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A 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), decidiu por não autorizar o pagamento de indenização para cobradora de ônibus vítima de assalto. A cobradora havia entrado na Justiça solicitando indenização por danos morais, tido a solicitação atendida na primeira instância, mas negada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Segundo a desembargadora relatora, Virgínia Malta Canavarro, os juízes consideraram que assalto em ônibus é fato alheio ao empregador. O roubo, então, seria causado por terceiro, alheio à vontade da empregadora. “(...) tenho que o episódio narrado pela reclamante se trata de fato de terceiro, alheio à vontade e ao comando da sua ex-empregadora, não se vislumbrando, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, que tenha violado direito subjetivo individual, causando qualquer lesão”, diz a desembargadora na sua decisão. 

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O pedido de dano moral foi considerado indevido, visto que não foi visualizado o necessário dano à imagem e/ou honra do autor da ação somado ao nexo entre o assalto e a responsabilidade da empresa diante do ocorrido. Segundo os magistrados, a trabalhadora não conseguiu comprovar a responsabilidade da empregada, pois não demonstrou que a situação vivida foi decorrência de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência da empresa. 

Por fim, foi destacado também que a atividade desenvolvida pela cobradora não oferece risco inerente, diferentemente de quem trabalha com transporte de valores, por exemplo. Ainda cabe recurso na Justiça. 

O Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT-MT) determinou que o Pantanal Shopping forneça uma creche para a guarda e assistência dos filhos das funcionárias com mais de 16 anos no período de amamentação. A decisão também é válida para funcionárias das lojas que funcionam dentro centro de compras, com exceção daquelas que recebem auxílio-creche de seus empregadores. Caso não cumpra a determinação até meados de julho, o shopping será punido com uma multa no valor de R$ 10 mil por dia.

A decisão partiu da 1ª Turma do TRT, que analisou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT). Em primeira instância, a vara entendeu que o shopping não era obrigado a disponibilizar creche às trabalhadoras por não haver relação empregatícia com as funcionárias das lojas. No entanto, para o desembargador Tarcísio Valente, relator do processo na 1ª Turma, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos a fornecer um espaço que funcione como creche admite uma interpretação extensiva. 

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“Não prejudica o direito das empregadas o fato de os empregadores unirem-se em condomínio, (...) porque ainda assim estarão trabalhando no número albergado pela lei, em um 'estabelecimento' específico, sendo o administrador, que também se beneficia dos serviços prestados, o único apto a cumprir a obrigação, porque responsável pela gerência, disposição e administração das áreas comuns”, destaca o desembargador.

Caso prefira, o Pantanal Shopping poderá cumprir a determinação através de creches distritais mantidas por convênios ou de forma direta, com entidades públicas ou privadas, ou fornecer auxílio-creche às empregadas.

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A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool S.A, de Catanduva-SP, terá que reintegrar ao emprego um funcionário dependente de cocaína que foi dispensado sem justa causa. O Tribunal Superior de Trabalho (TST) considerou que a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada por sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. 

O trabalhador, que era encarregado de logística, foi dispensado um dia antes de sua internação em uma clínica de tratamento. A ação foi ajuizada pela mãe do rapaz e pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. De acordo com o TST, a mãe informou que o vício do filho era conhecimento da empresa.

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Durante sua defesa, a empresa argumentou que desconhecia a dependência química do funcionário. A dispensa teria sido motivada por atrasos e ausência em reuniões. A defesa comentou que, no departamento de recursos humanos, ele disse apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir.

Na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), a conduta da empresa foi considerada discriminatória, havendo condenação de R$ 10 mil por dano moral, além da anulação da demissão e determinação da volta do trabalhador. Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, de Campinas-SP, isentou a empresa da obrigação de reintegrar o emprego e do pagamento de qualquer indenização.

A mãe do encarregado entrou com recurso ao TST. O relator, o ministro Alexandre Agre Belmonte, discordou do TRT e observou que a empresa admitiu perceber os problemas pessoas do emprego. Ele também explicou que o uso habitual de cocaína está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e que, nesses casos, é dever do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda em Curitiba-PR a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por danos morais. De acordo com o TST, o vendedor era submetido a condutas abusivas na cobraça de metas, entre elas, agressão com galhos de árvore. 

As ofensas eram feitas pelo gerente. O trabalhador disse que tinha de praticar polichinelos e escrever à mão as rotinas básicas do vendedor 50 vezes. Em um dos casos, ele foi obrigado a sentar com mais 20 colegas em fila indiana. Então, eles receberam borrifadas de água de um lado e apanharam com galhos de árvore do outro, enquanto eram obrigados a gritar cantos motivacionais. Uma testemunha contou que a justificativa do gerente era de que a técnica demonstrava a capacidade dos empregados de superar dificuldades.

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Durante a audiência, segundo o tribunal, a representante da empresa reconheceu que o gerente foi abusivo e que, por conta de suas atitudes, foi dispensado. A defesa da Schincariol, porém, alegou não haver prova de dano moral ao vendedor e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou para R$ 20 mil. O TRT argumentou que o poder diretivo e a possibilidade de cobrança de metas possuem limites e não autorizam o empregador a submeter os empregados a situações vexatórias.

A Schincariol chegou a recorrer ao TST, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que a honra do vendedor foi ofendida. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu o ministro. 

Uma convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Professores no Estado do Pará e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Para foi alvo de ação anulatória, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). De acordo com o MPT, a convenção, cuja vigência é de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, apresenta cláusulas ilegais que exigem a sindicalização de professores para a obtenção de descontos ou gratuidade nas mensalidades escolares.

Considerando o caráter de urgência da medida, uma vez que no início do ano ocorre o período de matrículas, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) deferiu liminar determinando que fosse suprimida a exigência de sindicalização para a concessão de desconto em mensalidades de filhos de docentes na educação básica e superior.

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Para o Ministério Público do Trabalho, a vantagem concedida deixa de ser um abono e passa a fazer parte do orçamento familiar. “Neste cenário, a liberdade de sindicalização do professor que possui filhos é praticamente suprimida”, diz a ação anulatória. Segundo o MPT, o direito à gratuidade ou desconto “é uma contraprestação da sociedade ao importante papel do professor no desenvolvimento da nação e não em razão do recolhimento de contribuição sindical”.

De acordo com a decisão, será suprimido dos caputs e parágrafos primeiros das cláusulas 31 e 32 da convenção o termo “sindicalizados”. Além disso, serão anulados os parágrafos 4º e 8º da 31ª cláusula, que dispõem sobre a gratuidade na educação infantil aos professores associados a pelo menos 6 meses ou que autorizarem o desconto Assistencial e Confederativo; e os parágrafos 4º e 6º da 32ª cláusula, que dispõem sobre a gratuidade do período letivo a um filho de professor sindicalizado em curso de graduação na instituição em que o docente lecionar e desconto de 50% na anuidade de curso de graduação a um filho de professor sindicalizado em instituições diversas.

Da assessoria do MPT.

 

 

 

O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 11ª região, abrangendo Amazonas e Roraima, está com inscrições abertas por meio do site até as 14h do dia 12 de dezembro para concurso público para provimento de cargos e também para a formação de cadastro reserva. A prova objetiva será aplicada no dia 19 de fevereiro nas cidades de Boa Vista-RR e Manaus-MA.

Para o nível médio, há vagas para Técnico Judiciário nas áreas administrativa, Apoio Especializado - Espacialidade Tecnologia da Informação e Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem. 

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Já no nível superior as vagas são para Analistas Judiciários das áreas administrativa, Judiciária, Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e Apoio Especializado nas Especialidades de Arquitetura, Arquivologia, Contabilidade, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Serviço Social, Tecnologia da Informação, Medicina do Trabalho, Psicologia e Odontologia. 

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com salários que vão de R$ 6.167,99 até R$ 10.119,93, com acréscimo de R$ 1.702,87 de Atividade Externa para analista judiciário.

Este Concurso terá validade de dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo a critério do TRT da 11ª Região, ser prorrogado por igual período.

Para mais informações, acesse o edital do concurso.

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A Universidade da Amazônia (Unama) promoveu no sábado (15) uma ação especial durante a Romaria da Juventude, com o objetivo de divulgar o enfrentamento ao trabalho infantil. O evento foi realizado no campus Alcindo Cacela, em Belém, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).

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A programação contou com a participação de professores e acadêmicos do Centro de Ciências Humanas e Sociais da Unama (CCHS). Por conta da ação, centenas de jovens puderam conhecer o problema do trabalho infantil, que precisa também ser combatido não só pelas instituições, mas pela sociedade.

Em entrevista ao LeiaJá, a professora Fábia Miranda, coordenadora da ação, destacou a participação dos estudantes durante o evento: "O objetivo da ação é envolver os alunos na questão da divulgação da luta contra o trabalho infantil. Esperamos estar contribuindo com essa luta que envolve toda a comunidade acadêmica".

A Romaria da Junventude passou em frente à Unama e centenas de jovens foram recepcionados por acadêmicos da instituição. Segundo Rosana Barreto, estudante do curso de Serviço Social, ao participar da ação, ela teve a oportunidade de contribuir com uma causa importante e que ainda é pouco divulgada.

"Eu me sinto lisonjeada por estar participando de uma ação tão importante onde não tem tanta visibilidade que é a luta contra o trabalho infantil. Por meio da ação a Unama nos deu a oportunidade de termos um pouco de entendimento sobre um assunto que aborda uma área que futuramente trabalharemos", disse Rosana.

Parceria - Para Vanilza Malcher, juíza do trabalho, a parceria entre a Unama e o TRT8 só tem fortalecido a campanha pela luta contra o trabalho infantil. "A nossa campanha foi e está sendo um sucesso. Todo o movimento que estamos desenvolvendo em prol das crianças e dos adolescentes do nosso estado só está acontecendo em razão dos acadêmicos universitários. Então a importância da parceria com a Unama é extrema”.

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e superintendentes da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil participam no fim da manhã desta sexta-feira (23) de uma audiência de conciliação de conflito. Será discutida na reunião a liminar obtida pela OAB que determina o funcionamento das agências bancárias por, no mínimo, duas horas diárias.

A liminar foi proferida no dia 15 de agosto e, na última terça-feira (20), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão. O não cumprimento da determinação prevê multa de R$ 10 mil por dia. 

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Segundo o sindicato, a paralisação considera a Lei da Greve e os casos especiais como o atendimento aos idosos, com deficiência e outras excepcionalidades, indo além do que consta na legislação. A presidente do sindicato, Suzineide Rodrigues, diz que estão assegurados serviços essenciais como depósitos e saques nos caixas eletrônicos, compensação dos cheques, atendimento aos aposentados, entrega de cartões, validação de senhas e prova de vida.

Os bancários reivindicam um reajuste de 14,78%, que representa a reposição da inflação mais um ganho real de 5%; reajustes em benefícios, mais contratações e mais segurança.  

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que contempla os Estados do Pará e do Amapá, iniciou na segunda-feira (02) a Semana da Aprendizagem, um projeto de incentivo à contratação legal de adolescentes aprendizes pelo mercado de trabalho (veja vídeo acima). O evento é promovido pela Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT da 8ª Região, com sede em Belém, e faz parte da Semana Nacional de Aprendizagem, que ocorre de 2 a 6 de maio em todo o Brasil.

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Os eventos da Semana têm como público alvo alunos de escolas públicas e empresas em geral, que receberão esclarecimentos sobre o tema da aprendizagem e serão estimulados a aderirem ao programa Aprendiz Legal. A Semana se encerrará com uma audiência pública em Belém, cujo objetivo é sensibilizar o empresariado paraense ao cumprimento espontâneo das cotas de aprendizes e abrir o debate sobre o tema com representantes da Justiça do Trabalho, MPT e Ministério do Trabalho e Previdência Social.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, a Semana da Aprendizagem marca o início de uma nova fase das ações a serem desenvolvidas pela Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT da 8ª Região. A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional.

Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. "Três empresas estiveram, espontaneamente, no evento hoje (terça-feira, 3) pela manhã, no auditório do TRT8, e ofereceram vagas para aprendizes a serem selecionados entre alunos já inseridos no Projeto Acadêmico Padrinho-cidadão que está sendo desenvolvido pela Comissão do TRT8, o que significa que estamos no caminho certo e que os bons e imediatos frutos já estão sendo colhidos em benefício dos alunos da rede pública de ensino. As empresas são Clube do Remo, Grupo Escorpion e Estrela Assistência Técnica", informou a juíza Vanilza Malcher, da 2ª Vara do Trabalho de Belém e gestora Regional Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

VEJA A PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DA APRENDIZAGEM

REALIZAÇÃO: COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E DE ESTÍMULO À APRENDIZAGEM DO TRT DA 8ª REGIÃO. Período de 02 a 06/05/2016 Serão realizadas ações em parceria com MPT, SRTE, SENAC, CIEE, PROATIVA, UEPA, CORPO DE BOMBEIROS, SERPRO E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. Público-alvo: Alunos de Escolas Públicas de 14 a 18 anos

Dia 02/05/2016

Local: Auditório do TRT da 8ª Região Horário: 9 às 12h

1 - Abertura Oficial pelo Presidente do TRT 8ª Região.

2 - Exibição de vídeo sobre Aprendizagem - ASCOM TRT8.

3 - Painel sobre o Tema da Aprendizagem. Dra. Rejane Alves - Procuradora do Trabalho da 8ª Região. Tema: "Aprendizagem: porta de entrada digna ao mercado de trabalho." Dr. Vanderley Oliveira - Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara da Infância de Belém e Membro da Comissão Interinstitucional TRT8/TJPA. Tema: "A formação profissional como fator de transformação individual e social."

4 - Encerramento: Stand Up de Epaminondas Gustavo (Personagem Humorístico do Juiz das Execuções Penais, Dr. Cláudio Henrique Lopes Rendeiro).

Dia 03/05/2016

Local: Auditório do TRT da 8ª Região. Horário: 9 às 12h.

1 - Exibição de vídeo sobre Aprendizagem - ASCOM TRT8.

2 - Painel: APRENDIZAGEM E PROFISSIONALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE - Caminhos a seguir. Painelistas: Representantes do SENAC, CIEE e Escola Profissionalizante PROATIVA.

3 - Depoimento de dois ex-aprendizes: ANTÔNIO JOSÉ TAVARES RIBEIRO, Diretor de Contratos da ESE-Empresa de Segurança Privada, e DAVI PEREIRA LOPES, proprietário da empresa Estrela Assistência Técnica.

4 - Encerramento: Apresentação Musical. OBS: Durante os dois dias, no Espaço Cultural do TRT8, a SRTE estará expedindo CTPS aos alunos de escolas públicas participantes do evento; bem como haverá informações sobre os serviços oferecidos aos jovens pelos parceiros do Programa: SEBRAE, SENAC, SENAI, SESI, CIEE, Escola Profissionalizante PROATIVA e SERPRO.

Dia 04/05/2016

1 - Palestra e dramatização sobre a Aprendizagem Parceria: TRT8/SENAC. Local: E.E.E.M. VISCONDE DE SOUZA FRANC.O Horário: 9h.

2 - Treinamento sobre Primeiros Socorros e Prevenção contra Acidente Doméstico. Parceria: TRT8/Corpo de Bombeiros. Local: E.E.E.F.M. MARILDA NUNES. Horário: 9h.

3 - Palestra sobre o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil do TRT8 e a Aprendizagem. Parceria: TRT8/SERPRO. Local: Auditório do SERPRO. Horário: 10h30.

4 - Palestra sobre o Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil do TRT8 e a Aprendizagem Parceria: TRT8/CIEE. Local: Auditório do Instituto de Ensino Superior da Amazônia - IESAM. Horário: 14h30h.

5 - Treinamento sobre Primeiros Socorros e Prevenção contra Acidente Doméstico. Parceria: TRT8/Corpo de Bombeiros. Local: E.E.E.F.M. MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS. Horário: 15h.

Dia 05/05/2016

1 - Palestra e dramatização sobre a Aprendizagem Parceria: TRT8/SENAC. Local: E.E.E.M. DEODORO DE MENDONÇA. Horário: 9h.

2 - Inserção de novos adolescentes no curso preparatório para aprendizagem. Parceria: TRT8/PROATIVA. Local: Escola Profissionalizante PROATIVA. Horário: 15h.

Dia 06/05/2016

Audiência Pública sobre Aprendizagem. Parceria: TRT8/MPT/SRTE. Local: Auditório do MPT. Horário: 9h.

Do dia 02 ao dia 06/05/2016

Capacitação de 120 alunos pelo SEBRAE: Curso Crescendo e Empreendendo. Local: E.E.E.F.M. MARILDA NUNES.

 

Serão abertas no dia 8 de janeiro as inscrições para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região. O certame, que ficará a cargo da Cebraspe – antigo Cespe/UnB – oferta 28 vagas para analista judiciário – apoio especializado em tecnologia da informação e cadastro de reserva para diversos postos.

As áreas para formação de cadastro de reserva são de analista judiciário nas especialidades arquitetura, enfermagem, engenharia civil, contabilidade, engenharia elétrica, medicina, odontologia, psicologia, serviço social e direito, além de técnico judiciário. Os salários variam de R$ 5,3 mil a R$ 10,4 mil. O concurso terá validade de dois anos.

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Locais - As provas serão aplicadas em Belém, Marabá e Santarém, no Pará, e em Macapá, no Amapá, no dia 13 de março de 2016. A seleção será feita simultaneamente, com prova objetiva de 60 questões de conhecimentos específicos e avaliação discursiva ou texto dissertativo, dependendo do cargo escolhido. O edital completo pode ser acessado aqui.

As audiências das 23 Varas do Trabalho (VTs) do Recife serão retomadas no dia 1º de setembro no Fórum Trabalhista de Jaboatão dos Guararapes, data em que voltam a correr os prazos processuais destas unidades. Na próxima quarta (19), já serão realizados alguns atendimentos ao público. Serão eles o protocolo e apreciação de liminares dos processos em fase de conhecimento até a de liquidação, alvarás e acordos.

Nesta segunda-feira (17), os servidores lotados nas VTs da capital reiniciam suas atividades executando tarefas internas. Os acordos em Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) continuam sendo realizados na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), no Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife.

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Para agilizar as audiências que não puderam ser realizadas no período de 28 de julho a 31 de agosto, o Tribunal instalará em setembro uma Central de Audiências no bairro da Encruzilhada, onde funciona a Escola Judicial. Também no mês que vem a Central de Execuções será instalada no edifício-sede.

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Dezenas de rodoviários fizeram uma passeata no centro do Recife na tarde desta terça-feira (4). O ato, que teve concentração na Praça Oswaldo Cruz, deveria seguir até o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas os trabalhadores desistiram devido ao horário.

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De acordo com os trabalhadores, possivelmente não teria ninguém disponível no local para atendê-los. A categoria luta pelo reajuste salarial que lhe foi tirado na última sexta-feira (31).

>> TST reduz reajuste salarial dos rodoviários para 9%

Um novo ato foi marcado para a manhã desta quarta-feira (5), às 10h. Uma comissão formada por um funcionário de cada empresa vai compor um grupo para entregar uma carta ao TRT com as mesmas reivindicações e colocações do reajuste que foi julgado em julho.

Com informações de Roberta Patu

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2/São Paulo) e condenado por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista da Capital, teve negados seis pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013. As decisões são da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) contrária a extensão do indulto concedido ao ex-juiz às penas acessórias.

Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo - crimes ocorridos no fim dos anos 1990 -, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.

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Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-juiz pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Para a defesa do ex-juiz, ele teria obtido indulto pleno, ‘que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias’.

Em contestação aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirmou que o pedido do ex-juiz não tem respaldo legal. "O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios", sustentou.

A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. Seis recursos do ex-juiz que pediam a extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nesta terça-feira, 28. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos.

Após aproximadamente duas horas de atraso e julgamento, os magistrados, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, votaram sobre o Dissídio Coletivo e da legalidade da greve dos rodoviários, nesta quarta-feira (15). Os 12 magistrados presentes, sendo oito desembargadores e quatro juízes proferiram os seus posicionamentos e decidiram o seguinte acórdão: reajuste salarial de 12%; aumento de 59,57% do vale alimentação, que equivale ao valor real de R$ 300 por mês, sem considerar o mês das férias. A legalidade da greve ainda está sendo debatida.

A sessão iniciou com as declarações do relator e posteriormente seguiu com a sustentação oral dos advogados, que teve duração de dez minutos cada. O Desembargador e relator do Paulo Alcântara apresentou o seguinte voto: reajuste salarial de 12%, aumento do vale alimentação em 59,57% - o que equivale a R$ 300. De acordo com Alcântara, os reajustes estão baseados nos índices da inflação, considerando o panorama local e a realidade do Estado de Pernambuco.

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Contrapondo o posicionamento do relator, começou os debates. O desembargador Pedro Paulo defendeu outro argumento, em relação ao vale alimentação. De acordo com o magistrado, o reajuste salarial seria o mesmo de 12%, porém o vale deveria ter o acréscimo de 12%. Depois do seu posicionamento iniciou a votação. Já outro magistrado relatou que defenderia o reajuste do vale alimentação para R$ 250. Ultrapassando o quórum mínimo que é de dez magistrados, sendo oito desembargadores e quatro juízes, o TRT apresentou, detalhadamente, a seguinte votação: dez votaram a favor do relator, Paulo Alcântara; seis defenderam o entendimento de Pedro Paulo e um, isoladamente, sugeriu o aumento para R$ 250 o vale alimentação.

Durante a sessão, que foi presidida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, a colocação da juíza convocada, Carmem Richlin chamou atenção do público presente. Conforme a magistrada, o valor do vale alimentação, pago atualmente, é mínimo. “O que os rodoviários recebem mensalmente, que equivale a pouco mais de R$ 100 é irrisório, se comparado com os demais estados, como a Paraíba (R$ 363) e o Maranhão (R$ 400), por exemplo. Considero que fere a dignidade da pessoa humana”, acrescentou em defesa dos R$ 300, sugerido pelo Sindicato dos Rodoviários.

Em entrevista, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benício Custódio, considerou o resultado positivo. Confira o seu posicionamento no vídeo a seguir:

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Negociações - A reivindicação dos rodoviários estava pautada em dois eixos principais: o reajuste salarial de 12% e o aumento do tíquete de alimentação para R$ 300.  Entretanto, os patrões ofereceram o reajuste de 9,5% e aumento de 27,6% do tíquette, o que equivale a R$ 220. Ao todo, os rodoviários querem a revisão de 95 ítens. Ainda durante a noite, os magistrados discutem quanto à legalidade da greve, caso seja considerada ilegal, o Sindicato pagará uma multa de R$ 50 mil por dia, além dos prejuízos causados, como depredação por exemplo. 

Quem precisa voltar para casa na noite desta quarta-feira (15) está enfrentando dificuldades. Motoristas, cobradores e fiscais continuam em greve e a quantidade de ônibus circulando pelo Recife e Região Metropolitana (RMR) está reduzida.

Pela manhã, segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte, apenas 52% da frota que compõe o Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) estavam circulando. O quantitativo é inferior ao estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de 70%. 

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Ainda conforme o Consórcio, foram registrados 21 veículos depredados. A audiência de conciliação realizada na manhã de hoje entre rodoviários e classe patronal terminal sem acordo. Por isso, o TRT julgará a legalidade da greve na noite deste quarta.

Greve

Os rodoviários apontam questões salariais para justificar a greve. A categoria pede 12% de aumento salarial, além de tíquete-refeição de R$ 300. Na última reunião com a Urbana-PE, realizada na quinta-feira (9), a proposta das empresas foi de R$ 220 na alimentação e reajuste de 9,5%. Motoristas, cobradores e fiscais ainda exigem intervenções no plano de saúde, gratificações e recebimento do vale-refeição durante as férias.

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na tarde desta quarta-feira (15) entre rodoviários e a classe patronal. A sessão ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Cais do Apolo, área central do Recife.

Com esse resultado, foi marcado um novo encontro. O dissídio coletivo será definido às 18h no TRT. Na ocasião, haverá também o julgamento da legalidade da paralisação da categoria, que entrou hoje no seu segundo dia.

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Os rodoviários apontam questões salariais para justificar a greve. A categoria pede 12% de aumento salarial, além de tíquete-refeição de R$ 300. Na última reunião com a Urbana-PE, realizada na quinta-feira (9), a proposta das empresas foi de R$ 220 na alimentação e reajuste de 9,5%. 

Motoristas, cobradores e fiscais ainda exigem intervenções no plano de saúde, gratificações e recebimento do vale-refeição durante as férias. Na manhã de hoje, a categoria se uniu aos policiais civis do Estado em uma passeata pelo Centro.

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Enquanto os rodoviários reivindicam 12% de reajuste salarial para ganharem R$ 1.993 por mês [remuneração dos motoristas], o presidente do sindicato da categoria (Sttrepe) recebe uma remuneração de mais de R$ 15 mil. A revelação é feita por integrantes da Oposição dos Rodoviários, vinculada à Central Sindical e Popular (CSP Conlutas), de onde Benilson Custódio emergiu, ano passado, como alternativa contra a gestão de Patrício Magalhães, ex-presidente da categoria.

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“Da eleição, em maio de 2014, à posse, em dezembro, a Oposição se dividiu. Benilson começou a se desviar dos compromissos firmados e a excluir integrantes das tomadas de decisão. Entre os pressupostos da Oposição estavam a retirada de salário para a presidência e a redução dos mandatos. Estas duas coisas foram mantidas. O presidente recebe mais de R$ 15 mil, fora as gratificações e extras”, afirma Maria Rita Albuquerque, advogada que apoia a Oposição, desde os protestos de 2014. 

As dissidências no sindicato vão além. Segundo Rosália do Nascimento, militante vinculada ao CSP Conlutas, o secretário-geral do Sindicato e membro da Oposição, Josival Costa, está proibido de exercer suas funções e, inclusive, não pode entrar na sede sindical. “Quando é para falar com a imprensa, botam funcionários do sindicato que nem rodoviários são. Josival está sendo excluído por não compactuar com as decisões da presidência”. 

No começo da tarde, após horas de reunião de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no bairro do Recife, os rodoviários afirmaram que não entraram em acordo com as empresas de ônibus. Com a posição dos profissionais, a Justiça julgará o dissídio às 18h desta quarta-feira (15), para determinar a legalidade ou não da greve.

Benilson Custódio foi procurado pelo Portal LeiaJá para se pronunciar sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não atendeu as ligações. 

Após várias rodadas de negociações entre os sindicatos dos rodoviários e dos patrões, sem acordo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) realiza nesta quarta-feira (15) uma audiência entre as classes. A reunião acontecerá às 11h, na sede da instituição, na capital pernambucana. O encontro tem como finalidade fazer a tentativa de conciliação no dissídio coletivo e encerramento da greve.

O dissídio foi ajuizado no início da noite desta terça-feira (14) pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE). A sessão ocorrerá no Pleno do TRT-PE, no 5º andar do Fórum Agamenon Magalhães, sede do Regional (Cais do Apolo, 739, Bairro do Recife).

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A greve dos rodoviários atrapalhou a vida de quem quis se deslocar na Região Metropolitana do Recife (RMR) na manhã desta terça-feira (14) Precavidos, muitos que dependiam do transporte nem tentaram sair de casa. No Terminal Integrado (TI) da Joana Bezerra, por exemplo, muitos passageiros aguardavam os coletivos, mas nenhuma confusão foi registrada. Dentro do metrô a movimentação foi tranquila, com poucas pessoas aguardando os trens na plataforma.

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Sem clientes, comerciantes e até taxistas reclamam

Para atender a população durante a greve, a CBTU-Metrorec, que gerencia o sistema de metrô do Recife, diz ter aumentado em 1h o horário de pico do sistema metropolitano. Isso significa mais trens circulando entre os horários das 5h30 até as 9h30 e das 17h às 21h. 

Quem tentou chegar ao trabalho através do transporte rodoviário, se atrasou. É o caso da recepcionista Amanda Araújo, que aguardava a linha PE-15. "Estou aqui desde as 7h50, e como não tem ônibus, optei por chamar um táxi para ir para a Encruzilhada", afirmou. Outra que recorreu a formas alternativas para se locomover foi a balconista Rosimeri da Silva, que não conseguiu pegar um coletivo para o aeroporto. "Estou á espera de uma carona para ver se consigo chegar. Não tem outro jeito", disse, esperançosa.

Muitas pessoas não utilizam o metrô normalmente, mas por conta da paralisação de ônibus decidiu optar pelos trens. É o caso do ajudante de encanador Josenildo Pereira, que mora em Olinda e tenta chegar em Boa Viagem para cumprir sua jornada de trabalho. "Eu tinha que estar no trabalho as 5h, estou super atrasado. Apesar disso, vejo que a movimentação está tranquila pelas paradas e no metrô. O problema é que poucos ônibus estão circulando. O jeito é tentar ir até Boa Viagem de metrô", reclamou.

Algumas linhas, no entanto, circularam com mais frequência, entre elas a TI Joana Bezerra/TI Xambá e TI Joana Bezerra/RioMar. Os mototaxistas, alguns irregulares, aproveitaram a situação para conseguir uma renda extra. Para levar um passageiro até o Centro do Recife é cobrado o valor de R$ 10.

Na Avenida Guararapes, por exemplo, muitos comerciantes nem sequer abriram as portas por conta do dia atípico. O cenário era de tranquilidade na via, que é um dos principais corredores de ônibus da cidade. Nas calçadas, quase ninguém circulando. A mesma situação foi registrada na Rua do Sol. Na Avenida Conde da Boa Vista, poucos ônibus. As paradas, no entanto, também estão vazias. Para o encanador Marcio Menezes, muitos não arriscaram sair de casa por conta da paralisação. "Tá difícil chegar ao trabalho, mas graças a Deus tudo está muito calmo", complementou. 

Em reposta à solicitação da Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que nesta terça-feira (14) 70% de frota mínima circulem nos horários de pico, das 6h às 9h e 16h às 20h, e 50% nos demais horários. A decisão foi divulgada por meio de nota, nesta segunda (13).

Durante coletiva realizada no início da tarde de hoje, o presidente da Urbana-PE, Fernando Bandeira, comentou que a quantidade de ônibus circulando, proposta pela categoria, é bem menor. “Pela imprensa, ficamos sabendo da possibilidade de 30% da frota, mas esse número é muito pouco. Pedimos, no mínimo, 70% dos ônibus nas ruas”.

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O número determinado pelo TRT representa aproximadamente dois mil veículos. Ao todo, são 2.800 ônibus que rodam, normalmente, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O descumprimento do percentual pode acarretar em multa de R$ 50 mil por dia para o Sindicato dos Rodoviários.

Greve

Os rodoviários apontam questões salariais para justificar a greve prometida para esta terça-feira (14). A categoria pede 12% de aumento salarial, além de tíquete-refeição de R$ 300. Na última reunião com a Urbana-PE, realizada na quinta-feira (9), a proposta das empresas foi de R$ 220 na alimentação e reajuste de 9,5%. Os rodoviários ainda exigem intervenções no plano de saúde, gratificações e recebimento do vale-refeição durante as férias.

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