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Os testes de detecção da Covid-19 poderão ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) como despesa médica. No entanto, segundo a Receita Federal (RF), os testes têm de ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.

De acordo com a RF, as despesas médicas dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração do imposto de renda.

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“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”, destaca o tira dúvidas da Receita Federal.

No entanto, para deduzir as despesas médicas no imposto de renda é necessário que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, e comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço. 

Também é exigida a identificação do responsável pelo pagamento, do beneficiário, data, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal. A RF aceita que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com o qual foi efetuado o pagamento ao prestador de serviço. 

A Receita Federal liberou ontem (29) ,em sua página na internet, uma nova versão do programa gerador da declaração de 2021. A atualização foi necessária por causa do adiamento da entrega da declaração para 31 de maio. O programa emitirá guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com novas datas de vencimento.

 

Em seis semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 11.952.904 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Isso equivale a 36,6% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado no fim da tarde pela Receita Federal, com dados apurados até as 16h desta sexta-feira (9).

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O prazo de entrega começou em 1º de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Na última terça-feira (6), o Senado aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia de covid-19. O texto, no entanto, voltará a Câmara para ser votado novamente.

Neste ano, o Fisco espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

Todo ano, no primeiro semestre, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Em 2021 a estimativa da Receita Federal é de que sejam enviadas 32.619.749 declarações. Caso a Receita Federal identifique alguma irregularidade com os valores que foram apresentados, então o cidadão “cai na Malha-fina”.

O IR é um tributo federal que recai sobre a renda recebida pelo indivíduo ou empresa no ano anterior, se ajustando a sua evolução patrimonial “A renda geralmente é tributada no momento do seu recebimento e, no ano seguinte, a Receita avalia se o que ela cobrou de você é o que você realmente precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos – podendo gerar restituição, se houve cobranças maiores, ou ajustes, se o informado por você não condiz com a realidade (malha fina)”, explica o economista Tiago Monteiro.

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Há uma variação no valor de contribuição de acordo com a alíquota estabelecida. O percentual é variável com o total recebido no ano, são isentos de declarar o Leão quem teve arrecadamento de até R$ 28.559,70 em 2020.

Segundo a Receita Federal, todas as Declarações de Ajuste Anual do IR são verificadas em sistema eletrônico, a partir disso é iniciada a consideração de informações de terceiros (como empresas, instituições financeiras e planos de saúde) sobre a renda declarada.

“Se a Receita Federal observar algo fora de lógica ou diferente do que foi apresentado, ela aprofundará em detalhes a sua declaração e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos sobre as dúvidas”, declara o economista.

A declaração do indivíduo fica retida no sistema até que haja solução ou comprovação documental da divergência constatada eletronicamente. “Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de algumas sanções, como multas e até prisão”, explica Tiago Monteiro. 

A retificação é uma alternativa presente na legislação tributária que permite que os contribuintes regularizem seus erros através da declaração desses valores. Contudo, o cidadão só poderá realizar a retificação caso o procedimento fiscal não tenha iniciado, ou seja, tenha recebido uma intimação ou notificação de lançamento. Então, é de suma importância que o contribuinte sempre verifique no portal da receita federal se houve algum erro em sua declaração.

Aos cidadãos que receberam a intimação ou notificação de lançamento da malha fiscal do IRPF, a Receita Federal aconselha que observe atentamente os documentos solicitados na intimação e as instruções da notificação de lançamento para pagamento ou contestação.

Onde retificar?

Para retificar os valores declarados, o cidadão pode acessar o programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo, na aba de declaração do IR 2021. Lá, o usuário encontrará a opção de retificação.

Onde declarar?

Para quem não é isento, o Imposto de Renda pode ser declarado no programa ou aplicativo, onde o contribuinte informa tudo o que ganhou no ano anterior. Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.

A declaração do auxílio emergencial no Imposto de Renda por alguns cidadãos que receberam o benefício é uma das principais novidades do imposto de 2021. O leão é declarado anualmente por milhões de brasileiros e o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano.

Deverá declarar o auxílio emergencial no IR os brasileiros que foram contemplados pelo auxílio e receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020, como salário, hora extra, aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguel e investimentos. Aos trabalhadores desempregados, a soma é feita com base na renda recebida no ano anterior até o momento da demissão.

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“O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica”, afirma Tiago Monteiro, economista ouvido pelo LeiaJá.

De acordo com a Lei 13.982, de abril de 2020, quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. “Quem ganhou menos que esse valor em 2020 e recebeu o benefício está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar”, reforçou o economista.

Onde declarar?

Para quem não é isento, o Imposto de Renda pode ser declarado através do site da Receita Federal ou aplicativo, onde o contribuinte informa tudo o que ganhou no ano anterior. Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O auxílio emergencial deve ser declarado na aba de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica". 

O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.

Anualmente milhões de brasileiros precisam declarar o imposto de renda, o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano. Quem está desempregado também precisa declarar o leão caso apresente renda maior que R$ 28.559,70 em 2020.

A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis como salário, hora extra, aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguel e investimentos, em 2020, que somados passam de R$ 28.559,70. Aos trabalhadores desempregados, a soma é feita com base na renda recebida no ano anterior até o momento da demissão.

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Os brasileiros que tiveram rendimento dos seus investimentos anuais superiores a R$ 40.000,00 ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam declarar.

O economista ouvido pelo LeiaJá, Tiago Monteiro, enfatiza que a indenização por demissão é considerada um rendimento isento e não tributável, por isso, não há obrigatoriedade em declará-la no imposto de renda.

“A obrigação de declarar o Imposto de Renda não tem nenhuma relação com o fato de estar empregado ou não. Essa obrigação depende de o contribuinte estar dentro de uma das condições para fazer a declaração. Por exemplo, mesmo que a pessoa não tenha tido nenhuma renda durante o ano, mas possua casas e carros que superem o valor de R$ 300 mil, ela terá de entregar a declaração”, esclarece o economista.

O cidadão deve declarar os valores através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo. O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre 1° de março e 30 de abril. 

As declarações que não forem realizadas no período determinado terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

“Se a Receita Federal observar algo fora de lógica ou diferente do que foi apresentado, ela aprofundará em detalhes a sua declaração e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos sobre as dúvidas. Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de algumas sanções, como multas e até prisão. Para evitar esse imbróglio, é interessante que a declaração seja uma radiografia bem fidedigna dos seus ganhos ao longo do ano. Até porque a Receita Federal pode fazer o cruzamento de dados e colocá-lo na malha fina”, declarou Tiago Monteiro.

FGTS emergencial

Os cidadãos que realizaram o saque emergencial do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) em 2020 de até R$ 1.045 precisam incluir esse valor no imposto de renda deste ano. O FGTS emergencial foi liberado aos trabalhadores pelo governo federal, em julho do ano passado, como medida de combate à crise financeira causada pela pandemia do coronavírus.

O trabalhador deve declarar o valor do fundo de garantia recebido através do programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo, no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o cidadão tenha feito mais de um saque do FGTS, é preciso somar todos e informar o valor total. 

Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e, caso necessário, o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático.

Fraudadores estão enviando e-mails com falsos saldos residuais do Imposto de Renda para enganar contribuintes, alertou nesta terça-feira (16) a Receita Federal. A mensagem, segundo o Fisco, não passa de golpe e deve ser ignorada.

Em nota, a Receita informou que não envia e-mails ou mensagens de nenhum tipo que contenham informações do contribuinte, peçam dados pessoais ou informem trâmites sobre o Imposto de Renda ou sobre processos em andamento.

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Segundo o Fisco, a única mensagem que o contribuinte poderá receber no e-mail ou no celular é um alerta para entrar no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) do Fisco e conferir pendências. A novidade entra em vigor na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.

Somente no e-CAC, esclarece a Receita, o contribuinte terá um ambiente seguro, acessado com login e senha ou certificado digital, para conferir problemas no processamento da declaração.

O Fisco recomenda que o cidadão não clique em nenhum link ou não interaja com e-mails recebidos em nome da Receita, mesmo que pareçam legítimos.

 

Todo ano milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda, para 2021 a Receita Federal estima que sejam realizadas 32.619.749 declarações. Contudo, o valor de contribuição é variável de acordo com as despesas e ganhos de cada cidadão ou empresa ao longo do ano, e existem alguns que são isentos de declarar. 

O IR é um tributo federal que recai sobre a renda recebida pelo indivíduo ou empresa mensalmente no salário, ou pago com base em outros rendimentos. A declaração obrigatória anual é uma maneira de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

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“A renda geralmente é tributada no momento do seu recebimento, e no ano seguinte a Receita avalia se o que ele cobrou de você é o que você realmente precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos – podendo gerar restituição, se houve cobranças maiores, ou ajustes, se o informado por você não condiz com a realidade (malha fina)”, explica o economista Tiago Monteiro.

A declaração do IR é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis como salário, hora extra, aposentadoria, rendimentos de aluguel e investimentos, em 2020, que somados passam de R$ 28.559,70. Os brasileiros que tiveram rendimento dos seus investimentos anuais superiores a R$ 40.000,00 ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam declarar.

“Basicamente [declara-se] todas as suas despesas e ganhos ao longo do ano. Você precisa declarar o carro que você tem, a casa, a escola das crianças, se você faz faculdade, o plano de saúde que você paga, o dinheiro guardado na poupança, gastos com saúde, etc.” afirma Tiago Monteiro.

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade, que receberam apenas em rendimentos de pensão e aposentadoria a renda mensal inferior a R$ 3.807,96, também estão isentos de imposto de renda. 

O economista ouvido pela LeiaJá reitera que a obrigação de declarar o Leão não tem ligação com o fato do cidadão estar empregado. “Essa obrigação depende de o contribuinte estar dentro de uma das condições para fazer a declaração. Por exemplo, mesmo que a pessoa não tenha tido nenhuma renda durante o ano, mas possua casas e carros que superem o valor de R$ 300 mil, ela terá de entregar a declaração. Por outro lado, indenização por demissão (rescisão do contrato de trabalho) não paga imposto (é considerada um rendimento isento e não tributável)”.

A alíquota de pagamento varia de acordo com a arrecadação dos ganhos, em uma tentativa de equalizar a arrecadação, segundo Tiago Monteiro.

“Se você ganha acima de uma quantidade x você paga uma alíquota cheia 27,5%, se você ganha abaixo de um percentual você é isento, e entre os dois valores a alíquota varia de acordo com o crescimento da renda, por isso é importante à variação da alíquota”.

Onde declarar?

O imposto pode ser declarado através do programa disponível no site da Receita Federal ou aplicativo, onde o contribuinte informa tudo o que ganhou no ano anterior. Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e, caso necessário, o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O prazo para declarar o IR em 2021 encerra em 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.

Malha Fina

Se a Receita Federal observar algo diferente do que foi apresentado pelo cidadão, ela aprofundará em detalhes o que foi declarado e a pessoa poderá ser chamada para prestar esclarecimentos sobre as dúvidas.

“Se o indivíduo já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que não agiu de má-fé, o que reduz as chances de algumas sanções, como multas e até prisão”, explica Tiago Monteiro.

LeiaJá também

--> Imposto de Renda: Como funciona?

A Receita Federal nesta quarta-feira (10), para todos os cidadãos, o acesso à cópia, em formato digital, da última Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O documento facilita o preenchimento da declaração de 2021 e pode ser retirado por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA-Processo Digital).

Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital - uma espécie de chave eletrônica. Com a iniciativa, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. A autorização para o serviço foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

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Após entrar no portal e-CAC, basta acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Abrir Dossiê Digital de Atendimento, escolher a área de concentração Cópia de Documentos e selecionar o serviço Obter Cópia da Última DIRPF Entregue. Não é necessário juntar documentos, pois a própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração.

A Receita explica que o processo deve ser gerado no nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção Meus Processos.

Já o contribuinte que possui certificado digital pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. No portal Gov.br há um passo a passo para acessar esse serviço.

Errata

Nessa terça-feira (9), o Ministério da Economia informou que o serviço para obter a cópia da declaração estaria disponível na própria terça-feira. À Agência Brasil, a pasta explicou que, na verdade, houve um erro de comunicação. “O serviço (pedido por DDA) foi implantado no sistema na data de ontem (9), porém o início do processamento das cópias estava previsto apenas para hoje (10)”, informou.

Contra a aprovação da PEC emergencial no Senado, auditores da Receita Federal podem entrar em greve a partir desta terça-feira (9). O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) indicou um "apagão" de dois dias por compreender que a medida vai reduzir a estrutura física e precarizar o serviço do órgão nos estados.

Caso aprovado sem alterações na Câmara dos Deputados, a PEC 186 fecha delegacias e agências em todo o país, ressalta a categoria, que acrescenta a precarização do atendimento, da fiscalização, da corrupção, do controle de comércio exterior, do combate aos crimes de sonegação, da lavagem de dinheiro e tráfico como resultado da proposta.

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O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, apontou que a retirada de recursos ameaça tanto a Receita Federal, quanto os Fiscos estaduais e municipais, o que indica uma posição contrária ao discurso de equilíbrio fiscal sugerido pela própria PEC 186, aprovada pelos senadores na quarta (4).

O ato também seria uma forma de pressionar a diretoria da Receita Federal a se posicionar e conferir seu comprometimento com a saúde da entidade. A paralisação afeta o atendimento do órgão em meio à entrega do Imposto de Renda, e o controle alfandegário em aeroportos e portos. No entanto, serviços aduaneiros relacionados às cargas vivas, perecíveis, medicamentos, insumos e equipamentos voltados à pandemia não devem sofrer com a greve.

Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

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Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano

Obrigatoriedade

Deve declarar Imposto de Renda quem:

•        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis

•        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil

•        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação

•        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros

•        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural

•        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

Prazo de entrega

•        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Multa

•        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituição

Pagamento nas seguintes datas

•        1º lote: 31 de maio

•        2º lote: 30 de junho

•        3º lote: 30 de julho

•        4º lote: 31 de agosto

•        5º lote: 30 de setembro

Dependentes

Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

•        Cônjuge ou companheiro de união estável;

•        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau

•        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade

•        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados

•        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles

•        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020

•        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente

•        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador

•        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente

•        Cônjuges de filhos casados ou em união estável

•        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

•        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente

•        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

Deduções

Declaração simplificada

•        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa

•        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente

•        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa

•        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde

•        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

•        Contribuições para a Previdência oficial

•        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior

•        Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição 

•        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

•        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

•        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Novidades

Auxílio emergencial

•        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração

•        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

Criptomoedas

Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos

•        código 81 para bitcoins

•        código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)

•        código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Espólio

•        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

E-mail e SMS

•        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

Declaração pré-preenchida

•        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços 

Aposentados

•        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos

•        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Todo ano, no primeiro semestre, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda (IR). Em 2021 a estimativa da Receita Federal é de que sejam entregues 32.619.749 declarações. Atualmente o Leão é o tributo federal de maior arrecadação no país, seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados pelos cidadãos e empresas.

O IR é um tributo federal que recai sobre a renda recebida pelo indivíduo ou empresa no ano anterior, se ajustando a sua evolução patrimonial. “A renda geralmente é tributada no momento do seu recebimento e no ano seguinte, a Receita avalia se o que ele cobrou de você é o que você realmente precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos – podendo gerar restituição, se houve cobranças maiores, ou ajustes, se o informado por você não condiz com a realidade (malha fina)”, explica o economista Tiago Monteiro.

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Onde é investido?

De acordo com o Ministério da Fazenda, parte da arrecadação do imposto é destinada à saúde, educação e programas de transferência de renda, como “Fome Zero” e “Bolsa Família”. Outra parte é distribuída em programas de geração de empregos e inclusão social, infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.

“[O IR] é uma arrecadação voltada para melhorar o crescimento e desenvolvimento do país, até por que, segundo o Ministério da Fazenda, boa parte desse imposto é fragmentada para diversas áreas [da sociedade]... toda a arrecadação é fragmentada em diversos locais de interesse público. A arrecadação é importantíssima justamente para manter e/ou melhorar o padrão das áreas que são sensíveis para o nosso país”, declarou o economista.

Há uma variação no valor de contribuição de acordo com a alíquota estabelecida. O percentual é variável com o total recebido no ano; são isentos de declarar o Leão quem teve arrecadamento de até R$ 22.847,76 em 2020.

Para Monteiro, a variação da alíquota é necessária. “É importante para tentar equalizar a arrecadação de acordo com os ganhos, ou seja, se você ganha acima de uma quantidade x você paga uma alíquota cheia 27,5%, se você ganha abaixo de um percentual você é isento, e entre os dois valores a alíquota varia de acordo com o crescimento da renda, por isso é importante à variação da alíquota. Existe inclusive um desejo do governo federal de aumentar essa faixa de isenção do imposto de renda”.

O imposto pode ser declarado através do programa ou aplicativo disponibilizados pela Receita Federal; o prazo para o envio começou na última segunda-feira (1°) e segue até 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Como o IR surgiu?

Em 1922, no Brasil, ainda conhecido como República dos Estados Unidos do Brasil, criou-se a Lei 4.625 que instituiu a arrecadação do Imposto de Renda no país. O IR foi o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois até então as tarifas cobradas que iam para os cofres federais eram as aplicadas a produtos importados, essas eram arrecadadas pelos estados.

“Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa physica ou jurídica, residente no território do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem”, Lei nº 4.625 / 1922.

Segundo a Receita Federal, de início, a participação do Imposto de Renda na receita tributária da União somava 3%, com o tempo, a arrecadação foi aumentando em termos nominais e reais. Contudo, a segunda guerra mundial foi decisiva para estabelecer o IR como um dos impostos mais importantes do país, pois a queda do comércio internacional durante o período de guerra prejudicou as arrecadações do país, isso fez com que o governo federal aumentasse a arrecadação do IR e melhorasse o aparelho administrativo. 

Em cinco anos, o Imposto de Renda passou de 10% para 28% do total da receita tributária federal e em 1943 se estabeleceu no primeiro lugar em arrecadações.

Por que “Leão”?

A associação do animal ao imposto surgiu após uma campanha publicitária lançada pela Receita Federal na TV em 1980, associando o IR a um leão, com o objetivo de popularizar o imposto. As características de lealdade e justiça do animal foram decisivas para a sua escolha como “mascote” do imposto.

Por causa da publicidade, alguns dicionários, como o "Houaiss", acrescentaram “o órgão responsável pela arrecadação do imposto de renda” como uma das definições de “Leão”.  Atualmente o leão não é mais usado nas campanhas publicitárias da Receita Federal, mas ainda é bastante relacionado ao Imposto de Renda.

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A partir deste ano, o contribuinte terá mais facilidade para entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. Um projeto piloto em desenvolvimento pela Receita Federal ampliará a utilização da ferramenta a contribuintes inscritos do Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.

Desde 2014, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com certificação digital, espécie de assinatura eletrônica vendida em torno de R$ 200 e obrigatória para pessoas jurídicas fora do Simples Nacional. Em 2021, a novidade estará disponível a quem tenha conta em níveis verificado e comprovado no Gov.br, a partir de 25 de março.

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A Receita não divulgou o número de contribuintes incluídos no projeto piloto. Por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as informações e enviar o documento. Caso haja divergências, é possível retificar e complementar as informações, antes de entregar a declaração ao Fisco.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). No entanto, o contribuinte pode recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.

A opção de acessar a declaração com o certificado digital está disponível na tela de abertura do e-CAC. Recentemente, a tela passou a incluir o login do Portal Gov.br, que pede o número do CPF e a senha, mais fator duplo de autenticação.

Dependentes

O contribuinte que inclui dependentes no Imposto de Renda precisa seguir procedimentos adicionais ao usar a declaração pré-preenchida. Se quiser que o formulário recupere automaticamente informações dos dependentes, precisará de procuração deles.

Quem usa certificado digital pode procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC. Basta preencher o formulário “Cadastrar Procuração”. Os demais contribuintes devem entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”, clicando no botão “Atendimento pela Internet”.

O procedimento não é automático para os contribuintes que usarem o site da Receita. As procurações só terão validade após a entrega da documentação à Receita Federal, para conferência e aprovação.

Dados

As informações que aparecem na declaração pré-preenchida baseiam-se em dados declarados por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED).

As três declarações são enviadas por empregadores (no caso da Dirf), por empresas de locação, venda ou intermediação de imóveis e pelos corretores imobiliários (no caso da Dimob) e por empresas e prestadores de serviço na área de saúde (no caso da DMED). Essas declarações devem ser entregues à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano.

A partir das 8h desta segunda-feira (1º), o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão. Hoje começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

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Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

A partir das 8h desta quinta-feira (25), os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador estará disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

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Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal anuncia as regras, prazos e funcionalidades para a Declaração do Imposto de Renda Para Pessoas Físicas (IRPF). O anúncio será feito por meio de uma coletiva de imprensa às 15h. O evento acontece no auditório do Ministério da Economia, em Brasília (DF), e será transmitido pelo YouTube.

Em algumas ocasiões, é opcional declarar o imposto de renda. Mas nas seguintes situações é obrigatório:

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- Qualquer pessoa que tenha recebido mais de R$ 28.500 de renda tributária no ano, seja por salário, aposentadoria ou aluguel;

- Pessoas que venderam bens, como imóveis;

- Pessoas que fizeram movimentações na bolsa de valores;

- Pessoas que receberam mais de R$ 40 mil no ano de 2020, com indenização trabalhista, saque do FGTS ou em rendimentos na poupança;

- Pessoas que receberam mais de R$ 142.800 em atividade rural como agricultura;

- Pessoas que passaram a morar no país em qualquer mês de 2020;

- Pessoas que venderam um imóvel e compraram outro num prazo de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda.

Todas as instituições que fornecem renda monetária às pessoas físicas deverão liberar os documentos e informes necessários para a declaração do imposto até sexta-feira (26). Entidades responsáveis pela movimentação de dinheiro, como, bancos, corretoras de valores e gestoras de fundos também têm o mesmo prazo.

Por Rafael Sales

A Receita Federal publicou o edital de um novo concurso público, no Diário Oficial da União (DOU). A seleção oferece 56 vagas temporárias para peritos no aeroporto de Viracopos, em Campinas, São Paulo. Poderão participar candidatos com formação em farmácia, medicina, engenharia de alimentos, odontologia, entre outros cursos. 

De acordo com o edital, além de possuir curso superior, os participantes devem comprovar experiência mínima de dois anos na área de especialização pretendida, entre outros requisitos especificados no edital da seleção.

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As inscrições poderão ser realizadas no período de 13 a 19 de janeiro de 2021, mediante envio de mensagem para o e-mail peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br, solicitando no corpo da mensagem a abertura de dossiê digital para junção da documentação relativa à inscrição no processo seletivo para credenciamento de peritos informando nome, CPF e área de atuação pretendida.

O método de seleção será feito por meio de avaliação do tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local: um ponto a cada dois anos, limitado a cinco pontos; e a participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação. 

Quanto ao salário, o edital esclarece que a remuneração pelos serviços prestados, em todos os casos, é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado e deve obedecer aos limites e condições estabelecidos nos artigos 34 a 40 da IN RFB nº 1.800 de 21 de março de 2018, que trazem um valor inicial de R$ 3.088,85.

Além disso, as entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que realizarão as perícias, para serem credenciados nos termos do concurso.

A TV Globo e parte de seu cast está na mira da Receita Federal. O órgão investiga vínculos de atores e atrizes com a emissora e aponta a existência de uma “associação criminosa” nos acordos do canal com alguns profissionais do elenco. De acordo com o site Notícias da TV,  a Receita acredita que haveria um determinado tipo de acerto com os funcionários que recebiam como pessoas jurídicas. 

Estão sendo investigados 43 artistas que mantiveram vínculos com a Globo como pessoas jurídicas. Ao todo,  já teriam sido disparadas 12 autuações fiscais. De acordo com o órgão de fiscalização, as multas serão encaminhadas em fases e todos os envolvidos, incluindo a emissora, serão notificados.

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Ainda de acordo com o Notícias da TV,  a defesa dos artistas teria entrado com recurso administrativo na Receita Federal. As multas, que ainda não precisam obrigatoriamente serem pagas, ultrapassam o valor de R$10 milhões. O nome dos profissionais envolvidos no caso é mantido em sigilo. No entanto, segundo o site, estariam envolvidos as atrizes Deborah Secco e Maria Fernanda Cândido, além dos atores Reynaldo Gianecchini e Malvino Salvador. 

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) instruiu o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) e seus advogados para livrá-lo do processo que investiga o suposto esquema de ‘rachadinha’ em seu antigo gabinete. A informação é da revista Época. A entidade equivalente à CIA produziu pelo menos dois relatórios para embasar a defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a anular as investigações do caso Queiroz.

De acordo com a reportagem, a Abin detalhou a atuação da suposta organização criminosa operada pelo ex-assessor Fabrício Queiroz na Receita Federal e enviou os relatórios diretamente para o senador, ainda em setembro. Os advogados indicam que o órgão fiscalizador teria feito um escrutínio ilegal em seus dados fiscais para produzir o relatório que culminou na investigação.

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Com acesso aos documentos enviados para o WhatsApp de Flávio e encaminhado por ele para a advogada Luciana Pires, a Época transcreveu parte do texto. No campo "Finalidade", a Inteligência indica o objetivo de "defender FB no caso Alerj demonstrando a nulidade processual resultante de acessos imotivados aos dados fiscais de FB".

Até então, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, defendeu que a Abin não atuou no caso, mesmo após a denúncia ser levada ao pai do senador, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e ao diretor da Inteligência, Alexandre Ramagem.

No dia 25 de agosto, Ramagem participou de uma reunião no gabinete de Bolsonaro e recebeu uma petição das advogadas de Flávio, que solicitavam uma apuração especial para obter material que sustentasse a suspeita de que o senador havia sido alvo da Receita. O diretor da Abin fez uma cópia do requerimento e o devolveu à advogada no dia seguinte, com a orientação de que o protocolasse na Receita Federal. Após a ocasião, a Inteligência continuou instruindo a defesa para anular o inquérito, mesmo com a dificuldade de captar os documentos da Receita.

“A dificuldade de obtenção da apuração especial (Tostes) e diretamente no Serpro é descabida porque a norma citada é interna da RFB da época do responsável pela instalação da atual estrutura criminosa — Everardo Maciel. Existe possibilidade de que os registros sejam ou já estejam sendo adulterados, agora que os envolvidos da RFB já sabem da linha que está sendo seguida”, diz um dos relatórios, em referência ao chefe do órgão, José Tostes Neto, e ao servidor Everardo Maciel. O texto ainda traça uma "linha de ação" para “Obtenção, via Serpro, de ‘apuração especial’, demonstrando acessos imotivados anteriores (arapongagem)”, e assim, "defender FB no caso Alerj".

A Receita Federal realiza, nesta quinta-feira (10), uma operação de repressão contra produtos eletrônicos que entram no país de forma irregular e são comercializados em uma rede de venda de consoles de videogames, que atua nos maiores shoppings centers da Região Metropolitana do Recife.

Estima-se uma apreensão de cerca de R$ 500 mil em equipamentos eletrônicos, especialmente smartphones e videogames. Acessórios falsificados de celular também serão apreendidos na operação. 

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No total, serão sete alvos fiscalizados na operação, que contará com a presença de 36 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal. 

Os alvos já vinham sendo investigados pela Receita Federal, após os sócios da empresa terem mercadorias apreendidas em Foz do Iguaçu, um dos principais pontos de entrada de mercadorias irregulares no país, além de ter sido constatada uma movimentação financeira acima dos valores declarados pela empresa.

A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (4), o resultado da Operação Black Friday, que visou fiscalizar as encomendas enviadas durante a festa de descontos no varejo no Recife. Ao longo de quatro dias, foram fiscalizados cerca de 30 mil volumes enviados pelos Correios, em que 400 itens se mostraram em situação de irregularidade ou tiveram indícios de falsificação, sendo apreendidos por agentes da Receita.

As mercadorias apreendidas incluíam anabolizantes, lança-perfumes, celulares, vinhos, tablets e perfumes. Os produtos chegaram à central de distribuição, localizada no bairro do Bongi, na Zona Oeste do Recife, e foram avaliados em R$ 2 milhões.  Eles foram contrabandeados ou entraram no país sem o devido pagamento de impostos e sem comprovação de importação. Também foram retidos itens falsificados.

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A operação contou com um efetivo de 10 servidores da Receita Federal, entre auditores-fiscais e analistas-tributários, além do apoio da equipe K9 de cães farejadores. Os objetos que entraram no país sem importação regular foram separados e devem ser destinados a leilões, doados a outros órgãos ou incorporados aos bens da União. Os que forem leiloados terão seu valor arrecadado para o Tesouro Nacional. No caso das mercadorias falsificadas, por não poderem ser comercializadas, serão destruídas e recicladas.

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