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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta sexta-feira (3), o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2022.2. O documento está disponível no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o edital, as inscrições poderão ser feitas entre os dias 28 de junho e 1º de julho, por meio do endereço eletrônico do Sisu. Para fazer a candidatura, é preciso efetuar o cadastro no Login Único do governo federal e criar uma conta do gov.br.

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O estudante poderá, ao se inscrever, escolher até duas opções de vagas. Ao realizar a candidatura, é preciso especificar, em ordem de preferência, as suas optações em instituição participante, local de oferta, curso, turno e a modalidade, podendo optar por ampla concorrência ou cotas, caso esteja dentro das condições exigidas.

O Sisu 2022.2 será constituído de uma única chamada, cujo resultado será divulgado no dia 6 de julho. Quem for selecionado na chamada regular poderá fazer a matrícula no período de 13 a 18 de julho, diretamente na instituição de ensino superior em que foi aprovado.

Ainda de acordo com o edital, as instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, no período de 13 a 22 de julho. O período para participar da lista de espera vai de 6 de julho até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 do mesmo mês.

Às 23h59 desta terça-feira (31), se encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Como já foi informado no início do processo, que chegou a ser prorrogado, é possível retificar as informações declaradas anteriormente. Para a Receita Federal, a declaração retificadora é a que vale, logo, quem declarou dentro do prazo tem a chance de corrigir a declaração posteriormente. No entanto, quem deixou para última hora e não conseguiu reunir a documentação a tempo terá que pagar multa. 

Negligenciar a declaração do imposto é um hábito comum aos brasileiros. Até a última semana, 10 milhões de contribuintes ainda não haviam declarado seus impostos. São esperadas 34.100.000 declarações este ano. Passado o prazo, além de pagar multa, o contribuinte pode ter o CPF restrito e acesso negado a serviços como financiamento, emissão de passaporte, fazer cartões de crédito e viajar. 

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Em casos mais extremos, os retardatários podem cair na malha fina e passar por uma investigação detalhada das próprias movimentações financeiras. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal (e pegar até cinco anos de prisão). Por esses motivos, vale a pena apostar na declaração retificadora e aproveitar o prazo oficial após a declaração para corrigir ou acrescentar o que for necessário. 

Valor da multa 

De acordo com o Governo Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a documentação a enviar após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. 

Esse valor começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. 

Saiba se foi multado

O contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. 

O declarante deve, então, emitir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets. No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração. 

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As federações partidárias têm até esta terça-feira (31) para obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assim, participar das Eleições 2022. Pela primeira vez, eleições brasileiras permitirão que candidaturas sejam apoiadas por meio de federações. Na sessão administrativa de 24 de maio, o Plenário aprovou a primeira federação partidária das eleições: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Verde (PV). 

Em 26 de maio, o TSE aprovou mais dois pedidos: da Federação PSDB Cidadania, formada pelo Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Cidadania; e da Federação PSOL Rede, integrada pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede).  

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A união de partidos em federações está prevista na Lei nº 14.208/21, surgida na reforma eleitoral do ano passado, para permitir que as legendas possam atuar como um único ente partidário. Porém, é necessário que as agremiações permaneçam na federação durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026). 

De acordo com o TSE, antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação. 

No Legislativo 

A federação atuará, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, como um partido com bancada própria, líderes escolhidos segundo as regras do estatuto da federação e do regimento interno das Casas Legislativas. 

 

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.

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A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022  estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará nesta terça-feira (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

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A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para o pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. O pagamento da taxa de R$ 85 é obrigatório para quem não obteve isenção.

Pela primeira vez, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) possibilitou o pagamento por meio de Pix e cartão de crédito, além do tradicional boleto – Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

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As provas do Enem 2022, nas versões impressa e digital, serão realizadas nos dias 13 e 20 de novembro, de acordo com o Inep.

Nome social

Para os candidatos que querem ser identificados pelo nome social e não têm esse nome cadastrado na Receita, o Inep orienta que seja feita a solicitação de tratamento após a inscrição, no período de 23 a 28 de junho, pela Página do Participante

Para esse procedimento, será necessário apresentar lista de documentos de comprovação das condições que o motivam: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido. Documentos enviados fora do prazo ou externos à Página do Participante não serão aceitos. Toda a documentação deverá ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (ProUni). Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes.

Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso aos auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo. 

Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.

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Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos  sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.

Termina às 23h59 deste sábado (21), horário de Brasília, o prazo de inscrição para as versões impressa e digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. Todos os interessados em fazer o exame, isentos ou não, devem se inscrever pela Página do Participante. O exame será aplicado em todos os estados brasileiros, nos dias 13 e 20 de novembro.

Pagamento

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Pela primeira vez, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) possibilitou o pagamento da taxa por meio de PIX e cartão de crédito, além do tradicional boleto – Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). Vale lembrar que, após selecionar a opção de pagamento, não será possível alterar a escolha. O prazo para pagar a taxa, no valor de R$ 85, vai até 27 de maio.

Nome social

O participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente pela sua identidade de gênero (participante transexual, travesti ou transgênero) e que já tem o respectivo nome cadastrado na Receita Federal será identificado pelo nome social no momento da inscrição. Contudo, será necessário confirmá-lo na Página do Participante, entre os dias 23 e 28 de junho.

Para os candidatos que querem ser identificados pelo nome social e não têm o respectivo nome cadastrado na Receita, o Inep orienta que seja feita a solicitação de tratamento após a inscrição, no período de 23 a 28 de junho, pela Página do Participante.

Para esse procedimento, será necessário apresentar uma lista de documentos de comprovação das condições que o motivam: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido. Documentos enviados fora do prazo ou externos à Página do Participante não serão aceitos. Toda a documentação deverá ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, tornou-se uma das principais portas de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (ProUni). Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes.

Os resultados são usados como critério único ou complementar dos processos seletivos, além de servirem de parâmetro para acesso aos auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os resultados individuais do Enem também podem ser usados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 17, que o inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ), por suspeita de caixa dois, ultrapassou o prazo razoável e deve ser concluído em até 120 dias.

A investigação foi aberta em 2017 a partir da delação de ex-executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato. O petista foi acusado de receber R$ 4,5 milhões não declarados da empreiteira para financiar as campanhas para prefeito de Nova Iguaçu (RJ) em 2008 e para senador em 2010.

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Em março de 2019, os ministros já haviam determinado o envio do caso para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, mas não houve consenso sobre um prazo para a conclusão da investigação.

Ao retomar o julgamento nesta terça, a Segunda Turma decidiu que, se o Ministério Público não oferecer denúncia ou pedir o arquivamento nos próximos quatro meses, o inquérito será automaticamente encerrado.

O ministro Gilmar Mendes disse que a investigação não pode ser "balizada pelo princípio da eternidade".

"Do debate que tivemos lá atrás, sobre o prazo de 60 dias, já se passaram três anos", alertou.

Quando a investigação veio a público, o ex-senador afirmou que o inquérito é "frágil e sem um único indício de irregularidade". "A única conclusão possível é afirmar minha inocência", disse na ocasião.

Hoje é o último dia para inscrições na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2022. Os interessados devem se inscrever por meio do Sistema Revalida. O pagamento da taxa poderá ser feito até o dia 20 próximo.

Provas

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A prova de habilidades clínicas será aplicada nos dias 25 e 26 de junho. Os locais de aplicação e a quantidade de vagas disponíveis serão informados ao participante também por meio do sistema do exame, no momento da inscrição.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) destaca que, se o limite de uma determinada cidade for atingido, o sistema desabilitará a opção pelo local. Dessa forma, o interessado deverá optar por outro lugar de preferência, conforme disponibilidade de vagas.

Como previsto em edital, para a garantia das condições logísticas e de segurança do exame, o Inep poderá acrescentar, suprimir ou substituir cidades de aplicação. Caso isso ocorra, o participante será realocado para uma cidade próxima que possua a estrutura e os requisitos adequados. Durante o período de inscrição, os interessados também poderão solicitar atendimento especializado.

Revalida

Aplicado pelo Inep desde 2011, o objetivo do Revalida é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.

A mobilização de artistas e políticos para estimular os jovens a emitirem o título de eleitor deu resultado: entre janeiro e abril deste ano, o País ganhou mais de 2 milhões de eleitores com idades entre 16 e 18 anos. Os dados parciais foram divulgados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, em sessão nesta quinta-feira, 5. Segundo o ministro, o número de novos votantes nessa faixa etária cresceu 47,2% em relação ao mesmo período de 2018 e mais de 57% em comparação aos quatro primeiros meses de 2014.

"A juventude brasileira foi convocada a participar das eleições em outubro e a resposta foi impressionante. Bom lembrar que a Justiça Eleitoral sempre realiza campanhas de conscientização e incentivo ao eleitorado como um todo, em especial aos jovens, por meio da mídia e nas escolas. Desta vez, o que vimos foi a sociedade brasileira mobilizada pela democracia", disse o presidente do TSE.

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A campanha para emissão de títulos incluiu a cantora Anitta e o ator americano Leonardo DiCaprio, entre outros artistas. "A população respondeu ao chamado da Justiça Eleitoral, que não medirá esforços para realizar eleições limpas, transparentes, com paz e segurança", declarou o ministro.

Segundo Fachin, somente em março foram registrados mais de 522 mil novos eleitores entre 16 e 18 anos. Já em abril, o número saltou para 991 mil jovens com o primeiro título de eleitor, o que representa um crescimento de 89,7% em relação ao mês anterior. Nos últimos meses, o TSE veiculou a campanha "Rolê das Eleições", com o objetivo de atrair o voto jovem por meio de parcerias com times de futebol, instituições da sociedade civil e influenciadores digitais.

Estrelas internacionais

Além do movimento coordenado pela Justiça Eleitoral, organizações como a Girl UP aderiram à campanha com estratégia de comunicação própria, buscando traduzir a importância do voto numa linguagem descontraída, focada nos adolescentes. Artistas também se engajaram espontaneamente na mobilização, como mostrou o Estadão, a exemplo dos atores Mark Ruffallo (o "Hulk" dos cinemas) e Mark Hamill (o "Luke Skywalker", de Star Wars), além de Anitta e DiCaprio, entre outros.

"Vimos, como há muito não se via, um país unido pelo bem e fortalecimento da democracia. Por isso, agradeço a cada um, influenciador ou não, famoso ou não, brasileiro ou não, jovem ou não, que criou conteúdos nas redes sociais para chamar a atenção de todos para a regularização do título", disse Fachin. "Houve também aqueles que foram além do virtual e disponibilizaram conhecimento, tempo, computadores e acesso à internet para viabilizar o atendimento remoto de tantos que precisam de ajuda."

A campanha pela regularização do título de eleitor rendeu resultados positivos também nas demais faixas etárias. No último mês, foram registrados mais de 8,9 milhões de pedidos de emissão de títulos e regularização da situação eleitoral.

Para o presidente do TSE, a capacidade de resposta da Justiça Eleitoral nos últimos dias do prazo para regularização dos títulos demonstrou a capilaridade, a competência e o compromisso das instituições eleitorais com a democracia. A Corte chegou a enfrentar instabilidade em seus servidores online nos últimos dias da campanha para regularizar a situação dos registros, mas os problemas foram corrigidos sem gerar prejuízos aos eleitores que deixaram o processo para os últimos dias.

O prazo para regularizar a situação do cadastramento eleitoral encerrou nesta quarta-feira (4). Além de ficar impedido de participar das eleições em outubro, quem perdeu o prazo de regularização do Título de Eleitor deve sofrer outras consequências, segundo a Justiça Eleitoral. As punições expressas no Código Eleitoral podem impactar até no bolso. 

Quem está com o Título de Eleitor cancelado e não justificar a ausência na votação em outubro ou não pagar a multa à Justiça Eleitoral fica proibido de tirar passaporte e carteira de identidade. A atualização do documento só volta a ficar disponível a partir do dia 8 de novembro.

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Empréstimos 

Conforme exposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no art. 1º da Lei 4.737/65, o eleitor irregular também não poderá fazer empréstimos junta à Caixa Econômica, com a previdência social ou ser beneficiado com linhas de crédito do Governo, autarquias e sociedades de economia mista. 

Concurso Público 

O sonho de assumir um cargo público pode ser suspenso com o impedimento para se inscrever em concursos e tomar posse. Inclusive, os servidores da administração direta e indireta podem ter o pagamento do salário interrompido. 

A matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo também fica vedada. Confira todas as consequências no site do TSE.

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para convocação dos inscritos no primeiro processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2022, que não foram convocados na chamada regular. O prazo da lista de espera, que se encerraria nesta quarta-feira (4), foi ampliado para até o dia 26 de maio.

Em nota, o MEC comunicou que a decisão foi realizada para promover uma maior ocupação das vagas ofertadas e também porque nesta edição não haverá o processo de abertura de vagas remanescentes. A primeira seleção do Fies 2022 ofertou 66.555 vagas para os estudantes interessados em ingressar em instituições particulares de ensino superior.

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De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será encerrado o prazo para obter, regularizar ou transferir o título de eleitor, nesta quarta-feira (4), 150 dias antes das eleições. Também será encerada a data limite para que pessoas transexuais ou travestis solicitem o uso do nome social no documento. Dessa forma, a justiça eleitoral determina que, após este dia, não será permitido alterações no documento.

Sendo assim, para transferir o domicílio eleitoral - o endereço em que mora - será necessário comprovar que mudou de bairro ou cidade há pelo menos três meses. Além disso, também é necessário estar em dia com a justiça eleitoral, ou seja, ter votado nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. As pessoas que tenham tirado o título pela primeira vez nos últimos 12 meses, também não poderão fazer a transferência.

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Para prosseguir com a transferência, é só acessar o site do TSE e clicar na opção "Autoatendimento do eleitor", e em seguida "Atualize seu endereço". Após seguir os direcionamentos do site, o eleitor terá que anexar os documentos necessários, como,  uma selfie segurando um documento oficial com foto, imagens de frente e verso de um documento de identificação, e um comprovante de residência.

Adolescentes

A presença de jovens nos alistamentos eleitorais aumentou significantemente em relação aos anos anteriores. Nas eleições de 2014 e 2018, o país registrou 877.082 e 854.838 novos títulos de adolescentes entre 15 a 18 anos, respectivamente. Para estas eleições, entre janeiro e março de 2022, o Brasil ganhou 1.144.481 novos eleitores desta faixa etária. Diante disso, os adolescentes que ainda pretendem tirar o título terão também até dia 4 de maio. Vale lembrar que os que completarão 16 anos até o primeiro turno também podem tirar o título e votar.

Transexuais e Travestis

Além dessas opções, também será encerrado no sistema do TSE a retificação dos dados pessoais, e também o prazo máximo de pessoas transexuais ou travestis solicitarem  o uso do nome social no documento. Os menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. O processo é feito de maneira rápida no site do TSE, através do sistema Título Net. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral e o requerimento pode ser acompanhado online.

Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a próxima quarta-feira (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

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Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. 

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro. 

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

No início de abril, a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022, que agora pode ser entregue até 31 de maio (o prazo anterior era 29 de abril). Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado para 10 de maio (antes 10 de abril). Apesar da prorrogação, muita gente ainda não declarou este ano.  

Poucos sabem, mas a multa é cara e vai de R$ 165,74 até 20% sobre o imposto devido. O perfil mais comum do contribuinte é aquela pessoa que obteve rendimentos em 2021 superiores a R$ 28.559,70, o que pode ser conferido no comprovante de rendimentos, direito de todo trabalhador celetista e também de correntistas, por exemplo. 

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Também devem declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, que chamamos de não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que superem os R$ 40 mil; e também quem, até o dia 31 de dezembro, possuía bens como imóveis e automóveis, e que somados os seus valores, excedam R$ 300 mil. Em 2022, a declaração ganhou novos aspectos e integrou o sistema de pontuação de contas na plataforma Gov.br, através das pontuações Prata e Ouro. Confira: 

- - > LeiaJá também: ‘IR 2022: confira as principais mudanças na declaração’ 

Dúvidas frequentes 

Ouvido pelo LeiaJá, o professor e economista Sandro Prado respondeu algumas das questões mais comuns sobre a declaração do Imposto de Renda. Tire suas dúvidas e aproveite as dicas abaixo: 

LeiaJá: Por onde declarar o IR 2022? 

SP: Inicialmente, para fazer a declaração do imposto de renda referente ao ano base de 2021, o contribuinte deve baixar o programa Imposto de Renda 2022 no site do Governo Federal (www.gov.br). A declaração será preenchida no Programa Gerador de Declaração. Após o preenchimento, depois de conferir, o contribuinte fará sua transmissão para a Receita Federal do Brasil. Vários documentos são necessários para preencher a declaração. Alguns destes, inclusive, já vão estar salvos e poderão ser importados da declaração realizada no ano passado. No entanto, se a pessoa vai declarar pela primeira vez, ela vai ter que ter além dos documentos pessoais, vários outros documentos, principalmente se essa pessoa pretende ter restituição de imposto de renda ou ter impostos a pagar. 

LeiaJá: Quais são os documentos mais comuns e que são necessários para fazer a declaração? 

SP: Tanto no modelo completo, quanto no simplificado, são os comprovantes de rendimento 2021. Os trabalhadores celetistas recebem esse comprovante de rendimentos da empresa que trabalham, e isso foi entregue (ou deveria ser) até o dia 28 de fevereiro, pelo empregador. No entanto, além desses documentos, o que que é indispensável, principalmente para quem for fazer a declaração completa, são os comprovantes de despesas médicas e laboratoriais; despesas com educação — lembrando que as despesas com educação são apenas as despesas com cursos de primeiro e segundo grau, faculdade, pós-graduação, mestrado e doutorado. Cursos como o de inglês não entram como dedutíveis do imposto de renda. 

Além disso, pagamento de plano de saúde; previdência privada; e documentos pessoais. Esses são os documentos mais comuns. Existem dois modelos para declarar o imposto de renda, que é o modelo simplificado e o modelo completo. 

LeiaJá: Quando usar o modelo completo? 

SP: Normalmente quando a pessoa teve muito imposto deduzido na fonte ou ainda tem imposto para pagar, e teve muitas despesas ou tem dependentes. Se a pessoa teve despesa com educação, com saúde, tem um plano de previdência privada, teve os gastos com os dependentes e tem imposto a restituir, normalmente esses são os documentos mais usados, essas pessoas normalmente optam pelo modelo completo. 

No final, o próprio programa faz um comparativo de quanto o contribuinte teria a receber ou a pagar, tanto no modelo completo, como no simplificado. O contribuinte pode fazer a comparação e optar por aquele que for mais vantajoso; mas só faz a opção quem declara no modelo completo, porque aí o programa compara com o simplificado. Normalmente quem tem poucas despesas e/ou quem tem apenas uma renda, opta pelo modelo simplificado. Na dúvida, a melhor opção é fazer o modelo completo. 

LeiaJá: Freelancer declara? 

SP: Quem fez freelance no ano de 2021, trabalhou informalmente e teve qualquer tipo de ganho, caso se encaixe em algum critério que obriga a declarar renda, como é o caso de ter ultrapassado rendimentos acima dos R$ 28.559,70 e ter um patrimônio superior a R$ 300 mil, ou fazer operação em bolsa de valores; essa pessoa, se for obrigada a declarar, deverá sim também declarar a renda que conseguiu como freelancer nesses trabalhos informais. 

Dicas do especialista 

SP: Ter rapidez. Quanto antes você fizer a declaração do imposto de renda, melhor. Por quê? Primeiro, se você tiver algum imposto a restituir, quanto mais rápido você fizer a declaração e enviar para a receita, mais rápido você terá a restituição desse imposto de renda. Outro ponto: quanto mais rápido você faz, mais rápido você consegue verificar se você cometeu algum erro e pode corrigir sem que haja, com isso, a incidência de multa. Ou seja, pode mandar uma declaração retificadora. 

Se você tem dúvida ao declarar e se não está seguro de fazer a declaração, procure um especialista que possa ajudar você a fazer a declaração da maneira mais correta possível. Lembre-se: nós temos que fazer a declaração de imposto de renda se a gente se enquadrar em algum dos critérios já comentados. Se você tem que declarar, declare. Se você tentar burlar, isso vai incorrer no futuro, de você cair na malha fina, e se você cair na malha fina depois será preciso acertar as contas com a União. Isso implica principalmente no pagamento de multas e essas multas são extremamente elevadas porque são combinadas com a Selic, então a melhor coisa é você fazer uma declaração, colocando todos os seus ganhos, colocando tudo direitinho, para que você não tenha nenhum problema no futuro. 

Restituição 

De acordo com a Receita Federal, apesar da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). 

Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. 

 

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta segunda-feira (18), a prorrogação, para a próxima quarta-feira (20), do prazo para comprovação das informações disponibilizadas pelos pré-selecionados no Programa Universidade Para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2022. O limite inicial era 13 de abril.

A alteração do cronograma do programa estudantil, que disponibiliza bolsas parciais e integrais em instituições de ensino superior, foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (14). Além disso, a modificação aponta que as faculdades particulares têm até 3 de maio para emitir documento de concessão ou não do benefício. Em caso de não comprovação, o candidato será reprovado.

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Ainda segundo o MEC, as instituições devem entregar aos pré-selecionados o protocolo de recebimento da documentação exigida, assim como, os estudantes devem ficar atentos à possibilidade de entrega de documentos adicionais.

Dados do Prouni

Nesta edição do programa, 544.755 candidatos lançaram candidaturas. Ao todo, foram ofertadas 273.001, sendo 181.036 bolsas integrais e 91.965 parciais, em 19.584 cursos de graduação e 1.085 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil. A lista de espera do Prouni foi divulgada no dia 7 de abril e a lista de espera ainda está disponível no Acesso único.

Na última semana, o site da iniciativa ficou em manutenção, o que impossibilitou o acesso tanto dos estudantes, que pediram prorrogação do prazo, quanto para as faculdades particulares.

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (5). Antes, a data final para transmissão do documento era 29 de abril.

Além disso, o limite de entrega para quem pretende quitar imposto a pagar por meio de débito automático a partir da primeira parcela também foi adiado, para 10 de maio - anteriormente, o estabelecido era 10 de abril. A opção de pagamento agendado ficará disponível a partir da segunda parcela para quem apresentar a prestação de contas ao Fisco a partir de 11 de maio - e até 31 de maio.

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Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita adia a data limite para entrega da declaração de IR.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

- O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI - desde que não seja lucro -, pensão, entre outros.

- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças.

- Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração.

- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil.

- Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021.

- Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

O decreto que traz um novo modelo de avaliação das pessoas com deficiência – a chamada avaliação biopsicossocial – deverá ser publicado em dezembro. A informação é do secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cláudio Panoeiro, entrevistado do Brasil em Pauta deste domingo (3).

Segundo Panoeiro, a avaliação biopsicossocial traz para o reconhecimento da deficiência além da avaliação médica as abordagens social e psicológica. O secretário diz que esse novo modelo precisa ser compreendido pelos profissionais que vão trabalhar com essa matéria como médicos e assistentes sociais e que, para isso, é necessária uma capacitação. Por isso o prazo mais estendido para o decreto entrar em vigor. “Nós precisamos desse período para capacitar as pessoas que vão trabalhar com essa avaliação. E a partir de dezembro já teríamos profissionais que conheceriam as regras”, disse.

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Panoeiro também falou sobre o cadastro de inclusão das pessoas com deficiência. Segundo ele, o objetivo é reunir em uma única base de dados todas as pessoas com deficiência, que chegam a cerca de 2,5 milhões de brasileiros. “A partir dessas informações nós poderíamos identificar as principais carências dessas pessoas e direcionar as políticas para quem realmente precisa delas.”

Na entrevista, o secretário ainda tratou do Auxílio Inclusão, que permite que pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam acessar o mercado de trabalho sem perder o benefício e sobre os serviços de denúncias de violência contra as pessoas com deficiência.

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