Na última terça-feira (5), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a inclusão de três novas disciplinas no exame: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário. A mudança só entrará em vigor a partir do Exame de Ordem Unificado XXXVIII, que deve ter o edital divulgado no próximo ano.
De acordo com o Conselho, não haverá o aumento de questões e nem alterações nos esquemas da 1ª e 2ª fase, apenas será realizado o remanejamento de questões para conter essas três cadeiras. Além disso, foi definido que o candidato poderá escolher qualquer estado para realizar a prova, sem a regra de domicílio eleitoral ou local de colocação.
##RECOMENDA##Em meio a essas mudanças é mais do que compreensível que os estudantes se sintam apreensivos, dada a já reconhecida complexidade da OAB. Desse modo, o LeiaJá conversou com alguns especialistas que esclareceram um pouco sobre essa decisão do Conselho e suas implicações.
Para Raphael Costa, advogado eleitoralista e professor de Ética, a mudança era necessária. “Em minha ótica é uma proposta correta, porque demonstra que a OAB está atenta aos anseios da sociedade, em que cada vez mais se faz necessário profissionais que entendem de direito previdenciário, eleitoral e financeiro, pois são ramos do direito que impactam diretamente o dia a dia da população.”
Por mais que sejam relevantes, a maioria das universidades não incluem essas matérias na grade curricular, incluindo-as apenas como cadeiras eletivas. De acordo com o advogado, por ser uma prova multidisciplinar e um exame de proficiência, a OAB naturalmente irá cobrar temáticas relegadas inclusive na graduação, como uma forma de manter os futuros profissionais atualizados sobre as necessidades sociais.
“Sejam nos entendimentos de regras eleitorais, que a todo momento estão em discussão no congresso nacional, sejam as regras da previdência, sejam as regras de aplicação financeira a financiamentos e correções monetárias que cada vez mais chegam aos tribunais superiores, as habilidades técnicas e o repertório do profissional de direito nessas cadeiras serão requisitados”, esclarece o docente.
Em entrevista ao LeiaJá, o professor de direito civil, Rafael Ribeiro, também explica que a medida já era algo previsto. “Isso era uma tendência natural a acontecer uma vez que a prova da ordem está aos poucos buscando englobar diversos ramos do direito. Assim, a inclusão destes e de outros campos já era de certa forma esperada.”
Entretanto, por mais que fosse previsível a inclusão de novos conteúdos, é necessário avaliar quais serão as implicações no resto do exame. “É preciso avaliar quantas questões cada ramo desse terá, quais matérias perderão espaço, se serão as tradicionais e mais robustas, como ética e direito civil, ou se serão matérias menores, como direito do consumidor e ambiental, que no caso perderiam ainda mais espaço”, esclarece o docente.
Com a notícia da inclusão de mais campos do direito muitos candidatos podem ficar aflitos com ainda mais temáticas para serem abordadas. De acordo com Rafael, a única solução é já iniciar os estudos nas áreas propostas. “A mudança passa a vigorar a partir do trigésimo oitavo exame, então para o alunos que estão no 5º a 6º período, que irão pegar essa mudança, é importante já começar a estudar esses ramos, porque são cadeiras que geralmente não estão na grade curricular das universidades, assim, o aluno terá que estudar com mais afinco. Recomendo a busca por cursinhos que já se adaptaram a essa mudança”, diz o docente.