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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicou uma resolução com o objetivo de impedir que advogados tentem escolher relatores de processos na Corte. A medida foi tomada após uma crítica feita, nesta quinta-feira (15), pelo seu colega de Corte, ministro Gilmar Mendes, no julgamento que tratou da prisão do traficante André do Rap, líder do PCC.

Segundo Gilmar, advogados do narcotraficante protocolaram sucessivos pedidos de habeas corpus no tribunal até que um deles caísse com o ministro Marco Aurélio Mello como relator. O magistrado é conhecido pelo perfil garantista, isto é, com um histórico de decisões focadas em preservar a liberdade de investigados. Marco Aurélio mandou soltar André do Rap.

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"Há uma norma no regimento que permite que se faça a desistência que houve nesse habeas corpus (de André do Rap) sem que haja a prevenção (termo usado quando o relator de um caso é também o de outras ações conexas). É uma sugestão para reforma. Precisa ser reformado porque isso, com certeza, leva à possibilidade de fraude", disse Gilmar.

Na prática, o regimento do tribunal permite que as defesas cancelem habeas corpus protocolados, para apresentar outros pedidos, sem que o relator do primeiro processo seja mantido nos demais, que tratam do mesmo tema.

Por sugestão de Gilmar, Fux estabeleceu que, a partir de agora, o registro ou a distribuição de qualquer ação ou recurso no tribunal gere prevenção para todos os processos a ele vinculados. Assim, se um advogado desiste do processo e apresenta outro no lugar, o relator continua sendo o mesmo de antes.

De acordo com a resolução, eventuais dúvidas ou divergências sobre a distribuição de processos e "a detecção de tentativa de burla à aleatoriedade do sistema serão comunicadas e resolvidas pelo presidente da Corte, mediante decisão fundamentada".

Fux também criou o "Grupo de Trabalho para Aprimoramento da Segurança, da Transparência e da Aleatoriedade da Distribuição dos Processos do Supremo Tribunal Federal". A missão do grupo será "promover estudos, análises e relatórios para o aprimoramento dos fluxos de trabalho, dos sistemas informatizados e das normas internas de distribuição de processos".

Apesar de ter baixado a resolução sozinho, Fux disse que submeterá aos ministros da Corte, em sessão administrativa, uma proposta de adequação das normas do regimento interno para tratar da distribuição de ações e recursos.

Mais cedo, no julgamento em que o plenário do STF referendou a ordem de prisão de André do Rap - determinada por Fux em suspensão de liminar antes concedida por Marco Aurélio -, o presidente do tribunal foi alvo de críticas. Os ministros Ricardo Lewandowski e o próprio Marco Aurélio se posicionaram contra "superpoderes" para integrantes da Corte. Fux se defendeu dizendo que não quer superpoderes.

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, soltar a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB), filha de Roberto Jefferson, que estava presa preventivamente desde o último dia 11 de setembro por suspeita de desvios em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social no Rio. A decisão foi tomada nesta quinta, 15, e estendida ao ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes.

Os desembargadores proibiram Cristiane Brasil de contato com outros investigados, testemunhas e servidores das secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro mencionados na denúncia do Ministério Público do Rio.

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Cristiane Brasil também não poderá mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça ou se ausentar do Rio de Janeiro por mais de oito dias sem autorização judicial. Viagens ao exterior foram proibidas. A ex-deputada também deverá cumprir o recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h.

A decisão da Quinta Câmara também solta e estabelece as mesmas cautelares a outros três investigados: Flávio Salomão Chadud, João Marcos Borges Mattos e Mario Jamil Chadud.

A prisão de Cristiane Brasil ocorreu no âmbito da Operação Catarata. Segundo o Ministério Público, a ex-deputada participou do suposto esquema de desvio entre 2013 e 2017, quando ocupou pastas na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).

Antes de se entregar e ser presa, Cristiane Brasil gravou um vídeo em que diz que a operação que investiga desvios de recursos no Rio está associada a 'interesses políticos'. "É um absurdo que uma denúncia antiga, de 2012, 2013, esteja sendo cumprida agora. Um mandado de prisão preventiva contra mim, faltando dias para a eleição", afirmou.

O PTB, porém, desistiu da candidatura da ex-deputada e optou por lançar Fernando Bicudo, que seria o vice de Cristiane. Ele é ex-diretor do Teatro Municipal do Rio.

LEIA A DECISÃO ABAIXO:

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta data e por UNANIMIDADE de votos, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para SUBSTITUIR a prisão preventiva do paciente PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, estendendo os efeitos da decisão aos corréus FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO presos, preventivamente, por força da mesma decisão e, igualmente, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico dos corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD, aplicando a todos, com base no artigo 319, incisos I a V, do Código de Processo Penal, as seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, bem como a todos os atos do processo para os quais forem intimados;

b) proibição de acesso, por qualquer meio, às sociedades empresariais envolvidas na ação penal originária;

c) proibição de manterem qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos (WhatsApp, Telegram e outros) ou por interposta pessoa, entre si e com os demais denunciados, testemunhas, servidores da Fundação Leão XIII, servidores das Secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro e servidores do Governo do Estado Rio de Janeiro mencionados na denúncia, ressalvando-se a FLAVIO SALOMÃO CHADUD o direito de contato com a denunciada MARCELLE BRAGA CHADUD, sua esposa;

d) proibição de mudarem de endereço sem prévia comunicação ao Juízo e de ausentarem-se da Comarca por mais de 08 dias sem autorização judicial e,

e) recolhimento domiciliar noturno, diariamente, a partir das 22 horas. Mantém-se, ainda, a determinação do Juízo a quo ¿…para que todos os denunciados, com exceção dos denunciados BRUNO CAMPOS SELEM e MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA, com fulcro no artigo 320 do CPP, depositem, em 24 horas, em cartório seus passaportes, inclusive, os expedidos por outros países e diplomáticos.

Oficie-se à Polícia Federal informando que os referidos denunciados estão impedidos de deixar o País¿, nos termos do voto do Relator. EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA em favor de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO e cumpram-se, se por al não estiverem presos. Intimem-se os corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD acerca da substituição das medidas cautelares que lhes foram aplicadas. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao Juízo de origem, assim como ao Exmo. Min. do STJ, JOEL ILAN PACIORNIK, Relator dos Habeas Corpus nº 614291 - RJ (2020/0244943-6) e 614791 - RJ (2020/0247425-9).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 14, para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta "imediata" à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC. Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.

O julgamento foi suspenso e seja retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC - que é considerado foragido e já terIa deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.

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O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à "seriedade da jurisdição constitucional". Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do Plenário do STF.

Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi "excepcionalíssima" e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.

Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para "evadir-se imediatamente". "Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.

A polêmica sobre a soltura de um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) levou ministros das cortes superiores a defenderem que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap. O ministro Marco Aurélio Mello usou a regra, aprovada em 2019, como critério para soltar o traficante - medida revogada dias depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap já havia deixado a cadeia e agora está foragido. O assunto pode chegar ao plenário caso Fux decida levar para análise dos colegas o processo do traficante.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova regra sobre prisão preventiva mudou o Código de Processo Penal. O novo trecho diz que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.

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Esse item do pacote anticrime não estava na versão original enviada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e foi incluída pelos parlamentares. Moro disse ter posição contrária ao trecho. O Planalto não se manifestou.

Segundo a defesa de André do Rap apresentada ao STF, esse prazo já havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado, preso desde setembro por tráfico de drogas. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Nesta segunda-feira, a defesa do também traficante Gilcimar de Abreu, o Poocker, usou o caso de André como exemplo para pedir liberdade. Poocker foi condenado na mesma ação que André e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

Na avaliação de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ouvidos reservadamente pela reportagem, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plenário do Supremo e, assim, impedir que a controvérsia se repita.

Uma das linhas que devem ser defendidas caso o tema seja analisado pelo colegiado é que a soltura não é automática caso a prisão não seja reavaliada em 90 dias. Um magistrado pontuou que cada caso deve depender de avaliação individual e de pedidos de manifestação por parte do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo. Para este ministro, a lei é importante para combater a cultura de prazos demasiados em prisões preventivas, mas não pode ser aplicada sem parâmetros.

Lacunas na lei também criam dúvidas entre magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro. Uma delas é quem deve fazer a reavaliação trimestral quando o processo não estiver mais na 1.ª instância. A lei define que o responsável por decretar a preventiva é quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra é de difícil aplicação num País em que o número de processos é alto.

Divergências

Também já existem decisões nas cortes superiores que divergem da posição de Mello - o que tornaria essencial a posição do plenário do STF. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, negou em maio soltar um investigado que recorreu ao tribunal com o mesmo argumento de André do Rap.

Para Fachin, a ausência de reavaliação não retira do juiz o poder de averiguar a presença dos requisitos da prisão. Portanto, o ministro só determinou que o magistrado responsável analisasse o caso. Foi o mesmo entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. "Eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade", escreveu em decisão de junho.

Mello rejeitou a avaliação de que o tema precisa ser analisado pelo plenário. Para ele, a "onde a norma é clara e precisa, não cabe interpretação". "O que precisamos é nos acostumar a cumprir a lei", disse ao Broadcast/Estadão. "Cada cabeça, uma sentença", respondeu ao ser indagado sobre as posições dos colegas. "Qualquer pessoa letrada em Direito vai concluir que não cabe interpretação. Fora isso é a babel, é o critério de plantão."

MP nega erro; criminalistas defendem regra

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) criticaram ontem a tese de que o Ministério Público contribuiu para a soltura de André do Rap. As entidades negaram omissão do MP e afirmam que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta só ao juízo de 1.º grau ou ao tribunal que impôs a medida cautelar.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), atribuiu responsabilidade ao MP. "Se o procurador tivesse no prazo de 90 dias respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante", disse anteontem.

As entidades também criticaram o ministro do STF. Segundo a nota, em "posição até agora isolada", ele vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura. "Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1.ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP", acrescenta.

Apesar das críticas de parte dos parlamentares e de especialistas em segurança sobre essa exigência da lei, criminalistas dizem que o item evita excessos na prisão preventiva e garante o direito de defesa em todas as instâncias, não apenas para quem tem à sua disposição um grande aparato de advogados. "Ele vem justamente para proteger o réu comum, que tem a prisão preventiva muitas vezes desde o início do caso e não tinha dispositivo legal que obrigasse a magistratura a revisar a necessidade disso", diz a advogada criminalista Dora Cavalcanti, sócia do Cavalcanti Sion Salles Advogados. "Temos um problema crônico. Não é nada para se orgulhar termos um índice de mais de 40% de presos provisórios no sistema."

Os advogados também criticam a atuação do presidente do STF, Luiz Fux, que revogou a soltura. "Ele (Fux) olhou para o alvo e não para as provas dos autos", avalia Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista. Para ele, o ministro teria um "modo de enxergar pela opinião popular", ao passo que Mello analisou os casos "sob a luz da Constituição" e de forma "mais garantista".

Deputados reagem

Deputados que articularam o projeto anticrime na Câmara rebateram críticas de que o Congresso foi responsável pela soltura de André do Rap ao limitar a prisão preventiva. Esse grupo resiste à tentativa de mudar a lei para evitar casos similares e apontam "erro" do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no caso.

Coordenadora do grupo de trabalho que apresentou o relatório do projeto na Câmara, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) argumentou que o problema não é da lei, mas da Justiça. "É uma grande injustiça jogar a culpa no colo da legislação", afirmou ao Broadcast/Político, do sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Para ela, a lei traz outros elementos que justificam manter um preso perigoso na cadeia. "Ao reavaliar, o senhor ministro não considerou vida pregressa e ficha corrida do traficante, tanto é que no dia seguinte ele saiu pela porta da frente assobiando e fugiu. Ninguém na situação dele recomendaria soltura." Ela admite a possibilidade de alterar a lei para retirar o prazo, mas pondera que não vê viabilidade de isso avançar no Congresso.

Após a repercussão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conversou com membros da Casa sobre o projeto. A avaliação foi de que não cabe ao Congresso mudar a lei de novo.

O deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto anticrime, afirmou que o Congresso deixou clara uma situação que estava sem regra anteriormente. 

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu, nessa segunda-feira (12), que o Congresso Nacional mantenha os vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Lei Anticrime.

Em entrevista à GloboNews, Moro afirmou que a ideia do projeto, redigido quando ocupou a pasta, era um 'endurecimento racional' no combate à criminalidade, mas que foram colocados 'empecilhos' pelos parlamentares durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

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"O Projeto de Lei Anticrime foi enviado para endurecer. Nada ali tinha de inconstitucional, de proposta extremamente rigorosa. Nós sabemos que temos que respeitar o direito dos acusados. Mas, durante a tramitação na Câmara, com todo respeito, houve a inserção da alguns dispositivos que geraram mais dificuldades para o combate ao crime do que o contrário", afirmou.

O ex-ministro também chegou a dizer que o presidente, com quem rompeu ao deixar o governo, devia usar o poder e a popularidade para retomar a agenda anticorrupção e anticrime 'para além do partidarismo político'. Uma das bandeiras mencionadas foi a necessidade de retomada da execução criminal após condenação em segunda instância, barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento apertado no final do passado, mas que, segundo Moro, pode ser revista com a nova formação da Corte em razão da aposentadoria do decano Celso de Mello.

"É o momento de discutir a revisão dessa parte da lei pelo Congresso ou pelos tribunais. Nós temos ainda vetos presidenciais a serem analisados pelo Congresso. O presidente não vetou tudo o que eu acho que deveria vetado, inclusive esse dispositivos. Mas os vetos que estão lá são importantes e seria importante manter todos os vetos", defendeu.

A discussão sobre o pacote anticrime foi reacendida depois que o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, mandou para soltar André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC). No centro do debate estão os critérios para manutenção de prisões preventivas - aquelas determinadas sem prazo definido -, reformados com a aprovação da Lei Anticrime pelo Congresso no final do ano passado. O dispositivo prevê, no artigo 316 do Código de Processo Penal, a reavaliação da medida cautelar por um juiz a cada 90 dias.

Ao autorizar André do Rap a deixar o sistema prisional, o argumento usado por Marco Aurélio foi justamente o de que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos três meses.

Ao Estadão, o ministro defendeu os fundamentos que o levaram a determinar a soltura. "Atuo segundo o direito posto pelo Congresso Nacional e nada mais. Evidentemente não poderia olhar a capa do processo e aí adotar um critério estranho", afirmou. "Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma", completou o ministro.

Segundo Sérgio Moro, o dispositivo não estava previsto no projeto original e, no entendimento do ex-ministro, é incompatível com a realidade da magistratura.

"Em um mundo ideal, em que um juiz tem poucos processos e todo o tempo do mundo para examinar todos os casos, não teria problema nenhum. Agora, em um sistema como o nosso, que o juiz e os tribunais recusais estão assoberbados de processos, é muito comum você ficar premido pelo dia-a-dia dos novos processos e sem muita possibilidade de ficar revendo cada decisão que foi tomada anteriormente. Quando se decreta uma prisão preventiva, que é uma prisão antes do julgamento, se houver uma discordância ou uma mudança do tempo, o que deveria acontecer: a defesa vem e requer ao juiz que revise. O juiz vai sentar, vai examinar, vai ouvir o Ministério Público e vai decidir", defendeu.

"O grande problema que colocaram nesse dispositivo é que essa revisão deve ser feita de ofício. Isso tem um propósito positivo: evitar que prisões se alonguem, porque o acusado está mal defendido e acaba ficando esquecido dentro das cadeias. Mas gera esse efeito colateral negativo", completou o ex-ministro.

Sem criticar abertamente Marco Aurélio, Moro defendeu ainda que integrantes de Cortes superiores se abstenham de decidir sobre a revisão de prisões preventivas decretadas em primeira instância.

"Me parece que a melhor solução, e eu não quero entrar em nenhuma controvérsia envolvendo o Supremo Tribunal Federal, seja o entendimento de que isso tem que ser provocado, que isso tem que ser decidido pelo juiz emissor da decisão, o juiz de primeira instância normalmente. Se a questão for levada diretamente a uma corte recursal, que a corte recursal emita uma decisão pedido que o juiz revise, que o juiz decida, e não simplesmente entender que isso se torna ilegal pelo mero decurso do tempo, porque pode isso gerar esses casos que acabam expondo a sociedade a um risco", alegou.

Perguntado sobre as prisões preventivas decretadas no âmbito da Lava Jato, o ex-juiz da operação negou abuso nas ordens de detenção cautelares.

"Quase todas elas foram mantidas pelas instâncias recursais ou superiores e não se alongavam muito tempo antes do julgamento", rebateu. "Às vezes tem uma ideia pejorativa de que nós abusávamos da prisão preventiva, mas nós estávamos basicamente cumprindo a lei. É claro que, talvez por uma noção equivocada, eventualmente parte da classe política tenha visto isso como uma possibilidade de evitar que situações assim se repetissem, vezes alguns deles investigados por corrupção que pudessem ser, de alguma maneira, presos preventivamente", disse.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso na última sexta, 21, para garantir ao doleiro Dario Messer o direito de recorrer em liberdade da condenação a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Marakata.

A sentença do juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou que o mandado de prisão seja expedido após a pandemia da Covid-19. Até lá, Messer deve ser mantido em prisão preventiva domiciliar.

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Os procuradores alegam que houve 'contradição' na decisão uma vez que o acordo de colaboração firmado por Messer com a Lava Jato Rio e a Polícia Federal neste mês incluiria 'compromissos mútuos entre as partes' que justificam a substituição da prisão por medidas cautelares.

"As partes mostram-se agora vinculadas ao termo de acordo, inclusive às sanções previstas para o caso de seu descumprimento, mostrando-se, no momento, suficiente às finalidades do processo penal a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão", sustenta o MPF.

No pedido, os investigadores sugerem a substituição da preventiva pelo uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte, obrigação de recolhimento noturno, necessidade de autorização em caso de viagem internacional e de aviso prévio às autoridades para viagens no Brasil.

"Ainda que se considere que o réu encontra-se em situação distinta da anterior, por ter sido assinado e homologado o acordo de colaboração, não se pode esquecer que ele permaneceu mais de um ano foragido, de maneira que o fato da prisão preventiva não ser mais necessária, não torna despiciendas medidas cautelares diversas que assegurem o cumprimento das penas de condenações, nos limites em que acordado", completam os procuradores.

O MPF alega ainda que a manutenção prisão preventiva domiciliar por período 'alongado' pode gerar, a depender do entendimento do juízo da execução, uma distorção no cumprimento da pena de 18 anos e 9 meses de prisão firmada no acordo de colaboração.

"Caso permaneça longo período em prisão domiciliar, e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo. Desta maneira, não só é interesse do colaborador a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, como também da sociedade de ver a pena do colaborador ser de fato cumprida no regime fechado prisional, e não no domiciliar, como inclusive acordado", defendem.

Operação Marakata

O 'doleiro dos doleiros' foi condenado por participação em um esquema de tráfico de pedras preciosas no mercado negro relevado pela 'Marakata', desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.

Segundo as investigações, a empresa de comércio de pedras O. S. Ledo usou os 'serviços' de Messer para enviar US$ 44 milhões ao exterior, entre 2011 e 2017, obtidos com a exportação de pedras de garimpos na Bahia para empresários indianos. As transações eram feitas através de notas fiscais e invoices falsos.

Em sua delação, o próprio doleiro confessou que comandou a mesa de câmbio paralelo operada pelos doleiros Vinicius Claret e Cláudio Barboza no Uruguai e usada para lavar o dinheiro.

Messer ainda é réu em outras duas ações penais, decorrentes das operações Patrón, sobre o esquema de lavagem de dinheiro que facilitou a fuga do operador ao Paraguai, e Câmbio, Desligo, que prendeu doleiros acusados de lavarem dinheiro para o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, e para comparsas do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em uma rede que, segundo os investigadores, operava em mais de 50 países. Ambas tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a soltura do secretário de Transportes do estado de São Paulo Alexandre Baldy.

O secretário licenciado por 30 dias foi preso na quinta-feira (6) após decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro no âmbito da Operação Dardanários, acusado de receber propinas de uma entidade da área de saúde para favorecê-la em contratos com o Poder Público.

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A decisão liminar foi concedida por Mendes no fim do dia dessa sexta-feira (7). “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a ordem de prisão temporária decretada em relação ao reclamante. Expeça-se alvará de soltura. Comunique-se com urgência", diz o trecho divulgado no site do STF.

A defesa de Baldy entrou com pedido no STF após outras tentativas. Ontem solicitou a soltura ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas teve o pedido negado. A defesa questionou a competência da Justiça Federal.

Prisão

Baldy teve a prisão temporária decretada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baldy recebeu propinas da organização social Pró-Saúde, para favorecê-la em contratações com o Poder Público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades, no governo Michel Temer.

A Operação Dardanários foi deflagrada na quinta-feira (6) e também resultou na prisão, dentre outros, de Rafael Bastos Lousa Vieira, que também teve liminar negada pelo desembargador Abel Gomes. Ontem mesmo, Baldy pediu licença de 30 dias do cargo.

Defesa

Em nota, a defesa de Alexandre Baldy afirmou que o ex-ministro não tem relação com os fatos apontados pela operação. “O secretário tem sua vida pautada pelo trabalho, correção e retidão. Sempre esteve à disposição para esclarecer qualquer questão, jamais foi questionado ou interrogado, com todos os seus bens declarados, inclusive os que são mencionados nesta situação”, diz a nota.

O ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro Edmar Santos deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, na região metropolitana do Rio, na noite dessa quinta-feira (7). Santos, que também é oficial médico da PM fluminense, estava preso na unidade desde o dia 10 de julho suspeito de participar de processos ilegais em contratos emergenciais durante a pandemia de Covid-19.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu detalhes sobre a decisão de soltura porque o processo ocorre em segredo de Justiça. O ex-secretário teria firmado acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, mas a PGR também ainda não confirmou oficialmente essa informação e nem que quer concentrar as investigações relativas a fraudes na saúde do Rio.

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Edmar Santos foi preso em uma das fases da operação Mercadores do Caos, do Ministério Público do Estado do Rio, com o apoio da Polícia Civil. A operação investiga um esquema de compras superfaturadas de ventiladores pulmonares pela Secretaria de Saúde.

O ex-secretário responde pelos crimes de organização criminosa e peculato. Paralela a essa investigação, o Ministério Público Federal também apura esquemas irregulares na saúde do Rio. Essas investigações resultaram na Operação Placebo, deflagrada pela Polícia Federal em maio, e que teve o governador Wilson Witzel e sua esposa como alvos dos mandados de busca e apreensão.

O Ministério Público do Rio foi procurado para comentar a soltura de Edmar Santos, mas disse apenas que por determinação judicial não se pronunciará sobre o tema.

O juiz federal da 10ª Vara de Brasília Ricardo Soares Leite determinou a soltura de Danilo Cristiano Marques, alvo da Operação Spoofing e um dos sete denunciados por suposto hackeamento de mensagens de integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, juízes, procuradores, e o ministro da Justiça, Sergio Moro. Entre as medidas restritivas impostas a Danilo como condição de sua liberdade estão a proibição de usar a internet e aplicativos de celular.

Danilo é alvo da mesma acusação oferecida pelo procurador da República Wellington Divino Marques contra o jornalista Glenn Greenwald. O hacker é acusado de ser "testa-de-ferro" de Walter Delgatti Neto, o "Vermelho" - responsável pelas invasões -, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes.

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Sua defesa afirmou à Justiça que ele estava preso há mais de 180 dias. Para o magistrado, "a razão para o acautelamento provisório de Danilo Cristiano Marques era o de resguardar colheita, perícia e não destruir provas produzidas - já que são crimes virtuais - e a ordem pública de forma a individualizar e esclarecer a participação de cada integrante da organização criminosa e seu funcionamento".

"Com o oferecimento da denúncia e levando-se em conta que Danilo Cristiano Marques desempenhava um papel de auxílio à organização criminosa, tendo maior atuação em relação às fraudes bancárias, entendo que os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do denunciado não persistem", anotou.

A Danilo foi imposto o uso de tornozeleira eletrônica e também a proibição de entrar em contato com investigados e testemunhas, se ausentar da comarca, destruir provas e a obrigatoriedade de comparecer aos atos processais e proibição de usar a internet.

Greenwald foi denunciado pelo procurador da República Wellington Divino Oliveira por supostamente recomendar que hackers responsáveis pelas invasões de celulares apagassem mensagens de WhatsApp.

Ele não era alvo da investigação da PF, que indiciou seis hackers em dezembro de 2019. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em agosto de 2019 proibindo que o jornalista fosse investigado ou responsabilizado no inquérito da Operação Spoofing. Para o procurador que o denunciou, a decisão não foi descumprida, pois o repórter não foi alvo da investigação.

Promotores e procuradores ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram que, mesmo sem o indiciamento pela Polícia Federal, o Ministério Público tem o direito de oferecer a denúncia. A cúpula da Procuradoria-Geral da República, também considera que Glenn pode ser denunciado, apesar de não ter sido investigado.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil, criminalistas ouvidos pelo Estado, além de entidades do jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, contestam o mérito da denúncia, e afirmam que os diálogos expostos na acusação não permitem a interpretação que o procurador deu a eles.

O promotor-geral do Egito, Hamada al-Sawi, ordenou nesta quinta-feira (16) a libertação de cinco funcionários da agência de notícias turca Anadolu, presos na terça-feira na redação do veículo no Cairo por supostamente divulgar "fake news".

Os três detidos egípcios pagarão uma fiança de cerca de US$ 630 (R$ 2.643) para deixar a cadeia. Os dois outros, ambos cidadãos turcos, serão deportados, segundo uma autoridade egípcia. (Com agências internacionais).

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão deixou na noite desta quarta-feira (11)  o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói, na região metropolitana do Rio. O emedebista estava preso desde novembro de 2018, quando foi detido em pleno Palácio Guanabara, a um mês de completar seu mandato.

A ordem para soltar Pezão foi dada pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, por três votos a zero, impor medidas cautelares ao ex-mandatário, como o uso de tornozeleiras eletrônicas. Ele também está proibido de deixar o Rio sem autorização judicial, além de não poder ocupar cargos públicos.

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Pezão estava em prisão preventiva. Ele ainda não foi condenado em nenhuma instância judicial. Votaram a favor da soltura os ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz e Rogério Schietti. Já Antonio Saldanha e Sebastião Reis Júnior, que completam a sexta turma, se declararam impedidos para analisar o caso, mas não disseram o motivo.

Relator do caso, Schietti entendeu que a preventiva não tinha mais motivo para continuar em voga, porque Pezão já não representaria uma ameaça às investigações. Mantê-lo preso, segundo o ministro, seria uma forma de antecipação da pena.

Pezão é réu na operação Lava Jato, que tem no Rio, atualmente, seu principal alicerce. Pesa sobre o ex-governador a acusação de integrar o esquema de corrupção liderado pelo também ex-governador Sérgio Cabral, de quem era aliado. O principal embasamento para a operação contra Pezão foi a delação premiada de Carlos Miranda, apontado como um dos principais operadores da suposta organização criminosa.

Cabral está preso desde novembro de 2016 - suas penas, até aqui, somam 267 anos de detenção. Foram, ao todo, 12 condenações.

A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, recurso em habeas corpus da defesa de Luiz Fernando de Souza Pezão e substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares. O ex-governador do Rio de Janeiro estava preso desde novembro de 2018 na Operação Boca do Lobo.

Em troca de deixar a prisão, Pezão deverá cumprir sete medidas cautelares: comparecer em juízo sempre que determinado, tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato pessoal ou telefônico com outros réus acusados no mesmo caso, proibição de ocupar cargos públicos no Estado do Rio de Janeiro enquanto durar o processo, proibição de se ausentar do Estado, comunicação imediata ao juiz sobre qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil e recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h).

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O ministro relator no STJ, Rogério Schietti, havia anteriormente rejeitado conceder a liminar. Agora, concordou e foi acompanhado pelos demais integrantes da Sexta Turma.

Após perder o foro privilegiado, com o fim do mandato, em janeiro, Pezão virou réu na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por decisão do juiz Marcelo Bretas.

Pezão foi preso em 29 de novembro de 2018 pela Polícia Federal, no Palácio Laranjeiras, sede do Governo do Estado. A ordem judicial para sua prisão foi do ministro Félix Fischer, do STJ. Em petição ao ministro, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que havia registros documentais do pagamento em espécie a Pezão de mais de R$ 25 milhões no período de 2007 a 2015, o que equivaleria a cerca de R$ 40 milhões atualizados. Segundo a ex-PGR, solto, Pezão poderia dificultar ainda mais a recuperação dos valores, além de dissipar o patrimônio adquirido em decorrência da prática criminosa.

Defesa

José Eduardo Cardozo, advogado de Pezão, sustentou que a prova era baseada fundamentalmente no relato de delatores e que, até hoje, não foi provada a afirmação do Ministério Público Federal de que o ex-governador do Rio de Janeiro teria recebido R$ 40 milhões em propina.

"A prisão teria sido feita porque, como governador poderia atrapalhar a investigação, mas ele já deixou o cargo um ano atrás. Afirmou-se que ele seria beneficiário de R$ 40 milhões, mas após um ano de prisão não se encontrou joias, absolutamente nada, constatou-se que ele tem uma vida comum", disse Cardozo.

A soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi considerada justa pela maioria dos brasileiros que responderam a última pesquisa do Datafolha. De acordo com os dados, divulgados nesta terça-feira (10) pelo jornal Folha de São Paulo, 54% dos entrevistados concordaram com a medida. 

Apesar disso, outros 42% a consideram a libertação do líder petista injusta e outros 5% não souberam responder. 

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O levantamento também perguntou se as pessoas confiam ou não no ex-presidente. Neste quesito, a maioria (37%) disse que nunca confia; 36% disseram que às vezes confiam; 25% sempre confiam e 2% não souberam responder.  

A pesquisa do Datafolha ouviu 2.948 pessoas em 176 municípios pelo país e tem margem de erro de dois pontos percentuais.

Lula foi solto no dia 8 de novembro, um ano e sete meses depois de ter sido preso para o cumprimento da pena a qual foi condenado no caso do triplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato. A libertação aconteceu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que um condenado deve cumprir a pena apenas quando o processo estiver no trânsito em julgado, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos. 

Após assinatura de acordo de colaboração premiada, o juiz Vallisney Oliveira da 10ª Vara Federal de Brasília mandou soltar o estudante de direito Luiz Henrique Molição, de 19 anos, preso na segunda fase da operação Spoofing por suspeita de participar da invasão de celulares de pelo menos 1.000 pessoas - entre elas autoridades como o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Justiça Sergio Moro e os procuradores da Operação Lava Jato, inclusive Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa.

O delator deverá utilizar tornozeleira eletrônica, no entanto, de acordo com a decisão do magistrado, proferida na noite desta terça-feira (3). O acordo de colaboração premiada foi homologado um dia antes.

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Vallisney também concedeu mais 15 dias para que os investigadores encerrem o inquérito. O prazo encerra no dia 19 de dezembro. Após a conclusão pela Polícia Federal, caberá ao Ministério Público Federal decidir se oferece ou não denúncia.

No acordo, sob sigilo, Molição se comprometeu no acordo a trazer revelações sobre as ações relacionadas ao hackeamento das autoridades por meio das contas do aplicativo de comunicação Telegram. Ele também poderia entregar informações sobre diálogos que ainda não estão de posse dos investigadores.

Antes da delação, em depoimento prestado no dia 25 de setembro, o hacker detalhou à Polícia Federal os bastidores das invasões dos celulares de procuradores da Operação Lava Jato, com a participação de outros alvos da Operação Spoofing, como Walter Delgatti Neto, apontado como líder do grupo. Segundo Molição, "Vermelho", como é conhecido seu colega, tem um "perfil narcisista e sociopata".

Walter Delgatti Neto, preso na primeira etapa da operação, confessou o hackeamento e afirmou ter mantido contato com o jornalista Glenn Grenwald, do site The Intercept Brasil, que tem divulgado os diálogos atribuídos a Moro, a Deltan e a outros procuradores da Lava Jato. O hacker também disse que não cobrou contrapartidas financeiras para repassar os dados. Molição participou pessoalmente de conversa referente à entrega dos conteúdos obtidos por meio das invasões.

Além de Delgatti Neto, foram presos no dia 23 de julho, Gustavo Henrique Santos, o DJ de Araraquara, sua mulher, Suellen Priscila de Oliveira e Danilo Cristiano Marques. Já a segunda etapa da operação prendeu, além de Molição, o programador Thiago Martins, o "Chiclete".

Dos seis investigados, Suelen Priscila de Oliveira, de 25 anos, é a única que está fora da prisão. Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado de S. Paulo, 12 dias após deixar o presídio feminino em Brasília, Suelen negou ser hacker e disse que, se quisesse, poderia ter "prejudicado a vida" de Walter Delgatti Neto.

No depoimento concedido seis dias após ser detido, Molição também contou à PF sobre as figuras públicas hackeadas, entre elas a deputada Joice Hasselmann. O hacker explicou como invadiram o celular da deputada federal para enviar uma falsa mensagem a um jornalista.

De acordo com os documentos do inquérito sigiloso a que o Estado teve acesso, a investigação sobre as invasões de aplicativos de comunicação de altas autoridades da República aponta a prática de crime contra a Lei de Segurança Nacional, na modalidade de espionagem.

Defesa

O advogado Guilherme Rodrigues, que representa Luiz Molição, disse que a defesa não irá se manifestar no momento.

O desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira, 2, a expedição de alvará de soltura em favor do irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. O magistrado concedeu liminar determinando que Luiz Eduardo aguarde em liberdade o julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância.

Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclusão pelo ex-juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de lavagem e pertinência à organização criminosa envolvendo suposta participação na organização que se infiltrou na Petrobras e recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia.

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, aumentou a pena para dez anos e seis meses de prisão. Um dia após a Corte declarar que o caso havia transitado em julgado no local, Moro mandou prender Luiz Eduardo, em fevereiro de 2018.

Inicialmente, a defesa - sob responsabilidade dos advogados criminalistas Roberto Podval e Paula Indalecio - pediu à 12.ª Vara Federal de Curitiba que expedisse alvará de soltura de Luiz Eduardo com base na decisão do STF que, por 6 votos a 5, reverteu entendimento adotado desde 2016 e deixou de reconhecer a possibilidade de execução antecipada de pena.

O juiz Danilo Pereira Júnior, no entanto, arquivou o pedido, argumentando que a competência para analisar casos relativos à execução de pena do irmão do ex-ministro passou para a Justiça Estadual.

O juízo da Vara de Execuções Criminais de São José do Rio Preto acabou indeferindo o pedido de suspensão executória da sentença condenatória e, por isso, a defesa recorreu à segunda instância, alegando constrangimento ilegal.

O desembargador Willian Campos acolheu os argumentos da defesa e entendeu que Luiz Eduardo respondeu aos processos em liberdade e só teve mandado de prisão expedido em razão da confirmação da condenação em segunda instância.

Na manhã deste sábado (23), o DJ Rennan da Penha, que estava preso desde abril deste ano pelo crime de associação ao tráfico de drogas, deixou o Presídio Bangu 9, no Complexo de Gericinó, na Zona Norte do Rio de Janeiro, segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do jornal carioca O Dia.

O músico, que acabou sendo absolvido em primeira instância, foi condenado em segunda instância a seis anos e oito meses. 

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para Rennan na última quinta-feira (21). Quando estava na prisão, o funkeiro venceu o Prêmio Multishow de Canção do Ano, com o hit Hoje Eu Vou Parar na Gaiola, além também de receber por representantes no palco a estatueta de Produtor do Ano.

Na manhã desta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para o DJ Rennan da Penha, que encontra-se preso desde abril. O músico, que acabou sendo absolvido em primeira instância, foi condenado em segunda instância a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de associação ao tráfico de drogas.

O advogado informou ao site G1 que Rennan não sairá do complexo penitenciário nesta quinta-feira. "A decisão deve ser publicada amanhã no Diário da Justiça. A gente está tentando agilizar para falar com o juiz da Vara de Execuções Penais ainda hoje para ele determinar o que foi necessário", declarou Allan Caetano dos Santos.

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Em outubro, Rennan da Penha acabou ganhando o Prêmio Multishow na categoria Canção do Ano, com o hit Hoje Eu Vou Parar na Gaiola, além também de receber por representantes no palco a estatueta de Produtor do Ano.

Uma jovem de 19 anos cometeu suicídio quando descobriu que seus pais foram soltos antes de terem a prisão temporária prorrogada. A vítima havia denunciado que o seu pai a estuprava com a conivência de sua mãe. O caso aconteceu na cidade de Governador Newton Bello, no Maranhão. Antes de cometer o suicídio, a jovem escreveu uma carta em que aponta os constantes estupros por parte do pai como motivação para o autoextermínio. 

De acordo com o delegado Jader Alves, os celulares da vítima e dos pais dela passaram por uma perícia que constatou a veracidade das mensagens trocadas. "Os pais dizem que são montagens, mas são reais. Quando ela (a vítima) soube que a mãe e o pai foram soltos, ela escreveu uma carta falando sobre o descontentamento com a soltura dos dois e tirou a própria vida", disse o policial ao site BHAZ.

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O caso está em investigação e os pais foram novamente presos. Eles responderão por estupro, mas podem ser enquadrados em outros crimes por conta do suicídio da garota. A mãe da jovem foi levada para o Presídio Feminino de São Luiz e o pai para uma penitenciária local.

Um dia após a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da prisão em Curitiba, onde estava desde 7 de abril do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro criticou o petista ao deixar o Palácio do Alvorada, neste sábado (9), para comparecer a um churrasco no setor militar de Brasília. "Lula está solto, mas continua com todos os crimes dele nas costas", disse Bolsonaro. "A grande maioria do povo brasileiro é honesto e trabalhador, não vamos dar espaço e nem contemporizar para um presidiário", afirmou ainda.

Mais cedo, pelas redes sociais, Bolsonaro já havia atacado Lula, mas indiretamente, sem mencionar o nome do ex-presidente nem de nenhum adversário político. "Amantes da liberdade e do bem, somos a maioria. Não podemos cometer erros", disse no Twitter. "Sem um norte e um comando, mesmo a melhor tropa, se torna num (sic) bando que atira para todos os lados, inclusive nos amigos. Não dê munição ao canalha, que momentaneamente está livre, mas carregado de culpa", afirma.

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Em um segundo tuíte, o presidente da República escreve: "Iniciamos a (sic) poucos meses a nova fase de recuperação do Brasil e não é um processo rápido, mas avançamos com fatos". E repete: "Não dê munição ao canalha, que momentaneamente está livre, mas carregado de culpa".

Nos dois posts, Bolsonaro evita qualquer menção direta a adversários políticos que ganharam liberdade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a prisão após a condenação em segunda instância. Porém, ao deixar o Alvorada, ele deixou claro de que as postagens eram sobre Lula. "Já fiz um comentário nas minhas mídias sociais hoje e vai ter outro à tarde", disse quando foi perguntado sobre a soltura do ex-presidente da República.

Mais cedo, Bolsonaro tinha recebido a visita do seu filho o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e também do ministro de Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno.

No seu discurso após ser solto da carceragem em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva agradeceu aos seus seguidores. "Não importa que estivesse chovendo, estivesse 40ºC ou 0ºC. Todo santo dia vocês eram o alimento da democracia que eu precisava para resistir". "Eu não pensei que poderia estar aqui, conversando com homens e mulheres, que durante 580 dias gritaram: 'Bom dia, Lula', 'boa tarde, Lula' e 'boa noite, Lula'.

Entre os agradecimentos, teve destaque o ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições de 2018, Fernando Haddad. Segundo Lula, Haddad teria ganho a Presidência da República "se não tivesse sido roubado". Lula também homenageou a atuação de Haddad como ministro da Educação entre 2005 e 2012. "Para quem teve um ministro da Educação da qualidade do Haddad, colocaram um ministro que quer destruir a nossa universidade", disse em referência ao atual mandatário da cadeira, Abraham Weintraub.

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Lula também "apresentou" a sua namorada, a socióloga Rosangela da Silva. Aos gritos de "beija! beija!" de quem acompanhava a soltura do ex-presidente, Lula disse: "Eu consegui a proeza de, mesmo preso, arrumar uma namorada, me apaixonar e ela aceitar casar comigo". "Saio daqui aos 74 anos e meu coração só tem espaço para o amor porque o amor vai vencer nesse País."

No palco montado, acompanharam a fala a presidente nacional do partido, a deputada Gleisi Hoffmann, o ex-senador Lindbergh Farias e o ex-deputado e advogado Wadih Damous. Lula também agradeceu e elogiou a atuação de seus advogados, em especial, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

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