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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (30) a suspensão do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato. A investigação foi aberta por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de Curitiba tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. As apurações vinham sendo conduzidas pelo próprio Martins em sigilo.

A decisão de Rosa suspende a investigação em relação a todos os investigados. "Defiro a liminar postulada para determinar a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP nº 58, de 19 de fevereiro de 2021, com seus apensos e incidentes, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus pela Primeira Turma desta Suprema Corte. Oficie-se, com urgência, ao eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão", determinou.

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A ministra é relatora de dois habeas corpus impetrados no Supremo contra o inquérito que tramita no STJ, um de autoria da Associação Nacional dos Procuradores da República e outro dos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti. Em ambos os processos foi reforçado o pedido de trancamento da investigação após a notícia sobre a intenção do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de autorizar diligências contra integrantes da força-tarefa.

Em manifestação enviada ao gabinete de Rosa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido o trancamento do inquérito. Segundo a PGR, o inquérito está carregado de "vícios" que tornam "flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória". Em sua avaliação, por ter sido instaurada de ofício pelo presidente do STJ, a investigação viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal.

A instauração do inquérito veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu autorização do Supremo para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético. Outro ponto contestado pela PGR é justamente a origem ilícita das conversas que ensejaram a abertura do inquérito, que também não tiveram a veracidade atestada.

Procurada pela reportagem, a defesa dos procuradores afirmou que "não comenta casos sob segredo de Justiça".

Repúdio

No mês passado, ministros da Terceira Seção do STJ repudiaram a suposta intenção da força-tarefa da Lava Jato em investigar, sem autorização, a movimentação patrimonial de integrantes da Corte. Na conversa em questão, Deltan Dallagnol escreveu: "A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF", escreveu Deltan para, em seguida, emendar: "Furacão 2". O procurador Diogo Castor de Mattos, que integrava a força-tarefa na ocasião, respondeu Deltan: "Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio (sic)".

Procuradores que atuaram na Lava Jato em Curitiba recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar um inquérito aberto no Superior Tribunal Justiça (STJ) que mira a conduta de integrantes da força-tarefa da operação. Acuados por essa investigação, eles afirmaram ao Estadão que temem ser alvo de mandados de buscas e até de ordens de prisão, e articulam uma ofensiva no Supremo para se proteger.

Após a ministra do STF Rosa Weber negar, na terça-feira, 23, uma liminar para trancar a investigação que tramita no STJ, procuradores apresentaram nesta sexta, 26, um pedido de reconsideração no qual destacam a intenção do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, de autorizar diligências contra integrantes da força-tarefa. A ministra é relatora de dois habeas corpus que pedem a suspensão da investigação. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pelo trancamento da investigação.

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Aberto em 19 fevereiro "de ofício", por determinação de Martins, o inquérito sigiloso apura se a Lava Jato tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal - entre eles, o próprio presidente da Corte e seu filho, que é advogado.

Na semana passada, Martins negou acesso aos autos do inquérito à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), sob a justificativa de que a medida prejudicaria "futuras diligências sigilosas" na investigação. De acordo com Martins, o inquérito, até o momento, contém apenas documentos de outros processos, como os diálogos hackeados atribuídos aos procuradores da República.

Para a ANPR, o presidente do STJ renunciou "a qualquer disfarce ao constrangimento ilegal" ao barrar o acesso aos autos e "confessou" a intenção de mirar a força-tarefa da Lava Jato. Ao Estadão, o presidente da associação, George Cruz da Nóbrega, afirmou que o inquérito é um "rosário de ilegalidades" e que diligências autorizadas com base em provas obtidas de forma ilícita serão questionadas na Justiça.

"Se o MPF não utilizará essa prova, se ela não serve (para o inquérito), ela serviria para constranger? Essa é a ideia contida na investigação?", questionou. "Nunca vimos em nenhum momento da história a utilização dessas provas ilícitas, mensagens hackeadas, para fins de investigação, fiscalização e persecução", disse Nóbrega.

Na quinta, 25, os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que defendem procuradores que atuaram na Lava Jato, se manifestaram em nota publicada nas redes sociais, destacando os números do que chamam de "maior e mais eficaz iniciativa integrada de combate à corrupção na história do Brasil".

Mensagens

A investigação contra os procuradores tem como base mensagens hackeadas e apreendidas na Operação Spoofing. Em uma das conversas que foram divulgadas, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, diz que a Receita Federal "pode fazer uma análise patrimonial" de ministros do STJ.

"Basta estar em EPROC (processo judicial eletrônico) público. Combinamos com a RF (Receita Federal)", escreveu Deltan para, em seguida, emendar: "Furacão 2". "Furacão 2" seria uma referência à Operação Furacão, deflagrada em abril de 2007 e que atingiu o então ministro do STJ Paulo Medina, denunciado por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais.

As mensagens hackeadas e atribuídas a integrantes da força-tarefa foram tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu autorização do Supremo para acessar o acervo da Operação Spoofing. A origem ilícita das conversas é um dos pontos questionados nos habeas corpus impetrados no STF contra a investigação.

'Vícios'

O inquérito também foi atacado pelo Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se comprometeu a comandar uma ofensiva jurídica contra as apurações. A PGR se manifestou ao Supremo nesta semana e renovou pedido de trancamento da investigação.

À Corte, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá alega que o inquérito sigiloso está carregado de "vícios" que tornam "flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória". Em sua avaliação, por ter sido instaurada de ofício pelo presidente do STJ, a investigação viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do Ministério Público Federal.

Procurado via assessoria de imprensa do STJ, o gabinete do ministro Humberto Martins informou que não se manifesta sobre processo que corre em segredo de Justiça. Em recente manifestação à ministra Rosa Weber, Martins apontou indícios de "excessos funcionais por parte do Ministério Público Federal". Afirmou, ainda, que, por "dever institucional de autodefesa" do Poder Judiciário, o uso das mensagens hackeadas deve ser válido. "Não subsistirão direitos fundamentais e garantias constitucionais sem a preservação do Poder Judiciário independente", sustentou o presidente do STJ.

INVESTIGAÇÃO

1.Operação Spoofing Mensagens hackeadas e atribuídas a procuradores da Lava Jato mostram a intenção de investigar, sem autorização, ministros do STJ. Em ofício à Corte e à PGR, Deltan Dallagnol nega.

2. Corregedoria Presidente do STJ, Humberto Martins pede a Augusto Aras que abra apuração criminal e administrativa contra procuradores. Pedido é enviado à Corregedoria do "Conselhão" do MP.

3. Inquérito Em fevereiro, Martins determina a abertura de inquérito para apurar suposta tentativa de investigação ilegal de ministros da Corte pela Lava Jato.

4. Supremo PGR pede ao STF que inquérito seja trancado - alega que, por ter sido instaurada de ofício por Martins a partir de mensagens hackeadas, apuração viola sistema acusatório e admite uso de provas ilícitas. Rosa Weber nega o pedido.

5. 'Autodefesa' Em manifestação a Rosa Weber, Martins alega "autodefesa" do Judiciário para justificar o uso das mensagens hackeadas na investigação.

Foi determinada na manhã dessa sexta-feira (19), pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a retirada das tornozeleiras de Fabrício Queiroz e sua esposa Márcia Aguilar. A ordem veio em consequência da revogação da prisão domiciliar concedida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em julgamento, a Quinta Turma do STJ entendeu que houve excesso de prazo da prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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O desembargador Milton Fernandes já havia expedido alvarás de soltura, mas não havia ficado claro se Queiroz deveria ainda usar tornozeleira eletrônica. Por isso, proferiu uma nova ordem.

Com isso, Queiroz e a esposa, ficarão em total liberdade. O documento com a decisão foi entregue em mãos, na casa do ex-assessor por um oficial do TJ, agora os dois aguardam a retirada ainda nesta sexta-feira.

"A revogação das prisões abrange a retirada dos dispositivos eletrônicos de controle. Aditem-se os alvarás para deles constar as retiradas desses dispositivos", escreveu o desembargador na determinação.

De acordo com a CNN Brasil, a partir de fala do advogado do casal, o Tribunal de Justiça ainda vai determinar as medidas cautelares. Mas deverão ter apenas os passaportes retidos e devem sempre informar quando forem deixar o Rio de Janeiro.

Fabrício Queiroz foi preso em 18 de junho de 2020, em um sítio, em Atibaia, interior de São Paulo. Ele é acusado de participar de um esquema de desvio de vencimentos de servidores do gabinete do na época deputado estadual Flávio Bolsonaro, conhecido como “rachadinha".

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (17) o recebimento da denúncia contra o governador afastado do Rio Wilson Witzel (PSC) por participar de esquema de propinas em troca de direcionamento de contratações públicas. Na mesma sessão, os ministros também determinaram que os processos relativos a oito denunciados no mesmo caso devem ser enviados à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

As decisões negaram recurso da defesa de Witzel, que questionava o recebimento da denúncia, e acataram parcialmente um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o desmembramento do caso para a Justiça Estadual. Witzel se tornou réu por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro no último dia 11, mas o STJ decidiu que as denúncias contra outros investigados deveriam ir para a primeira instância estadual em razão da ausência de foro.

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Em relação ao recurso de Witzel, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a defesa do governador não apontou omissões na decisão que o colocou no banco dos réus e buscava, na verdade, reformar o entendimento do STJ. "Cumpre observar que todas as teses relevantes assentadas em sua resposta foram exaustivamente examinadas, na medida e nos limites do momento processual atual, referentes ao juízo de admissibilidade ou inadmissibilidade da denúncia apresentada pelo MPF", destacou.

No caso da PGR, Gonçalves disse que, apesar dos argumentos da Procuradoria sobre os riscos à investigação com o desmembramento do caso, não há razão para manter todos os processos no STJ pois alguns denunciados, como a ex-primeira-dama Helena Witzel, não possuem prerrogativa de foro no tribunal.

O ministro, por outro lado, acolheu o pedido subsidiário da Procuradoria que solicitava o envio dos casos para a Justiça Federal ao invés da Justiça Estadual, como foi decidido anteriormente. Benedito Gonçalves concordou e apontou que os elementos de prova que embasaram a denúncia contra Witzel tiveram origem em ações em andamento na 7ª Vara Federal do Rio, comandada por Marcelo Bretas. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos integrantes da Corte Especial.

Witzel foi denunciado pela primeira vez no final de agosto, na ocasião da Operação Tris in Idem. A PGR acusa o governador afastado e mais oito pessoas por participar de esquema de propinas em troca de facilitação de contratações públicas de empresas ligadas a Mário Peixoto, preso na Lava Jato, e à família do ex-prefeito de Volta Redonda, Gothardo Lopes Netto.

O escritório de advocacia da ex-primeira-dama Helena Witzel teria sido usado para lavar ao menos R$ 554 mil em propinas supostamente pagas em troca do direcionamento de contratações.

O sinal de alerta veio quando Witzel revogou a desqualificação da organização social Instituto Unir Saúde, suspeita de irregularidades em contratos firmados com a Secretaria de Saúde fluminense. O despacho do governador afastado, assinado em março do ano passado, derrubou uma resolução administrativa e permitiu que a OS pudesse voltar a contratar com o Poder Público - embora tivesse sido excluída do rol de prestadoras aptas em razão de irregularidades na prestação de serviços em ocasiões anteriores.

Witzel foi alvo de outras duas denúncias - uma por integrar o núcleo político de organização criminosa e outra por esquema de corrupção na área da Saúde do governo fluminense. Em todas, o governador afastado nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.

Por 4 a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) mandar soltar o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, e sua mulher, Márcia Aguiar, substituindo a prisão domiciliar por medidas cautelares. Os dois estavam em prisão domiciliar há nove meses, desde julho do ano passado, após uma guerra de liminares que atingiu o STJ e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Queiroz deve se livrar da prisão domiciliar após uma análise do caso pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Pivô do esquema de "rachadinhas" (apropriação de salário de servidores), Queiroz foi inicialmente detido, por decisão da Justiça do Rio, em 18 de junho do ano passado na casa de Frederick Wassef, advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é acusado de operar um esquema de "rachadinhas" no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras "atípicas" no valor de R$ 1,2 milhão.

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Na época, a decisão do ministro João Otávio de Noronha, então presidente do STJ, em pleno recesso do tribunal, provocou polêmica, ao trocar a prisão preventiva de Queiroz por prisão domiciliar e estendê-la para Márcia, até então uma foragida da Justiça. Em sua decisão, Noronha afirmou "presumir" que a presença de Márcia ao lado do marido "seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias". O entendimento de Noronha foi derrubado por Felix Fischer com o retorno do tribunal às atividades, o que levou a defesa de Queiroz a recorrer ao Supremo.

"O que se tem na medida cautelar questionada é a decretação da prisão (preventiva) há mais de nove meses, sem nenhum tipo de análise do colegiado competente", apontou Noronha no julgamento desta terça-feira. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com o colega. "Vislumbro excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar em tela, e isso pode ser reconhecido até mesmo de ofício com base nos precedentes e na orientação constitucional e legal existente", disse.

Caberá ao relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Milton Fernandes, estabelecer as medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Queiroz e Márcia, como, por exemplo, a proibição de sair do País. "Considero a decisão justa, correta e adequada. Basicamente o que a gente vai estabelecer agora é a forma rigorosamente correta de cumprir a decisão", disse ao Estadão o advogado Paulo Emílio Catta Preta, defensor do casal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça Federal apurar eventuais crimes relacionados ao apagão de energia elétrica ocorrido no Amapá entre outubro e novembro do ano passado, quando 13 das 16 cidades do estado ficaram sem energia elétrica por pelo menos 21 dias.

A decisão do STJ abre caminho para que a 4ª Vara Federal Criminal de Macapá siga supervisionando o inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar as responsabilidades penais pelo apagão.

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A competência para conduzir o caso era disputada pela Justiça estadual, que, quando do apagão, proferiu decisões liminares (provisórias) determinando providências preparatórias para a abertura de ação penal.

Constituição

A Terceira Seção do STJ entendeu que o caso deve ficar com o juízo federal, pois o que se investiga são infrações penais praticadas contra bens, serviço ou interesse da União. Isso porque, pela Constituição, cabe somente à União a exploração do fornecimento de energia elétrica, mesmo que mediante autorização, concessão ou permissão à iniciativa privada.

O apagão no Amapá provocou diversos transtornos à população, incluindo a interrupção também no fornecimento de água. O blecaute foi consequência de um incêndio no principal transformador da maior subestação de energia do estado. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de outras 94 pessoas e empresas investigadas no chamado "inquérito das rachadinhas".

No documento, a PGR pede que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. Na avaliação do procurador Roberto Luís Oppermann Thomé, que assina o recurso extraordinário, a análise no STJ está "esgotada". No entanto, para chegar ao Supremo, o recurso ainda precisa ter a admissibilidade reconhecida no próprio Superior Tribunal de Justiça - pelo presidente da Corte, Humberto Martins, ou vice-presidente, Jorge Mussi.

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Ao STJ, Thomé também sustenta que não houve nulidade no pedido do Ministério Público do Rio para quebrar os sigilos dos investigados.

No final de fevereiro, pelo placar de 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ determinou que os investigadores do Ministério Público do Rio retirem da apuração todas as informações obtidas a partir da devassa nas contas de Flávio Bolsonaro e dos demais alvos da medida. A decisão foi tomada em conjunto pelos ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik. Apenas o relator do caso, Felix Fischer, defendeu as quebras de sigilo, mas acabou isolado no julgamento.

A decisão é considerada pelos procuradores o maior revés desde a abertura do inquérito, há mais de dois anos. Os ministros ainda vão analisar, na próxima terça, 16, dois outros recursos apresentados pela defesa do senador que podem implodir as investigações sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro durante os mandatos como deputado estadual no Rio de Janeiro.

Os pedidos restantes miram no compartilhamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio e as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, desde o início das investigações.

Em relação ao Coaf, os advogados alegam que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. No caso de Itabaiana, a defesa do senador argumenta que, após a Justiça do Rio reconhecer o foro privilegiado de Flávio, as decisões do magistrado no caso devem ser anuladas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.

Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

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A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.

À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.

Ao pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retome julgamento que pode lhe dar liberdade, a defesa de Fabrício Queiroz citou a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O argumento é de que, assim como a Justiça Federal em Curitiba não tinha competência naquele caso, o juiz de primeira instância do Rio que autorizou a prisão preventiva de Queiroz e sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, também não o tem.

Na manifestação enviada ao relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, o advogado Paulo Emílio Catta Preta destaca o trecho em que Fachin fala em "respostas análogas a casos análogos" e pede que a Quinta Turma do STJ retome o julgamento de habeas corpus que versa sobre esse mesmo tema.

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As defesas de Queiroz e do senador Flávio Bolsonaro, denunciado como chefe da organização criminosa que seria operada pelo ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio, entendem que o juiz Flávio Itabaiana Nicolau não tinha a competência para autorizar todas as medidas cautelares adotadas ao longo da investigação.

Isso porque o filho do presidente Jair Bolsonaro conseguiu no ano passado o direito a foro especial na segunda instância fluminense, ou seja, no colegiado em que deputados estaduais são julgados: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde o caso está atualmente. Habeas corpus que questionam a competência de Itabaiana e outras supostas ilegalidades na condução da investigação chegaram a ser analisados pelo STJ - e um deles, baseado na fundamentação jurídica para a quebra de sigilos, chegou a ser concedido pela Corte.

O advogado de Queiroz pede agora a retomada do julgamento sobre a competência do magistrado. "É justamente o que se reclama na presente manifestação: respostas análogas a casos análogos, regra, aliás, que remete à mais basilar concepção de justiça", escreve ele ao lembrar da decisão de Fachin pró-Lula. Para Catta Preta, a análise do habeas corpus deve ser retomada na próxima sessão da Quinta Turma.

Apesar de estar no Órgão Especial, a denúncia contra Flávio e seus ex-assessores aguarda recursos que podem devolvê-lo à primeira instância, ou seja, ao juiz Itabaiana. Por conta disso, o colegiado de 25 desembargadores ainda não se debruçou sobre a peça acusatória, que inclui os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Presos preventivamente em junho do ano passado por suposta obstrução de Justiça no âmbito do caso, Queiroz e Márcia estão hoje em prisão domiciliar, após decisão do STJ ainda em 2020.

Os desdobramentos da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou os processos e condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, ainda estão sendo desenhados.

Na esteira do parecer, expedido nesta segunda-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) veio a público esclarecer que não pretende abrir mão do inquérito aberto por determinação do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de Curitiba tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. A investigação vem sendo conduzida pelo próprio Martins em sigilo.

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Em nota, o STJ informou que a investigação "corre normalmente" e "não perde o seu objeto" com a decisão de Fachin. "A investigação aberta, de ofício, pelo ministro presidente do STJ Humberto Martins, por força da Portaria n. 58, de 19/02/2021, com apoio no Regimento Interno do Tribunal, contra supostos atos ilícitos penais cometidos por procuradores da República, ao investigarem ministros do STJ sem a prévia autorização do STF, não perde o seu objeto em razão da recente decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do STF, ao anular decisões dos processos relacionados à operação Lava Jato", diz a manifestação.

A investigação em questão foi aberta na esteira das novas mensagens hackeadas da força-tarefa, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Lula recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético.

No final de fevereiro, procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que pretende brigar judicialmente contra o inquérito. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) classificou o movimento como "extremamente grave e preocupante" e adiantou que pode acionar até mesmo a Corte Interamericana de Direitos Humanos na tentativa de travar a investigação.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quarta (3) a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio, do crime de calúnia contra a ex-vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018. Nas redes sociais, a magistrada acusou falsamente a parlamentar de ter vínculos com facções criminosas, mas se retratou com uma carta de desculpas.

A decisão unânime se baseou em dispositivos do Código Penal que prevê a extinção de punibilidade para acusados de calúnia e difamação que fazem 'retratação cabal' das ofensas que proferiu antes de serem sentenciados.

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"A retratação deve ser clara, completa, definitiva e restrita, sem remanescer qualquer dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se do malfeito. E isso, como se viu, foi feito", disse a ministra Laurita Vaz, relatora da ação penal.

Marília de Castro Neves se tornou ré após o STJ aceitar uma queixa-crime movida pela família de Marielle Franco. A Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação da magistrada, argumentando que a atribuição falsa de delito a terceiros não conta com o amparo normativo do direito constitucional à liberdade de expressão.

"Restou devidamente demonstrado nos autos que a querelada cometeu o crime de calúnia por meio que facilita a divulgação", ponderou a subprocuradora Lindôra Araújo em manifestação enviada ao STJ em agosto.

Administrativo

Além do processo criminal, Marília de Castro Neves é alvo de processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas postagens contra Marielle e também comentários ofensivos contra uma professora que tem síndrome de Down e a defesa de um 'paredão profilático' contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL). Em novembro, o colegiado se recusou a afastá-la do cargo enquanto responde às acusações.

A relatora do caso no CNJ, ministra Maria Thereza de Assis, afirmou em novembro que a desembargadora adotou comportamentos preconceituosos e exerceu atividade político-partidária ao se colocar em situações que evidenciam apoio público a candidato ou partido político.

"Essas mensagens parecem portar conteúdo discriminatório. A vítima do crime de homicídio, aqui se tratando de Marielle Franco, é avaliada a partir de suas posições na arena política. O compromisso da Justiça com a apuração e resposta imparcial e proporcional ao fato criminoso parece colocado em segundo plano", afirmou Maria Thereza, ao comentar as publicações da desembargadora.

Marília de Castro Neves também foi eleita em novembro para compor o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, responsável por analisar a denúncia do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso das 'rachadinhas'.

O processo administrativo no CNJ não interferiu na eleição da desembargadora, que se lançou pelo quinto constitucional que garante vagas ao Ministério Público. Ela foi a única candidata.

Marília já manifestou apoio ao presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018. Em agosto daquele ano, após o então candidato participar do programa 'Roda Viva', da TV Cultura, a magistrada escreveu: "Go Bolsonaro Go!!! Let's make Brazil great again!!! [Vai, Bolsonaro, vai! Vamos fazer o Brasil grande de novo]", escreveu, parafraseando o slogan de campanha do presidente americano Donaldo Trump.

O policial militar Fabrício Queiroz era figura conhecida dos caixas, no banco dentro do prédio da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Assessor parlamentar do então deputado Flávio Bolsonaro, os saques, depósitos e pagamentos de boletos - dele e do patrão - na agência eram rotineiros. Na segunda-feira da semana que antecedeu o primeiro turno das Eleições de 2018, Queiroz chegou cedo. Foi atendido às 10 horas e 21 minutos. Entregou dois boletos e um "maço de dinheiro" - operação de quantia elevada, que teve liberação do gerente. O troco e os comprovantes de quitação foram entregues ao cliente, que ainda fez um saque de R$ 5 mil, em espécie.

A sequência narrada tem registro em vídeo das câmeras de segurança do banco e fotos de reprodução. Material anexado ao procedimento de investigação por suspeita de esquema de "rachadinhas" e contratações fantasmas, aberto pelo Ministério Público do Rio em 2018 contra o senador Flavio Bolsonaro (Republicanos/RJ). Os títulos bancários pagos por Queiroz, naquele 1.º de outubro, eram as mensalidades da escola das duas filhas do casal Flávio e Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

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A descoberta decorreu do levantamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados, em abril de 2019. Considerada a prova central do caso, a quebra dos sigilos fiscal e bancário foi anulada na semana passada pela 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foram alvos da quebra dos sigilos, o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro, sua nora, Queiroz e dezenas de assessores, ex-assessores, parentes, amigos e vizinhos do "clã Bolsonaro".

Na sessão desta terça-feira, 2, o colegiado julgaria mais dois recursos da defesa de Flávio. Se aceitos pelo STJ, podem anular toda investigação das "rachadinhas" , desde sua origem, às provas, demais atos do procedimento e a denúncia. Os recursos, no entanto, foram retirados ontem da pauta 5.ª Turma, por tempo indeterminado.

Prova central

Mesmo que os dois recursos sejam rejeitados pela 5.ª Turma, integrantes do MP do Rio avaliam que a primeira denúncia das "rachadinhas" contra Flávio Bolsonaro, apresentada em novembro de 2020, ao Tribunal de Justiça do Rio, perdeu a "espinha dorsal", com a decisão do dia 23, que retira todo acervo de dados obtidos com a quebra e contamina provas e atos relacionados.

Decretada em abril de 2019, pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio, Flávio Nicolau Itabaiana, os dados da quebra embasam a maior parte das 400 páginas da denúncia, serviram de argumento para os pedidos de prisão de Queiroz e sua mulher, de buscas e apreensões feitas nos últimos dois anos e serviu de elemento de prova para parte robusta das investigações conexas, ainda sigilosas.

A análise dos registros bancários e fiscais permitiu ao MP a rastreabilidade do caminho, da origem ao destino, de pelo menos R$ 2 milhões - dos cerca de R$ 4 milhões que teriam sido desviados da Alerj. Recursos públicos que, segundo os promotores, serviu para suposto enriquecimento ilícito e custeio de despesas pessoais de Flávio e família.

Por meio dos dados, os promotores disseram ter obtido "provas cristalinas" de que Queiroz pagava até mesmo as mensalidades escolares das filhas de Flávio Bolsonaro com dinheiro ilícito oriundo do esquema das "rachadinhas".

Entre 2015 e 2018, por exemplo, dos R$ 251,8 mil pagos ao colégio das netas do presidente, R$ 153 mil - equivalentes a "53 boletos bancários" - foram pagos "dinheiro em espécie não proveniente das contas bancárias do casal", segundo as apurações.

Siga o dinheiro

Em apurações de crimes financeiros, uma regra básica e bastante conhecida é: siga o dinheiro. Técnica consagrada, que tem como fundamento o foco em uma das etapas do processo de branqueamento de "dinheiro sujo" (seja de corrupção, do roubo ou do tráfico): a de movimentação sucessiva dos valores para afasta-lo da origem criminosa e despistar possíveis rastreamentos, permitindo que ele chegue ao destino, de forma aparentemente legal.

No procedimento investigatório do MP das "rachadinhas", aberto em 2018, a obtenção dos dados bancários é considerada um divisor de águas. As informações obtidas renderam, à partir do segundo semestre de 2019, pedidos de aprofundamento das apurações, diagramas e planilhas sobre os núcleos operacionais dos suposto esquema e valores relacionados a eles e provas para a primeira denúncia do caso. Foram essenciais para a comprovação dos esquemas de lavagem de dinheiro acusados.

Segundo o MP, a devolução parcial dos salários dos "assessores fantasmas" ocorria, na maioria das ocasiões, por meio de saques em espécie realizados logo após os depósitos dos pagamentos da Alerj. "Não se trata de mera coincidência, ou obra do acaso, mas opção deliberada pela realização de operações que não deixassem registros diretos no sistema financeiro acerca do destino dos recursos", informam os promotores, nos autos.

"Apesar do indisfarçável propósito de despistar o percurso" do dinheiro desviado da Alerj, "pôde-se, ainda assim, identificar pelo cruzamento de dados bancários que vários desses saques em espécie estão associados a depósitos, também em espécie, na conta bancária do denunciado Fabrício Queiroz, inclusive efetuados nas mesmas datas e nos mesmos valores dos saques", registra a primeira denúncia contra Flávio.

A reportagem do Estadão ouviu investigadores e pessoas relacionadas ao inquérito, que avaliam que a nulidade da denúncia contra Flávio Bolsonaro e provas essenciais como a quebra de sigilo bancário e fiscal dos alvos levará, em cadeia, uma série de outras investigações para a estaca zero.

Ilegal

A defesa de Flávio Bolsonaro aponta desde 2018 que a quebra de sigilo bancário e fiscal decretada pelo juiz da 27.ª Vara Criminal. Depois de ter os argumentos negados no Tribunal de Justiça do Rio, os advogados recorreram ao STJ. O relator do caso, ministro Félix Fischer, também entendeu serem legais a decisão de Flavio Itabaiana, como o uso da quebra.

O advogado do senador, Frederick Wassef, e a advogada Nara Nishizawa levaram o pedido ao colegiado da 5.ª Turma - composto por cinco ministros. Depois de alguns adiamentos no julgamento, a tese foi aceita pelo voto de vista do ministro João Otávio de Noronha. Seguido pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.

O voto de Noronha encampou argumento dos advogados de Flávio de que a decisão da 27.ª Vara Criminal do Rio foi mal fundamentada. Noronha - considerado um ministro alinhado ao Palácio do Planalto - tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.

Na semana passada, Noronha adiantou seu voto nos dois outros recursos da defesa de Flávio, que seriam julgados nesta semana, mas foram adiados. O ministro também acolheu a tese dos advogados de Flávio de que o relatório o Coaf - origem das investigações, em 2018 - é ilegal e inválido, tornando irregular todo procedimento de apuração do MP. A defesa pede ainda que todos os atos do juiz da primeira instância são nulos, depois que o TJ do Rio entendeu, em julho de 2020, que o caso das "rachadinhas" era para ser julgado em segunda instância, por Flávio ter foro privilegiado.

Sem provas

Frederick Wassef sustenta que nada foi encontrado nas quebras de sigilo "de mais de 100 pessoas e por 12 anos", que incriminasse Flávio Bolsonaro.

Em entrevista, após decisão do STJ, o advogado disse que o pedido e a quebra do sigilo bancário e fiscal feito pelo MP, e aceito pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio, foi um tentativa de "validar" o uso de dados do relatório de inteligência financeira do Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira). Assim, seria ilegal e invalida toda a apuração contra o senador.

No entendimento da defesa, o documento do Coaf já havia "devassado" ilegalmente a vida financeira de Flávio Bolsonaro.

O senador disse ter ficado "satisfeito em saber que existe um Judiciário corajoso e que está fazendo a lei ser cumprida". Ele destacou ao atacar a amplitude da quebra de sigilo, em especial de sua mulher, Fernanda Bolsonaro. "As quebras de sigilo foram sem qualquer fundamento. Eles pegaram a minha esposa, por exemplo, quebraram o sigilo dela por 12 anos, eu sou casado há 10, com ela."

A defesa de Queiroz afirma, nos autos, que as transações efetuadas são explicáveis, não havendo envolvimento do cliente com crimes. O TJ recebeu na quinta-feira, 25, a decisão do STF e deve nessa semana decidir se solta o ex-assessor. Ele e a mulher, Márcia Oliveira de Aguiar - que também era assessora e suspeita de ser parte das "rachadinhas" -, estão em prisão domiciliar.

A inesperada aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, anunciada nesta terça, 2, permitirá ao presidente Jair Bolsonaro indicar ao menos três nomes para compor o Superior Tribunal de Justiça até o final do seu mandato, em 2022. O rito, porém, limita as escolhas do presidente e garante maior controle dos integrantes do tribunal na nomeação dos futuros ministros.

Com 57 anos, Nefi Cordeiro adiantou a aposentadoria prevista para 2038 e deverá deixar o tribunal ainda neste ano. Ao Estadão, o ministro declarou que tomou a decisão 'após sucessivas intercorrências médicas e novos eventos'. "Repensei os caminhos", disse.

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O STJ já tem uma vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia, em dezembro do ano passado. Uma terceira indicação deverá ser feita em agosto de 2022, quando o ministro Felix Fischer, relator de recursos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Corte, atingirá a idade para aposentadoria compulsória (75 anos).

Diferente das indicações ao Supremo Tribunal Federal, as nomeações ao STJ dão pouca margem para escolhas pessoais de Bolsonaro, que deverá seguir uma lista tríplice elaborada pelos integrantes do tribunal.

Isso ocorre porque a composição do STJ (no mínimo, 33 ministros) é formada por cadeiras destinadas a juízes e desembargadores federais, advogados e membros do Ministério Público. Para cada vaga aberta, um novo ministro deve ser indicado pela categoria que o anterior fez parte.

As vagas de Nefi Cordeiro e Napoleão Nunes Maia, por exemplo, são destinadas a integrantes dos Tribunais Regionais Federais (TRF). Após a oficialização da aposentadoria dos ministros, cabe ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, solicitar aos TRFs uma lista de candidatos à vaga em seus quadros - o requisito é ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

No caso de Felix Fischer, que ocupa cadeira destinada ao Ministério Público, caberá ao órgão de representação da Procuradoria enviar uma lista de candidatos ao STJ.

A partir dos nomes indicados, o plenário da Corte se reúne numa sessão presencial e escolhe, por meio de votação secreta, os candidatos que irão compor a lista tríplice a ser enviada ao presidente.

Bolsonaro não tem a obrigação de seguir o primeiro nome da lista, mas deve escolher um dos três indicados por ela na hora de decidir quem será nomeado à vaga. O candidato escolhido pelo presidente na lista tríplice é sabatinado pelo Senado e, posteriormente, empossado como ministro.

A última nomeação de um ministro ao STJ ocorreu em abril de 2016, no ocaso do governo Dilma Rousseff (PT), com a nomeação do ministro Joel Ilan Paciornik, que antes era desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No momento, o STJ já iniciou os trâmites para a reposição da primeira vaga do ministro Napoleão Nunes Maia, mas o rito segue a passos lentos. No último dia 25, o plenário da Corte decidiu que fará uma sessão presencial para elaborar a lista tríplice. Não há, porém, data para a realização do pleito.

Direito penal

A saída de Nefi Cordeiro abrirá a primeira das duas vagas a serem preenchidas por Bolsonaro nas turmas de Direito Penal do STJ, responsáveis por julgamentos de recursos criminais. Atualmente, Cordeiro é parte da Sexta Turma, que em 2019 julgou a soltura do ex-presidente Michel Temer na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.

A segunda vaga criminal será aberta com a aposentadoria compulsória do ministro Felix Fischer, que ocorrerá em agosto de 2022.

O ministro é o relator de recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro na Quinta Turma do STJ e foi voto vencido na decisão que derrubou a quebra de sigilo contra o filho do presidente no caso das rachadinhas. Fischer também é o responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal, e é considerado pelos colegas como 'linha-dura', com decisões que atendem aos interesses do Ministério Público Federal.

A vaga de Napoleão Nunes Maia, que está aberta, será destinada à Primeira Turma, que lida com processos de Direito Público e temas de interesses da União.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, defendendo a manutenção de uma condenação do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), em ação de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito e dano ao erário, que pode levar à perda do mandato. Lira já foi condenado em duas instâncias na Justiça alagoana neste caso, por irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.

À época, Lira teve empréstimos pessoais no Banco Rural quitados total ou parcialmente com verba de gabinete. A prática é ilegal, pois essa verba só deve ser usada no exercício das atividades parlamentares. Os fatos foram apurados na Operação Taturana, que apontou desvio de R$ 250 milhões da Assembleia quando Lira era gestor financeiro da Casa. A condenação também atingiu outros deputados estaduais de Alagoas no período de 2003 a 2006.

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"Com expressiva e assombrosa riqueza de detalhes os documentos colacionados no caderno processual apontam para a prática de atos de improbidade administrativa praticados pelo réu Arthur César Pereira de Lira. A soma da quantia relativa a verba de gabinete, comprovada nos autos, utilizada indevidamente para pagamento dos empréstimos realizados junto ao Banco Rural, totaliza R$ 182.830,22", afirmaram os magistrados na sentença.

A sentença impõe a Lira a "perda do cargo, emprego ou função pública presentemente exercido ou daquele que porventura venha a ser por ele titularizado", a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o ressarcimento dos R$ 182 mil e multa civil no mesmo valor. O deputado pode, porém, ser beneficiado por mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em discussão na Câmara, com apoio do Palácio do Planalto.

Os advogados do deputado apresentaram recurso especial, que tem como relator o ministro do STJ Og Fernandes. Alegam que houve erro de procedimento na intimação e pedem a anulação do caso. O parecer do subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios refuta o argumento e diz que o recurso é protelatório.

A Lei da Ficha Limpa prevê que condenados em segunda instância em ação de improbidade por dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito não podem concorrer a eleições por oito anos. Condenado em segunda instância justamente por improbidade, desde 2016, Lira não poderia sequer ter participado da disputa para renovar seu mandato na Câmara, em 2018, não fosse uma liminar concedida pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Celyrio Adamastor.

A medida suspendeu os efeitos da sentença até a análise do STJ. Adamastor é o mesmo magistrado que deu o único voto favorável aos réus na decisão do Tribunal de Justiça que, por 4 a 1, confirmou a condenação em segunda instância.

O caso só chegou ao STJ em dezembro de 2020. O parecer da PGR foi solicitado pelo relator. O documento entrou no tribunal em 2 de fevereiro, um dia após Lira ter sido eleito para comandar a Câmara.

A defesa de Lira afirmou que o deputado nunca foi citado para se manifestar. "Trata-se de procedimentos nulos desde a origem", disse o advogado Fabio Ferrario.

Saída

Na teoria, se o processo chegar ao fim até 2022, com manutenção da condenação, o deputado perderá o mandato. Mas as propostas em discussão na Câmara para alteração da Lei de Improbidade têm potencial para livrá-lo dessa punição. Lira pode ser beneficiado por dois pontos que constam no projeto hoje em discussão. O primeiro é o que propõe prazo de prescrição das ações de improbidade para cinco anos. O segundo estabelece que a autoridade só perderá o cargo se for o mesmo que ocupava quando cometeu o ato irregular.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, anunciou nesta terça, 2, que solicitou a aposentadoria, surpreendendo os integrantes da Corte. O ministro que atua na Sexta Turma, responsável por processos criminais, avisou no início da sessão que já encaminhou o pedido ao presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, e aguarda a oficialização do ato.

"Colegas, a vida nos leva a contínuos momentos de repensar. Refletir muito e decidi requerer a aposentadoria. Fiz o melhor que pude em 30 anos de magistratura", afirmou Cordeiro. "Sempre zerei processos e procurei concretizar justiça em cada feito a meu cargo. Se consegui, não sei, fiz o meu melhor".

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Ao Estadão, Nefi Cordeiro afirmou que tomou a decisão 'após sucessivas intercorrências médicas e novos eventos'. "Repensei os caminhos", disse o ministro. Nefi Cordeiro tem 57 anos e poderia permanecer no tribunal por mais 18 anos até atingir a idade de aposentadoria compulsória, que ocorreria em 2038. O ministro fez recentemente uma cirurgia de hérnia.

A saída de Cordeiro abre a segunda vaga no STJ que poderá ser preenchida por indicados do presidente Jair Bolsonaro - desta vez, para uma turma criminal. O ministro ocupa a cota de indicações que vêm da Justiça Federal e assumiu o cargo em 2014. A primeira vaga - ainda não preenchida pelo Planalto - é a do ex-ministro Napoleão Nunes, que atuava na Primeira Turma, responsável por casos de Direito Público.

Cordeiro foi um dos votos do julgamento unânime da Sexta Turma do STJ que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer em 2019, preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribuiu ao emedebista o papel de líder de organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 1,8 bilhão em 30 anos de atuação.

Na ocasião, Cordeiro afirmou que 'não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea'.

"Manter solto durante o processo não é impunidade como socialmente pode parecer, mas sim garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais", observou Cordeiro. "Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade e somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade".

No mesmo ano, Nefi Cordeiro deu entrevista ao Estadão no qual defendeu maior controle sobre a utilização das delações premiadas, tanto por parte dos juízes - que homologam os acordos - quanto do Ministério Público e de delegados de polícia - que acertam a negociação com os delatores. "Como seres humanos, todos precisamos de limites e controles", afirmou. "Temos situações de benefícios exagerados, e outras em que foi negociada pena mais alta do que aquela pessoa teria se fosse condenada sem qualquer benefício. Isso é uma aberração", criticou na ocasião.

O ministro é autor do livro 'Colaboração premiada - Caracteres, limites e controles'. Natural de Curitiba, Nefi Cordeiro é também professor universitário, mestre em direito público e doutor em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná. Antes do STJ, atuou como promotor de Justiça, juiz de direito e juiz e desembargador federal.

Surpresa. O anúncio da aposentadoria de Nefi Cordeiro surpreendeu os integrantes da Sexta Turma na sessão desta terça. O presidente do colegiado, ministro Antônio Saldanha, deixou escapar um "que isso?!" no momento que o colega avisou que deixaria o tribunal. Para ele, o colega era um 'companheiro tão positivo, tão elegante, com tanta leveza e humanidade'. "Um julgador em sua excelência", homenageou Saldanha.

O ministro Sebastião Reis afirmou que Nefi Cordeiro era 'uma voz serena, sensata'. "Eu, que especialmente vim ser juiz no tribunal, acho que só posso agradecê-lo. Agradecer esse tempo que dedicou ao tribunal, mas àquilo que nos ensinou, não apenas no jurídico, mas também como um juiz deve se portar, como deve atuar", afirmou. "O ministro Nefi é um exemplo e não tenho dúvidas que ele fará muita falta à magistratura como um todo".

O ministro Rogerio Schietti Cruz disse que foi 'tomado pela surpresa' do anuncio da aposentadoria e que o colega era um 'exemplo de ser humano'. A ministra Laurita Vaz também homenageou o colega, afirmando que 'em todo o lugar que for, vai fazer sucesso'.

A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que acompanhava a sessão, também homenageou o ministro, relembrando que acompanhou a sua posse no STJ em 2014. "Eu pude testemunhar como o senhor sempre se excedeu no propósito de realizar Justiça, sempre com muita sensatez, muita firmeza, muita inteligência", elogiou.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode beneficiar direta e indiretamente pelo menos quatro membros da família e círculo próximo do presidente Jair Bolsonaro se decretar nesta semana a nulidade total das investigação na qual o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi denunciado à Justiça por liderar um esquema de "rachadinhas" e assessores fantasmas na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - um desvio calculado na acusação formal de pelo menos R$ 4 milhões dos cofres públicos.

Além do filho mais velho, a nora Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro (mãe de duas netas do presidente) e a ex-mulher Ana Cristina Siqueira Valle (mãe do filho Renan Bolsonaro) são investigadas. A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, teve o nome envolvido nas investigações. A atual mulher não foi alvo do inquérito do Ministério Público do Rio, mas a quebra de sigilo bancário dos investigados revelou depósitos em sua conta - no valor total de R$ 89 mil - vinculados a Fabrício Queiroz, o ex-assessor de Flávio na Alerj e acusado pelos promotores de ser o principal operador dos desvios e da lavagem do dinheiro.

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A Quinta Turma do STJ deve julgar nesta terça-feira, 2, mais dois recursos da defesa de Flávio Bolsonaro, que buscam a nulidade total do processo investigatório. Os advogados do senador pedem que o relatório do Coaf que deu origem ao procedimento de investigação do MP deixe de ter validade e a anulação de todos os atos do juiz da primeira instância, Flávio Itabaiana, no caso.

Se os pedidos forem aceitos pelo colegiado, não só a primeira denúncia do caso, apresentada em novembro à Justiça, como as provas levantadas pelo MP em dois anos de apuração deixarão, na prática, de valer legalmente. Livrando o filho mais velho do presidente, sua nora, o amigo Queiroz, suas filhas e os primeiros denunciados.

Em decisão da maioria - com destaque para o voto do ministro João Otávio de Noronha -, a Quinta Turma acatou na semana passada um primeiro recurso da defesa de Flávio, anulando a base de prova principal da primeira denúncia do caso: a quebra dos sigilos fiscal e bancários dos acusados.

A partir do voto de Noronha, outros três ministros do colegiado derrubaram o entendimento do relator, ministro Félix Fischer, que se declarou contra o pedido da defesa do senador - mesmo entendimento já dado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) em seu parecer.

Fatiamento

A anulação da denúncia e dos atos do juiz da primeira instância pode, direta ou indiretamente, gerar um efeito dominó, derrubando outras investigações ainda sigilosas do caso, que envolvem o clã Bolsonaro e pessoas ligadas a eles. É que o MP decidiu fatiar as apurações e apresentar acusações separadas contra núcleos e crimes específicos. Foram abertos ainda, nesses quase três anos de apuração, outros procedimentos e recolhidos dados ainda sob análise, que levarão a novas frentes de descobertas.

A denúncia inicial de 400 páginas contra Flávio Bolsonaro registra em mais de um trecho a estratégia do MP. Nela, os promotores avisam: a acusação era feita "sem esgotar o objeto" do procedimento originário das apurações. "(A apuração) prosseguirá em autos desmembrados para apurar a prática de outros fatos delituosos e responsabilizar os demais coautores ou partícipes da organização criminosa."

Efeito

A reportagem do Estadão ouviu investigadores e pessoas relacionadas ao inquérito, que avaliam que a nulidade da denúncia contra Flávio Bolsonaro e provas essenciais como a quebra de sigilo bancário e fiscal dos alvos levará, em cadeia, uma série de outras investigações para a estaca zero.

Um dos casos ainda a ser alvo de acusação ou não é o dos crimes atribuídos ao núcleo da família Siqueira Valle - termo usado nos autos pelo MP -, que inclui a ex-mulher de Bolsonaro. Mãe de Renan Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle foi a segunda mulher do presidente. Com residência e atuação política na região de Resende (RJ), endereços da família foram alvo de busca.

O MP diz que o núcleo foi o que mais concentrou casos de saques em quase a totalidade dos valores recebidos da Alerj, no período investigado. O ex-sogro do presidente, por exemplo, José Cândido Procópio da Silva Valle, empregado no gabinete de Flávio, apesar de morar em Resende, sacou 99,7% da sua remuneração - entre 2003 e 2004. Além dele, outros cinco parentes chegaram a sacar mais de 90% de seus rendimentos.

Outra frente de investigação em risco é a que apura suspeitas de lavagem de dinheiro na compra e na operação da loja Bolsotini Chocolates e Café, que o senador, sua mulher e o sócio Alexandre Dias Santini adquiriram, em um shopping da Barra da Tijuca. O negócio teve as contas quebradas, bem como o sócio, e há indícios de enriquecimento e uso do negócio para lavagem de dinheiro desviado da Alerj.

A compra da loja da franquia da Kopenhagen, no fim de 2014, e a movimentação financeira com as vendas de chocolates, desde 2015, podem ter servido para lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito do senador, suspeitam investigadores. A quebra de sigilo mostrou que ao menos R$ 2,1 milhões podem ter sido "legalizados" no negócio.

Defesas

O senador Flávio Bolsonaro considerou que o STJ confirmou aquilo que ele e sua defesa jurídica sustentam desde o início do caso: de que ele é inocente e que é vítima de uma investigação e um processo ilegais, com interesses políticos, que buscam atingir seu pai, o presidente Jair Bolsonaro. Na investigação e em entrevistas, o senador e sua defesa afirmam que os recursos e bens da família são legais e comprovados. Procurados pela reportagem, o senador e Frederick Wassef - autor do recurso -, não se manifestaram.

Em entrevista ao SBT, após o julgamento da Quinta Turma, Flávio afirmou que os ministros reconheceram que ele vem "sendo perseguido por alguns poucos promotores do Rio", em "conluio com o juiz da primeira instância Flávio Itabaiana". O senador atacou a amplitude da quebra de sigilo, que atingiu sua mulher, Fernanda Bolsonaro. Wassef disse que as decisões da apuração foram "ilegais, arbitrárias e sem qualquer fundamentação".

A defesa de Fabrício Queiroz diz que as transações efetuadas são explicáveis, não havendo envolvimento do cliente com crimes. As defesas da família Siqueira Valle e os outros citados não foram localizados. Os advogados da ex-mulher do presidente também já recorreram contra as apurações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após perder a guarda da filha adotiva nessa quinta-feira (25), a família de Vivi, de apenas nove anos, conseguiu um habeas corpus e permanece com a criança até novo julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Após aguardar anos na fila e cumprir os trâmites de adoção, a família a retirou de um abrigo, o qual ela havia sido acomodada por sofrer maus-tratos dos parentes biológicos.

A desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), retomou a guarda de Vivi para a avó paterna. Ela mora com o pai biológico da garota, que cumpre prisão domiciliar devido à Covid-19, por envolvimento no assassinato do próprio pai, avô da criança. A mãe fugiu após o crime.

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A determinação de reinserir a criança na família biológica após seis anos foi duramente criticada por juristas, organizações de apoio à adoção e, inclusive, pela própria ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Com duas decisões negativas no TJMG, a batalha judicial foi elevada ao STJ e a família propõe que, caso não consiga a guarda definitiva na instância, vai levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi desrespeitada e o bem da criança está sendo negligenciado.

Os pais Carolina e Manuel advertem que a postura da Justiça enfraquece o processo de adoção no Brasil. Para mobilizar a população em apoio à causa, eles levantaram um abaixo-assinado virtual com objetivo de recolher 500 mil assinaturas. Até o momento, mais de 351.500 mil pessoas já se cadastraram.

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A brevidade das palavras do juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no decreto em que quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ) e de outras 94 pessoas - todos suspeitos de desvio milionário na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - foi o que motivou a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular a prova principal da denúncia criminal contra o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro.

No sucinto despacho, o magistrado do Rio usou uma técnica jurídica que "há muito, é admitida" pelo STJ para fundamentar a decisão. É o que defendeu o ministro Félix Fischer, relator do processo no STJ.

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O Zero Um é acusado pelo Ministério Público do Rio de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e de liderar uma organização criminosa. Considerado juiz linha-dura, Itabaiana atuou no caso das "rachadinhas" de Flávio Bolsonaro de 2018 - ano de início das apurações - até julho de 2020.

O processo foi retirado da 27.ª Vara Criminal, após a defesa obter vitória no Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu foro privilegiado ao ex-deputado e enviou para a segunda instância a apuração. Decisão tomada dias após o MP prender o operador e estopim do esquema, Fabrício Queiroz - policial militar aposentado, ex-assessor na Alerj e amigo do presidente.

A 5ª Turma do STJ anulou a quebra de sigilo por 4 votos a 1, na última terça-feira, 23, em decisão encabeçada pelo ministro João Otávio de Noronha, que derrubou o entendimento do relator do caso - que seguiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Justiça do Rio.

Noronha acatou argumentou da defesa de Flávio Bolsonaro, de que o despacho do juiz Flávio Itabaiana - de abril de 2019 - é nulo, pois "falta de fundamentação da decisão do juiz". A defesa alegou que o a decisão "não teria passado de um parágrafo, não fez referência ao caso concreto nem indicou importância da medida para as apurações nem mesmo sua urgência". Argumentos levados ao colegiado pelo advogado e conselheiro da família Bolsonaro Frederick Wassef, encampados por Noronha e seguidos pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido (do Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha, ao ler seu voto na sessão de terça-feira, 23.

Com a decisão, a 5.ª Turma anulou o despacho da primeira instância e mandou retirar os dados da quebra do processo. Alinhado ao Palácio do Planalto, Noronha tem um perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigados - e tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.

'Per relationem'

Flávio Bolsonaro passou a ser investigado no MP do Rio em fevereiro de 2018. A quebra dos sigilos fiscais e bancários dos investigados foi decretada em abril de 2019, por Itabaiana. A decisão curta remete os fundamentos aos elementos apresentados no pedido de quebra feito pela Promotoria.

"Compulsado os autos, ou seja, analisando os argumentos expedidos pelo Parquet (Ministério Público) na petição inicial de folhas 02/87 e examinando os anexos constantes da mídia digital de folha 88, verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal", escreve o juiz no decreto - agora anulado pela 5.ª Turma.

A técnica é chamada de fundamentação "per relationem". Nela, o magistrado pontua no despacho sua motivação remetendo ou fazendo referência às alegações da parte - no caso, o Ministério Público, ou até mesmo a decisão anterior nos autos do mesmo processo.

O relator do caso no STJ, Felix Fischer foi voto vencido. Ele foi contra os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro e registrou, em decisão anterior, que era "importante ressaltar que a técnica da fundamentação per relationem, utilizada na primeira decisão, há muito, é admitida por este Tribunal Superior".

O ministro destaca que Itabaiana usou a remissão, "chamada de fundamentação per relationem", em que se refere aos fundamentos que deram suporte ao pedido do Ministério Público ou até mesmo a anterior decisão. Lembrou que a técnica visa economia processual e "constitui meio apto a promover a forma incorporação, ao ato decisório, da motivação a que ele se reportou como razões de decidir".

O relator das "rachadinhas" no STJ listou também em despacho de abril de 2020 casos de julgamentos anteriores, inclusive da 5.ª Turma e de seus membros, em que a técnica per relationem foi aceita. Citou ainda entendimento do STF, em outros casos, que a técnica foi aceita.

Pesquisadores de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) levantaram que apenas 3 de 29 decisões da 5.ª Turma, tomadas em casos semelhantes ao do senador Flávio Bolsonaro, foram similares à da que derrubou a prova principal da denúncia, conforme reportagem do Estadão. O levantamento foi feito no banco de dados da Corte, e se referem ao período entre 1.º de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021.

PGR

Fischer destacou também manifestação "esclarecedora" do sub-procurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé, em parecer do caso, em que considerou inexistente qualquer "constrangimento ou ilegalidade/nulidade" nas decisões" do juiz da primeira instância.

"As movimentações bancárias suspeitas na conta do investigado Fabrício Queiroz configuram fortes indícios de que assessores ligados ao co-investigado Flávio Bolsonaro faziam transferências bancárias ou sacavam mensalmente parte de seus próprios vencimentos e os repassavam em espécie a Fabrício Queiroz, configurando-se prática criminosa conhecida no meio político por 'Rachadinha', 'Rachid' ou 'Esquema dos Gafanhotos', ou seja, prática em tese de peculato."

Para Fischer, a decisão de Itabaiana foi tomada com "amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes, inclusive, com a suposta formação de associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade, envolvendo dezenas de pessoas". "Não bastasse, a imprescindibilidade da medida de quebra de sigilo foi muito bem explicada na segunda decisão" de Itabaiana.

O juiz expediu novo despacho na época, em que registrou que o "afastamento dos sigilos bancário e fiscal" citados "é imprescindível para o prosseguimento das investigações". "Pois somente seguindo o caminho do dinheiro é possível o Ministério Público apurar os fatos que estão sendo investigados, não havendo outros meios menos gravosos de averiguar o contexto fático."

Denunciado

Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas foram denunciadas em novembro. A derrota desta semana na 5.ª Turma do STJ foi considerada o pior revés das apurações do MP do Rio contra o senador. A decisão invalida o decreto de quebra de sigilo de Itabaiana, o uso dos dados obtidos e toda prova colhida à partir deles. No processo, enfraquece substancialmente a denúncia, mas não anula por completo o caso, segundo autoridades ligadas ao caso ouvidas em reservado.

No pedido de quebra de sigilo feito ao juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, o MP lista todos os elementos colhidos até aquele momento que justificavam a necessidade do pedido.

"Diante dos desafios inerentes à compartimentalização da cadeia de comando em crimes desta espécie, a identificação das lideranças do núcleo político e de outros possíveis integrantes dos núcleos operacional e executivo, bem como a descoberta do destino final dos recursos desviados demandará, dentre outros meios de prova, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos", registra o MP.

O pedido de quebra, que tem 87 páginas e uma série de anexos que foram analisados pelo juiz e mencionados como referência para sua decisão, lista os elementos colhidos até ali que indicavam as práticas de crimes e a necessidade de se obter os dados. Entre elas as movimentações financeiras suspeitas entre assessores, constante em relatório do Coaf, revelado pelo Estadão, que apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta de Queiroz, informações suspeitas prestadas pelo ex-assessor, transações imobiliárias suspeitas.

O Ministério Público do Rio informou em nota que 'analisará as medidas' a serem adotadas, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em entrevista à imprensa, após o julgamento de terça no STJ, o advogado Frederick Wassef e Flávio Bolsonaro afirmaram que o colegiado fez o que diz a lei e que toda apuração do MP do Rio foi invalidada, assim como a decisão do juiz da 27.ª Vara Criminal. "Isso é absolutamente ilegal", disse Wassef.

O senador disse que a corte reconheceu aquilo que ele e sua defesa afirmam desde o início do caso, de que ele era alvo de uma perseguição. Falou em conluio entre promotores e o juiz Flávio Itabaiana, sugerindo que ele tinha interesses políticos. "Pode me investigar a vontade. Agora, não dá para rasgar a lei."

Após nova posição desfavorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os pais adotivos da pequena Vivi, de apenas nove anos, vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Acolhida há seis anos, nessa quinta-feira (25) a Justiça determinou que a criança deva retornar para a casa da avó biológica.

Os pais adotivos, Carolina e Manuel Bella, classificam a determinação como ‘monstruosa e absurda’, e indicam que podem acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a atuação da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude. Eles ainda estão com a filha por meio de uma liminar, que pode ser derrubada a qualquer momento.

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"Ao não rever seus erros e contrariedades, o TJMG pode destruir a vida de uma criança. Toda a comunidade adotiva está sofrendo, porém a luta não vai parar. Vivi é sujeito de direito e deve ser ouvida!", posicionaram-se nas redes sociais.

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De acordo com a Associação dos Grupos de Apoio à Adoção de São Paulo (AGAAE-SP), apesar do recurso tentar esclarecer "pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão", os advogados do casal não tiveram direito de fala concedido pela desembargadora. A defesa já trabalha em um recurso frente ao STJ e não descarta a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal de Federal (STF).

Eles adotaram a menina em 2015, quando ela tinha só dois anos e havia sido abandonada em um abrigo por maus-tratos. No mesmo ano, a avó biológica pediu a guarda da menina, mas o direito só foi concedido em segunda instância, no fim de 2020. Com apoio de parte da classe jurídica e da ministra Damares Alves, a família adotiva promoveu atos de mobilização e criou um abaixo-assinado com mais 350 mil cadastros, mas o recurso impetrado foi negado na sessão.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na próxima semana, mais dois recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que, se acolhidos, podem não só anular toda a investigação sobre um esquema "rachadinhas" em seu gabinete de deputado estadual, entre 2007 e 2018, mas também abrir brecha para uma enxurrada de recursos judiciais de outros acusados ou suspeitos de desvios na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Flávio, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas foram denunciados em novembro do ano passado, após mais de dois anos de investigação - a maior parte conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc), do Ministério Público do Rio. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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O colegiado do STJ anulou anteontem a prova principal da denúncia do MP contra Flávio: a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Na próxima terça-feira, a Quinta Turma julga outros dois recursos da defesa do senador.

Um deles, com potencial de extrapolar o processo, beneficiando outros réus e investigados por esquema de desvios na Alerj que tiveram como elementos de provas nas apurações relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em especial, alvos das operações da Polícia Federal Furna da Onça e Cadeia Velha, que, em 2017 e 2018, levaram para a cadeia a cúpula do Legislativo fluminense, por um esquema de corrupção e "mensalinhos" nos governos Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

O recurso apresentado pelo advogado Frederick Wassef em 2019, já rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo relator do processo no STJ, ministro Felix Fischer, contesta o uso de dados do Coaf como base para abertura do procedimento de investigação criminal do MP do Rio e alega que houve procedimentos irregulares entre o órgão e os promotores.

Revelado pelo Estadão, o relatório de inteligência financeira que detectou movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão nas contas de Queiroz foi produzido nas investigações da Furna da Onça e da Cadeia Velha - desdobramentos da Lava Jato no Rio. O tema é alvo de debate no Supremo Tribunal Federal e tem repercussão em outras apurações.

O advogado Rodrigo Roca, um dos representantes de Flávio nos processos, considerou que o julgamento de anteontem foi "um bom presságio para o pedido principal" da defesa: a anulação de todas as decisões do juiz da 27.ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana. Na votação, o ministro João Otávio de Noronha antecipou seu entendimento sobre o caso, indicando que vai acatar a tese da defesa.

Apurações

Há também outras frentes de investigação embrionárias - iniciadas a partir da obtenção de dados fiscais e bancários dos alvos do inquérito das rachadinhas no gabinete de Flávio - que podem ser encerradas com a decisão de anteontem da Quinta Turma do STJ.

Informações sobre as movimentações bancárias de familiares de Adriano da Nóbrega, o Capitão Adriano - miliciano morto em fevereiro de 2020, que empregou a ex-mulher e a mãe no gabinete de Flávio - estão nesse grupo. Assim como dados que mostraram depósitos de R$ 89 mil na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em 2019 e 2020, as teses dos recursos em votação agora na Quinta Turma haviam sido negadas pelo TJ do Rio, por Fischer e com parecer da Procuradoria-Geral da República. Todos consideraram sem fundamento os argumentos de falhas processuais e ilegalidades apresentados pela defesa de Flávio.

O Ministério Público do Rio informou ontem, em nota, que vai analisar as medidas a serem adotadas contra a decisão da Quinta Turma. "O julgamento no STJ ainda não foi concluído. A decisão que conduziu o voto da maioria para determinar a anulação está relacionada à falta de fundamentação da decisão que decretou a quebra de sigilo", disse o MP.

Na terça, além do compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público, o STJ vai analisar recurso que pede a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana. 

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