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As inscrições para o 38º Exame de Ordem Unificado se encerram às 17h desta terça-feira (2). Os interessados em participar desta edição do certame devem lançar candidaturas através do site do processo seletivo e efetuar o pagamento da taxa, até 9 de maio, no valor de R$ 295.

De acordo com o cronograma do exame, a primeira etapa está prevista para 9 de julho de 2023. Já a segunda fase, que conta com questões discursivas e uma peça prático-profissional, será, ainda segundo o calendário da Fundação Getúlio Varga (FGV), no dia 10 de setembro.

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Depois de apresentar documentação para a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesse domingo (30), um advogado de 28 anos foi preso em flagrante em um local de prova no Recife. As investigações da Polícia Federal (PF) apontam que ele tentou fazer a prova no lugar de outra pessoa. 

A prisão ocorreu por volta das 13h, ainda dentro da Universidade Católica de Pernambuco, no Centro da cidade. Os policiais identificaram que o suspeito apresentou documentação falsa ao fiscal para se passar por um dos candidatos. 

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Após o flagrante, ele foi conduzido à sede da PF, onde foi autuado pelos crimes de uso de documento falso, falsa identidade e fraude em certame de interesse público, cujas penas variam de 2 a 10 anos de prisão. Seu celular também foi apreendido e vai passar por perícia.

O advogado afirmou durante o interrogatório que não fez a primeira fase da OAB e que teria cedido à pressão de um comerciante por não ter pago alguns materiais de concurso e cursos on-line. O preso ainda explicou que enviou sua foto para confeccionar toda a documentação falsa e a recebeu em casa.

Os inscritos para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão realizar, neste domingo (30) a segunda fase do 37º Exame com a prova prático-profissional. Esta etapa conta com 4 questões discursivas e peças processuais de uma das disciplinas de direito.

O projeto educacional Vai Cair Na OAB irá disponibilizar uma live em seu perfil no instagram (@vaicairnaoab), a partir das 19h30, com resoluções de questões e análise de peças que apareceram nesta edição da prova.

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Junto com o perfil, estarão presentes professores de direito civil, direito administrativo, direito empresarial, direito constitucional, direito tributário e direito do trabalho para ajudar os alunos a corrigir e discutir o exame.

No dia 30 de abril acontece a segunda fase do 37º Exame de Ordem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta fase, os candidatos se preparam para realizar a prova prático-profissional, que é conhecida por exigir mais e ser mais elaborada.

Esta etapa conta com quatro questões discursivas e uma peça processual. As questões e a peça são elaboradas conforme a disciplina escolhida pelo discente, direito do trabalho, direito civil, direito administrativo, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, ou direito tributário.

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Entre estas áreas, é preciso estar atento aos assuntos exigidos principalmente nas peças processuais que demandam mais desenvolvimento e trabalho do aluno. Em edições passadas, houve peças que causaram polêmica por aparecer de surpresa durante o Exame de Ordem. 

Ariston Flávio, docente na área de direito do trabalho, lista as peças mais cobradas nesta disciplina, que são a contestação, com 13 aparições, seguida por recurso ordinário e reclamação trabalhista. Já as menos exigidas são a contrarrazões ao recurso ordinário, com apenas 1 aparição, embargos à execução, embargos de terceiros e consignação em pagamento.

Mesmo fazendo esta relação com edições passadas, os assuntos da prova prático-profissional requer muita cautela pela sua complexidade. Arison relembra algumas vezes que viu isso acontecer em direito do trabalho:

“A peça mais complexa em trabalho foi o XXVI Exame. Foi exigido do candidato apresentar peça no formato de mandado de segurança, a ser impetrado porque a decisão judicial tem natureza interlocutória, não passível de recurso imediato, e violou direitos líquidos e certos da sociedade empresária”, destaca.

“Outra peça que chamou atenção pela quantidade de pedidos exigidos foi o XXV onde o  examinando teve que  apresentar um recurso ordinário, elaborando a petição de interposição à 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI e as razões recursais ao TRT”, continua o professor.

Outras áreas do direito podem passar a mesma surpresa para os estudantes, é o que destaca Natássia Mendes Gonçalves Silva, professora de diversas áreas. A docente relembra alguns momentos da segunda fase do Exame de Ordem que teve reações polêmicas.

Um dos destaques de Natássia é em direito empresarial, no Exame 33 da OAB, que fugiu do esperado ao apresentar a peça de petição inicial (ação de despejo), pois é um assunto mais recorrente em direito civil. Os estudantes que não escolheram essa disciplina esperando fugir da petição inicial se surpreenderam com a prova de direito empresarial.

Já falando de direito civil, Natássia lembra do 30º Exame de Ordem: “[A prova] trouxe uma peça de ação de consignação em pagamento, peça esta que algumas vezes é deixada um pouco de lado, e foi uma certa surpresa. Um fato curioso é que esta peça já foi cobrada também em direito do trabalho”, conta a docente.

A disciplina de direito constitucional também trouxe situações de polêmica na 30ª edição do Exame de Ordem. Neste caso, diferentes entendimentos levaram alguns candidatos a cometer erros na realização da sua peça. Natássia Mendes explica em detalhes:

“A peça profissional trouxe como gabarito o recurso ordinário constitucional, mas enunciado apontaria, segundo alguns, que se tratava de um mandado de segurança originário no TJ (Tribunal de Justiça), que foi indeferido de forma colegiada. O enunciado informou que a ‘situação permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária’. Esta expressão ao exaurimento poderia ser interpretada de mais de uma forma, o que induziu alguns candidatos a erro”, afirmou a professora.

A segunda fase do Exame de Ordem

A organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta segunda-feira (24), os locais de realização da segunda fase do 37º Exame de Ordem. Os participantes irão executar a prova prático-profissional no dia 30 de abril e os resultados devem sair no dia 24 de maio.

A madrugada desta sexta-feira, dia 21, no BBB23 foi marcada pela Prova do Finalista, a disputa que definirá a primeira vaga na grande final do programa. Quer saber tudo que rolou durante a madrugada? Então vem, que a gente te explica!

Assim que o programa ao vivo acabou, Amanda, Larissa, Aline e Bruna estavam no local de prova já disputando a tão conquistada vaga. Caso você não tenha acompanhado, para vencer, elas precisam se manter sentadas em uma cadeira giratória enquanto seguram uma logo.

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Ao longo do período de prova, elas ainda têm a opção de apertar um botão de pausa, que para a cadeira por 30 segundos. Cada competidora pode pedir pelo beníficio 15 vezes.

Larissa foi a primeira a pedir para parar. Ela contou que estava passando mal e, com cinco horas de prova, acabou dormindo e soltando a logo. Ao retornar para casa, ela chorou muito com o ocorrido e está direto no último paredão da edição.

Duas horas depois, Bruna Griphao também dormiu e soltou a logo. Ela ainda não havia usado nenhum de seus benefícios de pausa.

Com isso, a disputa segue entre Amanda e Aline Wirley.

Quem será a primeira finalista do BBB23?

Em uma lista extensa de assuntos para estudar, os vestibulandos utilizam de opções mais criativas e dinâmicas para pôr em mente diferentes fórmulas e assuntos. No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não é diferente.

Com 180 questões assertivas, matemática e suas linguagens ocupam 25% da prova, tendo 45 questões. Para não se confundir com as diferentes fórmulas, estudantes costumam aproveitar-se dos macetes, que são truques de palavras e frases que se relacionam com as fórmulas matemáticas.

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Para ajudar os alunos na organização destes macetes, o professor de matemática Ricardo Rocha fez uma lista de 10 macetes mais úteis para quem for prestar o Enem 2023:

1. “Vamos formular algo a 2”

V + F = A + 2

Fórmula de Euler

2. “Comigo não pode. Não pode, não pode!”

Cn,p = n!/p!.(n-p)!

Combinação 

3. “Dois pirraios”

C = 2.π.r

Comprimento da circunferência

4. O número π com 10 casas

Cada palavra corresponde a um número 

Sim = 3

É = 1

Útil = 4

E = 1

Fácil = 5

Memorizar = 9

Um = 2

Número = 6

Grato = 5

Aos = 3

Sábios = 6

5. Música da tabela trigonométrica

Um, dois, três eh eh

Três, dois, um

Dois em baixo em todo mundo

E raiz onde não tem um

Toque ali na sua tangente 

vem vem vem vem

Raiz de três sobre três 

Um raiz de três 

Demorou.

               30°       45°      60°

Sen     1/2.       √2/2.     √3/2

Cos.   √3/2.     √2/2       1/2

Tag.  √3/3.         1.           √3

6. “Ainda não arranjei 1 namorado rico”

An = a1+(n-1).r

Fórmula termo geral da P.A

7. “Sem namorada ? Arranja 1 namorada nova e divide para nós dois!”

Sn = (a1+an).n/2

Soma dos termos da P.A

8. Multiplicação por 10, 100 e 1000

Basta acrescentar zeros à direita do número.

32 x 10 = 320

32 x  100 = 3200

32 x 1000 = 32.000

9. Divisão por 5

Dobra o valor que está sendo dividido por 5 e volta uma casa decimal e coloca uma vírgula.

32/5

32x2 = 64

Volta uma casa e coloca a virgula 6,4

10. Adição de arcos

Sen (A+B) = Sen A.cosB- senB.cosA

Usando o poema de Gonçalves Dias:

“Minha terra tem palmeiras, onde canta o sabiá”

Sen A.cos B, Sen B.Cos A

O MasterChef Espanha embarcou em uma polêmica nos últimas dias. Após uma prova da atração culinária, mais de 40 pessoas tiveram intoxicação alimentar. Assim que a polêmica veio à tona, a direção do programa emitiu um comunicado lamentando o ocorrido.

"Nós do MasterChef lamentamos muito o mal-estar manifestado por alguns participantes do programa. Este é um caso absolutamente excepcional nestes 11 anos de MasterChef em Espanha, um programa onde é prioridade absoluta garantir o cuidado alimentar das pessoas envolvidas", disse a nota.

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Ainda de acordo com a publicação, os ingredientes que foram usados na dinâmica estavam em bom estado: "O alimento foi analisado na origem com resultados positivos e a sua rastreabilidade foi garantida ao longo de todo o processo, conforme comunicado e documentado às autoridades sanitárias competentes". A prova da temporada foi gravada em janeiro.

No último domingo (9), o quarto episódio do MasterChef Espanha levou ao ar uma prova onde os participantes tinham que preparar 120 pratos para trabalhadores da Oceanogràfic de Valência. A ideia foi para celebrar o 20º aniversário do maior aquário na Europa. O cardápio servido foi mexilhão, moluscada valenciana - composta por ostras - e uma sobremesa de cheesecake japonês com algas.

Abril se aproxima e, com ele, o último mês de preparação para a segunda fase do exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se inicia. Acontece, no dia 30 de abril, a prova prático-profissional, a segunda etapa da OAB que trabalha com quatro dissertações valendo 5 pontos (1,25 pontos cada) e uma peça processual de 6,0 pontos.

Um dos pontos cruciais para se sair bem na avaliação, é estar atualizado e munido das súmulas mais relevantes para a prova. O professor Rafael Ribeiro explica que as súmulas são o “entendimento dos tribunais superiores e são entendimentos consolidados" que costumam ser cobrados, principalmente, nas questões abertas.

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É sempre importante estar atualizado pois há súmulas que já não estão mais em vigor e súmulas que são mais exigidas em determinadas áreas. Para ajudar a organizar os estudos, o LeiaJá conversou com professores das áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho e direito tributário para selecionar as súmulas mais relevantes no seu setor. Confira a lista:

Direito Administrativo – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

Súmula Vinculante nº 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Súmula nº 17 do STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Direito Civil – Prof. Luciana Garrett

Súmula nº 596 STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Súmula nº 264, STF: Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Súmula nº 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Súmula nº 240, STJ: extinção do processo por abandono de causa depende de requerimento do réu

Súmula nº 118, STJ: sobre cabimento de agravo de instrumento de decisão que homologa atualização do cálculo de liquidação

Súmula nº 429, STJ: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

Súmula nº 481, STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Súmula nº 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

Súmula nº 568, STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

Súmula nº 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Súmula nº 369 do STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

Súmula nº 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

Súmula nº 188 do STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Súmula nº 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Direito Constitucional – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula nº 2 do STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Súmula 642, STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

Súmula Vinculante 46, STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Direito Empresarial – Prof. Natássia Mendes Gonçalves

Súmula 189, STF: Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Súmula 265, STF: Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Súmula 29, STJ: No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Súmula 370, STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

Direito Penal – Prof. Raimundo Albuquerque

Súmula Vinculante nº 14, STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula Vinculante nº 11, STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula nº 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Direito do Trabalho – Prof. Ariston Flavio

Súmula nº 51, TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Súmula nº 159, TST: SÚMULA Nº 159 - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO. I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Súmula nº 363, TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Súmula nº 369, TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - E assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543 , § 5º , da CLT , desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543 , § 3.º , da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho . (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Súmula nº 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou  preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Direito Tributário – Prof. João Paulo

Súmula nº 670 STF e Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmulas vinculante 19, STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Súmula vinculante 29, STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Súmula nº 323, STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

Súmula nº 70, STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula nº 724, STF e vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Súmula nº 539, STF: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Súmula nº 589, STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

Súmula vinculante 50, STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula nº 71, STF: Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula nº 546, STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

Os preparativos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem começar com antecedência e com bastante organização para o aluno conseguir estudar todos os assuntos presentes no conteúdo da prova que acontece todo fim de ano. Os planos de estudo servem como um guia para os vestibulandos que precisam separar seu foco em tantas matérias.

Apesar de parecer muita coisa, com um certo planejamento é possível. A coordenadora pedagógica Erica Viana acredita que os estudantes podem adequar sua rotina e ter uma boa prática de aprendizado.

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“Uma orientação é começar pelas disciplinas que você tem mais dificuldade porque no início do ano você está menos estressado, então flui melhor. Ou, então, se organize de acordo com as disciplinas da escola para ter um apoio no estudo. Crie sua estratégia que lhe favoreça, adeque o esqueleto de estudos a sua realidade”, aconselha.

Erica indica os alunos a darem maior atenção ao ambiente de estudo, o material digital ou físico, horário disponível e organização de intervalos para não sobrecarregar seu cérebro. Com esses pontos bem ordenados, é possível tirar maior proveito de cada momento estudando.

Para ajudar os vestibulandos, o LeiaJá conversou com os professores e todas as matérias que caem no Enem e separou uma lista de assuntos para se estudar durante o mês de abril. Confira quais são eles:

Linguagens – Prof. Ricardo Prestes

1. Estudo dos Textos Literários e Não-Literários, suas diferenças e aplicações

2. Variações Linguísticas - os diferentes tipos de variação e os níveis de linguagem

3. Texto, Contexto e Intertextualidade / Os Elementos  da Comunicação e as Funções da Linguagem

Inglês – Prof. Fred Fonseca

1. Simple Past

2. Past continuous

3. Present perfect

Espanhol – Prof. Kilza Pascoal

1. Ler e interpretar textos

2. Expressões idiomáticas 

3. Os indefinidos e demonstrativos

Matemática – Prof. Ricardo Rocha

1. Função do 1° grau

2. Função quadrática

3. Área das figuras planas

Biologia – Prof. André Luiz

1. Taxonomia

2. Vírus

3. Monera

Química – Prof. Ricardo Araújo

1. Nomenclatura dos compostos orgânicos

2. Funções Orgânicas

3. Soluções

Física – Prof. Daniele Coutinho

1. Calorimetria

2. Cargas elétricas

3. Processos de eletrização

Geografia – Prof. Hugo Vilela

1. Agropecuária e questões rurais 

2. Hidrogeografia (estudo das águas)

3. Blocos econômicos

História – Prof. Cristiane Pantoja

1. Antiguidade Clássica - Grécia e Roma

2. Idade Média

Filosofia – Prof. Thaís Nunes

1. Filosofia socrática 

2. Filosofia Helenística 

3. Filosofia Patrística 

Sociologia – Prof. Thaís Nunes

1. Teoria Clássica

2. Escola de Frankfurt

3. Indústria Cultural

Está aberto o prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da 1ª fase do 37° Exame de Ordem Unificado (EOU). Os participantes podem realizar o procedimento através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a banca organizadora do certame, até às 12h deste domingo (19). 

De acordo com edital, a solicitação é feita em caso de erro material no somatório final da nota, que ocorre quando há uma divergência entre a pontuação do candidato e a nota final, ou quando não é atribuída a pontuação em uma alternativa correta.  

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O resultado final da 1ª fase possui divulgação prevista para o dia 29 de março. Já a segunda fase do 37° EOU, a prova-prático profissional, será aplicada no dia 30 de abril.

A Ordem dos advogados divulgou a anulação das questões 7 e 69 do caderno de prova branco da primeira fase do 37º Exame da Ordem, aplicado no último dia 27 de fevereiro.

Uma das questões anuladas, a questão 69, trazia a seguinte problemática:

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Nise é acusada em um processo penal pela prática de delito de estelionato (pena: 1 a 5 anos de reclusão) e possui condenação definitiva pelo mesmo delito. Nise é paciente psiquiátrica e laudo pericial constatou a sua completa incapacidade de se autodeterminar de acordo com o entendimento acerca da ilicitude do fato que lhe é imputado. Sobre a influência deste diagnóstico sobre processos atuais ou já julgados, assinale a afirmativa correta.

Como resposta correta, o gabarito trazia a seguinte alternativa:

Se a insanidade mental ocorreu no curso da execução penal, e houver a conversão em medida de segurança, o posterior restabelecimento importa na cessação da periculosidade, e consequente extinção da punibilidade.

O professor de direito penal, Raimundo Albuquerque, explica o motivo da anulação desta questão: “A situação de ter a aplicação de medida de segurança na fase da execução penal, a gente entende que houve uma sentença absolutória imprópria, que é a aplicação da medida de segurança, mas essa alternativa vai de encontro ao que diz o STJ, então é totalmente passível de anulação”, afirma.

A Semana do Consumidor é um período para lembrar e promover o respeito aos direitos presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em 15 de março, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da época, John F. Kennedy, discursou em nome da proteção dos direitos dos consumidores e instituiu o dia dedicado a esta luta.

Mais de 60 anos atrás, o direito à segurança, informação, escolha e a ser ouvido, já eram pautas importantes para o mundo, o que se fortaleceu ao passar dos tempos. Hoje, pensando na área de direito, esse tema pode aparecer nos Exame da Ordem de Advogados do Brasil (EOU).

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Sobre isso, a advogada e professora de direito civil e consumidor, Danielle Spencer aprofunda ainda mais o estudo sobre o Código de Defesa do Consumidor e como ele aparece em provas da da Ordem. “No tocante a disciplina de Direito do Consumidor no certame da OAB, nós só temos duas questões. Essas duas questões são abordadas com base em casos práticos, são problemas hipotéticos”, explica.

A docente explica que, por abordar situações hipotéticas, as questões tendem a ser longas, mas isso não significa que são difíceis ou complicadas. Isso porque a temática dos quesitos são bem recorrentes. São eles: Responsabilidade Civil e Proteção Contratual.

“Uma vez que são duas questões, a prova pode aparecer com uma questão de cada tema ou duas questões de um único tema. Então, a dica é vocês lerem com atenção os artigos 12 até o artigo 27 que envolve a responsabilidade civil. Na relação de consumo, o artigo 30 até o 54, letra G, que envolve a proteção contratual”, aconselha Danielle.

Para facilitar a vida do estudante, a advogada separou os principais pontos para focar os estudos no âmbito de direito do consumidor ao se preparar para a OAB. Confira quais são eles:

1 - Saber a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva;

2 - Compreender o que são práticas abusivas e cláusulas abusivas;

3 - Lei do superendividamento. O que é um consumidor superendividado, como caracterizá-lo e qual é a grande vantagem trazida pela lei do superendividamento?;

4 - Saber que são os prazos na responsabilidade civil.

“Todas essas dicas elas devem ser compreendidas de acordo com os dispositivos de publicidade enganosa e abusiva no artigo 37, práticas abusivas e cláusulas abusivas, basicamente, os artigos 39 e 51. No tocante à lei do superendividamento, especialmente os artigos 51, letra A, ao 51, letra G. E de responsabilidade civil, os prazos importantes venham ser o artigo 26, o artigo 27 e a exceção de responsabilidade civil subjetiva é o artigo 14, parágrafo quarto, todos do Código de Defesa do Consumidor”, detalha a professora. 

Danielle reforça que o assunto não é complicado, pois é algo que acontece no dia de todos. Contudo, apesar da praticidade e da facilidade, o conteúdo não deve ser deixado de lado pelo estudante: "Mesmo diante da facilidade do tema em si, bem como em razão de termos apenas duas questões no certame da OAB, não podemos esquecer de estudar essa matéria, especialmente os artigos 12 ao 54G do CDC. Isso porque precisamos ter êxito de no mínimo 50% para avançarmos para segunda fase”, esclarece.

Finalizando sua fala, a advogada reforça a importância dos estudos e da prática: “Assim, leia com atenção esses dispositivos e pratique resolvendo questões sobre os assuntos, especialmente as provas anteriores da OAB. Dessa forma, a vitória será garantida!”

Em Pernambuco, a Prefeitura de Olinda realiza, neste domingo (19), a aplicação dos exames intelectuais referentes ao concurso público para contratação de 230 profissionais de educação dos anos iniciais, finais e do ensino musical, no Centro de Educação Musical de Olinda (Cemo).

As provas serão realizadas em 20 diferentes polos, nos turnos da manhã e da tarde, pela organização do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Organizacional (IBDO) e irão receber, ao todo, 17.929 mil profissionais inscritos no concurso. Para conferir os locais de provas, acesse este link.

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O certame tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Não há cadastro reserva e a remuneração é de R$ 2.960,00, para jornadas de 150 horas/aula, e de R$ 3.867,47 para jornadas de 200 horas/aula.

Nesta terça-feira (14), é celebrado o Dia Nacional da Poesia, data escolhida por ser o mesmo dia do aniversário de Castro Alves, renomado poeta brasileiro que utilizava de seu ofício para defender a abolição da escravidão no Brasil. Parte da cultura e história do País, a poesia brasileira costuma aparecer nas questões de literatura do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e é preciso estar atento a elas.

Algo muito comum para confundir os alunos é a definição de poesia e poema. Poema é a estrutura de texto que se organiza em versos e estrofes. Já a poesia, ao contrário do que se entende, não se prende a esta organização padrão, poesia é o conteúdo e a mensagem que traz para quem a observa. A poesia pode estar presente em um poema, em um quadro e até em uma prosa, ela está em obras de arte no geral.

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Entendendo essa diferença, o aluno já conhece um pouco mais dos gêneros textuais existentes nas linguagens. Contudo, popularmente, os poetas são comumente lembrados como artistas do ramo do poema. Em conversa com o LeiaJá, o professor Pedro Santos destaca essa diferença.

“Falar de poesia, primeiro, é lembrar que poesia e poemas não são as mesmas coisas. No Enem, é preciso lembrar de dois momentos literários que sempre caem quando envolve poemas: o parnasianismo e a modernidade”, diz.

O docente explica mais sobre esses momentos na arte: “Os principais poetas no primeiro [momento], seria a tríade parnasiana, que consiste em Alberto Oliveira, Raimundo Correia e Olavo Bilac. Todos defensores de uma poesia pura, sem influências dos problemas sociais, que prezasse a arte pela arte. Os poemas parnasianos possuem formato e métricas muito cuidadosas, eles amavam o soneto.”

“Quanto à modernidade, temos que lembrar de Manuel Bandeira, pernambucano, sempre cobrado na prova. Ele possui uma lírica única na nossa literatura, participa da construção ideológica da Semana de Arte Moderna, além de ser crítico literário. Bandeira nos deu de presente um universo poético único: Pasárgada. Lá, ele podia ser o que ele quisesse, como uma forma de escapar das pressões sociais e pessoais, pois sofria de tuberculose”, continua Pedro.

Veja, abaixo, o famoso poema:

"Vou-me embora pra Pasárgada", por Manuel Bandeira

Vou-me embora pra Pasárgada

Lá sou amigo do rei

Lá tenho a mulher que eu quero

Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada

Aqui eu não sou feliz

Lá a existência é uma aventura

De tal modo inconsequente

Que Joana a Louca de Espanha

Rainha e falsa demente

Vem a ser contraparente

Da nora que nunca tive

E como farei ginástica

Andarei de bicicleta

Montarei em burro brabo

Subirei no pau-de-sebo

Tomarei banhos de mar!

E quando estiver cansado

Deito na beira do rio

Mando chamar a mãe-d’água

Pra me contar as histórias

Que no tempo de eu menino

Rosa vinha me contar

Vou-me embora pra Pasárgada

Em Pasárgada tem tudo

É outra civilização

Tem um processo seguro

De impedir a concepção

Tem telefone automático

Tem alcalóide à vontade

Tem prostitutas bonitas

Para a gente namorar

E quando eu estiver mais triste

Mas triste de não ter jeito

Quando de noite me der

Vontade de me matar

— Lá sou amigo do rei —

Terei a mulher que eu quero

Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada.

Como poemas e poesia podem cair no Enem?

Quando falamos de linguagens e literatura, saber o contexto histórico e as definições dos gêneros textuais não basta. O professor Pedro Santos explica que há outra competência muito importante para se sair bem nas questões do Enem: a interpretação da linguagem poética do poema.

“Compreender a linguagem poética (poesia) é fundamental. E, para isso, é importante lembrar que a literatura não se expressa utilitariamente, como esta notícia que você está lendo, ela usa da palavra como instrumento artístico. O Enem vai cobrar do aluno justamente essa sensibilidade artística a de compreender a poesia do poema”, finaliza Pedro.

Nesta segunda-feira (27), a Universidade de Campinas (Unicamp) e a Universidade de São Paulo (USP) divulgaram o calendário para as fases do vestibular de 2024. De acordo com o cronograma divulgado, as duas instituições resolveram antecipar as provas da segunda fase, que acontecerão em dezembro.

A primeira fase de provas da Unicamp está programada para o dia 29 de outubro, e a segunda fase para os dias 03 e 04 de dezembro. Já a Fuvest, porta de entrada para a Universidade de São Paulo (USP), terá sua primeira fase no dia 19 de novembro e a segunda nos dias 17 e 18 de dezembro.

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As datas foram definidas em reunião realizada com os responsáveis pelos vestibulares de universidades públicas do estado de São Paulo, para evitar que as datas coincidam, e assim facilitar a participação de mais candidatos. Confira as datas divulgadas no cronograma:

USP

15/05 a 14/07: Pedidos de isenção e redução de taxa de inscrição;

03/08/2023: Divulgação do resultado da isenção e redução de taxa de inscrição;

4 a 11/08/2023: Prazo para correção de documentos;

17/08 a 06/10/2023: Inscrições no Concurso Vestibular FUVEST 2024;

19/11/2023: 1ª fase;

17 e 18/12/2023: 2ª fase;

3 a 06/01/2024: Provas de habilidades específicas;

Unicamp

31/7 a 31/8/2023: Inscrições e pagamento da Taxa de Inscrição;

29/10/2023: 1ª fase;

3 e 4/12/2023: 2ª fase;

7 a 9/12/2023: Provas de habilidades específicas.

A prova de constitucional do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizada neste domingo (26), de acordo com a professora da disciplina Natassia Mendes trouxe conteúdos bem distribuídos. No entanto, ela chama atenção para o quesito que abordou ação declaratória de constitucionalidade.

"Controle de constitucionalidade é um assunto que, geralmente, não é bem trabalhado nas faculdades. É um assunto complexo que exige um pouco de atenção do aluno. Você não pode ler o enunciado e já deduzir", pondera. Ao LeiaJá, Natassia ressalta que os bacharéis deveriam estar atentos aos enunciados, já que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) costuma lançar "pegadinhas" nos quesitos. 

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A docente comenta sobre o quesito 11, da prova tipo 4 - azul, que traz o "direito e garantia fundamental, do artigo 5º". "É um direito e garantia fundamental que, às vezes, passa batido, que é a liberdade religiosa e a liberdade de você ser assistido, enquanto paciente de hospital, pelo seu líder espiritual. É um assunto que, muitas vezes, passa batido nos estudos e que FGV, de forma inédita, cobrou". 

Após dois anos sem a realização do Carnaval, devido à pandemia da Covid-19, os festejos de Momo estão de volta. Apesar de atualmente a data está ligada à fantasias, glitter e "bloquinhos", o estudante que pretende realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 precisa ficar atento para algumas temáticas carnavalescas que podem ser abordadas na avaliação, que é a principal porta de entrada em universidades públicas e programas estudantis. 

LeiaJá questionou os professores André Luiz, de biologia, e José Carlos Mardock, da disciplina de humanidades, como o Carnaval pode ser cobrado no exame. Confira:

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Em biologia, André Luiz salienta que o Carnaval pode aparecer em questões de programa de saúde e ecologia. "Em programa de saúde, poderia ter uma abordagem com doenças ou infecções sexualmente transmissíveis e formas de prevenção como, por exemplo, o uso de preservativos", explica o docente. Já em ecologia, André aponta que a temática apareceria em forma de analogia "usando a figura de um bloco, como seres juntos de uma mesma espécie com harmonia", para abordar o conceito de população. 

José Carlos Mardock observa que a festa é sinônimo de encontro de povos. "O Carnaval representa, ele expressa exatamente essa fusão de hábitos coloridos, de valores que se desenvolveu na América e depois foi exportado para o mundo".

Na análise do professor, o tema pode ser abordado em quesitos de história, sociologia e literatura. "A partir do Carnaval. nós temos perguntas como: o que é cultura? como nasce a cultura? como ela se desenvolve?", pontua. 

As chuvas tomaram conta da primeira segunda-feira (6) de fevereiro em várias partes do Brasil. Apesar do tempo parecido, nem todas as chuvas são iguais e isso é assunto corriqueiro das provas de geografia no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). O professor de geografia Hugo Vilela conversou com o LeiaJá e explicou melhor sobre isso.

“As chuvas se formam pela saturação da umidade atmosférica. Ou seja, elas ocorrem quando a umidade do ar fica em níveis muito altos”, define o professor. O mesmo explica que há três tipos de chuvas, as chuvas convectivas, as chuvas frontais e as chuvas orográficas.

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As chuvas frontais, que ocorrem quando duas massas de ar de temperaturas diferentes se encontram, são mais comuns no inverno quando uma massa fria (massa polar atlântica) vindo do sul se encontra com nossa massa quente (tropical atlântica) em algumas áreas do Nordeste

Já as chuvas convectivas acontecem quando a temperatura está muito alta, fazendo com que haja uma elevada evaporação do ar, trazendo assim uma condensação e posterior precipitação.

Por fim, as chuvas orográficas, que ocorrem quando as massas de ar se aproximam de áreas mais elevadas. Hugo também deduz que as chuvas que estão acontecendo no Recife são as orográficas, que quando adentrarem para o interior do estado vão ocasionar chuvas nos relevos de maior altitude.

O professor destaca algumas características que influenciam na formação das chuvas. Entre elas estão a temperatura, umidade do ar, relevo, pressão atmosférica, maritimidade e outros. São estas características que também influenciam os lugares que são mais propícios para um determinado tipo de chuva devido suas particularidades regionais.

“Cada lugar está mais propício a um tipo de chuva ou até mais de um. Claro que pode ocorrer outro tipo que não é tão comum. Bonito, em Pernambuco, recebe muitas chuvas orográficas. O norte do país é uma área de ocorrência de muitas chuvas convectivas. Assim como nossa região, no verão. No inverno, as chuvas frontais ocorrem muito no litoral brasileiro do sul até parte do Nordeste”, exemplifica Hugo Vilela.

Já no Enem, o docente destaca que a prova costuma trazer esse assunto com uma abordagem mais voltada para esse tópico da localidade. “Às vezes aparece um mapa com as respectivas massas de ar de cada região, às vezes fazem relação com agricultura ou impactos ambientais”, explica.

“O Enem gosta muito de fazer relacionamento com a vida cotidiana, aí você vai dizer que o clima está diretamente ligado a rotina das pessoas com suas respectivas características. Então, tem a agricultura de uma região que se desenvolve de acordo com a safra por conta daquelas chuvas daquele tal período. Tem os rios, que sofrem suas cheias e ajudam nas irrigações das margens, também favorecem o cultivo de alguns produtos mais específicos. Você pode lembrar, também, que o período de pesca e de extração vegetal na região Amazônica também se desenvolve de acordo com o clima da região, no período de chuvas”, aponta o professor.

Além disso, o turismo também recebe uma interferência direta do clima no Brasil, é o que explica Hugo Vilela: “Na região Sul, por conta das temperaturas mais baixas no inverno, no meio do ano, recebe mudanças no cotidiano. No Nordeste, no verão, existem mais pessoas vindo para cá por conta das temperaturas altas e do tempo propício para as férias. Enquanto que no inverno existe uma quantidade de chuvas muito alta, dificultando a vinda das pessoas para cá. Então tudo isso é ligado ao cotidiano das pessoas, o clima interfere diretamente nisso.”

“É importante lembrar que as chuvas por si só, não são as únicas responsáveis pelas catástrofes que ocorrem em nossas cidades. Na verdade é um conjunto de fatores, onde na maior parte dos casos tem relação direta com a ação antrópica, como desmatamento, ocupação desordenada, habitação às margens dos rios, etc”, finaliza o docente.

O sonho de ingressar em uma instituição de ensino superior está cada vez mais próximo para os participantes do Enem 2022. A partir do dia 13 de fevereiro, os candidatos que realizaram as provas nos dias 13 e 20 de novembro poderão acessar as notas obtidas através do site do Inep.

Para aqueles que desejam entender o processo de correção das provas e compreender a veracidade dos resultados, o LeiaJá reuniu algumas informações sobre a Teoria de Resposta ao Item (TRI), método utilizado para avaliar o desempenho no Enem.

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Como funciona o TRI?

O TRI não leva em consideração apenas o número de questões corretas, pois baseia-se em três fundamentos: probabilidade de acerto ao acaso (chute); poder de discriminação, que determina se o candidato possui a proficiência desejada; e o grau de dificuldade das questões. O último tópico é determinado após a análise dos resultados do exame, por meio de uma pesquisa que avalia a quantidade de erros e acertos dos candidatos.

Segundo o Professor Ricardo Rocha, o TRI prevê a possibilidade de chutes através do comportamento dos estudantes, e identifica um padrão sobre o grau de conhecimento dos conteúdos específicos. Dessa forma, será possível observar uma nota menor para aqueles que erram questões fáceis e acertam questões difíceis, fator que compromete a consistência do resultado.

A metodologia calcula a média de cada área de conhecimento de forma individual. Ainda que duas pessoas acertem a mesma quantidade de itens, a nota não será necessariamente a mesma. Além disso, mesmo que a prova seja entregue em branco, não é possível tirar 0, pois não existe um padrão de valor máximo e mínimo preestabelecido, como é o caso da redação. Esses números são divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) a cada edição.

Estão abertas as inscrições para o 3º Prêmio Capes Talento Universitário, que vai entregar R$ 5 mil a 1 mil estudantes que alcançarem a maior pontuação em uma prova de conhecimentos gerais. Podem concorrer alunos de graduação que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2021 e ingressaram no ensino superior em 2022.

Os estudantes interessados em participar do concurso precisam estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino superior pública, privada ou militar e não ter débitos com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou outras agências de fomento à pesquisa. As inscrições vão até 22 de fevereiro e são feitas pelo formulário on-line disponível no site do concurso

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Os locais das provas devem ser divulgados a partir de 2 de março e a avaliação deve ocorrer no dia 26 do mesmo mês. O resultado final será divulgado em maio e o prazo para pagamento do prêmio vai até dezembro de 2023. 

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