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Está marcada para as 14h desta terça (9), a sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará a suspeição do ex-juiz Sergio Moro quanto aos processos que envolvem o ex-presidente Lula. É o que espera a defesa do petista, que anunciou adiamento da entrevista coletiva que ele daria no mesmo horário.

Na conta do ex-presidente no Twitter, a equipe de Lula reagendou a entrevista para esta quarta (10), às 11h, quando o petista deve falar sobre a anulação de suas condenações em virtude de um erro processual e, agora, também sobre o julgamento da suspeição de Sergio Moro.

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A posição do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em arquivar o recurso quanto à suspeição do ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, para julgar os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser analisada pela Segunda Turma ainda nesta terça-feira (9). De acordo com o Valor Econômico, o ministro Gilmar Mendes se reúne com o colegiado às 14h.

Nessa segunda (8), Fachin anulou todas as condenações contra o petista fixadas pela Justiça Federal no Paraná e o tornou elegível para 2022. Na decisão, ele indicou que não via mais necessidade em julgar o caso referente a suposta imparcialidade de Moro e outros 13 processos que ainda tramitavam na Corte.

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A intenção do ministro seria evitar mais desgaste à Operação Lava Jato, já que a confirmação de suspeição do ex-ministro do Governo Bolsonaro fragilizaria todas as decisões proferidas por Moro no decorrer da força-tarefa, não apenas os processos de Lula.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver uma mulher presa em flagrante e condenada a dois anos de prisão em regime fechado por tentar furtar seis garrafas de suco de laranja avaliadas em R$ 60.

O caso aconteceu em 2018 e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo depois de derrotas em todas as instâncias inferiores. No recurso, o defensor Felipe Busnello usou o chamado 'princípio da insignificância'. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado 'minimamente ofensivo' e sem periculosidade social.

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"Considerando o valor total das garrafas de suco subtraídas (R$ 60), que não ultrapassa quantia equivalente a 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito, verifica-se que não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado que justifique a aplicação da lei penal, que deve observar, dentre outros, os postulados da intervenção mínima e da lesividade", argumentou o defensor no recurso.

"Como se sabe, o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico ou à integridade da própria ordem social", acrescentou.

Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, na Grande São Paulo, condenou a mulher aos dois anos de prisão e considerou que o valor dos produtos não influencia na tipicidade da conduta. Ao analisar o primeiro recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para um ano e quatro meses de reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de absolvição foi negado.

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes entendeu que houve 'grave ilegalidade' e absolveu a mulher.

"Como se vê, o magistrado [que proferiu a condenação em primeiro grau] ignora, frontalmente, a necessidade de análise da tipicidade material, sendo restrito a afirmar que uma conduta será típica se meramente se enquadrar na descrição do tipo formal. Segundo o magistrado, não há necessidade de se proceder à valoração da conduta e averiguar se ela, de fato, ofende o bem jurídico tutelado pela ordem penal. Não é o entendimento da doutrina e da jurisprudência da Corte", afirmou o ministro.

O ministro também afastou a tese de que a reincidência impediria a aplicação do dispositivo.

"Se o princípio da insignificância é causa de exclusão da própria tipicidade, resta, prima facie, irrelevante a análise da ficha de antecedentes criminais. (…) Para o reconhecimento de causa de exclusão de tipicidade ou ilicitude, são irrelevantes, em tese, os dados da vida pregressa do acusado", observou. "Seja lá qual for a teoria adotada, a primariedade/reincidência não é elemento da tipicidade, mas circunstância afeta à individualização da pena, motivo por que não faz qualquer sentido indagar, para o reconhecimento de atipicidade, se o réu é primário."

Na decisão, Gilmar Mendes ainda destacou que não houve sequer prejuízo material ao estabelecimento, porque os sucos foram devolvidos. "Nesses termos, tenho que, a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal), não incide, no caso, a material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica a conduta imputada", afirmou.

Em batalhas recentes travadas em tribunais superiores, a Defensoria de São Paulo conseguiu reverter condenações de pessoas acusadas por tentativas de furto de itens de pequeno valor, como peças de carne, desodorante e refrigerante, todas com base no princípio da insignificância. Embora tenha sido pacificada no STF, a tese nem sempre é reconhecida em instâncias inferiores. Há casos de réus que respondem presos às acusações.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar o empresário Rafael Ferreira Alves, preso em dezembro do ano passado na operação que teve como alvo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella. 

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Na decisão divulgada neste sábado (27), o ministro substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

No dia 12 de fevereiro, Gilmar Mendes autorizou Crivella a deixar a prisão domiciliar. Com a decisão, o ex-prefeito não precisa mais permanecer em casa, mas deverá cumprir medidas cautelares como comparecimento periódico à Justiça, proibição de sair do país, de manter contato com outros investigados, além de entregar o passaporte à justiça. 

No ano passado, o ex-prefeito foi preso em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, como desdobramento da Operação Hades, que apura suposta corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.

Na ocasião, a defesa de Crivella declarou que a decisão do ministro foi acertada, “na medida em que as gravosas restrições cautelares eram desnecessárias".

 

Após a confirmação da ordem de prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes aproveitou para fazer elogios ao chamado inquérito das fake news.

Foi no âmbito da investigação - aberta de ofício ainda em 2019 pelo então presidente do tribunal, Dias Toffoli, para apurar notícias falsas, ofensas e ameaças contra os integrantes da Corte - que a prisão de Silveira foi decretada. As apurações são alvo constante de ataques dirigidos por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que veem no inquérito um instrumento de perseguição aos aliados do governo.

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"A decisão do Plenário do STF de ontem (quarta-feira) jamais teria sido possível não fosse a atuação corajosa da Presidência do Ministro Dias Toffoli ao instaurar o Inquérito das Fake News em 2019. De lá pra cá, fatos gravíssimos foram revelados", escreveu o ministro nas redes sociais nesta quinta-feira (18). "O Estado de Direito precisa ser sempre zelado", acrescentou.

Daniel Silveira foi preso depois de divulgar um vídeo defendendo o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar que fechou o Congresso Nacional, e a destituição de ministros STF - o que é inconstitucional. Embora o tribunal tenha mantido a detenção, por se tratar de um parlamentar no exercício do mandato, cabe ao plenário da Câmara dos Deputados dar a palavra final no caso.

A pressão pela cassação do mandato aumentou depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia contra o deputado por grave ameaça e incitação de animosidade entre o Supremo Tribunal Federal e as Forças Armadas. A acusação formal, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, foi enviada na esteira de um segundo inquérito em curso no STF: o que investiga a autoria e o financiamento de atos antidemocráticos.

Enquanto a Câmara se prepara para votar a prisão, a audiência de custódia de Daniel Silveira, padrão em prisões em flagrante para avaliar a necessidade de continuidade da detenção ou a possibilidade de eventual concessão de liberdade, está marcada para a tarde desta quinta-feira.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade não seja aplicado nas eleições municipais deste ano, passando a valer apenas a partir de 2022.

A decisão, expedida no último dia 17 em uma ação apresentada pelo Progressistas (PP), foi divulgada nesta terça-feira, 29, pela Corte. No despacho, o ministro observou que mudanças de jurisprudências eleitorais no curso do pleito ou logo após seu encerramento não devem ser imediatamente aplicadas, conforme prevê o princípio da anterioridade eleitoral determinado em 2012 pelo próprio Supremo.

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Com a consideração, o ministro rechaçou os argumentos apresentados pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, para defender que não houve uma virada jurisprudencial no novo entendimento da Corte, apenas uma 'orientação plenária'.

Em novembro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, quando um candidato recorre contra uma condenação, a sentença para cassação de registro, afastamento ou perda de mandato fica suspensa até o julgamento de mérito da apelação, mas a sanção da inelegibilidade é mantida.

"A "orientação plenária" do TSE se mostra informada de ineditismo", escreveu Gilmar Mendes. "Há, sim, uma modificação na jurisprudência eleitoral, pela via da nova interpretação conferida ao Código Eleitoral", acrescentou.

A liminar será submetida ao plenário do Supremo, mas julgamento ainda não tem data definida.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi às redes sociais no Dia de Natal defender a urgência da vacinação contra a covid-19 em todo o Brasil. Ele teceu ainda críticas à arena ideológica que se formou em torno do tema. "Vacinas não possuem ideologia. Sua função científica é salvar vidas, como há tantos anos o fazem. Quase 190 mil já se foram pela #COVID19", escreveu nesta sexta-feira, 25, o ministro do STF, em seu perfil no Twitter. "A imunização é urgente e deve abarcar todo o país. Devemos confiar nos critérios de prioridade estabelecidos pelas autoridades sanitárias", acrescentou.

O posicionamento de Gilmar Mendes reforça a pressão contra o governo na questão das vacinas. Nesta quinta-feira, 24, o presidente Jair Bolsonaro voltou a se manifestar sobre o tema ao levantar dúvidas sobre a eficácia da imunização patrocinada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB). "A eficácia daquela vacina em São Paulo parece que está lá embaixo, né?", disse, em transmissão ao vivo nas redes sociais.

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Enquanto vários países já iniciaram a vacinação, o Brasil ainda não tem uma data oficial para começar a campanha de imunização dos brasileiros contra a covid-19. Ficou para trás, inclusive, na América Latina, com países como México, Costa Rica e Chile já aplicando as primeiras doses nesta quinta-feira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta sexta-feira (20) ser “escandalosa” a notícia do assassinato “bárbaro” de um homem negro em um supermercado de Porto Alegre, em pleno Dia da Consciência Negra, celebrado hoje. 

“O Dia da Consciência Negra amanheceu com a escandalosa notícia do assassinato bárbaro de um homem negro espancado em um supermercado. O episódio só demonstra que a luta contra o racismo e contra a barbárie está longe de acabar. Racismo é crime!”, escreveu o ministro em sua conta oficial no Twitter.

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O ministro se referiu à notícia de que ontem (19), na véspera do Dia da Consciência Negra, um homem negro, de 40 anos de idade, foi espancado até a morte no supermercado Carrefour de um bairro da zona norte de Porto Alegre. Um vídeo que mostra a cena causa grande repercussão nas redes sociais.

Nesta sexta-feira, sem citar o crime, outros ministros do Supremo também se manifestaram por ocasião do Dia da Consciência Negra, entre os quais o presidente da Corte, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

“O Brasil foi a sociedade escravocrata mais longa de todo o mundo e por isso devemos cotidianamente nos lembrarmos disso para termos a inclusão social como resgate histórico”, disse Fux pela manhã, durante o Congresso Nacional do Registro Civil.

Em sua conta oficial no Twitter, o ministro Luís Roberto Barroso lembrou o julgamento em que o TSE determinou distribuição proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros. Ele escreveu que o país tem o “dever de reparar a chaga moral da escravidão”.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) usou sua conta no Twitter para comentar o caso da audiência de Mariana Ferrer, divulgada pelo The Intercept Brasil. Ele condenou a conduta dos agentes da Justiça envolvidos na audiência, que teve momentos de humilhação e constrangimento da vítima.

No vídeo, é possível assistir ao advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando a blogueira, chamando de “falsa”, de mulher de “baixo nível”, e também fazendo insinuações sexuais que não possuíam conexão com o caso. Em todos os episódios de violência registrados, não houve interferência direta ou menção a punição por parte do juiz e do promotor.

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“As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, escreveu o ministro em sua conta no Twitter.

A hashtag #justiçapormariferrer ficou entre os assuntos mais comentados do Twitter. As imagens causaram revolta nos internautas, em sua maioria mulheres e ativistas, que pedem justiça pela jovem violentada. O fechamento do processo contra André de Camargo Aranha conta com a sentença inédita de “estupro culposo”, que segundo a decisão, supostamente ocorre quando não há a intenção de estuprar, mas não é reconhecida pela lei.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve o bloqueio de bens determinado pela Lava Jato contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy. O pedido de desbloqueio foi apresentado após o ministro enviar para a Justiça Eleitoral de Goiás a ação penal que acusa Baldy de receber R$ 2,5 milhões em propinas.

Nos autos, a defesa alegou que a 7ª Vara Federal Criminal do Rio estaria demorando para remeter o processo para a Justiça Eleitoral, que deverá reavaliar medidas cautelares expedidas contra Baldy, incluindo o bloqueio de bens. Por conta do impasse, os advogados do secretário estadual pediram ao ministro que desbloqueassem as contas dele e de suas empresas, substituindo tal cautelar pelo bloqueio de um imóvel em Brasília avaliado em R$ 8,2 milhões.

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Gilmar Mendes, no entanto, alegou que ele não poderia liberar os bens de Baldy pois tal competência cabe ao juiz natural do processo, no caso, a Justiça Eleitoral de Goiás. "Portanto, os bens deverão permanecer constritos até que os autos sejam remetidos ao Juízo competente e que seja feita a deliberação sobre a ratificação ou não das medidas", pontuou.

No início do mês, o ministro tirou da Lava Jato a ação penal que acusa Baldy de receber R$ 2,5 milhões em propinas de empresários em troca de influência em contratos com órgãos públicos. O processo já estava suspenso desde setembro, quando Gilmar vislumbrou que a força-tarefa fluminense da operação tratou como 'propina' o que seria, em sua visão, crime de 'caixa dois'.

Gilmar citou trechos da denúncia da Lava Jato contra Baldy em que os repasses ilícitos eram tratados como doações eleitorais não contabilizadas.

A PGR já recorreu contra a decisão do ministro, destacando que Gilmar 'colacionou' trechos da ação penal que citam brevemente doações eleitorais para justificar sua decisão.

"Dos oito excertos colacionados pelo Relator, nenhum deles é suficiente para demonstrar a competência da Justiça Eleitoral para o caso, mormente porque os trechos transcritos - pinçados de manifestação do MPF e dos termos de depoimento dos colaboradores - não podem ser interpretados isoladamente, mas apenas dentro do contexto probatório mais amplo dos autos", afirmou a subprocuradora Lindôra Araújo.

Baldy foi denunciado por peculato, corrupção e organização criminosa no âmbito da Operação Dardanários, que mirou 'conluio' entre empresários e agentes públicos para contratações dirigidas, especialmente na área da Saúde. Segundo a Lava Jato, ele teria recebido R$ 2,5 milhões em propinas entre 2014 e 2018, período no qual exerceu os cargos de Secretário de Comércio de Goiás, deputado federal e ministro de Cidades no governo Michel Temer (2016-2018).

O secretário estadual chegou a ser preso temporariamente em agosto, quando a Lava Jato deflagrou a Operação Dardanários. Porém, por decisão de Gilmar Mendes, Baldy foi solto. O ministro justificou à época que a ordem de prisão autorizada pelo juiz Marcelo Bretas foi usada como instrumento para 'forçar a presença ou a colaboração do imputado em atos de investigação ou produção de prova', numa espécie de 'condução coercitiva', proibida pelo STF.

A Dardanários mirou esquema de pagamento de propinas a agentes públicos por empresários investigados por desvios no Rio. As ações envolvendo Baldy dão conta de três repasses:

Entre abril e novembro de 2014, com auxílio de Rodrigo Dias - R$ 500 mil pagos 'com o intuito de obter facilidades na liberação de valores do contrato de gestão da Pró-Saúde no Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO).

Ao menos entre janeiro de 2015 e agosto de 2018, junto de Rafael Lousa, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás - R$ 960.416,15 pagos para que Lousa contratasse a empresa Vertude.

Ao menos entre julho de 2016 e outubro de 2018, junto de Rodrigo Dias, ex-presidente da Funasa - R$ 1,1 milhão para contratação da empresa Vertude pela Funasa.

Segundo a Lava Jato, os acertos e pagamentos de vantagens indevidas ocorreram em diversas ocasiões e locais, incluindo a casa de Baldy em Goiânia e seu apartamento em São Paulo. Em uma situação, a propina foi entregue em espécie dentro de uma caixa de gravatas.

O Ministério Público Federal também suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo o 'núcleo familiar' de Baldy. Quebra de sigilo do secretário identificou transações de alto valor nas contas de sua esposa, Luana Barbosa, em relação à compra de uma aeronave Breech Aircraft e uma casa em Brasília. Outras movimentações suspeitas que estão na mira da Lava Jato são a venda de um apartamento em São Paulo, depósitos e saques de alto valor feitos pelo sogro de Baldy e duas operações de câmbio não declaradas.

Após ser preso na Dardanários, Alexandre Baldy anunciou que se afastaria do cargo de Secretário de Transpores Metropolitanos de São Paulo. Ele reassumiu o posto no último dia 1º, após 55 dias de licença.

COM A PALAVRA, ALEXANDRE BALDY

A reportagem busca contato com a defesa do secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy. O espaço está aberto a manifestações

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta-feira (16), que o fim das coligações proporcionais pode reduzir o ativismo dos partidos políticos no Judiciário e a chamada "judicialização da política", ou seja, a demanda para que a Justiça resolva conflitos da classe política, como no caso de leis aprovadas no Congresso Nacional.

O fim das coligações para eleições proporcionais começou a valer nas eleições municipais deste ano e valerá para as eleições para deputado federal em 2022. Com isso, legendas não poderão se juntar mais para somar o cálculo eleitoral e aumentar o número de eleitos no Congresso. O cenário poderá reduzir o número de partidos com cadeiras no Legislativo federal.

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"Com isso, talvez a gente consiga criar aquilo que o ministro Nelson Jobim (ex-ministro do STF) sempre falava, que era um tipo de conselho dos cardeais", disse Gilmar Mendes, classificando o cenário como "a política das soluções para as questões políticas." A declaração foi feita durante seminário virtual promovido pela TV Conjur.

Para o ministro, a judicialização da política alimenta o que chamou de "aventurismo" dos magistrados e o cenário pode mudar com o fim das coligações. "Talvez o modelo político tenda a uma redução no número de partidos, claro que não será um enxugamento para quatro ou cinco partidos, como em outros países, mas talvez para 9, 10, ou 12. Isso talvez permita que a política volte a ter um protagonismo decisório."

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas contundentes ao Ministério Público Federal, ao juízo de primeira instância responsável pela revisão da prisão preventiva do narcotraficante André do Rap e ao próprio STF ao votar, nesta quinta-feira (15), para mandar de volta à prisão o líder do PCC, considerado foragido.

"É um festival de erros, equívocos e omissões", observou Gilmar Mendes sobre o caso. "A evasão de um paciente com um porte de periculosidade assustadora só foi possível graças a uma convergência de falhas na inércia do Ministério Público Federal conjugada com erros judiciários e uma patente escassez de espírito público na atuação de alguns participes deste processo", completou.

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Em seu voto, o ministro defendeu ser dever dos juízes garantir a supervisão da contemporaneidade das prisões cautelares determinadas por eles. No caso de André do Rap, o magistrado de primeira instância perdeu o prazo de 90 dias previsto no artigo 316 do Código de Processo Penal para reavaliar a pertinência da detenção. O 'vencimento' da ordem de prisão foi usado pelo ministro Marco Aurélio Mello para autorizar a soltura do traficante por excesso de prazo.

Na sequência, Gilmar Mendes criticou abertamente a Procuradoria Geral da República (PGR) pela 'inércia' diante da decisão do colega. "Com o devido respeito pela atuação da Procuradoria Geral da República, é bastante constrangedor o fato de a PGR ter se quedado inerte em apresentar qualquer imputação nos autos do HC de terça-feira até o fim do dia da sexta-feira. Somente no sábado, dia 10 de outubro de 2020, quando já havia sido cumprida a ordem de soltura, é que o parquet ajuizou a suspensão de liminar em exame", observou.

O ministro também não poupou críticas ao próprio Supremo Tribunal Federal e chamou atenção para um suposto erro na distribuição do habeas corpus impetrado pela defesa do traficante. O recurso foi enviado a Marco Aurélio, embora a ministra Rosa Weber tenha sido designada relatora dos processos relacionados à Operação Oversea, que prendeu André do Rap.

"Além da inércia do Ministério Público e do juiz de primeiro grau, o andar trôpego do processo se iniciou ainda na sua entrada neste Supremo Tribunal Federal. O caso em tela deve servir de escola para o aprimoramento da sistemática de distribuição de processos por prevenção nesta Corte", disparou.

Ainda na esteira das críticas, Gilmar Mendes repreendeu aqueles que tentam culpar o artigo 316 do CPP pela soltura do traficante e se manifestou contra a necessidade de reformulação da lei penal.

"Diante de tantos equívocos e omissões, parece-me absolutamente inadequado tentar culpar o fundamento legal do direito invocado. Se não bastassem os tantos responsáveis pelos equívocos narrados, há quem ainda precisa buscar culpados do outro lado da Praça dos Três Poderes", disse, emendando: "Suprimir garantias fundamentais do ordenamento jurídico não parece ser solução eficaz para a mora do Judiciário", reforçou.

Na mesma linha dos colegas Ricardo Lewandowski e Cármen Lucia, que lhe antecederam na votação, Gilmar Mendes também demonstrou preocupação com a hipótese de o presidente do Supremo poder derrubar de decisões monocrática dos demais ministros da Corte.

"É absolutamente estranha ao sistema de contracautela a ideia de se dotar a presidência de um tribunal com a atribuição para conhecer de pedido de suspensão em face de decisão proferida por qualquer órgão do seu próprio tribunal, seja ele sessão, turma ou relator", alertou.

Apesar da ressalva, Gilmar Mendes disse compreender a 'situação de extrema urgência' que levou Fux a derrubar a decisão do colega Marco Aurélio. A oposição ao decano, por sua vez, foi firme: "Não há a maior dúvida de que se trata de um dos maiores criminosos do nosso País, que chefia uma das maiores organizações criminosas da América Latina. A história pregressa demonstrava claramente o elevadíssimo risco de sua evasão. Nenhuma hermenêutica constitucional, a meu ver, autorizaria a concessão de liminar nos termos proferidos no HC", pontuou o ministro ao concluir seu voto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes usou sua conta no Twitter para criticar as queimadas no Pantanal. "As queimadas no Pantanal representam um risco crítico ao bioma. Animais estão morrendo. Milhares de famílias que sobrevivem do Rio Paraguai, que já atingiu seu menor nível em 50 anos, estão em risco", escreveu.

Para Mendes, é preciso reverter o quadro "de descaso pela política ambiental".

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O senador Major Olímpio (PSL-SP) criticou, nesta segunda-feira (7), a ação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que suspendeu a decisão do ministro Celso de Melo de impedimento do julgamento do procurador da República Deltan Dallagnol. "É o absurdo dos absurdos. Vivemos tempos difíceis no País. No Brasil, os ratos estão culpando o queijo!", disse o político em uma publicação na sua conta do Twitter. "Fica manifestado o desejo de punir um dos principais protagonistas da Lava Jato", acrescentou.

Na sexta-feira (4), Gilmar Mendes autorizou o Conselho Nacional do Ministério Público a retomar a análise de um processo disciplinar sobre Dallagnol. O ministro Celso de Mello havia interrompido o andamento do caso.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a retomar o julgamento de dois processos disciplinares contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. As ações haviam sido travadas em agosto pelo decano, ministro Celso de Mello.

Gilmar destacou que tomou a decisão porque a licença médica de Celso de Mello está prevista para acabar no dia 11 de setembro, um dia depois do prazo de prescrição dos dois processos contra Deltan. Nesta semana, o procurador anunciou que estava deixando a força-tarefa da Lava Jato no Paraná para se dedicar à sua família.

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"Trata-se do risco concreto e iminente de prescrição da pretensão punitiva relativa à sanção disciplinar de censura", afirmou o ministro. "Ressalta-se que não estamos falando de uma condenação ou da imposição direta de uma pena, mas tão somente do julgamento do caso em um nível de cognição não alcançado pelo via liminar."

Gilmar apontou ainda que a suspensão do julgamento poderia causar 'dano mais grave e mais extenso' do que se ele fosse realizado. "O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente", escreveu o ministro.

A próxima sessão do Conselhão antes do fim do prazo de prescrição contra Deltan é a de terça-feira, 8 de setembro.

A decisão foi proferida em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alertava sobre o risco dos processos contra Deltan prescreverem sem que fossem julgados. A AGU aponta que o procurador teve todo o direito de se defender no processo, inclusive foi `adequada e oportunamente intimado' de todos os atos processuais.

O coordenador da Lava Jato no Paraná apelou ao STF após o CNMP agendar a análise de dois processos movidos pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO). Os casos seriam julgados no último dia 18 de agosto, mas foram retirados da pauta após a decisão liminar do decano, proferida no dia anterior.

No mérito, Deltan pede que o Supremo tranque os dois processos sem julgamento. As duas ações questionam a conduta de Deltan em relação à publicação nas redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal. O processo aberto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusa o coordenador da Lava Jato de supostamente influenciar as eleições para a presidência do Senado no ano passado, quando Deltan fez publicações críticas a Calheiros, que disputava o cargo, nas redes sociais. A disputa foi vencida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O caso apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), por sua vez, questiona o acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobras para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.

Ao suspender as ações contra Deltan em agosto, Celso de Mello apontou que a remoção de um membro do Ministério Público `deve estar amparada em elementos probatórios substanciais' e em processo com `o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa'.

"Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder - tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso -, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional", escreveu Celso de Mello.

O imbróglio judicial envolvendo a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, ganhou mais um capítulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o casal seja mandado de volta à cadeia no caso das rachadinhas.

A informação sobre o documento, assinado pelo subprocurador Roberto Thomé em 20 de agosto, foi incluída nesta terça-feira, 1º, no sistema eletrônico do STF. Como o caso está sob sigilo, a íntegra da manifestação não foi disponibilizada.

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A assessoria de imprensa da PGR informou que o subprocurador pede o reestabelecimento da decisão monocrática do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que decretou a prisão de Queiroz e Márcia por suspeita de obstrução das investigações sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.

Na ocasião, o ex-assessor foi detido na casa de Frederick Wassef, então advogado de Flávio Bolsonaro, em Atibaia, no interior de São Paulo, e mandado ao presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.

O casal conseguiu a substituição pela prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde que foi beneficiado por uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, proferida em julho durante o recesso do Judiciário. O parecer provocou críticas dentro do tribunal por beneficiar Márcia, até então uma foragida da Justiça.

Noronha atendeu habeas corpus apresentado pela defesa do ex-assessor, alegando motivos de saúde: Queiroz se recupera de um câncer. O advogado Paulo Emílio Catta Preta também questionava as justificativas do Ministério Público do Rio para embasar o pedido de prisão, afirmando que se tratavam de ilações que ignoravam a contemporaneidade dos fatos.

A determinação de Noronha chegou a ser derrubada pelo relator do caso na Corte, ministro Félix Fischer, na volta dos trabalhos no STJ, mas antes que os novos mandados de prisão preventiva pudessem ser cumpridos, Gilmar Mendes decretou a manutenção do regime domiciliar.

"Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência", escreveu o ministro no parecer proferido no último dia 14.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da primeira instância e remeteu à Corte a investigação sobre suposto repasse de R$ 5 milhões em caixa dois para a campanha de José Serra (PSDB-SP) em 2014.

A suspeita de caixa dois levou o tucano a ser alvo da Operação Paralelo 23, deflagrada pela Polícia Federal no final de julho. As apurações tiveram como base a delação de Elon Gomes, empresário ligado à Qualicorp, que relatou repasses milionários para turbinar a campanha de Serra ao Senado em 2014. O fundador do conglomerado de saúde, José Seripieri Filho, foi preso temporariamente por três dias e acusado de ser o 'mentor intelectual' do esquema.

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A defesa de Serra recorreu ao Supremo ainda em julho alegando que a Justiça Eleitoral autorizou diligências relacionadas a fatos e acontecimentos posteriores às eleições de 2014. Como exemplo, os advogados listam que a Promotoria Eleitoral e a PF mencionam projetos de lei e requerimentos ligados à área da saúde apresentados entre 2015 e 2020 ao pedir a aprovação para a Paralelo 23. Os documentos seriam relativos ao atual mandato de Serra, protegido por foro.

A Paralelo 23 tentou fazer buscas no gabinete do tucano, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a diligência por considerá-la muito ampla e com risco de atingir atos ligados ao atual mandato de Serra. No recesso do Judiciário, Toffoli suspendeu a investigação eleitoral contra o tucano.

Segundo Gilmar Mendes, os autos apresentados pela defesa apontam que Serra não estava exercendo mandato eletivo que pudesse resultar em ações e projetos de saúde em favor da Qualicorp ou José Seripieri Filho.

"Portanto, conclui-se claramente que houve a busca de elementos de prova posteriores aos fatos ocorridos durante a campanha", apontou o ministro. "Ademais, o deferimento do pedido de apreensão do celular do reclamante e a tentativa de cumprimento de diligências em seu gabinete funcional também apontam para a tentativa de colheita de elementos de prova relativos às suas atuais funções, em especial porque é pouco provável que se encontre dados relativos a fatos ocorridos há quase 6 (seis) anos em seu aparelho telefônico".

De acordo com Gilmar, 'uma vez que a investigação avançou sobre crimes praticados' por Serra no exercício de seu mandato como senador, cabe à Justiça Eleitoral de primeira instância remeter todos os procedimentos instaurados contra o tucano ao STF, 'com o encaminhamento imediato à Procuradoria-Geral da República, para as providências cabíveis, ante o risco de prescrição'.

Os crimes imputados a Serra prescrevem na próxima terça, 8. O senador é acusado de receber caixa dois sem declarar à Justiça por meio de uma 'estrutura financeira e societária' montada por José Seripieri Filho para ocultar a transferência do dinheiro da Justiça Eleitoral. De acordo com a PF, Serra teria recebido R$ 5 milhões em três parcelas - duas de R$ 1 milhão e outra de R$ 3 milhões.

O esquema foi revelado pelo empresário Elon Gomes de Almeida, ex-diretor da Qualicorp, que intermediou o repasse por meio de contrato de licença de software e serviços gráficos jamais prestados. As buscas contra Serra foram autorizadas pelo juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas a partir de 'contundente e robusto conjunto de elementos' que inclui notas fiscais, contratos fictícios e comprovantes de transações financeiras entre os investigados.

Apesar dos repasses terem ocorrido em setembro de 2014, o prazo de prescrição contra Serra no crime de caixa dois caiu de 12 para seis anos devido à idade do senador, que já tem mais de 70 anos.

Segundo Gilmar, 'eventual ocorrência da prescrição não possui qualquer relação com a atuação dessa Corte ou com motivos relacionados à morosidade do Poder Judiciário'.

"É importante reforçar esse ponto, para que se rejeite, desde já, qualquer crítica ao STF enquanto órgão responsável pela ocorrência desse causa extintiva da punibilidade", pontuou o ministro.

Segundo Gilmar, a investigação começou após a delação de Elon Gomes de Almeida, que só ocorreu em 2017, e os autos só foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral em maio de 2018, após o entendimento do STF de que a Justiça Eleitoral deve julgar crimes de corrupção conexos com eleitorais. O inquérito policial contra Serra só foi aberto no ano passado.

"Portanto, nesse período de três anos entre o processamento da notícia de fato e o presente julgamento, entre 2017 a 2020, o procedimento tramitou praticamente sob a responsabilidade das instâncias inferiores, somente tendo sido objeto de conhecimento e apreciação por esta Corte no último mês", afirmou.

Após a deflagração da Paralelo 23, em julho, o senador José Serra lamentou o que chamou de 'espetacularização' da operação da PF e negou ter recebido caixa dois.

"É ilegal, abusiva e acintosa a atuação dos órgãos de investigação no presente caso, ao tratar de fatos antigos, para gerar investigações sigilosas e desconhecidas do Senador e de sua Defesa e nas quais ele nunca teve a oportunidade de ser ouvido", afirmaram os advogados Sepúlveda Pertence e Flávia Rahal, que defendem o tucano.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação penal aberta pela Lava Jato São Paulo contra o senador José Serra e sua filha, Verônica. Ambos foram denunciados por lavagem de propina transnacional pagas pela Odebrecht nas obras do Rodoanel Sul. A decisão foi tomada no âmbito de uma nova petição da defesa do tucano apresentada à Corte na semana passada.

Na prática, a medida amplia o alcance de liminar imposta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em julho suspendeu 'toda a investigação' contra o tucano no âmbito da Lava Jato bandeirante, paralisando a Operação Revoada, que busca aprofundar as apurações. A decisão de Gilmar amplia o alcance para todas as investigações e procedimentos contra Serra.

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O ministro também concedeu à defesa acesso amplo a todos as provas que envolve o senador. Este era um dos pontos questionados pelos advogados de Serra, que alegaram não ter tido acesso a todos os autos do processo, algo que havia sido deferido na liminar de Toffoli.

Uma fonte relatou ao Estadão reservadamente que a medida abre brechas para a consulta a documentos relativos a diligências ainda em andamento.

A ação penal contra Serra havia sido suspensa no final de julho por uma decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo. O magistrado adotou a postura 'por cautela' até 'nova ordem do Supremo Tribunal Federal' no caso. O juiz Paes Moreira havia aceitado a denúncia contra Serra uma hora depois de Toffoli paralisar as investigações contra o tucano.

No entendimento de Toffoli, que acolheu pedido da defesa de Serra, a Lava Jato teria violado a prerrogativa de foro privilegiado ao autorizar a coleta de material relacionado ao mandato atual do senador. Apesar de não ter mirado o gabinete do tucano, a defesa alegou que as buscas na residência de Serra poderiam coletar documentos protegidos por foro.

O tucano foi denunciado por receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. Os pagamentos teriam sido ocultados por meio de transações financeiras envolvendo offshores constituídas por sua filha, Verônica Serra, e o empresário José Amaro Ramos, operador do esquema. As transações teriam ocorrido até 2014 - antes de Serra assumir o atual cargo de senador.

A Lava Jato SP nega que tenha violado à prerrogativa de foro de Serra tanto na denúncia apresentada à Justiça Federal quanto à deflagração da Operação Revoada, que mira aprofundar as investigações contra o tucano.

Segundo os procuradores, que recorreram da decisão do juiz Paes Moreira, a denúncia de lavagem de dinheiro engloba atos e documentos datados de antes de Serra assumir o cargo de senador e as apurações atuais não miram qualquer assunto relacionado ao atual mandato, mas sim a atos praticados em razão do cargo de governador de São Paulo.

Após o recurso da Lava Jato a defesa de Serra argumentou ao Supremo que a Justiça Federal não havia concedido acesso a todos os documentos de provas existentes contra Serra. A medida foi então acolhida por Gilmar Mendes, que também todas as investigações e procedimentos envolvendo o tucano.

COM A PALAVRA, O SENADOR JOSÉ SERRA

A reportagem entrou contato com a defesa do senador José Serra e, até a publicação desta matéria, ainda não havia obtido uma resposta. O espaço está aberto a manifestações.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta, 20, a suspensão dos efeitos das buscas realizadas contra o executivo do BTG Pactual André Esteves na 64ª etapa da Lava Jato, a Operação Pentini, aberta em agosto de 2019.

A ordem também atinge 'decorrentes aprofundamentos das investigações' de dois inquéritos que apuram se houve prática de crimes por parte do banqueiro envolvendo projeto de exploração de pré-sal (que envolvia a Sete Brasil) e a venda de ativos da Petrobrás na África.

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Gilmar entendeu que Esteves se encontra 'em situação de constrangimento ilegal, tendo sido objeto de investigação e de medidas constritivas com base em fundamentos genéricos e inadequados'. Segundo o ministro, os inquéritos e as buscas contra o banqueiro foram baseados: "nas simples declarações do colaborador premiado Antônio Palocci, cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração; em fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos; em fatos de 'ouvir dizer', narrados por outros colaboradores e em elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes".

A decisão de Gilmar foi dada a pedido da defesa de Esteves no âmbito de uma reclamação em que o ministro já havia anulado parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na Pentiti que tinham relação com o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma).

Quando a operação foi aberta, em 23 de agosto de 2019, para apurar supostos crimes de corrupção envolvendo o Banco BTG Pactual e a Petrobrás na exploração do pré-sal e 'em projeto de desinvestimento de ativos' na África, Esteves foi alvo de buscas, assim como a ex-presidente da Petrobrás.

Ao Supremo, os advogados do banqueiro pediam a extensão da decisão, alegando que a a ofensiva foi aberta com base 'exclusivamente em relatos de Antônio Palocci' e que seus resultados iriam instruir procedimentos investigativos que correm há anos.

A extensão foi negada por Gilmar, mas, por vislumbrar 'possível constrangimento ilegal', o ministro concedeu habeas corpus de ofício a Esteves.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba passou a retomar diversas outras investigações instauradas contra Esteves que já foram declaradas pelo Supremo como não sendo de competência da Justiça Federal do Paraná. Segundo o ministro, a 'autoridade policial confirmou a intenção de colher provas estranhas aos autos para a corroboração das declarações do delator, embora reitere sempre que tais provas são estranhas ao objeto do inquérito, o que caracteriza uma espécie de looping entre o encontro fortuito e forçado de provas'.

Com relação ao inquérito relacionado ao projeto de exploração de pré-sal, o ministro lembra que o mesmo foi iniciado em 2015 e prorrogado sucessivas vezes desde 2016, já tendo inclusive aguardado manifestação da autoridade judicial acerca de eventual arquivamento.

'Declarações desmentidas'

No último dia 11, o delegado de Polícia Federal Marcelo Feres Daher concluiu relatório de um dos inquéritos abertos a partir da delação de Palocci envolvendo suposta ocultação de valores atribuídos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em contas no Banco BTG Pactual.

No documento enviado ao Ministério Público Federal, Daher apontou que as afirmações feitas pelo delator 'foram desmentidas por todas testemunhas, declarantes e por outros colaboradores da Justiça' e 'parecem todas terem sido encontradas em pesquisas na internet, porquanto baseadas em dados públicos, sem acréscimo de elementos de corroboração, a não ser notícias de jornais'.

Em voto de 25 páginas preparado para o julgamento realizado nessa quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apontou que, no dossiê sobre antifascistas elaborado pelo Ministério da Justiça, 'há a aparente tentativa de se vincularem os servidores de segurança pública e os professores universitários monitorados com supostos grupos terroristas, sem que se tenha quaisquer indícios concretos nesse sentido'.

Gilmar foi um dos nove ministros que votaram pela suspensão de todo e qualquer ato do Ministério da Justiça de produção ou compartilhamento de informações sobre cidadãos 'antifascistas'. Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que 'atuam no limite da legalidade'.

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Os magistrados viram 'desvio de finalidade' no episódio, concluindo que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) promoveu uma 'devassa' ao coletar informações de 579 servidores públicos.

Segundo Gilmar, pelos documentos juntados aos autos pode-se observar que um dos critérios relevantes para a produção dos documentos de monitoração foi a manifestação pública dos 'antifacistas' contra os atos e projetos do atual governo.

Para o ministro, tal percepção vai na linha dos argumentos apresentados pela Rede - autora da ação que foi apreciada no Supremo -, 'no que se refere ao uso desses instrumentos para a repressão de discursos de oposição, o que viola a liberdade de expressão e caracteriza indevida situação de censura'.

"Desta feita, à primeira vista, conclui-se que os dossiês impugnados na presente ação teriam sido produzidos não em virtude do risco ou da atuação preventiva do Seopi para evitar a ocorrência de eventuais atos criminosos ou terroristas, mas sim em virtude do exercício da liberdade de expressão e de crítica das pessoas monitoradas, o que é incompatível com o regime de proteção às liberdades constitucionalmente estabelecido", afirmou Gilmar.

Em seu voto, o ministro também frisou que o Estado não pode se utilizar de instrumentos de vigilância e perseguição contra pessoas ou grupos que possuam ideias políticas ou ideologias distintas daquelas expressadas pelos governantes do momento, sob pena de violar não só a liberdade de expressão e informação, mas também a garantia do pluralismo político e da alternância do poder.

Gilmar ponderou ainda que o Sistema de Inteligência Brasileiro é um instrumento de Estado, e não de Governo. "Deve se ocupar das macro questões de segurança pública e de proteção à soberania nacional, não podendo ser utilizado para monitorar a oposição e os críticos aos atuais ocupantes do poder", registrou.

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