. O motivo teria sido pela falta de selo do Inmetro nos objetos. 

Foram recolhidas bolas de beisebol, jogos de dardo, corda de pular, raquetes de ping pong, ábacos e  cestas de basquete. A vistoria foi realizada por requerimento do Ministério Público de Pernambuco. Durante a fiscalização, as formas de pagamento disponíveis pela loja também foram verificadas pelo órgão, com o intuito de observar se há cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Os clientes que desejam comprar brinquedos devem observar algumas características, de acordo com o Procon-PE, tais como a faixa etária a qual se destina; as instruções de uso devem estar em português; embalagem deve conter o selo de segurança do Inmetro; na escolha de brinquedos para crianças menores de 3 anos, evitar aqueles que possuem peças muito pequenas, podendo ser ingeridas ou aspiradas pela criança.

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