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A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE), divulgou nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, que as provas da seleção para estágio em Direito e os demais cursos de nível superior serão reaplicadas, mas ainda não existe data definida.  

A marcação da nova data para aplicação das provas foi motivada pela identificação, através do processo de auditoria de índice de credibilidade, de que um elevado percentual de candidatos realizaram suas provas sem compartilhamento de tela. A situação inviabilizou a igualdade de condições fiscalizatórias dos candidatos. 

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“Por esse motivo, em nome da isonomia, legalidade e moralidade administrativa, a ESMP acatou sugestão do Instituto Sustente, empresa organizadora do certame, e determinou a aplicação de novas provas, cuja data será divulgada assim que sejam tomadas as providências necessárias para as correções de segurança”, disse o MPPE em aviso.

Nas ruas de Leawood, próspera cidade do Kansas, inúmeras faixas eleitorais adornam os jardins: o estado se prepara para a primeira votação importante sobre o aborto desde que a Suprema Corte dos Estados Unidos anulou o direito federal à interrupção da gravidez.

Os moradores do Kansas votarão na terça-feira (2) para decidir se retiram, ou não, o direito ao aborto da Constituição deste estado tradicionalmente conservador.

Aqueles que querem a mudança - partidários do "sim" - afirmam que ela permitiria aos legisladores regular a interrupção legal da gravidez sem interferência da Justiça.

"Restaura nossa capacidade de conversar", diz Mackenzie Haddix, porta-voz do movimento "Value Them Both", uma entidade que busca acabar com a proteção constitucional decorrente de uma decisão de 2019 da Suprema Corte deste estado.

A proibição do aborto não é o objetivo oficial da campanha desta entidade.

Vários apoiadores do "sim" veem essa posição como o primeiro passo para que a assembleia estadual, controlada pelos republicanos, proíba essa prática, como já fizeram oito estados em todo país desde a decisão de junho da Suprema Corte de anular sua decisão histórica de 1973 no caso Roe vs Wade.

"Decisões sobre nosso corpo"

Os defensores do "não" observam com ansiedade os estados vizinhos de Missouri e Oklahoma, que impuseram restrições quase totais. O primeiro, por exemplo, proíbe até o aborto em casos de estupro, ou incesto.

No Kansas, um congressista conservador local apresentou um projeto de lei este ano que contempla a proibição do aborto sem exceção, seja por estupro, incesto, ou para proteger a vida da mãe.

Até agora, o aborto é legal no Kansas até 22 semanas de gravidez. Menores precisam de autorização dos pais.

"Em última análise, a emenda tira esse direito à autonomia pessoal", comenta Ashley All, porta-voz da campanha pelo "não" na Kansas Constitutional Freedom (KCF).

"Tomar decisões sobre nossos corpos, nossas famílias, nosso futuro sem interferência do governo é um direito", alegou.

A votação coincide com as primárias do Texas e será a primeira vez que os americanos se pronunciarão sobre o aborto após a decisão da Suprema Corte.

Outros estados, incluindo Califórnia e Kentucky, votarão a questão em novembro, juntamente com as eleições parlamentares de meio de mandato ("midterms"), durante as quais republicanos e democratas esperam unir seus apoiadores em torno do aborto.

Anne Melia, voluntária na campanha em favor do direito ao aborto da KCF, visitou Leawood na quinta-feira (28) para defender sua causa.

"Não acho que o governo deva dizer às mulheres o que fazer", afirmou a ativista de 59 anos.

Vida desde a concepção

Christine Vasquez, de 43 anos, diz que pensa em votar "sim", com a esperança de poder decidir no futuro sobre o aborto.

"Votarei para que não haja aborto. Acredito que a vida começa na concepção", declarou à AFP.

Neste contexto, o país estará atento no Kansas na terça.

Os democratas são, em grande parte, favoráveis ao aborto, enquanto os conservadores desejam impor obstáculos, ou até mesmo proibir sua prática.

A realidade política no Kansas é, no entanto, complexa.

Desde 1964, o Partido Republicano venceu as eleições presidenciais, ou seja, 15 disputas seguidas. Mas o condado mais populoso do estado elegeu uma democrata, Sharice Davids, à Câmara de Representantes em 2018; e a governadora, Laura Kelly, é democrata.

Sobre o aborto, uma pesquisa de 2021 da Universidade estadual Fort Hays revelou que menos de 20% dos cidadãos do Kansas consideram que o aborto deve ser ilegal em casos de estupro, ou incesto. E metade dos entrevistados acredita que o estado não deve legislar sobre as circunstâncias, nas quais as mulheres podem abortar.

A seis semanas da aplicação da segunda fase da 35º edição do Exame de Ordem Unificado, que será realizada no dia 28 de agosto, os estudantes que pretendem advogar já devem começar a estudar e exercitar o desenvolvimento da peça processual que compõe a prova prática-profissional da avaliação.

Essa etapa é de extrema importância para o candidato, porque é quando ele demonstrará que possui habilidades concretas em resolver as demandas reais do exercício da advocacia. Desse modo, para ajudar os examinados a desenvolver uma peça que contenha os elementos essenciais esperados pela banca, o LeiaJá conversou com professores de cada uma das sete disciplinas que podem ser escolhidas nessa fase.

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Confira abaixo as dicas dos professores das disciplinas de direito administrativo, civil, constitucional, trabalhista, empresarial, penal e tributário, acerca de como montar uma peça e ainda veja exemplos desenvolvidos pelos docentes.

Direito Constitucional 

O professor de direito constitucional, Helder Oliveira, salienta aos estudantes a importância de recorrer à Constituição. “Os remédios constitucionais possuem fundamento constitucional e legislação de regência. Portanto, esteja sempre com a máxima atenção. O que precisaremos para acertar e confeccionar a peça estão naqueles fundamentos", explica o docente.

De acordo com Helder, a peça que mais cai na prova de Direito Constitucional é o Mandado de Segurança (MS), sendo uma boa ideia recorrer à lei que detalha seu procedimento de juízo, destacando prazos, definições e outros pontos procedimentais. Ao LeiaJá,  o docente sugeriu o uso do fundamento presente no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), regra reproduzida no art. 1º da Lei 12.016/2009.

“O MS pode ser individual ou coletivo. Será individual quando o direito pertence a quem o invoca. Por sua vez, será coletivo quando tiver por finalidade a proteção a um direito transindividual, sendo postulado por partido político, ou por organização sindical, por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (CF/88, art. 5º, LXX, a e b), em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, da classe ou do grupo, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (Lei nº 12.016/2009, art. 21)”, esclarece. 

O professor ainda concedeu um exemplo de peça processual desenvolvida na disciplina de direito constitucional:

PETIÇÃO INICIAL – PADRÃO

DIRECIONAMENTO;

A partir da competência para julgamento você fará o endereçamento, por exemplo:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA XX 

QUALIFICAÇÃO;

Qualificar sempre a partir dos requisitos mínimos, tendo por base o art. 319, II, do CPC: 

IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO;

Deixar clara qual é a sua opção de ação. Sugiro este roteiro para que se deixe bem claro ao examinador qual a sua ação judicial. No caso, após toda a qualificação, vem “Impetrar Mandado de Segurança”, seja individual ou coletivo, com pedido liminar.

TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO;

Parte importante da peça, considerando que aqui você irá trabalhar a tempestividade e o cabimento do mandado de segurança, considerando o prazo de 120 dias. 

DOS FATOS;

Trabalhar com as informações constantes no enunciado. Não fazer qualquer acréscimo para não correr riscos de identificação. Basta apenas reproduzir o que está posto pelo examinador.

DO DIREITO;

Deixar clara a violação ao direito líquido certo em decorrência de ação/omissão da autoridade apontada como coatora.

DO PEDIDO LIMINAR;

O art. 7º, III, da Lei n° 12.016/09, estabelece que o juiz poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido constante no mandado de segurança, sempre que "houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida".  Demonstrar, portanto, a configuração dos requisitos para concessão da medida liminar, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris. 

DOS PEDIDOS. 

A concessão da medida liminar pleiteada, nos termos do art. 7º, III, da Lei n° 12.016/09;

Que se notifique a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da Lei n° 12.016/09, para que preste informações que julgar necessárias, no prazo de 10 dias;

Que se notifique a pessoa jurídica à que pertence a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, II, da Lei n° 12.016/09, para que, querendo, ingresse no feito;

Intimação do Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei n° 12.016/09, para que opine no prazo de 10 dias;

a juntada da prova pré-constituída, a comprovar o direito líquido e certo do impetrante;

que seja julgado procedente o pedido formulado pelo impetrante.

Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para efeitos procedimentais.

Deixa de requerer a condenação em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 25 da Lei n° 12.016/09.

Local e data

Advogado (a)

OAB

Direito Civil

Para os candidatos que escolheram realizar a peça na disciplina de Direito Civil, a professora Emília Queiroz recomenda qual o melhor caminho para começar a desenvolver a prova: “Tem que identificar qual o direito a ser pleiteado. Qual as partes irão compor os polos. Então, ficará claro qual o rito processual cabível. A partir daí, o examinando saberá quais são os elementos essenciais da peça, em conformidade com o rito cabível.”

A docente ressalta a importância da interpretação de texto na OAB: “Primeiramente, deve ler com a máxima atenção o enunciado da questão. É do enunciado que se vão extrair as condições exigidas pelo examinador para a pontuação da prova. Esse enunciado deverá ser um case, uma situação real que exige do candidato a capacidade de reflexão para discernir qual a peça cabível para proteger o interesse da parte que irá representar.”

Após ler e discernir bem o que a prova está pedindo, o candidato deve passar para a elaboração do texto: “ O endereçamento exige o domínio do assunto e variará pelo local, pela especialidade da causa, pela qualidade das partes, valor da causa e pelo rito. Nesse momento deve-se vincular aos dados do enunciado. É importante ter cuidado com a escolha da peça correta, as teses materiais, o arcabouço jurídico e demais elementos importantes.”

Em complemento às dicas de Emília, a também professora de civil, Natassia Mendes, concedeu um exemplo de peça para os estudantes. Confira:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    VARA CÍVEL DA ...

Autor (nome) , profissão, brasileiro, endereço, RG ..., CPF ...,  vem por intermédio de seus advogado devidamente constituído (procuração em anexo)  , vem respeitosamente diante de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Em face de invasor(es), qualificação e endereço , com fulcro no art. 554 e seguintes, do CPC, pelos motivos de fato e direito que passa a expor.

1) DOS FATOS

...

2) DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE  (citar o art. 562, do CPC)

3) DOS DIREITOS

...

4) DOS REQUERIMENTOS

...

E por fim, que seja condenado o Réu ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa.

Protesta provar o que alega por todos os meios admitidos em direito em especial a juntada de outros documentos, a oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal das partes e perícias.

Dá-se valor à causa a quantia de R$ ....

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Cidade- Estado-  data.

Advogado - OAB

Direito do Trabalho

Na disciplina de Direito do Trabalho, o professor Ariston Flávio da Costa, orienta sobre o que é esperado na peça. “De acordo com o art. 840, parágrafo primeiro da CLT, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante", explica o docente.

De acordo com o Ariston, a composição da Reclamação Trabalhista é bem simples, sendo composta por elementos como: “O endereçamento (fixação de competência), que é a primeira informação que deve constar na petição. A qualificação do reclamante, que é as informações pessoais do autor da ação ou a qualificação do réu.”

Ao LeiaJá, Ariston, complementa que uma breve exposição dos fatos é essencial. “Os fatos a serem expostos na reclamação devem ser os oriundos da relação material. Eles devem fazer a ligação com os fundamentos jurídicos do pedido e ser expostos de forma concisa e clara. Além disso, a exposição do Direito é a parte da petição trabalhista em que é feita a fundamentação jurídica do pedido. Importante que para fins de prova de Exame de Ordem a fundamentação jurídica/embasamento legal é imprescindível para pontuação da peça."

Confira o exemplo de peça de professor:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA … VARA DO TRABALHO DE MANAUS-AM

HEITOR SAMUEL SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus – Amazonas – CEP 999, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de FÁBRICA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS NIMBUS S.A., situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP 210, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

01. Justiça Gratuita:

O reclamante encontra-se desempregado, sem condições de arcar com as despesas do processo. (Fato)

Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT, o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. (Fundamento)

Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º da CLT. (Pedido)

 

II – MÉRITO

1. Reintegração

(Fato) 

O reclamante foi dispensado no dia 02.07.2014 sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização. Ocorre que o Reclamante é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante.

(Fundamento) 

Acontece que tal situação viola o disposto no art. 93, § 1º, da lei nº 8.213/91 e art. 36, § 1º, do Decreto nº 3.3398/99,  que determina que a dispensa de pessoa com deficiência em contrato por prazo indeterminado somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

(Pedido) 

Razão pela qual, requer-se a reintegração do Reclamante ao seu emprego.

02. Dano Moral

(Fato) 

O e-mail pessoal do Reclamante era indevidamente monitorado pela empresa e, em razão disso, o empregador teve acesso indevido a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que o Reclamante não desejava expor a terceiros.

(Fundamento) 

O monitoramento de e-mail pessoal do trabalhador é ilícito, ferindo a sua intimidade, conforme o Art. 5º, X, da CF/88 e artigos 223-B e 223-C da CLT. Ademais, nos termos da súmula 392 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho.

 

(Pedido) 

Razão pela qual, requer-se a condenação da empresa Reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ …, nos termos do art. 223-G, § 1º e incisos, da CLT.

03. Devolução do Desconto

(Fato) 

O Reclamante sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo sem sua prévia e expressa autorização.

(Fundamento)

Ao assim proceder, a Reclamada violou expressamente os artigos 545, 579 e 582 da CLT, pois o Reclamante não autoriza prévia e expressamente os referidos descontos, conforme modificações provenientes da lei 13.467/2017.

(Pedido) 

Razão pela qual requer-se a condenação da empresa Reclamada à devolução dos valores descontados indevidamente a título de contribuição sindical e confederativa no valor de R$ …

04. Horas Extras

(Fato) 

O Reclamante trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo. A Reclamada desrespeitou o direito ao intervalo intrajornada do Reclamante

(Fundamento) 

Com base no art. 71 da CLT, em para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de 1 hora. Tal é o caso do reclamante. Ainda, o § 4º do art. 71 da CLT aduz que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

(Pedido) 

Diante do exposto, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de 15 minutos diários, como hora extras, acrescido de 50%, no valor de R$ … em virtude da sonegação do intervalo intrajornada.

05. Honorários advocatícios

Nos termos do art. 791-A da CLT, incluído pela lei 13.467/2017, ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. [..]

III – PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

A reintegração do Reclamante ao seu emprego; 

A condenação da empresa Reclamada ao pagamento de danos morais no valor de R$ …, nos termos do art. 223-G, § 1º e incisos, da CLT; [...]

 

IV – REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer:

Notificação/citação da Reclamada para oferecer contestação à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; [..]

Dá-se à causa o valor de R$ …

Nestes termos, pede deferimento. 

Local e data. 

Advogado

Direito Administrativo

Na disciplina de Direito Administrativo, a docente Fernanda Alves Guarido concedeu algumas dicas sobre como montar a peça processual: “Saber identificar a peça que está sendo exigida: se é uma petição inicial, se é uma contestação, se é um recurso (apelação, agravo de instrumento, recurso ordinário têm sido os de cobrança mais comuns), por exemplo. Também deve-se estudar o Código de Processo Civil e a doutrina que ensina modelos dessas peças.”

Para a docente, em seguida é preciso identificar qual a peça: “É necessário identificar a peça dentro do Direito Administrativo para ajustar às especificidades. Se a peça for um mandado de segurança, por exemplo, é preciso entender quando deve impetrar, quais os fundamentos a alegar, como se denominam o autor e o réu, nesta peça, a que Vara Especializada será distribuída a ação, qual o prazo para impetrar, o que pedir, pensar no pedido liminar como atribuir valor à causa.”

Fernanda destaca, ainda, a importância da argumentação na escrita da peça. “A depender da peça, preocupar-se com a argumentação para a defesa do direito da parte que se representa, lembrando sempre que no Direito Administrativo o interesse público, a legalidade, o patrimônio público e a proteção ao dano são temas que dão o tom para a argumentação.”

Confira o modelo enviado pela professor Fernanda:

Razões do Recurso

Apelante:

Apelado:

Egrégio Tribunal

1.Dos Fatos 

(relatar os fatos de acordo com o problema)

2.Dos Fundamentos Jurídicos do Pedido

a) Da Sentença Recorrida (explicar os motivos para a reforma da setença.)

b) Da Constituição Federal (abordar o caso sob os aspectos constitucionais da questão.)

c) Da Legislação Ordinária (abordar os aspectos da legislação conforme o caso concreto.)

3. Do Pedido

Diante do excesso requer:

Conhecimento e provimento do recurso para o fim de reformar a sentença recorrida,

Condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais (custos e despesas judiciais), além honorários advocatícios. 

Termos em que, 

Pede deferimento

Data…

Assinatura/Advogado

Direito Tributário

Para quem escolheu fazer a peça na disciplina de direito tributário, o professor Diógenes Teófilo dá sua dica. “O passo a passo para a montagem da peça prática de Direito Tributário deve levar em consideração, em primeiro lugar, duas realidades: o lançamento tributário e as decisões judiciais mencionadas no enunciado. Posteriormente, o pedido e a fundamentação.”

Quanto ao lançamento tributário, o professor orienta ao candidato que observe se a petição deve a ele se opor ou não. “Se se tratar de uma medida contrária ao interesse da Fazenda, isto é, antiexacional, deveremos considerar a possibilidade de cabimento de ação anulatória, repetição do indébito, consignação em pagamento, exceção de pré-executividade, embargos à execução fiscal e mandado de segurança repressivo.”

O docente segue com a explicação: “Ao contrário, se a pretensão do cliente hipotético estiver em consonância com o interesse arrecadatório da Fazenda Pública, isto é, exacional, estaremos diante do possível cabimento de ação declaratória e consignação em pagamento.”

Quando diz respeito às decisões judiciais mencionadas no enunciado, Diógenes destaca: “Não podemos ignorar a possibilidade de a peça cobrada ser um recurso ou uma ação rescisória. Questão clássica é o cabimento de Agravo, quando a exceção de pré-executividade não é acolhida; ao passo em que cabe Apelação, quando a objeção foi julgada procedente. Quando presente recurso, atenção com a eventual necessidade de peça de interposição.”

Em relação ao pedido, o docente orienta que deve ser completo e compreender a tutela pretendida. “O pedido deve ser completo e minucioso. Logo, devem estar contemplados todos os elementos (citação, concessão de tutela provisória de urgência ou evidência, produção de prova, julgamento, procedência, e possibilidades de tutela exauriente pretendidas, incluindo-se os pedidos alternativos.”

Por fim, enquanto à fundamentação, Diógenes, aconselha ao candidato: “é importante que os tributos mencionados sejam descritos com a enunciação do ente competente e o fundamento Constitucional e os fundamentos calcados em Lei Complementar, Leis Ordinárias e Súmulas. Trata-se de uma prova com consulta. Essa, portanto, deve ser explorada. Todas as realidades e institutos tributários e processuais devem vir acompanhados dos respectivos fundamentos legais e enunciados sumulares.”

Confira a peça desenvolvida pelo professor Diógenes:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DA COMARCA DO RECIFE

XPTO MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado – sociedade limitada – inscrita no CNPJ/ME XXX/XXX, por seu representante legal, xxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/ME sob o nº. xxx. [...]

MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de Diretor de Administração Tributária do Estado de Pernambuco, Coordenador da Administração Tributária Estadual – CAT, a Diretoria Geral de Receita da 1ª Região Fiscal, a Diretoria Geral de Operações Estratégicas – DOE – Fazenda Pública Estadual, perante quem funciona a Gerência de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - GCTPF - Terminal Aeroviário e Sedex. [...]

DOS FATOS

A impetrante é pessoa jurídica de direito privado, que tem por objeto empresarial o comércio atacadista e varejista de máquinas, equipamentos e materiais médico-hospitalares, cirúrgicos, ortodônticos, suas partes e peças, além de outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente. Assim, gera empregos, renda e tributos, contribuindo com o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, onde desempenha suas atividades.

[...]

DO DIREITO

Da Autoridade Coatora

Nos termos da doutrina e da jurisprudência pátrias, a autoridade coatora é aquela perante quem o ato coator é praticado, isto é, aquela que detêm a competência não só para a sua realização, como para seu desfazimento.

Lei 12.016/09:

Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

[...]

Do Ato Coator [..]

Do Direito Líquido e Certo [..]

Da Residualidade do Mandado de Segurança [..]

Da Tempestividade [..]

Do Pedido de Limina [..]

 

PEDIDO

Face o exposto, requer que este juízo se digne em:

Receber a presente impetração, concedendo-lhe regular processamento;

Apreciar a prova das alegações, devidamente produzida, para, inaudita altera pars conceder tutela de urgência – liminar – determinando que a autoridade coatora proceda à liberação em favor do impetrante das mercadorias informadas nas notas fiscais xxx, xxx e xxx, sob pena de multa diária, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). [..]

Nestes termos,

Pede deferimento,

Recife, xxx de xx de xxx.

ADVOGADO

OAB/PE xx

Direito Penal

Enquanto ao Direito Penal, o professor Raimundo Albuquerque recomenda primeiramente a interpretação do texto e o uso de materiais de apoio: “Inicialmente, é bom que se tenha em mente os procedimentos adotados no processo penal. Com isso, ao se deparar com o enunciado da prova, ficar atento ao momento processual descrito, para aí sim, identificar a peça e com isso, começar a escrever. Também é importante ter o Vade Mecum devidamente etiquetado.”, explica.

Confira o exemplo do docente:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE__________________

(pular de 6 a 10 linhas)

FULANO DE TAL, já qualificada nos autos, vem, perante Vossa Excelência, através do seu procurador infra-assinado (procuração anexa), apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, conforme os fatos que segue.

I – PRELIMINARES

a) nulidades (CPP, art. 564)

b) causas extintivas da punibilidade (CP, art. 107)

II – DOS FATOS

Trazer de forma resumida – jamais inventar

III – DO DIREITO

a) Tese de Mérito

- Pontos do artigo 397 do CPP

b) Tese Subsidiária

- Afastamento de qualificadora

- Afastamento de causa de aumento de pena

- Pedido de desclassificação

III – OS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a defesa:

a) Conformação das preliminares

b) No Mérito

c) de forma subsidiária

Termos em que pede deferimento.

Local,___ e data,______

Advogado

OAB ____

Direito Empresarial

A professora de direito empresarial, Natassia Mendes, dá sua dica para montar a peça: "Antes de tudo, é preciso ler o enunciado com atenção, pois esse momento é primordial para identificar o tipo de peça. Também é importante observar pontos comentados no enunciado. Por exemplo: Se o enunciado falar sobre falência, vale a pena dar uma olhada na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF, e também observar as mudanças trazidas pela Lei 14.112/20”.

Além disso, a professora ressalta a importância de ter o Vade Mecum devidamente etiquetado e também revisar as provas antigas para estar mais preparado para a prova. De acordo com Natassia, um exemplo de peça muito recorrente é a petição inicial.

Confira o exemplo concedido pela professora: 

MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE …

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA... , vem por meio de seus advogados com base nos artigos 783 e seguintes do CPC propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em face de (identificação da parte autora)

1)Dos fatos

2) Dos direitos

3) Dos pedidos

Dá-se à causa o valor de ...

Nestes termos, espera e pede deferimento.

Cidade, data

Advogado, OAB

Referência em Direito do Trabalho, o professor Diego Nieto lançou, nessa quinta-feira (15), o T&P Advocacia, projeto cujo foco é potencializar as carreiras profissionais de advogados. A T&P tem sede em Recife e realizará cursos e mentorias em Direito para nortear os primeiros passos de advogados recém-formados e fortalecer o currículo dos que já possuem histórico consolidado no mercado de trabalho.

“O T&P foi criado a partir das minhas experiências como professor. Estou há quase 15 anos em sala de aula, passando por vários cursos, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado. Lidando com as maiores dificuldades do ensino e percebendo a necessidade qualitativa de cursos que transformem vidas, que transformem sujeitos no meio do Direito. O T&P nasce, inicialmente, como um curso voltado à preparação dos candidatos para o Exame da OAB, e passa a focar também na transição entre a vida acadêmica e a vida profissional”, explica Nieto.

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O professor também destaca que o projeto fomentará educação continuada, visando a evolução e consolidação dos advogados. Nieto é doutor em Direito pela Universidade Argentina John F. Kennedy – UK e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Outros grandes nomes da área integram o projeto, como Fábio Porto, mestre em Direito do Trabalho pela FDR-UFPE, e Sávio Delano, advogado, membro da Comissão de Direito Sindical da OAB-PE e mestre em Direito pela UFPE.

Também fazem parte da iniciativa Emerson Lima, advogado trabalhista pós-graduado em Direito do Trabalho, Denilson Ferreira, advogado com formação em Tecnologia da Informação e Direito, Flavio Porpino, mestre em Direito e especialista em Direitos Humanos e Gestão de Riscos, Governança e Compliance Trabalhista, Jéssica Lima, advogada trabalhista com pós-graduação em Direito do Trabalho, além de Paulo André, advogado com atuação na área trabalhista e previdenciário com especialização em processo do trabalho e processo civil.

O primeiro curso organizado pela T&P Advocacia abordará o tema “Práticas Trabalhistas”, destrinchando vários assuntos, como Reclamação Trabalhista e Mecanismos de Defesa, Gestão de Processos e Procedimentos e Audiências e Provas. O cronograma completo será divulgado em breve, no Instagram do projeto.

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba declarou que possui interesse em firmar convênio com universidades que possuam o curso de direito no estado. A parceria é um requisito para que os alunos das instituições participem das seleções de estágio realizados pelo MPF.

O convênio possui validade de 36 meses e determina os critérios para o recrutamento, seleção e acompanhamento dos estudantes no programa. Além disso, também será definido pelo órgão a duração, a forma de orientação, a supervisão e a avaliação do estágio.

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O estágio curricular remunerado oferecido pelo MPF tem como objetivo preparar para o trabalho produtivo em complementação ao conhecimento teórico adquirido durante a graduação. 

 As universidades interessadas devem entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas (Nugep) do Ministério, por meio do número (83) 3044-6262. Para participar, a instituição deve ser credenciada pelo MEC.

O MPF-PB tem unidades nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos Sousa, Monteiro e Guarabira.

De acordo com a divulgação do Desempenho Nacional por Instituições de Ensino, realizada pelo site da Ordem dos Advogados (OAB), a edição 33º do Exame de Ordem Unificado (EOU), teve o maior número de estudantes pernambucanos aprovados dentre as últimas edições da avaliação. Foram cerca de 1909 candidatos aprovados, de 5.981 inscritos, ou seja, um índice de 32% de aprovação nos exames.

Este percentual supera os números alcançados na edição 31º e 32º do Exame de Ordem, que tiveram um total de 19% e 23% de aprovação, respectivamente. Esse aumento expressivo de sucesso nas provas, atingido pelos bacharéis de direito em Pernambuco, demonstra uma notável melhoria na preparação dos estudantes para o exame que, historicamente, tem um alto número de reprovações.

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Números gerais

Ainda de acordo com relatório, entre os 150.044 inscritos, 140.739 examinandos estiveram presentes na primeira fase. Logo, 93,7% dos candidatos inscritos realizaram o exame. Deste total, 39.558 foram aprovados na segunda fase, o que significa 28,1% de aprovação dos que fizeram a prova. Para fins de comparação, as taxas de aprovação do 32º e do 31º EOU foram de 21,03% e 17,41%, respectivamente.

Em relação ao reaproveitamento da pontuação da primeira fase do 32º Exame de Ordem para a 33ª edição, os números mostram que 24.933 candidatos fizeram a solicitação. Destes, 18.355 realizaram as provas e 10.456 candidatos foram aprovados. Assim, 56,9% foram aprovados dentre os que realizaram o reaproveitamento no 33º EOU.

"Ao todo, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja bom ressaltar que, em alguns casos, apenas um aluno foi inscrito, conseguindo a aprovação na prova", ressaltou a OAB Nacional.

Confira aqui o relatório completo.

Na última semana, o Brasil inteiro voltou a atenção à sequência de violações de direitos civis empregada contra a atriz Klara Castanho, de 21 anos, que teve sua experiência com uma gestação oriunda de estupro exposta a nível nacional. A artista, que precisou levar a gravidez adiante, optou por realizar a entrega voluntária do bebê à adoção, um recurso permitido por lei e que garante o sigilo das identidades da mãe e da criança, independentemente de haver situação de violência sexual envolvida. 

A quebra do sigilo e vinculação da imagem do bebê à genitora foi somente um dos erros do processo exposto na situação de Klara. Em uma semana em que o país estava debatendo também as circunstâncias cabíveis à realização do aborto, o debate geral abordou questões relacionadas à maternidade e à legitimidade da entrega legal. 

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Há cinco anos, a Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária", que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.  

Segundo dados do SNA, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, foram registradas 1.238 entregas voluntárias no ano passado. Até maio de 2022, foram recebidas 484 crianças com adoções já encaminhadas. Apesar de invalidado por muitos setores sociais, o processo é legítimo, um direito civil e conta com diversos profissionais, desde assistentes sociais a psicólogos e promotores que representam o interesse de menores, além de ser considerado a opção mais responsáveis às mães que, seja por qual razão for, não têm condições de oferecer o melhor aos filhos. 

“De uma maneira geral, as mães sentem culpa até em situações corriqueiras. A culpa é o sentimento mais sofrido para o ser humano. No caso da entrega voluntária, a dor pode ser ainda maior, o suporte psicológico para as genitoras é baseado na constatação da realidade, trabalhando com evidências que comprovem que esta foi a melhor escolha para o desenvolvimento da criança. A terapia permite que a paciente trabalhe a culpa a partir de técnicas específicas para trabalhar as emoções traumáticas proporcionando o alívio desta dor ao longo do processo”, explica a psicóloga Juliane Verdi Haddad, especialista em ansiedade e estresse. 

Para a psicoterapeuta, o acompanhamento psicológico, apesar de sempre ser benéfico, é muitas vezes dispensado por gestantes e puérperas. A profissional indica o acompanhamento terapêutico para as gestantes que entregaram bebês à adoção, especialmente após o processo ser iniciado. 

“O impacto da entrega para adoção na vida de uma mulher pode ser devastador dependendo da condição psicológica desta mãe e do contexto em que ela teve que fazer esta entrega. Mas, assumir uma gestação e uma vida com a criança sem ter o preparo emocional para isso ou em condições traumáticas como um estupro, com certeza é prejudicial e muito pior para a criança, a mãe e todos da família, pois esta criança não terá suas necessidades básicas psicológicas satisfeitas, e poderá se tornar um adulto com a autoestima muito baixa”, esclarece Juliane Haddad, que também alerta para a possibilidade de desenvolvimento de outras psicopatologias. 

Como funciona a entrega legal? 

A entrega legal ou voluntária de bebês para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ao contrário do que muitos pensam, não precisa envolver uma situação de violência ou vulnerabilidade para ser aprovada. É possível comprovar inaptidão e impossibilidade de prosseguir com a maternidade de diversas formas e todo o processo é acompanhado pelo Ministério Público, além de varas judiciais voltadas ao tema. 

“A mulher pode manifestar o interesse de entregar o filho para adoção antes ou logo após o parto. Essa iniciativa pode acontecer no hospital, postos de saúde, CREAS, Conselhos Tutelares. Essa mulher será encaminhada à Vara da Infância e Juventude da sua cidade, onde será ouvida pela equipe técnica (psicólogo e assistente social), que analisará o seguinte: se a mulher está convicta e se está em condições de tomar essa decisão. A equipe técnica vai elaborar relatório para ser entregue ao/à juiz/a da Vara da Infância”, informa a assistente social Alba Bezerra, que também é secretária da Mulher e Desenvolvimento Social no município de São Lourenço da Mata, no Grande Recife. 

A profissional esclarece que o processo não acontece da noite para o dia, nem mesmo com a aprovação, e que são necessários trâmites judiciais até a chegada ao serviço de acolhimento. “Caso a mulher esteja convicta da doação, haverá uma audiência, e confirmado o desejo, a intenção de doar o filho, o/a juiz/a profere sentença extinguindo o poder familiar. Após essa audiência a criança é enviada ao Serviço de Acolhimento Institucional, sendo também incluída no Cadastro do Sistema Nacional de Adoção”, conclui Alba. 

Como recorrer legalmente? 

— Com a palavra, dra. Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica (OAB-MG), entrevistada pelo LeiaJá 

LeiaJá: De que forma a lei prevê o direito à entrega voluntária de bebês à adoção?  

Lorrana Gomes: No ECA, no artigo 19A, está escrito assim: “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude." Se a gestante ou a mãe que acabou de ter o filho tiver interesse de entregar o filho para adoção, não tiver interesse em ficar com a criança, ela vai ser submetida a um processo judicial que tramita em sigilo perante a Justiça, para que ela seja submetida a todos os tipos de intervenções dentro desse processo. Então, ela abre mão do poder familiar sobre essa criança, que é como se fosse o direito dela sobre a criança, em prol desta criança ser entregue à adoção. 

A gente tem algumas especificidades, algumas preferências, por exemplo, se a criança tiver paz, se tiver avó que queira, tem algumas preferências. No geral, não tiver a possibilidade, a criança é entregue. Aí é feito um outro processo com pessoas que têm interesse em adotar, que são submetidas a um processo de habilitação, averiguação, e que depois vão pra uma fila e aí é entregue a criança àquela família que está nessa fila de adoção e que a escolheu com as características previstas. 

LeiaJá: Casos que envolvem constrangimento e exposição pela atitude de entrega voluntária podem fomentar uma batalha legal? Como as mães podem recorrer nestes casos?  

LG: A lei trata dessa questão do sigilo para poder resguardar tanto a criança, quanto a família daquela criança e mesmo a mãe (biológica), por uma questão de direitos dos vulneráveis, e de direitos da família também, por se tratar de uma questão íntima. Todos os casos que envolvem direito de família, tais como casamento, divórcio, guarda, alimentos, tudo isso no direito tramita em segredo de justiça, porque se trata de uma relação pessoal. A quebra do sigilo levanta uma questão de luta social. A gente, assim, tem a noção de que o sistema está falho de alguma forma, porque esse sigilo não foi resguardado, e aí é necessária a intervenção das autoridades, do Ministério Público, a fim de que se averigue uma forma de tampar essa brecha, para que isso não ocorra de novo, principalmente por se tratar de uma criança, que não tem como se proteger. 

Tem também a penalização. No caso da penalização, a gente tem que averiguar de quem foi efetivamente a culpa. No caso de Klara Castanho, por exemplo, se foi um profissional da saúde, aí vai ser investigado e se constatado que foi, ele deve ser submetido às penalizações da própria categoria, porque existe um Código de Ética. Não só nesse caso, porque, por exemplo, se uma pessoa tem uma doença, um profissional da saúde não pode expor essa doença para terceiros. Se esses desvios são comprovados, é possível entrar com o processo de reparação civil contra esse profissional e requerer uma indenização pelo transtorno. É possível também a responsabilização do hospital, que responde, em determinadas circunstâncias, pelos profissionais contratados. 

LeiaJá: Como reconhecer um comportamento antiético e que viola os direitos da mulher e do bebê nesses casos?  

LG: Qualquer coisa que viole o sigilo já é antiética e antijurídica, além de ilegal. Mas também quando a mulher, família ou criança se sentem, de qualquer forma, violados ou incomodados. A partir do momento que aquele comportamento, no atendimento médico ou em qualquer lugar neste procedimento, incomoda a mulher, ali pode ter alguma coisa. O direito nasce com uma provocação, a pessoa deve levar isso ao Poder Judiciário, em regra. Aí será averiguado se houve ou não irregularidade, mas a identificação vem através do incômodo mesmo. Procurar um advogado e orientação, porque possivelmente há, ali, uma situação que pode ser judicializada. 

LeiaJá: Quais os direitos atribuídos ao bebê? 

LG: O direito nasce com a criança, com o nascimento com vida. Mas a lei põe a salvo o direito do nascituro, que ainda está na barriga da mãe, pois ali há uma perspectiva de direito. Se acontece algo com uma mulher que não está gestante, o procedimento é um, mas para uma gestante, há o interesse nos direitos dela e também nos que afetam a saúde do feto. Existe essa discussão de quando começa a vida, existe também a hipótese do aborto, mas não quer dizer que existe ou não a vida ali, e nem que não há a proteção do bebê, mas no direito há o balanceamento dos interesses.

Por exemplo, se coloca na balança se a mulher foi estuprada, a condição psicológica dela, de que forma ela irá conviver com essa gestação e o impacto da continuidade da gestação na vida dela; e do outro lado da balança, o direito do bebê. Nesses casos mais complexos, para o direito, é mais importante a mulher. Mas não quer dizer que a proteção do bebê inexista, mas a situação específica será priorizada. Para o direito, o ideal é tentar salvar os dois, por isso a adoção é tão valorizada. 

 

A Universidade UNG abriu 200 vagas para atendimento jurídico gratuito na unidade do Centro, em Guarulhos. O serviço é realizado pelo Escritório de Assistência Jurídica (EAJ) da universidade e inclui diversas áreas como Direito Civil, Família, Consumidor, e Trabalhista.

Para agendar, é necessário comparecer presencialmente no EAJ, localizado na Rua Soldado Claudovino Madalena dos Santos, número 48 (Centro) ou entrar em contato nos telefones: (11) 3828-2131 e (11) 3828-1831. O horário dos atendimentos é de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

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A orientação é voltada para pessoas com renda de até dois salários mínimos e com ações que sejam de competência da Comarca de Guarulhos. O atendimento é feito pelos estudantes do 7º ao 10º semestre de Direito, junto a advogado inscrito na OAB e com experiência comprovada.

Entre os serviços jurídicos mais solicitados estão: processos de separação, pensão alimentícia, cobranças indevidas, danos morais e materiais, etc.

O coordenador do EAJ, Edgar Pacheco, destaca a importância de oferecer à população de baixa renda a efetividade de seus direitos. “A assistência abrange muitas dúvidas e necessidades dos moradores e, por isso, temos a grande responsabilidade social de democratizar o acesso ao direito do cidadão. A iniciativa também beneficia o estudante que acompanha todas as fases de um processo”, explica o advogado.

SERVIÇO

ATENDIMENTO JURÍDICO GRATUITO NO EAJ/UNG - 200 vagas

Endereço: Rua Soldado Claudovino Madalena dos Santos, número 48 - Centro, Guarulhos - SP

De segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Telefones: (11) 3828-2131 e (11) 3828-1831

Bacharéis em direito que irão realizar, no próximo dia 3 de julho, a primeira fase do 35º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda podem aproveitar a última semana antes da prova para revisar. Isso porque, essa retomada dos conceitos e ideias já previamente estudados, é muito eficaz para favorecer a absorção e memorização dos assuntos que precisarão ser aplicados no dia de prova.

Para ajudar os futuros advogados na seleção dos assuntos que são mais importantes para se revisar, o LeiaJá conversou com professores de diferentes disciplinas do direito para descobrir quais são as sugestões de conteúdos que precisam estar em foco durante esses últimos dias antes da prova.

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Ética Profissional

O professor de Ética Profissional Raphael Costa aconselhou os estudantes a se preparem bem para responder questões sobre o tema Direito dos Advogados que, segundo o docente, foi o assunto que mais se repetiu nas aplicações da prova da OAB, realizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Nesse tópico, ele indica o estudo do Art. 6° e 7° (EAOAB); Art. 15 e 19 (Regulamento Geral) e Arts. 15, 20 e 32 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

De acordo com Raphael, também são assuntos muito importantes para serem revisados na disciplina de Ética os seguintes tópicos:

- Deveres do advogado ( art. 2°, pú do CED).

- Atividade de advocacia (arts. 1º a 4º do EA; arts. 1º a 8º do RG).

- Mandato judicial (art. 5º do EA; arts. 9° a 26 do CED; arts. 103 a 107 do CPC).

- Incompatibilidade e impedimento (arts 28 e 30 do EA).

- Infração disciplinar (art. 34 EA).

Direito Constitucional

Na disciplina de Direito Constitucional, que é historicamente uma das mais cobradas nos exames da OAB, o professor Daniel Brennand sugere que os alunos concentrem sua revisão dos temas de Regime jurídico das competências; Controle de constitucionalidade com foco no controle concentrado; Atribuições dos poderes do Estado e Direitos fundamentais (direitos da liberdade e da igualdade).

De acordo com o docente, esses tópicos precisam ser revisados com a leitura da Constituição Federal, referente a cada um dos temas estudados. 

Direito Civil

Na revisão para o 35º Exame de Ordem Unificado, é muito importante que os estudantes tenham o Direito Civil como uma disciplina que merece um pouco mais de atenção e um tempo extra de estudo. Isso porque, segundo o levantamento feito pelo Vai Cair Na OAB, a estimativa é que ao menos sete questões da prova sejam dessa matéria.

Para auxiliar na revisão, confira a dica do professor Rafael Ribeiro, sobre quais tópicos estudar: “em Direito Civil, alguns pontos são sempre recorrentes na prova da OAB e, por isso, é sempre importante aquela revisão de véspera. Os cinco principais tópicos que valem a revisão para a 1º fase são: Regime de Bens do casamento; Partilha de Bens; Inadimplemento de obrigações;  Capacidade; Contratos em Espécie. Esses pontos são cobrados com bastante frequência e por isso os participantes precisam revisar”.

Direito Tributário

O professor de Direito Tributário, Diógenes Teófilo, reforça aos estudantes que se preocupem com a boa compreensão do enunciado das questões. “Por dispor de poucas questões, a prova de Direito Tributário, costuma contemplar um contexto rico na descrição dos fatos ou nos elementos de Direito, o que cobra do estudante uma leitura atenta acompanhada da seleção do que é relevante para a resolução da questão", explica.

Faltando apenas uma semana para o Exame de Ordem, Diógenes indica em quais assuntos o estudante deve concentrar sua revisão:

- Lançamento tributário

- Responsabilidade tributária

- Competência tributária 

- Noções gerais sobre impostos instituídos, entre os quais ressalto ICMS (atenção com o ICSM Combustíveis, que é assunto do momento) 

- Imposto sobre a Renda

O professor ainda dá algumas dicas extras para os participantes: “como o tempo é escasso, recomendaria uma revisão a partir das súmulas do STJ e do STF. A leitura das súmulas, por si só, é bastante para a recordação da 'lei seca' e a indagação sobre a jurisprudência recente. Construir um mapa mental sobre os assuntos também é muito útil".

O professor ainda reforça a importância de se exercitar a interpretação de texto, tanto na revisão como na resolução da prova. “Leia a questão e identifique logo qual é o assunto de que trata. Com esse foco, o estudante evita a dispersão e, sem dúvida, demonstra para a Banca o exigido: um conhecimento jurídico sólido e suficiente para demonstrar a aptidão profissional para a carreira jurídica", explica Diógenes Teófilo.

Direito Penal

Em entrevista ao LeiaJá, o professor de Direito Penal, Victor Pontes, sugere que, durante a revisão para primeira fase da OAB, os estudantes mantenham o foco em quatro pontos que devem ser revisados à véspera do exame, por serem normalmente os mais cobrados:

- Lei Penal no Tempo e no Espaço (Ler os artigos 1° ao artigo 12 do Código Penal, além da Novatio Legis, Abolitio Criminis, Continuidade Normativo-Típica.)

- Causas Extintivas da Punibilidade (Estudar os artigos 107 a 120 do Código Penal.)  

- Crimes em Espécie (Todos os crimes em espécie são importantes, mas sobretudo os crimes contra a vida, crimes contra a honra, crimes contra a administração pública e crimes contra o patrimônio.)

- Teoria Geral do Crime/Delito (É importante revisar toda a teoria geral do crime. Foque nos elementos que compõem a tipicidade, ilicitude e culpabilidade, além das causas excludentes.)

Além dessas matérias importantes, Victor recomenda que se dê uma ênfase maior ao Nexo de Causalidade, artigo 13 e as teorias que tratam sobre o assunto. Em relação à matéria de Processo Penal, um tópico de extrema importância para a OAB, o docente indica a revisão  dos seguintes assuntos:

- Inquérito Penal

- Ação Penal

- Recursos (principalmente a teoria geral dos recursos, o recurso em sentido estrito e a apelação.)

- Jurisdição e Competência

- Prisão (Estudar prisões cautelares e pré-cautelares (prisão em flagrante). 

- Prova (Estudar teoria geral das provas, provas em espécie e Lei de Interceptação das comunicações telefônicas (Lei nº 9.296/96)

- Direito Empresarial

Ao LeiaJá, o professor Sérgio Gabriel aconselha que, na revisão para disciplina de Direito Empresarial, os estudantes procurem retomar tanto os assuntos historicamente mais cobrados nas últimas provas, como também busquem se atualizar sobre temas novos que tenham potencial de ser abordado pela banca do exame de ordem.

“A dica em Direito Empresarial seria priorizar o tema mais exigido que é Sociedade Limitada, então eu indicaria uma leitura dos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. Além disso, indico uma revisão do tema Startup, já que é uma novidade legislativa, então valeria a pena ler a Lei Complementar 182/2021. O segundo tema que eu aposto é desconsideração da personalidade jurídica, sugiro a leitura dos artigos 49 A e 50 do Código Civil.”, explica.

Nesta quarta-feira (15), os acadêmicos do curso de Direito da Universidade Guarulhos, campus Itaquaquecetuba, participaram de uma simulação de audiência para discutir sobre o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tema em evidência nos últimos dias. A atividade será realizada às 19h30, no auditório da unidade, localizado na Avenida Uberaba, 251.

 O assunto tem sido discutido desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a lista de procedimentos da ANS não é um rol exemplificativo, mas sim taxativo. A decisão significa que os planos de saúde não precisam cobrir tratamentos que não estejam na lista da ANS.

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Durante a audiência simulada, os estudantes da disciplina de Estágio Supervisionado irão se dividir na função de advogados de defesa das famílias e das operadoras de saúde. A coordenadora do curso de Direito, Francine Delfino, irá desempenhar o papel de juíza do caso.

 Segundo a professora Delfino, é importante envolver os alunos em um debate de alta relevância social. “Eles terão a oportunidade de protagonizar a simulação de um caso real, polêmico e amplamente discutido. Os alunos elaboraram duas petições de defesa – uma sobre o rol taxativo e outra sobre o exemplificativo - que estava em julgamento no STJ. Sem dúvida, a experiência irá proporcionar um crescimento profissional e acadêmico. Convido toda a comunidade para acompanhar a audiência simulada”, afirma.

Quem está em busca de qualificação profissional na área do direito pode se inscrever em cursos gratuitos oferecidos pelo Senado Federal. Na modalidade on-line, as capacitações oferecem certificados. As candidaturas podem ser feitas por meio da internet, a qualquer momento.

Parte do programa Interlegis, oferecido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), há cursos nas áreas de direito constitucional, direito administrativo, direito do consumidor, entre outros.

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As capacitações oferecidas são sobre "Constitucionalismo e as Constituições Brasileiras", "Introdução ao direito do consumidor", "Introdução ao direito constitucional" e "Direito administrativo para gerentes no setor público".

A campanha do agasalho, realizada pelos alunos do curdo de Direito da Universidade Guarulhos (UNG), começa nesta sexta-feira (20) e vai até o dia 30 de maio. O objetivo é arrecadar cobertores e roupas de frio para amparar a população carente e de rua do frio dos últimos dias e também do inverno, que começa mês que vem.

 As doações serão recebidas, de segunda a sexta, das 8h até as 21h na sala do NPJ, no prédio E, quarto andar e serão distribuídas pelos alunos do curso a partir do dia 01 de junho. Outras informações pelo telefone: 2464-1687.

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Por Camily Maciel  

A Comissão de Educação Jurídica e Comissão de Estágio e Exame de Ordem, em parceria com a Escola Superior de Advocacia da OAB Pernambuco, promovem, nesta quinta-feira (12), a partir das 19h, evento gratuito para discutir as recentes mudanças no Exame de Ordem, que passou a contar com três novas disciplinas no certame. Com a modificação, a avaliação contará com Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e Direito Financeiro.

Além disso, o encontro, realizado no auditório da OAB-PE, localizado na área central do Recife, abordará como essa inclusão vai impactar na preparação dos candidatos, assim como, a adaptação das instituições de ensino superior para esta nova demanda. Para participar do evento não é necessário realizar inscrições prévias. Até o momento, há mais de 100 vagas disponíveis.

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Serviço

Mudanças no Exame de Ordem e seus impactos na formação do acadêmico de direito 12 de maio, das 19h às 21h

Auditório da OAB-PE: Rua do Imperador Pedro II, 346 - Santo Antônio, Recife

Gratuito

Revogar o direito das mulheres americanas de abortar teria altos custos econômicos, reduziria sua renda e levaria mais crianças à pobreza, afirmou a secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, nesta terça-feira (10).

"Acho que retirar o direito das mulheres de tomar decisões sobre quando e se elas querem ter filhos teria efeitos muito prejudiciais na economia e seria um retrocesso de décadas para as mulheres", disse Yellen durante uma audiência no Senado em Washington.

O acesso aos cuidados de saúde, incluindo o aborto, "ajudou a aumentar a participação na força de trabalho. Permitiu que muitas mulheres concluíssem os estudos. Isso aumentou seu potencial de ganhos. Permitiu que as mulheres planejassem e equilibrassem suas famílias", argumentou.

Yellen disse que a medida teria efeitos duradouros nas crianças, especialmente as nascidas de mulheres de baixa renda, que seriam mais propensas a "crescer na pobreza e piorar" sua situação.

Dias atrás, um rascunho da decisão final da Suprema Corte dos Estados Unidos foi vazado e divulgado na mídia local. O documento indicava que o tribunal parecia determinado a anular a decisão "Roe vs. Wade" que legalizou o aborto em 1973. Mais tarde, alguns magistrados argumentaram que não se tratava de uma resolução definitiva e que a análise ainda estava em curso.

A Suprema Corte do país está dominada por conservadores indicados e aprovados especialmente durante o governo anterior, do republicano Donald Trump (2017-2021).

O aborto é um dos temas que mais gera divisões e polêmicas nos Estados Unidos na atualidade. Contudo, segundo uma pesquisa divulgada na sexta-feira pelo Pew Research Center, cerca de 61% dos norte-americanos acreditam que o aborto deve continuar sendo legal em todos ou, pelo menos, na maioria dos casos.

A prova de direito constitucional, composta por questões discursivas e peça prático-profissional, aplicada neste domingo (24) durante a segunda fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado, foi "dentro do esperado”, de acordo com a análise da professora da disciplina Maíra Kerstenetzky.

À reportagem, a docente aponta que, dos quatro quesitos discursivos, a quarta questão exigiu um pouco mais de atenção por parte do candidato. Segundo ela, o tema ordem social é novidade na avaliação. Outro ponto destacado por Kerstenetzky foi a temática abordada na peça, que trouxe mandado de segurança. "O tema mandado de segurança com medida liminar foi de fácil identificação. A temática já foi cobrada outra vez em questões e em peça também", pontuou.

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O ex-presidente Lula (PT) defendeu o direito das mulheres ao aborto no Brasil e classificou o assunto como "uma questão de saúde pública". O comentário foi feito na terça-feira (5), durante um debate entre o petista e Martin Schulz, presidente da Fundação Friedrich Ebert (FES) e liderança da social-democracia alemã.

O ex-presidente destacou que as mulheres pobres são as que mais sofrem tentando abortar. "As mulheres pobres morrem tentando fazer o aborto porque é proibido, é ilegal. Então a mulher pobre fica cutucando o seu útero com agulha de crochê, fica tomando chá de qualquer coisa. Numa cidade chamada Jabaquara, na Bahia, eu conheci uma mulher que usa fuligem do fogão a lenha, colocando na vagina para ver se abortava", destaca.

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Lula acentua que essa não é a mesma realidade para as mulheres ricas do Brasil que podem viajar para abortar em outro país.

"A madame pode fazer um aborto em Paris, pode ir para Berlim procurar uma boa clínica e fazer um aborto. Aqui no Brasil ela não faz porque é proibido, enquanto na verdade deveria ser transformado numa questão de saúde pública e todo mundo ter direito sem ter vergonha", diz.

O pré-candidato à Presidência aproveitou para alfinetar o presidente Jair Bolsonaro (PL) e declarar que a pauta da família está "muito atrasada" no nosso país. "Essa pauta da família, dos valores, é uma coisa muito atrasada. E ela é utilizada por um homem que não tem nenhuma moral para fazer isso. O comportamento dele com as mulheres não lhe dá o direito desses valores. Ele acha que mulher é um objeto. É esse cidadão que tenta pregar valores para um grupo de brasileiros que acredita e eu acho que nós é que temos que assumir essa discussão", pontua.

 Na última terça-feira (5), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a inclusão de três novas disciplinas no exame: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário. A mudança só entrará em vigor a partir do Exame de Ordem Unificado XXXVIII, que deve ter o edital divulgado no próximo ano.

De acordo com o Conselho, não haverá o aumento de questões e nem alterações nos esquemas da 1ª e 2ª fase, apenas será realizado o remanejamento de questões para conter essas três cadeiras. Além disso, foi definido que o candidato poderá escolher qualquer estado para realizar a prova, sem a regra de domicílio eleitoral ou local de colocação.

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Em meio a essas mudanças é mais do que compreensível que os estudantes se sintam apreensivos, dada a já reconhecida complexidade da OAB. Desse modo, o LeiaJá conversou com alguns especialistas que esclareceram um pouco sobre essa decisão do Conselho e suas implicações.

Para Raphael Costa, advogado eleitoralista e professor de Ética, a mudança era necessária. “Em minha ótica é uma proposta correta, porque demonstra que a OAB está atenta aos anseios da sociedade, em que cada vez mais se faz necessário profissionais que entendem de direito previdenciário, eleitoral e financeiro, pois são ramos do direito que impactam diretamente o dia a dia da população.”

Por mais que sejam relevantes, a maioria das universidades não incluem essas matérias na grade curricular, incluindo-as apenas como cadeiras eletivas. De acordo com o advogado, por ser uma prova multidisciplinar e um exame de proficiência, a OAB naturalmente irá cobrar temáticas relegadas inclusive na graduação, como uma forma de manter os futuros profissionais atualizados sobre as necessidades sociais.

“Sejam nos entendimentos de regras eleitorais, que a todo momento estão em discussão no congresso nacional, sejam as regras da previdência, sejam as regras de aplicação financeira a financiamentos e correções monetárias que cada vez mais chegam aos tribunais superiores, as habilidades técnicas e o repertório do profissional de direito nessas cadeiras serão requisitados”, esclarece o docente.

Em entrevista ao LeiaJá, o professor de direito civil, Rafael Ribeiro, também explica que a medida já era algo previsto. “Isso era uma tendência natural a acontecer uma vez que a prova da ordem está aos poucos buscando englobar diversos ramos do direito. Assim, a inclusão destes e de outros campos já era de certa forma esperada.”

Entretanto, por mais que fosse previsível a inclusão de novos conteúdos, é necessário avaliar quais serão as implicações no resto do exame. “É preciso avaliar quantas questões cada ramo desse terá, quais matérias perderão espaço, se serão as tradicionais e mais robustas, como ética e direito civil, ou se serão matérias menores, como direito do consumidor e ambiental, que no caso perderiam ainda mais espaço”, esclarece o docente.

Com a notícia da inclusão de mais campos do direito muitos candidatos podem ficar aflitos com ainda mais temáticas para serem abordadas. De acordo com Rafael, a única solução é já iniciar os estudos nas áreas propostas. “A mudança passa a vigorar a partir do trigésimo oitavo exame, então para o alunos que estão no 5º a 6º período, que irão pegar essa mudança,  é importante já começar a estudar esses ramos, porque são cadeiras que geralmente não estão na grade curricular das universidades, assim, o aluno terá que estudar com mais afinco. Recomendo a busca por cursinhos que já se adaptaram a essa mudança”, diz o docente.

Após receber a aprovação na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil XXXIV, é o momento do candidato se dedicar com mais empenho para a segunda fase da prova, que será a última etapa a ser enfrentada antes de conquistar o direito de exercer a profissão de advogado.

Com data marcada para o dia 24 de abril, a segunda fase da OAB XXXIV, que é uma prova prático-profissional, será composta pela elaboração de uma peça profissional, além de quatro questões discursivas. Para se sair bem nesta última fase, confira, abaixo, dicas de estudo dos professores em cada área do direito.

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Direito Civil

Na disciplina de Direito Civil, o professor Rafael Ribeiro analisa que a OAB costuma abordar peças mais básicas. “Apesar da grande quantidade de peças, o costume é ser bem simples, então normalmente vai cobrar uma inicial, uma contestação ou, no máximo, uma apelação, é muito raro ela ir em peças mais elaboradas", explica o docente.

Enquanto às questões dissertativas, o professor diz que existe um campo maior para se estudar. “Geralmente, são feitas perguntas relacionadas à capacidade civil, a parte de direitos reais e algo relacionado a processo civil. E aí falando da intervenção de terceiros, dos assistentes judiciais, que costumam ser temas recorrentes na prova e que valem uma revisão, porque o candidato viu no começo do curso de direito e não revisou ao longo dos cinco anos”, ressalta Rafael.

O professor recomenda que o aluno foque mais na prática do que na teoria. “Este não é o momento de acumular conhecimento, é mais interessante treinar, fazer peças e também revisar a teoria, é claro, mas se dedicar àq resolução de ao menos cinco provas até o dia da OAB e usar o espelho de correção da forma mais severa possível, porque aí você já vai pronto para a prova”, aconselha.

Direito Administrativo

Para o professor André Albuquerque, a segunda fase não é difícil, contudo, é mais é trabalhosa. Sendo assim, o estudante deve treinar bastante, com um cronograma voltado para a produção da redação de peças e resolução das questões discursivas. “O examinando deve dominar a redação de peças processuais e o conteúdo material da disciplina. Ademais, um Vade Mecum bem marcado faz toda diferença” explica.

Para quem optou por fazer a prova de Direito Administrativo, o professor André Albuquerque dá sua sugestão sobre os temas que devem ser priorizados: “os principais assuntos cobrados na prova de segunda fase são a desapropriação, licitações públicas, responsabilidade civil do Estado, serviços públicos e servidores públicos."

Direito Constitucional

Nessa disciplina, a professora Maíra Kerstenetzky, sugere que o participante dê mais atenção a direitos fundamentais, remédios constitucionais, repartição de competências, poder executivo e legislativo, processo legislativo e controle de constitucionalidade.

Assim como os outros professores de direito, ela reafirma a importância do treino para a segunda fase da OAB. “O segredo é treinar. Resolver, questões, peças e simulados inéditos, bem como as provas anteriores, isso é claro, sempre usando um cronômetro para simular o tempo da prova", conselha a professora.

Maíra também dá uma dica para o uso do Vade Mecum, que é um compilado de leis organizadas por especialistas, permitido para consulta na hora do exame. “A resolução deve ser sempre acompanhada do Vade Mecum. Se for assistir aula, também deve fazê-lo com o vade Mecum em mãos. Para a prova, é importante usar marca textos, clipes e remissões, para facilitar o encontro dos dispositivos legais e constitucionais", explica.

Direito Penal

Para a professora Amanda Barbalho, na segunda fase do exame o estudo deve ser voltado para a prática da advocacia, de forma que todo o assunto deve ser visto pensado em como aquilo servirá para o trabalho do advogado, em situações reais. “Faça muitos exercícios, depois, cheque se o formato das respostas está compatível com o estilo do padrão de respostas da FGV, tentando se adequar a ele”, complementa.

Enquanto aos conteúdos mais importantes para quem optou por fazer as questões discursivas em direito penal, a professora orienta: “a maior atenção deve ser dada a nulidades, competência, Lei 9099/95, dosimetria da pena, provas e elementos da teoria do crime".

Direito do Trabalho

Para responder às questões da segunda fase da OAB, é preciso desenvolver um bom raciocínio lógico-jurídico, além de ter um bom conhecimento teórico da legislação e jurisprudência dos Tribunais superiores. É o que diz o professor de direito do trabalho, Fábio Porto.

No que diz respeito aos assuntos que o estudante deve priorizar na preparação para avaliação, o docente dá sua sugestão: “tradicionalmente, a OAB cobra reclamação trabalhista, contestação/defesa e recurso ordinário, de forma esporádica a ação de consignação em pagamento."

Em relação às questões discursiva, a maior atenção deve ser dada a conteúdos como recursos, salário e remuneração, jornada de trabalho, normas jurídicas coletivas (acordo e convenção coletiva de trabalho), prescrição e adicionais de remuneração. 

Direito Empresarial

Em direito empresarial, o professor Sérgio Gabriel revela quais assuntos mais caem na segunda fase. “É importante o estudante estar familiarizado com toda a legislação empresarial e priorizar o estudo da sociedade limitada, sociedade anônima, recuperação judicial, títulos de crédito e falência. Por outro lado, em termos de peças, deve-se focar em petições iniciais, principalmente, as de procedimento especial", sugere o especialista.

Como dica de estudo, o professor diz que o candidato deve considerar o fato da prova possuir um caráter legalista: “sugiro que o estudo para a segunda fase seja feito diretamente com a legislação, com o uso do Vade Mecum e o mini Vade Mecum, que são materiais obrigatórios para melhor instrumentalizar o candidato, elaborando-se, a partir daí, resumos ou mapas mentais para familiarização com a legislação.”

Outro dica do professor é treinar a estruturação e identificação das peças, montar resumos ao assistir ou ler a legislação, elaborar uma ficha com a estrutura de cada uma das peças e transcrever manuscritamente cada uma delas, já que isso ajuda a memorização do conteúdo.

Direito Tributário

Para os estudantes que optaram por direito tributário, o professor João Paulo ressalta que se deve prestar bastante atenção ao Direito Material Tributário. “Entre os assuntos que posso destacar e que possuem grande importância na prova, estão impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais", ressalta.

Em relação às peças, o docente afirma que o ideal é estudar todas, pois não se pode prever o que cairá. Contudo, segundo ele, a FGV tem cobrado com bastante frequência, conteúdos de recursos, algo que o candidato deve ter bastante atenção.

Aos 13 anos de idade, a maioria dos estudantes estão preocupados em passar de série no ensino fundamental. Não é o caso de Caio Temponi, que, nessa idade, já realizou a proeza de passar duas vezes em primeiro lugar em cursos de nível superior. A primeira vez foi no ano passado, em administração na Universidade Estadual do Ceará (UECE) e a segunda foi neste ano, na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

Com a aprovação na UFRRJ, o garoto se torna a pessoa mais jovem a ser aprovada em uma universidade federal do país. Feito surpreendente, mas que também revela uma longa lista de conquistas e reconhecimentos em provas concorridas. Segundo a mãe, Laurismara Temponi, o adolescente sempre demonstrou ser um prodígio.

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“A partir dos 5 anos de idade nós notamos a facilidade dele para o aprendizado, tanto é que os colégios tiveram que adiantá-lo de série diversas vezes. A primeira vez foi no 1º ano, no qual nós recorremos à ajuda profissional para saber se essa mudança realmente seria boa para ele. Em seguida ele também precisou ser adiantado no 3º e no 8º ano", explica a mãe do garoto.

Na lista de conquistas de Caio, há realizações realmente impressionantes para um garoto de apenas 13 anos. Entre elas, o estudante conquistou duas medalhas de ouro internacionais, duas olimpíadas de matemática nacionais, aprovação em duas universidades públicas, além da aprovação em processos seletivos concorridos, como na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar).

Para a mãe, além da aptidão do garoto para o aprendizado rápido, as aprovações também são resultados de uma rotina puxada de estudos. “Ele estuda cerca de 10h a 11 horas por dia. O tempo é dividido entre a escola, na qual ele fica das 13h30 às 21h, onde ele tem uma preparação especial para o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), e em casa, onde eu e meu marido orientamos ele com um material de estudos complementar ao colégio”, conta Laurismara.

Com tanta dedicação desde cedo, o garoto conquistou uma vaga no curso de direito que era seu maior desejo, já que sonha em ser juiz federal. Porém apesar da prematura aprovação na universidade, a família entrou em acordo de que não é momento de entrar no ensino superior. Caio concluirá o ensino médio normalmente e depois prestará vestibular no mesmo curso.

Sucesso nas provas

Caio Temponi desde de cedo teve um interesse especial em participar de competições. O primeiro concurso do garoto foi em 2018, no qual concorreu para o Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF), e alcançou não só a primeira colocação, como também se tornou a pessoa mais jovem a ser aprovada no exame.

Em 2020, conseguiu a oportunidade de estudar na Força Aérea Brasileira, através da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), no qual não só passou em primeiro lugar e se tornou a pessoa mais jovem a ser aprovada no exame, como também se tornou o único na história a gabaritar a prova, tendo na época apenas 12 anos de idade.

Nessa trajetória de aprovações, as olimpíadas também se tornaram parte da rotina e segundo a mãe de Caio, o ajudaram bastante nos estudos. No nível nacional, o garoto já ganhou medalha de ouro na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (Obmep) e na Olimpíada de Matemática Online em Português (OMOP).

Já fora do país, o grande destaque vai para medalha de Ouro na Olimpíada de Mayo, competição anual de matemática, destinada a alunos da América Latina, Portugal e Espanha. Com a conquista, ele se torna o único brasileiro a alcançar a posição de primeiro lugar, com pontuação máxima no exame.

Fora da sala de aula

Com tantas realizações parece não sobrar tempo para descansar. Porém, a mãe do jovem afirma que o bem-estar e a saúde mental do filho são a prioridade. “Para nós pais, é maravilhoso ver as conquistas dele, porque é resultado de muita dedicação. Mas o mais importante aqui em casa é a felicidade dele, depois vem os estudos”. Ainda de acordo com Laurismara, durante a semana é realmente muito corrido para Caio, mas nos finais de semana, eles priorizam o repouso e o lazer do menino.

Além da paixão pela matemática, a mãe revela o novo fascínio de Caio, o canal no Youtube, “Gabaritando com Caio Temponi”, que já possui12,9 mil inscritos. “A paixão pela matemática o levou a criar o canal, onde ele pode ajudar as pessoas que possuem dificuldade na matéria. Ele é realmente apaixonado pelo canal", detalha a genitora do adolescente.

Com o sonho de ser juiz federal, uma habilidade distinta para o aprendizado e conquistas surpreendentes apenas aos 13 anos de idade, Caio deixa suas dicas para os estudantes se saírem melhor nas provas e vestibulares da vida: “Ter foco, querer aprender e ficar longe do celular. Se organizar bem e saber o que estudar e como sempre digo, quantidade não é qualidade”.

Apontada como uma das disciplinas mais difíceis do Exame de Ordem XXXIV, a avaliação de ética, sob análise do professor Raphael Costa, pode ter uma questão anulada. O quesito apontado pelo docente é o quinto, da prova de cor branca, que aborda honorários assistenciais.

“Em meu sentir, [a questão] fora mal elaborada pela banca e sim, existe fundamento para a sua anulação”. De acordo com o professor, a questão é “confusa, longa e induz o examinando a erro”. Confira a explicação completa:

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“A questão trás uma associação de servidores públicos, onde também podem ser representados pelo seu sindicato, temos aí uma verdadeira casca de banana colocada pela banca. Isso gera conflitos na justiça do trabalho, por exemplo o advogado não recebia nem honorários contratuais e nem sucumbenciais. Com o advento dessa legislação fica claro um conflito de dois institutos, honorários assistenciais e sucumbência, já que as assistências antes eram pagas aos sindicatos e os advogados só tiveram direito aos honorários sucumbênciais após a reforma trabalhista”.

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