A PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo) é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. Os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Nessas votações estão os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança da forma de calcular o teto de gastos e a prioridade de pagamento de precatórios do antigo Fundef. Esses trechos precisam de 308 votos favoráveis para serem aprovados.
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A proposta de prioridade de pagamento de dívidas da União com estados relativas ao Fundef é de 40% no primeiro ano e de 30% em cada um dos dois anos seguintes, conforme o exercício de inclusão no orçamento. A prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) sobre os repasses do Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.
Crédito de carbono
A primeira sessão da Câmara será às 18h de segunda-feira (8) e entre as matérias pautadas está o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15), que tem apensado o Projeto de Lei 528/21, dos deputados Marcelo Ramos (PL-AM) e AJ Albuquerque (PP-CE).
Os créditos de carbono são títulos negociáveis que representam redução da emissão ou remoção de gases do efeito estufa da atmosfera equivalentes a uma tonelada de carbono.
Segundo o substitutivo do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, haverá uma fase de adesão voluntária e outra de adesão obrigatória para certos agentes poluidores.
A relatora pela comissão especial, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), deve apresentar um novo relatório.
Internet nas escolas
A Câmara dos Deputados pode analisar ainda três medidas provisórias. Uma delas (MP 1060/21) muda regras de repasse da União a estados e municípios para pagar o acesso à internet de alunos e professores da rede pública, conforme prevê a Lei 14.172/21, derivada da derrubada de veto constitucional.
De acordo com o texto, o governo federal não precisará repassar os valores dentro de 30 dias da edição da lei, ocorrida em junho deste ano após o Congresso Nacional derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares.
A expectativa é que possam ser usados recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), uma das fontes de recurso previstas para essa finalidade.
O governo pode usar ainda saldos correspondentes a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização firmados com as concessionárias de serviços de telecomunicações relacionadas ao serviço telefônico fixo.
Ministério do Trabalho
Já a Medida Provisória 1058/21 recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. Agora são 17 os ministérios da estrutura federal.
Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.
Compra de vacinas
Regras excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 estão na Medida Provisória 1059/21, que garante a continuidade dessas regras criadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano.
O texto da lei previa a vigência até o último dia 31. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entre as normas destacam-se a dispensa de licitação e a autorização para que estados e municípios comprem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.
Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido. A lei também permitiu medidas excepcionais em outras áreas, como na contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
*Da Agência Câmara de Notícias