O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ofereceu uma denúncia contra 18 dos 20 empresários indiciados pela Polícia Federal (PF) por fazer parte da organização criminosa investigada pela Operação Turbulência, pelo pagamento de supostas propinas, através de laranjas, para políticos, entre eles, o ex-governador Eduardo Campos. O grupo é acusado de envolvimento em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas, além de pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos.
A Operação Turbulência, deflagrada no dia 22 junho, partiu de investigações sobre a propriedade da aeronave Cessna Citation PR-AFA, cuja queda provocou a morte Eduardo Campos, em agosto de 2014, quando fazia campanha à Presidência da República.
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Os 18 acusados de integrar a organização criminosa foram divididos em quatro grupos pelo MPF. Os líderes, que são: João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira, todos presos pela Turbulência; os gerentes Arthur Roberto Rosal, Severnia Divanci de Moura, Paulo Gustavo Cruz Sampaio e Paulo César Morato, o primeiro também preso no dia 22 e o último falecido no dia seguinte à deflagração da operação.
Além dos colaboradores: João Victor Sobral, Carlos Roberto de Macedo, Gilberto Pereira da Silva, Pedro Neves Vasconcelos, Carolina Vasconcelos e Sérgio André Mariz; e dos subordinados: Bruno Alexandre Moutinho, Carolina Gomes da Silva, Cledeilson Nogueira, Neusa Maria de Sousa, Silvânia Cristina Dantas e Vlamir Nogueira de Souza.
“Os líderes direcionavam as transações bancárias ilícitas com auxílio dos gerentes, utilizando as contas bancárias dos colaboradores e operacionalizando a gestão e a circulação dos recursos ilícitos por meio dos subordinados. A ligação entre os líderes ficou evidente desde o início das investigações, pois os três tiveram participação no arrendamento da aeronave Cessna Citation PR-AFA”, detalha o MPF.
De acordo com a Justiça Federal, a organização atuava desde 2010 a partir do controle de movimentações financeiras fraudulentas entre pessoas físicas e jurídicas, envolvendo empresas de fachada e caixa paralelo de empresas em atividade, de maneira eventual – por meio de empresas coligadas à organização - e continuada – no caso de empresas gerenciadas pelos membros da organização.
“Embora nem todos os denunciados soubessem do funcionamento total do esquema criminoso, todos tinham consciência e manifestaram vontade de participar da empreitada ilícita, assumindo os riscos pelo envolvimento na fraude”, apontou o órgão.
O MPF também requereu a instauração de novo inquérito policial para aprofundar as investigações a respeito dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional praticados pela organização criminosa. A pena para o crime de formação de organização criminosa pode chegar a oito anos de reclusão.