O presidente do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco, Everaldo Menezes, quase foi agredido pela própria categoria no final do protesto realizado nesta segunda-feira (19) contra o Uber. Os taxistas se reuniram com o Juiz da 7ª Vara da Fazenda Municipal, Luiz Rocha, e lá descobriram que o sindicato ainda não havia entrado com uma ação para derrubar liminar que permite o funcionamento do Uber.
“O pessoal ficou muito irritado na hora”, conta Walmir Teixeira, presidente da cooperativa Frentaxi. Do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra, onde conversaram com o juiz, os taxistas saíram em carreata até a sede do sindicato, na Imbiribeira,na Zona Sul do Recife.
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“Ele só não foi linchado porque disse que ia resolver essa questão amanhã”, diz Hércules Lima, integrante do Sindicato dos Taxistas de Olinda. Everaldo Menezes precisou ser protegido, enquanto os manifestantes gritavam “ladrão” e pediam sua renúncia.
A comissão que conversou com o juiz combinou com o presidente do Sindicato estadual para na próxima terça-feira (20) pela manhã voltar ao fórum e entrar com uma ação para derrubar a liminar. O LeiaJá.com tentou conversar com Everaldo Menezes, mas ele não atendeu aos telefonemas.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), todos os processos referentes ao Uber no Judiciário estadual estão suspensos e continuam válidos. A suspensão foi suscitada pelo juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital por causa de demandas repetitivas e pedia que isso ocorresse com todos os processos que tramitam no primeiro e segudo graus de jurisdição do Estado. O recurso foi acatado pelo desembargador Carlos Moraes.
O desembargador determinou a intimação das partes envolvidas para em 15 dias se manifestarem a respeito da controvérsia. As partes poderão juntar documentos e requerer diligências.
Após o prazo, mesmo que não haja pronunciado das partes, o processo será remetido ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que se manifeste em até 15 dias. De acordo com o TJPE, depois deste novo prazo, o relator analisará os eventuais requerimentos e determinará, se for o caso, a realização dos atos de instrução, conforme procedimento do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do TJPE.
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