O Ministério Público Federal (MPF) produziu 65.268 relatórios com indicativos de irregularidades na arrecadação de recursos de campanha para as eleições de 2016, o que representa 13% do total de candidatos. O número de relatórios com candidatos potencialmente inelegíveis chegou a 5.492. Muitas impugnações já foram apresentadas pelos promotores a partir dos indícios encontrados.
Entre as irregularidades encontradas estão doadores com renda formal incompatível com o valor doado; doadores inscritos em programas sociais do governo e como desempregados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), indicando indícios de falta de capacidade econômica do doador; e doadores registrados no Sistema de Controle de Óbitos, com indicativo de lavagem de dinheiro em campanha.
##RECOMENDA##As informações foram reunidas pelo sistema Sisconta Eleitoral, no módulo Conta-suja, usado pela primeira vez este ano. O novo recurso de fiscalização faz o cruzamento de dados de doadores e candidatos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações de outros órgãos públicos.
O grupo de controle e fiscalização - que inclui Ministério Público Federal, Polícia Federal, TSE, Tribunal de Contas da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Controladoria Geral da União -, definiu as 16 tipologias usadas nos relatórios.
Duas tipologias que envolvem empresas também são comuns: companhias e organizações recebedoras de recursos públicos cujas pessoas físicas - sócios, diretores, responsáveis - como doadores de campanha e grande concentração de doadores no quadro de funcionários de uma mesma pessoa jurídica, revelando indício de doação camuflada.
O foco neste momento é o enquadramento do doador e do fornecedor para a campanha, mas usando como referencial a prestação de contas do próprio candidato. Identificadas essas situações, o Conta-suja produz e envia relatórios para os membros do Ministério Público Eleitoral, os quais também ficam disponíveis para consulta no sistema.
Ao ter acesso a essas informações, cabe ao promotor eleitoral avaliar a situação e realizar as diligências necessárias para a confirmação dos indícios. As possíveis irregularidades nas doações feitas ou recebidas e nas prestações de contas dos candidatos podem dar origem a ações eleitorais.
O Sisconta Eleitoral é gerenciado pela Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) da Procuradoria-Geral da República e tem um outro recurso que é usado desde 2012 para reunir informações sobre candidatos potencialmente inelegíveis com base em critérios da Lei da Ficha Limpa (módulo Ficha Suja).
A interlocução com os procuradores e promotores eleitorais é feita pela Procuradoria-Geral Eleitoral, por intermédio do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
Segundo o secretário-adjunto da Spea, Victor Veggi, a grande vantagem do sistema é centralizar as informações e entregar os relatórios aos promotores eleitorais em tempo real. "Em virtude do pouco tempo de campanha para as eleições deste ano, o sistema entrega os indícios de irregularidades que podem ser analisados pelos promotores, que têm um prazo muito curto para a proposição, sendo o caso, das ações", diz.
Para a coordenadora nacional do Genafe, Ana Paula Mantovani, a participação e inclusão de diversos órgãos de fiscalização na definição das tipologias foi fundamental e decisivo para o aprimoramento do Sisconta.
"Ao final, pretendemos fazer uma avaliação conjunta das ações que puderam ser adotadas com base em nossos relatórios para melhoria do módulo Conta-suja nas eleições de 2018", destaca Mantovani.
No módulo Ficha Suja do Sisconta Eleitoral, as informações de inelegibilidade são fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais.