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A Meta, empresa responsável pelas marcas Facebook, Instagram e Whatsapp, foi condenada a indenizar uma mulher, não identificada, por ter tido a conta no Insta invadida por hackers, de acordo com sentença da Justiça do Maranhão. Cabe recurso.

No processo, a mulher relatou que, em novembro de 2022, teve a conta do Instagram hackeada e o criminoso a utilizou para aplicar golpes em terceiros. A sentença, proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determina que a empresa pague R$ 3 mil à vítima pelos danos morais causados.

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A Meta afirmou, durante o processo, que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, e pediu improcedência dos pedidos. No entanto, as solicitações foram negadas.

Nome envolvido em golpes

O nome da vítima era utilizado para a realização de transferências bancárias durante os golpes e, ao perceber a ação criminosa, ela fez um boletim de ocorrência e entrou com uma ação na Justiça pedindo a exclusão ou reestabelecimento da conta invadida. 

Uma liminar foi concedida para que a empresa suspendesse, em até 48 horas, a conta da vítima. Uma audiência de conciliação até chegou a ser realizada, mas as partes não chegaram a um acordo.

A produtora de Xuxa Meneghal, Xuxa Promoções, foi condenada a pagar uma indenização no valor de 62 milhões de reais para o empresário mineiro Leonardo Soltz. A decisão foi tomada pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Civel.

Segundo informações do colunista Ancelmo Gois, Leonardo teve encontros com a equipe da apresentadora para tratar sobre os personagens. Tempos depois, no entanto, ele se surpreendeu ao ver seu trabalho sendo usado no projeto Turma da Xuxinha Descobrindo o Brasil.

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Na época, os personagens fizeram o maior sucesso e estamparam até cosméticos infantis. O produto também foi divulgado em formato de revistas, quadrinhos e bichos de pelúcia. Ainda de acordo com o colunista, a ação tramita desde maio de 2004.

Agora que a decisão foi tomada, a apresentadora pode entrar com um recurso, mas, caso não pague, terá bens penhorados.

Em sua decisão, a juiza ainda declarou:

"A parte ré utiliza-se de manobras pouco éticas, levantando suspeição do perito, que é profissional idôneo, trabalhando para este Juízo e outros deste E. Tribunal, sem nunca ter tido sua reputação profissional questionada."

O ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), solicitou que a família de Genivaldo de Jesus - morto no ano passado dentro de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em "câmara de gás" improvisada por agentes, em Sergipe - seja indenizada. O caso chocou o Brasil e terminou com a prisão de parte dos envolvidos. 

Dino anunciou nesta sexta-feira (6) que já fez contato com o secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, diante do caso de responsabilização civil do Estado disposta na Constituição Federal. 

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Discriminado por seu superior em razão de sua orientação sexual, gerente da Companhia de Seguros Previdência do Sul (Prevsul), que trabalhava em Fortaleza, vai receber indenização no valor de R$ 95 mil por danos morais. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) confirma sentença da juíza do trabalho substituta Ana Paula Barroso Sobreira.

Na ação trabalhista ajuizada na 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o trabalhador afirmou que sofria diversas situações vexatórias na presença de outras pessoas da empresa. Ele trabalhava em sistema de home office, em Fortaleza, mas uma vez por mês, durante quatro ou cinco dias, o gerente regional vinha de Salvador (BA) para reuniões na capital cearense. Era nesse ambiente que acontecia a maioria das ofensas, segundo os depoimentos.

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Testemunhas afirmaram que em várias situações presenciaram o gerente regional proferir palavras agressivas contra o empregado, a maioria de cunho homofóbico. Em uma ocasião, narrou a testemunha, o superior disse na presença de muitos: "chegou o viado". “Às vezes as frases eram ditas em tom de brincadeira, às vezes, falando sério, mas sempre incomodavam o reclamante”, afirmou. Em outra reunião teria falado que para gerir a Prevsul era só "abrir as nádegas e levar vara".

Essas situações humilhantes eram habituais, segundo outra testemunha. “O reclamante ficava muito incomodado e humilhado”, disse. Ela afirmou também que era constante o gerente regional iniciar a reunião com a expressão: "esse viadinho está no bico do urubu. Você sabe indicar alguém para substituí-lo se ele não bater a meta esse mês?". Essas humilhações eram feitas na frente dos demais corretores, de acordo com a testemunha.

Para a juíza do trabalho, ficou provado que o abuso de natureza psicológica sofrido pelo empregado decorreu de discriminação de viés homofóbico. “Por todo o exposto, tenho que as questões fáticas vivenciadas pelo autor, assentadas em assédio moral por parte de superior hierárquico, por discriminação em razão de sua orientação sexual, restaram comprovadas, atingindo sua honra objetiva e subjetiva, pelo que faz jus a reparação de danos morais”, sentenciou.

A empresa, por sua vez, rechaçou as alegações do empregado, afirmando que sempre procurou manter um ambiente de trabalho saudável, e negou a existência de assédio moral. Acrescentou que o trabalhador possuía uma boa avaliação do superior. Inconformada com sentença de primeiro grau, a Prevsul recorreu ao TRT-7. O recurso foi analisado pela Segunda Turma do Tribunal.

“Os epítetos e palavras de baixo calão, retratados pelas testemunhas, são, sem sombra de dúvida, de cunho moral altamente depreciativo, constituindo atentados à dignidade do obreiro, pelo grau de ofensividade e execração moral, mormente por terem sido proferidos dentro do seu ambiente laboral, na presença de colegas de trabalho e clientes”, afirmou o desembargador Francisco José Gomes da Silva, relator do caso.

Segundo o magistrado, o empregador possui os poderes de direção, fiscalização e de disciplina em relação a todos que lhe prestam serviço. Assim, tem o dever de reprimir e punir condutas discriminatórias praticadas por seus subordinados a outros colegas de trabalho. “A meu ver, a situação exposta nos autos revela que a reclamada falhou na proteção de seu empregado, deixando que o ambiente de trabalho causasse-lhe sofrimento de ordem psíquica”, considerou.

Por fim, o desembargador alertou que o grupo social identificado pela sigla LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades) segue sofrendo agressões na sociedade, nas ruas e nos locais de trabalho, sob diversas formas (física, moral, social, religiosa). “O Brasil e, em especial o estado do Ceará, são integrantes do triste ranking dos campeões mundiais de assassinatos motivados por homofobia”, ressaltou.

Os demais integrantes da Segunda Turma do TRT-7 seguiram o relator. Os desembargadores confirmaram a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza e fixaram a condenação da indenização por danos morais no montante correspondente a 20 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador, totalizando a quantia de R$ 95 mil.

Da decisão, cabe recurso.

Da assessoria do TRT-7

O ex-goleiro Bruno foi condenado pela Justiça do Mato Grosso do Sul a pagar mais de R$ 650 mil de indenização por danos morais e materiais a Bruninho, seu filho com Eliza Samudio.

Do valor total, R$ 500 mil são referentes a danos materiais, enquanto os R$ 150 mil restantes devem ser pagos por danos morais.

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“Nós enquanto família achamos o valor muito pouco. Não há preço que pague uma criança não ter mãe", disse a madrinha de Bruninho, Maria do Carmo.

Em 2013, Bruno foi condenado a mais de 20 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

O ex-jogador do Flamengo cumpre pena em regime domiciliar semiaberto desde julho de 2019.

O ruralista Adelar Eloi Lutz, que exigiu que funcionárias colocassem o celular no sutiã para provar que votaram no candidato à Presidência por ele apoiado, no caso Jair Bolsonaro, fechou nesta terça-feira, 25, um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O acordo ainda prevê que o empresário faça uma retratação pública, sobre o 'direito de todo trabalhador de liberdade de voto'.

O TAC celebrado com a Procuradoria do Trabalho lista, ao todo, dez obrigações impostas a Lutz, incluindo a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto. Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens, a multa prevista é de R$ 50 mil.

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De acordo com o MPT, o empresário ruralista tem 48 horas para publicar em suas redes sociais vídeo com sua retratação, esclarecendo que assediar trabalhadores é uma prática ilegal. Na gravação, Lutz terá ainda de orientar que todo trabalhador que se sentir constrangido por seu patrão a denunciar o caso à Procuradoria.

Já a indenização fixada no acordo deverá ser depositada em até 30 dias, na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Segundo a Procuradoria do Trabalho, os recursos serão revertidos para a região oeste da Bahia, onde o ruralista tem propriedades, e usados para custear 'projetos de trabalho digno'.

A investigação que culminou no TAC celebrado nesta terça-feira, 25, foi aberta pelo MPT após chegar ao conhecimento do órgão dois áudios atribuídos ao empresário. "Se vira, entrem com o celular no sutiã, que seja, vai filmar, se não rua", registra uma das gravações que circularam em grupos de mensagens no município de Formosa do Rio Preto, onde Lutz mora. "Duas não queriam e estão para fora. Hoje estão falando 'vou votar no Bolsonaro'", diz outro trecho do áudio.

Um dia após a abertura do inquérito, o ruralista postou nas redes sociais vídeos em que qualifica as declarações como uma 'brincadeira'. Lutz negou que tenha ameaçado seus funcionários de demissão. No entanto, segundo a Procuradoria do Trabalho, a 'justificativa não foi suficiente e após ser confrontado com as provas recolhidas, para evitar uma ação judicial, ele concordou em assinar um termo de ajuste de conduta'.

Como mostrou o Estadão, a prática explodiu nas eleições 2022. Segundo o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, houve uma 'banalização' do assédio eleitoral e as ameaças feitas aos trabalhadores, para que votem nos candidatos escolhidos pelos empregadores, estão ocorrendo 'como se fossem normais'.

COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO

Até a publiação deste texto, a reportagem buscou contato com o empresário, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Segundo informações do jornal O Globo, Gusttavo Lima foi condenador a pagar uma indenização para um homem após a divulgação de um número de telefone idêntico ao citado em sua canção Bloqueado.

O veículo informou que a juíza Silmara Silva Barros entendeu que o caso se tratava de violação de privacidade, e condenou o sertanejo a pagar dez mil reais ao idoso que mora em Minas Gerais. A vítima relatou que são tantas chamadas que ficou impossível de utilizar o seu celular. No processo foram arquivadas mais de 100 conversas no WhatsApp e mais de 200 ligações.

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Em sua defesa, o embaixador afirmou que apenas interpreta a canção, e não devia ser o alvo da ação.

"O requerido Nivaldo Batista Lima (real nome do sertanejo), por meio de seu perfil na rede social Instagram, onde possui mais de 40 milhões de seguidores, acabou por estimular seus fãs a ligarem para o número […] idêntico ao contato do autor. Nesse aspecto, a conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas", informou o inquérito.

À justiça determinou que faxineira Lenirge Alves de Lima, de 50 anos, que foi agredida pelo empresário Rafael Birro, enquanto lavava a calçada do prédio onde trabalha em Belo Horizonte, receba indenização de R$ 45 mil, nesta quarta-feira (19). De acordo com o Correio Braziliense, também foi firmado em audiência no Juizado Especial Criminal, que a quantia seja paga em dez parcelas. 

O caso aconteceu no dia 16 de setembro desse ano, quando imagens de segurança registraram o momento em que a faxineira estava lavando a calçada, e foi surpreendida com o homem que queria passar naquele local. Em seguida, houve uma discussão, e posteriormente o agressor tirou a mangueira das mãos da mulher com violência e a deixou encharcada. Lenirge ainda caiu e se machucou.

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Na audiência, os advogados de Rafael pediram a assinatura de um termo de confidencialidade, que impediria a divulgação dos termos, valores e outros detalhes do acordo. No entanto, não foi levado em consideração.

Com a decisão, Lenirge renunciou a qualquer direito civil e criminal, sendo extinta qualquer punibilidade contra Rafael, que não terá que pagar nada além da indenização.

Luciana Gimenez está com um novo problema para resolver. Segundo a colunista Fábia Oliveira, a apresentadora colidiu em outro veículo e o motorista está pedindo indenização de quase oito mil reais pelos danos.

De acordo com os documentos que a jornalista teve acesso, Gimenez estava dirigindo um modelo Hilux, na cor preta, na Avenida Nações Unidas, em São Paulo, quando foi de encontro ao outro carro de forma repentina.

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O proprietário do outro veículo afirma que a culpa é da apresentadora, que estava em velocidade em excesso. Segundo ele, estava trafegando na faixa da direita da avenida, quando foi surpreendido pelo carro de Luciana, que ia no mesmo sentido, contudo na faixa da esquerda.

Sendo assim, o dono pede a quantia para arrumar os danos laterais, no para-choque, no capô, porta esquerda e suspensão direita. 

O dono da empresa Cerâmica Modelo assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (7), depois de ter sido filmado coagindo os funcionários a votar no presidente Bolsonaro (PL). O caso ocorreu em São Miguel do Guamá, no Pará, e viralizou nas redes sociais. 

Num vídeo gravado na terça-feira (4), o homem prometeu R$200 para os empregados em caso de vitória de Bolsonaro e diz que mais da metade das empresas da cidade vão fechar se o ex-presidente Lula (PT) ganhar as eleições. 

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Como parte do termo de ajuste de conduta, o empresário foi obrigado a gravar um novo vídeo pedindo desculpas aos funcionários, o qual deve publicar em até 48 horas e divulgar amplamente no WhatsApp. 

“Vim aqui, primeiramente, pedir desculpa a vocês, que são funcionários da minha empresa. Ocorreu um erro e eu quero falar para vocês o seguinte? Estou me retratando. Se vocês deixarem de trabalhar para mim hoje e forem trabalhar para outro empresário, se o empresário fizer o que eu fiz, denuncie”, disse. 

Ele também deverá pagar indenização de R$ 2 mil para cada um dos funcionários, assinar a carteira de trabalho dos que não têm registro, fornecer EPIs e pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo. 

Do valor, R$ 50 mil será usado para custear uma campanha de conscientização nas principais emissoras de rádio do Pará, que é direcionada aos empresários do Estado. O resto do valor será para projetos sociais a serem indicados pelo Ministério Público. 

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou a indústria de bebidas Stal a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador chamado pelo chefe de apelidos pejorativos, como "Patati Patatá", "Tico e Teco" e "B1 e B2".

O funcionário, que atuava como assistente de marketing, disse que sofria constrangimentos e humilhações por parte do gestor. Segundo o trabalhador, além de apelidos vexatórios, o superior usava expressões grosseiras para se dirigir a ele, na presença de todos os repositores.

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Inicialmente, a 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao funcionário e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. No entanto, ele apresentou recurso para pedir o aumento do valor.

A relatora do caso, a juíza convocada na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, considerou que ficou provada a conduta reiterada da empregadora, de modo a configurar assédio moral.

"Não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana", diz um trecho da decisão assinada pela magistrada.

Defesa

A Stal, empresa condenada, divulgou uma nota de defesa contra as acusações feitas pelo funcionário. Confira na íntegra:

"A Spal Indústria de Bebidas S/A informa que preza pelo respeito às pessoas, não aceitando qualquer tipo de discriminação ou preconceito em suas operações. Nesse sentido, investe constantemente em capacitação e treinamento de seus colaboradores. Com relação ao caso exposto, informa que não comenta temas em andamento no Judiciário."

Joelma e Ximbinha terão que enfrentar um processo judicial. Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, o compositor Elivandro Cuca, conhecido como Mister Cuca, está processando o casal por supostamente não ter recebido nenhuma prestação de contas das músicas que fez para a Banda Calypso. Ele é o autor das obras musicais Calypso pelo Brasil, Apareça Meu Amor e Máquina do Tempo.

Ainda de acordo com a colunista, Mister Cuca pede cerca de 100 mil reais de indenização por danos morais, principalmente por considerar que os lançamentos das obras foram há mais de 15 anos. Ele ainda alega que a extensão do problema é maior, mas que os danos só serão perceptíveis com uma análise de todos os contratos.

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Até o momento, Joelma e Ximbinha não se pronunciaram sobre o assunto.

A venda da rede móvel da Oi para TIM, Vivo e Claro ganhou na segunda-feira (19) um novo capítulo, com o trio de compradoras cobrando mais de R$ 3 bilhões na forma de desconto e indenização.

A rede móvel foi leiloada em dezembro de 2020, mas só teve o fechamento 16 meses depois, em abril de 2022, após receber aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - este último, numa votação apertada.

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A venda foi acertada por R$ 16,5 bilhões, montante sujeito a ajustes para refletir a situação operacional e financeira da companhia ao longo desse período. A previsão de ajustes nos valores finais é normal em transações cujo desfecho leva tempo.

Neste caso, entretanto, o valor ficou muito acima do esperado por acionistas da Oi. O trio de compradoras alega que tem direito a um desconto de R$ 3,186 bilhões. Deste total, R$ 1,447 bilhão já está retido pelas companhias. Haveria, portanto, a necessidade de a Oi devolver R$ 1,739 bilhão.

O valor total do ajuste corresponde a 89% do valor de mercado da própria Oi no fechamento do pregão de sexta-feira passada, quando estava avaliada em R$ 3,578 bilhões. Ontem, as ações da Oi lideraram as quedas na Bolsa, com recuo de mais de 7%.

Se a cobrança estiver correta, a maior beneficiada seria a TIM, que ficou com a maior fatia da rede móvel da Oi e também pagou a maior parte. A TIM teria R$ 768,9 milhões a receber (além do valor já retido de R$ 634,3 milhões). Em seguida, vêm a Vivo, com R$ 587,0 milhões a receber (R$ 488,4 milhões já retidos), e a Claro, com R$ 383,5 milhões a receber (R$ 324,7 milhões já retidos).

O Estadão/Broadcast apurou que o valor dos ajustes se refere a uma porção de métricas da Oi Móvel que estariam abaixo do combinado no momento da entrega. As principais seriam: capital de giro, nível mensal de investimento e participação nas adições líquidas de clientes no período.

A Oi afirmou em comunicado que discorda do valor do ajuste e que o cálculo apresentado por TIM, Vivo e Claro e pela KPMG (consultoria responsável pelo laudo) tem "erros procedimentais e técnicos, havendo equívocos na metodologia, nos critérios, nas premissas e na abordagem adotados".

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o pastor bolsonarista Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado federal e candidato ao governo fluminense Marcelo Freixo (PSB). O julgamento foi unânime. Cabe recurso.

Freixo processou o pastor por ataques sofridos na campanha de 2016, quando ele saiu candidato a prefeito do Rio. O deputado afirma que foi vítima de uma "campanha difamatória" em vídeos publicados no YouTube. Nas gravações, ele foi chamado de "esquerdopata", "imoral", "indecente", "cínico", "mentiroso" e "dissimulado". Malafaia também acusou Freixo de ser "a favor de cartilhas eróticas nas escolas".

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Em agosto de 2020, o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 36.ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Malafaia a pagar R$ 15 mil de indenização. O advogado João Tancredo, que representa Freixo, recorreu para aumentar o valor.

Em julgamento na semana passada, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do processo, disse que o pastor teve a intenção de ferir a honra e prejudicar a campanha eleitoral de Freixo.

O desembargador levou em consideração que Malafaia é uma "pessoa pública de expressão nacional e um líder religioso amplamente conhecido pela sociedade" e que os ataques foram feitos nas redes sociais para milhares de pessoas.

"Destaca-se que o fato de o autor e o réu possuírem posições antagônicas em doutrina política não concede o direito de um ofender o outro e proferir declarações com nítida intenção injuriosa, sem conteúdo informacional útil", escreveu.

COM A PALAVRA, SILAS MALAFAIA

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o pastor, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

O empresário Luciano Hang processou o deputado federal André Janones (Avante) por danos morais e pede a indenização de R$ 200 mil. O dono de uma rede de lojas de departamento aponta que o foi acusado e ameaçado em postagens feitas pelo parlamentar.

A defesa de Hang alega que o alcance das publicações desencadeou uma onda de xingamentos e danos à imagem do empresário. Em um dos conteúdos usados pelos advogados do empresário, Janones teria escrito: “Algo me diz que o @lucianohangbr nunca mais mexe comigo. Algo me diz". 

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A ação foi registrada no último dia 21 e também pede a exclusão dos conteúdos.

 

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de João Pessoa, na Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, referente a abertura de uma vaga de emprego com restrição de faixa etária. 

O processo foi iniciado no ano de 2015, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo TST, na qual a instituição relatou que a empresa realizou prática discriminatória ao solicitar, por meio da plataform do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a abertura de uma vaga de leiturista, com faixa etária limitada à profissionais entre 19 e 25 anos.

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De acordo com TST, a constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), proíbe a promoção de diferenças salariais, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Para o colegiado o valor da indenização é correspondente ao dano causado. 

A decisão reconheceu que houve irregularidade no anúncio do emprego, com a manifestação de preferência por idade, contudo, não foi verificada a exigência desse requisito no ato da contratação, de modo que a empresa irá arcar com o dano causado apenas na divulgação da vaga.

Ainda segundo o TST, após a correção da conduta a empresa mostrou sua conformidade às normas legais ao contratar empregados com mais de 40 anos.

A juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª Vara Do Juizado Especial Cível de Vergueiro, condenou o empresário bolsonarista Luciano Hang indenizar em R$ 8 mil o padre Júlio Lancellotti após o aliado do chefe do Executivo ofender o líder religioso em um grupo de WhatsApp. A magistrada entendeu que houve ofensa à honra quando Hang afirmou "Quem defende bandido, bandido é" ao se referir ao Padre Júlio Lancellotti, que é conhecido pela atuação na Pastoral Povo da Rua junto a pessoas em vulnerabilidade social em São Paulo.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 24, no âmbito de uma ação movida pelo padre após o jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles, tornar públicas as declarações de Luciano Hang. O grupo no qual o bolsonarista enviou as mensagens é o mesmo no qual empresários aliados do presidente teriam defendido um golpe de Estado em caso de vitória do ex-presidente Lula nas eleições 2022.

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Hang e outros sete empresários foram alvos de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal nesta terça-feira, 23, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O relator do inquérito das milícias digitais atendeu um pedido da própria PF.

No bojo da ação movida pelo Padre Júlio na Justiça, Hang sustentou que ‘ilegalidade da prova’, argumentando que os diálogos foram obtidos ‘de forma ilícita, com violação à sua privacidade’. Além disso, o empresário defendeu a ‘licitude de suas manifestações, argumentando que correspondem à verdade, e que exerceu seu direito de crítica’.

Ao analisar o caso, a juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares entendeu que Hang ‘agiu com abuso ao exercício do direito’. A magistrada considerou que a declaração do bolsonarista em referência ao padre - "Quem defende bandido, bandido é" - é ilícita e foi lançada em grupo do qual participam outros empresários, resultando em ofensa à honra’ a Júlio Lancellotti.

"Se, por um lado, as afirmações "É da turma do Lula. Hipocrisia pura. Temos que ensinar a pescar, e não dar o peixe. Cada dia que passa é mais malandro vivendo nas costas de quem trabalha" e "A Igreja Católica é cúmplice das mazelas do PT. Foram os fiadores de tudo o que aconteceu. Não podemos generalizar, mas ajudaram bastante o PT a chegar ao poder" representam crítica, ainda que ácida, ao autor, seu trabalho e à Igreja Católica, e possível ofensa sem destinatário determinado, a afirmação "Quem defende bandido, bandido é" constitui claro abuso ao exercício da liberdade de expressão, atingindo a honra do autor", registrou.

Léo Lins anda dando o que falar sempre que sobe em algum palco para fazer os seus quadros de comédia e, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou que o comediante vai ter que indenizar em 44 mil reais a mãe de uma criança autista a quem ele enviou ofensas por mensagens diretas no Instagram.

As ofensas aconteceram em meados de 2020 e vendo o problema tomar grande proporção, na época Léo Lins e Aline Mineiro resolveram postar um vídeo pedindo desculpas pela piada completamente sem sentido que acabaram enviando para a mãe da criança.

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- Às pessoas que vieram educadamente, aos familiares de autistas, aos autistas, desculpa. Às pessoas que vieram com agressividade, os torturadores digitais, às pessoas que exigiram um pedido de desculpas para o seu ego, eu sugiro terapia, disse o humorista na época.

A decisão tomada pela juíza Marcella Filus Coelhos foi de condena-los por danos morais, e no processo que o G1 teve acesso dizia:

"A mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal. Deve ser levado em conta que o réu, após ser criticado, ao invés de responder no mesmo tom, se valendo de argumentos científicos (ou mesmo culturais), optou por demonstrar que, ao ser contrariado, atua sem a razão e foge do debate, descambando para a violência e para a falta de limites. Com o seu comportamento, incentiva outras pessoas a agirem da mesma forma, ou seja, sem pensar, estimulando o desrespeito ao próximo."

Após a nova repercussão do assunto, Aline Mineiro postou na manhã da última quinta-feira, dia 18, uma foto de Léo Lins sentado no sofá de sua casa, tomando café da manhã e com um monte de papeis no colo. Na publicação postada nos Stories, ela ainda escreveu:

"Café com processos. Uma pausa para decidir qual processo ele vai pagar primeiro!"

Um espanhol que estuprou uma trabalhadora sazonal paraguaia chegou a um acordo com a vítima, a quem indenizou com 6.000 euros, para sair da prisão, segundo uma sentença de um tribunal de Múrcia (sudeste de Espanha) consultada pela AFP nesta quinta-feira (4).

Os fatos ocorreram na tarde de 14 de maio de 2019, quando um sexagenário encarregado de uma fazenda em Múrcia foi procurar em um carro a trabalhadora paraguaia, identificada apenas como Covadonga, que trabalhava na colheita de damascos naquela fazenda, segundo o Tribunal Provincial de Múrcia.

Quando chegaram em outra fazenda, a mulher disse que queria ir embora, mas o homem - identificado como Celso - ficou agressivo, espancou-a, disse que era "uma puta" e "a colocou no fundo da van", disse disse a sentença, que foi tornada pública pelo jornal El País.

Depois de estuprá-la, o agressor a ameaçou, afirmando que se ela contasse o ocorrido, tanto ela quanto seus "compatriotas" perderiam o emprego, diz a sentença.

A mulher, que sofreu diversas lesões, não teve medo e denunciou o agressor, que ficou preso preventivamente durante seis meses.

Segundo o Código Penal espanhol, um estupro com agravante de violência "particularmente degradante" ou se houver "uma relação de superioridade" com a vítima gera uma pena de doze a quinze anos de prisão.

Mas, segundo a sentença, acusação e defesa chegaram a um acordo pelo qual o homem admitiu os fatos e recebeu uma condenação reduzida pelas circunstâncias atenuantes da confissão e de "reparação de danos", já que indenizou a mulher com 6.000 euros (6.110 dólares).

O homem foi condenado a dois anos de prisão, mas como costuma ocorrer na Espanha com penas de dois anos ou menos, por não ter antecedentes criminais, a pena foi suspensa e ele não irá para a prisão. No entanto, terá que participar de um "programa formativo de educação sexual".

Além disso, está proibido de se aproximar e se comunicar com a vítima por sete anos.

O juiz Juarez Fernandes Cardoso, do 5º Juizado Especial Cível do Rio, em Copacabana, homologou decisão que condenou o advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-deputado Jean Wyllys. A Justiça considerou que Wassef caluniou Jean Wyllys ao tentar ligar o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018.

"No caso em tela, o réu não se limitou à crítica política e, nem mesmo, demonstrou a veracidade de suas acusações. Verifica-se que o réu deu uma entrevista com o intuito de caluniar o Autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do Presidente da República, utilizaram o ardil de, supostamente haver investigação da Polícia Federal, tendo como única intenção causar danos ao autor", registrou a sentença condenatória.

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A decisão homologada na segunda-feira (25), ainda determina que o advogado da família Bolsonaro a fazer uma retratação pública, sob pena de multa única. Segundo o despacho, tal retratação deve se dar 'no mesmo canal' em que foi proferida a declaração que motivou o ajuizamento do processo - uma entrevista concedida à CNN Brasil em abril de 2020.

A avaliação do Juizado Especial Cível do Rio foi a de que as declarações de Wassef 'exorbitaram o limite de mera opinião pessoal, sendo capazes de ferir a honra, e, até mesmo, colocar em risco a segurança' de Jean Wyllys.

"É possível verificar que foram divulgadas informações, tentando vincular à imagem do Autor à prática de crime de tentativa de homicídio contra o atual Presidente da República, e, ainda que, sem lastro probatório ou indícios suficientes de autoria, vem também a incitar outras pessoas a compartilharem tais informações, difundindo o ódio em relação ao Autor", diz a sentença.

O documento diz que 'não há dúvidas de que Wassef extrapolou seu direito ao caluniar Jean Wyllys, sem qualquer base verossímil, de ter participado da tentativa de homicídio do Presidente da República'. Segundo a decisão, a conduta do advogado da família Bolsonaro 'não tem intuito de informação, nem de debater politicamente, apenas extrapola o limite e ofende a honra, a dignidade e a imagem' do ex-parlamentar.

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