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O governo federal reconduziu Victor Santos Rufino ao cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O decreto de recondução de Rufino está publicado no Diário Oficial da União (DOU). O procurador ficará no cargo por mais dois anos.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negocia novos acordos em processo que investiga cartel de bancos para manipular taxas de câmbio no Brasil. De acordo com fontes próximas às negociações, é grande a possibilidade que novos termos de compromisso sejam fechados, pelos quais as empresas investigadas prestam informações em troca de punições menores. São esperadas multas milionárias para as empresas.

A expectativa no Cade é que haja uma corrida para tentar acordos, uma vez que a legislação assegura incentivos maiores para as primeiras empresas a entregarem provas.

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Em julho, o Cade abriu processo para apurar o cartel depois de denúncia do banco UBS, que firmou acordo de leniência e se livrou de punição. São investigados ainda os bancos Barclays, Citigroup, Credit Suisse, Deutsche Bank, HSBC, JP Morgan Chase, Merril Lynch, Morgan Stanley, Nomura, Royal Bank of Canada, Royal Bank of Scotland, Standard Chartered, Banco Standard de Investimentos e Banco Tokyo-Mitsubishi UFJ, além de 30 pessoas físicas.

Corrida

O acordo de leniência como o firmado pelo UBS é o único que livra totalmente a empresa do pagamento de multa e traz benefícios no processo penal. Mas, por lei, ele só pode ser assinado com uma empresa em cada processo.

As demais empresas podem fechar outros acordos, chamados de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que dão desconto na multa a ser paga ao fim da investigação.

A prática do Cade, porém, é não firmar TCCs com mais do que dois ou três investigados por processo. Depois que os primeiros denunciados entregam as provas, deixa de ser interessante fechar novos acordos.

A primeira empresa a propor um TCC ao Cade é beneficiada com uma redução de 30% a 50% na multa que seria imposta, a depender de sua colaboração. Para a segunda empresa, a redução é de 25% a 40%, e, da terceira em diante de até 25%.

Esquema

De acordo com a investigação do Cade, o esquema para manipular taxas de câmbio teve impacto no Brasil entre 2007 e 2013. A conduta ocorria em vários países.

Em maio, os Estados Unidos assinaram acordo com grandes bancos, como Citigroup, JPMorgan e Barclays, para o pagamento de US$ 5,6 bilhões pela participação em esquema de cartel para manipulação de taxas de câmbio. O cartel é investigado ainda no Reino Unido e na Suíça.

No Brasil, o UBS entregou ao Cade um relato detalhado de como funcionava o esquema, com cópias de conversas em chats e e-mails. As provas foram consideradas pelo Cade bastante robustas. De acordo com a denúncia, os operadores utilizavam o serviço de trocas de mensagem da agência de notícias Bloomberg para combinar a taxa de câmbio que ofereceriam ao mercado e trocavam informações como preços, clientes e tamanho de contratos.

Os envolvidos teriam combinado desde propostas de preços para um mesmo cliente até a quantidade de moedas compradas para influenciar taxas e índices de referência, como a Ptax, taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central. Além disso, dificultavam e até impediam a atuação de operadoras no mercado de câmbio.

Todas as instituições investigadas são estrangeiras e, de acordo com o Cade, não há indício de participação de empresas brasileiras. Se condenadas, elas pagarão multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento da instituição no ramo de atividade. As pessoas físicas poderão pagar de 1% a 20% da multa aplicada aos bancos, no caso dos administradores das empresas, e de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões, para os não administradores.

Bancos

Procurados, os bancos Citigroup, Deutsche Bank, HSBC, Morgan Stanley e Banco Standard de Investimentos não quiseram comentar o assunto. Banco Tokyo-Mitsubishi UFJ e Merril Lynch disseram que não comentam processos em andamentos. Barclays, Credit Suisse, JP Morgan Chase, Nomura e Standard Chartered não responderam os pedidos de informação e Royal Bank of Scotland e Royal Bank of Canada não foram localizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Azul Linhas Aéreas foi denunciada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suposta prática anticoncorrencial ao restringir o acesso a passagens mais baratas e diferenciar preços praticados por sua operadora de turismo, a Azul Viagens. O processo foi aberto pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa).

Segundo a denúncia, a companhia estaria distorcendo a concorrência no mercado de pacotes turísticos. Uma classe diferenciada de passagens, com preços mais atraentes, que antes podia ser acessada por qualquer operadora de turismo, agora é reservada apenas para os pacotes da Azul. De acordo com a Braztoa, antes da criação da Azul Viagens, as operadoras de turismo tinham livre acesso à aquisição de bilhetes aéreos Azul pelo valor de tarifa especial de operadoras, denominada "tarifa Z".

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"Atualmente, todavia, as operadoras não conseguem adquirir bilhetes aéreos na respectiva classe tarifária, independentemente da antecedência com que tentem efetuar a compra", explicita na denúncia, aberta em julho deste ano. A Associação argumenta que a prática da Azul eleva consideravelmente o preço do principal insumo de seus concorrentes e constitui uma "verdadeira agressão à ordem econômica".

A Braztoa afirma que também entrou com pedido na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), já que a Azul estaria usando de forma irregular o contrato de concessão para exercício de atividade. Segundo a entidade, a companhia de aviação civil, ao diversificar atividades, incluiu no objeto social o desenvolvimento de atividades de agência de viagens.

A denunciante destaca que a legislação conhecida como "Lei das Agências de Turismo" prevê expressamente que "apenas sociedades que tenham tais atividades como seu exclusivo objeto social é que as podem explorar".

Atualmente, o processo se encontra em fase de análise da Secretaria-Geral do Cade, que pediu informações à Azul. Questionada sobre as denúncias, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informou que não comenta ações sub judice.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19) acordo com a Construtora Camargo Corrêa, uma das investigadas na Operação Lava Jato, e dois de seus ex-executivos. Pelo acordo, a empresa deverá contribuir em procedimento que apura a ocorrência de cartel no mercado de obras e montagem industrial no setor de óleo e gás, em licitações da Petrobras. A construtora também concordou em fazer contribuição financeira de mais de R$ 104 milhões.

Segundo o Cade, trata-se do maior valor já estabelecido em um termo de compromisso de cessação (TCC), como é chamado o acordo firmado hoje com a empresa. O TCC exige que os signatários cessem seu envolvimento ilícito, reconheçam participação na conduta investigada e colaborem de forma efetiva com as investigações.

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Diferente do de leniência, que é outro tipo de acordo, o TCC não permite a extinção completa da punição. Além disso, obriga ao pagamento de uma contribuição, que é encaminhada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

De acordo o Cade, os participantes do TCC “ofertaram contribuições relevantes às investigações, confirmando fatos e trazendo novas evidências”. A utilidade da colaboração é levada em conta para a homologação do acordo.

A prática de cartel em licitações da Petrobras é investigada em inquérito administrativo no Cade, com base no acordo de leniência fechado em março com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas do grupo Setal/SOG, em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná.

“As contribuições trazidas pela leniência apontaram indícios de cartel em licitações da Petrobras envolvendo diversas construtoras, entre elas a Setal/SOG e a Camargo Corrêa”, informa comunicado do Cade. O acordo de leniência é um instrumento disponível apenas para o primeiro proponente e prevê imunidade total ou parcial na esfera administrativa e também na penal, por ser firmado em conjunto com o Ministério Público.

A exemplo do que ocorre no TCC, os beneficiados pelo acordo de leniência também devem cessar seu envolvimento na conduta ilícita, confessar e cooperar com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A empresa também pode ter uma redução de 30% a 50% no valor da multa que seria imposta.

Em nota, a Camargo Corrêa informou que o acordo com o Cade “é consequência da decisão da administração da empresa de colaborar com as investigações, além de seguir aprimorando seus programas internos de controle”.

De acordo com a empresa, foram entregues às autoridades emails, agendas e extratos de conta telefônica identificados em auditorias internas. A construtora acrescentou que “reitera sua disposição para assumir responsabilidades com a adoção de medidas necessárias para corrigir desvios e colaborar na construção de um ambiente de negócios éticos”.

A Camargo Corrêa assinou acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no qual assume participação em cartel de empresas em licitações da Petrobras, parte do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, e se dispõe a passar informações sobre o funcionamento do grupo. O acordo prevê ainda o pagamento de multa recorde de R$ 101,6 milhões.

No fim de julho, a empreiteira já havia assinado acordo de leniência com o Conselho, para delatar o cartel de licitações no setor elétrico, em obras da usina nuclear de Angra 3. O novo acordo é chamado de "leniência plus", por se tratar de uma nova colaboração em investigação distinta e foi aprovado por unanimidade pelo Cade na manhã desta quarta-feira.

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A investigação sobre formação de cartel em licitações da Petrobras já conta com outro acordo, assinado em março com a Setal Engenharia e Construções. De acordo com o superintendente-geral do Cade, Eduardo Frade, o novo acordo é importante, porque, diferentemente da Setal, a Camargo Corrêa faz parte do chamado Clube VIP, com empresas que compõem o núcleo do esquema.

O grupo é composto por seis companhias: UTC, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e OAS, além da Camargo Corrêa.

"O fato de ter uma segunda pessoa jurídica confessando a conduta é muito relevante, especialmente sendo uma das grandes empreiteiras que participam do suposto clube VIP", disse Frade, destacando que a empresa traz um detalhamento sobre o funcionamento do cartel.

Nos dados apresentados, a Camargo Corrêa delata ainda uma empresa que não havia sido citada nas investigações, a Serveng Engenharia. Segundo ele, as informações coletadas são compartilhadas com a força tarefa do Ministério Público.

Por conta da "leniência plus", além do benefício recebido por celebrar o acordo, a multa paga pela Camargo Corrêa é resultado de um desconto de 60%. O valor será pago em cinco parcelas, sendo a primeira de R$ 10,4 milhões já neste ano, seguida de outros quatro pagamentos anuais corrigidos pela taxa Selic.

Os valores vão abastecer o Fundo de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor e melhorias do patrimônio histórico.

Também firmaram o acordo o ex-presidente da empreiteira Dalton dos Santos Avancini e o ex-vice-presidente Eduardo Hermelino Leite. Além das informações prestadas, cada um deverá pagar multa de R$ 1,176 milhão.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou nesta terça-feira, 21, um novo formulário para encaminhamento de denúncias, ferramenta integrada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O mecanismo admite que qualquer cidadão encaminhe acusações tanto em relação a atos de concentração quanto a condutas anticompetitivas, como cartel.

O Cade explica que as denúncias se tornarão automaticamente um processo no SEI. Para iniciar o procedimento, é preciso clicar, no site do Cade, em "clique denúncia". Deverá ser indicado no formulário o tipo de acusação: condutas anticoncorrenciais ou atos de concentração.

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No caso de condutas anticoncorrenciais, o cidadão pode delatar prática de cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras.

Já em relação a atos de concentração, podem ser informadas operações não notificadas à autarquia e possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade. Há também um campo para outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo conselho.

A integração do "Clique Denúncia" ao SEI faz parte da segunda fase do projeto Cade sem Papel, por meio do qual foi implementado, em janeiro, o sistema próprio de gestão de processos e documentos eletrônicos da autarquia.

Ainda dentro desse projeto, serão lançados até o fim deste ano novos formulários para notificação de atos de concentração e para requerimento de Termos de Compromisso de Cessação, que são acordos firmados por pessoas físicas e jurídicas acusadas em processos administrativos que investigam práticas lesivas à concorrência.

O governo federal nomeou Eduardo Frade Rodrigues para exercer o cargo de superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com mandato de dois anos. Rodrigues, que estava interino na função, irá substituir Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. A nomeação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15).

A edição de hoje do DOU também traz a nomeação de Paulo Burnier da Silveira para o cargo de conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade. Nesse caso, o mandato é de quatro anos. Silveira assume o posto em substituição a Ricardo Machado Ruiz.

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Na semana passada, também foram nomeados para o Tribunal do Cade outros dois conselheiros: João Paulo de Resende, em substituição a Alessandro Serafim Octavianni Luis, e Alexandre Cordeiro Macedo, na vaga deixada por Eduardo Pontual Ribeiro.

O plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira, 2, a indicação de Eduardo Frade Rodrigues para ocupar a superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Rodrigues, que recebeu 51 votos a favor e apenas dois contra em votação secreta, ocupa o cargo interinamente há um ano.

Pela manhã, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou a indicação dele e de outros quatro conselheiros - esses últimos ainda precisam de votação em plenário.

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O plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira, 2, a indicação de João Paulo Resende para o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em votação secreta, Resende recebeu 49 votos a favor, cinco contra e ainda houve uma abstenção.

Pouco antes, a Casa aprovou a indicação de Eduardo Frade Rodrigues para a superintendência-geral do órgão, posto que ocupava interinamente havia um ano.

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Em busca da confirmação no posto de superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), cargo que ocupa interinamente há um ano, o advogado Eduardo Frade Rodrigues disse durante a sabatina a que foi submetido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que a investigação do cartel envolvendo as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato contra a Petrobras resultará em um "caso robusto" no tribunal. "Temos consciência da importância desse caso para o consumidor brasileiro e para a história do País"

Rodrigues participou de sabatina na CAE nesta terça-feira, 2, onde disse que o caso é "prioritário" para o Cade. Ele ressaltou que, logo após o início da investigação, em 2014, procurou o Ministério Público para acessar o processo conduzido em parceria com a Polícia Federal.

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A agilidade, segundo o superintendente, foi o que levou ao acordo de leniência firmado com duas empresas do grupo Setal. As companhias colaboram com as investigações do Cade em troca de pena mais branda. "Tenho certeza que teremos um caso robusto capaz de encará-lo de forma relevante", disse.

Aprovação

Após três horas e meia de sabatina na comissão, Eduardo Rodrigues e outros três indicados de Dilma Rousseff para o Cade foram aprovados por 22 votos contra 1. A nomeação agora segue para o plenário do Senado, onde precisa de novo aval entre os 81 senadores.

Os novos integrantes do Cade são Alexandre Cordeiro de Macedo, Cristiane Alkimin Schmidt, João Paulo de Resende e Paulo Burnier da Silveira. Os senadores da CAE também aprovaram o superintendente-geral do Cade, Eduardo Frade Rodrigues, que ocupa o cargo interinamente há um ano.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passará por uma profunda transformação, com potencial para mudar o perfil do órgão. O tribunal, que julga fusões e aquisições de empresas, identifica e pune cartéis, é formado por sete diretores, mas estava incompleto desde fevereiro de 2014. Há dois meses, a presidente Dilma Rousseff indicou quatro nomes para as vagas em aberto. Os novos conselheiros devem ser sabatinados hoje no Senado.

Eles já receberam pareceres favoráveis dos relatores e serão ouvidos em bloco numa única sessão da Comissão de Assuntos Econômico (CAE), o que facilita responder a eventuais perguntas espinhosas. Entre os indicados há um nome ligado ao Partido Progressista (PP), o advogado e economista Alexandre Cordeiro Macedo. Se não houver "deslizes" durante a sabatina, a aprovação será "rápida e indolor", confidencia um senador. Os quatro circularam pelo Senado no último mês para se apresentar e, até agora, não houve atritos, conforme relatos de senadores.

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Fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apontam como positivo o fato de os indicados terem perfil técnico, já que predominavam no Cade advogados e economistas vindos da academia, com extensa formação na área de concorrência ou em econometria. Se os nomes indicados por Dilma forem aprovados, o Cade ficará mais diversificado, com técnicos em regulação de infraestrutura, direito internacional e mercado financeiro.

Foram indicados, além de Macedo, a economista Cristiane Schmidt (escolha atribuída ao ministro da Fazenda), João Paulo de Resende e Paulo Burnier da Silveira. A lista inclui também o postulante a superintendente-geral, Eduardo Frade Rodrigues, que ocupa o cargo interinamente há um ano. "Era preocupante o fato de haver cargos vacantes por período tão prolongado", diz o ex-diretor do Cade e economista da GO Associados, Gesner Oliveira.

O professor do Insper e também ex-conselheiro Paulo Furquim elogia a formação e os históricos profissionais. "Na média, os currículos deles são muito bons", avalia.

Já o senador José Reguffe (PDT-DF), relator da indicação de Rodrigues, recomenda sua aprovação. "Ele é um jovem (de 32 anos) que me parece extremamente técnico. É um servidor de carreira que parece ter uma visão de que o Cade tem de agir em defesa do cidadão", sugere.

Sinergias

A expectativa é de que os novos conselheiros assumam funções relacionadas com suas aptidões. É o caso de João Paulo de Resende, cuja indicação foi rubricada pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. Ex-diretor da Unidade de Parceria Público-Privada da pasta, é especialista em regulação e infraestrutura. Ele também acumula passagem pelo Ministério de Minas e Energia e é visto como potencial articulador de pontes entre o Cade e agências reguladoras.

Uma fonte ligada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) aponta como estratégica a chegada de Paulo Burnier, doutor em Direito pela USP e Sorbonne e atual assessor internacional do Cade. Ele deve ter papel relevante tendo em vista que mais de 30% dos casos de fusões apreciados pelo órgão referem-se a operações internacionais. Com indicação sustentada pelo presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, Burnier é cotado para cuidar da interlocução do conselho com agências estrangeiras.

Já a economista Cristiane Alkmin Schmidt trabalhou no Itaú, no Ministério da Fazenda e chefiou a área de assuntos regulatórios da Embratel. É especialista em organização industrial. A aposta é de que ela e Resende façam uma dupla inovadora no Cade. A indicação de Alexandre Cordeiro de Macedo é vista com desconfiança no meio técnico. O PP, responsável pela indicação, está no centro das denúncias investigadas pela Operação Lava Jato. O Cade apura a formação de cartel de empreiteiras em licitações da Petrobrás, dando sequência às investigações da Polícia Federal.

O senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator da indicação de Macedo, considera que ele tem o currículo necessário para o cargo. Além de advogado e economista, ressalta, ele é mestre em Direito Constitucional no Brasil, com extensão em economia e política internacional em Harvard, nos EUA. "Ele pode ter ganhado a simpatia do partido porque se aproximou de ministros do PP. Apesar disso, tem formação acadêmica e reúne os predicados necessários para o cargo."

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU) despacho no qual determina ao Consórcio Gemini, formado por Petrobras, White Martins e GásLocal, a adoção de "medida preventiva" até a decisão final sobre o caso, que caberá ao Tribunal do órgão.

As empresas respondem a processo administrativo instaurado em abril de 2014 por terem sido acusadas de praticarem subsídios cruzados e discriminação de preços no fornecimento de gás dentro do grupo, o que prejudicaria os demais fornecedores do mercado. Segundo denúncia da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), a Petrobras estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o oferecido às distribuidoras de gás nas regiões onde a empresa atua, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, além de prejudicar companhias fornecedoras de gás natural comprimido (GNC), que disputam o mesmo mercado das empresas de GNL.

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No despacho, a Superintendência determina que o fornecimento de gás natural do Sistema Petrobras para o Consórcio Gemini seja feito de forma não discriminatória com relação às demais distribuidoras. Para isso, dentro de 60 dias, até a decisão final do Cade, deverá ser suspensa a eficácia de parte de acordo firmado pelo Consórcio em outubro de 2004, e de todos os aditivos e contratos que o modifiquem. Também dentro de 60 dias, e até a decisão final do Cade sobre o processo, a White Martins e a Petrobras deverão celebrar entre si contrato de fornecimento de gás natural no âmbito do Consórcio Gemini nos termos da Nova Política de Preços (NPP) tal como aplicada atualmente à Comgás.

Ainda entre as determinações, o despacho dispõe que seja vedado, de hoje até a decisão final do Cade sobre o processo, desconto por parte da Petrobras ao Consórcio Gemini das perdas de gás natural no processo de liquefação, transporte, armazenamento e regaseificação; criação de regras de remuneração, a título de aporte de gás natural por parte do Sistema Petrobras ao Consórcio Gemini, que sejam conflitantes com a NPP aplicada à Comgás; e celebração de contrato contendo qualquer outro dispositivo que estabeleça regras de remuneração da Petrobras pelo fornecimento de gás natural ao Consórcio Gemini.

A Superintendência ainda fixou multa diária de R$ 75 mil às empresas no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

O Procon-PE fez uma denúncia contra a prática de preços tabelados pelas autoescolas do Recife, que foi levada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que por sua vez acatou o pedido.

Em julgamento, o Cade, por unanimidade, condenou o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Pernambuco e o presidente do órgão, Luiz de Oliveira Lima Filho, pela prática de infração à ordem econômica, que impede os serviços de autoescola de elaborar, divulgar e fiscalizar o uso de tabela de preços e de dificultar ou impedir a negociação direta e individual.

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O sindicato terá que pagar uma multa no valor de R$ 319.230,00; e o presidente do sindicato, no valor de R$31.923,00.

Previsão legal – O artigo 36, da Lei 12.529/2011, determina que constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa (inciso I); e exercer de forma abusiva posição dominante (inciso IV).

Já o 3° parágrafo, inciso II, do artigo 36, estabelece que a seguinte conduta caracteriza infração da ordem econômica: promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

Com informações da assessoria.

A Netfarma, farmácia digital voltada exclusivamente ao consumidor final, divulgou comunicado nesta quinta-feira, 02, informando que "nunca participou de licitações públicas" e não fornece medicamentos para o mercado hospitalar. A empresa diz ainda que foi constituída no final de 2012, portanto, após o período investigado no processo administrativo instaurado pela Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para apurar suposta prática de cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos.

Segundo nota divulgada pela assessoria do Cade, onde constam os nomes de 15 empresas, evidências apontam ter havido frequente comunicação entre elas com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, restringindo a concorrência e o caráter competitivo das licitações.

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A prática, segundo o órgão antitruste, teria ocorrido pelo menos de 2007 a 2011, em alguns Estados do País, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco. Entre os remédios estão antidepressivos, ansiolíticos, analgésicos, sedativos, anticoagulantes, além de medicamentos para hipertensão, refluxo e tosse.

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta quinta-feira (2) processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos. Segundo nota divulgada pela assessoria do Cade, evidências apontam que 15 empresas teriam mantido frequente comunicação com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, restringindo a concorrência e o caráter competitivo das licitações.

A prática, segundo o órgão antitruste, teria ocorrido pelo menos de 2007 a 2011, em alguns Estados do País, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco. Entre os remédios estão antidepressivos, ansiolíticos, analgésicos, sedativos, anticoagulantes, além de medicamentos para hipertensão, refluxo e tosse.

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Estão na lista de investigadas as empresas: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar, Hipolabor Farmacêutica Ltda., Laboratório Teuto Brasileiro S/A, Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., Mafra Hospitalar Ltda., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comércio Online S/A, NovaFarma Indústria Farmacêutica, Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S/A), Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Sanval Comércio e Indústria Ltda., e Torrent do Brasil Ltda.

Segundo o Cade, dirigentes e representantes dessas empresas monitoravam as licitações para acertar quais seriam as vencedoras e os valores a serem ofertados por cada uma. Havia ainda uma combinação sobre como os lotes das licitações seriam divididos, quais empresas apresentariam propostas ou lances de cobertura, e quais retirariam suas propostas ou não apresentariam lances.

Os acusados serão agora notificados para apresentar defesa e, ao final da instrução processual, a superintendência do Cade irá sugerir a condenação ou arquivamento do processo e remeterá o caso para julgamento pelo tribunal do órgão antitruste, a quem cabe a decisão final.

No acordo de leniência firmado nesta sexta-feira (20) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),  a Setal Engenharia e a SOG Óleo e Gás afirmaram que os contatos com as empresas para formação do cartel começaram de forma preliminar no final dos anos 90,  tornaram-se mais frequentes e estáveis a partir de 2003 e 2004 e se estenderam até o início de 2012. Nesse período, disseram as empresas delatoras, as empreiteiras atuaram na fixação de preços e vantagens entre elas e na divisão de mercado entre os concorrentes nas licitações públicas.

"Essas condutas foram viabilizadas, principalmente, por meio de reuniões presenciais, contatos telefônicos e SMS [mensagens por celular] entre os representantes das empresas, voltados à supressão, redução de competitividade nas licitações, contratações realizadas pela Petrobras nas obras de montagem industrial onshore [produção em terra], com prévio acerto do vencedor, preços apresentados, condições, divisão de lotes, abstenções e propostas de cobertura, dentre outros", diz o documento.

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Segundo o acordo, as seguintes empresas participavam do cartel: Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Odebrecht; Mendes Junior; MPE Montagens e Projetos Especiais; Promon; Setal/SOG Óleo e Gás; Techint; UTC Engenharia; OAS; Engevix; Galvão Engenharia; GDK; Iesa Óleo e Gás; Queiroz Galvão e Skanska Brasil.

O acordo também diz que havia empreiteiras que "participavam esporadicamente das combinações" em licitações específicas. Entre elas, estão a Alusa Engenharia (atual Alumini), Carioca Engenharia, Construcap, Fidens, Jaraguá Engenharia, Schahin e Tomé Engenharia.

Todas as empresas negam ter participado de cartel em contratos na Petrobras.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) instaurou nesta sexta-feira (13) processo administrativo contra a Associação dos Centros Comerciais Atacadistas de Santa Catarina (Acecomvi) e seu presidente, Jorge Luiz Seyfferth. Em nota, o Cade explica que o procedimento apurará suposta imposição de dificuldades à constituição e ao funcionamento de centros comerciais concorrentes não filiados à entidade no Estado. Os acusados serão notificados para apresentar defesa.

A decisão pela abertura desse processo administrativo está presente no Diário Oficial da União de hoje. O Cade cita que a decisão pela instauração dessa investigação levou em consideração evidências encaminhadas ao Cade pela empresa ZF Serviços. A denúncia apontava suposta exclusão de concorrente do mercado de comércio atacadista de têxteis de Santa Catarina por parte da Acecomvi, além de evidências colhidas no âmbito de uma ação penal que tramitava no Poder Judiciário do Estado.

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Segundo o Cade, os indícios apresentados revelaram que a Acecomvi pode ter sido utilizada por seu presidente, Jorge Luiz Seyfferth, que também é proprietário de centro comercial, para exclusão de empresas não filiadas à associação, e que a prática teria beneficiado o centro comercial do próprio Seyfferth. A Acecomvi também determinava às empresas de turismo de compras que não levassem consumidores aos estabelecimentos não-filiados à entidade.

Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se considerados culpados e forem condenados, os representados pessoa jurídica podem pagar multa que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento. Para a pessoa física, a multa fica entre 1% e 20% daquela aplicada à pessoa jurídica.

A Liquigás Distribuidora S.A. manifestou nesta quinta-feira, 26, por meio de nota, a sua discordância em relação à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que na quarta-feira confirmou multas aplicadas no ano passado contra distribuidoras de gás de cozinha pela prática de cartel na região metropolitana de Porto Alegre.

"A Liquigás Distribuidora S.A. atua no exercício de sua atividade de distribuição de GLP dentro das regras concorrenciais previstas na legislação vigente e, portanto, discorda da decisão do Cade acerca da imputação de prática de cartel na região metropolitana de Porto Alegre, na década de 90", diz a nota de esclarecimento da empresa.

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Em sua decisão, o Cade manteve a multa de R$ 3,638 milhões à Liquigás; de R$ 3,924 milhões à Supergasbrás Energia; e de R$ 2,920 milhões à Nacional Gás Butano Distribuidora, totalizando as punições em R$ 10,483 milhões.

A nota ainda esclarece que, ao contrário do foi veiculado na mídia na quarta, na decisão do Cade não há qualquer menção de que a Liquigás teria liderado o cartel. "Pelo contrário, o voto do relator, então conselheiro Eduardo Pontual, consignou expressamente que não foram identificadas distribuidoras com atividades de liderança no conluio."

Há uma expectativa entre os integrantes do Conselho Administrativo de Defesa da Econômica (Cade) de que o acordo de leniência em negociação com a Setal Óleo e Gás, empresa do grupo nipo-brasileiro Toyo Setal, seja fechado em março. O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou que a Superintendência Geral do órgão antitruste ainda acerta os detalhes do acordo com a empresa, que ainda não aceitou as imposições do tribunal de defesa da concorrência.

A Setal pode ser a primeira e a única empresa envolvida na Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a firmar um acordo de cooperação de investigação sobre o cartel envolvendo licitações da Petrobras para financiar partidos políticos.

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A lei que regulamenta o Programa de Leniência brasileiro determina que apenas um participante de cartel ou de outra prática anticoncorrencial coletiva pode denunciar os parceiros de conluio durante as investigações da autoridade antitruste. A Setal pode receber, em troca da cooperação, uma redução da pena que venha a ser aplicada sobre o cartel.

As outras empresas envolvidas no esquema precisam recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU) para firmar outros acordos de leniência. Isto porque, a regra de seleção do Cade determina que o órgão firme o acordo apenas com a empresa que primeiro procurar a Corte administrativa.

A Setal foi a primeira a recorrer ao tribunal de defesa da livre concorrência para negociar a leniência. Caso a empresa se recuse a aceitar as regras definidas pela Superintendência Geral, uma outra companhia envolvida na Lava Jato poderá pedir para substituir a Setal.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou três empresas brasileiras participantes de um cartel internacional, envolvendo o fornecimento de mangueiras marítimas usadas na exploração de petróleo, ao pagamento de multas num valor total superior a R$ 13,4 milhões. O conluio teve efeitos comprovados pelo órgão antitruste em projetos da Petrobras. A decisão foi unânime. "O cartel causou danos à concorrência no Brasil, sendo que o principal alvo no País era a Petrobras", afirmou o relator Márcio de Oliveira Júnior.

O Cade comprovou benefícios do cartel em licitações da estatal à Flexomarine S.A. (renomeada como Pagé Oil & Marine Products Ltda.), Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda e Flexomarine Empreendimentos e Participações Ltda.

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O relator revelou que o cartel atuou no fornecimento de mangueiras empregadas no campo de Marlim Sul da Petrobras na Bacia de Campos (RJ). "Há vários e-mails sobre a coordenação de preços em projetos no Brasil", disse.

O grupo teria começado a operar em 1985, movimentando R$ 79 milhões apenas entre 1999 e 2007, período de cartelização avaliado pelo Cade. O órgão brasileiro antitruste afirmou que a estatal era o alvo prioritário do grupo formado por dez empresas. A Flexomarine/Pagé foi beneficiada diretamente até 2007.

As companhias cartelizadas eram lideradas pela italiana Parker ITR S.r.L e possuíam, de acordo com o conselheiro do Cade, uma série de "mecanismos de punição para empresas que não participassem". Participavam também do conluio internacional as empresas The Yokohama Rubber, Sumitomo Rubber Industries, Trelleborg Industrie SAS, Manuli Rubber Industries SpA, Dunlop Oil and Marine, Bridgestone Corporation. "Há fartas provas dos efeitos do cartel no mercado brasileiro", disse o conselheiro.

As empresas fixavam preços em âmbito mundial, dividiam o mercado global entre si (incluindo uma divisão de clientes e volumes de mangueiras que cada companhia podia vender). As companhias teriam, inclusive, contratado uma consultoria para administrar o cartel. "A Petrobras foi reiteradas vezes alvo do cartel", destacou Oliveira Júnior.

Em 2011, a Dunlop confessou participação no cartel e pagou mais R$ 16 milhões após firmar um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Cade. Bridgestone, Manuli Rubber e Trelleborg também aceitaram a TCC e pagaram, respectivamente, R$ 1,6 milhão, R$ 2,1 milhões e R$ 4,4 milhões em multas.

Reserva de mercado

Na decisão desta quarta-feira, 25, o Cade multou em mais de R$ 13,44 milhões o grupo de empresas formado pela Pagé e a Flexomarine. O grupo também fica proibido de contratar empréstimo em banco público e participar de licitação por cinco anos.

Oliveira Júnior disse que a Pagé se beneficiava com fixação de "preços previamente negociados" com suas parceiras como compensação por não disputar mercado em outros países. "Havia preocupação do cartel de que mantivesse ocupada no Brasil a fábrica da Flexomarine, desestimulando que ela fosse ao mercado internacional", observou.

O tribunal arquivou os demais processos contra empresas devido cooperação na investigação, acordos de leniências e prescrições de envolvimento. O conselheiro do tribunal de defesa da concorrência disse que não foi possível "comprovar ou negar" a participação da Goodyear no cartel e decidiu pelo arquivamento da acusação.

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