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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei que autoriza o governo federal a usar a reforma do Imposto de Renda como fonte de recursos para compensar a criação do Auxílio Brasil, programa desenhado para substituir o Bolsa Família. O texto da lei sancionada está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta terça-feira.

A lei faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO 2021), com o objetivo de viabilizar o Auxílio Brasil. Os ajustes valerão apenas para este exercício fiscal. A medida autoriza o uso de propostas legislativas em tramitação como fonte de compensação para criação ou aumento de despesa obrigatória para programas de transferência de renda. A intenção do governo é usar a arrecadação oriunda das mudanças no Imposto de Renda para bancar o Auxílio Brasil. A reforma no IR já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas sofre resistência no Senado.

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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a alteração "não afasta o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), inclusive quanto à necessidade de efetiva aprovação de medidas compensatórias, as quais deverão estar em vigor no momento do aumento da despesa". O que a nova lei possibilita é que projetos que aumentem a despesa sejam propostos ao Legislativo antes mesmo da aprovação final das respectivas medidas compensatórias, o que permite que as duas propostas tramitem em paralelo.

"Essa alteração dará, portanto, maior agilidade à discussão e tramitação dos dois projetos no âmbito do Legislativo, o que permitirá, conforme expectativa do Governo Federal, que ambas as medidas estejam aprovadas até o final do corrente ano", diz a Secretaria-Geral.

Vetos

A pedido do Ministério da Economia, o presidente Bolsonaro vetou algumas alterações por motivos orçamentários, segundo explicou a Secretaria-Geral. "Uma delas diz respeito à determinação de liberação de pagamentos de obras de engenharia em parcela única e de liberação de pagamentos no caso de entes inscritos em cadastro de inadimplentes, o que poderia prejudicar a boa gestão fiscal e acabar por causar a paralisação de recursos, em alguns casos."

Também foi vetado o dispositivo que permitiria que as emendas parlamentares não cumprissem o porcentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, "por poder prejudicar o cumprimento do mínimo constitucional de gastos na Saúde". O governo também justificou o veto pelo fato de que, com a pandemia da covid-19, o setor de saúde é um dos que possui maior necessidade de recursos orçamentários, devendo ser priorizado.

A lei sancionada, no entanto, manteve um dispositivo que autoriza a celebração de aditivos em contratos para conclusão de obras paralisadas que demonstrem "equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%". A proposta enfrentava resistências da equipe econômica, mas foi patrocinada pela base de apoio do governo. A alteração pode encarecer o custo de obras nos próximos anos com o objetivo de atender a interesses eleitorais.

Crédito suplementar

O presidente Jair Bolsonaro também sancionou lei que altera a Lei Orçamentária Anual de 2021, criando nova hipótese de abertura de crédito suplementar e alterando prazos limites para publicação de atos de suplementação de créditos.

De acordo com a Secretaria-Geral, entre as medidas para dar maior agilidade nos ajustes orçamentários, a lei inclui nova autorização para abertura de crédito suplementar para assistência social no âmbito do Ministério da Cidadania, quando destinadas ao enfrentamento da pandemia e seus efeitos.

A lei amplia ainda o prazo limite para a abertura de créditos suplementares. Atualmente, esse prazo é 15 de dezembro e passará a ser 23 de dezembro de 2021. Há ainda algumas hipóteses contempladas em que a publicação poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2021.

O presidente vetou um dispositivo que pretendia a revogação de inciso que desobrigaria que as emendas parlamentares cumprissem o porcentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. "O veto foi feito por solicitação do Ministério da Economia, pois a revogação proposta poderia comprometer o atendimento dos limites constitucionais mínimos para aplicação na Saúde."

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quinta-feira (2), a Lei nº 14.197/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar. Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. Conforme o Estadão mostrou em março passado, foram 77 inquéritos abertos pela Polícia Federal (PF) com base na legislação entre 2019 e 2020 - aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

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Além de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na publicação feita no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, quatro artigos foram vetados pelo presidente.

Bolsonaro vetou integralmente o capítulo relativo aos crimes contra a cidadania e dois artigos do capítulo relativo a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral.

Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam a comunicação enganosa em massa e o atentado ao direito de manifestação.

Também foi vetado o dispositivo que prevê ação penal privada subsidiária, "de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional", nos casos em que o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, "oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito", para os crimes de interrupção do processo eleitoral, violência política e comunicação enganosa em massa.

Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com "violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo."

Fake news

O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal no chamado inquérito das fake news, que apura a divulgação de informações falsas. Para vetar o trecho que trata do tema, Bolsonaro justificou que o dispositivo contraria o interesse público "por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um 'tribunal da verdade' para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível" pelo Código Penal.

Além disso, segundo o governo, "a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar."

Militares

Bolsonaro vetou também a parte que aumentava pela metade, com perda de patente ou graduação, a pena para militares que cometerem crimes contra o Estado de Direito. "A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores", diz a razão do veto encaminhada ao Congresso. grupos mais conservadores."

Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara com o Senado deve analisar os vetos do presidente, podendo manter ou derrubar as negativas de Bolsonaro à nova lei.

A partir deste mês, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, principalmente no ambiente digital, começa a aplicar punições no Brasil. A medida estava em vigor desde setembro de 2020, mas sem aplicar sanções.

Com o fim do período de adequação, empresas de todos os portes e segmentos são obrigadas a seguir regras com relação a informações de clientes e fornecedores. As empresas podem ser multadas de 2% do seu faturamento bruto até R$ 50 milhões por infração. 

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Apesar do fim do prazo, a expectativa é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ligada à Presidência da República, tenha uma postura mais educativa no início. Portanto, nesse primeiro momento as empresas irregulares devem receber apenas advertência.

Em comunicado, a ANPD destaca que a aplicação de sanções requer criteriosa apreciação e ponderação de diversas circunstâncias, dentre as quais "a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, o grau do dano, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança e a pronta adoção de medidas corretivas."

A população pode fazer denúncias por meio de um canal de reclamações relacionadas ao descumprimento da LGPD. Antes de registrar a denúncia, é preciso fazer contato direto com o controlador dos dados, ou seja, a empresa responsável por armazenar ou utilizar os dados. 

A ANPD informou também que a Coordenação-Geral de Fiscalização é a unidade que vai monitorar o cumprimento da LGPD, receber denúncias e aplicar as sanções. Os cargos previstos para realização dessa atividade, três ao todo, estão preenchidos.

Confira as sanções previstas na lei: 

-  advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

- multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  

- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  

- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 por indústrias especializadas na produção de imunizantes para animais. As empresas precisarão requisitar autorização e cumprir normas de normas sanitárias e de biossegurança.

As fases de fabricação, envasamento e etiquetagem dos produtos desenvolvidos para uso em humanos deverão ocorrer em ambientes fisicamente separados daqueles onde ocorre a produção das substâncias de aplicação veterinária. Caso não haja possibilidade de cumprir essa medida, uma autorização poderá ser concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mediante avaliação que confirme a validade de uma metodologia de identificação e separação de cada tipo de vacina.

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A lei prevê priorização das análises de concessão de licença de empresas que planejam fabricar o IFA da vacina contra a covid-19 ou atuam nos processos de produção, envase, embalagem e armazenamento destes imunizantes.

Bolsonaro vetou artigo do texto original que previa renúncia fiscal às companhias que adaptassem suas estruturas operacionais para entrar em conformidade com as exigências legais para produção de vacinas contra a covid-19. O Planalto argumenta que a medida violaria dispositivo constitucional segundo o qual benefícios tributários só podem ser criados por "lei em sentido estrito". "Ademais, a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021", disse a Presidência da República.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (17), a lei que prorroga as medidas emergenciais adotadas pelo governo para o setor de aviação civil em razão da pandemia da Covid-19. A legislação, originária da Medida Provisória 1024/2020, estende as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia. O texto original, editado pelo governo no final de 2020, prorrogava as medidas até 31 de outubro. Mas no Congresso a MP sofreu alterações e os parlamentares aumentaram o prazo até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.

A medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, deu maior flexibilidade aos usuários de transporte aéreo para desistência de voo, em face das incertezas provenientes da evolução da pandemia, bem como prorroga as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda estão em cenário de incerteza.

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"Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no País", diz a Secretaria Geral em nota.

A lei, no entanto, foi sancionada com um veto ao artigo que permitia às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas vincendas e que, para o cálculo, deveria ser usada a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total remanescente das contribuições fixas. Esse item foi incluído no texto na tramitação da matéria no Congresso.

"Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes - devido à redução do valor presente líquido das outorgas - e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, impactando o equilíbrio econômico de contratos já firmados", diz a nota da Secretaria Geral ao justificar o veto.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O projeto estabelece um ambiente regulatório facilitado para que empresas inovadoras consigam desenvolver suas operações no Brasil. O texto da nova lei deve ser ainda publicado no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a lei "simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado". Uma das novidades da lei é a criação do "ambiente regulatório experimental" (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.

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O governo vetou um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso, o que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. "Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias."

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (28), lei que torna mais rigorosas as punições para crimes cometidos na internet. A pena para "hacker", ou seja, quem invade o dispositivo eletrônico de outra pessoa ou instituição, foi aumentada de um para quatro anos de prisão. A medida ocorre após uma série de ataques virtuais a sistemas de órgãos do Judiciário e do governo federal, como Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Ministério da Saúde.

Como mostrou o Estadão, o uso mais intenso da internet em função da pandemia fez disparar as tentativas de fraudes. Em 2020, houve alta de 394% nas ameaças eletrônicas, na comparação com 2019, segundo dados da Apura Cybersecurity Intelligence, empresa especializada em segurança digital.

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A lei que entra em vigor nesta sexta aumenta penas para crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. A medida foi votada no Senado no início do mês. O principal argumento para a aprovação do projeto foi o aumento significativo durante a pandemia do coronavírus dos casos de fraudes eletrônicas.

"A sanção presidencial visa tornar a legislação mais rigorosa, a fim de proteger os consumidores e as instituições contra os ilícitos cibernéticos, tendo em vista o quantitativo relevante de prejuízos causados por este tipo de atos criminosos", afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República no texto de justificativa.

Punições

A nova legislação determina que, no crime de invasão de dispositivo informático, a chamada "Lei Carolina Dieckman", previsto no Código Penal, a pena passará a ser de reclusão (que pode ser em regime fechado) de um a quatro anos, e multa, punição que pode ser aumentada de um terço a dois terços se da invasão resultar prejuízo econômico. A medida ganhou este nome por ter como base um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiados de seu computador e divulgados na internet. A pena anterior, porém, era considerada branda por especialistas: detenção (em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano, e multa.

Se o invasor tomar posse de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou controlar remotamente o dispositivo invadido, a pena agora passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Antes, era de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

O crime de furto qualificado mediante fraude, por meio de dispositivo eletrônico ou informático terá pena de quatro a oito anos e multa, que poderá ser aumentada em um terço a dois terços, se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, e será majorada de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou pessoa vulnerável.

Também para o crime de fraude eletrônica, a pena será de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, "caso seja cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo". A depender do caso, a multa também poderá ser aumentada.

Ataques. No mais recente caso de ataques às instituições, no dia 6 de maio, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a contagem dos prazos processuais após tentativa de invasão ao sistema da Corte. As apurações indicaram que o acesso não teve intuito de "sequestro de ambiente" - como ocorreu em episódios envolvendo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -, mas, sim, de obtenção de dados.

Em novembro do ano passado, um ataque hacker afetou o sistema do STJ, impedindo que 2.500 decisões monocráticas fossem concluídas e publicadas. Os ministros e assessores da Corte ficaram impedidos até mesmo de utilizar seus e-mails e fazer qualquer movimentação nos processos até segunda ordem. O ataque foi verificado em uma tarde, enquanto ocorriam as sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas do STJ. Em razão da tentativa de invasão à rede de tecnologia da informação, o tribunal suspendeu os prazos processuais à época.

Depois de sofrerem com a queda nas receitas, as empresas privadas também começam a enfrentar o novo problema causado pela pandemia. Em alguns casos, as invasões pararam operações inteiras. A Honda, por exemplo, interrompeu a produção durante três dias, em junho de 2020, em função de invasões em seus sistemas. Rumo Logística, Raízen e Energisa haviam reportado ataques cibernéticos um pouco antes, nos meses de março e abril do ano passado.

Um ataque cibernético também foi usado como justificativa pelo ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello durante depoimento à CPI da Covid. O general foi questionado na semana passada sobre o sistema TrateCOV, distribuído a médicos em Manaus, no início de janeiro de 2021, para orientar sobre o tratamento precoce com substâncias não recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para lidarem com o coronavírus.

Segundo o ex-ministro, o sistema foi hackeado: "Um cidadão alterou os dados e colocou na rede. O boletim de ocorrência identificou. Quando descobrimos que foi hackeado tiramos do ar imediatamente".

Como mostrou o Estadão, mais de 340 médicos de Manaus foram habilitados a usar a plataforma após o lançamento em 14 de janeiro. Uma reportatem da TV Brasil da época informava que o programa já estava em uso em Manaus, e trazia o depoimento de um médico que utilizou o aplicativo. Presidente da CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM) ironizou Pazuello dizendo que o hacker era tão bom que colocou o TrateCOV na TV Brasil.

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

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A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

"A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a esse terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", justificou Nilda.

*Da Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6), por 276 votos a 90, o Projeto de Lei (PL) 886/21 que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado em março, vai agora à sanção presidencial.

O sistema free-flow funciona por meio de equipamentos de identificação e classificação veicular capazes de verificar, nos locais onde estejam instalados, quais são os veículos que por ali passam e quais as características. Com isso, não é necessário que o motorista tenha que parar na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa.

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De acordo com o projeto a adoção desse sistema vai possibilitar o pagamentos de tarifas que “guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado". Pela proposta, caberá ao Poder executivo regulamentar esse tipo de sistema.

“O Contran [Conselho Nacional de Trânsito] estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem”, diz o projeto.

O novo sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

O projeto modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

O Orçamento de 2021 entra em vigor a partir desta sexta-feira (23), depois de cinco meses de atraso e brigas políticas entre o Executivo e o Congresso Nacional. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 na quinta-feira (22), último dia do prazo, e com vetos. O rombo nas contas públicas para 2021 deve ser de R$ 247,1 bilhões. 

Foram vetados R$ 11,9 bilhões no valor das emendas parlamentares e de R$ 7,9 bilhões nas despesas não obrigatórias - o que soma um total de R$ 19,8 bilhões. Além disso, o Palácio do Planalto deve bloquear R$ 9 bilhões nas emendas indicadas por senadores e deputados, que podem ser liberadas ao longo do ano, caso haja espaço fiscal. 

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Por meio de sua conta no Twitter, o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto, analisou que o corte de R$ 19,8 bilhões e o bloqueio de R$ 9 bilhões promovidos pelo Executivo somam R$ 28,8 bilhões, valor que - segundo ele - está abaixo dos R$ 31,9 bilhões necessários para cobrir as despesas obrigatórias do governo federal no corrente ano.

Para Salto, o bloqueio dos R$ 9 bilhões das despesas não obrigatórias deve prejudicar os programas e projetos essenciais, elevando o risco da paralisação da máquina pública, mesmo que o teto de gastos seja preservado.

“As atenções voltam-se do risco de rompimento do teto (ainda presente) para o de paralisação da máquina pública e/ou de serviços essenciais. Minha conta preliminar: a discricionária do Executivo, ficaria em torno de R$ 85 bilhões com o corte potencial de R$ 16,9 bilhões, nível historicamente baixo. O governo escolheu operar no fio da navalha, avaliando recorrentemente eventual necessidade de descontingenciamento”, escreveu Felipe Salto.

Na quarta-feira (21), Bolsonaro sancionou a lei 14.143, que retira do cálculo da meta fiscal as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronamp), o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e as ações de saúde para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. 

Para a cientista política Priscila Lapa, o Orçamento é de crise e não vai dar conta de todas as necessidades na área da assistência social, na área da saúde e da educação, por exemplo. “O orçamento é pequeno para as necessidades que sempre existiram e foram acentuadas com a pandemia”, aponta

Mesmo com o veto de R$ 11,9 bilhões no valor das emendas parlamentares, os deputados ainda terão cerca de R$ 14 bilhões disponíveis para destinar aos seus redutos eleitorais. A cientista política analisa que a emenda não é um mal. Para ela, o que não deveria acontecer é o discurso eleitoral em cima disso e a troca do apoio político do Executivo em relação ao Legislativo passar por essa liberação de emenda que é discricionária. 

“Os projetos estruturadores devem refletir uma agenda do governo que foi eleito para isso, enquanto que as emendas parlamentares devem complementar um programa de governo. 

Do jeito que está agora fica muito evidente que é possível flexibilizar a agenda do governo a tal ponto que é possível um destroçamento. Então não tem agenda e aí vira meramente uma coisa eleitoral”, acentua.

Para Priscila, o governo Bolsonaro não tem um projeto estruturador. “Ele tinha bandeiras e na hora de transformar isso em projetos tem muita dificuldade técnica de argumentação, fora o lado político que não foi construído uma relação, que está sendo construída na emergência”, salienta. 

Todos os ministérios terão cortes

Bolsonaro disse através de sua live no Youtube que todos os ministérios devem sofrer cortes em suas despesas, na tentativa de assegurar o respeito ao teto de gastos. 

"A peça orçamentária para os 23 ministérios é bastante pequena e é reduzida ano após ano. Tivemos um problema no Orçamento no corrente ano, então tem um corte previsto bastante grande no meu entender, pelo tamanho do orçamento, para todos os ministérios. Todo mundo vai pagar um pouco a conta disso aí", pontuou.

Crime de responsabilidade

Um estudo divulgado pela Consultoria de Orçamento do Senado exime o presidente Jair Bolsonaro do crime de responsabilidade fiscal, mesmo sancionando a LOA, com vetos, que apresentem problemas como dotações insuficientes para o cumprimento de despesas obrigatórias ou discricionárias. 

Segundo publicado pela Agência Senado, os consultores lembraram que cabe ao Executivo a iniciativa exclusiva para deflagrar o processo orçamentário, mas compete ao Poder Legislativo a prerrogativa de emendá-lo, respeitando as normas cabíveis. 

O estudo aponta que, apesar de eventuais divergências com relação às despesas aprovadas no projeto da Lei Orçamentária Anual, não se identifica conduta tipificada como crime de responsabilidade em razão de sanção, que ocorreu com vetos.

A poucas horas do fim do prazo para a sanção do Orçamento de 2021, o presidente Jair Bolsonaro indicou que todos os ministérios devem sofrer cortes em suas despesas para assegurar o respeito ao teto de gastos (a regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação), mas não indicou o tamanho exato da tesourada. Em sua live semanal, ele disse apenas que o bloqueio será "bastante grande" para o tamanho do Orçamento.

O presidente evitou detalhar o assunto que, nos últimos dias, o colocou no centro de um impasse entre a equipe econômica e o Congresso Nacional. A live durou pouco mais de 42 minutos, mas o presidente dedicou apenas 42 segundos ao tema do Orçamento e do endividamento do País. "A peça orçamentária para os 23 ministérios é bastante pequena e é reduzida ano após ano. Tivemos um problema no Orçamento no corrente ano, então tem um corte previsto bastante grande no meu entender, pelo tamanho do orçamento, para todos os ministérios. Todo mundo vai pagar um pouco a conta disso aí", disse Bolsonaro.

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Na quarta-feira, como parte da solução do impasse do Orçamento, Bolsonaro sancionou lei que permite descontar do cálculo da meta fiscal deste ano os gastos emergenciais com saúde, o programa de manutenção de empregos (BEm) e o programa de crédito a micro e pequenas empresas, o Pronampe. O texto não prevê limite de valor para essas ações. Segundo o Ministério da Economia, serão destinados R$ 10 bilhões ao programa de emprego e R$ 5 bilhões ao Pronampe. Mas o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), que relatou o projeto sancionado hoje, disse ao Estado na segunda que o valor do Pronampe seria maior, de R$ 10 bilhões. O parlamentar adiantou ainda que eram esperados R$ 20 bilhões para a saúde.

Como o governo já havia liberado R$ 44 bilhões para o auxílio emergencial a vulneráveis nas mesmas condições excepcionais, a nova lei pode elevar a mais de R$ 125 bilhões os gastos de combate à pandemia de covid-19 fora da meta fiscal e do teto de gastos, como mostrou o Estadão/Broadcast. A conta considera R$ 33,7 bilhões em restos a pagar da covid-19 herdados de 2020, dos quais R$ 7,8 bilhões já foram pagos.

A mudança sancionada na quarta-feira ajuda a equipe econômica na resolução do impasse em torno do Orçamento de 2021. Com o ato de Bolsonaro, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) passa a permitir ao governo bloquear por decreto despesas discricionárias (que incluem custeio e investimentos) para recompor despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e subsídios, que ficaram maquiadas em R$ 21,3 bilhões, segundo parecer de técnicos da Câmara com base em dados do Ministério da Economia.

O dispositivo vai abrir caminho ao remanejamento que já vinha sendo estudado desde a semana passada e que tinha como objetivo preservar ao máximo as indicações de emendas de parlamentares, ainda que à custa de gastos do próprio Executivo. Esse "corte na carne" do governo deve ficar em R$ 9,5 bilhões, mas os cálculos exatos ainda estão sendo finalizados.

O presidente Jair Bolsonaro ainda não sancionou a Lei Orçamentária de 2021. A data limite para a sanção é esta quinta-feira (22), mas o Diário Oficial da União (DOU) não trazia, até a publicação desta matéria, a publicação do ato. A sanção, no entanto, ainda poderá ser publicada nesta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial.

Na quarta-feira, em edição extra do DOU, Bolsonaro sancionou a lei que destrava o lançamento de programas emergenciais de combate à Covid-19 e tira os gastos dessas ações da contabilidade da meta fiscal de 2021, o que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões. O projeto fez parte das negociações para resolver o impasse do Orçamento deste ano.

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O ato foi publicado apenas dois dias após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional. A rapidez se deve à necessidade de dar à equipe econômica instrumentos para solucionar o problema das despesas subestimadas no Orçamento, que precisa ser sancionado até hoje.

O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (20), a Lei nº 14.140, de 19 de abril de 2021, que institui o Dia Nacional do Sanfoneiro, a ser comemorado anualmente, em todo território nacional, na data de nascimento do músico Severino Dias de Oliveira, conhecido como Sivuca, que morreu aos 76 anos, no dia 14 de dezembro de 2006.

Severino Dias de Oliveira nasceu em Itabaiana, na Paraíba e levou a cultura nordestina para o mundo. Como compositor, arranjador, instrumentista, o mestre da sanfona participou de mais de 200 discos de gêneros musicais diferentes como bossa nova, forró, choro, baião, maracatu, frevo, entre outros.

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A socióloga Flávia Barreto, filha de Sivuca, escreveu um livro biográfico do pai, Magnífico Sivuca: maestro da sanfona, no qual detalha a infância, a carreira do músico no Brasil e no exterior, as parcerias musicais.

“Sivuca é música, sempre foi música, em casa, fora de casa. Sivuca estava sempre tocando, ouvindo. Ele sempre foi música, desde criança", disse Flavia em entrevista para a Rádio Nacional de Brasília.

O novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, pago em quatro parcelas mensais a partir de abril até julho deste ano. As regras estão definidas em Medida Provisória assinada nesta quinta-feira, 18, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As informações constam de documento divulgado pelo governo sobre a MP, que será enviada ao Congresso por vias administrativas. A nova rodada do auxílio beneficiará 45.623.626 pessoas e terá custo ao governo de cerca de R$ 43 bilhões.

No ano passado, o auxílio era limitado a duas pessoas por família e o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família.

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Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e o jornal O Estado de S. Paulo, anteciparam, o auxílio médio será de R$ 250, sendo que mulheres chefe de família monoparentais terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas, na chamada família unipessoal, receberão R$ 150.

Poderão receber o novo auxílio indivíduos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Do total do investimento, que já inclui custos operacionais, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal (28.624.776 beneficiários). Outros R$ 6,5 bilhões serão destinados para integrantes do CadÚnico (6.301.073 beneficiários) e R$ 12,7 bilhões destinados para atendidos pelo Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Conforme o Broadcast e o Estadão mostraram, a maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias, que são 43% do total de contemplados estimado na nova rodada. Outras 16,7 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

Assim como em 2020, os integrantes do programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio poderão optar pelo benefício que for mais vantajoso e receberão o recurso conforme o calendário habitual Bolsa Família. Na lista dos que não poderão receber o auxílio continuam, como no ano passado, trabalhadores formais e quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep.

Quem não movimentou os valores do auxílio e sua extensão no ano passado, disponibilizados na poupança digital, ou teve o benefício cancelado, não terá direito ao novo benefício. O auxílio também não poderá ser dado para pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.

Entre outros critérios de elegibilidade, não terão direito ao novo auxílio pessoas que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com posses e propriedades de bens, até o fim daquele ano, que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

O presidente Bolsonaro iria nesta quinta pessoalmente entregar a MP sobre o novo auxílio ao Congresso, mas cancelou a ida à sede do Legislativo depois que foi divulgada a confirmação da morte cerebral do senador Major Olimpio (PSL-SP), internado em São Paulo (SP) após ser diagnosticado com covid-19. Após o anúncio, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decretou luto oficial de 24 horas no Congresso, período no qual não haverá atividades no Legislativo.

Por ter força de lei, uma vez publicada, a medida provisória já passa a valer. Na última segunda-feira, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que possibilitou a nova rodada do benefício e estabelecendo medidas de contenção de gastos para o futuro.

"A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o Governo Federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro", informou o Planalto.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quarta-feira (24) a lei que estabelece a autonomia do Banco Central. Originário do PLP 19/2019, o texto tem como principal novidade a adoção de mandatos de quatro anos para presidente e diretores da autarquia federal. Esses mandatos ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República. A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2020 e pela Câmara, no último dia 10.

O autor do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), celebrou a sanção da lei nas redes sociais.

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"Meu projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos e menos de dois anos depois de apresentado vira lei. Feliz de ter contribuído para esse avanço na economia brasileira”, escreveu Plínio.

O relator no Senado, senador Telmário Mota (Pros-RR), agradeceu e parabenizou Bolsonaro pela sanção.

"Essa é mais uma demonstração de que o presidente não gosta de interferir na coisa pública e reconhece a importância da autonomia do BC para o fortalecimento da economia do país."

De acordo com o texto sancionado, o presidente vai indicar os nomes, que devem ser sabatinados pelo Senado. Os indicados, em caso de aprovação pela Casa, assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República. Na prática, esse formato pode fazer com que um presidente tenha que conviver com dirigentes indicados em mandatos anteriores durante três anos de governo.

A partir de agora, o Banco Central passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica". Até então, o BC era vinculado ao Ministério da Economia. 

O principal objetivo da instituição continua sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

As metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central vai ter os mesmos instrumentos atuais de política monetária.

Exoneração

A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.

Nesse último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República, e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta (41 senadores) para aprovação.

Quando houver vacância do cargo, um substituto poderá ser indicado até a nomeação de novo titular, mas essa substituição terá de passar também pela sabatina dos senadores após indicação da Presidência da República. A posse deve ocorrer em 15 dias após a aprovação.

Relatórios

No primeiro e no segundo semestre de cada ano, o presidente do BC deverá apresentar ao Senado, com arguição pública, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

A nova lei impõe restrições ao presidente e aos diretores do Banco Central, como exercer qualquer função, cargo ou emprego, público ou privado, exceto o de professor.

Eles não poderão ainda manter ações, seja de forma direta ou indireta, de instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do banco. Isso se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.

Após terminar o mandato ou mesmo no caso de exoneração a pedido ou de demissão justificada, fica proibido ao presidente e aos diretores participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, nas instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses.

Durante esse tempo, a pessoa receberá remuneração compensatória do Banco Central.

*Da Agência Senado

Ao o que tudo indica, a garantia do Sport para o pagamento da dívida contraída junto ao Sporting de Portugal para a contratação de André não vai impedir que o clube sofra uma nova punição da FIFA. De acordo com o que foi publicado no portal NE45, nesta quarta-feira (24) a sanção deve ocorrer nos próximos dias. No balanço divulgado pelo clube a afirmação foi de que a dívida seria paga com fim do Brasileirão.

O clube vai ficar impedido de registrar jogadores, problema que se torna ainda maior se for analisada o contexto de início da temporada onde as equipes anunciam muitos reforços. Quem confirmou a informação ao portal NE45 foi o vice-presidente jurídico do Sport, Manoel Veloso.

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Mas apesar da 'bronca' ele espera que com a confirmação da garantia da cota de TV que será utilizada para o pagamento da dívida a punição possa ser retirada e o clube volte a registrar atletas normalmente. A sanção ainda não foi oficialmente comunicada ao Sport. 

“Por fim, como acordos pendentes, ainda existem dois: O primeiro referente à dívida de R$6 milhões com o Sporting de Lisboa referente à compra do atacante André em 2017, cujo acordo deve ser concluído agora com o fim do campeonato brasileiro, já estando parte do valor devido pelo Sport à disposição da CBF”, afirma o clube no comunicado de prestação de contas.

Um participante do Big Brother Portugal foi expulso do programa após comentários homofóbicos e sexistas, além de ter feito saudações nazistas algumas vezes. Helder Teixeira recebeu a sanção na última quinta (28) e teve que deixar o reality imediatamente. 

Esta era a segunda passagem de Helder pelo Big Brother Portugal. Ele já havia participado da edição de 2020 e voltou nesta temporada que reúne outros ex-brothers, batizado de Duplo Impacto. Por mais de uma vez, o rapaz fez a saudação nazista denro da casa e chegou a marchar como se fosse parte da tropa militar de Adolph Hitler. Ao ser repreendido por uma colega de confinamento, ele desdenhou. "Não é grave nada, faz parte da história".

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As atitudes do agora ex-brother, no entanto, repercutiu muito mal fora da casa e a direção do programa decidiu expulsá-lo. O anúncio foi feito ao vivo, na última quinta (28), durante o programa. “Há temas com os quais nunca podemos brincar, correndo o risco de os desvalorizar ou banalizar. O gesto que você fez simboliza milhões de mortos. Hélder sabe melhor que ninguém a importância das palavras e gestos no Big Brother, Por tudo isso, Hélder, deixou de ser bem-vindo na minha casa. Está expulso do Duplo Impacto. Pode se despedir dos seus companheiros e deixar a minha casa". 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118, de 2021, que cria o Programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo plano inclui regularização fundiária e crédito para reformas. A norma é resultado da medida provisória (MP) 996/2020, aprovada pelo Senado em dezembro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

Bolsonaro vetou apenas um artigo do projeto de lei de conversão. O dispositivo permitia que construtoras contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela para erguer casas no valor de até R$ 124 mil pagassem tributos equivalentes a 4% da receita mensal. A alíquota unificaria o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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Com o veto, o benefício permanece valendo apenas para empresas contratadas pelo antigo Minha Casa, Minha Vida e com obras já iniciadas. De acordo com o presidente da República, “apesar de meritória”, a proposição não apresenta a estimativa de impacto orçamentário e as medidas compensatórias, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Além disso, segundo Bolsonaro, a unificação de tributos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020). Ela estabelece que o prazo de vigência de benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.

O Casa Verde e Amarela alcança famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O programa divide o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entram no cálculo da renda.

As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficam entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%.

Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Reaproveitamento

Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuam regidos pelas regras originais, mesmo aqueles assinados depois da edição da MP 996/2020. O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.

As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento da União poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Contrapartidas

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, criação de infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para a realização das contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita também por órgãos estaduais ou municipais por delegação.

Nova chance para empresas

A Lei 14.118, de 2021 concede uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos de entrega. Essas empresas terão mais um máximo de 30 meses para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do estado ou do município em conjunto com algum agente financeiro, como banco ou financiadora imobiliária.

Entretanto, ao manifestar o interesse pela conclusão das obras, o texto permite a declaração de quais unidades habitacionais têm “viabilidade de execução para conclusão e entrega”, abrindo a possibilidade de se entregar menos imóveis que o financiamento original previa. Parcelas pendentes de liberação retidas por descumprimento do contrato original dependerão da conclusão das obras, sem adiantamentos.

Saneamento e urbanização

O Casa Verde e Amarela usará recursos orçamentários da União, do FGTS e de outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos passados: de arrendamento residencial (FAR), de desenvolvimento social (FDS) e de habitação de interesse social (FNHIS).

Respeitados os regulamentos de cada fundo, o Casa Verde e Amarela poderá financiar ainda estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais; e seguro.

Os projetos e as obras deverão dar preferência ao uso de materiais de construção oriundos de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, e prever condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Estados e municípios

Em obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica como pavimentação de ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia.

Estados, municípios e Distrito Federal poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final.

Outra condição para a participação dos entes da federação no programa é a aprovação e publicação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos. O tributo é normalmente pago pelo comprador.

Para as contratações realizadas até 31 de dezembro de 2021, a lei deve produzir efeitos antes da entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas.

Proibições

De acordo com Lei 14.118, de 2021, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa quem já tenha contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quem já tenha imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação, ou quem tenha recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.

Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional, nem de famílias envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo), ou desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União. Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.

Mulher

Em famílias com casais de sexos diferentes, tanto o contrato quanto o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher. Se ela for chefe de família, não precisará da concordância do marido ou companheiro. Prejuízos sofridos em razão da regra deverão ser resolvidos em causas de perdas e danos.

No caso de divórcio, a propriedade do imóvel comprado ou regularizado pelo programa durante o casamento ou união estável ficará com a mulher, independentemente do regime de bens (comunhão parcial ou total ou separação total de bens).

A exceção é para operações financiadas com recursos do FGTS e quando a guarda dos filhos for exclusiva do homem. Nessa última situação, o imóvel será registrado em seu nome ou transferido a ele.

Retomada

Tanto no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida quanto no Casa Verde e Amarela, a Lei 14.118, de 2021, inclui dispositivo para permitir o emprego de “atos de defesa”, inclusive com ajuda da polícia, para garantir a posse de imóveis ainda não vendidos aos beneficiários finais, mas ocupados por outros moradores. O uso da polícia pode ser previsto em instrumentos firmados entre a União e estados ou municípios.

Cartório

As famílias de baixa renda beneficiadas com as unidades construídas contarão com isenção no pagamento de taxas de escritura e registro dos imóveis, como previsto na Lei 11.977, de 2009, que criou o Minha Casa, Minha Vida.

O Casa Verde Amarela prevê que os fundos estaduais usados para compensar os cartórios pelo serviço gratuito poderão receber recursos de fundos federais de habitação sem necessidade de acordo, contrato ou qualquer outro instrumento.

Para isso, conselhos estaduais de habitação terão a responsabilidade de fiscalizar a aplicação desses recursos; os estados devem contribuir com o fundo e encaminhar prestação de contas ao controle interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), criado pela Lei 13.465, de 2017, será financiado por um fundo criado pela nova lei. Esse sistema de registro pretende conectar todos os cartórios de imóveis do país, facilitando o acesso a consultas e serviços on-line. O fundo contará com recursos de todos os cartórios de imóveis por meio de contribuições a serem definidas pelo operador nacional do SREI.

Consulta Pública

Para elaborar o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, o Ministério do Desenvolvimento Regional foi dispensado de ouvir o Conselho das Cidades, bastando consulta pública. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a extinção do conselho por decreto de Jair Bolsonaro.

Loteamentos

A Lei 14.118, de 2021, incluiu na Lei dos Loteamentos Urbanos (Lei 6.766, de 1979), novos agentes que podem ser considerados empreendedores responsáveis por parcelamentos do solo, como o próprio proprietário do imóvel a ser parcelado, a administração pública que fizer desapropriação, cooperativa ou associação de moradores ou empresa contratada para executar o parcelamento.

O texto também altera a lei para permitir a prorrogação, por igual período, do prazo de quatro anos que o loteador tem para realizar obras básicas na área do loteamento, como as ruas, a demarcação dos lotes, quadras e obras de escoamento das águas pluviais.

*Da Agência Senado

O governador Paulo Câmara (PSB) lança, na tarde desta quinta-feira (7), o Programa Pernambuco na Universidade (Prouni-PE), que, de acordo com o governo, deve destinar mil bolsas de estudo no valor de R$ 500 para cada aluno matriculado em instituições de ensino superior, entre autarquias municipais, instituições comunitárias de educação superior e instituições privadas sediadas em Pernambuco.

Durante cerimônia agendada para às 14h30, o governador assina o projeto de lei que institui o programa. Texto ainda passará pela avaliação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) antes de ser sancionado. Em seguida, o governador sanciona a Lei de Adequação da Operacionalização do Fundo Inovar – PE.

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Já na manhã de hoje, durante reunião do Programa Pacto pela Vida, na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) – com parte dos convidados participando de forma remota, Paulo Câmara assina um Termo de Cooperação Técnica para realização do Monitor de Justiça, projeto que tem como objetivo estabelecer ações conjuntas dos poderes e órgãos participantes na investigação, processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com autoria identificada, ocorridos em Pernambuco.

*Com informações da assessoria de imprensa

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 176/2020, que regulamenta o pagamento de compensações da União a Estados, Distrito Federal e municípios devido às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O texto garante o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

A nova lei, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira, 29, também altera a Lei 13.885/2019, sobre a distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da chamada cessão onerosa.

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O texto sancionado dispõe sobre o repasse de valores referentes aos Blocos de Atapu e Sépia.

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