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A famosa modelo israelense Bar Refaeli foi condenada nesta segunda-feira (20) por sonegação de impostos a pagar multa e cumprir nove meses de serviço comunitário por um tribunal de Tel Aviv.

Refaeli, de 35 anos, se declarou culpada de ter apresentado declarações falsas sobre seus períodos de residência no exterior para sonegar o fisco israelense.

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Ela foi condenada a pagar 2,5 milhões de shequels (730.000 dólares) de multa, além de reembolsar seus atrasos fiscais, bem como a nove meses de trabalhos de interesse geral, segundo a ata da primeira instância de Tel Aviv.

Os cidadãos israelenses residentes no exterior não são obrigados a declarar em Israel os rendimentos recebidos em outros países. Mas as autoridades israelenses acusam a 'top model' e a mãe dela de terem declarado uma residência fictícia no exterior para sonegar o fisco e pagar menos impostos.

A mãe da modelo, Tzipi Refaeli, foi condenada a 16 meses de prisão, a pagar 2,5 milhões de shequels (730.000 dólares) de multa, além de pagar seus atrasos fiscais.

As duas mulheres se declararam culpadas em virtude de acordos de negociação de pena.

A sentença encerrou um caso que se arrastava há anos, pois Bar Refaeli foi detida pela primeira vez em dezembro de 2015 e libertada sob fiança.

A modelo, que teve um relacionamento com o ator Leonardo DiCaprio, também gerou polêmica ao escapar dos dois anos de serviço militar obrigatório em Israel ao se casar com um amigo do pai, de quem se divorciou pouco depois.

Mulheres casadas ou grávidas são eximidas de prestar serviço militar em Israel.

Bar Rafaeli é casada com o empresário israelense Adi Ezra.

Luiza Brunet foi condenada por danos morais após quase dois anos de briga na justiça. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, a sentença do processo movido pela blogueira Ana Carolyne Steiner contra Luiza saiu em maio e a artista já pagou o valor da condenação.

No entanto, o processo teve uma atualização no último dia 22 de junho, uma vez que foi expedido um alvará em favor de Ana Carolyne para o levantamento dos valores corrigidos.

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O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, em Santa Cantarina, determinou que Luiza teria que pagar uma indenização de quatro mil reais.

Steiner entrou com a ação depois de acusar Brunet de a ter chamado de v***a em uma rede social. Luiza teria feito o comentário depois que a blogueira comentou que o namoro dela e de Lírio Parissotto não era uma união estável.

"V***a, vai se informar. Você viveu comigo e com o espancador? Não lembro de você. Você era a faxineira metida, hein? Antes que me esqueça: Cuida da tua vidinha", teria dito Luiza.

Para quem não se lembra, Luiza, que acusou o ex companheiro de agressão em maio de 2018, entrou com um processo pedindo união estável com Lírio. A justiça negou o pedido. Na acusação de agressão, Lírio foi condenado a prestar serviços comunitários.

Além da indenização, Luiza ainda teve que se retratar pedindo desculpas publicamente à blogueira.

A Vale S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil a funcionário de uma construtora contratada pela mineradora, divulgou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). O trabalhador estava próximo ao refeitório da sede da empresa em Brumadinho quando houve o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Ele correu e conseguiu se salvar.

A juíza Renata Lopes Vale, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, destacou que o empregado foi exposto a situação de extremo perigo, com possibilidade de morte iminente e prematura, "além de ver destruído o local de trabalho, com a morte de colegas, o que lhe gerou danos morais passíveis de reparação."

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Na decisão, a magistrada ressalta que as consequências do desabamento da barragem ainda são incalculáveis. "Centenas de pessoas morreram, outras muitas ficaram feridas, com milhares de vidas afetadas, além das consequências ambientais, econômicas e sociais que advieram do sinistro", disse.

Duas testemunhas confirmaram que o trabalhador estava no local do rompimento. Ele tinha acabado de sair do refeitório e estava do lado de fora, quando escutou o barulho da explosão e ouviu um rapaz gritando e dizendo que a barragem tinha estourado. O autor da ação e alguns companheiros correram em direção à subestação, que fica em local mais alto, e conseguiram se salvar.

De acordo com a juíza, o direito à reparação por danos é cabível quando se prova a culpa ou dolo do agente, a ofensa a um bem jurídico e a existência de nexo causal entre a ação ou omissão antijurídica do agente e o dano causado. Uma vez detectado o dano e provada a culpa, ocorre a obrigação de reparação ou ressarcimento a fim de se compensar, na medida do possível, os prejuízos causados.

No caso, a julgadora ressalta que é dispensável o exame da culpa ou dolo da Vale, porque, tratando-se de companhia mineradora, a queda de barragem é risco inerente à atividade econômica de mineração, incidindo a responsabilidade objetiva da empresa, nos termos do artigo 927 do Código Civil, conforme, inclusive, jurisprudência do TRT mineiro e do TST.

Além disso, para a juíza, a ré não agiu de forma a prevenir as mais graves consequências do rompimento da barragem em Brumadinho. "Nesse sentido, a construção e manutenção das unidades utilizadas pelos trabalhadores em área extremamente vulnerável, como manutenção do refeitório em área de risco, por exemplo, que viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 24 do MTE", destacou, citando a previsão presente na norma: "O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos". A magistrada ainda chamou atenção para o fato de que, conforme relato de uma testemunha, não houve treinamento prévio para esse tipo de acidente.

Para a magistrada, a situação vivenciada pelo trabalhador lhe gerou tristeza e sofrimento moral, caracterizando o nexo de causalidade entre o dano e o acidente ocorrido. Para fixar o valor da indenização, a julgadora levou em conta as condições das partes envolvidas e as circunstâncias em que ocorreu a tragédia. Já houve recurso, em trâmite no TRT.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG, Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, condenou uma fábrica de sorvetes do município ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais após se recusar a contratar um presidiário em livramento condicional que já havia sido aprovado na seleção interna de admissão.

A empregadora terá também que reverter ao trabalhador, por litigância de má-fé, multa de 5% do valor da causa, pois o juiz entendeu que ficou clara a alteração da verdade no curso do processo.

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 O trabalhador contou que a fábrica descartou sua contratação após apresentação do documento com registro criminal. Ele diz que, ao ser contratado, exigiram diversos documentos, entre eles a certidão de antecedentes criminais. Como prova da realização do processo seletivo, ele apresentou cópia do atestado médico admissional e comprovante de abertura de conta bancária para depósito dos salários.

 O autor da ação também anexou ao processo documento com a exigência da empresa de apresentação da certidão criminal de bons antecedentes. No primeiro momento, a fábrica negou a autenticidade desse ofício, alegando que nunca era exigido dos candidatos o atestado. Porém, após perícia grafotécnica, a empregadora confessou que o documento foi elaborado por empregada do setor pessoal.

 Para o juiz, a fábrica de sorvetes agiu de maneira discriminatória e ultrajante, principalmente porque a vaga selecionada não exigia grande responsabilidade. Ele lembrou que, em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, ficou entendido que "não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido". Cabe recurso da decisão.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Unialco S.A. - Álcool e Açúcar, de Guararapes-SP, à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por submeter cortadores de cana-de-açúcar a calor e trabalho extenuantes. Em sua defesa, a empresa disse que os empregados eram praticamente imunes ao calor por serem da região Nordeste do país.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. Segundo o órgão, há registro de mortes por exaustão, falta de pausas adequadas e remuneração por produtividade. 

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De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão defendeu que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoce. Dessa forma, as empresas do setor deveriam estabelecer ciclos menores de trabalhou ou suspender a atividade nos períodos mais quentes sem prejuízo na remuneração.

Segundo o TST, a defesa da empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, "pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente", o que os tornaria "praticamente imunes" a essas condições adversas de trabalho.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, verificando o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. A Justiça também proibiu a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Na instância seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas-SP, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, argumentando que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível. 

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Segundo o ministro do TST, a usina não fazia avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.

Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.  O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ex-jogadora de Counter-Strike (CS) e influencer Shayene “shAy” Victorio foi condenada a 116 anos de prisão por estelionato, segundo o colunista Leo Dias. Ela é a atual namorada do goleiro Jean, do Atlético Goianiense, acusado pela ex-mulher de agressão enquanto passava férias nos Estados Unidos.

Segundo o colunista, a empresa de que Shayene Victorio era sócia foi acusada por mais de 180 pessoas de não entregar pedidos entre 2013 e 2017. Cabe recurso. Apesar da pena ultrapassar os 100 anos de detenção, a legislação brasileira estabelece 30 anos como pena máxima.

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As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e como prova foram quebrados sigilos bancários, fiscais e e-mails de “shAy”.

No Instagram, ela se pronunciou:

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Uma mulher da Carolina do Sul, nos Estados Unidos, foi condenada a 25 anos de prisão depois de admitir que matou o marido colocando gotas de colírio na água que ele bebia.

Lana Sue Clayton, 53 anos, se declarou culpada de homicídio culposo pela morte de Steven Clayton, 64 anos, informou a rede WBTV afiliada à CBS. Ao admitir sua responsabilidade, ela disse que era abusada pelo marido.

A mulher foi acusada de envenenar o marido colocando gotas de colírio na água, entre 19 e 21 de julho de 2018. Inicialmente, acreditava-se que o homem morrera de causas naturais, mas uma necropsia relatou altos níveis de tetra-hidrozolina, uma substância encontrada nos colírios.

Os promotores também observaram que a mulher havia disparado contra o marido em 2016 com uma besta (arco e flecha medieval), conforme relatado pela WSOC-TV, a rede afiliada da ABC.

O caso foi considerado um acidente. "Por impulso, coloquei Visine na bebida de Stephen e o fiz com a intenção de que ele ficasse doente e desconfortável. Fiquei chateada com os abusos que eu sofria e só queria que me deixasse em paz", declarou Clayton no tribunal, segundo um vídeo da WBTV. "Eu nunca pensei que o mataria".

A ex-enfermeira disse que pensou em usar colírios, que são incolores, inodoros e sem sabor, pelo que ela aprendeu nos filmes. Os promotores, no entanto, disseram que ela matou o marido por dinheiro, jogou o telefone em um lago para que ele não pudesse pedir ajuda e depois queimou seu testamento.

Clayton foi presa em 2018 e acusado de assassinato. "Dos muitos casos de homicídio que eu lidei, este provavelmente vence como o mais raro até agora", disse o juiz Paul Burch.

Em dezembro de 2019, um homem da Carolina do Norte também foi acusado de matar sua esposa usando colírio, informou o WSOC.

A atriz Sofia Vergara foi condenada a pagar quase 80 mil dólares, aproximadamente 330 mil reais, ao ex-noivo Nick Loeb, para a cobertura de honorários do processo que tem como objetivo decidir o destino dos embriões congelados do ex-casal. A informação é do site Radar Online, que teve acesso aos documentos judiciais do caso.

A atriz de Modern Family e Loeb se separaram em 2014. Antes do término, eles haviam congelado dois embriões e os deixaram armazenados sob um contrato em que ambos deveriam decidir se iriam usá-los ou descartá-los. O empresário e político, porém, decidiu lutar pelo direito de utilizá-los, o que é contra o desejo de Vergara.

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O ex entrou na Justiça e exigiu que Sofia lhe pagasse cerca de 120 mil dólares, equivalente a quase 490 mil reais, por honorários dos advogados. Mas, a decisão final partiu de um juiz de Los Angeles, nos Estados Unidos, que ficou do lado de Loeb, mesmo diminuindo o valor.

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais após proferir xingamentos em comentários na internet. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Cível de Maceió.

De acordo com a decisão, Wanessa Tenório de Holanda impôs sofrimento injusto ao publicar comentários agressivos e vexatórios em uma postagem feita no perfil profissional da vítima. A postagem repercutiu entre os seguidores, que questionaram a profissional sobre os comentários. Segundo o Tribunal de Justiça, Wanessa também mandou mensagens privadas e fez ligações anônimas importunando a vítima.

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“O grave infortúnio público sofrido pela demandante, que culminou em diversos questionamentos de pessoas que viram a postagem, é fato caracterizador de abalo moral, ofensa à honra objetiva e subjetiva, e dano à psique”, destacou a juíza Maria Verônica Correia.

Conforme os autos, as duas tiveram um desentendimento que gerou ofensas recíprocas. Em sua defesa, Wanessa reconheceu as mensagens, mas afirmou que eram respostas à perseguição realizada pela vítima, relatadas em dois boletins de ocorrência registrados em 2015, de ameaça, e 2018, de difamação.

Para a juíza, os boletins de ocorrência eram apenas narrativas unilaterais dela perante a polícia e, sem provas, não serviam para demonstrar os fatos alegados.

“Apesar da existência de ofensas recíprocas ocorridas em momentos anteriores, a agressão exposta na postagem publicada recentemente, no mês de abril do ano corrente, revela-se desproporcional e extremamente reprovável, pois em muito distante do calor de discussões passadas, tornando-se fato desabonador injusto, desmerecido, sem que a vítima do constrangimento, naquele momento, tenha concorrido para a tal conduta pessoal extremamente agressiva e, manifestamente nociva da demandada”, assinalou a juíza.

A cantora americana de rap Cardi B foi condenada por um grande júri em um caso que a envolve em uma briga em um bar de "strippers", disse nesta sexta-feira uma porta-voz da promotoria do Queens, em Nova York.

De acordo com o processo, as acusações apresentadas contra a cantora, de 26 anos e nascida no Bronx, incluem duas tentativas de agressão com intenção de causar lesões graves.

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A pena não implicará prisão para Cardi B, segundo as leis do estado de Nova York, mas poderia resultar em uma liberdade condicional que complicaria sua intensa agenda de shows.

Seu advogado não respondeu imediatamente a um pedido de comentários da AFP. O comparecimento está agendado para 25 de junho.

Em 29 de agosto de 2018, Cardi B estava no Angels Strip Club no Queens, Nova York, quando supostamente seu grupo começou a lançar garrafas, cadeiras e também um narguilé, que segundo a polícia feriu as pernas de uma funcionária do local.

Foi a rapper quem supostamente ordenou o ataque contra duas irmãs que trabalham nesse bar, porque uma delas manteve relações sexuais com seu esposo, o também rapper Offset.

Nascida Belcalis Almánzar, a ascensão meteórica de Cardi B à fama começou quando ela própria trabalhava como stripper e criou sua personagem nas redes sociais, especialmente no Instagram.

Desde então, não esteve alheia a polêmicas. Em setembro do ano passo se envolveu em uma discussão com a rapper americana Nicki Minaj, durante a Semana de Moda de Nova York. A razão, explicou Cardi B no Instagram, foi que Minaj questionou suas aptidões maternais.

Dois anos depois de deixar a prisão em Curitiba e cinco dias antes de ver 38 imóveis leiloados pela Justiça, Nelma Kodama diz achar a venda dos apartamentos "injusta", mas que não guarda ressentimentos da Operação Lava Jato. Uma das primeiras presas na operação, a ex-doleira deseja ainda "boa sorte" ao ex-juiz federal Sérgio Moro, que a condenou a 18 anos de prisão, no Ministério da Justiça e traz ainda sugestões de nomes de Curitiba para ele compor sua equipe na Esplanada. Delegado Márcio Anselmo, responsável pela sua prisão, é um deles.

"Desejo a ele boa sorte, que consiga, de fato, prender os corruptos que saquearam os cofres públicos", afirmou Nelma, lembrando que política é "muito complicado" e diferente da magistratura.

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A ex-doleira classifica como "extremamente competentes" Erika Marena, indicada para coordenar o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, e Luciano Flores, que assume o comando da PF no Paraná. De quebra, apresenta suas sugestões.

"Acho que ele (Moro) deveria convocar o Márcio Anselmo, que tem uma expertise muito grande, principalmente em crime financeiro e é uma pessoa que admiro muito. Fica a sugestão." Anselmo foi delegado da PF responsável por iniciar as investigações da Lava Jato e pela prisão de Nelma. Outra "sugestão" da ex-detenta é Newton Ishii, o "japonês da Federal", que aposentou neste ano. "Ele é magnífico".

Conhecida pelo episódio em que cantou "Amada amante", de Roberto Carlos, na CPI da Petrobras, quando questionada sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Yousseff, Nelma ficou presa de março de 2014 a junho de 2016, quando fechou acordo de delação premiada com os procuradores da Lava Jato.

Os hóspedes de um hotel em Jaguaré, na zona oeste de São Paulo, talvez não saibam, mas podem estar em um quarto de propriedade de Nelma Kodama. A Justiça determinou o leilão na próxima segunda-feira, dia 10, das 38 unidades que pertencem à ex-doleira, condenada por lavagem de dinheiro, organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa.

O valor de cada quarto é de R$ 152 mil - bem menor que os 200 mil euros (mais de R$ 850 mil em valores atualizados) que Nelma levava na calcinha quando foi presa pela Polícia Federal, no aeroporto de Guarulhos, tentando deixar o País, em 2014.

"No meu coração, acho que é injustiça", lamenta Nelma a respeito do leilão dos apartamentos. "Eu queria as unidades para a minha sobrevivência, para ter uma renda. No final da minha vida, eu doo", afirmou. Hoje ela cumpre pena em regime semiaberto diferenciado, no qual usa tornozeleira eletrônica.

"Ninguém assaltou, como, por exemplo, ex-governadores do Rio de Janeiro fizeram com a saúde pública. Não acumulei R$ 100 milhões, R$ 200 milhões tirando dinheiro de merenda, segurança pública. Todos os dias eu levantava e ia trabalhar".

A renda de Nelma vem hoje de sua empresa, em que atua como "personal advisor", e faz consultoria de finanças pessoais e empresariais, gestão de carreira e consultoria de imagem.

Os advogados da ex-doleira chegaram a recorrer da venda dos imóveis no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin. Até o fim da semana, pretendem entrar com um novo recurso na Corte.

A defesa pede que passem a valer os termos da primeira delação de Nelma, fechada com a Polícia Federal - em que ela poderia ficar com os apartamentos do prédio no Jaguaré e com o apartamento em que vive.

Por causa do imbróglio entre PF e Ministério Público, a doleira fez um segundo acordo, em que os imóveis seriam leiloados, mas posteriormente, o Supremo decidiu que a PF também poderia fechar acordos de colaboração.

O valor inicial dos apartamentos, cobrado na primeira etapa do leilão, nesta terça-feira, 4, era de R$ 190 mil. Mas como apenas uma unidade foi vendida - para um morador de Brasília -, os outros podem ser arrematados por R$ 152 mil no site do leiloeiro, na próxima segunda-feira. As unidades do apartamento tampouco serão suas primeiras: em 2015, um Porsche branco de Nelma foi a leilão, pelo valor de R$ 200 mil.

Uma alemã foi condenada nesta terça-feira (7) a 12 anos e meio de prisão por prostituir e violentar o filho ao lado de seu cônjuge, um pedófilo reincidente, um caso que também gerou críticas sobre possíveis negligências das autoridades.

Além do casal, outras quatro pessoas foram condenadas nas últimas semanas a penas que variam de oito a 10 anos de prisão.

Durante mais de dois anos, entre maio de 2015 e agosto 2017, Berrin Taha, 48 anos, e seu companheiro Christian Lais, 39 anos, um casal de desempregados alemães, ofereceram a pedófilos a possibilidade de abusar do menino na Darknet, como é conhecida a parte da internet que não tem referência nas ferramentas de busca.

O tribunal de Freiburg condenou a mãe a 12 anos e meio de prisão, assim como o padrasto. Em seu caso, o tribunal também determinou medidas para atrasar sua libertação o máximo possível.

A mãe do menino, que atualmente tem 10 anos e vive com uma família adotiva, nunca explicou seus atos.

O advogado de defesa tentou atenuar sua responsabilidade argumentando a "dependência" da mulher de seu companheiro, o que foi rejeitado pelo tribunal.

O juiz Stefan Bürgelin considerou que a motivação inicial da mãe pode ter sido a continuidade do relacionamento com o cônjuge, mas depois também existiram "razões financeiras".

O magistrado recordou que a mãe também abusou de uma menina que ficou sob sua responsabilidade.

O caso foi revelado após uma denúncia anônima em 2017. Depois, as confissões do padrasto, que já havia sido condenado por pedofilia e posse de material pornográfico com crianças, provocaram a detenção de vários clientes do casal, incluindo quatro alemães, um suíço e um espanhol.

Christian Lais, o padrasto, pediu ao tribunal que sua pena contemple as medidas necessárias para que possa entrar em terapia.

Na segunda-feira, Javier González Díaz, um espanhol de 33 anos, foi condenado a 10 anos de prisão por ter violentado o menino várias vezes e filmado.

Em troca de mais de 10.000 euros pagos ao casal, o espanhol viajou pelo menos quatro vezes de seu país até Freiburg para cometer os crimes, nos quais o menino era "humilhado, insultado, amarrado, encapuzado e maltratado", afirmou o tribunal.

Os policiais esperam que o caso permita a detenção de outros pedófilos, com o apoio de vídeos e fotos de pessoas que cometeram os crimes e foram divulgadas na Darknet.

O menino não tem nenhum contato com a mãe e "está bem apesar das circunstâncias", afirmou seu advogado. O casal terá que pagar 30.000 euros de indenização.

O serviço de proteção ao menor, a justiça e a polícia foram muito criticados no caso porque o padrasto Christian Lais estava proibido de qualquer contato com crianças depois de cumprir uma pena de quatro anos de prisão - encerrada em 2010 - por pedofilia.

As advertências do serviço social de que Lais vivia na mesma casa que Berrin Taha e seu filho não foram levadas em consideração pelas autoridades.

"O caso não termina com esta decisão. Revela os fracassos judiciais e oficiais dos quais temos que tirar lições em escala nacional nacional", disse Johannes-Wilhelm Rörig, comissário do governo alemão para a luta contra a violência a menores.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Lucicleide Alves, condenada por ser uma das supostas chefes da organização criminosa "Cura pela Fé". A decisão se deu durante o recesso forense, em julho, quando o ministro esteve no exercício da presidência. A defesa pediu para que Lucicleide fosse colocada em regime domiciliar o que a ordem de sua prisão fosse suspensa por "se encontrar em tratamento psiquiátrico, além de possuir filho menor de idade".

Conforme os autos, além de "vender a cura" para os males das vítimas, supostamente prescrevendo, receitando e ministrando substâncias medicinais, a organização as teria ameaçado dizendo que, caso não efetuassem o pagamento do valor solicitado, iriam morrer.

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O valor que teria sido cobrado pela consulta era de R$ 50, e pelo trabalho espiritual de cura, em torno de R$ 2.000.

Os materiais usados pela organização foram apreendidos na Operação João Grilo, assim como computadores, veículos, a quantia de R$ 9.350 em espécie e comprovantes de transferências bancárias das vítimas.

Adulteração e falsificação. A acusada foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal (CP).

Ao julgar a apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) reduziu a pena para cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A condenação transitou em julgado.

No STJ, a defesa alegou ausência de materialidade do crime, pois no laudo técnico apresentado os peritos afirmaram que seria impossível realizar qualquer análise nas substâncias apreendidas, em razão de não apresentarem rotulação.

Sustentou que mesmo existindo laudo, a perícia não foi realizada. Requereu, também, a suspensão da execução ou a concessão de prisão domiciliar por ela possuir filho menor de idade e estar em tratamento psiquiátrico.

Humberto Martins afirmou que a questão levantada pela defesa sobre a ausência de materialidade delitiva demandaria "o exame de circunstâncias fático-processuais de modo mais aprofundado, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular e prelibatório".

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, decidiu comutar a pena de Alice Johnson, negra de 63 anos condenada à prisão perpétua por crimes não violentos ligados a drogas, após um pedido da socialite Kim Kardashian.

A Casa Branca disse que Johnson teve bom comportamento e trabalhou "duro" para se reabilitar. Ela está presa desde 1996, por participar de um ciclo de distribuição de cocaína. "Apesar da prisão perpétua, Alice trabalhou duro para se reabilitar na cadeia e agiu como mentora para suas colegas", afirmou o governo.

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No último dia 30 de maio, Kardashian havia se reunido com Trump para pedir o perdão judicial para Johnson e defender uma reforma do sistema penitenciário. "É a melhor notícia de todas", escreveu a estrela no Twitter.

Da Ansa

A Justiça britânica condenou nesta quarta-feira (23) à prisão perpétua, com cumprimento mínimo de 12 anos da pena, uma mulher que jogou ácido sulfúrico em um ex-namorado, o que levou a vítima a recorrer à eutanásia por não suportar as dores.

Berlinah Wallace, 48 anos, jogou o líquido em Mark van Dongen, holandês de 29 anos, quando ele dormia no apartamento dela em Bristol, em setembro de 2015 aos gritos de: "Se eu não posso ter você, ninguém pode."

A mulher foi considerada inocente da acusação de assassinato, mas culpada de jogar uma substância corrosiva intencionalmente na vítima.

Van Dongen, engenheiro, recorreu à eutanásia em 2017, na Bélgica, onde esta possibilidade é legal. Ele havia passado quatro meses em coma, mais de um ano no hospital, estava paralisado do pescoço para baixo e havia perdido um olho e uma perna.

"Foi um ato de pura maldade", afirmou a juíza Nicola Davies ao anunciar a pena.

"Sua intenção era queimar, desfigurar e incapacitar Mark van Dongen para que ele não fosse mais atraente para nenhuma outra mulher", completou.

O pai da vítima, Kees van Dongen, revelou em um comunicado como o filho pediu permissão para encerrar sua vida.

"Papai, eu estou cansado de lutar, sofri muita dor e não consigo mais suportar. Por favor, deixe-me ir'", contou o pai.

Um homem processou a Empresa Brasileira de Correios e telégrafos (ECT) após a mesma atrasar a entrega do anel de noivado e, com isso, impedir que o rapaz pedisse a sua namorada em casamento aos pés da Torre Eiffel, em Paris, como tinha planejado. Em decisão unânime, a empresa terá que pagar R$ 2 mil ao homem, por danos morais. A decisão foi da 6ª turma do Tribuna Regional Federal (TRF).

Esse processo vem se arrastando há tempo, já que a falha do serviço aconteceu em dezembro de 2009. O site Extra apurou que os Correios, em sua defesa, alegou que a relação contratual era entre cliente e a loja em que havia comprado o anel. No entanto, ficou comprovado no processo que a loja havia postado a jóia em 18 de dezembro de 2009, com prazo de um dia útil para a entrega; mas o anel só foi entregue pelos Correios em 29 de dezembro do mesmo ano.

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A cantora Claudia Leitte e a produtora que gerencia sua carreira, a Ciel Empreendimentos, foram condenadas a pagar mais de R$ 380 mil, em direitos trabalhista, a um ex-guitarrista que acompanhava a cantora. O processo correu na 1ª vara do TRabalho de Salvador e já tramitou em julgado, não cabendo mais recurso.

O músico, que não foi identificado, trabalhou na banda de Claudia Leitte entre os anos de 2009 e 2014. Ele participava de uma média de 11 shows mensais recebendo valores que variam entre R$ 800 e R$ 1,2 mil, em cada um deles. Os cachês eram triplicados no período de Carnaval. 

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Após a decisão judicial, a Ciel Empreendimentos terá que fazer o registro do emprego no carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Form negados, pela Justiça, pedidos de danos morais e horas extras. 

Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

A atendente, que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

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Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.

O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, destacando que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil.

Em relação ao valor arbitrado, observou que, na ausência de lei a respeito, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar tanto a impunidade quanto evitar o enriquecimento ilícito da vítima, e ainda para servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Levando em conta essas diretrizes e os fatos escritos no processo, o ministro considerou razoável e adequado o valor fixado na sentença, votando pelo seu restabelecimento.

A decisão foi unânime.

Do site do TST

Uma jovem de 17 anos foi condenada a 10 anos de prisão por ter assassinado seu próprio filho de modo cruel. Viktoria Kuznetsova abandonou a criança, de apenas 9 meses, por uma semana sozinho em casa, enquanto foi encontrar amigos e se divertir.

O crime aconteceu na cidade de Rostov, na Rússia. O bebê foi encontrado em casa após denúncias de vizinhos, que estranharam a falta de movimentação na residência. A criança morreu lentamente, de fome, segundo a polícia.

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Ao ser questionada por diferentes pessoas sobre o bebê enquanto se divertia com amigos, Kuznetsova afirmava que ele estaria com uma tia. Ela chegou a fazer uma postagem sobre o filho após abandoná-lo. Quando foi presa, afirmou aos policiais que não queria cuidar da criança, que já tinha sido entregue para adoção quando tinha apenas um mês de vida, mas voltou para a guarda da mãe seis meses depois.

O pai da criança não estava em casa, pois tinha sido chamado para o serviço militar. A condenada pela morte do filho esperou que ele viajasse para abandonar a criança.

Um tribunal de Los Angeles, nos Estados Unidos, condenou a gigante Johnson & Johnson a pagar US$ 417 milhões (cerca de R$ 1,3 bilhão) a uma norte-americana de 62 anos que acusava a empresa de causar seu câncer no ovário por conta do uso de um talco.

Eva Echeverria abriu o processo por não ter sido informada do risco de desenvolver a doença pelo uso do produto para higiene íntima. A empresa, por sua vez, alega que não há estudos que apontem que o talco seja um produto cancerígeno e anunciou que vai recorrer da decisão.

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Essa é a terceira vez que a marca é condenada a pagar uma indenização do tipo. No ano passado, um tribunal de Saint Louis, também nos Estados Unidos, condenou a J&J a pagar US$ 70 milhões (cerca de R$ 220 milhões) para uma cliente que fez a mesma alegação.

Em maio deste ano, em Missouri, outro júri condenou a Johnson & Johnson a indenizar uma cliente em US$ 110 milhões (R$ 345,4 milhões) pelo mesmo motivo. Estima-se que a empresa esteja respondendo entre quatro e cinco mil ações por conta da doença.

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