Tópicos | soltura

Neste sábado (12), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou através de liminar que o prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), seja colocado em liberdade. O ministro solicita urgência no caso.

Na decisão, Toffoli solicita que o juízo processante substitua a prisão preventiva pelas medidas cautelares que julgar pertinente. Entre as medidas cautelares mais comuns estão o comparecimento em juízo em datas fixadas, proibição de frequência ou acesso a determinados lugares, proibição de se ausentar da comarca, suspensão do exercício da função pública, recolhimento domiciliar e utilização de tornozeleira eletrônica.

##RECOMENDA##

Ainda não há informações se Lula Cabral voltará para a função de prefeito. A Prefeitura do Cabo informou que espera a determinação das medidas cautelares para emitir posicionamento. Algumas medidas cautelares podem impedir que o prefeito exerça a função.

Lula Cabral está no Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, desde o dia 19 de outubro. Ele é acusado de ser o líder de um esquema de fraude que teria desviado R$ 90 milhões do instituto de previdência da cidade. Desde sua prisão, a cidade é administrada pelo vice-prefeito Keko do Armazém (PDT).

O pedido de Habeas Corpus foi recebido pelo STF ainda no dia 21 de dezembro, tendo sido distribuído para a ministra Carmen Lucia. O caso foi apreciado por Dias Toffoli pois desde o dia 20 de dezembro o STF está em recesso. A defesa já havia tentado o Habeas Corpus através do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado cinco vezes.

A investigação

De acordo com as investigações da Operação Abismo, que segue em sigilo, Lula Cabral é apontado como o mandante da alteração da carteira de investimentos do instituto para fundos compostos por ativos “podres”, o que põe em risco o pagamento futuro de aposentadorias. Os investigados por envolvimento no esquema devem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, crimes financeiros, corrupção ativa e passiva, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.

LeiaJá também

--> Em absoluto silêncio, Lula Cabral passa o Natal no Cotel

--> Lula Cabral tem habeas corpus negado pela 5ª vez pelo STJ

--> Prefeito do Cabo, Lula Cabral é preso em operação da PF

 

Três suspeitos de participar da tentativa de ataque a uma igreja em Brazlândia, no Distrito Federal, foram soltos nesta quarta-feira (9) por falta de provas após passar nove dias na cadeia. Eles também eram investigados por uma ameaça de atentado contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ), em um caso investigado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pela Polícia Federal desde dezembro.

O juiz Fellipe Figueiredo de Carvalho, da 7ª Vara Criminal de Brasília, aceitou o pedido do Ministério Público para arquivar o processo. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, o arquivamento foi uma sugestão das próprias autoridades policiais, que continuam o trabalho de investigação em um inquérito separado.

##RECOMENDA##

A polícia havia detido dois homens e uma mulher na cidade de Alto Paraíso, em Goiás, no dia 1º de janeiro por suspeitar que eles haviam colocado um artefato explosivo em frente à igreja na madrugada de 25 de dezembro. O esquadrão antibombas da Polícia Militar foi acionado, e ninguém ficou ferido.

Em uma audiência de custódia no mesmo dia da prisão, o juiz substituto André Gomes da Silva havia concedido prisão preventiva em flagrante contra os três suspeitos. Entre as provas que a polícia apresentou estava um manual de como fabricar bombas caseiras e tubos de vidro com substância não identificada, além de "rebites e bolas de gude". "Há fundada suspeita de tratar-se de substância explosiva", decidiu o juiz, sobre o conteúdo do vidro.

A reportagem apurou que os suspeitos alegaram que o líquido seria "medicina fitoterápica", e que o manual em questão não pertenceria a nenhum deles.

Na audiência, horas após a prisão, o juiz também levou a consideração uma informação da polícia de que as postagens, no mesmo site em que as ameaças a Bolsonaro foram publicadas, haviam cessado "subitamente".

No entanto, o site Maldição Ancestral - onde também há ameaças à ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e ao presidente da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), Sergio da Rocha - publicou novos textos nos dias 3 e 6 de janeiro, dias em que os suspeitos estavam presos. A primeira mensagem do ano, inclusive, diz que o grupo segue "livre e impune".

ITS

Denominado ITS-Brasil, ou Sociedade Secreta Silvestre, o grupo que assumiu autoria do ataque é alvo de investigação que envolve a colaboração de agências de inteligência internacionais, segundo a polícia.

Ataques reivindicados em países como Chile, Argentina e México por grupos que atuariam em redes motivou o compartilhamento de informações. No Brasil, a polícia também investiga ataques reivindicados desde 2016, especialmente a explosão de um artefato na rodoviária de Brasília em 2016. "O arquivamento desse processo não quer dizer que essa investigação teve fim", disse o delegado Fernando César. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar na quarta-feira, 19, o empresário Renato Grembecki Archilla, condenado a 14 anos de prisão por mandar matar a própria filha. O caso, ocorrido em 2001, ficou conhecido como Crime do Papai Noel, pois o homem contratado para executar a vítima se fantasiou como o bom velhinho. A mulher conseguiu sobreviver.

A decisão do ministro do STF foi dada no mesmo dia em que ele também concedeu liminar para soltar condenados em segunda instância que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, que ainda podem recorrer a tribunais superiores. Esta liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no mesmo dia.

##RECOMENDA##

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu no sábado, 22, da decisão de soltar Archilla. Ela alega que a pena foi considerada transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a ordem de soltura foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.

Archilla foi condenado em 2017, pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Após recurso do Ministério Público, a pena foi aumentada para 14 anos.

A prisão do empresário, porém, ocorreu apenas no dia 12 deste mês, quando o TJ-SP determinou a certificação do trânsito em julgado, com o argumento de coibir os expedientes protelatórios do condenado. Com isso, mesmo com a possibilidade de recursos em instâncias superiores, para Dodge não há que se falar em execução provisória.

Segundo a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois "adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado".

A procuradora-geral afirma ainda que o recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que "as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente". Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.

A ordem de soltura ainda não havia sido cumprida neste domingo, 23. Renato está preso na penitenciária de Parelheiros, zona sul de São Paulo.

Para o advogado Santiago Andre Schunck, que defende o empresário, a decisão de Marco Aurélio foi acertada. "A condenação de Renato Archilla é um verdadeiro equivoco e a defesa vai provar a sua inocência", disse.

Sobre o pedido da PGR para reverter a liminar, Schunk espera não haver urgência a ponto de o STF decidir durante o recesso judiciário, que vai até fevereiro. "Além disso, o fundamento invocado para o seu pedido (da PGR) é o de que já há trânsito em julgado da decisão condenatória proferida pelo TJ-SP, porém, a defesa atacou a certificação do trânsito no HC em que a liminar foi deferida, por entendê-la ilegal e precipitada", afirmou o advogado.

O caso

O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu.

O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado pelo TJ-SP a 13 anos de prisão. Na agenda do policial havia o telefone do avô de Renata e pai de Renato, o fazendeiro Nicolau Archilla Galan, que morreu antes de ser julgado.

A mãe de Renata conheceu seu pai nos anos 1970, no Guarujá, no litoral paulista. Ficou grávida aos 17 anos. A família do rapaz não queria que ele assumisse a paternidade e o casal se separou. A menina estudava no Colégio Sacré Coeur e o rapaz, no Colégio Rio Branco.

Com o nascimento de Renata começou um processo que durou 12 anos para que a paternidade da criança fosse reconhecida. Renato, no entanto, nunca quis saber da filha.

Após o presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli derrubar liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Melo, o PT lançou nota afirmando que o ex-presidente Lula (PT) está sendo "perseguido" por parte do judiciário que "nega o direito de Lula recorrer em liberdade contra a condenação arbitrária da qual é vítima".

A liminar expedida nesta última quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio determinava que os presos que não tiveram o trânsito em julgado, como é o caso do ex-presidente, preso em segunda instância, e de milhares de outros cidadãos que cumprem pena no Brasil, fossem liberados. No entanto, a liminar foi derrubada horas depois pelo presidente do STF Dias Toffoli.

##RECOMENDA##

Para o PT, "o motivo óbvio, porém ardilosamente oculto, era evitar uma decisão que garantisse os direitos constitucionais de Lula". O partido declara ainda que a procuradora geral da república Raquel Dodge "rebelou-se contra a justiça", já que foi ela quem requereu a suspensão da liminar expedida por Marco Aurélio - o que foi prontamente atendido por Toffoli.

O Partido dos Trabalhadores ainda se manifesta contra a juíza de execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, que, segundo nota do PT, "recusou-se a obedecer a ordem de liberdade de Lula, em flagrante desobediência ao STF".

"A luta pela liberdade de Lula, preso político desse regime de exceção que se configura no país, é bandeira central da resistência democrática e continuará em 2019 no centro da conjuntura brasileira", finaliza a Comissão Nacional Executiva do PT.

Presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffman (PR) disse, nesta segunda-feira (10), esperar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja libertado antes do Natal. "Temos muita esperança que Lula saia da prisão antes do Natal. Se isso não acontecer, estamos organizando um Natal com Lula", disse a parlamentar, sem dar mais detalhes de como se daria tal saída - ou se entende que o ex-presidente poderia conseguir a prisão domiciliar.

A fala da petista foi feita durante a Conferência Internacional em Defesa da Democracia, realizada pela Fundação Perseu Abramo, em São Paulo. O evento contou com a presença do presidente da fundação, Marcio Pochmann, e de representantes da esquerda brasileira e estrangeira.

##RECOMENDA##

O candidato derrotado à Presidência pelo partido, Fernando Haddad, era aguardado no primeiro painel do encontro, mas não compareceu. Segundo a organização, ele alegou ter um compromisso pela manhã e poderá participar de outro painel na parte da tarde.

Presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski disse, nesta terça-feira (27), que o novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve ser julgado pelo colegiado antes do recesso judiciário, marcado para iniciar dia 20 de dezembro.

O pedido foi liberado para votação pelo ministro Edson Fachin hoje. No despacho, o relator da Lava Jato no STF sugere que o pedido de soltura seja analisado na sessão do próximo dia 4.

##RECOMENDA##

O habeas corpus argumenta pela “perda de imparcialidade” do ex-juiz federal Sérgio Moro, depois que ele aceitou ser ministro da Justiça no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL).

Sérgio Moro foi quem condenou Lula, em primeira instância, no caso do triplex do Guarujá e determinou o cumpimento da pena depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reforçou a condenação de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi preso em abril deste ano.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 5, colocar em liberdade o executivo Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper e ex-presidente da Bolsa de Valores do Rio. Ele foi preso no âmbito da Operação Golias, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, em 16 de agosto.

Para Gilmar, faltavam elementos concretos para justificar a prisão preventiva do executivo, acusado de participar de um esquema de propina envolvendo a gestão de Sérgio Cabral no governo do Rio de Janeiro. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj).

##RECOMENDA##

"Ninguém questiona que a prática dos delitos de corrupção e de lavagem de dinheiro é profundamente nociva à sociedade brasileira e precisa ser eficazmente combatida pelas nossas instituições, mas sempre de forma responsável. É sabido que a gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a prisão preventiva de um indivíduo, especialmente em razão do direito constitucional à presunção de inocência, a todos garantido até prova em contrário", observou Gilmar Mendes em sua decisão.

O ministro apontou que o decreto da prisão de Menezes "causa estranheza" e que a narrativa usada pela Justiça para fundamentar o seu encarceramento ‘"parece incorrer em grave contradição". Em sua decisão, Gilmar destacou que um acordo sob investigação envolvendo o grupo Prosper foi firmado antes de Sérgio Cabral assumir o governo do Rio de Janeiro.

"O decreto prisional, em nenhum momento, explica como um contrato firmado em 2006, quando então governava o Estado do Rio de Janeiro o ex-Governador Anthony Garotinho, poderia ser usado pelo ex-governador Sérgio Cabral, que assumiu o governo do Estado em 1º.1.2007, para ‘encobrir o verdadeiro contratado, o Banco Prosper’", ressaltou Gilmar Mendes.

Gilmar ainda apontou que as informações levantadas contra o ex-presidente do banco Prosper se referem a supostos fatos que teriam acontecido em 2008 e 2009, sem referência nenhuma a atos praticados de 2010 pra cá, inexistindo, portanto, contemporaneidade na suposta conduta do investigado que poderia justificar a prisão cautelar. "Apenas se tenta requentar fatos passados, ainda em fase de investigação, somados ao fato de o paciente manter relações de amizade com outros investigados, em outras operações, por outros fatos", ponderou o ministro.

Gilmar destacou que a decisão judicial de primeira instância que determinou a prisão mencionou que o investigado trocava mensagens e almoçava com o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Nuzman, além de ser conselheiro da Riopar Participações junto de investigados na Operação Ponto Final.

"Estaríamos, então, diante de um 'crime de vizinhança', em que indivíduos podem ser acusados da prática de delitos apenas por manterem relações próximas com outros investigados? Estamos tipificando condutas de relacionamento? Então, porque pessoas se conhecem, porque são amigas, porque dividem responsabilidades ou mantêm relações de coleguismo em ambiente profissional, seriam elas participantes de uma organização criminosa?", indagou Gilmar. "É preciso haver mais cuidado e responsabilidade na fundamentação das prisões preventivas", concluiu.

Ao substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, Gilmar proibiu Menezes de deixar o País e de manter contato com outros investigados "por qualquer meio".

Preso havia nove meses, Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani (MDB), teve a libertação determinada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, nesta sexta-feira, 24. Ele havia sido preso na Operação Cadeia Velha, em novembro do ano passado, sob acusação de participar de negócios ilícitos do pai.

As investigações haviam indicado que Felipe, o único dos filhos adultos de Picciani que não está na política - Rafael Picciani é deputado estadual e Leonardo Picciani, federal, ambos pelo MDB -, tinha ingerência na área financeira da empresa da família, a Agrobilara.

##RECOMENDA##

A empresa estaria envolvida num esquema de lavagem de dinheiro de propina paga a deputados da Alerj por empresários de ônibus do Estado. Isso se daria por meio de venda de gado a preços superfaturados. A defesa vinha sustentando que não havia provas do envolvimento de Felipe em operações de compra e venda de gado e que ele é apenas um zootecnista, a cargo de seleção genética de bovinos.

Bretas considerou que não foram apresentados fatos que justificassem a medida extrema da prisão, e que não foram encontrados, até agora, elementos da participação de Felipe na organização criminosa investigada.

Nesta sexta-feira, o filho de Picciani fora ouvido pela primeira vez pelo juiz. Pouco depois, Bretas expediu o alvará de soltura. Durante o seu depoimento, ele negou todas as acusações e disse que reagiu com surpresa ao fato de ter seu nome envolvido pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jonas Lopes. "Meu pai até me disse que não sabe o que passa no coração de cada um, num momento de aperto, para falar o que estão falando", disse ao juiz.

Felipe também afirmou que só se encontrou duas vezes com Lopes, em seu gabinete, para falar sobre criação de gado - o conselheiro estaria interessado em implantar em sua fazenda técnicas usadas na Agrobilara.

Mais cedo, a reportagem havia falado com Leonardo Picciani - ex-ministro do Turismo, no cargo até abril - sobre sua campanha à reeleição, e ele comentou a situação do irmão. "O caso dele é uma das maiores injustiças do País. É um zootecnista, jamais teve envolvimento político. A vida dele sempre foi a fazenda. É alguém que não tem nenhum conhecimento dos fatos dos quais é acusado. Uma prisão temporária que já dura nove meses de alguém que sequer condenado é. Hoje está sendo ouvido pela primeira vez. Eu lamento que ele viva essa situação, mas confio que em breve a justiça poderá ser feita, apesar de tardia."

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as prisões preventivas de três investigados na Operação Ressonância, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que investiga fraude nas licitações da área de saúde celebrados pelo Estado do Rio e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.

Impondo medidas alternativas, o ministro suspendeu as prisões de Daurio Speranzini Júnior, executivo da GE e ex-executivo da Philips, do empresário Miguel Iskin, da Oscar Iskin, e de seu sócio Gustavo Estellita.

##RECOMENDA##

Daurio teve a prisão preventiva decretada em julho pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, após o Ministério Público Federal encontrar em sua residência um dossiê, datado de 20 de junho de 2018, contra um denunciante seu.

A testemunha relatou que a Philips, onde Daurio era CEO na época dos fatos, teria vendido equipamentos nesse esquema. Outra testemunha declarou que a empresa seria integrante do denominado "clube do pregão internacional" em contratos com a Saúde do Rio.

Também em julho, Bretas mandou prender novamente Iskin e Estellita, após Gilmar determinar a soltura dos dois em dezembro do ano passado. A empresa Oscar Iskin é apontada como líder do cartel formado por pelo menos 33 empresas, algumas delas atuando como laranjas das demais, que se organizavam no "clube".

No caso de Iskin e Estellita, Gilmar concordou com os argumentos da defesa, de que não há "fundamento novo" para os recentes decretos de prisão, e que indiquem ainda contemporaneidade dos supostos delitos cometidos pelos dois empresários.

No caso de Daurio, o ministro afirmou que a apreensão dos documentos na casa do executivo não é apta para "preencher os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva".

O ministro ainda destaca que Daurio atualmente é CEO da GE, empresa que não é investigada no âmbito da operação.

Gilmar impôs medidas alternativas para os três, que são a proibição de manter contato com os demais investigados e de deixar o País, devendo entregar seus passaportes em até 48h. As decisões foram assinadas entre esta segunda e terça-feira.

"Rei do ônibus"

Nesta terça, Gilmar também determinou a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho. No caso em questão, Barata responde por tentar embarcar para Portugal, quando foi preso em flagrante, com R$ 50 mil em moedas estrangeiras. Com a decisão de Gilmar, a audiência do "rei do ônibus", marcada para esta quarta-feira, também está suspensa.

Alvo da Lava Jato no Rio, Jacob Barata Filho é apontado como pagador de R$ 270 milhões em propinas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral.

Jacob Barata Filho foi preso em flagrante no âmbito da Operação Ponto Final, no dia 2 de julho do ano passado, tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro José Dirceu. A informação consta de nota da PGR publicada no site do órgão. O recurso foi apresentado nessa segunda-feira (30).

Dirceu foi condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

##RECOMENDA##

A nota informa que Raquel Dodge sustentou no recurso, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. "A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório do TRF4", destaca o documento.

"Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)", acrescenta.

Além disso, a PGR também sustentou que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão; apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar; e ressaltou a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância.

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal, mandou soltar o diretor da Departamento Rodoviário S/A (Dersa), Pedro Paulo Dantas Amaral, alvo da Operação Pedra no Caminho - investigação sobre desvios de R$ 600 milhões das obras do Rodoanel Norte. Pedro Paulo foi preso no dia 21 de junho e teve a custódia prorrogada na noite em 25 de junho.

Em nota, os advogados Daniel Bialski, Patrícia Uzum e Juliana Bignardi, que defendem Pedro Paulo Dantas Amaral, afirmaram que "felizmente a Justiça reconheceu a inexistência de razão, motivo e necessidade dessa prisão arbitrária de Pedro Paulo. E em breve, reconhecerá que inexistiu qualquer ilicitude".

##RECOMENDA##

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar Marcelo Rzezinski, mais um acusado da Operação Câmbio. A investigação, deflagrada no início de maio, aponta lavagem de US$ 6 bilhões que envolve cerca de 50 doleiros, entre eles os mais notórios do País desde os anos 1980. É o sexto alvo da Câmbio, Desligo que ganha liberdade pelas mãos do ministro.

Mendes impôs a Rzezinski duas cautelares - proibição de manter contato com os demais investigados, "por qualquer meio", e proibição de deixar o País, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas. A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, dia 22.

##RECOMENDA##

A prisão de Rzezinsk - e de um irmão dele, Roberto - foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, onde corre a "Câmbio, desligo". O magistrado anotou que delatores indicaram que os irmãos fizeram operações supostamente ilícitas no montante de R$ 12 milhões, entre os anos de 2011 e 2017.

De acordo com delatores, "a atividade dos irmãos consistia na transferência de dólares para conta no exterior e, em contrapartida, recebiam reais no Brasil".

Segundo os doleiros, Roberto atuava como operador financeiro de pessoas ligadas ao PMDB, outro indicativo de que se trata de movimentação de valores provenientes de ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa de Marcelo Rzezinski apontou "ausência de contemporaneidade das condutas a ensejar a prisão preventiva", pois os fatos teriam supostamente ocorridos entre anos de 2013 e 2014.

A defesa alegou, ainda, que o investigado possui um filho de 8 anos de idade diagnosticado com transtornos autista (TEA). A médica neuropediatra, que acompanha o menor, informou em laudo terapêutico que devido a restrição de convivência com o pai, houve piora em seu comportamento.

A defesa requereu, liminarmente, expedição de alvará de soltura com imediata liberação do acusado, até o julgamento do mérito. Subsidiariamente, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente o pedido.

Ao Supremo, a defesa de Marcelo Rzezinski reiterou os pedidos e enfatizou a "ausência de argumentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da constrição cautelar, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida".

Destacou, ainda, que "não restou demonstrado no decreto preventivo e, tampouco, na denúncia, de que o acusado seja de fato autor dos delitos, isso porque as acusações do Ministério Público não estariam lastreadas em fatos e provas mas, apenas, em informações vagas fornecidas pelos colaboradores".

Gilmar Mendes observou que o pedido de habeas no Supremo foi distribuído para ele por prevenção. "Neste juízo prévio e provisório, entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem (Bretas), ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, não se revelaram idôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", assinalou o ministro.

"Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça", destacou Gilmar. O ministro enfatizou: "os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2013-2014. Realmente, inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente (Marcelo Rzezinski), de modo que o periculum libertatis exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente."

"Ainda, da leitura do decreto, verifico que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão do imputado, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados", segue Gilmar Mendes.

"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão", concluiu o ministro.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em cinco Habeas Corpus impetrados em favor de investigados no âmbito da operação "Câmbio, desligo", que apura a remessa para o exterior de recursos supostamente desviados dos cofres públicos do governo do Rio. Em quatro casos, o ministro entendeu não haver elementos concretos que justifiquem a segregação e deferiu liminar para substituí-la por medidas cautelares. Já com relação ao HC 157753, em nome de Sérgio Mizrahy, o relator negou seguimento - rejeitou a tramitação -, não verificando no caso flagrante ilegalidade no decreto de prisão.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

##RECOMENDA##

De acordo com os autos, com o desenrolar das investigações no âmbito das Operações Calicute, Eficiência e Hic et Ubique, em curso na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, foi desmontada uma organização criminosa, à qual se atribui um desvio milionário de dinheiro dos cofres públicos do governo fluminense, cuja liderança é atribuída ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

As prisões preventivas de que tratam os habeas foram decretadas contra pessoas identificadas por meio das colaborações premiadas dos irmãos doleiros Renato Chebar e Marcelo Chebar, e apontadas como destinatárias de operações de transferência de recursos no exterior.

Ao analisar os pedidos de Rony Hamoui (HC 157410), Paulo Sérgio Vaz de Arruda (HC 157480), Athos Roberto Albernaz Cordeiro (HC 157604) e Oswaldo Prado Sanches (HC 157752), o ministro verificou que "os crimes imputados aos quatro foram praticados sem violência ou grave ameaça e que os fatos alegados são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".

Gilmar destacou também que a fundamentação do decreto prisional aponta que "o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em evasão dos investigados, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados".

O relator observou que, nesses casos, a preventiva não é adequada, pois recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do investigado. Dessa forma, determinou a substituição das prisões preventivas por duas cautelares previstas no Código de Processo Penal - a proibição de manter contato com outros investigados (artigo 319, inciso III) e a proibição de se ausentarem do País, devendo proceder a entrega dos passaportes em 48 horas (artigo 319, inciso IV e artigo 320).

Com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva de Mizrahy, o ministro observou que os fundamentos do decreto prisional indicam que, além de realizar operações de câmbio não autorizadas, ele atuava como doleiro e agiota, "o que indicaria que sua liberdade representa risco à ordem pública".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio César Rubens de Carvalho e o doleiro Sérgio Roberto Pinto da Silva, alvos da Operação Pão Nosso, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.

Eles são denunciados por desvios em contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

##RECOMENDA##

O ministro proibiu os dois de entrar em contato com outros investigados e determinou que entreguem seus passaportes.

"Entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem, ao decretar a prisão preventiva em desfavor do ora requerente (Processo 0502450- 54.2018.4.02.5101), também se revelam inidôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva da mesma forma não atendeu aos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", anotou.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira, 11, a prisão do ex-diretor do Departamento de Engenharia da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. O ex-diretor estava preso desde o dia 6 de abril. Para Gilmar, a prisão preventiva de Souza não "encontra amparo em fatos".

A prisão preventiva do ex-diretor da Dersa foi decretada a pedido do Ministério Público Federal em função de "três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes", ex-funcionária terceirizada da Dersa. "Na segunda oportunidade, ela (Mércia) teria sido empurrada. Nas outras duas, as ameaças foram verbais. Em nenhum dos casos, houve registro policial", diz Gilmar na decisão.

##RECOMENDA##

O processo em que Souza e Mércia são acusados investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 - nos governos dos tucanos José Serra (2007-abril de 2010) e Geraldo Alckmin (2011-abril de 2018).

Além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", Gilmar afirma que não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. "A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados."

Na semana passada, a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime,havia negado um pedido de liberdade de Souza. A defesa do ex-diretor tinha entrado com recurso contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril rejeitou um habeas corpus. Souza foi preso por decisão da 5.ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo.

Segundo o STJ, a defesa argumentou à Corte que "o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva". Alegou ainda "não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010".

Acusação

Em março, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciou Souza e mais quatro em função do suposto desvio de R$ 7,7 milhões. De acordo com a denúncia, o ex-diretor comandou os desvios.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público da Suíça confirmou que, a pedido da Justiça brasileira, está levantando os documentos e extratos de quatro contas bancárias atribuídas ao ex-diretor. O órgão confirmou ainda que congelou qualquer movimentação financeira envolvendo a conta.

O objetivo é desvendar a origem e o destino das transferências realizadas por Souza. Os recursos chegaram a somar R$ 113 milhões, antes de terem sido transferidos das contas suíças para o Caribe. A defesa de Souza, que nega as acusações, já pediu ao Supremo a suspensão do acordo de cooperação internacional firmado entre as autoridades suíças e o Ministério Público de São Paulo.

Cofre

Ladrões roubaram dois cofres de uma casa em Campos do Jordão (SP) de propriedade do ex-diretor da Dersa. Boletim de Ocorrência datado de 30 de abril, quando Souza já estava preso, afirma que, além dos cofres, foram levados R$ 7,3 mil, joias, relógios, jogo de faqueiro de prata, aparelhos de TV, entre outros objetos.

A ocorrência foi registrada no 1.º DP de Campos do Jordão pelo caseiro Sérgio Luiz dos Santos Júnior. Segundo ele, foram duas invasões, a primeira no dia 28 de abril e a outra no dia seguinte. Nas duas ocasiões, os ladrões entraram na casa após cortarem uma cerca, conforme relato do caseiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar o ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB.

Souza é suspeito de coagir uma mulher acusada no processo que investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo, ao menos três ameaças foram recebidas por ela e sua irmã nos últimos dois anos.

##RECOMENDA##

"(...) Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto de prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o qual deverá ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Publique-se. Comunique-se, com urgência. Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para parecer", anotou Gilmar.

A Procuradoria da República no Distrito Federal recorreu da decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, que soltou no início do mês o empresário Joesley Batista, acionista da JBS. No mesmo pedido, os procuradores solicitam que o caso volte para o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.

O pedido dos procuradores confronta a posição do juiz da 12ª Vara, exposta em sua decisão, de que a suposta "prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas". No entendimento dos investigadores, ainda não é possível afirmar que cenário mudou e que o empresário não tem condições de interferir nas apurações em andamento.

##RECOMENDA##

"A suposta prática criminosa foi interrompida com as medidas já adotadas pelo dominus litis, nos acordos de colaboração e leniência do grupo empresarial que administra. O risco à aplicação da lei penal há de ser afastado pela retenção de seu passaporte a proibição de ausentar-se do país, medidas suficientes, razoáveis e proporcionais à situação pessoal do Requerente", disse o juiz na decisão de soltura de Batista.

O caso envolvendo Joesley Batista, derivado da operação Patmos, foi enviado para a 12ª Vara Federal após o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) transformá-la em especializada para crimes financeiros. A redistribuição dos processos causou uma reação dos investigadores que afirmam haver uma conexão entre as operações Patmos, Sépsis e Cui Bono?.

Parte dos processos, os relacionados à operações Sépsis e Cui Bono?, já retornaram no início de março à 10ª Vara após contestação do Ministério Público Federal (MPF). Outros, como o que envolve a operação Patmos e Joesley Batista, ainda ficaram com o juiz 12ª Vara.

Sobre a solicitação para que a investigação retorne à 10ª Vara Federal, os procuradores também atacam a decisão do juiz da 12ª Vara. Ao soltar Joesley Batista, o magistrado afirmou que o caso não possuía conexão com as operações Sépsis e Cui Bono?, sob titularidade de Vallisney de Souza Oliveira.

No entendimento dos procuradores, a conexão foi apontada pelo próprio juiz Vallisney de Souza Oliveira, em decisão de 14 de dezembro, ao deferir o compartilhamento de informações da Sépsis e Cui Bono? com a investigação de Joesley Batista.

O caso de Batista está relacionado com a operação Patmos, desdobramento do acordo de colaboração dos executivos do Grupo J&F, que investiga o pagamento de propina a mais de 1 mil políticos.

A Sépsis, deflagrada em julho de 2015, investiga a atuação da suposta organização criminosa formada por integrantes do MDB da Câmara na vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa. Responsável por administrar o fundo de investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), a vice-presidência era comandada por Fabio Cleto, indicado pelo ex-deputado Eduardo Cunha. Após ser alvo da Lava Jato, Cleto virou delator e entregou à Justiça detalhes sobre o pagamento de propina feito por grandes empresas para conseguir investimentos do FI-FGTS.

A Cui Bono?, por sua vez, também tem como alvo uma vice-presidência da Caixa, a de Pessoa Jurídica, comandada à época do governo de Dilma Rousseff (PT) por Geddel Vieira Lima. De acordo com o MPF, o grupo político do MDB da Câmara, do qual o presidente Michel Temer faz parte, cobrava propina de grandes empresas para liberar empréstimos milionários.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu soltar o ex-secretário de Saúde do Rio Sérgio Côrtes, que comandou a pasta durante o governo de Sérgio Cabral (MDB-RJ). Côrtes foi preso na Operação Lava Jato.

Mendes substituiu a prisão de Côrtes por medidas cautelares. Em novembro de 2017, Côrtes disse que usou recursos do empresário Miguel Iskin para financiar as campanhas do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), e do candidato à prefeitura do Rio, Pedro Paulo (MDB). Côrtes e Iskin são acusados de participar do esquema de fraudes em licitações na saúde do Rio, que teria movimentado cerca de R$ 16 milhões. O ex-secretário de Saúde de Cabral é acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina em "equipamentos de segurança e contrainteligência".

##RECOMENDA##

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimentos divergentes sobre a concessão de habeas corpus. Enquanto a Primeira Turma é favorável, total ou parcialmente, a 16% dos pedidos, a Segunda decide pró-réu em 40% dos casos, mostra levantamento feito pela Agência Estado com base em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

A discrepância nos julgamentos finais de habeas corpus - pedidos de liberdade após a prisão ou preventivo para impedir a detenção - revela uma "roleta-russa", segundo especialistas ouvidos pela reportagem. A consequência, dizem, é insegurança jurídica e perda de legitimidade da Corte, uma vez que a decisão depende mais da turma ou do relator do que da própria lei. Advogados de políticos, parte de investigados na Operação Lava Jato, afirmam que há uma "clara divisão" no Supremo.

##RECOMENDA##

Os dados analisados são referentes a julgamentos entre junho de 2015 - mês em que o ministro Edson Fachin, penúltimo a entrar, passou a integrar a Corte - e outubro deste ano. Na semana passada, antes do recesso do Judiciário, os ministros expediram uma série de decisões divergentes, como a soltura de investigados na Lava Jato e a ordem de cumprimento imediato da pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Reservadamente, um ex-ministro do STF disse à reportagem que é uma tradição a Segunda Turma conceder mais habeas corpus do que a Primeira. Para ele, uma das explicações seria que os ministros mais antigos e, segundo ele, "mais experientes", estão no segundo colegiado, com exceção de Marco Aurélio Mello. Ele nega que a pressão da opinião pública influencie as decisões, mas diz que há um impulso dos magistrados em "dar satisfação ao público".

Após o julgamento do mensalão, houve mudança no regimento das Turmas com o objetivo de "desafogar" o plenário. Os colegiados ganharam maior protagonismo e passaram a julgar ações penais de parlamentares, desde 2014. Processos relacionados ao presidente da República e a seu vice, a presidentes da Câmara e do Senado, a ministros da Corte e ao procurador-geral são competência do plenário.

Para o professor de Direito da USP e PUC-SP André Ramos Tavares, "as turmas operam de maneira independente, como se fossem dois tribunais", uma vez que "o modelo permite essa discrepância". "A mudança brusca, repentina e constante da jurisprudência é motivo de descrédito. A Justiça não tem de ficar amarrada, nem ser sempre unanimidade, mas o excesso de divergência é mal visto no próprio âmbito jurídico, deslegitima a Corte."

Até ministros do STF reconhecem a disparidade. Gilmar Mendes, da Segunda Turma, em julgamento em setembro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual também é presidente, chamou a Primeira Turma de "câmara de gás". De volta, ouviu do ministro Herman Benjamin que o segundo colegiado seria, então, o "Jardim do Éden".

"Não é que se tem uma câmara de gás e um Éden. São dez possibilidades diferentes, de diferentes níveis de câmara de gás e Éden. As Turmas decidem em um contexto de 'roleta-russa'", afirma Ivar Hartmann, professor da FGV-RJ e coordenador do Supremo em Números. "Isso traz insegurança jurídica e é um problema de legitimidade."

Políticos

Embora os dados não detalhem quais processos envolvem políticos ou a Lava Jato, advogados desses casos reclamam da divisão entre as turmas. "Eles (ministros da Primeira Turma) estão desrespeitando a legislação, tratando como definitiva uma prisão provisória. Estão entrando em mérito de acusação, o que não deveria caber às autoridades que julgam prisão preventiva e muito menos à Suprema Corte", afirma Délio Lins e Silva Júnior, advogado do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Roberto Podval, advogado do ex-ministro José Dirceu, diz até prever o posicionamento dos ministros. "A gente conhece como votam e chega a saber o que pensam, porque o voto é retrato do pensamento de cada um. Aí, tenta trabalhar a defesa dentro da filosofia de cada qual." Procurada, a assessoria do STF não comentou as divergências entre Turmas. (Colaboraram Daniel Bramatti e Mariana Agati, especial para AE). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR) foi libertado da cadeia na noite desta quinta-feira, 21, e irá passar o Natal em casa. Ele estava preso havia um mês, acusado de crimes eleitorais, de liderar uma organização criminosa que extorquia empresários, e de receber dinheiro da JBS. Garotinho estava em Bangu 8 e foi solto por ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que suspendeu na quarta-feira, 20, a prisão preventiva.

A mulher de Garotinho, a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR), presa no dia 22 de novembro com ele, já havia sido solta no dia 29, e está em casa, com tornozeleira eletrônica. Nesta quinta-feira, na entrada do complexo de presídios de Bangu, antes da soltura do ex-governador, a secretária municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação do Rio, Clarissa Garotinho, filha do casal, afirmou que "nada vai reparar" o que o pai passou na prisão. Garotinho alega ter sido agredido em sua cela, e estava em greve de fome havia seis dias.

##RECOMENDA##

"É isso que as pessoas precisam levar em consideração, que ele foi humilhado, agredido dentro da cadeia, por causa de uma prisão ilegal (a mando) de um juiz eleitoral de Campos, que tem praticado vários atos arbitrários contra ele", afirmou Clarissa, emocionada. "Estávamos tristes achando que ele não ia poder passar o Natal com a gente."

Em sua decisão, Gilmar argumentou que não existiam pré-requisitos que justificassem a prisão preventiva. O ministro alegou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) não indicou nenhuma conduta de Garotinho que revelasse "minimamente" tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica.

Garotinho enviara no dia 15 uma carta endereçada à direção de Bangu 8 informando que permaneceria em "jejum por tempo indeterminado" por ter sido preso injustamente e por estar no "limite do sofrimento". Ele já havia feito o mesmo em 2006, quando era pré-candidato à Presidência da República e ficou onze dias sem comer.

"Minha atitude é um grito de desespero contra a injustiça que venho sofrendo, abalando fortemente minha família, como visto durante a visita da última quarta-feira. Rosinha está com síndrome do pânico e meus filhos estão traumatizados. Tenho sido covardemente perseguido por juízes e promotores da cidade de Campos, que agem para proteger um desembargador que denunciei junto com a quadrilha do ex-governador Sergio Cabral. Em um ano, fui preso três vezes pela Justiça Eleitoral de Campos, por crimes que não cometi", escreveu então, referindo-se à divulgação de informações, em seu blog, sobre o grupo de aliados de Cabral, que teria liderado um esquema de corrupção no governo com movimentação de R$ 1 bilhão. Cabral está preso há um ano.

Garotinho afirmou ter sido agredido quando estava em outro presídio, a Cadeia Pública de Benfica. Disse ter recebido golpes de porrete, e machucado no pé e joelho direitos por um homem que invadiu sua cela. Agentes penitenciários disseram na ocasião que ele se autolesionou. O caso ainda está sendo investigado. Ele fora transferido para Bangu 8 dois dias depois de chegar a Benfica.

Acusação

O ex-governador é acusado pela 98ª Zona Eleitoral, de Campos, município do Norte Fluminense onde mora, de receber uma doação simulada ilegal de R$ 3 milhões da JBS para sua campanha eleitoral ao governo do Estado em 2014. Rosinha foi presa pelos mesmos motivos. Ao casal são atribuídos crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais.

Denúncia do Ministério Público Eleitoral mostra que a JBS fez a doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha em 2014, quando foi derrotado por Luiz Fernando Pezão (PMDB). O dinheiro não teria sido declarado em sua declaração de contas. O casal Garotinho nega as acusações.

Em abril de 2006, o ex-governador lançou mão do artifício da greve de fome após denúncias de irregularidades em sua pré-campanha à Presidência da República. Disse estar reagindo, "em defesa de sua honra", a reportagens que diziam que parte do dinheiro de sua campanha vinha de ONGs ligadas ao então governo de sua mulher, via empresas de fachada. Foram onze dias de alegado jejum, período em que disse ter perdido 6,7 quilos e permaneceu na sede fluminense do PMDB, seu partido à época.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando