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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, oito projetos de lei, aprovados no final de 2022 pelo Congresso Nacional, que concedem reajustes aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos próximos anos até chegar a R$ 46,3 mil em 2025. Outras carreiras também foram beneficiadas.

Quando da aprovação do projeto de Lei no Congresso, a estimativa feita era de que, somente em relação aos ministros do STF, o impacto orçamentário neste ano seria de R$ 910,3 mil - para todos os membros do Judiciário da União, o impacto será de R$ 255 milhões.

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O reajuste de 18% nos salários foi aprovado em dezembro pelo Congresso. Segundo o texto da lei, a remuneração dos ministros passará dos atuais R$ 39.293,32 para R$ 46.366,19, até 1º de fevereiro de 2025. As altas são progressivas. A partir de 1º de abril de 2023, a remuneração subirá para R$ 41.650,92; em 1º de fevereiro de 2024, chegará a R$ 44.008,52; e em 1º de fevereiro de 2025, aos R$ 46.366,19.

Em 20 dezembro do ano passado, o Congresso também aprovou a mesma escala de aumentos para os salários do presidente da República, do vice, de deputados, de senadores e de ministros de Estados, equiparando a remuneração à dos ministros do Supremo.

Esse aumento do contracheque do STF ainda abre margem para os reajustes de outras carreiras, já que a remuneração do ministro do Supremo é o teto do funcionalismo, de acordo com a Constituição. Também vão receber aumentos o procurador-geral da República; a Defensoria Pública-Geral Federal; as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; os servidores do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e as funções de confiança da Defensoria Pública da União; os servidores do Senado; os servidores da Câmara; e os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). As leis estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data desta terça-feira (10).

Assim, a Lei 14.521 dispõe sobre a remuneração do Procurador-geral da República, que terá o mesmo reajuste, escalonado da mesma forma, chegando aos R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025.

Já os salários do Defensor Público-Geral Federal chegarão a R$ 37.628,65 em 1º de fevereiro de 2025. Pelo aumento aprovado, também escalonado, em 1º de fevereiro de 2023, a remuneração chegará a R$ 35.423,58; em 1º de fevereiro de 2024, R$ 36.529,16; e em 1º de fevereiro de 2025, R$ 37.628,65.

Segundo o texto da Lei, "a remuneração do Subdefensor Público-Geral Federal, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e dos membros da Categoria Especial da Defensoria Pública da União corresponderá a 95% do subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal, observado, para as demais categorias, o porcentual de escalonamento de 10% entre elas, nos termos do inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal".

Também sancionado, o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União será feito de forma parcelada e cumulativa: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. O mesmo reajuste escalonado vale para as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

Os mesmos porcentuais de reajuste foram também aprovados para os servidores do quadro do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. Serão 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% em 1º de fevereiro de 2024 e 6,13% em 1º de fevereiro de 2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) e foi aprovado no Congresso Nacional no último dia 21 de dezembro.

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O texto sancionado está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6), e é assinado também pelas ministras da Cultura, Margareth Menezes, e da Igualdade Racial, Anielle Franco.

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28) traz lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.

"A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; estrita observância das atribuições legais de cada profissão; responsabilidade digital", estabelece a lei.

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A lei considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.

Pela norma, é obrigatório o registro das empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas.

Foi publicada na edição do Diário Oficial do municipal, desta sexta-feira (16) a Lei Nº 1541, sancionada pelo prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, que autoriza o pagamento de mais de R$ 1 milhão a 706 famílias que foram cadastrados por Jaboatão no Auxílio Emergencial Pernambuco, no período das fortes chuvas, mas não haviam sido beneficiadas por falta de recurso complementar por parte do Estado.  O auxílio será pago com recursos do próprio município.

Os nomes das pessoas que irão receber o auxílio de R$ 1.500 pode ser conferido na lei, disponível no site da prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br). Como não havia disponibilidade de recursos do município para esse benefício, será preciso um trabalho de remanejamento de orçamentos de algumas secretarias. E assim que o dinheiro for liberado, nos próximos dias, os beneficiários terão seus nomes publicados no Portal da Transparência, com acesso também pelo site da prefeitura.

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“Estamos fazendo um esforço conjunto para amparar essas 706 famílias que ainda se encontram em situação de vulnerabilidade, após a tragédia que atingiu Pernambuco, entre maio e junho”, observa o prefeito Mano Medeiros.

“Na verdade, essa é uma das muitas frentes em que continuamos atuando, para enfrentar as consequências dessa tragédia, além evitar que se repita”, ressaltou.  Jaboatão já havia pago o Auxílio Emergencial Municipal de R$ 1.500 para beneficiar as 375 famílias que foram alojadas nos abrigos oficiais.

Também já havia repassado os recursos do Estado para mais de 12,4 mil famílias que atendiam aos critérios estabelecidos pela Lei Estadual 17.811, como pessoas em situação de extrema pobreza, que tiveram imóveis destruídos total ou parcialmente ou perdas materiais essenciais causadas pelos temporais.

Os critérios do Auxílio liberado agora por Jaboatão são os mesmos da Lei Estadual, inclusive a necessidade de o beneficiário estar inscrito no Cadastro Único, além de comprovar residência no município e os danos sofridos. Essas questões já verificadas para habilitar tais famílias.

Auxílio-Moradia

Além dos auxílios emergenciais que já foram pagos, a Prefeitura do Jaboatão ampliou, no pagamento deste mês, os repasses do Auxílio-Moradia, totalizando 675 pessoas inseridas no município, após as chuvas. 

Paralelamente a isso, a gestão municipal encaminhou ao Governo Federal a solicitação para a construção de 308 unidades habitacionais em áreas que não sejam de risco. Também há um Grupo de Trabalho, envolvendo todas as secretarias, tratando de ações que envolvem contenção, prevenção, educação ambiental, urbanização e convivência com as chuvas.

*Da assessoria 

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (22) projeto de lei que que proíbe o uso de arquitetura hostil, com emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas que tenham como objetivo afastar pessoas, principalmente as que estão em situação de rua, de espaços livres de uso público nas cidades.

Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi aprovada no Senado em março deste ano. Autor do PL 488/2021, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) comemorou nas redes socais a deliberação pelos deputados.

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“Vitória! A Câmara dos Deputados acaba de aprovar, e seguirá à sanção presidencial, meu projeto que proíbe o uso de arquitetura hostil em espaços públicos nas cidades. A lei recebe o nome do Padre Júlio Lancelotti, incansável militante em defesa da população em situação de rua!”, afirmou o senador.

O projeto foi apresentado após o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua em São Paulo, utilizar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura sob um viaduto. 

Na justificativa do projeto, Contarato salientou que muitas cidades brasileiras têm incentivado a arquitetura hostil em razão da especulação imobiliária de certas regiões. 

O texto altera a Lei 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade) para estabelecer como diretriz a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”.

*Da Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a sanção da Lei 14.470, de 2022, que dobra a indenização a ser paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como os cartéis.

A norma altera a Lei de Defesa da Concorrência e possibilita o ressarcimento em dobro de quem se sentir prejudicado e recorrer à Justiça. A matéria foi aprovada no Senado em dezembro de 2018, mas só foi deliberada na Câmara em julho deste ano.

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A lei excepciona a punição para os casos em que houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática, a ser declarado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia responsável pela defesa da livre concorrência. Nesse caso, os infratores responderão somente pelos prejuízos causados aos prejudicados e ficam isentos de pagamentos por responsabilidade solidária.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou item que estabelece aos beneficiários dos acordos de leniência aceitar a obrigação de se submeter à arbitragem para fins de reparação de danos quando a parte prejudicada tomar essa iniciativa.

“Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a imposição legal de estipular o compromisso arbitral no termo de compromisso da cessação poderia gerar o aumento nos custos para as partes. Atualmente estas já são obrigadas a colaborar com a autoridade e a cessar a conduta anticompetitiva. A proposição legislativa poderia servir, assim, como um desincentivo à assinatura de acordo por alguns agentes, especialmente, por aqueles que não tivessem condições financeiras de arcar com os gastos de uma eventual arbitragem”, justificou.

Além disso, segundo o Executivo, as cláusulas arbitrais podem ser negociadas com as partes compromissárias como um mecanismo de incentivo a Ações Civis de Reparação por Danos Concorrenciais (ARDCs).

Oriunda do PLS 283/2016, do então senador Aécio Neves, a lei determina ainda que prescreverá em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados pelas infrações à ordem econômica, iniciando-se sua contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito, ou seja, quando da publicação do julgamento final do processo administrativo pelo Cade.

*Da Agência Senado

Criado pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022, o Programa Emprega + Mulheres foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A sanção da Lei 14.457/2022 foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União. 

 A versão final da MP 1.116 foi aprovada no Plenário do Senado em 31 de agosto. A relatora do texto foi a senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), que, na época, destacou os principais objetivos do programa, como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade. 

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A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual. 

 Veto

A Lei 14.457/2022 foi sancionada com um veto do presidente Jair Bolsonaro, que não concordou com o artigo 21 da proposta. 

 Tal artigo dizia que a opção por acordo individual para formalizar alguns direitos dos trabalhadores, como reembolso-creche, só poderia ser feita em duas situações:  nos casos de empresas ou de categorias de profissionais para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados; no caso de haver acordo coletivo ou convenção coletiva, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa. Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal", justificou. 

 O veto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja analisado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.   

*Da Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma cerimônia nesta quarta-feira, 21, no Palácio da Alvorada, para sancionar a lei que altera o chamado "rol taxativo" da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O evento ficou de fora da agenda oficial do chefe do Executivo, mas entrou na do ministro da Educação, Victor Godoy. Em vídeo gravado no local, o presidente, acompanhado da primeira-dama Michelle, mostra o texto sancionado.

O projeto do rol taxativo, aprovado no Senado em 29 de agosto, obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estão na lista de procedimentos da ANS. A proposta já havia passado pela Câmara no começo do mês passado. Segundo a nova lei, a cobertura dos planos será atualizada pela agência reguladora a cada nova incorporação. O rol servirá de referência para os planos contratados a partir de 1999.

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Se o tratamento não estiver na lista de procedimentos da ANS, deverá ser incluído, caso preencha alguns critérios, como comprovação científica de eficácia, além de recomendações da Comissão de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS) e de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que seja renomado internacionalmente.

"URGENTE! O presidente Jair Bolsonaro está, nesse momento, assinando a sanção do projeto que DERRUBA O ROL TAXATIVO! Isso significa que milhões de pessoas voltarão a ter seus tratamentos, terapias e medicamentos custeados pelos seus planos de saúde. É uma vitória em prol da VIDA!", escreveu, no Twitter, o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto do rol taxativo no Senado.

"O rol taxativo era uma lista da Agência Nacional de Saúde que limitava a cobertura dos planos de saúde. Me orgulho de ter sido um aliado na luta de milhares de mães, pais e famílias inteiras que nunca desistiram de pôr fim a esse absurdo", emendou Romário, que concorre à reeleição.

A sanção do projeto foi comemorada também pela oposição ao governo. "VITÓRIA! Depois de muita luta, foi sancionada a lei que derruba o rol taxativo da ANS, garantindo principalmente às pessoas com doenças raras e graves, além de PCDs, a possibilidade de reivindicar tratamentos, medicamentos e exames junto aos planos de saúde. Viva!", escreveu, no Twitter, a deputada Sâmia Bomfim (SP), líder do PSOL na Câmara.

O projeto foi apresentado no Congresso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em junho, que as operadoras de planos de saúde não seriam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos no rol taxativo.

"Com essa decisão, muitos beneficiários de planos de saúde suplementar foram acometidos dessa insegurança quanto à possibilidade de descontinuidade de seus tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras ou cujo problema de saúde demandaria várias intervenções médicas", diz nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom).

Foi aprovado, nesta terça-feira (19), pelo Senado o projeto que cria a campanha de saúde Novembrinho Azul, a ser realizada todos os anos no mês de novembro. A intenção do PL 3930/2021 é promover ações direcionadas à proteção e à promoção da saúde de meninos de até 15 anos de idade. O texto, já aprovado pela Câmara, segue para a sanção presidencial. 

O projeto, do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União-GO), teve como relator o senador Dr. Hiran (PP-RR), também médico. Entre as ações previstas no texto, estão a distribuição de material educativo sobre quadros de dor e aumento testicular, e a promoção da vacina contra o papilomavírus humano (HPV). 

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— Se nós conseguirmos ampliar a vacinação contra HPV para meninos e meninas, nós vamos erradicar uma doença que muito faz sofrer as mulheres e é uma causa importante de óbito feminino na terceira idade, que é o câncer de colo de útero, muito ligado ao vírus HPV — lembrou o relator.

A campanha também está relacionada a melhoria de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante o mês de novembro, o projeto prevê que gestores do SUS sejam capacitados sobre a importância de tratamentos preventivos para garotos até essa idade, a fim de evitar condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta. O texto sugere, ainda, a formação contínua dos profissionais de saúde que lidam com crianças nessa faixa etária.

Para Dr. Hiran, atividades preventivas como o Novembrinho Azul devem ser uma prioridade na implementação de políticas públicas porque condições de saúde que dificilmente são percebidas no início podem ser detectadas por meio de atendimento e triagem especializados. Os benefícios, na visão do relator, são para os pacientes, a sociedade e o sistema de saúde.

*Da Agência Senado

A partir desta segunda-feira (5), casais não precisarão mais da autorização do cônjuge para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia. Aprovada no Senado Federal em agosto, a nova lei acaba de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e, de acordo com a matéria, dispensa o aval de parceiros na realização de cirurgias de esterilização voluntária. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

A idade mínima para o acesso aos procedimentos também diminuiu: de 25 para 21 anos, tanto para a laqueadura, como para a vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos. A lei revoga trecho de uma outra, datada em 1996, e que estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter a esses procedimentos.

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De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que substituiu a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) na função. O projeto tramitou em conjunto com o PL 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema.

 

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (10), um projeto que facilita o acesso à contracepção. O texto determina prazo máximo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivos, reduz a idade mínima para esterilização voluntária e permite que esse procedimento seja feito no período de parto. O PL 1.941/2022, que segue para sanção presidencial, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que substituiu a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) na função. O projeto tramitou em conjunto com o PL 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema.

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A proposição modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto e ao revogar dispositivo da Lei 9.263 que torna obrigatório o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento.

A dispensa de consentimento do cônjuge para esterilização, conforme lembrou a relatora, já foi tema de debate na Casa em iniciativas como o PLS 107/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do PL 2.889/2021, também de Nilda Gondim. Os dois projetos já foram aprovados no Senado e aguardam análise da Câmara dos Deputados.

Nilda Gondim destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.

Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Discussão

Margareth Buzetti tinha emitido relatório favorável ao projeto, mas foi substituída na relatoria em decisão tomada nesta terça-feira (9). Em Plenário, ela criticou a forma como a substituição foi feita, sem aviso prévio do presidente do Senado, mas defendeu a aprovação do texto.

"Essa é uma pauta nossa. É uma pauta feminina, e é isso que interessa. Vamos aprová-la hoje, se Deus quiser, mas precisamos de respeito", disse.

Presidindo a sessão, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) esclareceu que a substituição seguiu o rito do Senado: quando há dois projetos com o mesmo teor nas duas Casas legislativas e o Senado recebe proposição da Câmara, o senador que tenha apresentado projeto semelhante é nomeado relator.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) elogiou a dispensa do consentimento prévio do cônjuge para esterilização, avaliando que essa conduta restritiva era uma forma de estímulo à violência doméstica e um atentado à autonomia reprodutiva das mulheres. Ela citou estatísticas “alarmantes” sobre a falta de planejamento familiar.

"55 por cento das gestações no Brasil não são planejadas. Ainda mais grave: os índices de gestação na adolescência são altos, atingem mais as meninas negras e as mais pobres, e geram evasão escolar", lamentou.

No mesmo sentido, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) destacou a independência das mulheres para que decidam sobre seus corpos e suas vidas, sem autorização de quem quer que seja, e o senador Roberth Bringel (União-MA) citou as dificuldades para as mulheres mais pobres conseguirem esterilização no pós-parto.

Harmonia

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) manifestou sua contrariedade à revogação do consentimento expresso dos dois cônjuges para a esterilização. Para ele, o fim desse consentimento entra em conflito com os termos constitucionais sobre a garantia da harmonia da família.

"Não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação", disse.

Em resposta, Nilda Gondim reiterou os termos do projeto, que, segundo ela, garantem à mulher o direito de decidir o que quer para sua vida.

"Que ela avise a seu companheiro, a seu marido. Enfim, ela tem o direito de decidir se quer usar o método contraceptivo", frisou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) complementou, argumentando que a harmonia da família “tem que ser dos dois lados”.

"Obrigar a mulher a ter mais filhos, não poder usar contraceptivos, distorce totalmente o projeto de lei: o direito de optar por ter filhos ou não", definiu.

Para Guaracy Silveira, que não apresentou destaque supressivo por esgotamento de prazo, uma redação aprimorada evitaria que o projeto incorresse em inconstitucionalidade. Ele declarou que a Casa não deve se prestar a criar qualquer “pomo de discórdia” no casamento.

Já Eliziane Gama opinou que o projeto revoga uma legislação de natureza inimaginável no século 21 e citou os direitos civis que gradualmente puderam ser usufruídos pelas mulheres sem autorização dos maridos.

Planejamento familiar

O presidente do Senado também comemorou a aprovação da proposta. Em uma rede social, Rodrigo Pacheco ressaltou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso adequado de métodos contraceptivos contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada.

"Também contribui para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e colabora para o desenvolvimento do país", escreveu Pacheco. 

*Da Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei das Diretrizes Orçamentárias que estabelece as regras para elaboração e execução do Orçamento Geral da União do próximo ano, a LDO 2023. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), estima crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2023, 2024 e 2025 em 2,5%; prevê taxa Selic de 10% em 2023, 7,7% em 2024 e 7,1% em 2025; e projeta um câmbio médio com dólar a R$ 5,30 de 2023 a 2025. Além disso, estima uma inflação medida pelo IPCA de 3,3% em 2023 e de 3,0% em 2024 e em 2025; salário mínimo de R$ 1.294; e meta de resultado primário de déficit de R$ 65,9 bilhões para as contas do Tesouro Nacional, INSS e Banco Central.

Dentre os vetos, foi rejeitado o trecho que previa que a execução das emendas de relator, instrumento central do orçamento secreto, deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público, "pois investe contra o princípio da impessoalidade, que orienta a administração pública, ao fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas e amplia as dificuldades operacionais para a execução da despesa pública".

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Além disso, complementa o governo, "a indicação de beneficiários pelo autor das emendas de relator-geral, que, de outra forma, seriam estabelecidos pelos respectivos órgãos da administração pública, conforme os parâmetros e as diretrizes setoriais, reduz a flexibilidade na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto Público".

Também foi vetada a obrigatoriedade de devolução à União dos recursos não utilizados por entes federados que foram repassados dentro da modalidade de transferências especiais, aquelas que são feitas sem controle de órgãos oficiais, como tribunais de contas. O governo alega que essas verbas passam a pertencer ao ente no ato da efetiva transferência.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca que o presidente ainda vetou o direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos em entidades privadas, por enxergar na proposição "desvio de finalidade".

Os vetos também foram publicados no Diário Oficial e agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter as negativas do presidente à lei ou derrubá-las.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto que autoriza o governo distribuir verbas federais mesmo em período eleitoral. De distribuição de cesta básica a tratores, a proposta, que agora virou lei, elimina a trava que impedia ao Executivo direcionar recursos novos para redutos eleitorais, além permitir uma série de manobras como o redirecionamento de verbas federais enviadas a Estados e municípios. O projeto faz parte de um pacote revelado pelo Estadão. Para especialistas, a medida cria uma nova espécie de "pedalada".

O projeto, sancionado nesta sexta-feira, 5, autoriza um conjunto de doações do governo federal para municípios e instituições privadas - redes de pesca, ambulâncias, tratores, máquinas agrícolas e emendas parlamentares - no meio da campanha. O texto dribla a lei eleitoral, que proíbe essa prática, ao mexer na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e favorece o presidente e parlamentares que apadrinham os recursos.

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A mudança foi aprovada sem alarde pelo Congresso no último dia 12, enquanto as atenções estavam voltadas para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) "Kamikaze" e para a regulamentação do orçamento secreto. Em abril, o Congresso já havia liberado as doações até julho, com sanção de Bolsonaro. Agora, a nova lei dá aval para as doações no ano inteiro, incluindo o período eleitoral.

A manobra fura o chamado "defeso eleitoral", que proíbe práticas como pagamento de emendas e inaugurações na época da campanha. "Além da estranheza das flexibilizações, as mudanças adicionam insegurança no processo de execução orçamentária do passado e, ao alterar a lei eleitoral, a menos de 90 dias das eleições, insere o elemento de insegurança jurídica no calendário, podendo ser interpretado como abuso de poder e acarretar desequilíbrio aos concorrentes do pleito. É de se esperar que haja questionamentos judiciais, inclusive na seara eleitoral", afirmou o diretor executivo do Instituto Nacional de Orçamento Público (Inop), Renatho Melo.

O mesmo projeto autoriza o governo federal a trocar o município e até mesmo o fornecedor de uma obra ou serviço público de uma verba já empenhada, ou seja, com contrato assinado e pagamento liberado, de um ano para outro. Nos bastidores, a razão apontada para a mudança é ceder ao pedido de parlamentares. Um dos dispositivos permite mudanças na localidade de verbas contratadas em 2020, primeiro ano do orçamento secreto (esquema revelado pelo Estadão), incluindo emendas parlamentares. A manobra tende a virar moeda de troca na campanha eleitoral. Um prefeito pode, por exemplo, perder o dinheiro já reservado para sua cidade se um candidato a deputado ou a senador considerar que ele não entregou os votos prometidos. O artifício aumenta o poder do congressista sobre o prefeito.

Mudar as despesas de lugar sem planejamento nem discussão abre margem para uma nova espécie de "pedaladas", segundo especialistas, em referência a práticas do governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que sofreu um processo de impeachment. A diferença é que, no governo Bolsonaro, as manobras são autorizadas por mudanças na lei, na tentativa de afastar o presidente de responder por crime de responsabilidade. "Até o vale-tudo tem regras, que não podem ser alteradas no meio da luta. Em relação às normas orçamentárias, o Congresso está pedalando para frente e para trás", afirma o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, um dos primeiros especialistas a alertar sobre a maquiagem das contas no governo Dilma, em 2014.

Após a aprovação do projeto, a Consultoria de Orçamento da Câmara publicou uma nota afirmando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, alvo da alteração, não poderia mexer em verbas de 2020, por se tratar de um ano diferente e contrariar um princípio básico do orçamento público. "Permitir alteração na localidade de execução do objeto inicialmente pactuado contraria, em tese, princípios previstos na legislação de regência de licitações e contratos administrativos, como os do interesse público, do planejamento, da motivação e da vinculação ao edital, entre outros, o que, em certa medida, pode levar à sua descaracterização", diz a nota.

Outro item sancionado autoriza o governo a mudar, de um ano para o outro, o fornecedor de uma obra que já teve o recurso empenhado, ou seja, garantido no Orçamento. A Casa Civil, chefiada pelo ministro Ciro Nogueira, patrocinou a aprovação da medida. Assessor direto de Nogueira e responsável pelo Orçamento no Planalto, o secretário especial Bruno Grossi enviou uma mensagem a assessores do Legislativo defendendo a proposta e ficou isolado diante das críticas. As consultorias da Câmara e do Senado classificam a mudança como inconstitucional.

"Cada uma dessas alterações representa perda de qualidade do gasto público, na medida em que abre mão de algum requisito de governança orçamentária. Ganhos de agilidade e flexibilidade dos gastos não justificam abrir mão de requisitos técnicos fundamentais da execução orçamentária", comenta o economista Dalmo Palmeira, especialista em Gestão Pública Aplicada e um dos assessores de Orçamento mais experientes no Congresso.

Para ele, a "pedalada" autorizada pela lei é uma saída que afasta a punição por crime. "Uma pedalada pura é feita indo além da autorização legislativa. Estamos diante de alguns casos de pedalada legalizada."Bolsonaro vetou três dispositivos do projeto. Um deles é o que liberava o pagamento de emendas para municípios que não aprovavam o Plano de Mobilidade Urbana, condição necessário para receber recursos federais no setor.

Orçamento secreto

O projeto faz parte de um pacote patrocinado pelo governo Bolsonaro e aprovado pelo Congresso para favorecer gastos de interesse eleitoral dos parlamentares. No último dia 15, o presidente sancionou uma proposta colocando mais uma camada de sigilo sobre os recursos do orçamento secreto. Até agora, não é possível identificar os beneficiados com o esquema do toma lá, dá cá. Apenas o nome do relator-geral do Orçamento aparece associado a esse tipo de emenda. Com o projeto, nem isso. As verbas poderão ser colocadas sob o guarda-chuva do Executivo e atender parlamentares nos bastidores.

A medida é tratada pelo governo como uma forma de "repatriação" dos recursos que estavam nas mãos do Congresso e retornariam para o controle do Executivo. Dessa forma, a União poderia ter saldo suficiente para pagar despesas obrigatórias e de manutenção dos órgãos federais. Para isso, porém, o relator-geral do Orçamento terá que concordar com as alterações. Nesse sentido, técnicos minimizam os efeitos na transparência. Mas essa mudança não impede que o governo atenda parlamentares na hora de gastar.

Os projetos foram aprovadas na mesma semana da PEC "Kamikaze", que autoriza o governo a gastar R$ 41,25 bilhões com benefícios sociais na véspera da eleição fora do teto de gastos. Com isso, o governo ficará com o caixa livre para os gastos liberados pelo pacote.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei (PL) 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%. 

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores. 

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"Hoje é um dia muito importante, não só para a enfermagem brasileira, mas para a saúde pública do Brasil. Não há saúde pública sem a nossa enfermagem", afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Segundo ele, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.

  De acordo com a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Maria Pereira dos Santos, mais de 80% da categoria recebe valores inferiores ao novo piso, que agora é lei. "Existe uma precariedade infinita com relação a salários da enfermagem. Agora, pela lei, vamos ter um piso, é o mínimo", afirmou, após a cerimônia.   

 Para viabilizar a aprovação do piso nacional da enfermagem, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional para dar segurança jurídica ao projeto, inserindo o tema na Constituição Federal. Depois disso, o projeto de lei que efetivamente estabelece os novos valores foi aprovado com chancela da ampla maioria de lideranças e bancadas partidárias.

O governador Paulo Câmara sancionou a lei que estabelece o teto de 18% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. 

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (15). Com isso, o valor do ICMS cobrado na gasolina, por exemplo, deve sofrer uma redução de mais de R$ 0,52.

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Mesmo com a sanção, o Governo de Pernambuco frisou que o Estado deve perder cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação e que essa verba iria para saúde, educação e políticas sociais. 

O Governo do Estado sancionou, nesta sexta-feira (15), a lei que amplia o Auxílio Pernambuco para mais 28 municípios da Mata Sul e do Agreste Meridional que foram atingidos pelas chuvas do início de julho. Para isto, o governador Paulo Câmara liberou mais R$ 22 milhões. É a terceira expansão do recurso, que chega ao total de R$ 151 milhões, com 100.319 famílias beneficiadas.

Na primeira etapa do Auxílio Pernambuco, voltada a 30 municípios, 99,06% dos recursos estaduais já foram liberados, o que corresponde a R$ 121 milhões. Considerando outros seis municípios incluídos posteriormente na previsão de recebimento do benefício e os 28 agora inseridos, o montante total disponibilizado aumentou 25%.

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Os municípios contemplados com o repasse extra são: Água Preta, Águas Belas, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Catende, Correntes, Cortês, Iati, Itaíba, Jaqueira, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Maraial, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Saloá, São Benedito do Sul e Terezinha.

Municípios que já receberam recursos para pagamento do Auxílio Pernambuco e valores recebidos:

Recife: R$ 33.051.902,05

Jaboatão dos Guararapes: R$ 18.625.044,23

Olinda: R$ 11.445.163,19                        

Paulista: R$ 9.863.584,11                          

Cabo de Santo Agostinho: R$ 5.908.238,60

Camaragibe: R$ 3.882.658,45

Abreu e Lima: R$ 4.306.327,47

Igarassu: R$ 4.286.630,80

São Lourenço da Mata: R$ 3.481.481,76

Goiana: R$ 2.724.113,02

Palmares: R$ 2.433.491,83

Moreno: R$ 2.171.843,80

Paudalho: R$ 2.090.769,77

Limoeiro: R$ 1.933.196,41

Timbaúba: R$ 1.767.363,15

Bom Jardim: R$ 1.759.992,79

Aliança: R$ 1.644.862,57

Sirinhaém: R$ 1.073.659,14

Glória do Goitá: R$ 1.069.084,43

Nazaré da Mata: R$ 1.052.310,49

Pombos: R$ 1.045.321,35

Vicência: R$ 850.514,92

Macaparana: R$ 801.209,71

Chã Grande: R$ 799.049,43

Araçoiaba: R$ 702.599,29

São José da Coroa Grande: R$ 688.366,85

Lagoa do Carro: R$ 638.426,26

São Vicente Férrer: R$ 608.944,80          

Tracunhaém: R$ 530.285,19

 

Total já repassado: R$ 121.236.435,86 (99,06%)

Total a ser executado (1ª etapa): R$ 122.387.483,85

 

Município ainda com pendências cadastrais:

 

Passira (receberá R$ 1.151.047,99)

 

Municípios incluídos na lista de localidades beneficiadas pelo Auxílio Pernambuco pela Lei nº 17.836, de 30 de junho de 2022, e valores a serem recebidos:

Chã de Alegria: R$ 595.983,12

Correntes: R$ 687.604,40

Itamaracá: R$ 912.654,74

João Alfredo: R$ 969.584,47

Primavera: R$ 543.882,25

Quipapá: R$ 789.391,71

 

Total previsto: R$ 4.499.100,69


 

Municípios da Mata Sul e do Agreste a serem atendidos pelo Auxílio Pernambuco e valores a serem recebidos:

Água Preta: R$ 1.080.394,13

Águas Belas: R$ 1.959.500,99

Angelim: R$ 420.110,91

Barreiros: R$ 1.843.735,40

Belém de Maria: R$ 536.257,73

Bom Conselho: R$ 1.601.911,12

Brejão: R$ 396.601,98

Caetés: R$ 1.085.858,36

Calçado: R$ 358.098,17

Canhotinho: R$ 782.275,49

Capoeiras: R$ 715.052,66

Catende: R$ 1.857.840,76

Correntes: R$ 687.604,40

Cortês: R$ 565.866,27

Jaqueira: R$ 469.543,20

Jucati: R$ 425.956,38

Jupi: R$ 629.403,92

Jurema: R$ 669.051,41

Lagoa do Ouro: R$ 484.792,24

Iati: R$ 891.051,94

Itaíba: R$ 1.145.075,45

Maraial: R$ 489.875,25

Palmeirina: R$ 323.025,39

Panelas: R$ 973.905,03

Paranatama: R$ 585.181,72

Saloá: R$ 568.916,08

São Benedito do Sul: R$ 413.884,22

Terezinha: R$ 261.012,65

 

Total previsto: R$ 22.221.783,25

__

Auxílio Pernambuco (recursos totais): R$ 151.420.883,94

Famílias a serem atendidas: 100.319

*Da assessoria de imprensa

A PEC Kamikaze, que dispõe sobre benefícios sociais para a população até o final deste ano, foi aprovada em primeira e segunda votação nesta quarta-feira (13), sendo a última com 344 votos favoráveis e 149 contrários, na Câmara dos Deputados, e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto foi aprovado na sua integralidade.

A PEC, que é discutida pouco antes das eleições e só é válida até o fim desta gestão, aumenta o valor do Auxílio Brasil, cria um “voucher” para os caminhoneiros e amplia o Vale-Gás. O texto da proposta havia sido aprovado por 36 votos a um, indo para apreciação do plenário nesta terça.

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Ela é conhecida como PEC Kamikaze porque vai custar R$ 41,2 bilhões aos cofres públicos num momento de crise econômica mundial e fragilidade das contas do governo.

 

O que prevê a PEC

Em estado de emergência, ela estabelece “elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”. O que abre caminho para vários benefícios, como a ampliação do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600 mensais e cadastro de 1,6 milhão de novas famílias); ampliação de R$ 53 no Auxílio Gás; benefícios para taxistas registrados até 31 de maio de 2022; criação de um “voucher” de R$ 1 mil para os caminhoneiros autônomos; repasse de R$ 3,8 bilhões para manutenção do etanol; e repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil. 

Incorporada a PEC dos Biocombustíveis, também já aprovado no Senado, a proposta garante uma diferença tributária entre combustíveis fósseis como gasolina, biocombustíveis e o etanol. 

A incorporação, elaborada pelo presidente da Câmara, Arthur Lita (PP-AL), tem como objetivo acelerar o pagamento dos benefícios fazendo com que ela não precise passar, por exemplo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. 

A PEC dos Biocombustíveis quer manter uma vantagem fiscal e tributação menor aos combustíveis por pelo menos 20 anos. A medida é uma forma de garantir a competitividade do etanol e outros combustíveis limpos em relação aos fósseis. O texto insere a determinação de um “regime fiscal favorecido” a esses combustíveis na Constituição. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos na quarta-feira (25) a Lei 14.350, de 2022, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares. Fruto da Medida Provisória (MP)  1.075/2021, aprovada em abril pelo Senado com relatoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.

Originalmente, só estudantes egressos de escolas públicas, ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral, podiam participar do Prouni. O programa concede bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições privadas de ensino superior, a estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

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As bolsas do programa continuarão sendo destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico dos candidatos deixará de ser um critério de pré-seleção.

A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas. Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia. Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem:

- alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;

- alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;

- alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;

- alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;

- alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado como critério.

A lei veda o acúmulo de mais de uma bolsa do Prouni. O programa é destinado a estudantes que estejam na primeira graduação, mas o texto sancionado abre  exceção para cursos onde haja concomitância ou complementariedade de licenciatura e bacharelado. Nesses casos, o estudante poderá obter bolsa do programa para cursar a segunda parte da formação.

A nova lei também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições de ensino, de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou de uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes. A proporção entre bolsistas e pagantes deverá ser respeitada pelas universidades em cada local de oferta, curso e turno.

Fonte: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 24, a lei Henry Borel, que traz medidas protetivas a crianças e adolescentes. O texto leva o nome de um menino de 4 anos morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio. Os termos da sanção ainda não foram oficializados pela Secretaria-geral da Presidência.

A nova legislação configura o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos fica definido como crime hediondo, aumenta penas e dá competência ao Conselho Tutelar para solicitar a expulsão do acusado do espaço em que a vítima convive. O projeto é de autoria das deputadas federais Carla Zambelli (PL-SP) e Alê Silva (Republicanos-MG) e é o primeiro das duas parlamentares a ir à sanção presidencial em três anos e cinco meses de mandato.

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"O projeto foi feito com espírito de punir e desestimular ações dessa natureza", afirmou Bolsonaro na cerimônia de sanção da lei, ocorrida no Palácio do Planalto e convocada às pressas. O chefe do Executivo declarou que o assassinato de Henry Borel foi um "episódio lamentável que marcou o Brasil". "A gente espera que nada semelhante aconteça", disse o presidente.

De acordo com Alê Silva, o texto da Lei Henry Borel é uma adaptação da Lei Maria da Penha. "Para que se fosse usada essa mesma base legal para proteção das crianças e dos adolescentes", destacou a deputada.

A cerimônia contou com representantes da bancada feminina no Congresso. Além de Zabelli e Silva, estavam as deputadas Flávia Arruda (PL-DF), ex-ministra da Secretaria de governo, e Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada. O grupo foi parabenizado pelo presidente pelo "empenho e dedicação, mesmo sendo minoria".

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nessa quarta-feira (18), a lei que modifica procedimentos que tratam de alienação parental. Passam a ser consideradas alienação parental práticas como não avisar sobre eventos escolares e outras atividades da vida do filho, não incentivar a criança a ir à casa do pai ou da mãe ou mudar de endereço com o objetivo de dificultar a convivência. 

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação prevista anteriormente na Lei 12.138 de 2010 (Lei da Alienação Parental). De acordo com a legislação, alienação parental caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou prejudique os vínculos com um dos pais.  

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A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, com exceção dos casos em que há risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente. Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. 

Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público. A proposta começou a tramitar no Senado apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990). 

 

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