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Depois de incorporar o recurso Reels para rivalizar com o TikTok, o Instagram pode transformar a visualização dos Stories em uma rolagem vertical, ou seja, para cima e para baixo. A mudança tornaria o aplicativo ainda mais parecido com o rival chinês e criaria uma espécie de Feed, em que as publicações não seriam mais passadas com um toque - como acontece atualmente. A possível mudança foi confirmada pela empresa ao site internacional TechCrunch.

'Copia, mas não faz igual'

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A mudança pode refletir no tipo de conteúdo priorizado pelo aplicativo para o formato. No feed de “Histórias verticais”, postagens em vídeo devem liberar um alcance maior do que as fotos, já que a intenção da companhia é competir diretamente com o TikTok. Isso já acontece com quem utiliza o Reels, por exemplo, que tem um alcance de audiência maior que outros formatos dentro do aplicativo (e que também foi inspirado nos vídeos curtos postados na rede social chinesa). 

O recurso ainda não foi lançado, mas um usuário do Twitter encontrou seu código no Instagram. Em vista da descoberta, a empresa de Mark Zuckerberg confirmou que está trabalhando no novo design, mas ainda não o liberou ao público. "#Instagram está trabalhando em histórias verticais Olhos. Deslize para cima e para baixo para navegar pelas histórias", escreveu o usuário que encontrou a possível novidade.

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O Instagram não é o único aplicativo que está tentando se inspirar no TikTok. Recentemente, o Snapchat lançou o Spotlight, que é praticamente igual ao visual do app rival. 

O Ministério Público do Rio (MP-RJ) recorreu nesta segunda-feira, 1º, de decisão do ministro Gilmar Mendes que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das "rachadinhas". O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, onde está atualmente a denúncia por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra o filho do presidente da República, julgaria na semana passada se o foro dele continuaria ali. Gilmar Mendes, contudo, o impediu.

O ministro do STF entendeu que, por já existirem duas ações na Corte questionando a decisão do Rio que deu a Flávio Bolsonaro o direito de ser julgado pela segunda instância da Justiça, o Órgão Especial não poderia decidir sobre essa questão antes do Supremo resolvê-la. Por outro lado, a Promotoria acredita que o colegiado deveria sim ter a competência para derrubar ou endossar um entendimento que partiu de um grupo do próprio Tribunal - o foro foi dado ao parlamentar pela 3ª Câmara Criminal do TJ.

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"A decisão cautelar que determinou o sobrestamento do julgamento afasta a competência própria e exclusiva do Órgão Especial de acolher ou rejeitar declínio de competência de órgãos fracionários ou singulares do próprio tribunal", aponta o MP no recurso.

Uma das ações que estão no STF e versam sobre a decisão da 3ª Câmara partiu da própria Promotoria; a outra é do partido Rede Sustentabilidade. Esse novo recurso - que não questiona o foro em si, e sim a proibição imposta ao tribunal por Gilmar Mendes - foi a primeira ação da nova gestão do MP no âmbito do Caso Queiroz.

Luciano Mattos assumiu a Procuradoria-Geral de Justiça no dia 15 e ainda está se situando no cargo. Um dos focos, até aqui, está na nova configuração interna dos grupos especializados, entre eles o de combate à corrupção (Gaecc). Foi esse núcleo que investigou Flávio Bolsonaro na maior parte do tempo, antes do caso sair da primeira instância. Também estão lá as apurações contra outro filho de Jair Bolsonaro, o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos).

Exonerados

Como é de praxe em trocas de gestão -, os 22 promotores do grupo ainda não foram renomeados. Mattos é menos afeito ao formato de núcleos especializados, como deixou claro em sua posse. O entendimento é de que, com eles, o órgão acaba enfraquecendo as Promotorias. Foi criado, no dia 17 de janeiro, um grupo de trabalho que está discutindo a nova configuração. O prazo para chegar a um resultado era de 15 dias, mas pode ser prorrogado.

Usuários de dispositivos da Apple agora contam com um novo recurso para gerenciar senhas salvas na versão desktop do Google Chrome. A novidade está disponível a partir desta segunda-feira (1°), e funciona como uma extensão de gerenciamento de senhas do iCloud.

A ferramenta é uma extensão do Chrome para usar no Windows que permite usar as mesmas senhas criadas com o Safari, no iPhone, iPad ou Mac. Ela também permite a sincronização e gerenciamento direto do navegador na versão atualizada do Windows 10. 

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 Desde a semana passada, a Apple segue introduzindo novos recursos compatíveis com o navegador do Google, o mais utilizado em todo o mundo, expandindo o alcance de seus serviços e ferramentas para além do Safari."Esta extensão guarda igualmente no Porta-chaves em iCloud as novas palavras-passe criadas no Chrome para estarem também disponíveis nos seus dispositivos Apple", diz aviso da companhia.

Com o recurso, o usuário poderá usar uma palavra-passe forte, gerada automaticamente, ou se preferir, resgatar senhas salvas no iCloud. Toda vez que o usuário acessar uma página com senha previamente salva, a extensão exibirá uma notificação, informando que há um login e senhas salvos para aquele site. 

O novo recurso que sincroniza o iCloud Password pode ser baixado através da página de extensões na Chrome Web Store. Para funcionar, o iCloud precisa estar instalado na máquina.

 Em auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou ilegalidade na compra de cloroquina e hidroxicloroquina com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo federal tem dias para prestar esclarecimentos.

Em despacho realizado na última sexta (22), o ministro Benjamin Zymler lembrou que os supostos efeitos positivos dos medicamentos adquiridos no tratamento da covid-19 não possuem comprovação científica. Zymler colocou ainda que a cloroquina e a hidroxicloroquina só poderiam ser fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou de autoridades sanitárias estrangeiras.

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"Desta feita, como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais [quatro autoridades sanitárias estrangeiras previstas em lei] antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade", comentou o ministro.

Aplicativo polêmico

O TCU pediu ainda esclarecimentos a respeito do aplicativo TrateCov, do governo federal, que foi retirado do ar na quinta (21), depois de questionamentos da opinião pública. A plataforma recomendava o uso de antibióticos, bem como de cloroquina e ivermectina, para náusea e diarreia. A prescrição era indicada até para bebês.

A defesa de Wilson Witzel (PSC), governador afastado do Rio de Janeiro, entrou com recurso contra a decisão do desembargador Claudio de Mello Tavares de interromper o prazo de conclusão do processo de impeachment, que deveria ser concluído em abril de 2021. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que o pedido será analisado e que Mello Tavares vai preparar a sua decisão, que será apreciada pelos dez integrantes do Tribunal Especial Misto, composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais.

A data de votação, no entanto, não foi definida. O Tribunal Especial Misto pretende aproveitar a ocasião para ouvir as duas últimas testemunhas do processo que não haviam sido localizadas e que por isso ainda não foram ouvidas. O TJRJ informou ainda que a definição do dia para a votação do recurso, portanto, será feita após a intimação das testemunhas.

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A decisão de Mello Tavares ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ter aceito o pedido de adiamento do interrogatório de Witzel, que estava agendado para a última segunda (28). Moraes justificou que a defesa do governador afastado poderia ser prejudicada e concedeu a suspensão do interrogatório até que todas as testemunhas fossem ouvidas e que a defesa tivesse acesso aos documentos encaminhados pelo Superior Tribunal de Justiça ao TEM.

Desde agosto Wilson Witzel foi afastado do Governo do Estado do Rio. Pesam contra ele três denúncias de corrupção. Ele é acusado de ter lavado R$ 554 mil, utilizando-se do escritório de advogacia da primeira-dama, Helena Witzel; de integrar o núcleo político de uma organização criminosa; e de ter recebido R$ 53 milhões em propina em um esquema de corrupção envolvendo organizações sociais (OS) da área da saúde.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa e livrou o caminho de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à legislação.

O recurso foi encaminhado para análise do presidente do STF, Luiz Fux, que pode derrubar a decisão de Nunes Marques durante o recesso do Judiciário, iniciado no último domingo, 20. O tribunal só retoma regularmente as atividades em fevereiro.

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A decisão de Nunes Marques foi duramente criticada por integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros ouvidos pelo Estadão avaliam que a determinação do magistrado é um "absurdo" e "relativiza regras já confirmadas pelo próprio STF".

Jacques aponta uma série de obstáculos jurídicos que justificam a derrubada da liminar de Nunes Marques, entre eles a regra constitucional da anualidade eleitoral", prevista na Constituição, que prevê que a "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

"O segundo obstáculo jurídico à decisão monocrática ora questionada consiste na clara redação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral: "[o] prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena , seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa", apontou Jacques.

Para Jacques, a decisão do ministro também levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

"Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular", criticou o número 2 da PGR.

A decisão de Nunes Marques foi proferida no sábado, 19, às vésperas do recesso, e considerou inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

A ação foi proposta pelo PDT há apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).

Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento.

A decisão de Nunes Marques valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo. É o caso, por exemplo, do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), que teve o registro barrado pelo TSE. Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância em setembro de 2009, ele teve o registro eleitoral para 2020 autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas, no TSE, perdeu.

De acordo com o voto do ministro Edson Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir de 6 de maio de 2015, data em que foi finalizado o cumprimento da pena aplicada a Adair. O fundamento da decisão é exatamente o trecho da Lei da Ficha Limpa que, agora, o ministro Kassio Nunes Marques declarou inconstitucional.

A principal crítica, no meio jurídico eleitoral, é que a decisão modifica as regras da eleição de 2020 após a realização. A situação é incomum. Normalmente, as regras eleitorais só podem ser alteradas faltando um ano para a população ir às urnas. Leis aprovadas pelo Congresso em um prazo de menos de um ano para uma eleição, por exemplo, só valerão para a seguinte.

A Amazon anunciou que, a partir desta sexta-feira (18), alguns de seus dispositivos Echo vão receber um novo recurso de vídeo em grupo ou chamada de áudio. Para utilizá-lo, será preciso criar e nomear grupos usando o aplicativo da Alexa. A novidade permitirá até sete participantes em durante as chamadas. 

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Por enquanto, são compatíveis dispositivos como Echo, Echo Dot e Echo Show. A Amazon também planeja oferecer, no futuro, suporte a chamadas em grupo através da Alexa. Por enquanto, será possível adicionar contatos aos grupos, mas cada um terá que optar por fazer parte das chamadas. O recurso também pode ser acionado por comandos da Alexa como “Alexa, ligue para minha família” para se conectar a um grupo que você criou.

De acordo com a Amazon, não há limites para o tempo nas chamadas e ambos os tipos podem ser feitos gratuitamente. A Amazon está lançando seu recurso de chamadas em grupo na Áustria, Austrália, Brasil, Canadá, França, Alemanha, Índia, Irlanda, Itália, México, Nova Zelândia, Espanha, Estados Unidos e Reino Unido.

O Twitter começou a testar um novo recurso de bate-papo na plataforma que se baseia em conversas por voz. O Spaces está sendo testado por um grupo pequeno de usuários que podem criar chats e convidar diferentes pessoas para participar da experiência. De acordo com um anúncio, feito pela empresa em novembro, as primeiras pessoas que devem ter acesso ao recurso seriam mulheres e pessoas de outras minorias sociais, grupos mais propensos do que outros a serem submetidos a abusos e assédios na rede. 

Nas salas criadas no Space, até o momento, há um host e outros convidados categorizados como "ouvintes". Além da possibilidade de enviar áudio durante a reunião, o Twitter também está testando reações semelhantes a gestos com as mãos, uma versão inicial de transcrições ao vivo, relatórios e bloqueio e o compartilhamento de tweets dentro do Spaces.

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De acordo com o site The Verge, para ingressar em um "espaço", é necessário que a conta tenha a integração com Periscope ativa.  O serviço de transmissão ao vivo teve seus dias contados, após oTwitter anunciar, recentemente, que ia descontinuá-lo. Outro detalhe é que, pelo menos na fase beta, o recurso de chat tem funcionado apenas na versão mobile do aplicativo.

Participantes da primeira fase do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020 que desejarem contestar os gabaritos preliminares têm até a sexta-feira (18) para formalizar a solicitação, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Os recursos os gabaritos preliminares da prova objetiva e do padrão de resposta provisório da prova discursiva devem ser feitos através do Sistema Revalida, além dos questionamentos relacionados à pertinência das respostas definidas. O desempenho individual dos participantes não será avaliado. 

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Os resultados das análises serão publicados no Sistema Revalida, junto com os gabaritos e padrões de resposta definitivos. De acordo com o edital, só os resultados provisórios da prova discursiva dos participantes aprovados na avaliação objetiva serão divulgados no dia  8 de fevereiro de 2021, juntamente com as razões de deferimento ou indeferimento dos recursos, segundo a banca corretora do exame. Os resultados finais da primeira etapa serão divulgados no dia 5 de março de 2021.

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--> Revalida divulga gabaritos preliminares

O WhatsApp liberou, para todos os seus usuários, o recurso que permite enviar mensagens temporárias na plataforma. A função, que foi anunciada no início de novembro, agora está disponível para a versões do mensageiro que rodam em Android, iOS, KaiOS e Web. Agora, é possível enviar mensagens, áudios, fotos e outros documentos, que serão apagados após o intervalo de sete dias.

As mensagens temporárias vão funcionar em conversas com apenas uma pessoa ou em do grupo (se você for um administrador do grupo). Se, ao enviar a mensagem, o destinatário não abrir o WhatsApp no ​​período de sete dias, a mensagem desaparecerá da mesma forma. No entanto, ela ainda pode ser exibida nas notificações até que o aplicativo seja aberto.

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Em alguns casos é possível continuar vendo a mensagem, mesmo após o prazo de 7 dias. Por exemplo, se você responder a uma mensagem que está desaparecendo, selecionando-a, se ela for encaminhada para um bate-papo com mensagens que desaparecem desativadas, ou se um usuário criar um backup antes de uma mensagem temporária sumir. Capturas de tela também devem incluir o texto.

Como funciona no smartphone

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1. Abra a conversa com o contato ou grupo (se você for um administrador)

2. Clique no nome do contato, no topo da conversa

3.  Vá para "Mensagens temporárias"

4. Selecione Ativar/Desativar e pronto

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por maioria, recurso do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) para publicar direito de resposta a reportagem publicada pela revista Veja em 2017, intitulada 'A vez dele', sobre investigações da Lava Jato que atingiriam o tucano. O texto revelava que as apurações miravam supostos pagamentos de propinas da Odebrecht que teriam sido depositados na conta de Andreia Neves, irmã de Aécio, em Nova York.

A defesa de Aécio alegou nos autos que a reportagem teria se baseado na delação do ex-executivo da empreiteira Benedicto Junior - porém, após os anexos da confissão do executivo terem se tornado públicos, não foi mencionada nenhuma transação da Odebrecht à Andreia Neves. O pedido foi negado em primeira instância e subiu para o TJSP, que também negou o recurso do tucano.

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Para o desembargador Rodolfo Pellizari, a reportagem não teria utilizado somente a delação de Benedicto Júnior, deixando claro que também foram consultadas outras três fontes sigilosas. "Além disso, em toda a matéria é ressalvado que o pagamento de propina ao apelante foi apenas mencionado na delação de Benedicto Júnior, fato que ainda demandaria apuração em investigação criminal, de modo que a assertiva em momento algum foi dada como certa", afirmou o magistrado.

Pellizari também destaca que a defesa de Aécio não questiona ou rebate o conteúdo das acusações, como o suposto pagamento de propina, mas sim quem teria dito tais acusações.

"Em outras palavras, não questiona o apelante o quê foi dito, mas sim quem teria afirmado um fato, afinal, não seria mentiroso", pontuou o desembargador. "E, não sendo o fato noticiado falso, pouco importa quem foi o autor da afirmação, circunstância que assume caráter secundário e até mesmo irrelevante no contexto da matéria jornalística, insuficiente a eivá-la de ilicitude".

O magistrado enfatizou ainda que Aécio teve oportunidade de se manifestar à reportagem antes da publicação, quando foi procurado pelos repórteres a se manifestar. À época, a assessoria do tucano tratou o caso como uma 'acusação falsa e absurda'.

"Tal circunstância revela o inegável compromisso ético da apelada com os fatos divulgados, dando oportunidade para que todos os envolvidos externassem suas versões", afirmou Pellizari. Ele foi seguido por três dos quatro desembargadores que participaram da sessão da 6ª Câmara de Direito Privado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALEXANDRE FIDALGO, QUE DEFENDEU A EDITORA ABRIL NO PROCESSO

"A Justiça considerou que a imprensa cumpriu o papel de publicar aquilo que, a rigor, naquele momento, era verdadeiro. A defesa provou que a informação sobre as contas no exterior era verdadeira. O texto de resposta é que, se deferido, constituiria uma mentira", completa o especialista em direito de imprensa"

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO NEVES

Nota da defesa do deputado Aécio Neves

Em 2017, a revista Veja publicou uma matéria falsa, de capa, na qual afirmava que Benedito Júnior, da Odebrecht, teria dito em delação que a empresa fez pagamentos irregulares para o deputado Aécio Neves numa conta movimentada pela irmã dele em Nova York.

Apesar da gravidade da afirmação, a revista não identificava o nome do banco, da agência e nem o número da conta. Tampouco trazia qualquer documento que confirmasse a afirmação feita.

No entanto, documento da PGR de 9 de agosto de 2019, anexo, informa que jamais existiu a delação nos termos em que mencionados pela Veja. Em outras palavras, Benedito Júnior nunca fez qualquer menção ao nome da irmã do senador em suas delações , confirmando a falsidade da reportagem.

A gravidade desse episódio é extrema.

Não se trata de mais uma mentira dita por um delator sob pressão. Nesse caso, a mentira nunca foi dita. A grave reportagem foi simplesmente inventada. Infelizmente, não se sabe por quem e nem com qual objetivo.

Uma das hipóteses é que alguém tenha fingido ser uma fonte, mentido para para a revista, usado a credibilidade do veículo e o levado a enganar seus leitores em nome de seus interesses políticos e pessoais.

Quem teria poder de levar a revista a publicar tal reportagem sem nenhum documento que a comprovasse?

Por que a revista, honrando a sua história de responsabilidade com a sociedade, não reconheceu o erro e informou aos seus leitores como e por quem foi enganada?

O direito ao sigilo de fonte é pilar essencial do regime democrático e precisa ser assegurado. Mas fontes revelam informações verdadeiras. Alguém que engana deliberadamente um veículo de comunicação e prejudica sua reputação por seus próprios interesses não merece se esconder atrás desse nome.

Enfim , nunca existiu a tal conta bancária, nunca existiram os depósitos mencionados. Nunca existiu a delação citada pela revista como fonte da matéria, como afirma a PGR e reconheceu o STF.

A Veja ofereceria um grande gesto de respeito aos seus leitores se, seguindo exemplo de veículos internacionais, revelasse os bastidores dessa falsa reportagem e por que foi levada a cometer tal erro.

O Superior Tribunal de Justiça definiu que caberá à Primeira Seção da Corte julgar um recurso do ex-presidente Lula (PT) que questiona acordos de cooperação fechados pela força-tarefa da Lava Jato com autoridades americanas. Em agosto, o ministro Sérgio Kukina determinou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que explicasse quais pedidos de colaboração foram formulados pela equipe brasileira para obtenção e compartilhamento de informações relacionadas à Petrobrás.

A decisão abriu um conflito de competência, pois Kukina integra a Primeira Seção, responsável por casos de direito público, enquanto o pedido de Lula, para a Advocacia-Geral da União, tinha teor penal e deveria ser julgado pela Terceira Seção, especializada em direito criminal. O impasse foi resolvido na sessão desta quarta, 18, da Corte Especial do STJ.

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Para o ministro Herman Benjamin, relator da ação, o fato do recurso de Lula ser conexo às questões penais não é suficiente para afastar a competência da Primeira Seção. Segundo ele, o pedido do petista visa acesso a documentos em posse do ministro de Justiça e Segurança Pública, o que demonstraria a competência da Primeira Seção - 'não importando se o seu conteúdo ou o destino posterior de sua utilização envolvem questão penal'.

A defesa de Lula alega que houve irregularidades e ilegalidades nos acordos de cooperação fechados pela Lava Jato com os Estados Unidos. Para o petista, a força-tarefa desrespeitou mecanismos oficiais de inteligência previsto em lei e não permitiu à defesa ter acesso ao conteúdo das colaborações.

Na segunda, 16, o ministro Ricardo Lewandowski garantiu a Lula o direito de acessar todas as provas colhidas pela Lava Jato a partir do acordo de leniência da Odebrecht, incluindo os termos de acordos de cooperação com autoridades americanas e a troca de correspondência entre os integrantes da força-tarefa durante as tratativas com os EUA. Os documentos, porém, são limitados àqueles conexos com a delação da empreiteira e a ação penal envolvendo o Instituto Lula.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 17, um novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar decisão que recusou interromper a tramitação de um recurso especial do caso triplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

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No Supremo, a defesa tentava anular a decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, que indeferiu um pedido anterior para sobrestar o processo. Embora tenha negado o habeas corpus, Fachin determinou que o recurso da defesa do ex-presidente seja levado a julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

No despacho, Fachin observou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder ordem de ofício contra decisões de membros de tribunais superiores antes que tenha sido esgotada a jurisdição antecedente, sob risco de supressão de instância. A exceção seria em casos 'absolutamente aberrantes e teratológicos' - o que, na avaliação do relator, não estaria configurado no pedido de Lula.

"Não incumbe ao Supremo Tribunal Federal aprofundar a avaliação quanto à possibilidade de concessão de efeito suspensivo à recurso de natureza especial sem o advento do pronunciamento da Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância", registrou Fachin.

O ministro, no entanto, apontou ilegalidade na decisão do STJ de negar o pedido de Lula via despacho, que não permite recurso.

"Depreende-se do tema vertido no despacho considerado irrecorrível que, independente da designação a ele atribuída, a sua finalidade e efeitos não se confundem com o mero ato de expediente, pelo seu efetivo potencial de causar gravame ao interesse manifestado pela parte", observou Fachin. "A violação direta e imediata ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito à ampla defesa do paciente, que teve seu recurso obstado ante a equivocada concepção de que o pronunciamento judicial não se revestiria de caráter decisório, autoriza a concessão da ordem apenas para o fim de determinar à autoridade coatora que submeta ao Colegiado competente a pretensão recursal deduzida pelo ora paciente", completou o ministro.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou pedido do escritor Olavo de Carvalho para suspender o pagamento de indenização de R$ 2,9 milhões ao cantor Caetano Veloso. O valor corresponde à multa imposta pela Justiça após o guru bolsonarista desobedecer uma liminar e manter no ar publicações que acusam o artista de pedofilia.

A ação foi movida em 2017 pelo cantor baiano, que cobrou indenização por danos morais por um post feito por Olavo de Carvalho. À época, o escritor acusou Caetano de pedofilia por causa de seu romance com a produtora Paula Lavigne - o relacionamento entre os dois começou quando Paula tinha 13 anos e Caetano, 40. O caso foi aceito pela Justiça, que condenou Olavo a excluir a publicação e pagar R$ 40 mil em indenizações.

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Olavo, no entanto, não deletou os posts mesmo após ter sido pessoalmente intimado nos Estados Unidos, onde reside. A liminar havia previsto que, em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil seria fixada - por causa disso, a quantia chegou ao valor milionário atual.

Em outubro, a Justiça do Rio condenou Olavo a quitar em até quinze dias a multa, agora estimada em R$ 2,9 milhões, e fixou que, em caso de descumprimento, haverá um acrescimento de 10% do valor. Desde então, o escritor apresenta recursos para adiar ou suspender o pagamento.

Em caráter liminar, o pedido foi negado por ausência de requisitos legais que justificariam o pleito. O recurso agora deve ser apreciado pelo colegiado da 12ª Câmara Cível do Rio.

COM A PALAVRA, OLAVO DE CARVALHO

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Olavo de Carvalho, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Na manhã desta quarta-feira (11), a Polícia Federal (PF) cumpre 25 mandados de busca e apreensão decorrentes do inquérito que apura os crimes de peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro oriundo de corrupção, por meio de casas lotéricas em Pernambuco. A investigação indica que mais de R$ 175 milhões foram desviados dos cofres públicos pelo esquema comandado por empresários, policiais, políticos e servidores públicos.

A investigação, iniciada em abril de 2018, percebeu que um cartel de empresas de vigilância e serviços gerais, comandado por um oficial da Polícia Militar de Pernambuco, cresceu de forma suspeita a partir de 2013. A evolução atípica ocorreu mediante dispensas de licitações ou processos direcionados em contratos selados com órgãos municipais, estaduais e federais, aponta a PF.

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O inquérito indica que os agentes políticos firmaram uma parceria com as duas empresas e com dirigentes de algumas entidades públicas, com o objetivo de facilitar a contratação. Somadas, as duas empresas receberam dos cofres municipais R$ 54 milhões; do estado, R$ 105 milhões; e do Governo Federal, R$ 16 milhões, calcula Controladoria-Geral da União (CGU).

Com o dinheiro dos contratos em mãos, as empresas beneficiadas transferiam parte das quantias milionárias para cinco lotéricas de propriedade dos agentes políticos envolvidos, mantidas apenas para lavar o dinheiro desviado, já que as autoridades descobriram que não geravam lucros reais aos sócios. As transferências somam mais de R$ 14 milhões.

Diante dos indícios de corrupção, 23 mandados de busca e apreensão são cumpridos na Região Metropolitana do Recife. Outros dois foram expedidos em Caruaru, no Agreste, e em Floresta, no Sertão pernambucano. Documentos e carros de luxo já foram apreendidos. Os suspeitos podem responder por lavagem de dinheiro, fraude licitatória, desvio de dinheiro público e corrupção ativa. 

O WhatsApp lançou, nesta quinta-feira (5), a função de mensagens temporárias, que desaparecem após sete dias. A proposta do novo recurso é apagar automaticamente aqueles envios menos importantes enviados ou recebidos pelos usuários.

"Como queremos que as conversas no WhatsApp sejam similares às conversas que temos pessoalmente, desenvolvemos uma maneira prática para apagar automaticamente as mensagens que não precisam ser guardadas para sempre", explica o comunicado. 

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Como funciona?

Quem deseja ativar o novo recurso mas não quer perder as mensagens antigas, pode ficar tranquilo: a mais nova função do aplicativo afetará somente as mensagens enviadas ou recebidas depois da ativação. Em conversas individuais, ambos os usuários podem ativar ou desativar o recurso. Já em conversas em grupo, somente os administradores podem ativar ou desativar o recurso.

O aplicativo explica que as mensagens temporárias desaparecerão mesmo que um usuário não abra o WhatsApp durante sete dias. Contudo, pode ser que a pré-visualização seja exibida nas notificações até que o WhatsApp seja aberto. Ao responder diretamente a uma, ela será exibida acima da sua resposta. 

Se o usuário responder uma mensagem temporária, o texto desta poderá ser exibido mesmo depois de sete dias. Se uma temporária é encaminhada para uma conversa onde a função está desativada, ela não desaparecerá da conversa para onde foi encaminhada. Já se um usuário fizer backup antes de uma mensagem desaparecer, ela será incluída ao backup. Contudo, será apagada quando o usuário restaurar o backup.

Por último, caso as mensagens temporárias estejam ativadas, os arquivos de mídia enviados em uma conversa também desaparecerão, mas estarão salvos nos aparelhos que tenham o download automático ativado.

Como ativar o novo recurso?

1- Abra uma conversa no WhatsApp. 

2- Toque no nome do contato. 

3- Toque em Mensagens temporárias. 

4- Se solicitado, toque em continuar.

Carol Solberg vai tentar se livrar da advertência que sofreu semana passada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Nacional de vôlei de praia. A atleta entrou, nesta quarta-feira, com um recurso junto ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Carol é defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. O recurso não tem prazo para ser aceito ou julgado. A decisão do julgamento foi em primeira instância. A atleta foi liberada para jogar no último fim de semana, ao lado de sua parceira Talita.

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No depoimento, durante o julgamento, Carol afirmou não ter se arrependido do seu ato. "Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo."

Carol foi advertida, em sessão online, com base no artigo 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". O julgamento em primeira instância foi realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD da CBV, formada pelos auditores votantes: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim.

Inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020 têm até às 23h59 desta sexta-feira (16) para entrar com recurso, caso a documentação anexada no cadastro tenha sido reprovada. Durante o período, os inscritos poderão requisitar nova análise do diploma e das solicitações de atendimento especializado ou de tratamento por nome social para a primeira etapa do exame.

O resultado da análise de documentação comprobatória já está disponível na internet e os inscritos podem conferir se a documentação foi aprovada. Para solicitar os recursos, é importante se atentar para os motivos da reprovação dos documentos. A partir disso, o participante deve inserir informações e nova documentação, se for o caso, que comprove a necessidade de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social, além de uma nova análise do diploma. A prova escrita da edição 2020 do Revalida será aplicada no dia 6 de dezembro.

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O Ministério da Educação (MEC) reforça que o único documento aceito e previsto em edital é o diploma original médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado. O documento também deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Além disso, o diploma deve ser digitalizado (frente e verso), assim como o solicitado pelo sistema de inscrição. O arquivo deve estar em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB. 

Para candidatos que desejam atendimento especializado, a documentação deve conter o nome completo do inscrito, o diagnóstico com a descrição da condição que motiva a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Também são necessárias a assinatura e a identificação do profissional que atestou a doença, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. Nos casos de inscritos com transtorno funcional específico, como dislexia, discalculia e déficit de atenção, podem ser anexados declaração ou parecer, com nome completo e a descrição do transtorno, emitidos e assinados por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar, com a identificação da entidade e do profissional responsável.

Já as inscritas lactantes devem anexar a certidão de nascimento da criança, que deve ter idade inferior ou igual a um ano no dia de aplicação do exame. Também serve como documento comprobatório atestado médico que comprove a gestação da participante.

No caso de inscritos que solicitaram tratamento pelo nome social, devem ser apresentados documentos, como foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco e que enquadre desde a cabeça até os ombros. A fotografia deve mostrar o rosto inteiro do inscrito, sem uso de óculos escuros, boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. O inscrito também deve apresentar cópia digitalizada (frente e verso) de um dos documentos de identificação oficial com foto e válidos, de acordo com o previsto no item 10.2 do Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020. 

Os resultados dos recursos poderão ser consultados no Sistema Revalida, a partir da próxima segunda-feira (19). Para mais informações, acesse o edital do exame.

O desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou recurso apresentado pela TV Globo e manteve liminar que proíbe a emissora de divulgar documentos do caso das 'rachadinhas' envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O processo está sob sigilo.

Em nota, a emissora disse que a decisão judicial é um 'cerceamento à liberdade de informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade'. A TV Globo também afirmou que avalia providências legais cabíveis.

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A liminar que proíbe a emissora de divulgar documentos do caso das 'rachadinhas' foi deferida pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio, que alegou risco de dano à 'imagem' de Flávio Bolsonaro caso as peças fossem veiculadas pela TV Globo.

Segundo a magistrada, sua decisão 'não diz respeito propriamente à liberdade de imprensa', mas sim à 'responsabilidade pelos danos causados pela divulgação de documentos e informações'. Ela nega ter cometido censura.

"Embora admirável a atuação do jornalismo investigativo na reconstrução e apuração dos fatos, ela esbarra nos limites da ofensa a direito personalíssimo", afirmou Feijó. "A exposição indevida de documento sigiloso ou a divulgação de informação protegida por sigilo pode vir a comprometer a higidez da investigação".

"Some-se a isto que o requerente (Flávio Bolsonaro) ocupa relevante cargo político e as constantes reportagens, sem qualquer dúvida, podem ter o poder de afetar sua imagem de homem público e, por via transversa, comprometer sua atuação em prol do Estado que o elegeu senador", afirmou a juíza.

A decisão atendeu pedido da defesa do senador, liderada pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires. Segundo Flávio, as reportagens investigativas sobre o caso das rachadinhas feitas pela TV Globo 'excedem' os limites da liberdade de imprensa 'ao exibir documentos sigilosos que instruem o procedimento investigatório', como extratos bancários e declarações de imposto de renda, 'fazendo ilações sobre patrimônios e operações financeiras'.

Flávio Bolsonaro é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em suposto esquema do qual faria parte seu então assessor Fabrício Queiroz, demitido em 2018 após os primeiros indícios de irregularidades no gabinete do filho do presidente serem revelados. Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em junho, e cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro.

Em agosto, extratos bancários de Queiroz anexados à investigação revelaram que o ex-assessor de Flávio depositou 21 cheques em nome da primeira-dama Michelle Bolsonaro. As transações datam de outubro de 2011 a dezembro de 2016, em valores que variam de R$ 3 mil a R$ 4 mil. Somados, os cheques somam R$ 72 mil.

Movimentação semelhante foi descoberta na conta de Márcia Aguiar, mulher de Queiroz. Registros indicam que ela depositou outros seis cheques para Michelle no valor total de R$ 17 mil.

Entidades criticaram censura enquanto juíza alegou ter feito decisão técnica

Após a decisão, a juíza Cristina Serra Feijó divulgou nota de esclarecimentos no site da Associação dos Magistrados do Rio sobre sua decisão que proibiu a TV Globo de exibir documentos do caso das 'rachadinhas'. Segundo ela, a liminar foi 'exclusivamente técnica'.

"A decisão visa preservar a segurança da investigação e a intimidade dos envolvidos", afirmou, negando se tratar de censura. "A decisão não determina censura a conteúdo previamente divulgado, muito menos a retirada de reportagens do ar".

A censura da magistrada provocou forte reação de entidades que defendem a liberdade de imprensa. Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a censura e disse que a decisão atenta 'contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada'. "Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público", apontou a ANJ.

A Associação Brasileira de Imprensa comparou a liminar a um ato da ditadura militar que cerceou a liberdade de imprensa no Brasil. "Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5", diz a ABI. "É mais um atropelo à liberdade de expressão. É urgente que o STF restabeleça o império de lei".

O presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marcelo Träsel, também criticou a censura imposta pela Justiça do Rio.

"Consideramos qualquer tipo de censura prévia inaceitável numa democracia, sobretudo quando o alvo da cobertura jornalística é uma pessoa pública cujo mandato foi outorgado pelo voto, o que lhe traz a obrigação de prestar contas à sociedade. Não tivemos acesso à sentença, mas uma medida como essa exigiria razões excepcionais para se justificar", afirmou. "A decisão da 33ª Vara Cível do TJRJ dificulta a cobertura jornalística das graves denúncias contra o senador Flávio Bolsonaro, violando a liberdade de imprensa e o direito à informação".

O senador Flávio Bolsonaro celebrou a medida. "Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgastar minha imagem e a do Presidente Jair Messias Bolsonaro são criminosas. Juíza entendeu que isso é altamente lesivo à minha defesa. Querer atribuir a mim conduta ilícita, sem o devido processo legal, configura ofensa passível, inclusive, de reparação", disse o senador.

O presidente Jair Bolsonaro entrou nesta quarta-feira, 16, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Celso de Mello que determinou que o chefe do Executivo prestasse um depoimento presencial no âmbito das investigações que apuram se ele tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

A defesa do presidente quer garantir o direito de Bolsonaro prestar o depoimento por escrito. Um dos precedentes do Supremo usados pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi a decisão tomada em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao permitir que o então presidente Michel Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação envolvendo irregularidades no setor portuário.

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"Note-se: não se roga, aqui, a concessão de nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes muito recentes desta mesma Egrégia Suprema Corte", afirmou a AGU ao STF.

A avaliação de integrantes do primeiro escalão do governo é que era preciso confrontar o tratamento diferenciado a Jair Bolsonaro em relação a outras presidentes que também prestaram depoimento.

No recurso, a AGU pede a reconsideração da decisão de Celso de Mello ou que a determinação de depoimento presencial seja suspensa, até que o recurso seja julgado pelo STF.

Decisão. Na semana passada, Celso de Mello divulgou decisão em que contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou que Bolsonaro prestasse depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.

Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas quando são testemunhas, e não quando são investigados - o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.

Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro.

Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.

"Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum", disse o presidente, na ocasião.

Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.

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