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Victor Bini, jovem tenista brasileiro de 20 anos, foi flagrado em exame antidoping e suspenso nesta sexta-feira por 13 meses do circuito mundial. A Agência Internacional para a Integridade do Tênis (ITIA) confirmou que o atleta cometeu uma "violação do Programa Antidoping do Tênis (TADP)."

A punição vem após quase seis meses da coleta da amostra de urina contaminada. NO dia 26 de abril, em um torneio M15 no Brasil, Bini foi flagrado por metabólitos de clomifeno, uma substância antiestrogênica - proibida pela Seção S4 da Lista Proibida da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

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O tenista brasileiro, que figura somente em 1.631 no ranking de simples da ATP, admitiu a violação da regra antidoping (ADRV) e forneceu evidências de que a fonte do clomifeno era um suplemento contaminado feito sob medida, com produção no País. A ITIA ainda recebeu fotografias do suplemento nos meses anteriores ao teste positivo, e um cronograma de seu uso por Bini.

A entidade fez uma consulta ao laboratório credenciado pela WADA em Montreal, que confirmou que o resultado positivo era consistente da utilização do suplemento contaminado. O TADP determina suspensão de quatro anos se a violação for intencional, e dois anos para casos não intencionais, sendo possíveis reduções adicionais pelo grau de culpa ou negligência do jogador.

No caso de Victor Bini, a ITIA aceitou que "a violação não foi intencional e o jogador não cometeu nenhuma culpa ou negligência significativa por essa violação." A ITIA propôs, e o tenista aceitou, o período de inelegibilidade de 13 meses.

O órgão de fiscalização de doping informou que o clomifeno é considerado uma substância específica, que não acarreta suspensão provisória obrigatória. Como o brasileiro não optou por realizar uma punição provisória voluntária, o período de inelegibilidade vai de 3 de outubro até meia-noite de 2 de novembro de 2024. Durante este período, o tenista "está proibido de jogar, treinar ou participar de qualquer evento de tênis autorizado ou sancionado pelos membros de tênis da ITIA: ATP, ITF, WTA, Australian Open, Roland Garros, Wimbledon e US Open."

A Justiça Federal suspendeu, na última quinta-feira (12), o concurso da Receita Federal após petição realizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão veio após identificação de inconstâncias entre questões das provas e conteúdo programático previsto no edital.

Além disso, a Justiça entendeu que faltou à Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pelo certame, "motivação na apreciação dos recursos às questões discursiva”. Com a decisão, a FGV tem 48 horas para suspender o curso de formação dos candidatos a Analista-Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal.

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“Assim, a fim evitar riscos de afronta à isonomia no certame em comento, entendo ser razoável determinar ad cautelam a suspensão da segunda etapa (curso de formação), até que haja instrução processual suficiente para se verificar o cabimento ou não das anulações pleiteadas e das novas correções pretendidas”, diz trecho da decisão.

O concurso

O concurso da Receita Federal ofertou oferta 699 vagas para os cargos de Analista-Tributário e de Auditor-Fiscal. As provas objetivas foram aplicadas em março de 2023. O certame, de resonsabilidade da FGV, oferece remuneração incial de até R$ 21mil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para consumidores da 123milhas. A decisão ocorreu na terça-feira (10) tem caráter temporário e imediato e foi tomada pela juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo.

A suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.

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A juíza afirmou que a prática do estorno, conhecida como chargeback, "revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores".

Recuperação judicial

Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso.

O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.

Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.

Dois dias após anunciar o envio de 300 agentes da Força Nacional para auxiliar a polícia do Rio de Janeiro no combate ao crime organizado, em especial no complexo de favelas da Maré, na zona norte, o Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu a medida. O motivo foi uma notificação enviada à pasta pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, na qual o órgão pede informações sobre a atuação dos agentes da Força Nacional.

Na notificação enviada ao ministério, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede que em dez dias a pasta esclareça se os agentes vão respeitar as regras estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), este na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.

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As normas que o MPF cobra que sejam seguidas incluem o uso de câmeras sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência; o envio dessas gravações ao Ministério Público e à Defensoria Pública; a disponibilização delas também para vítimas de ocorrências e seus familiares; a adoção de protocolos, durante operações policiais, que não prejudiquem atividades escolares; a apresentação de fundamento específica para justificar a entrada forçada em domicílios, sem mandado judicial; e o oferecimento de serviços médicos para feridos durante ações policiais.

Na mesma nota em que anuncia a suspensão do envio de agentes ao Rio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que o secretário executivo da pasta, Ricardo Cappelli, vai ao Rio para conversar com o procurador da República que suscitou as dúvidas.

As ações que não foram objeto dos ofícios do MPF serão mantidas, como o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais, ações em portos e aeroportos, investigações de quadrilhas e operações de polícia judiciária, com o cumprimento de mandados, abrangendo a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco).

Enfrentamento às Organizações Criminosas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinou na segunda-feira, 2, portaria que cria o programa de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc). Como o Estadão antecipou, a iniciativa prevê investimento de R$ 900 milhões e será organizada em cinco eixos: integração institucional e informacional; eficiência dos órgãos policiais; portos, aeroportos, fronteiras e divisas; eficiência da justiça criminal; e cooperação entre União, Estados e municípios e com órgãos estrangeiros.

Dino também autorizou a utilização da Força Nacional no Rio de Janeiro, atendendo a pedido do governador Cláudio Castro. O envio da Força Nacional ao Rio faz parte dos apoios emergenciais que o Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu nos últimos dias, e que incluem a liberação de R$ 20 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública para o governo da Bahia adquirir viaturas, armamentos, equipamentos de proteção individual e custear despesas de órgãos de segurança pública e defesa.

Assim como o Rio, o Estado da Bahia enfrenta uma escalada da violência nos últimos meses. E as semelhanças com o Rio não param por aí. A fragmentação e o acirramento das brigas entre facções pelo domínio do tráfico na Bahia se aproximam do que ocorre nos morros cariocas.

As disputas são protagonizadas pelo Comando Vermelho (o CV, aliado do grupo local, o Comando da Paz) contra o Bonde do Maluco, facção baiana que avança pelo Estado desde 2015. A facção do Rio, nos últimos três anos, deixou de ser apenas uma subsidiária de armas e drogas. Agora se apresenta com seu próprio nome e tenta recuperar territórios perdidos para o bando local.

A Bahia tem a segunda maior taxa de assassinatos por 100 mil habitantes do País, com 47,1 mortes, ainda que tenha apresentado redução entre 2021 e 2022, segundo dados reunidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques solicitada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. De acordo com o ministro, o pedido da comissão é "genérico", "abstrato" e representa um risco à privacidade de Vasques - investigado por obstrução de estradas durante segundo turno das eleições de 2022 e improbidade administrativa por ter declarado voto público ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão de Nunes Marques atende a um pedido da defesa de Vasques. De acordo com o ministro, o pedido da CPMI é amplo e genérico e deveria se limitar a investigar eventos individualizados.

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"Os computadores e telefones inteligentes (smartphones) servem, na atualidade, para comunicações e registros os mais diversos, abrigando desde os chamados 'dados sensíveis' (informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem assim dados de saúde, vida sexual, genética ou biometria), que a princípio não apresentam nenhum interesse para investigações no âmbito do parlamento, até informações ligadas ao trabalho e aos negócios, essas, sim, de potencial relevo para uma CPI", diz o ministro.

"A grande convergência de informações para esses mecanismos implica o dever, por parte das autoridades, de minimizar o acesso aos dados pessoais de eventual investigado, limitando-se ao estritamente necessário para a apuração em curso, sob pena de ferimento irreparável do direito à intimidade e à privacidade", complementa.

Segundo Nunes Marques, os indícios de que Silvinei Vasques teria atuado para "permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros" durante as eleições do ano passado não são suficientes para sustentar a quebra de sigilo do ex-diretor da PRF.

"A alegação de que o impetrante está sendo investigado 'por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros' não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI - apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 - e a aludida arguição", diz na decisão.

CPMI sustenta que Vasques mentiu em depoimento

Para sustentar o pedido de quebra de sigilo, a CPMI do 8 de Janeiro afirmou, em resposta ao STF, que existem indícios de que o ex-diretor da PRF mentiu ao colegiado. O documento da advocacia do Senado diz que a prisão de Vasques chegou a ser cogitada diante da postura dele em depoimento no dia 20 de junho.

"Não tendo as informações prestadas pelo impetrante na qualidade de testemunha sido suficientes para esclarecer os fatos investigados de maneira satisfatória, é completamente legítimo, e até natural, que o colegiado da CPMI proceda à transferência de sigilo, com o intuito de contribuir com a investigação dos fatos. A título de exemplo, cumpre esclarecer por meio de diligências complementares se o impetrante mentiu durante o seu depoimento à CPMI na condição de testemunha, quando foi perguntado pela relatora Eliziane Gama se tinha sido contratado pela empresa Combat Armor, como noticiado pela imprensa, e, acaso confirmada essa relação, se teria ou não imbricação com os atos de 8 de janeiro, como parece o caso, à vista de indícios já coligidos pela comissão", diz a advocacia do Senado.

Outras decisões

Não é a primeira vez que o ministro suspende a quebra de sigilos telefônico e telemático de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro investigados em comissões no Congresso. Em 2021, o ministro rejeitou pedidos semelhantes contra o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello, e de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da secretaria de comunicação institucional do Ministério das Comunicações, requeridos pela CPI da Covid-19.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (28) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa, em razão de reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do monitoramento de garantia de atendimento. Dessa vez, a agência determinou a suspensão de 38 planos de 10 operadoras com base nas reclamações efetuadas no segundo trimestre deste ano. A proibição da comercialização começa a valer na próxima terça-feira (3).

"Ao todo, 394.313 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", afirma Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

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Além das suspensões, a ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Ao menos, 12 planos de seis operadoras terão a venda liberada pelo monitoramento da garantia de atendimento.

Entre 1º de abril e 30 de junho deste ano, foram recebidas mais de 58 mil reclamações.

Confira a lista dos planos com comercialização suspensa

A ANS recomenda que o consumidor não contrate os planos de saúde da lista abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, é preciso formalizar uma denúncia junto à ANS.

Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima

473379157 Novo Univida I - Apto

473380151 Novo Univida I - Enferm

473360156 Univida Coletivo - Por Adesão - Apto

473361154 Univida Coletivo - Por Adesão - Enferm

477454170 Univida Coletivo - Por Adesão IV - Apto

473362152 Univida Empresarial III - Apto

473363151 Univida Empresarial III - Enferm

Unimed Vertente do Caparaó - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

485570201 Nacional Adesao Pós - Enf

Atívia Serviços de Saúde S/A

473295152 Essencial Empresarial Enfermaria Coparticipativo

Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos

485855207 Blue Med - PME litoral (Enfermaria)

479199171 Blue Med Santos Standard

480213186 Global Standard

479472179 PJ - Blue Med SP Standard

465778111 Platinum Blue Standard

465691111 Premium Plus Standard

465690113 Premium Standard

Unimed Maranhão do Sul - Cooperativa de Trabalho Médico

474301156 Unifacil Plus - Ades + Enf + Cp

Unihosp Saúde Ltda

478739171 Executivo 100 Individual Familiar Enfermaria

478740174 Executivo 300 Coletivo Empresarial Enfermaria

Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro

401806981 Unimed Alfa

467683121 Unimed Alfa 2

467691122 Unimed Alfa 2

487586209 Unimed Alfa 2 Ad

467675121 Unimed Alfa 2 PPE

467669126 Unimed Beta 2

467685128 Unimed Beta 2

467687124 Unimed Delta 2

467679123 Unimed Delta 2 PPE

467681125 Unimed Personal Quarto Coletivo 2

467689121 Unimed Personal Quarto Coletivo 2

487582206 Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad

483647192 Unimed Singular

433457004 Unipart Alfa

468250125 Unipart Personal Quarto Coletivo 2

480415185 Unipart Singular Emp

Santo André Planos de Assistência Médica Ltda

456407073 Rubi

Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde

434094009 Rubi Individual/Familiar - Enfermaria com Obstetrícia

Santa Rita Sistema de Saúde Ltda

435791014 Santaris

No mesmo período, alguns planos foram reativados. Veja aqui a lista. A ANS também afirma que alguns planos que já estavam suspensos por outros motivos também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento. Confira aqui mais detalhes. Há ainda alguns planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam suspensos por outros motivos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu temporariamente a venda de 38 planos de saúde de 10 operadoras devido a reclamações efetuadas no segundo trimestre relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. A proibição da venda começa a valer no dia 3 de outubro.

"Ao todo, 394.313 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

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Por outro lado, 12 planos de seis operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

O rodízio municipal de veículos foi suspenso na manhã desta terça-feira (26) na cidade de São Paulo. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a decisão foi tomada em razão de atraso na liberação da pista expressa da Marginal do Tietê, na altura da Ponte da Vila Maria, no sentido da Rodovia Castelo Branco, onde estão sendo realizadas obras de recapeamento.

A medida é válida para todas as regiões em que vigora o rodízio.

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"As autuações por desrespeito ao rodízio municipal de veículos registradas na manhã desta terça-feira, entre 7h e 10h, não serão convertidas em multas. A anulação das multas se dá pelo atraso da liberação da pista expressa da Marginal Tietê, no sentido da Castelo Branco, onde está em andamento ações de recapeamento", afirma CET.

A medida vale exclusivamente para o período da manhã no centro expandido da cidade.

No período da tarde a restrição volta a vigorar, entre 17 horas e 20 horas, para carros com placas de final 3 e 4.

O Banco do Brasil entrou com recurso que levou à suspensão da recuperação judicial (RJ) da 123 milhas na Justiça de Minas Gerais. No agravo, o banco alega que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123 milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.

O pedido de suspensão da RJ foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho. No entanto, a destituição dos administradores judiciais não foi avaliada. "Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial", escreveu Carvalho em sua decisão.

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A advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial, diz que, na decisão do TJMG, foi pontuado que os documentos indispensáveis à RJ serão analisados em fase de perícia prévia que já foi determinada anteriormente pelo mesmo tribunal.

De todo modo, o desembargador pontua que, "considerando que o ativo declarado de uma das empresas gira em torno de R$ 27 milhões, enquanto o passivo declarado é de aproximadamente R$1,6 bilhão, afigura-se necessária a manutenção do período de blindagem (stay period), sejam das ações ordinárias ou execução dos eventuais credores da recuperação judicial."

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão que discute a tese sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento será retomado nestq quinta-feira, 21, às 14h. Ainda faltam os votos de quatro ministros: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Com o voto de Toffoli, o placar está em 5 a 2 contra o marco temporal e a favor dos povos indígenas, para assegurar o direito às terras independente de eles estarem ocupando o local em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

O ministro Dias Toffoli, que concluiu a leitura do voto na sessão de hoje e acompanhou o relator, sugeriu alguns acréscimos. Para Toffoli, os indígenas proprietários de terras devem ser indenizados caso haja algum tipo de exploração de recursos naturais em seus territórios, como a exploração mineral ou de recursos hídricos. Toffoli ainda sugeriu o prazo de cinco anos para a abertura do pedido de revisão da demarcação de terras.

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Para Toffoli, o poder público - a União e o ente federativo, seja estado ou município, que concedeu a titulação da terra - deve ser responsabilizado por entregar indevidamente o título das terras indígenas. "Há direito de responsabilização estatal atribuível aos entes que concorreram com a titulação indevida", afirmou Toffoli, ao proferir o voto. Ele ressalva que a indenização deve ser dada àqueles que ocuparam as terras por boa fé e não no caso de invasores e grileiros. Nas terras que já estão demarcadas, não cabe indenização.

Em relação ao prazo de cinco anos para pedir a revisão da demarcação, Toffoli sugere que esse período não atinja os casos pendentes.

Sobre o aproveitamento econômico das terras indígenas, o ministro disse que a "omissão legislativa" sobre o tema tem causado inúmeros prejuízos às comunidades tradicionais, como no caso do ianomâmis. "A ausência de regulamentação não impediu o avanço da exploração ilegal sobre as terras indígenas", afirmou. "O aproveitamento dos recursos naturais está hoje entregue à ilegalidade que possui alto custo ao país e impactos severos à saúde, ao meio ambiente e à sobrevivência dos povos indígenas", completou.

As considerações levantadas por Toffoli ainda devem ser apreciadas pelos outros ministros.

Além de Toffoli, quatro ministros - Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - votaram contra o marco temporal em sessões anteriores. Outros dois, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, votaram a favor do marco temporal ser no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.

O Ministério da Agricultura confirmou a suspensão temporária do Japão sobre a importação de produtos avícolas de Mato Grosso do Sul, após a detecção de um caso de gripe aviária em criação doméstica em Bonito (MS). Em nota à imprensa, a pasta disse que foi notificada na terça-feira, 19, pelo governo japonês sobre o embargo temporário em relação a ovos, aves vivas, carne de aves e seus subprodutos do Estado.

"A comercialização com os demais estados continua normalmente", esclareceu o ministério, em nota.

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A medida foi informada pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca do Japão (MAF) em comunicado de imprensa divulgado às 11 horas da terça-feira, como mostrou o Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. No comunicado, o governo japonês diz que a suspensão foi adotada como medida "para evitar a entrada da doença" no país.

Segundo o Ministério da Agricultura, Mato Grosso do Sul exporta ao Japão 18,4% de sua produção de carne de frango in natura, com base em dados do sistema de estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro (Agrostat).

"As medidas sanitárias estão sendo aplicadas pelo Serviço Veterinário Oficial para contenção e erradicação do foco, bem como estão sendo intensificadas as ações de vigilância em populações de aves domésticas na região. Não há estabelecimentos avícolas industriais nas áreas de risco epidemiológico ao redor do foco", acrescentou a pasta.

O ministério informa que até o momento não há nenhum foco da doença confirmado em plantel comercial no País. "Desta forma, o país segue com status livre de influenza aviária de alta patogenicidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA)", concluiu a pasta na nota.

O ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) manifestou-se nesta terça-feira, 19, contra a anulação, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, da decisão do TRF4 que havia colocado sob suspeição o juiz Eduardo Appio e anulado suas decisões nos processos da Operação Lava Jato. 'Depois da enxurrada de críticas contra a decisão da Odebrecht, o ministro Dias Toffoli dobrou a aposta', afirma, em vídeo publicado na rede social X.

Dallagnol, que foi um dos principais procuradores da Lava Jato antes de se dedicar à política, faz referência ao fato de que, no último dia 6, Toffoli anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht fechado pela operação. O ministro foi duramente criticado, inclusive pelo próprio ex-deputado.

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Horas depois de sua decisão, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declararam a suspeição de Eduardo Appio, que, no início do ano, foi juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A determinação do tribunal anulava todas as decisões do magistrado nos processos que envolviam a Lava Jato e ainda abria processo administrativo contra ele.

No entanto, nesta terça-feira, 14, Toffoli decidiu suspender essa decisão, alegando que o TRF4 não poderia analisar reclamações disciplinares que dizem respeito a magistrados que atuaram na Lava Jato, e que a prerrogativa para fazer isso seria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em sua postagem nas redes sociais, Dallagnol disse considerar a decisão do ministro 'inacreditável'. 'Toffoli anulou a suspeição do juiz Appio para atuar na Lava Jato; aquele juiz que usava o login Lul22, que teve o pai citado na delação da Odebrecht, que teve uma operação imobiliária sua investigada na Lava Jato, e que ainda consta nos sistemas da justiça eleitoral como doador da campanha de Lula', diz o ex-parlamentar.

Nas críticas, sobrou até para o ministro Alexandre de Moraes. 'Depois da competência universal do ministro Alexandre de Moraes, nós vemos agora a competência universal do ministro Toffoli para anular a Lava Jato', acusa Deltan. Por fim, questionou onde estão os 'contrapesos' que poderiam questionar Toffoli. 'Cadê os outros ministros? Cadê o Senado?'

Dallagnol e Appio são desafetos publicamente. Quando o magistrado assumiu a Lava Jato, em fevereiro, criticou os métodos da operação e recebeu do ex-procurador uma acusação de alinhamento com um programa ideológico de "esquerda". Na época, ao Estadão, Appio negou vinculação a qualquer partido ou movimento político e rebateu o deputado: 'Todo político de extrema-direita acredita que o mundo é vinculado à esquerda'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO APPIO

Ao Estadão, a defesa do juiz Eduardo Appio afirmou não ter nada a comentar, mas acrescentou que 'os fundamentos da decisão (de Toffoli) são a melhor resposta a esses assaques'.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo administrativo contra o juiz Eduardo Fernando Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio. Toffoli também anulou a suspeição (impedimento de um juiz analisar um caso) do magistrado nos casos da Operação Lava Jato, que havia sido determinada pelo TRF-4 no dia 6 de setembro.

A suspensão do processo administrativo contra Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do TRF-4, ainda será analisada pela Corregedoria-Nacional de Justiça, de acordo com o ministro.

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Toffoli suspendeu esse processo por não ver sentido só Appio ser investigado pelo TRF-4, enquanto outros magistrados são investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região", afirmou Toffoli, na decisão desta terça-feira (19).

A juíza Gabriela Hardt foi substituta de Appio no comando da Operação Lava Jato na Vara Federal de Curitiba após a determinação de seu afastamento. No entanto, no mesmo mês, Hardt pediu para deixar o cargo. A magistrada foi a responsável pela sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, em 2019.

Para Toffoli, todos esses processos contra os magistrados devem ser analisados e julgados em conjunto pelo CNJ, "como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4". "Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".

Toffoli ainda determinou o envio ao STF de todas as informações e dados sobre os processos que tramitam no CNJ contra os outros magistrados.

A ação chegou ao STF após Appio recorrer de uma decisão do TRF-4 que o suspendeu do cargo e outra que o declarou suspeito dos casos da Operação Lava Jato. No recurso feito ao STF, a defesa de Appio diz não ter tido acesso a todo o acervo de provas que embasaram a decisão que culminou no seu afastamento e que não teve direito à ampla defesa. Os advogados do magistrado também apontam irregularidade na decisão, tomada antes da abertura de qualquer procedimento disciplinar, o que tornaria a medida ilegal.

Um dos argumentos usados pelo TRF-4 para declarar o juiz suspeito foi Appio ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso ao sistema oficial da Justiça Federal.

"É inegável que a opção por mudança da sigla, segundo as palavras do excepto, justamente como protesto de uma prisão que ele considerava ilegal, é circunstância que coloca sob suspeita o ânimo esperado de um magistrado isento e que, afinal, longe da política partidária e das paixões que ela envolve, deve zelar pela figura do juiz que 'evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito' (artigo 8º do Código de Ética da Magistratura)", diz a decisão.

A Justiça Federal determinou suspensão de processo seletivo para contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros promovido pela Prefeitura de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. A decisão acatou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE) do Estado, que identificou remuneração inferior ao piso nacional da categoria.

De acordo com o edital da seletiva, o candidato aprovado para atuar na saúde básica do município, com uma carga horária média de 40 horas semanais, os técnicos de enfermagem iriam receber R$ 1.320, valor que representa quase 60% a menos do valor previsto em lei, que é de R$ 3.325.

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Ao todo, foram ofertadas 26 vagas para os cargos de nível médio. Já para o nível superior, o processo seletivo prevê 20 vagas, com carga horária média de 40 horas semanais e remuneração que varia entre R$ 2.200 e R$ 2.800, diferente dos R$ 4.750 previsto por lei federal.

Na defesa, a Prefeitura de Belo Jardim alegou que não possuía aporte financeiro para cumprir com a Lei do Piso e que os valores repassados pelo Ministério da Saúde eram insuficientes. No entanto, a Justiça Federal deu um prazo de 30 dias para o município provar a falta de recursos.

A decisão é válida somente a seleção para a contração de técnicos de enfermagem e enfermeiros. O processo para o preenchimento das demais vagas. “DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 310 e 311 do CPC, tão-somente para suspender a avaliação simplificada prevista no Edital 001/2023, publicado em 01/08/2023, pelo Município de Belo Jardim, exclusivamente para os cargos de técnico (a) em enfermagem e enfermeiro (a)”, diz trecho da sentença.

“Esta é uma vitória muito significativa para este Conselho e, principalmente, para os profissionais que começam a visualizar na prática a vigência da lei que garante o pagamento do piso da enfermagem. O Coren continuará atento a todos os editais de concursos e seleções simplificadas que não cumprirem a lei e atuará de forma incisiva para coibir qualquer ato que acarrete prejuízo à categoria”, ressaltou Juan Ícaro Alves, Procurador-Geral do Coren-PE.

Menos de 24 horas depois de ser publicada, a lei estadual que obriga bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares a servir água potável filtrada de graça e à vontade aos seus clientes foi suspensa por decisão da Justiça na quarta-feira (13). A decisão é provisória e o processo seguirá até sentença definitiva.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade), aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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A lei tem apenas quatro artigos. O primeiro diz que "os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, aos seus clientes, água potável filtrada à vontade aos clientes".

Estabelece ainda que água potável filtrada é "a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante". Por fim, obriga os estabelecimentos mencionados "a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada".

O artigo 2.º determina que o Poder Executivo vai definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

O artigo 3º já cita uma punição, estabelecendo que os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 4º é padrão e apenas estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação - no caso, esta quarta-feira. O projeto foi aprovado no início de agosto e encaminhado ao governador, que o sancionou.

A Confederação Nacional do Turismo (Cntur) ingressou com ação alegando que a lei é inconstitucional porque viola o princípio da razoabilidade, pois representa uma intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada. A entidade também alega que a oferta de água à vontade gera gastos e reduz o consumo de água mineral e outras bebidas pagas, reduzindo a receita dos estabelecimentos.

"Ao menos em um exame perfunctório, é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa", escreveu a desembargadora Luciana Bresciani em sua decisão. "Muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar, especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas. Por outro lado, não há dano irreparável na coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito", completou a magistrada.

Como a decisão é liminar (provisória), cabe recurso e a decisão definitiva ainda demora.

O jornal O Estado de S. Paulo procurou a assessoria do governo do Estado e aguardava retorno até o fechamento deste texto.

Dona de dois títulos de Grand Slam, a tenista romena Simona Halep foi suspensa por quatro anos, por doping, nesta terça-feira. A ex-número 1 do mundo, afastada do circuito desde setembro do ano passado, já avisou que vai recorrer da decisão anunciada pela Agência Internacional para a Integridade do Tênis (ITIA).

A dura punição se deve à conclusão da entidade de que a tenista cometeu duas infrações às regras antidoping. Halep foi flagrada em exame realizado durante o US Open do ano passado, quando uma de suas amostras apontou a presença da substância roxadustat, contida em remédios usados por pacientes com doenças renais e anemias graves.

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Além desta infração, a tenista romena infringiu às regras do Passaporte Biológico, documento que contém o histórico de exames de cada atleta. Na prática, se um esportista não se apresenta para fazer esta análise por três vezes, as autoridades consideram como caso de doping.

Halep havia sido suspensa de forma provisória em outubro do ano passada, logo após disputar o US Open. Ela precisou esperar por quase um ano para descobrir a sentença final, anunciada nesta terça.

"Simona Halep foi acusada de duas violações distintas, a primeira por causa de um Resultado Analítico Adverso (AAF) para a substância proibida roxadustat no US Open de 2022 e a segunda sobre irregularidades em seu Passaporte Biológico", diz comunicado divulgado pela ITIA.

Com a suspensão de quatro anos, a tenista, que completará 32 anos no fim do mês, só poderá voltar a competir em 6 de outubro de 2026, quando terá 35 anos.

RECURSO

Halep já avisou que vai recorrer da decisão. "Levo muito a sério as regras que governam nosso esporte e tenho orgulho de nunca ter ingerido propositalmente qualquer tipo de substância proibida. Eu me recuso a aceitar uma suspensão de quatro anos", registrou a atleta, pelas redes sociais.

"Embora esteja grata por finalmente ter conseguido um resultado após numerosos atrasos infundados e uma sensação de viver no purgatório durante mais de um ano, estou ao mesmo tempo chocada e decepcionada com a decisão."

Desde a suspensão temporária, Halep alega que foi vítima de uma contaminação de um suplemento que ingeriu durante o US Open. "Este grupo (ITIA) ignorou o facto de nunca ter sido encontrada nenhuma substância proibida nas minhas amostras de sangue ou de urina, com a única excepção de um teste positivo para roxadustat em 29 de Agosto, que estava presente num nível extremamente baixo e que, ao considerar o meu teste negativo três dias antes, só poderia ter sido causado por exposição acidental ao roxadustat."

"Eu continuo a treinar e a fazer tudo o que estiver ao meu alcance para limpar o meu nome diante destas falsas alegações e para regressar às quadras. Pretendo recorrer desta decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS) e vou buscar todos os recursos legais disponíveis contra a empresa de suplementos em questão."

O subprocurador federal Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União que anule penalidades impostas a empresas condenadas em processos da Operação Lava Jato que usaram provas do acordo de leniência da Odebrecht - anuladas por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

O MP que atua junto à Corte de Contas quer que sejam tornadas sem efeitos as declarações de inidoneidade para licitar com a administração pública, 'em respeito ao devido processo legal e de modo a prevenir a insegurança jurídica decorrente da aplicação de sanções baseadas em processos derivados de atos judiciais anulados pelas instâncias competentes'.

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A decisão se dá na esteira da decisão em que Dias Toffoli anulou todas as provas e elementos obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Como mostrou o Estadão, o despacho pode levar a um 'efeito cascata', com consequências que deverão ser analisadas caso a caso.

No documento de 2 páginas, Lucas Rocha Furtado diz que a Operação Lava Jato 'a indústria de construção civil pesada do país e criou um clima de terra arrasada no Brasil'.

"Objetivando reparar esse erro histórico e no intuito de reabilitar as empresas da construção civil pesada que tiveram decisões de inabilitação para participar de licitações públicas, bem como calcular os danos causados ao erário pela Operação Lava Jato e cobrar dos agentes responsáveis o débito acarretado à União, é que apresento a presente representação", indicou.

O subprocurador-geral não fez nenhum pedido cautelar - medida mais urgente - ao TCU. A ideia é a de que a Corte analise e discuta a eventual reabilitação das empresas caso a caso.

Em sua avaliação, em cumprimento à decisão do STF, a Corte de Contas deve adorar providências para 'buscar a reparação todos os danos perpetrados pelos agentes envolvidos na Operação Lava Jato, bem como reabilitar as empresas que tiveram declaração de inidoneidade com base em decisões anuladas pela recente decisão do STF e em outras anteriores da própria Suprema Corte e de instâncias inferiores do Poder Judiciário'.

A Justiça de São Paulo suspendeu a distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação. A decisão da juíza Simone Casoretti atende a pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha (PT). Na ação, a parlamentar aponta graves erros factuais nos slides que estão sendo usados pela rede estadual de educação.

A magistrada estipulou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

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Em um dos trechos, é dito que, em 1888, Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na verdade, a lei que encerrou a escravidão institucionalizada no Brasil foi assinada pela filha do monarca, a Princesa Isabel. Em outro trecho é dito, também de forma equivocada, que o transtorno do deficit de atenção e hiperatividade é transmissível pela água.

“Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometera qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos”, enfatiza a juíza.

Material digital

Uma outra decisão judicial já havia determinado que o governo estadual não poderia utilizar somente o material digital, alvo de questionamentos agora, abrindo mão do o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL). Após a decisão, a Secretaria Estadual de Educação informou que voltaria a usar os livros do programa nacional na rede de São Paulo.

A ideia inicial do governo paulista era, para os estudantes do 6º ao 9º ano, usar apenas o material digital elaborado pelo próprio governo, com a opção de imprimir esses conteúdos para garantir o acesso de todos os estudantes.

Programa nacional

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático é uma política do Ministério da Educação com mais de 85 anos de existência e adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. Segundo o MEC, a permanência no programa é voluntária, de acordo com a legislação e um dos princípios básicos do PNLD, que é o respeito à autonomia das redes e escolas.

A aquisição das obras se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente. As obras são avaliadas por professores, mestres e doutores inscritos no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais mais adequados à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas, informou a pasta.

O material do MEC é fornecido sem custo aos estados.

As novas autorizações para caça ao javali, animal exótico considerado praga ambiental, estão suspensas em todo o País. A suspensão vale até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proceda à adequação das normas atuais ao Decreto 11.615, baixado pelo governo federal em 21 de julho. A norma restringe a liberação de armas para a população civil. Segundo o Ibama, as autorizações emitidas antes de 21 de julho continuam valendo até a data de vencimento do documento. Em 2022, foram abatidos por caçadores 465 mil javalis no Brasil.

O decreto governamental limita a quantidade de armas e munições, além dos calibres das armas que podem ser liberadas para os caçadores. No caso de autorizações para caça ativa (perseguição ao animal) ou ceva (atrair o javali para armadilhas), a autorização deve ser emitida pelo Comando do Exército. Em três anos, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o número de autorizações para caça ao javali triplicou, subindo de 76,4 mil em 2020 para 239,5 mil em 2022, segundo o Ibama.

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A expansão da atividade causou um risco adicional. Só no Estado de São Paulo três pessoas morreram este ano, atingidas por disparos feitos acidentalmente por colegas. Como o Estadão mostrou, a caçada de javalis tem até safári em fazendas e já teve ao menos 11 mortes acidentais em cinco anos.

Antes, autorizações para caçar javalis eram pouco burocráticas, realidade que, segundo as entidades do agronegócio, muda a partir do decreto. Bastava cadastrar as propriedades rurais que concordavam com a caça em seu território no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) do Ibama e obter o documento por meio digital.

As licenças eram renovadas a cada seis meses, com a apresentação de relatórios com o número de javalis abatidos em cada propriedade. Para fazer o manejo com armas de fogo, o interessado precisa também do Certificado de Registro de Caçador do Exército. O Ibama não estabeleceu prazo para adequação das normas ao novo decreto.

Liberado em 2013

A caça de animais silvestres é proibida por lei no Brasil, mas o controle de espécies invasoras é autorizado sob condições especiais pelos órgãos ambientais. A caça ao javali foi autorizada pelo Ibama em 2013. Trazido ao Brasil a partir da década de 1960 para criação e consumo da carne, e presente em 18 Estados, o animal se transformou em praga, passando a atacar lavouras, assorear cursos d'água e destruir a vegetação nativa.

Entidade rural vê risco ao status sanitário do Brasil

Para a Sociedade Rural Brasileira (SRB), uma das principais entidades representativas do agronegócio, a suspensão de emissões para abater javalis, o que é autorizado em caráter excepcional, pode pôr em risco o status sanitário do País. "Os javalis e os javaporcos (cruzamento do animal selvagem com o porco doméstico) são reservatórios de várias doenças", afirma. Conforme a SRB, a questão precisa ser resolvida rapidamente. "A burocracia e a inoperância não podem colocar em risco o status sanitário do País." A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) diz ter enviado ofícios aos ministros da Casa Civil, Agricultura e Meio Ambiente e ao Comando do Exército manifestando preocupação. Presidente da Associação Brasileira de Caçadores, Rafael Salerno diz que a medida favorece a multiplicação do javali, que é rápida - 6 a 10 filhotes por gestação.

Nas redes sociais, Salerno pede a produtores e sindicatos rurais que mobilizem autoridades. "Precisamos nos mexer, pois as licenças estão vencendo e daqui a pouco vamos ficar sem armas, sem autorização para fazer o controle." Segundo ele, hoje o animal avança pelo Centro-Oeste, "justamente a região com menor número de caçadores".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Receita Federal decidiu suspender as atividades de sete agências do órgão no Estado do Paraná e de cinco no Estado de Santa Catarina por falta de servidores. A suspensão ocorrerá de 1º de setembro até 31 de dezembro de 2024, segundo portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).

A medida atinge as cidades paranaenses de União da Vitória, Irati, Cornélio Procópio, Campo Mourão, Jacarezinho, Ibaiti e Cianorte e as catarinenses de São Miguel do Oeste, Concórdia, Rio do Sul, Xanxerê e Araranguá.

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Os atos explicam que a suspensão se dará "com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais" nas unidades.

As portarias indicam outros postos para os quais os contribuintes poderão se dirigir para buscar atendimento da Receita Federal. Veja aqui.

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